Presidente do STF tem razão quando critica prisões

A ação policial que resulte em prisão de pessoas, ricas e pobres, se submete a princípios legais previstos no Código de Processo Penal — um dos quais é o de a polícia depender de ordem judicial para prender alguém em casos específicos. Na atual série do prende e solta de gente conhecida, há perplexidade no buscar entender o que se passa. A explicação não é fácil, a contar das alternativas de prisão, na lei brasileira, da prisão especial até em flagrante. Em todos os casos, se parte da presunção constitucional de inocência (artigo 5º, inciso 57). A prisão preventiva, que mais se aproxima do que hoje ocorre, tem cabimento (CPP, artigo 311) mediante ordem do juiz, assim como a temporária, criada a partir de 1989.

O campo para a preventiva é muito amplo, pois pode ser decretada como garantia de ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal. Tudo, porém, se houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria. As dúvidas nascem porque os conceitos indiciários são freqüentemente carregados de dúvida. Também, nesses casos, levam-se em conta as condições pessoais do acusado: não tentou fugir, não interfere na instrução para a atrapalhar, coopera com a autoridade. É evidente a recomendação de que não seja preso. A redecretação da prisão preventiva é admitida pela jurisprudência só se houver fatos posteriores que a justifiquem.

A prisão administrativa (CPP, artigo 319) pode ser requisitada à polícia pela autoridade que a decretou. Não interessa ao caso atual. É limitada a três meses. É comum a prisão civil, com o exemplo freqüente dos maridos que não querem pagar a pensão de suas ex-mulheres. Não interessa aqui.

Em todas as alternativas, porém, se a prisão não revestiu os característicos legais, a solução é o Habeas Corpus, ação especial de duplo efeito possível: libertar quem esteja preso sem justa causa (é o que aconteceu, segundo a posição do ministro Gilmar Mendes) e quem tenha sua liberdade ameaçada. O juiz paulista mandou prender novamente o banqueiro Daniel Dantas, vendo, nas informações transmitidas pela Polícia Federal ao Ministério Público, a indicação de fatos novos, não considerados no primeiro pedido. Houve um lado falho nesse segundo pedido, pois o ministro, desde a primeira vez, aludiu ao longo prazo no qual as investigações se desenvolveram.

O presidente do STF tem razão, ainda, quando fala da "espetacularização" das prisões, que causa mal grave e irreparável para todos os que, ao fim, sejam considerados inocentes. Já terão sido punidos irremediavelmente. De outro lado, há a queixa de que teria pulado as instâncias, ou seja, o habeas corpus deveria ter sido impetrado perante o Tribunal Regional Federal  da 3ª Região e não diretamente ao STF. A questão permite longas dissertações, que aqui não cabem, mas há bons motivos processuais para sustentar que ainda não havia chegado a hora de a mais alta corte do país se manifestar.

Em tudo isso há um lado positivo: o organismo policial mostrando serviço, que, se bem feito, poderá produzir bons resultados, mas também é muito positivo que o Poder Judiciário se mostre atento à preservação das liberdades fundamentais, sem as quais nenhum Estado de Direito sobrevive.

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo neste sábado (12/7)].

Walter Ceneviva

é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.

Gabriel disse:
12 de julho de 2008 às 11:59

Ai eu pergunto: se o banqueiro fugir? cade o periculum in mora? Se o banqueiro fugir tem alguma lei que permite prender o ministro de rabo preso no lugar?

Gabriel disse:
12 de julho de 2008 às 12:26

É fogo esses advogados que têm a impunidade da Justiça como aliada para garantir o trabalho diário, me enoja.

Alexandre Cadeu Bernardes disse:
12 de julho de 2008 às 12:46

Muito bom o artigo do emérito Dr. WALTER CENEVIVA que, como excelente jurista que é, sabe muito bem entender o que é aplicação do direito e o que é especulação do direito. Já que vivemos numa época de "poderes da democracia", onde delegados, procuradores da reública e juízes de primeira instância pensam estar acima da Lei, ou pensam estar eles afetos e permitidos a fazer a lei como se do Legislativo fossem.
Pena ainda que alguns poucos estudantes de direito queiram comentar o assunto quando sequer conhecem da matéria sob o debate. Formem-se primeiro!
Parabens Dr. Walter não pela ousadia do artigo mas pela vontade de continuar um grande democrata.

Robespierre disse:
12 de julho de 2008 às 13:51

"Como fica a reputação do Supremo Tribunal ?

. Qual a credibilidade da Corte Constitucional, que aceita, em menos de 48 horas, os argumentos da defesa de um quadrilheiro ?

. Que outro brasileiro, além do quadrilheiro Dantas, tem o poder de ir ao Supremo duas vezes, em 48 horas ?

. E o Presidente Supremo lhe dar fuga duas vezes em menos de 48 horas ?"

PHA

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 14:27

Só gosta de HC quem vive disso...

Polly disse:
12 de julho de 2008 às 15:09

Doutor:
Para quem serve a Ética?

Axel Figueiredo disse:
12 de julho de 2008 às 15:15

Usar PHA ou LN, exemplos de retidão, honestidade e independência, como referências para qualquer comentário bem demonstra a qualidade do comentarista.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de julho de 2008 às 16:19

PRESIDENTE DO STF TEM RABO PRESO E DEVE SER INVESTIDOR DO OPPORTUNITY, SEM ESSA DE TER RAZÃO, NO MAXIMO ELE TEM RASGÃO...

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de julho de 2008 às 16:23

Não basta o parente do collor de mello no stf, agora temos o gilamar mendes que deve ser parente do goleiro da seleção canarinho, saudoso goleiro gilmar...

jose brasileiro disse:
12 de julho de 2008 às 18:24

prender pobre tudo bem, entretanto o rico nao pode.
Todos os presos deste deveriam, impetrar junto ao supremo HC., exigir que fossem julgados na velocidade que foi o de Dantas.

veritas disse:
12 de julho de 2008 às 19:43

a verdade é que o espetaculo é quando prende gente grande os pobres e presos injustamente não merecem nenhum destaque.
nem tão pouco HC em 48 horas.

Ampueiro Potiguar disse:
12 de julho de 2008 às 19:43

O raciocínio é: o Daniel ofereceu 1 milhão ao delegado para "quebrar o galho?" Isso é pinto. Para DD 1 milhão é 1 tostão. Logo, não há motivo para o homem ficar preso. Lógico, não? Enquanto os juristas se esguelam em dicussões bizantinas, o povo não pode sequer tomar uma cervejinha na casa de um amigo. Para falarem sobre essa pobre "república". A deles. Deus me livre.Excessos há. Mas combatê-los com mais escesso,QUE COISA.

Rodrigo disse:
12 de julho de 2008 às 20:53

GENTE... BANQUEIRO FUGIR??? VCS REALMENTE ACHAM ISSO??? VCS NAO ACHAM QUE O SINISTRO GILMAR NAO PEDIU A GARANTIA DE SUA PERMANENCIA NO BRASIL ANTES DE LHE CONCEDER O HABEAS DOLARS???

Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 10:04

São José, quer dizer que o Dantas é o novo Messias?
Já estou pensando em fazer uma peregrinação à Avenida Vieira Souto, em Ipanema, para render-lhe homenagens...

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

J.Marcos disse:
13 de julho de 2008 às 11:27

É lamentável que autoridades venham lavar as roupas sujas em público, sendo que dispõe de meios mais adequados para fazê-lo, como se o julgamento popular e o ibope obtido sejam sinais de vitória legal. A "turba", referência feita neste espaço ao povo insatisfeito que é o verdadeiro patrão de todos eles, influencia na prisão dos Nardoni, mas deve calar-se diante de uma briga "de cachorro grande" como o caso atual. Deve calar-se ainda ante Pimenta Neves, Cássio Cunha Lima e muitos outros que estão e permanecerão impunes. Lembrem-se que num país sério Bill Clinton não foi poupado e quase "dançou", apenas por ter se envolvido intimamente com uma estagiária. Que provas deve haver num crime financeiro ou de tentativa de corrupão? Cadaver, sangue na roupa, balística? Claro que não, as apresentadas pela polícia são mais que suficientes para se desconfiar que pelo menos alguma coisa está errada. Mas no Brasil fica difícil né?!!!!!

gilberto disse:
13 de julho de 2008 às 13:04

Faço coro aos que dizem quando as prisões eram restritas aos pobres e aos que não têm sobrenome influente ou famoso estava tudo bem. Poderíamo passar anos na cadeia sem ser ouvido por um juiz, podíam ser presos a qualquer hora da noite em casa, que estava tudo bem, podíam ser presos sem mandado que estava tudo bem, HC's para ser julgados demoram anos e estava tudo bem também e não se via gritaria de advogados e de ministros das "mais altas cortes" do Judiciário contra esse estado de coisa. Agora que descobriram que o "esgoto" também passa pela casa dos ricos e influentes, a coisa pega! Tem até ministro que se mostra "indignado" com as prisões dos "coitadinhos" do colarinho branco. Seu HC's são deferidos em tempo recordes e ninguém se levanta contra isso??? Ninguém se pergunta por que o "Zé das Couves" fica preso por anos por ter furtado uma garrafa de cachaça e não tem seu HC julgado rápido e um banqueiro tem seu HC julgado rapidamente?

Senhora disse:
13 de julho de 2008 às 13:04

Daniel Dantas tem foro privilegiado?
Parabéns ao Ministro Presidente do STF, ele mostrou realmente quando a Justiça consegue ser rápida neste país, e mais ainda criou uma nova tese para ensinar aos advogados como se chegar rapidamente à úlitma instância do Poder Judiciário Brasileiro, o que para nós, pobres mortais, levaria anos e anos, para Daniel Dantas e seus amigos corruptos levou menos de 48 horas.

Comentarista disse:
13 de julho de 2008 às 13:09

Parabéns ao Gilmar Mendes!

O Estado Democrático de Direito agradece.

Senhora disse:
13 de julho de 2008 às 13:30

É isso aí! O Estado Democrático de Dieirto dos Ricos agradece, os corruptos também, bem como todos os bandidos ricos desse país!!!
Parabéns Sr. Ministro!!O senhor já mostrou a que veio!!!
O Brasil não precisa mais de inimigos!!!

Vinícius Campos Prado disse:
13 de julho de 2008 às 14:18

decisão proferida sexta-feira,11/06/08

Advogado que impetrou habeas corpus contra lei seca tem pedido negado

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 95287) feito por um advogado mineiro que pretendia não ter de se submeter à Lei Seca (Lei 11.705/08), que estabelece punições como suspensão do direito de dirigir e prisão para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Na opinião do advogado, a lei é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade, no entender do advogado, se encontra no artigo 165 da citada lei, que manda aplicar as penalidades do código ao condutor que recusar submeter-se ao bafômetro.

O advogado pretendia conseguir um habeas preventivo, com a expedição de ofício pelo STF dirigido ao Comando Geral da Polícia Militar em Minas Gerais e à Secretaria de Segurança Pública do estado. O documento deveria determinar a esses dois órgãos que se abstivessem de aplicar contra ele os rigores da Lei Seca – perda da carteira e do direito de dirigir por 12 meses, se fosse pego dirigindo com teor alcoólico no sangue em níveis acima dos determinados na lei. E que não fosse considerado desobediência se ele decidisse não se submeter à lei.

Decisão

O presidente do Supremo ressaltou, em sua decisão, que não compete ao STF julgar pedido de habeas contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança de Minas Gerais. Ele negou seguimento à ação no STF e determinou a remessa do pedido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Vinícius Campos Prado disse:
13 de julho de 2008 às 14:27

Bem, com base no art.102, I, da Constituição, e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, de onde Gilmar Mendes retirou o entendimento de que tinha competência para julgar habeas-corpus contra decisão de 1ª Instância da Justiça Federal? Porque até agora não se manifestou sobre o assunto? Ninguém conseguiu explicar o abuso de poder do Presidente do STF. Ele, sim, violou o Estado Democrático de Direito ao usurpar competência que não detinha. E, como demonstrei com a decisão proferida abaixo pelo mesmo, no mesmo dia em que concedeu a malfadada soltura de Daniel Dantas, a alegação hipócrita de Defesa da Presunção de Inocência é válida apenas em razão de pressupostos elitistas. No caso abaixo, sobre lei seca, entendeu ser o STF incompetente para julgar habeas corpus contra ato da Polícia Militar. O Estado Democrático, no caso de cidadãos comuns, não precisa ser preservado? Ou o caso de Dantas era a manutenção do Estado Seletivo de Direito?

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