Juízes federais se levantam contra controle de escutas

O sistema para acompanhar as autorizações de interceptações telefônicas concedidas por juízes estaduais do Rio de Janeiro não deve ser adotado como modelo pelo Judiciário do país. Isso porque, além de ser ineficaz para acabar com a “suposta banalização” dos grampos, põe fim ao sigilo necessário para algumas das investigações.

É o que defendem os juízes Ana Paula Vieira, Marcelo Ennes e Valéria Caldi, da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O controle instituído pelo Tribunal de Justiça fluminense não os atinge, por óbvio. Mas os juízes federais se levantam contra a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça replicar o sistema da Justiça Estadual do Rio nos demais tribunais, inclusive os federais.

A reação ocorre no momento em que a Corregedoria do CNJ estuda apresentar uma Resolução para que o sistema seja adotado em todos os tribunais do país. A proposta poderá ser colocada em debate na terça-feira (24/6).

Pelo sistema implantado, o juiz estadual fluminense, para autorizar uma interceptação, precisa, além de fundamentar a decisão, incluir no sistema de informática do tribunal alguns dados do investigado, como o nome e o número do telefone, número do pedido do Ministério Público ou da Polícia, entre outras informações.

Em entrevista concedida ao site Consultor Jurídico, os juízes manifestaram a principal preocupação com o modelo de controle das autorizações: a criação de um banco de dados em que pessoas tenham acesso ao número de telefone interceptado e ao nome do investigado. Para os juízes, o órgão administrativo do Judiciário não tem legitimidade para ter acesso a informações sigilosas.

Ao contrário do que afirma o desembargador Luiz Zveiter, corregedor do TJ fluminense e autor da idéia do sistema para controlar as autorizações, a juíza Ana Paula Vieira entende que o número do telefone interceptado e o nome do investigado são dados sigilosos que precisam ser resguardados.

A juíza também rechaçou a tese de que esse sistema de controle sirva para evitar a chamada “banalização dos grampos”. Para ela, não há como se falar em banalização. Ela explica que para saber se há banalização, é necessário analisar se o juiz está autorizando uma medida “excepcional e invasiva para um caso simples, que não merece tal medida”. Segundo Ana Paula Vieira, o tribunal nem poderia fazer o controle da fundamentação, pois estaria intervindo na atividade jurisdicional do juiz.

“O remédio que está sendo proposto não controla uma suposta banalização, mas cria um banco de dados acessível a pessoas não legitimadas”, afirma. Ela não tem dúvida de que esse mecanismo é inadequado e desproporcional para o problema apontado, ou seja, de uma suposta banalização nas autorizações de interceptações. “Episódios esporádicos estão sendo usados como se fossem maioria, como pretexto para um controle que não tem respaldo legal”, afirma.

Informações preciosas

Para a juíza Ana Paula, o que se controla com o banco de dados são informações de tudo o que é decidido dentro do tribunal no que se refere à interceptação. “Está se criando um tremendo instrumento de poder à margem da lei.”

Além disso, na opinião dos juízes, a criação de um banco de dados com as informações de números interceptados pode fazer com que a medida excepcional de autorização de escuta telefônica perca a efetividade. “A conseqüência natural é o investigado mudar o número”, afirma a juíza Valéria Caldi.

Os juízes alertaram para outro ponto. Eles questionam se os ministros dos tribunais superiores também terão de entrar com os dados dos investigados nos sistemas informatizados de acompanhamento de escutas. A questão remete a outra situação. Como os membros dos tribunais de 2ª instância não estão isentos a uma investigação por supostos crimes, o sistema informatizado poderia dar a informação se seus números estão sendo gravados.

Segundo informou o desembargador Luiz Zveiter ao ConJur, o juiz até poderia fazer essa consulta, mas o sistema registraria a informação de que aquele número foi consultado. O mecanismo poderia não evitar, mas dificultaria a inclusão do número no sistema para consulta, pois o juiz precisaria ter um pedido de interceptação para aquele telefone para poder consultá-lo.

Outro argumento usado pelo TJ fluminense para se adotar o controle dos grampos é o de comparar a quantidade de interceptações autorizadas pelo Judiciário com o número de interceptações feitas pelas operadoras de telefone.

Juízes explicam que não são contra informar quantas escutas foram determinadas. Para os juízes, esse número poderia facilmente ser esclarecido através de um ofício em que o juiz informasse à administração do Tribunal as estatísticas de quantas interceptações foram autorizadas. O problema é a obrigação de informar os números e nomes dos alvos da interceptação.

Quanto aos grampos ilegais, os juízes alertam que esse tipo de controle não vai detectá-los. “Quem faz isso, não vai documentar”, lembra o juiz Marcelo Ennes. Segundo o juiz, o mesmo não acontece com a interceptação legal, autorizada pelo juiz, que estará devidamente documentada e ter o controle jurisdicional. “Já há mecanismos para coibir as irregularidades”, completa Caldi.

Para a juíza Valéria Caldi, o controle das autorizações pode ser feito pelo próprio juiz. “Um juiz diligente controla suas medidas”, afirma. “Não é resistência infantil”, afirma Valéria. “Se a intenção é controlar os números, padronizar os documentos, não há problema nisso”, completou Ana Paula Vieira.

Fé nas operadoras

Segundo os juízes, as operadoras telefônicas são cautelosas com as interceptações. A juíza Valéria explica que as operadoras sabem que não têm obrigação de cumprir decisão manifestamente ilegal. A juíza Ana Paula afirma também que as operadoras podem se recusar a cumprir determinações irregulares. Por exemplo, não têm de cumprir determinação de juízes que não têm competência para autorizar interceptação telefônica, como juízes cíveis e do trabalho.

Além disso, cabe aos juízes adotarem medidas para que as informações sigilosas sejam resguardadas. “Na minha vara, determino no ofício que sejam informados os funcionários da operadora que tomaram ciência da ordem de interceptação”, afirma a juíza Valéria Caldi. Ela acredita que esse tipo de iniciativa é que precisa ser compartilhada e aprimorada.

Além dos juízes federais, juízes do TJ fluminense também têm discutido legalidade da medida de controle implementada. Em artigo publicado no ConJur, o juiz criminal Rubens Casara, do Rio, afirma que a medida não protege o investigado e exerce controle indevido de decisões de juízes.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

veritas disse:
16 de junho de 2008 às 21:02

Parabéns juízes federais . A primeira Instância onde só se pode pisar através de CONCURSO PÚBLICO. Estão de parabéns .
Banalização dos grampos !! ora ora ...
Também concordo é um " controle indevido nas decisões de primeira instância ".
INSTÂNCIA QUE É A UNICA PREENCHIDA ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. SEM INDICAÇÕES .

olhovivo disse:
16 de junho de 2008 às 21:17

O argumento principal contra o banco de dados parte de pressuposto com componentes até ofensivos: a de que funcionários de corregedorias e do CNJ seriam menos confiáveis que policiais e funcionários de telefonia, pois com aqueles há risco de vazamentos e com estes não há.
Por falar em vazamentos, a pergunta que não deve calar: cadê a revolta dos juízes contra a divulgação de conversas telefônicas corriqueiramente estampadas nos jornais, debaixo de seus narizes? Alguém, alguma vez, já requisitou inquérito para apurar esses crimes?
E mais, a idéia de fiscalizar decisões concessivas de grampos só veio à tona por culpa exclusiva dos juízes, que as banalizaram. Agora não adianta espernear.

Republicano disse:
16 de junho de 2008 às 22:49

Conjur, não existe a figura de juiz estadual, e, sim, juiz de Direito. Primeiro, a função é esta última, e, segundo, o Judiciário é nacional, a Justiça que é estadual ou federal.

jose brasileiro disse:
16 de junho de 2008 às 23:36

Na falta de rei, tudo mundo quer ter poder, fiscalizar, regular, mandar, mais arregaçar as mangas e ter que dar a cara para bater são poucos.
Tudo mundo esta preocupado com a escuta, mais acabar com os criminosos são poucos.
Controlar a escuta legal e facil, o duro e controlar as escutas ilegais, que esta espalhado por aih.
Não existe um orgão americano, que escuta as conversações no mundo inteiro?

Spartacus disse:
17 de junho de 2008 às 00:23

Tenho visto muitos absurdos, mas a notícia acima extrapolou os limites.

“A juíza Valéria explica que as operadoras sabem que não têm obrigação de cumprir decisão manifestamente ilegal. A juíza Ana Paula afirma também que as operadoras podem se recusar a cumprir determinações irregulares. Por exemplo, não têm de cumprir determinação de juízes que não têm competência para autorizar interceptação telefônica, como juízes cíveis e do trabalho.”

Quer dizer que as operadores agora têm competência para decidir se uma ordem judicial é regular ou não? Isto é, podem negar-se a cumprir a ordem se julgarem-na irregular? Isso não configura mais desobediência (CP, art. 330)? Para quê serve então o sistema de recursos, se o destinatário da ordem pode recusar-se a cumpri-la se a julgar irregular? Finalmente, essa parvoíce se tamanho põe por terra o chavão repetido pela mídia toda vez que apresenta em horário nobre trechos das conversas supostamente interceptadas, quando afirmam tratar-se de interceptação com autorização judicial. Judicial não, de acordo com a juízas Valéria e Ana Paulo, trata-se de autorização da operadora, que julgou ser legal ou isenta de irregularidade a decisão judicial.

Eu devo estar delirando, ou tudo ficou de cabeça para baixo. É o que dá terem tirado dos currículos escolares o rigoroso aprendizado da língua portuguesa, do latim, da filosofia e da lógica, disciplinas que ensinam como raciocinar.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

Spartacus disse:
17 de junho de 2008 às 00:30

Conhecer os nomes dos funcionários das operadoras que receberam a ordem de interceptação só não basta para coibir o delito de vazamento do sigilo que as revestem. Duvido que tenham sido eles os “vazadores”. Na verdade, não adianta nada saber quem são os que têm acesso a tais informações. Isso ajuda muito pouco ou nada mesmo, quando se trata de descobrir quem quebrou o segredo de justiça. Há muitos policiais, delegados, membros do Ministério Público, serventuários e até juízes, que muito bem podem violar o segredo de justiça acobertado pelo manto do sigilo da fonte, que os jornalistas sabem preservar muito melhor do que os que atuam no sistema da Justiça brasileira. O segredo da fonte é mais seguro e preservado do que o segredo de justiça. Uma aberração total! Como diz meu sobrinho, está tudo dominado!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de junho de 2008 às 00:39

Desafio os juízes a saírem do discurso e passarem à prática, para a prova do que dizem. Como é feito esse "controle das interceptações" em termos práticos, é a pergunta que não quer calar. Será que podem indicar sem delongas e discurso arrevesado? Que medidas são efetivamente adotadas, como se concretizam, em que se traduz sua eficácia, como aferir esta eficácia, o que o juiz faz efetivamente? É facíl ficar apenas na palavra. Vamos aos atos. Tudo que é apenas potência é estático e inócuo. Só o que é ato, dinâmico, tem vocação para produzir efeitos. É passada a hora de deixar a hipocrisia de lado e falar a sério sobre essa questão. O que está em jogo é o poder que se pretende ampliar com a invasão da privacidade e opressão de direitos fundamentais do indivíduo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Antonio ivan athié disse:
17 de junho de 2008 às 08:33

Os juízes federais não podem indeferir escutas, senão,...leiam em http://www.athie.net/23.html, donde extraio este trecho:
"Em novembro de 1999, quando ainda juiz da 4ª Vara Federal em Vitória/ES, proferi decisão que contrariou profundamente o Ministério Público Federal, em caso de nítida delirante perseguição. Ao entregar a sentença para revisão ortográfica à Sra. Neidy Aparecida Emerich Torezzani, eficientíssima funcionária da Justiça Federal, e que trabalhou comigo por doze anos, lhe disse que a partir daquele momento eu é que passaria a ser perseguido. Não deu outra (clique aqui para conhecer a decisão, que foi confirmada unanimemente no TRF-2, e em 30/04/2008 no STJ, clique aqui para ver esta decisão). Logo depois de o Ministério Público Federal ser intimado dessa decisão, o Procurador da República iniciou expediente na Procuradoria (contendo propositadamente graves inverdades) abordando decisão que proferi em processo envolvendo expurgos do FGTS. Iniciou-se a sórdida perseguição, que no meio do caminho até ganhou aderentes. Esse expediente visou criminalizar legítima decisão judicial (veja-a clicando aqui), e hoje está instruindo ilegal inquérito no Superior Tribunal de Justiça, detalhado nas páginas Inquérito no STJ e HC no STF contra o inquérito no STJ."

Edy disse:
17 de junho de 2008 às 09:27

Juízes corruptos seriam julgados

17 A seguir, Jeová focalizou seu olho judicial nos juízes e em outras autoridades corruptas de Israel. Eles abusavam de seu poder extorquindo os humildes e aflitos que os procuravam em busca de justiça. Isaías diz: “Ai dos que legislam regulamentos prejudiciais e dos que, escrevendo constantemente, têm escrito pura desgraça, a fim de apartar os de condição humilde de alguma causa jurídica e para arrebatar dos atribulados do meu povo a justiça, para que as viúvas se tornem seu despojo e para que saqueiem até mesmo os meninos órfãos de pai!” — Isaías 10:1, 2.

Jose Antonio Schitini disse:
17 de junho de 2008 às 09:42

O virtual domina o real. A justiça trabalha com o real, a polícia com o virtual. O judiciário através das liberações das escutas fica nas mãos de quem executa porque não controla e nunca controlou os atos policiais. O executor usa essa transferência de poder a seu bel prazer e conforme seus desígnios. A verdade real da filosofia penal acaba, entra a virtual. É o controle das comunicações pela polícia que saiu do varejo e está no atacadão. A arma está apontada no próprio ventre do Judiciário, só não vê quem não quer.

ruialex disse:
17 de junho de 2008 às 12:04

Prezado José,

Você pergunta:

QUEM CONTROLA O CONTROLADOR (ORDENADOR) DOS GRAMPOS?

A resposta é facil:

É o MP que oficia ali do lado do juiz que treme de medo das represálias do MP.

O CNJ está de parabéns em monitorar a farra dos grampos.

Essa conversa de vazar é balela; o problema é que agora não vão ter que fazer média apenas com o MP, pois agora a Defesa também vai ter força para questionar e responsabilizar escutas questionáveis.

Ramiro. disse:
17 de junho de 2008 às 12:44

A verdade é que a gestão do Ministro Gilmar Mendes no CNJ entrou de sola, colocando o Conselho para assumir espaços. E isto vai por certo desagradar imensa parcela do "estamento togado" que já estão gritando por que agora acabou a falacia de argumentum ad ignorantiam, se o controle for realmente por estatística analítica. A melhor maneira dos Tribunais sabotarem a Resolução 49 é contratarem estatísticos sem doutorado e intelectualmente menos aptos à complexidade do trabalho.

Se o controle estatístico for bem feito, não vai haver argumentos de que "inexiste qualquer prova".

futuka disse:
17 de junho de 2008 às 14:51

Acompanho o comentário do senhor barbosa(jornalista)quando opina sobre quem controla o controlador e seu ordenador legal para a maioria dos grampos ser o mp,, digo mais eu acredito que haja entre seus 'arapongas', alguns servidores e outros não!..apesar de terem sido detectados em outros tempos (detetives),"we never knows!"
Controlar essa 'onda' não deverá ser nada fácil, se puderem um dia talvez.rs

Paulo disse:
17 de junho de 2008 às 15:14

Se o controle total sobre os grampos estivesse nas mãos dos magistrados ou do MP até que tudo estaria bem. Ocorre que as maiores ilegalidades, no que se refere aos grampos, vêm de dentro da própria polícia. Nossas autoridades ainda não entenderam que certos policiais que parecem "bonzinhos" na verdade também possuem seus interesses escusos. Muitos juízes e promotores são enganados de forma escancarada nas análises e interpretações dos grampos telefônicos.

Almir Pessoa disse:
17 de junho de 2008 às 17:05

Penso que a PF deu um tiro no pé. O que antes era uma forma eficaz e robusta de prova, hoje não passa de um instrumento corrupto, imoral e desacreditado.

E tudo isto por conta dos inúmeros grampos sem qualquer motivação, a não ser a ilegalidade.

Quem diria que a PF seria reconhecida por ser a POLÍCIA DOS GRAMPOS ILEGAIS!!

João G. dos Santos disse:
17 de junho de 2008 às 18:04

A maioria dos policiais é juridicamente despreparada e escolhe o meio mais cômodo de investigar. Ao invés das extenuantes campanas, preferem sentar a bunda na cadeira e deixar o guardião rodar por meses a fio. Depois é só pegar e interpretar uma frase aqui e outra acolá. Virou "modelo de investigação".
Entretanto, a culpa maior pelo descontrole dos grampos é do juiz, pois é ele quem defere a medida. É quem, em tese, possui melhor preparo técnico-jurídico. E aceita as seleções interpretadas dos grampos para mandar prender, sem os requisitos da lei processual.
Em menor, talvez mínima, escala há parcela de culpa do MP, órgão opinativo que opina sempre favoravelmente, embora teoricamente previsto como fiscal da lei.
Essa soma deu nisso que se vê, que tanto agrada a turba ignara, mas que agride a consciência jurídica de quem a tem minimamente.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
18 de junho de 2008 às 08:34

Grampo autorizado deve ser como o aborto. Só deve ser autorizado em determinados casos. Sucede que, como o aborto criminoso, ele é praticado até com mais facilidade porque TODAS, ABSOLUTAMENTE TODAS, as conversas telefônicas são gravadas, porque a gravação, pelo que somos avisados que "esta conversa está sendo gravada para a melhoria da qualidade do serviço (???)", é da natureza do sistema de telefonia digital. Nossos juizes estão dando uma solução equivocada a essa questão . A questão é que, se alguém quer manter sua privacidade, simplesmente não pode mais usar o telefone para se comunicar. Vamos chegar ao ponto de aconselhar como se fazia para o cigarro: "it may be hazardous for your life" ou "pode ser prejudicial á sua vida". Como as várias hipocrisias enraizadas em nossa sociedade, como criminalizar genericamente o aborto, fazer do jogo um crime, combater o tráfico só na ponta do traficante e ignorar que existe um mercado consumidor que o alimenta, a proibição do grampo é mais uma medida hipócrita, que continuará a ser feita. Tal como o aborto criminoso, o jogo do bicho, o cúmulo de ser dada exclusividade para a exploração do jogo por uma Caixa de Poupança e Penhores, o "grampo" é mais um faz de conta de que é proibido.

Citoyen disse:
18 de junho de 2008 às 09:27

Rio, 19/06/08
A grande questão é que, com a especialização do Judiciário, os Juízes integrantes da JUSTIÇA ESPECIALIZADA perderam sua INDEPENDÊNCIA e passaram a atuar CORPORATIVAMENTE.
Assim, os JUIZES FEDERAIS, que ATUAM para e "pour cause" dos assuntos restritos aos JUIZADOS FEDERAIS, passaram a "fazer o jogo" NÃO do ESTADO, mas do PODER em EXERCÍCIO. Assim, por vezes determinam escutas sem as prescrições legais, supondo que podem conceder tais escutas simplesmente com suporte em princípios genéricos e inexplicáveis de "interesse público" e "segurança pública".
É, pois, inegável que o E. CNJ há que criar controles sobre os JUIZES FEDERAIS, já que têm atuado com espírito corporativo mais que como operadores da administração da Justiça, como parece claro ter sido preconizado pelo texto constitucional.

futuka disse:
18 de junho de 2008 às 12:06

Sem sombra de dúvida não cabe aos policiais se tornarem 'juristas' e sim bons 'investigadores', os grampos ainda sugerem ser a melhor metodologia de investigar - POIS - ainda estão em voga as 'gangs' a moda antiga por nosso país de território continental.
...
PORÉM é melhor que 'a(s) polícia(s) acorde(m)' para uma outra realidade de investigação, a grande 'face do crime' faz algum tempo vem mudando, como sempre com a tecnologia a 'moda irlanda' que colaborou muito em razão na origem dos seus tempos de outrora(contra ou anti-terror), agora os tempos são outros ..'com a maravilha da tecnoinformatização', etc ..se não buscarmos desenvolver outras metodologias que se adequem ficaremos um passo atrás e novamente em razão da chamada tranquilidade que o senhor grampo a 'la moda Brasil' tem proporcionado. Então as autoridades que ficarem a mercê dessa 'grampotecnologia' correm o risco de em breve muito breve não obterem o sucesso profissional e midiático que mais funciona hoje como uma 'tarrafa',, daí todos sabemos o quanto é difícil e perigoso para a sociedade ficar pescando pontos isolados (ou 'indicados'),, na minha opinião ainda acredito na(s) nossa(s)dinâmica(s) da boa(s) e desenvolvida(s) ACADEMIA(s) DE(as) POLÍCIA(s), que já vem se moldando aos novos tempos.

-Treinamento, preparo físico as técnicas de investigação em geral, ao meu ver são as melhores ferramentas para a formação policial do ser-humano

Sérgio disse:
18 de junho de 2008 às 15:28

Sou totalmente favorável à posição dos juízes federais, pois toda decisão é motivada e devidamente fundamentada, de forma a permitir o controle de sua qualidade. Somente bandidos e quadrilheiros é que criticam o trabalho que vem sendo adequadamente desenvolvido, tanto pela justiça federal quanto pela polícia federal. O que se deve fazer é reformar a legislação de forma a impedir a impunidade e não tentar colocar maiores obstáculos à atuação desta pequena reserva moral da sociedade, instalada tanto no judiciário, como no ministério público e na polícia federal. O país está cansado da corrupção e demais crimes, porém cabe ao legislador as medidas adequadas visando facilitar a atuação desse grupo, que podemos classificar como "redentor" da sociedade e não criar amarras desnecessárias.

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