A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) divulgou nota para manifestar sua “irrestrita solidariedade” ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paul, responsável pela prisão do banqueiro Daniel Dantas na operação que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo dono do banco Opportunity. Outras 17 pessoas foram presas, entre elas o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
Segundo a associação, as decisões do juiz são “corajosas e inauguram um novo capítulo na história da independência jurisdicional na América Latina”. A ALTJ, comandada pelo juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, também critica a postura do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, de livrar o banqueiro Daniel Dantas da prisão preventiva e de determinar a remessa dos autos para o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça para que investiguem provável desobediência do juiz De Sanctis às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
“O Conselho Nacional de Justiça, em vez de aplicar qualquer punição ao juiz brasileiro Fausto Martin De Sanctis,deve prestar-lhe total apoio para que possa o magistrado exercer a sua função com absoluta independência em unidade judiciária destinada ao exame de matérias afetas à criminalidade praticada contra o patrimônio do povo brasileiro”, diz a associação.
Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis entraram atrito ao apreciar fatos referentes à Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel Dantas, do banco Opportunity.
Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com alegação de que novos fatos ocorridos após a primeira prisão do banqueiro justificavam a medida. E nesta sexta-feira (11/7), o ministro Gilmar Mendes mandou soltar o banqueiro novamente — Clique aqui para conhecer a decisão.
Leia a nota
A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, entidade que congrega juízes do trabalho em diversos países da América Latina, vê-se no dever de, uma vez mais, ainda que sob o risco de parecer repetitiva, pugnar pela independência externa e interna dos juízes dos diversos segmentos do Poder Judiciário que, sem ela, careceriam das condições mínimas para a efetivação dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias previstos nos ordenamentos jurídicos das nações democráticas;
Os juízes resolvem conflitos individuais e coletivos, pela única via legítima, que é a da aplicação e interpretação de normas internacionais, constitucionais e legais. Seus pronunciamentos e sentenças não estão, nem poderiam estar, destinados à censura repressora ou intimidatória, interna ou externa, com o propósito de comprometer a garantia da independência jurisdicional conferida pelo Estado Democrático de Direito em defesa do conjunto da sociedade;
Por mais que determinados segmentos das denominadas “Cortes Judiciárias” resistam ao primado da efetivação da independência interna, cabe enfatizar que no Estado Democrático de Direito não há hierarquia entre juízes, mas tão-somente atribuições funcionais distintas conferidas a cada instância do Poder Judiciário;
A independência interna e externa de cada um dos magistrados, como do conjunto dos juízes, está longe de ser um privilégio e se configura como uma garantia para a realização de sua função na sociedade. Isto deve ser constantemente reiterado e reforçado, em particular diante das ações voltadas para comprometer o exercício da função jurisdicional longe de pressões ou intimidações;
Em nome da fundamental independência jurisdicional e de outros princípios tão caros conquistados pelo povo brasileiro, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, tendo em vista o recente caso envolvendo a prisão do empresário brasileiro Daniel Dantas, decretada em duas ocasiões pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, Titular da 6ª Vara Federal de São Paulo-SP, manifesta preocupação e absoluta rejeição ao ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, por intermédio do qual determinou o envio de cópia de sua decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça,após revogar o segundo decreto de prisão e lançar considerações sobre o descumprimento, por mais de uma vez, de decisões do Supremo, pelo referido magistrado de primeira instância, a última por “nítida via oblíqua”, como se estivesse o Presidente do STF e do CNJ a sugerir aos órgãos antes identificados a instauração de processo disciplinar contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, o que se revela inadmissível, seja qual for o ponto de vista;
A* ALJT* relembra que a missão principal dos órgãos de controle do Poder Judiciário consiste em assegurar a plena independência, interna e externa, dos juízes;
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ, em vez de aplicar qualquer punição ao juiz brasileiro Fausto Martin de Sanctis,deve prestar-lhe total apoio para que possa o magistrado exercer a sua função com absoluta independência em unidade judiciária destinada ao exame de matérias afetas à criminalidade praticada contra o patrimônio do povo brasileiro;
A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, manifesta a sua mais irrestrita solidariedade ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis,cujas decisões fundamentadas e corajosas inauguram um novo capítulo na história da independência jurisdicional na América Latina, realçado na expressão da máxima efetividade do primado da liberdade de interpretar conferida aos juízes de todas as instâncias,sem jamais negar, porém, o direito de revisão inerente aos tribunais.
Brasília-DF, 12 de julho de 2008
Grijalbo Fernandes Coutinho
Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT

Basta que o CNJ aja com o rigo que comunidade jurídica séria deste país espera, exonerando o desobediente a bem do serviço público e do respeito à hierarquia institucional, que as tais "notinhas de apoio" certamente deixarão de existir...
Já que estão falando até em pedido de impeachment de Gilmar Mendes (o que é legalmente previsto), por que ainda não apareceu um destemido que proponha tal processo?!?
Basta uma simples petição ao Senado Federal, assinada por um único signatário, para ser pedido o impeachment do homem...
Vamos lá, pessoal, coragem!
Por que "notinha de apoio", data vênia e com todo o respeito, até associação de motoboys sabe fazer.
Com a palavra, os defensores do desobediente.
Decisão de G.M. no mesmo dia 11/07
Advogado que impetrou habeas corpus contra lei seca tem pedido negado
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 95287) feito por um advogado mineiro que pretendia não ter de se submeter à Lei Seca (Lei 11.705/08), que estabelece punições como suspensão do direito de dirigir e prisão para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Na opinião do advogado, a lei é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade, no entender do advogado, se encontra no artigo 165 da citada lei, que manda aplicar as penalidades do código ao condutor que recusar submeter-se ao bafômetro.
O advogado pretendia conseguir um habeas preventivo, com a expedição de ofício pelo STF dirigido ao Comando Geral da Polícia Militar em Minas Gerais e à Secretaria de Segurança Pública do estado. O documento deveria determinar a esses dois órgãos que se abstivessem de aplicar contra ele os rigores da Lei Seca – perda da carteira e do direito de dirigir por 12 meses, se fosse pego dirigindo com teor alcoólico no sangue em níveis acima dos determinados na lei. E que não fosse considerado desobediência se ele decidisse não se submeter à lei.
Decisão
O presidente do Supremo ressaltou, em sua decisão, que não compete ao STF julgar pedido de habeas contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança de Minas Gerais. Ele negou seguimento à ação no STF e determinou a remessa do pedido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Provavelmente não apareceu ninguém para propor o impeachment de G.M. porque o Senado Federal está em recesso. Ou talvez pelo mesmo motivo que o Presidente do STF não tenha redigido uma simples petição ao CNJ pedindo a punição do magistrado. Porque falar em " Estado Democrático de Direito" qualquer motoboy sabe.
Curioso um juiz receber manifestações de apoio de associações de magistrados das mais variadas áreas, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, de juristas do porte de Dalmo Dallari, Válter Mayerovitch, Fábio Konder Comparat, da sociedade brasileira em peso e o Presidente da mais alta corte brasileira só tenha recebido elogios de um ou outro criminalista_ evidentemente não a categoria mais imparcial da sociedade a respeito de habeas-corpus. Curioso, também, o silêncio de Gilmar Mendes sobre o assunto, atitude incabível para qualquer autoridade ciosa de suas funções que se sentisse desobedecida no exercício das mesmas. Será que a questão da competência e do fim do recesso estão a martelar sua consciência?
Repito: o Supremo não merecia tal execração pública. Tá sangrando em praça pública graças ao Gilmar Mendes.
Joaquim Barbosa, indicado pelo Lula, honrou a Corte ao denunciar os 40 ladrões do Mensalão. Alguém imagina Gilmar Mendes denunciando a turma do FHC, se fosse o mesmo caso?
Há tempos comento neste espaço que Gilmar Mendes conspira contra a democracia (sempre tive essa coragem, a despeito de tantos "doutores" que o defendiam), um ex-serviçal do FHC e agora, no STF, se portando como "porta-voz" dos criminosos de colarinho branco - sempre me chamou a atenção a continuada sequência de declarações, que sempre caem como uma luva para a defesa da bandidagem graúda. Só não imaginei que ele chegasse ao nível de dizer que é populismo divulgar lista de políticos que respondem a processos.
Foi motivo de risadas nas redações, dado o histórico de suas declarações. QQuem pode crer na sua independência e ética com tais posicionamentos?
Dalmo Dallari foi profético:
"Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional."
Tem que "comentarista"s que são uma comédia!!!
O Dallari é jurista tão "isento" quanto o Tomaz Bastos.
Não ouvi nenhuma palavra dele, até hoje, relativa aos sucessivos escândalos do governo Lulla, assim como não vi nenhuma operação da PF contra algum figurão do PT.
Falem o que quiserem, mas tudo é questão política do mais baixo nível.
A propósito, o sindicato dos garis, a associação dos portuários e a liga dos taxistas tb já deram seu apoio ao Sanctis e repúdio ao Gilmar?
Eta Brasilisinho que só anda pra trás.
Xi, é mais uma para compor a "Brigada dos Tigres". E todos agora especialistas em processo penal. Até juízes do trabalho. Pode?
associação nacional de juízes trabalhistas?! só faltava essa, todo mundo quer aparecer em jornais; impressionante!
Então, que ao final do recesso do Senado Federal, algum destemido meirinho proponha o tão propalado pedido de impeachment do homem!
Estamos todos esperando, por que, dos signatários das "notinhas de apoio" será difícil sair o subscritor do tal "pedido".
Aliás, quem mais que os meirinhos supõe ser mais - ou tão - sabedor das ciências jurídicas?!?
Hehehe...
Aliás, manda quem pode e obedece (ou CUMPRE) quem tem juízo...
Hehehe...
E se ninguém tiver coragem para pedir o impeachment do homem, o episódio ficará conhecido apenas como "a revolta das notinhas"...
Hehehe...
Aos poucos todas as classes de cúpula do judiciário vão demonstrando apoio. Esse epsódio valeu para ser o primeiro passo rumo a mudanças. Aqueles que trilham o caminho da safadeza não acreditem que acabou, pois há muita gente inconformada, e uma hora ou outra isso vai se manifestar.
"Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo e sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, mais-que-perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse".
Padre Vieira falando aos bobos de ontem e de hoje que apoiam os gatunos, ainda que não estejam entendendo nada.
O colega De Sanctis deveria ir para o STF numa das próximas vagas.
A coragem de quem mandou ABADIA para a cadeia e capacidade intelectual credenciam o magistrado a ocupar uma vaga no STF.
Assim, os penalistas romanticos ou mal intencionados DEIXARIAM DE TER VOZ DOMINANTE NA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS.
A impunidade certamente diminuiria.
OREIA SECA, juiz federal
...axel, apoiar a gatunagem tudo bem, mas levantar aleivosias contra Dallari é muita petulância de sua parte. Recolha-se à sua insignificância, fascistinha de oportunidade.
CONTINUA
Cada uma que ouço aqui. rssss
OREIASECA,
Quem disse que para ser Ministro do STF precisa ser corajoso?
O tal de Sanctis NÃO conseguiria ser Ministro, pois não sabe cumprir o que determina a Lei Federal 8.906/94
CONTINUAÇÃO...
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
Lei Federal 4.898/65
(Abuso de Autoridade) Cabe sanções de ordem civil, penal e administrativa.
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
de seu ato.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MS 26.772; HC 87.827
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662 ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
Cotrim Guimarães
Desembargador Federal
SALVO ENGANO, ESTE MANDADO DE SEGURANÇA ACIMA, FOI IMPETRADO CONTRA O SENHOR, JUIZ FAUSTO MARTIN DE SANCTIS. NÃO APRENDEU? REINCIDENTE?
Pergunto:
Qual punição esse Juiz irá receber (como disse, acho que os acusados devem ser julgados e condenados se tiverem culpa)? Essa história de alguns juízes, que se acham acima da lei, impedirem que advogados exerçam seus direitos, DEVEM SER PUNIDOS. Não adianta toda vez que aparece um juiz que age à margem da lei, os advogados recorrem ao STF e o mesmo obriga o juiz a conceder acesso aos autos e tudo acaba por aí.
Juiz Fausto Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, QUEM O SENHOR PENSA QUE É para agir à margem da Lei?
Assoc. Latino-Americana de Juízes do Trab.
ENVIEM UM NOTA TB AO MAGOSTRADO.
Por que exaltam as prerrogativas do Juiz Fausto Martin de Sanctis, se ele NÃO RESPEITA AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS DE TEREM ACESSO AOS AUTOS?
Quem não respeita, não será respeitado.
Operação Satiagraha
STF manda juiz dar a Daniel Dantas acesso ao processo
Na reportagem, foi dito que o Juiz Fausto Martin de Sanctis da 6ª Vara Fed. Crim. de São Paulo negou acesso dos advogados aos autos do inquérito. (salvo engano esse Juiz é reincidente na prática de ato ilegal - verificar abaixo)
Vou me manifestar somente sobre o ato ILEGAL do senhor, em não querer autorizar acesso dos advogados aos autos. Não posso opinar sobre as prova que fez com que houvesse nova prisão de Dantas.
Ora, NINGUÉM AGUENTA MAIS JUIZ ACHANDO QUE OS OUTROS DEVEM CUMPRIR A LEI E ELE MESMO NÃO AS CUMPRE.
Entendo que no tocante aos crimes praticados deve ser linha dura mesmo.
Mas impedir o acesso dos advogados aos autos, beira a BURRICE. Pois o
senhor sabe que o STF já cansou de dizer que é um direito do advogado (é, senhor Fausto Sanctis, é um direito previsto em LEI e que o senhor goste ou não tem que cumprir).
Posso estar enganado mas, segundo informação na acima (LINK), o senhor, impediu os advogados de terem acesso aos autos.
Será que não está faltando punição para o senhor, por parte da Corregedoria do TRF3?
Se esse tema (prerrogativas dos advogados) não lhe foi perguntado em seu concurso público de ingresso à Magistratura, isso não retira a ILEGALIDADE de seu ato.
Lei Federal 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário..., autos de processos..., mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a si
Na verdade, não sou mais " meirinho" há algum tempo,como o Conjur sabe e não altera, embora guarde belas recordações da época. Não abandonei, no entanto, minha função pública no Poder Judiciário Federal, nem minha atividade acadêmica . Poderia citar mais vinte ou trinta grandes juristas que estão estarrecidos com a decisão do ex-advogado-Geral da União.Infelizmente, não posso incluir entre eles pessoas que falam em " exoneração" de Magistrados Federais, desconhecendo totalmente a Constituição da República e o processo de julgamento de um Juiz. Evidentemente, não se pode esperar de indivíduos sem formação jurídica qualquer outro tipo de opinião que não seja passional e pseudo-elitista em assuntos sobre os quais não têm nem idéia do procedimento. De qualquer forma, ninguém está preocupado com o impeachment de G.M., que saiu do episódio irremediavelmente humilhado e desacreditado perante a sociedade e a comunidade jurídica em geral. A tendência é de um isolamento ainda maior no STF ( como já acontece com Marco Aurélio). Exatamente o oposto do Juiz De Sanctis, aclamado quase por unanimidade pelo Brasil, por sua postura técnica, jurídica e moralmente brilhante no caso. E é sempre bom lembrar que uma nova vaga eventualmente aberta no STF pode trazer surpresas...
"Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo e sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, mais-que-perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse".
Padre Vieira falando diretamente aos cínicos que defendem a gatunagem como se fosse questão de garantismo. Hipócritas!
..."o povão está cansado de lero-lero e de ver os céus coalhados de gaviões e as gaiolas entupidas de pardais".
..."o povão está cansado de lero-lero e de ver os céus coalhados de gaviões e as gaiolas entupidas de pardais".
...e precisamos parar com essa tendência subserviente e colonialista que decisão não se discute e se cumpre. É o que diziam os juristas nazistas quando barbarizavam na culta Alemanha. Discute-se sim. E mais: STF não vincula o 1º grau. Juiz decide de acordo com sua convicção. Isso é constitucional! O resto é chicana reles.
Essa não pode passar!!!!!
Desde quando Juiz do Trabalho sabe Direito....
Vão dar apoio aos analfabetos do Direito!!!!!
Meu Deus, coitado do Rui Barbosa e sua turma!!!!
Continua ->
... que está na iminência de ser demitido. Menos por ter afrontado o Ministro Gilmar Mendes do que por ter contrariado a cúpula da PF. No desespero, atira para todos os lados. O estratagema usado por ele é empregado desde os idos da república grega (há mais de 2.000 anos), e seus efeitos fazem-se sentir sobre a massa ignara, os ingênuos e os falsos intelectuais, que não possuem faro para as manipulações nem acuidade nas análises que fazem. A julgar pelas decisões do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis e pelas manifestações de apoio que recebeu da associações de juízes federais, procuradores da república, delegados federais e juízes do trabalho, concluo que a justiça brasileira de primeira instância está em péssimas mãos.
Tentaram linchar publicamente o Daniel Dantas. Embora o linchamento tenha começado, foram impedidos de levá-lo a cabo. Aí, passaram ao linchamento moral do herói, ou mártir, que impediu a atrocidade. Esses detratores do Ministro Gilmar Mendes são míopes, não enxergam o que está escancarado nos fatos. Basta ler a Folha de São Paulo. O Ministro Tarso Genro (da Justiça) afirma que acha difícil o Daniel Dantas provar sua inocência. 1º) Como pode achar alguma coisa se o processo tramita em segredo de justiça? Quer dizer, segredo só para os advogados dos acusados, já que a imprensa e o Ministro do PT têm pleno acesso aos autos. 2º) Segundo a Folha de SP, a cúpula da PF está descontente com o delegado Protógenes Queiroz por sua insubordinação e por ocultar os rumos da investigação que presidiu. O estratagema usado por ele para justificar essa atitude é que se revelasse não conseguiria concluí-la, sugerindo que a cúpula da PF também está infestada de corruptos. O curioso é que essa foi a mesma estratégia usada por ele quando fez inserir no IPL que alguém havia dito, numa interceptação gravada, que a preocupação do banqueiro era com a primeira instância, pois no STJ e no STF ele resolveria tudo, sugerindo que nesses dois Tribunais de instância extraordinária ele seria beneficiado porque já teria “comprado” os Ministros, e que ele teria mandado subornar um DPF. Ninguém disse isso no IPL, trata-se de pura especulação do Dr. Protógenes, ...
-> Segue
Li, nos jornais de hoje, um pequeno trecho do relatório da PF na operação "satiagraha". Parecia gozação. Em discurso extremamente maniqueísta - como se fosse possível traçar uma linha divisória entre o bem e o mal - o delegado afirmou que se tratava de uma luta entre os "corsários saqueadoras das riquezas da República" e a "brigada dos tigres".
Resta claro, assim, que o juiz que ousar divergir da opinião do delegado integra, sob a ótica dos órgãos persecutórios, a ala do mal. Onde vamos parar?
Todos juntos vamos, pra frente Brasil! Vamos todos, ALJT, AMB, AJUFE, juntos em uníssono nessa batalha da PF contra as trevas. AVANTE!
Concordo Paulo (Servidor), com o seu comentários. Realmente onde esta o erro do Juiz.
CARIMBO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TJ'S E TRF'S: "Não vejo presentes os requisitos da preventiva".
Isso virou carimbo em decisões desfundamentadas, pois muitos Desembargadores e Ministros do STJ e STF afirma isso mas não apontam efetivamente onde está Wally. Não apontam onde o Juiz errou em sua avaliação de considerar presente os requisitos, mas apenas carimbam a assertiva acima mencionada.
NÃO É UNÂNIME, MAS É FÁCIL DE VERIFICAR A SUA EXISTÊNCIA.
Ainda mais, Paulo, neste e outros casos a JUSTIÇA DOS RICO É RÁPIDA. Porque vêm de FOGUETE A JATO. E a do pobre, vêm de tartaruga.
..."Para se entender a tranqüilidade do banqueiro DD é preciso relembrar atos e fatos do passado, notadamente do governo FHC(...) Privatização de um lado, e a compra dos votos para o 2º mandato de FHC foram abafados pela presteza do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO". (Cony)
Quem era o Advogado-Geral da União? Pois é, hoje ele é o "supremo presidente" e continua muito prestativo.
...para moralizarmos a Banânia temos que prestigiar quem combate a gatunagem, com ou contr o antigo Advogado-Geral do FHC.
Tá bom, PaTuléia, mas já estamos de saco cheio desses seus comentários e de seu PT com essa farra dos grampos.
...em vários sítios existem petições onlina contra GM. No sítio:
www.rsurgente.net/
encontra-se a mesma petição online. Já com milhares de assinaturas.
...temos que dar um basta na farra da gatunagem, com apoio de fascistinhas de ocasião. Apoio total à PF, ao MPF e à Justiça Federal, que deixaram os gatunos preocupados com a prisão dos quadrilheiros de DD.
Finalmente declara-se de maneira aberta o que antes acontecia na surdina, a guerra da 1ª Instância e MPF e MPs contra o STF.
Uma coisa eu me pergunto. Será que o "esamento togado" pensa que pode mandar no Senado?????
Podem peticionar o impeachment do Gilmar Mendes e tomar no meio da lata uma ou duas leis complementares que só terão o controle difuso de constitucionalidade para tentar descumprir, até o STF bater o martelo.
Faço minha aposta, Gilmar Mendes saí incólume, e sairão umas leis novas enquadrando MPs e Juízes de Primeira Instância se forem levar a questão ao Senado. No mais a OAB transita muito melhor no Congresso que qualquer togado.
errata, "estamento togado" que por enquanto por força do espírito de corpo repristina na marra o art. 99 da Constituição de 1824, mas há dispositivos constitucionais que carecem ainda de Lei Complementar, e pode acabar com essa impunidade.
...já está em andamento abaixo assinado ao Senado contra GM. É uma ação política de protesto, pois o Senado com figuras como heráclito, dias, virgílio et caterva, claro, nada fará.
A questão é simples e fácil de entender: se todos os suspeitos investigados pela PF forem presos, não haverá mais ninguém para praticar crimes financeiros. E, para isso, é preciso a adesão irrestrita do Judiciário para assinar os mandados de prisão. Aguardar julgamento é deixar os suspeitos na rua por muito tempo. Tolerância zero já! Todos juntos vamos, pra frente contra os malfeitores! Salve a PF!
Chora "capitanos" e outros da Comédia Dell'Arte torpe e bufa do "estado policialesco". O Senado sinaliza forte, essa quero ver o Presidente vetar, que se vetar o Congresso derruba o veto.
"O Senado Federal aprovou a forma final do Projeto de Lei n° 36/2006, que estabelece essa inviolabilidade, medida que é uma das principais bandeiras e prioridade absoluta do Conselho Federal da OAB. O projeto seguirá agora para sanção do presidente Lula.
Aprovado nas duas Casas do Congresso, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, nem mesmo por ordem judicial. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia."
O resto, tenho a elegância de deixar o Conjur publicar. Querem mais sinais que o estamento togado só vai apanhar no Senado?????
Fica cada vez mais difícil saber onde termina a figura do advogado de defesa e onde começa a figura do cúmplice.
Essa história de "escritório inviolável" me lembra os episódios da "Família Soprano" onde os mafiosos se reuniam com seus advogados para traçar não só os planos de defesa mas também planejar novos crimes, com a certeza de não haver escutas e com os inestimáveis "conselhos legais" prévios, para nada falhar mesmo se fossem pegos.
É a vida imitando a arte...
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