A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade. O parecer foi encaminhado nesta quinta-feira (24/7).
O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca (Lei 11.705/08), de acordo com informações da Agência Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho.
De acordo com a AGU, “a medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito”.
A AGU alega que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos, “diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa”. De acordo com a AGU, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por exemplo, revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.
Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a Advocacia-Geral aponta que é de conhecimento do “senso comum” que, nesses locais, a condução de veículos “requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia”, o que justifica a manutenção da regra.
O documento é um dos que vai nortear a decisão final do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Na ação, a Abrasel sustenta que a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor.
Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir um veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No último dia 7 de julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar.
A ação ainda será distribuída para um relator na corte através de sorteio, já que chegou ao tribunal durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa.
ADI 4.103

A lei contém erros que devem ser corrigidas pelo próprio legislador.
Subordinar a criminalização da conduta ao índice de 0,6g/L de álcool no sangue é garantir impunidade aos que sabem não ser obrigados a fornecer sangue ou soprar o etilômetro.
Suprimir a causa de aumento do inciso V do § único do artigo 302 do CTB ("estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos") foi um erro porque isso não influi na convicção do promotor/juiz quanto a ter sido crime culposo ou praticado com dolo eventual.
A peça tá no site www.agu.gov.br, notícias do dia 23/07
Entretanto, mesmo com pequenas falhas, a lei já se justificou, ao evitar centenas de vítimas. Resta aperfeiçoá-la.
Todos nós sabemos da importância da "lei seca". Sabemos também da necessidade de respeito a lei, na certeza que quem a desrespeitar será efetivamente punido.
Acredito que se a lei é dura, esta poderá ser alterada para adequação a padrões sociais aceitáveis para a questão, mas por outra lei, isto é, pela própria sociedade, e não por decisão judicial.
Acho que o otimismo quanto aos resultados apresentados no trânsito pós "lei seca" são um pouco equivocados, estamos nos baseando em décadas de acidentes de trânsito relacionados ao álcool com alguns poucos meses de vigência da nova lei, sem falar que após o surgimento da lei não houve nenhum feriadão (época na qual se registram mais acidentes). Não sou totalmente contra a "lei seca" mas gostaria que me respondessem a 3 perguntas: 1 - Por que só depois da modificação da lei houve um maior rigor na fiscalização? 2 - Essa fiscalização vai continuar intensa ou é só "fogo de palha"? 3 - O fruto dos "bons resultados" divulgados pós "lei seca" são derivados do maior rigor da lei ou da fiscalização intensa?. Se alguém se dispuser a me responder isso com clareza e objetividade, desde já, agradeço.
Certamente que as funerárias não estão reclamando da lei seca.É hora das pessoas sóbrias, fazer algo pelos irresponsáveis e criminosos bebuns e peloas vítimas inocentes.Essa lei é séria e deve ser cumprida, doa a quem doer.É preciso a aplicação de um mínimo de autoridade neste país! Agora existe a mania de tudo ser inconstitucional.Que se façam as devidas adequações.
O que é importante, não é a lei em si, mas sim a fiscalização.
Os índices de acidentes de trânsito vem diminuindo, não pela promulgação da "Lei Seca", e sim pela fiscalização.
Certamente que se a lei antiga, que delimitava o uso do álcool, em dosagem muito mais rigorosa que em outros países, fosse cumprida, os índices de acidentes seriam baixos.
Só que nunca houve fiscalização. Se assim continuasse, a "Lei Seca" seria ignorada, e cairia no esquecimento, como costumeiramente ocorre em nosso país.
O julgamento há que ser técnico/jurídico, nada de ideológico. O fato de ter reduzido o número de acidente, não constitui razão jurídica para declarar tal lei constitucional. A inconstitucionalidade é evidente. Repita-se, não pode haver julgamento ideológico tal qual o caso do apagão, de todos conhecido.
"A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade."
"Recomendou"??? Quer dizer que a AGU agora faz recomendações ao STF? Quá, quá, quá...
O articulista deveria prestar mais atenção ao que escreve.
Penso o seguinte: a lei é constitucional!
Ela não proibe ninguém de beber,se beber e dirigir arcarque com as conseqüências.
É pífio o argumento de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si,pq ao dirigir e se tiver sem habilitação,tb fará uma prova contra si;tem que deixar a polícia revistar o carro e tiver drogas ilícitas ;pelo pífio argumento de que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si",qualquer um poderá transportar drogas ilícitas e numa revista não deixar a polícia revistar,sob esse sofisma argumento.
Mais: todos os presos ,nas penitenciárias ou não, que não têm o trânsito em julgado da decisão,deveriam ser soltos?
A Constituição(que equiparou o preso comum ao político),diz que só é culpado aquele que tem trânsito em julgado,daí,é um absurdo os presos estarem presos...
O bem geral,direito a um trânsito livre de bêbados,deve se preponderar sempre sobre o bem particular.
A lei não proibe ninguém de beber:ela proibe que alguém beba e dirija...e quem dirigir alcoolizado,descumprindo a norma legal,não deveria ser paparicado pelo Judiciário.
Eu bebo! Na hora que me der vontade de beber,beberei e arcarei com as conseqüências;cirrose,tontura etc.
Finalmente, quando o governo proibirá a propaganda de cervejas na televisão e rádio?
Proibe-se a propaganda de cigarro,que causa mal,mas,a bebida é pior,pq desagrega a família e causa danos direto para a sociedade.
O que deve ser coibido é a truculência e arbitrariedade dos fiscais da Lei Seca: a)sinais de embriaguez observados para perseguição contra desafetos, arrecadação de tributos e após reação do cidadão de bem decorrente de provocação injusta do agente do Estado, ocorrer o caso de "desacato". Tirando esses comentários, não é crível que no Brasil do faz de contas tenha gente defendendo o direito de dirigir "de fogo". Quem sai de casa e fica só em dois ou três copinhos de cerveja? Conta outra! Nos Estados Unidos, pessoas famosas, ricas e conhecidas no mundo são punidas por dirigir alcoolizadas: a)Macaulay Culkin (do filme esqueçeram de mim); b) Oliver Stone (diretor de cinema - Platoon); c)Keanu Reaves (Advogado do Diabo); d) Nick Nolte (O Príncipe das Marés); e) Mel Gibson (Máquina Mortífera. Pra vcs verem... sob a visão de Deus somos todos iguais, mas nesse mundo q vivemos, creio q muitos de nós não somos melhores e mais importantes q os famosos de Hollywood a ponto de tentar defender o direito de dirigir sob o efeito do álcool... Q cumpra a lei e todos se adequem, senao o Brasil continuará sendo sempre a terra procurada por mais assantes fugitivos de trens pagadores mundo afora.
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