Gilmar acertou ao afirmar Estado Democrático de Direito

Não foi a primeira vez. E não será a última. Novamente, um grupo de juízes federais, procuradores, delegados, faz pressão na mídia contra o Supremo Tribunal Federal, ventilando as hipóteses das mais baixas. A tese é muito simples – “nós, os mocinhos, o povo de bem, estranhamos a atitude do juiz superior dando guarida a criminosos que deviam estar presos”.

A tese é sedutora, comove, encanta e mobiliza o povo contra o próprio Judiciário e sua cúpula. Não é muito inteligente, no entanto, porque a briga intestina de instâncias só causa o abalo de credibilidade sobretudo às inferiores. Incrível que, depois de 20 anos de ditadura, nossa população, instada por uma sedição de primeira instância, ainda pense dessa forma maniqueísta o direito penal. Aliás, como se diz, o povo brasileiro tem uma memória curta para defender o estado policial no qual estamos nos transformando.

Vejamos a questão técnica, primeiro. O banqueiro Daniel Dantas havia sido preso temporariamente, de acordo com os requisitos da Lei 7.960/89, sendo que os crimes investigados estão, de fato, no rol daqueles passíveis de desaguar na segregação. Ocorre que, no bojo da justificativa da requisição pela prisão temporária, já estava uma menção clara à tentativa de suborno (corrupção ativa) contra a autoridade policial, vazada inclusive à imprensa, mais uma vez de forma criminosa e leviana pelos órgãos repressores.

O que o delegado federal procurou esconder é que já havia tentado uma prisão preventiva, sem sucesso, com base justamente nesse argumento — a corrupção oferecida. Ou seja, o argumento já era conhecido tanto do delegado, como do procurador e, principalmente, do juiz. Então, não houve qualquer “fato novo” capaz de ensejar uma reconsideração, uma nova decisão, um novo decreto prisional.

O juiz federal de primeira instância, por seu turno, deferiu a medida cautelar de prisão temporária, justificando-a na possibilidade dos indiciados turbarem as investigações que já se estendiam há alguns anos. E, de outro lado, a fim de não se comunicarem entre si, a prisão temporária foi imposta como medida de impedimento da troca de informações que ocasionasse eventualmente manobras jurídicas e desarticulassem as investigações policiais em curso. E, assim, foi presa mais de uma dezena de pessoas que, inclusive, não foram interrogadas imediatamente, deixo-se “de molho” para entrar no jogo psicológico da pressão, do constrangimento, da humilhação, bem típico daquele imposto a cidadãos menos favorecidos, o que é um crime ainda maior.

Errou o juiz federal e acertou o ministro Gilmar Mendes, ainda que esperneie os retrógrados que se comprazem com a prisão dos políticos, dos empresários, enfim, daqueles que são “os tubarões”. E não há qualquer motivo para a banda que retumbe em praça pública diante da teimosia corajosa de Mendes ao se expor publicamente para afirmar o estado democrático de direito.

Explico o por quê. Antes da Constituição de 1988, havia a prisão para averiguação, onde o acusado ficava isolado da família e dos advogados por um tempo, até que se decidisse “colaborar” com as investigações. Esse isolamento não foi recepcionado pela Carta Magna, e sim tristemente substituído pela prisão temporária que tem finalidade específica de preservar a coleta de provas.

Ocorre que nada afirma que o banqueiro Daniel Dantas tenha se valido de expedientes que alteraram ou suprimiram provas, tanto que na busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, foram encontrados vários dados interessantes para a investigação. Ora, então para que prender? Para que não se comunique intensamente com seu advogado? Para que não possa articular a própria defesa? Para que não comente os fatos com os demais indiciados? Todas essas hipóteses são excessivos rasgos de autoritarismo, incompatíveis com a democracia que duramente conquistamos. Não há qualquer motivação necessária para segregar um cidadão – rico ou pobre – enquanto não se prove concretamente que esteja atrapalhando o curso natural do processo ou depois do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

E deixemos bem afirmado. Se na decisão de prisão temporária estava já encartada a suposta corrupção e uma prisão preventiva tinha sido negada justamente por esse fato, é muito evidente que no habeas corpus analisado pelo presidente do STF havia o cotejo desses fatos e, por isso, não poderia vir o juiz federal e decretar uma nova segregação baseado exclusivamente nesse argumento.

Concluímos que, de fato, desobedeceu ordem judicial o magistrado de primeira instância, considerando que a ordem mandamental também tratou sobre o suposto delito de corrupção, seja direta, seja indiretamente e, finalmente, a nova decisão pela cautela penal valeu-se de argumentos à socapa da outra, pretérita. Tudo nos parece muito irregular, passível não só de repreensão administrativa, processo crime para apurar a desobediência, mas também processo civil de indenização pela prisão arbitrária, respondendo o magistrado individualmente, em conjunto com a União.

Tal “jogada” jurídica que acabou mixando, um verdadeiro malabarismo punitivo da Polícia Federal, quer deliberadamente desprestigiar a maior instituição republicana nacional para, conjuntamente com outras tantas, colocá-la no circuito do desgaste público e, assim, vexá-la para que não afronte os interesses corporativos policiais e ministeriais. A estratégia é bem conhecida, mas com essa trinca de ministros — Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello — as coisas não funcionam na pressão.

E, afinal de contas, porque foi o STF quem concedeu a liberdade? Simples, porque Dantas tinha dados sigilosos num computador apreendidos pela Polícia Federal e resguardados pelo sigilo constitucional. Ocorre que um jornal noticiou que a PF teria acessado os dados sigilosos e, assim, os advogados do banqueiro pediram um HC preventivo ao TRF. Do insucesso liminar, subiram pro STJ e, uma vez mais, indeferimento. Finalmente, no STF a Procuradoria-Geral da República afirmou categoricamente que “não há nenhum justo receio do paciente ser preso”. Parece gozação? Parece, mas não é. De fato, com a prisão de Dantas, restava ao STF decidir não só o HC preventivo, como o pedido de aditamento realizado, em decorrência da prisão que o senhor procurador-geral acreditava sem qualquer possibilidade. Bom ter advogados, não?

Deveras, é uma pena que a população mais pobre não tenha o mesmo acesso ao Poder Judiciário. De fato, é uma lástima que comentemos a questão das liberdades civis em casos que envolvam cidadãos de altíssimo poder econômico. É indubitável que o nosso povo precise de maior proteção jurídica e que as tantas prisões arbitrárias pelo país afora sejam vistas com tamanho cuidado como foi o caso do banqueiro Daniel Dantas. Contudo, somente um desavisado, leigo ou mal-intencionado desconhece que inúmeras vezes o Supremo Tribunal Federal julgou leis e decisões inconstitucionais por iniciativa recursal das Defensorias Públicas, atendendo pedidos de acusados sem condições de pagar um bom advogado. Aliás, o controle difuso de constitucionalidade se dá, basicamente, pela atuação corajosa das Defensorias Públicas.

O fato que o ministro Gilmar Mendes ultrapassou a súmula de barreira, apreciando em sede liminar pedidos já indeferidos em instâncias inferiores. É que também errou o Supremo quando elaborou tal decisão, limitando o acesso ao Poder Judiciário, tanto que inverteu-se a lógica da própria súmula, tantas e tamanhas são as nulidades da decretação de prisões no Brasil. É certo que à população em geral, fica parecendo picuinha a amargar o clima institucional judiciário: na verdade, é justamente o que querem fazer parecer.

Não é verdade, todavia. Malgrado o comportamento pouco simpático de Gilmar Mendes, não fazendo questão de ser popular e ser aplaudido, a teimosia constitucional em conceder o habeas corpus é proporcional à teimosia ilegal de decretar uma prisão injustificada. Sorte a nossa, de todos e não apenas de Daniel Dantas, que o teimoso certo está na teimosia certa, na última instância da teimosia judiciária.

Na história toda, não só paradigmática a defesa democrática do Supremo, como vinculante. Sim, vinculante ao pobre, ao desassistido, ao despossuído, ao excluído. Não só porque os magistrados de instância singela começam a perceber o posicionamento garantista do STF, como o próprio STF terá de ser coerente com a imediata prestação jurisdicional ao banqueiro. Então, denunciaremos nós de cá de baixo — não só ao banqueiro, mas ao bancário. Não só ao bancário, mas ao endividado. Então, a decisão não vale apenas para Dantas e sim para todos os brasileiros que tantas vezes se vêem constrangidos pelos caprichos policiais e judiciais.

É preciso fortalecer o aparato de defesa público do cidadão com menor capacidade financeira. Mas tal fato não invalida uma boa defesa e não podemos fazer discriminações contra o bom advogado ou em desfavor do réu que tenha condições de arcar com custas de um processo, acompanhado por uma banca de renome e altamente qualificada.

O desprestígio de profissionais não significa prestígio de outros, como quer fazer parecer esse ‘discurso da miséria’ que querem fazer imprimir no Brasil. Aliás, não temos que nivelar a prestação jurídica por baixo e sim por cima, pressionando o Poder Judiciário para julgar tão rapidamente, tão acertadamente, com tanto respeito e garantias das causas de grande repercussão, aquelas outras do João Ninguém, sem fama, sem grana e na lama.

Eduardo Mahon

é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

AVP disse:
14 de julho de 2008 às 01:09

Inicialmente, e sem qualquer relação com o artigo, acho que seria importante, nesse debate envolvendo o ministro GFM, que o CONJUR esclarecesse os vínculos existentes entre seu diretor, Márcio Chaer, e GFM, pois me parece que isso é imprescindível para a credibilidade das informações que o CONJUR veicula sobre o tema. É que o Paulo Henrique Amorim afirma que Chaer trabalharia para para Daniel Dantas e, ainda, seria amigo íntimo de GFM, e por isso usaria o seu site para falar bem do ministro.
Quanto às decisões do GFM, externo minha discordância com o artigo.
É a primeira vez, sim, que as associações de classe se opõem de forma tão contundente a um ministro do STF. E não ao STF. Não se trata de briga entre instâncias. Não. O debate é limitado a um ministro. O STF é maior - e muito maior - que GFM.
Outrossim, não se questiona o teor das decisões, sendo incorreta a afirmação de que as associações querem passar a impressão de "defensores do bem". Não há, no caso, crianças brincando de bem e mal, de modo que afirmações simplórias como essa desqualificam o debate.
Não se questionam as decisões, mas algo anterior: a incompetência de GFM para proferi-las. Conforme jurisprudência do STF e do próprio GFM (vide HC 82297), houve nítida supressão de instâncias no caso. Esse é o ponto. E um ponto extremamente sensível à independência do Judiciário e ao verdadeiro Estado Democrático de Direito. Um ponto, ademais, até agora não esclarecido...
A CF não permite que se fale, como faz o artigo, que "errou o juiz federal" e "acertou o ministro Gilmar Mendes". GFM não pode falar que o juiz errou. Para isso, tem que primeiro falar que o STJ errou e também o TRF3ª Região. Isso não ocorreu. E quando isso não ocorre, dá-se um nome: supressão de instância.

Spartacus disse:
14 de julho de 2008 às 01:38

Não é verdadeiro o argumento de que só os abastados como o banqueiro Daniel Dantas, que podem arcar com os honorários de bons advogados são os únicos a colher decisões favoráveis na árvore de decisões do STF. Uma das provas mais eloqüentes contra esse mito está no HC 82.959-SP, em cujo julgamento o Plenário reviu e modificou o entendimento da Suprema Corte passando a considerar inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), antes da alteração promovida pela Lei 11.464/2007. O referido HC 82.959-SP representa o ponto de inflexão, pois o que antes era considerado constitucional sofreu interpretação antípoda e tornou-se inconstitucional, segundo o entendimento da atual composição do STF. Para a surpresa dos desavisados e daqueles que soem desferir ataques gratuitos ao STF, o HC 82.959-SP não foi impetrado por nenhum advogado figurão. Tampouco tinha como paciente algum expoente do mundo do crime organizado ou do tráfico de entorpecentes. Foi impetrado pelo próprio paciente, condenado, em papel ao maço, manuscrito. Nem por isso mereceu menos atenção dos Ministros. Ao contrário. Colheu sua atenção e dedicação. Toda a Corte, seus onze Ministros, debruçou-se sobre o tema para rediscuti-lo. E desse reexame resultou a alteração do entendimento, atendendo o que a doutrina há muito vinha reclamando. Fenômeno semelhante ocorreu com a prescrição retroativa, que por décadas experimentou uma oscilação de entendimentos no Supremo Tribunal Federal, ora pendendo a maioria dos membros da Corte para um lado, ora para outro (v. por todos Damásio E. de Jesus, Prescrição Penal). O Direito é técnico e histórico, por isso, só os que realmente conhecem seus princípios, suas bases, sua história, conseguem compreendê-lo adequadamente.

LuísADV disse:
14 de julho de 2008 às 01:44

Depois de toda essa polêmica, espero que o Gilmar Mendes seja meu Juiz quando precisar, não tenho nada a oferecer a ele como o Daniel Dantas, mas se ele for como dizem o "Sr. Constitucionalista" ou "Gênio do Mal" para outros, ninguém mais pode ir preso nesse país sem TJ e posso ir ao STF diretamente contra qq decisão - direitos iguais a todos, até os para os que furtam galinhas, que são os que lotam os presídios atualmente.

Como dá animo trabalhar num país corrupto, mas se não dá para vencê-los, junte-se a eles.

Paulo disse:
14 de julho de 2008 às 02:58

Pelo que se ve procurando o HC no site do STF é que ele passou pelo STJ e antes disso pelo TRF3, onde esta a supressão de instancias? Alguem poderia me esclarecer?

jose brasileiro disse:
14 de julho de 2008 às 07:00

O que o autor pensa e democratico e o que a maioria da população pensa e ditadorial.
A verdade e uma que apartir de agora, quem violar a lei, a policia vai prender.

Moraes disse:
14 de julho de 2008 às 08:13

Existe algo melhor que ser banqueiro neste país? Conjur é um dos meios de comunicação dito 'jurídico' que não tem nem um pouco de vergonha em dizer abertamente que 'ESTAMOS COM OS BANQUEIROS!'. É deplorável... e praticamente impossível de mudar toda essa 'coisa'.

OpusDei disse:
14 de julho de 2008 às 08:35

Comentários dos 'comentários': Moraes - o site é claramente a favor da legalidade, e os bancos, ao que me parecem, nunca fazem um negócio com qualquer um que seja que não apoiado num CONTRATO (acordo bilateral de vontades), então... quem não quer litigar com banco que não entre numa agência e peça empréstimos para, na hora de pagar, chutar o balde e ser caloteiro. Paulo - o HC não foi direto para o STF, ocorre que já havia um HC preventivo de 3 meses atrás, que já havia sido indeferido pela 1ª e 2ª instância, inclusive pelo STJ, daí que por se tratar de assuntos conexos e/ou decorrentes o HC foi "direto" ao STF, despachado pelo Min. plantonista, que para azar do infeliz delegado Protógenes e do azarado Juiz De Santis, era o Gilmar Mendes. E nessa história toda, o único homem com culhão suficiente para bater na mesa e botar os pingos nos "iiii" e colocar cada um no seu devido lugar foi justamente o... Min. Gilmar Mendes. Certo o Ministro, o resto é propaganda ideológica e triste do povo que se comporta como gado (!).

OpusDei disse:
14 de julho de 2008 às 08:39

A propósito, vou aproveitar para deixar aqui o número deste recurso no STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO N 333.864. Neste o delegado Protógenes foi aprovado para o cargo de delegado da PF em 2000, pois tinha sido reprovado no psicotécnico (!). Porém...

ANTONIEL disse:
14 de julho de 2008 às 08:39

COM TODO RESPEITO,

Só caí nesse discurso, quem nunca leu o livro, simples, de poucas páginas, mas de uma profundidade impar: A REVOLUÇÃO DOS BICHOS, de George Orwell.

Desculpem-me o jargão, mas é inevitável: A Lei e a Justiça só existe para Pobre, Preto e Prostituta, tudo continua como dantes, na terra de Abrantes...

Superzemanénanet,né! disse:
14 de julho de 2008 às 09:23

Prezados,
Lamento muito que a notícia 'mãe' tenha gerado mais de 400 opiniões, em sua massante maioria de pessoas pouco afeitas às coisas do Direito! Parece curial, como há muito afirmado no TJSP, que, se há elementos para a preventiva, por certo os há tb p/ a denúncia! Já ficou bem claro que inocorreu supressão de instância, aliás, mais do que clarificado! E só quem for muito inculto ou não querer enxergar com olhos de ver poderia sustentar o contrário.E em boa hora chegou o momento do juiz federal explicar-se acerca de sua também solar desobediência ao STF, qdo 'achou' o 'jeitinho brasileiro' de burlar (desrespeitar) a autoridade da decisão antes proferida em regular pleito que correu toda a cadeia da jurisdição. As instituições precisam, sim, ser preservadas, para tanto aqueles que as personificam precisam adaptar-se ao 'regimen' então vigente, pena de tornarem-se quimeras. Creio, de coração, que se o réu fosse alguém inexpressivo o ministro teria adotado igual procedimento, pq prima pela coerência. Pq a denúncia não foi ofertada? Por certo que a situação poderia ganhar outro prisma jurídico. Só desinformados, como dito, incultos, poderiam sustentar que as ações da PF, dizimando a personalidade de investigados consultam alguma coisa no Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, sempre afrontaram a Carta e o HC existe justamente para proteger o cidadão contra o 'arbitrium' do Estado. Se alguém cumpriu com a cidadania, essa pessoa chama-se Gilmar Mendes. Sustentar o contrário é manter o cidadão à inteira mercê de agentes públicos e seus 'humores'. Grato.

disse:
14 de julho de 2008 às 09:39

Tudo bem no que respeita às garantias fundamentais!

Sem prejuizo destas, há que se garantir, também, que o suspeito não irá fugir com o dinheiro do povo.

Portanto, algo tem de ser feito. Nem que seja um chip que colocado no suspeito, ele ficará livre, porém sob observação. Não podendo, até se esclareça se culpado ou inocente, viajar para o exterior, entre outros.

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 09:53

...dr.Eduardo, retrógrado é quem por vias transversas e oblíquas, em tempo recorde, solta delinqüentes que até o reino mineral conhece. Qual o interesse em acusar juízes federais, a PF e o MPF em benefício de bandidos?

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 09:55

Dalmo Dallari já em 2.002 a respeito de GM:

“(...) O presidente da República (FHC), com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica. Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”.

Bertolão disse:
14 de julho de 2008 às 10:05

Me parece que aqui só tem criminalistas...

Não foi à toa que nas gravações feitas pela PF, a preocupação dos quadrilheiros era apenas com a primeira instância...

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 10:30

...a mídia safada, principalmente a Veja e a Folha, está a criar factóides, como a história do grampo no STF. Quer desvir o foco. Nas gravações autorizadas fala-se às claras de um Gilmar e que "podia parar na mão dele". É a pergunta que PHA faz: que Gilmar? E responde: deve ser o extraordinário goleiro Gilmar dos Santos Neves, pois tudo "parava" nas suas mãos.

Só rindo mesmo, quá, quá, quá...

SANTA INQUISIÇÃO disse:
14 de julho de 2008 às 10:39

Pra frente Brasil! Direitos fundamentais seduzem, mas apenas os sonhadores. A realidade é nua e crua: mandados de prisão levarão, sim, à glória eterna os brasileiros que andam na linha. O resto é poesia. Avante PF!

PAULO FRANCIS disse:
14 de julho de 2008 às 10:42

Estão fazendo colocação total equivocada a respeito do assunto.
A questão principal está na independencia da |Magistratura. E neste aspecto, fomos nós advogados, que nos dificeis tempos da ditadura defendemos de forma magsitral este princípio. Não podemos nos esquecer desta luta e defender a atuação do Juiz, certa ou errada. Para isto tem Tribunal. Para rever decisão daí a importancia do duplo grau de jurisdicção.
Por sua vez não podemos ignorar que Tribunais Superiores também erram, daí a natureza bela do direito. Se a jusrisprudencia estiver errada vamos muda-la e é assim que acontece.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes pode ser certa ou errada. Depende do ângulo que se analise.
A decisão do Juiz Federal bem como a do Ministro Gilmar Mendes podem ao mesmo tempo estarem corretas ou erradas.Falo do óbvio, mas sobretudo quero falar do respeito que está faltando em todo este momento, da ausencia de serenidade.
A decisão judicial sempre é uma decisão politica. Decidir certo ou errado será sempre possivel.
Entretanto uma coisa é certa. Ou passamos o BRASIL a limpo ou o amanhã será certamente tenobroso. A Colombia que o diga.
Porém, tenho discretas esperanças, lembrando sempre que do caos nasce a ordem.

Luke Kage disse:
14 de julho de 2008 às 10:48

Fico imaginando o que o Gringo, o Nicanor e o "Nego Sinhô", pacientes do HC 90.891/PB, presos preventivamente acusados de receptação de peças de caminhonete D 20 (no valor de R$ 3.000,00 cada), devem pensar da competência dos advogados deles, que não conseguiram uma ordem de soltura do Min. Gilmar, que alegou risco à segurança pública e à instrução criminal para negar o pedido. Pelo menos na cadeia o Gringo vai cantar de galo e bradar que oferece mais perigo que o Daniel Dantas!!!

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 11:06

...bom advogado, não. Quando tocamos em poderosos como DD estamos falando em advogados de grife a peso de ouro.

...os furtos de "margarina" continuarão esperando por volta de 1 ano para ser analisada a possível soltura do pobre diabo. Por enquanto, a mobilização só ocorre quando atinge dono de banco, não quem dorme sob o banco.

luizroberto disse:
14 de julho de 2008 às 11:27

Engana-se o articulista.

Engana-se quando afirma que "Então, não houve qualquer “fato novo” capaz de ensejar uma reconsideração, uma nova decisão, um novo decreto prisional." e "E deixemos bem afirmado. Se na decisão de prisão temporária estava já encartada a suposta corrupção e uma prisão preventiva tinha sido negada justamente por esse fato, é muito evidente que no habeas corpus analisado pelo presidente do STF havia o cotejo desses fatos e, por isso, não poderia vir o juiz federal e decretar uma nova segregação baseado exclusivamente nesse argumento."

Se em um primeiro momento havia a suspeitas, ainda que muito fortes, o envolvimento de Daniel Dantas na tentativa de suborno de uma Autoridade Policial Federal, após a deflagração da operação com a apreensão de volumosa quantia em dinheiro e da confissão do subordinado do banqueiro no sentido que o referido dinheiro lhe foi entregue pelo grupo empresarial do Daniel Dantas e tinha o objetivo de fazer com o Delegado Federal o excluísse da investigação, há fato novo sim senhor.

As fortes suspeitas se concretizaram, possibilitando a decretação da prisão preventiva.

Agora se o fato de se tentar "comprar" a Polícia Federal não é o bastante para essa medida cautelar, aí é a opinião pessoal de cada um.

Pergunta que não quer calar: por que o CONJUR só publica artigos contrários à atuação da Polícia Federal?

Seria por causa do bilhetinho do THE WALDORF ASTORIA apreendido com o investigado?

Outra coisa: por que o CONJUR não criticou a ação da PM e da Polícia Civil que algemou fiscais corruptos em São Paulo? Será que é porque eles são peixes pequenos e por isso não merecem a "devida atenção" da mídia?

CONJUR... CONJUR... Já está ficando feia a sua postura parcial.

AVP disse:
14 de julho de 2008 às 11:29

Reitero o pedido de esclarecimentos ao CONJUR sobre o relacionamento existente entre o Márcio Chaer, diretor deste site, e Daniel Dantas, bem como entre Márcio Chaer e Gilmar Mendes, tendo em vista a gravidade das acusações feitas por Paulo Henrique Amorim no seu site. Repito: a questão é prejudicial à credibilidade das informações que este site divulga sobre o tema.
De resto, vi alguns comentários questionando: "se o HC passou pelo TRF e pelo STJ, onde está a supressão de instância?"
A supressão de instância não ocorre quando se impetra diretamente HC em tribunal diverso do compentente, pulando uma instância. Ao contrário, em todos os casos em que o STF (e o próprio GFM) decidiu haver supressão de instância, o HC já havia passado pelas instâncias inferiores, e por isso estava no STF. Justamente como no caso.
A supressão de instância ocorre quando, na apreciação do HC nas instâncias inferiores, não foi discutida a questão que é levada pela primeira vez ao conhecimento do órgão de superior instância (o STF, no caso).
A questão é simples: o HC, quando passou pelo TRF e pelo STJ, era preventivo. E chegou assim ao STF. Não existia decreto de prisão, menos ainda de prisão preventiva. Logo, não constituem objeto da impetração os decretos de prisão, que à época não existiam, e cujos fundamentos, assim, não foram examinados pelo TRF e nem pelo STJ, sobretudo porque fundados em fatos (tentativa de suborno de delegado) que até então eram desconhecidos.
Como nem o TRF e nem o STJ tiveram a oportunidade de se manifestaram sobre os fundamentos dos pedidos de prisão, o STF não poderia fazê-lo. Se um seu ministro fez, houve supressão de instância. Esse é o ponto que, como dito, até agora não foi esclarecido.

Vinícius Campos Prado disse:
14 de julho de 2008 às 11:31

É muito bom que Gilmar Mendes não faça questão de ser aplaudido, porque todas as enquetes feitas entre a sociedade demonstraram que de 85 a 92% da população está revoltada com sua decisão. Quando era para denunciar os mensaleiros, a sociedade tinha de ter sua voz ouvida, não é? ( E tinha mesmo, ninguém deve ficar impune). Mas quando é um representante das oligarquias tradicionais, aí a sociedade é " leiga", não deve intrometer-se na vontade do Presidente do Supremo. Só há um pequeno erro no artigo. Não houve qualquer impetração de Habeas-Corpus no TRF-3 e muito menos ao STJ. E o desafio a demonstrar que houve. Sendo assim, o cultor do Estado Democrático de Direito_ desde que não seja para todos porque aí já é exagero_ demonstrou que desrespeita as mais elementares regras processuais do nosso ordenamento jurídico, estabelecidas justamente para preservar o devido processo legal, consectário primordial da tão propalada democracia. Além disso, o STF já decidiu várias vezes, a última pela Ministra Ellen Gracie, que não há a conversão automática do HC preventivo em liberatório. Evidentemente porque o objeto do pedido foi exaurido. E assim, por faltar condição indispensável da ação ( a possibilidade jurídica do pleito), deveria haver a impetração de novo HC. E a instância inicial é o TRF-3. Novo descumprimento, como se denota, de regra processual evidente, pelo Presidente do STF. Quanto ao mérito, se uma tentativa de suborno a Delegado Federal_ o que não estava contido em disco rígido algum_ não é tentar prejudicar a instrução criminal, avisem o STF. Carlos Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa, por exemplo, pensam diferente.

Antônio Macedo disse:
14 de julho de 2008 às 11:31

O X da questão é saber se o triunvirato formado por delegado de polícia, procurador da República e juiz na persecução do crime, ainda que se trata de crime organizado, gera nulidade processual, ou ao menos o impedimento do promotor para oferecer a denúncia criminal e do juiz para sentenciar.

Jose Antonio Schitini disse:
14 de julho de 2008 às 11:32

Estado Democrático de Direito não significa moleza. A questão está enraizada negativamente nas entranhas do poder. Ao que parece o conúbio é igual, o que torna similares ideologias de governo que se apresentam como diferentes, este e o anterior , seja na mesma utilização de fórmulas bem sucedidas de beneficiamento de grupos econômicos em troca de vantagens diretas e indiretas, para pessoas satélites próximos do poder central, algumas que se rotulavam como defensoras de direitos humanos e, agora aparecem como suplicadoras de benefícios em detrimento do povo. Este assunto deixou de ser jurídico para ser político. Não é possível a respeito uma decisão monocrática como ocorreu. Tudo isto virou uma comédia de erros, cuja utilidade sublimou qualquer aspecto, uma vez que um interesse maior se alevanta. O lado das negociatas que todos sabem que existem, mas nunca revelada como agora sua extensão que está colocando o país a sangrar. O que está em marcha é um processo político, se para o bem ou para o mal não se sabe. Mas, é o único possível agora. É melhor deixar correr para ver no que vai dar. De trágico aparece a inaptidão do judiciário com tribunais de cassação superpostos, quando surgem várias cabeças, cada uma com uma sentença diferente e sem meios de conciliá-las. Apenas a(s) cabeças, aqui única, decidiu. Não há ou há valoração nisso. E no meio de tudo isso o pantagruelismo dos partidos insaciáveis. Para o povo perplexo o vazio.

Vinícius Campos Prado disse:
14 de julho de 2008 às 11:34

Não seria bom o Conjur cultivar o princípio do contraditório e publicar artigo de algum Procurador da República ou Delegado Federal sobre o outro ponto de vista da questão? A cultura da tentativa de imposição de um pensamento único está um pouco demodèe.

Vinícius Campos Prado disse:
14 de julho de 2008 às 11:35

Perfeita a observação de Allan.

olhovivo disse:
14 de julho de 2008 às 11:38

Não gosto de "corsários" e, muito menos, de "brigada dos tigres". Processo penal constitucional é coisa séria, no qual não há lugar para confrontos entre a "luz" e as "trevas".

João G. dos Santos disse:
14 de julho de 2008 às 11:46

Imperdível o artigo de Fernando de Barros e Silva na Folha de hoje (A2), em que compara o delegado a uma mistura de Eliot Ness com Sassá Mutema. Vale a pena ler.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de julho de 2008 às 12:08

Parabéns ao Dr Eduardo Mahom, que mais uma vez honra a Beca com seu artigo esclarecedor, coerente e destemido!

CNJ ao Juiz Recalcitrante!!!!

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 12:25

...CNJ tem por missão principal correção administrativa, não ser censor de juiz. Juiz, até que mude a lei, decide de acordo com sua convicção. Noves fora, é bom estudar um pouco mais...

...todo apoio à PF, MPF e ao Juiz Federal De Sanctis.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de julho de 2008 às 12:30

Juiz decide de acordo com seu convencimento, desde que não contrarie ordem expressa de Tribunal no caso concreto. Já li neste espaço que não há hierarquis no Judiciário. Ora, ora, nos casos concretos os juízes não podem se insurgir contra as decisões superiores! A decisão do Min Gilmar Mendes vinculou, sim, o Juiz Recalcitrante!

CNJ nele, pela desobediência e audácia!!!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de julho de 2008 às 12:49

Conforme até mesmo um estudante de Direito sabe, as medidas cautelares de privação da liberdade são dotadas da cláusula rebus sic stantibus, ou seja, podem ser revistas sempre, meu caro ALEX, desde que haja fato novo a embasar a decisão. No caso ora em testilha, nada de novo foi angariado pelo Magistrado Recalcitrante, pelo que se conslui que desobedeceu, sim, ordem superior no caso concreto e deve responder pela sua insurgência. Não é a primeira vez!

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 12:54

...a única coisa que vincula, por enquanto, é a súmula vinculante( estamos na nona ou décima). No mais, o juiz decide e o 2º grau reforma, denega, anula, se passível de nulidade, etc. Mudou a prova, como foi o caso de DD, o juiz de 1º grau decide novamente. Gilmar Dan..., digo Mendes, inventou que o Juiz De Sanctis "desobedeceu". Bobagem. GM liberou pela 2ª vez (velozmente, suprimindo instâncias, etc), em tese, também, por convicção, não por desobediência.

Ficou mais claro, ou quer que desenhe com letras coloridas?

veritas disse:
14 de julho de 2008 às 12:57

Vamos ver se tal decisão vai se sustentar quando do retorno dos demais Ministro. Sinceramente é um absurdo ainda existir recesso na justiça brasileira, enfim...

Marmo disse:
14 de julho de 2008 às 13:07

Apenas o dano bilionário aos cofres com indícios de provas veementes contra o banqueiro e sua quadrilha, inclusive tentativa de suborno, justificava a manutenção da prisão de todos pelo perigo inafastável de destruição de provas e manobras contra a Justiça. Essa decisão, tão polêmica, especialmente pelo atropelamento das instâncias, dada em tempo recorde, leva à cogitação de aplicação de normas constitucionais que na Constituição não existem, no caso, a concessão de foro privilegiado para os ricos.

Wagner Souza disse:
14 de julho de 2008 às 13:34

Em primeiro lugar parabenizo o Nobre Advogado pelo excelente artigo. Não obstante, discordo de parte de sua tese. Acredito que os requisitos legais para decretação da prisão preventiva foram observados e a esta foi bem fundamentada. Também, é bastante discutível a concessão do alvará de soltura no bojo de um hc preventivo já em curso no STF. Só espero que essa polêmica entre GM, JF, MPF e PF não prejudiquem nem inviabilizem o devido processo legal.

Sunda Hufufuur disse:
14 de julho de 2008 às 13:43

Perfeito o artigo. Não houve fato novo algum. Piora ainda o fato de que a custódia não impediria em nada o fato que se pretende impedir (ofereimcneto d esubrono), ou seja, Dantas, preso ou solto, poderia muito bem empreender um esforço no sentido de oferecer propinas mediante um zilhão de pessoas sob seu comando.

É uma anômica situação em que contra uma decisão judicial membros do próprio Poder Judiciário lançam mão de expedientes heterodoxos (abaixo-assinado, manifestações na mídia, etc.) contrariando o ordenamento jurídico cuja defesa, paradoxalmente, é sua função.

Não me recordo de nenhum país onde juízes vão ao jornais e órgãos de classe protestar contra um decisão judicial. Mas De Gaulle já dizia que isso aqui não é um país sério.

Quanto ao MP, este nem deve ser tomado em conta posto que não passa de parte no processo maquiado de fiscal da lei.

Ricardo Cubas disse:
14 de julho de 2008 às 13:44

Creio que a melhor resposta que os juízes de primeiro grau poderiam dar a sociedade nesse triste momento é : NÃO EXPEÇAM MAIS NENHUM MANDADO DE PRISÃO !!! ABSOLUTAMENTE NENHUM !!! DEIXEM QUE OS JUÍZES DE INSTÂNCIAS SUPERIORES DEFIRAM A MEDIDA. É A ÚNICA FORMA DE SE EVITAR FRUSTRAÇÕES ATRÁS DE FRUSTRAÇÕES.

João Felipe Dinamarco Lemos disse:
14 de julho de 2008 às 13:47

Parece piada suporem que o Daniel Dantas não estava por trás da tentativa de suborno, afinal é "comum" as pessoas, movidas por um sentimento fraternal, oferecerem suborno de mais de UM MILHÃO para proteger seus amigos. Isso ocorre todo dia... Se a tentativa de suborno da autoridade que preside o inquérito não for motivo para justificar uma prisão preventiva "por conveniência da instrução criminal" então não há nada que justifique a prisão preventiva. É preciso lembrar, também, que a PF apreendeu mais de um milhão de reais que seriam usados para o suborno, que até então não se tinha conhecimento.

PAULO FRANCIS disse:
14 de julho de 2008 às 14:04

Diga-se de passagem, que o casal Nardoni, só está preso preventivamente porque teria alterado a cena do crime.
Se tentativa de suborno não for a mesma coisa ninguém sabe mais nada.FEBEAPA diria Stanislaw Ponte Preta.

Moises disse:
14 de julho de 2008 às 14:08

Parece que foi Nietzsche: "não existe mais fatos, só interpretações"

Talvez seria interessante tentar interpretar as motivações dessas decisões.

Se voltarmos no tempo das privatizações, o que estava fazendo o Dantas e onde estava atuando o atual Presidente do Supremo? Essa lembrança está ao final do artigo “O banqueiro tranqüilo” do Cony, no domingo, na FSP.

É claro que Dantas continuou infiltrado também nesse governo (os mensaleiros estão aí para atestar).

Afinal, esse sujeito tem muita coisa pra contar, mas vai manter a boca fechada. Como bom financista, não rasga dinheiro, usa-o para se proteger (e deu para ver como).

A propósito, continuemos a discutir questões técnicas que podem ser manobradas de forma hábil ao sabor das interpretações dos advogados e dos juízes (sejam nas instâncias inferiores ou superiores). Então, houve ou não supressão de instâncias? Francamente, isso é o que menos conta para entender o caso. Há mais coisas entre o céu e a terra do que imagina nossa vã propedêutica jurídica.

Gabriel disse:
14 de julho de 2008 às 14:43

Muito boa essa trinca de Ministros: Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Melo. Celso de Melo, mesma fonte de Color de Melo. Daí já se vê a origem do trio ternura.

Ramiro. disse:
14 de julho de 2008 às 14:44

Chora "capitanos" e outros da Comédia Dell'Arte torpe e bufa do "estado policialesco". O Senado sinaliza forte, essa quero ver o Presidente vetar, que se vetar o Congresso derruba o veto.

"O Senado Federal aprovou a forma final do Projeto de Lei n° 36/2006, que estabelece essa inviolabilidade, medida que é uma das principais bandeiras e prioridade absoluta do Conselho Federal da OAB. O projeto seguirá agora para sanção do presidente Lula.

Aprovado nas duas Casas do Congresso, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, nem mesmo por ordem judicial. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia."

O resto, tenho a elegância de deixar o Conjur publicar. Querem mais sinais que o estamento togado só vai apanhar no Senado????
Quem pode mais, a AJUFE e ADPR ou a OAB que tem um histórico inquestionável?

Ampueiro Potiguar disse:
14 de julho de 2008 às 14:44

"Ocorre que,no bojo da justificativa ... pela prisão temporária, já estava uma menção clara à tentativa de suborno (corrupção ativa) contra a autoridade policial,..."
"Errou o juiz federal e acertou o ministro Gilmar Mendes,..."
Se havia "uma menção (sic) clara à tentativa de corrupção", o juiz é que errou? Putz.
A prisão preventiva havia sido negada mas o MP recorreria? Né não?
"E, afinal de contas,porque foi o STF quem (?)concedeu a liberdade? Simples, porque Dantas tinha dados sigilosos num computador apreendidos..."
O STF, então, concedeu a liberdade a um computador e Daniel nela,liberdade, surfou. Para sumir com os dados sigilosos. Foi para isso?
"...o ministro Gilmar Mendes ultrapassou a súmula de barreira...E também errou o Supremo quando elaborou tal decisão,...
O Dr. Gilmar Mendes acerta. O STF erra. Meu Deus!
"Aliás,NÃO temos que nivelar a prestação jurídica por baixo E SIM POR CIMA...para julgar tão rapidamente"...as causas do João Ninguém. Quanta utopia. Pelas barbas do profeta.
O artigo do Dr. Mahon deve ter sido escrito pela sua atribulada secretária (com todo respeito). Que confusão de conceitos, de lógica.

Ramiro. disse:
14 de julho de 2008 às 14:49

Terei a elegância de não citar nomes, visto por que Direito não é minha primeira formação, e muito menos meu teto é a graduação.

Mas pergunto a alguns colegas estudantes de direito se já tiveram o trabalho intelectual (fato é que inalcançável para muitos, os quais a OAB dispensa de seus quadros e vão chorar como carpideiras nas fileiras do MNBD), se já tiveram o saudável trabalho de ler votos dos Ministros Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes e Celso de Mello?

Posso sugerir o seguinte Voto Vista de Celso de Mello

http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC87585VISTACM.pdf

Afronta muita bobagem que é lecionada em graduação por um imenso contigente de docentes mal pagos, desatualizados e afeitos ao anacronismo que ainda insistem que Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos são mera lei ordinária.

Gabriel disse:
14 de julho de 2008 às 14:51

Que texto ridículo. Tenta conformar o povo dizendo que o dia que eles tiverem nessa situação também terão o beneplácito do STF. Mas aí é que eu assevero: o povo é composto por maioria de gente decente, e jamais estará nessa situação própria de escórias da sociedade. Daniel Dantas, Gilmar Mendes e associações de advodgadinhos que o apoiam são TRASH.

Gabriel disse:
14 de julho de 2008 às 15:06

O site Conjur é administrado por advogados que têm a impunidade como forma de garantia de seus trabalhos jurídicos, isso não resta duvida pois só vejo artigos que apoiam as putrefes decisões de impunidade

Bertolão disse:
14 de julho de 2008 às 15:13

Drs. não fiquem criticando as decisões do Gilmarzinho beira-mar, pq do contrário, vc's não terão mais acesso ao site.

Olha onde ele vai passar a tarde de hj:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93204

À partir das 15h30, no COnjur!!! hahaha
Piada!!!!

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 15:14

... (continuação)
Acredito que todos os constitucionalistas deste país estão se sentindo meio órfãos desde o início deste episódio, pois foi esse o Ministro que mais avançou na busca pelo Estado Democrático de Direito, com suas boas inovações no Controle de Constitucionalidade.
Mas, diante deste autoritarismo, com muito pesar, eu apoio seu impeachment.
E o ConJur, ao qual já tracei algumas linhas, retira aos poucos sua credibilidade jornalística ao dar tão evidente apoio ao Ministro autoritário, esquivando-se das notícias que lhe são contrárias.
Os arautos, na democracia, representam instrumento fundamental da formação correta da opinião, com o livre direito à informação.
Lastimável todo esse espetáculo do horror, o maior atentado ao Estado Democrático de Direito
Felippe Mendonça
Coordenador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/Santo Amaro, membro da Comissão homônima na Secção São Paulo, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.

olhovivo disse:
14 de julho de 2008 às 15:17

Parece que a "brigada do tigre" (Bertolão, Gabriel, PeTeléia e cia.) está cada vez mais feroz.

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 15:17

Parece-me estranha, desmoralizante e com ares de autoritarismo ditatorial a nítida preferência e parcialidade do ConJur em noticiar apenas os apoios ao Ministro Gilmar Mendes, que tem laços estreitos com este veículo, como todos sabem, pelo menos tendo sido o principal divulgador de sua última obra literária.
Está rolando protesto em São Paulo, com pedido de impeachment pelos procuradores federais, e o ConJur limita-se a noticiar quem o defende, mesmo quando vagas as defesas feitas.
A priori, um magistrado de primeira instância tem a liberdade de contrariar uma decisão do Supremo, principalmente se diante de provas novas, como foi o caso. Sendo livre a decisão do juiz e seu entendimento se capaz ou não de justificar nova prisão.
A existência de prova nova é inequívoca, tanto que o próprio Ministro justifica sua segunda decisão em análise superficial ao conjunto probatório alegando que as provas novas não seriam suficientes para a nova decretação de prisão.
Sendo óbvio o autoritarismo de quem se sentiu afrontado por quem julga ser seu subordinado, o Ministro do qual eu sempre fui fiel seguidor de suas inovações germânicas decepciona-me.
... (continua)

Bertolão disse:
14 de julho de 2008 às 15:21

Caro olhovivo,

Não estou feroz não. Estou apenas tratando o assunto como realmente deve ser tratado: como uma piada!!!

Fosse qualquer outro, pobre, sem recursos, morador de periferia etc, e veríamos quanto tempo um recurso seu levaria para ser apreciado...isto se fosse.

Mas, vamos adiante...vamos ver até quando esse pais resiste.

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 15:32

O articulista exprime uma opinião própria que deve ser respeitada, mas não posso me calar ao fato de que ele julga, sem conhecimento dos autos, não terem existido fatos novos que determinassem a nova prisão, sendo que a existência de novas provas é inequívoca, pois foram, obviamente, colhidas no momento das primeira prisões, com depoimentos, documentos apreendidos, etc.
O que se insurge o Ministro Gilmar Mendes é se aquelas provas novas (inconteste por ele a existência) seriam capazes de fundamentar a nova prisão.
Neste aspecto que encontra-se o livre discernimento do magistrado de primeiro grau de jurisdição que pode, sim, entender de forma contrária ao Ministro do Supremo, que não é um superior hierárquico.
Tentar falar que não existem fatos novos é ludibriar os leitores quanto aos eventos deste lamentável episódio ditatorial.
Volto a clamar que se debata neste espaço a preocupação do site ConJur em ventilar apenas os apoios ao Ministro, sendo apenas esse o espaço para as manifestações contrárias, negando-se, inclusive, a noticiar o protesto que está ocorrendo em São Paulo e o pedido de impeachment.
(leiam meu último comentário)
Felippe Mendonça

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 15:49

Juízes federais programaram uma manifestação de protesto contra Gilmar Mendes, para às 17 horas desta segunda-feira em São Paulo. O ato ocorrerá em frente ao Fórum Criminal, na rua Ministro Rocha Azevedo.Vamos fortalecer o movimento democrático contra o autoritarismo travestido de tecnicismo burocrático.

ANS disse:
14 de julho de 2008 às 15:55

Meus clientes: Zóio, Perigo, Zé-matador, fiquem tranquilos. Está tudo acertado com o GM. (rsss)

ANS disse:
14 de julho de 2008 às 15:59

continuação: Daniel Dantas pagou a conta, tá tudo certo!(rsss)

Polly disse:
14 de julho de 2008 às 16:01

Aplausos ao STF que demonstrou inteligência jurídica por meio do Ministro Gilmar Mendes (não porque os supostos acusados são pessoas economicamente importantes), mas extensivo a todos os brasileiros diante das arbitrariedades praticadas pelas tiranas autoridades em face do STF, restabeleceu-se o Estado Democrático de Direito...

JKM disse:
14 de julho de 2008 às 16:07

Hans KELSEN em Teoria pura do direito. [tradução João Batista Machado]. 6.ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998, p. 303/394, arremata a discussão afirmando que nos casos em que haja a possibilidade do órgão aplicador realizar uma atividade cognoscitiva do Direito positivo, como no caso de Dantas, invocando o desrespeito à ordem judicial superior como fundamento jurídico, nada se pode dizer sobre a sua validade e verificabilidade, pois são os Tribunais, mormente os de última instância, que realizam a interpretação autêntica das normas criando o Direito. Isto é Democracia!!!!! Quem pode mais, chora menos!!!!! Alguém duvida????????

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 16:13

..."E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal (FHC)é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na 'indústria de liminares'".
(Dallari em 2002)

...e tem advogado que ainda defende quem sempre pensou assim?

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 16:22

Mesmo os que defendem o Ministro, manifestem-se quanto ao fato do ConJur só estar dando voz a um dos lados do debate.
Isso é um atentado à Democracia.
Outros sites estão noticiando imparcialmente, enquanto o ConJur só demonstra os apoios dados ao Ministro.
Na página inicial do site tem 3 artigos voltados a sua defesa, enquanto 130 juízes se manifestaram contra, procuradores pediram seu impeachment...
O Ministro, como noticiado, está visitando a redação do ConJur. Isso é uma forma de censura! Manifestem-se, por favor.
Eu rogo aos debatedores de ambos os lados pelo debate quanto a parcialidade do ConJur, para que o site veja o prejuízo à sua credibilidade jornalística.
(leiam meus comentários anteriores)
Felippe Mendonça
Coordenador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/Santo Amaro, membro da Comissão homônima na Secção São Paulo, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 16:28

O Ministro "visita" a redação de um jornal num dia como hoje e ninguém vai falar nada!?
Isso é censura!
Manifestem-se!

DPC Fabio disse:
14 de julho de 2008 às 17:05

Ainda falam que o Ministro Gilmar Mendes agiu com imparcialidade!!! Doce ilusão. Busquem a origem e a história, desde a raiz, tanto do julgador quanto a dos julgados, e verão o que se implanta atrás do "nível simbólico" da discussão meramente técnica sobre legalidade ou não da prisão. Olhem através da realidade meramente aparente...
ah, já ia me esquecendo, muito bom o texto do advogado escritor, apesar de não concordar, tenho que render à sua boa argumentação, mas, se não me engano, em Mato Grosso esse advogado é craque na defesa da macrocriminalidade né?? ah tá, pelo jeito "é cada um no seu quadrado" e os tecnicismos se rendem à realidade sórdida do dinheiro e da corrupção!
Por último, deixo o sentimento de apoio à PF e ao MPF, e o repúdio à corrupção que assola esse país...Há "gênios maus" que usam inteligência e poder para fazer o que fazem!
Aos românticos apaixonados pelo tecnicismo frio do direito, mais uma vez, olhem o passado (desde a raiz, do ministro lá em diamantino, interior do mato grosso, passando pelo histórico de atuação na AGU, vejam o passado de ambos, julgador e dos julgados, verão que não há nada de glorioso neles!
"Se não querem ser investigados, então não façam picaretagem", a frase é do lula, por incrível que pareça, ao que vejo, com toda razão...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de julho de 2008 às 17:28

CNJ no Recalcitrante!!!! Juízes fazendo manifestação pública contra ato jurisdicional emanado de Órgão Monocrático do STF? É o fim dos tempos mesmo! Decisão judicial se combate processualmente! Os integrantes do motim deveriam ter vergonha disso!

luizroberto disse:
14 de julho de 2008 às 17:29

Dr. Felippe Mendonça,

Também faço coro contra a total parcialidade da linha editorial do CONJUR.

Gostar ou não das ações da Polícia Federal é direito de cada um. Agora querer impor de maneira ditatorial esse ponto de vista já é demais. E o pior é que não sabemos os reais interesses dessa ação absurda.

Será que isso tem a ver com aquele bilhetinho manuscrito em um papel do THE WALDORF ASTORIA HOTEL de NY e apreendido com Daniel Dantas?

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 17:47

...olha o TOC inimputável do ronaldo, de novo com sua diatribe. "Adivogado" vá tomar o seu prozac, seu maluco neonazista e deixe de açular o monstro com pedidos de justiçamente. E pior, no lugar errado!

Luiz Gustavo Marques disse:
14 de julho de 2008 às 17:59

Faço minha suas palavras dr. Ronaldo. É o fim da picada o alarde realizado pelos próprios Magistrados contra o eminente presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, todos os insurgentes têm de comer muito arroz e feijão para chegar aos pés da sapiência jurídica e do inegável senso de justiça ínsitos do Presidente Gilmar Mendes.
Hello, enquanto V. Exas. fazem manifestações públicas contra o chefe da instituição, sometne pelo fato dele possuir outro entendimento jurídico, vossos gabinetes estão abarrotados de processos que delongam anos a fio para ter um único despacho.

waomcse disse:
14 de julho de 2008 às 18:25

Incrível a parcialidade do CONJUR, bom já era de esperar!!!!
Só se vê notícias de defesa ao ministro. Porque será??

Espartano disse:
14 de julho de 2008 às 18:37

Só gosta de HC quem vive disso...

Cecília. disse:
14 de julho de 2008 às 18:40

Para frustração de alguns, esse é um site jurídico e não programa do Ratinho.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de julho de 2008 às 19:10

Você tem toda a razão, Cecilia!! Estou perdendo meu precioso tempo tentando explicar algo que a massa não está capacitada a entender.

Felippe Mendonça disse:
14 de julho de 2008 às 19:14

Repito:
O Ministro "visita" a redação de um jornal num dia como hoje em que lhe pedem seu impeachment e ninguém vai falar nada!
Isso é uma forma censura, de coação ao jornalista, de opressão ao pensamento contrário.
Manifestem-se!
Mesmo os que defendem o Ministro, manifestem-se quanto ao fato do ConJur só estar dando voz a um dos lados do debate.
Isso é um atentado à Democracia.
Outros sites estão noticiando imparcialmente, enquanto o ConJur só demonstra os apoios ao Ministro.
Na página inicial do site tem 3 artigos voltados a sua defesa, enquanto 130 juízes se manifestaram contra, procuradores pediram seu impeachment...
O Ministro, como noticiado, está visitando a redação do ConJur. Isso é uma forma de censura! Manifestem-se, por favor.
Eu rogo aos debatedores de ambos os lados pelo debate quanto a parcialidade do ConJur, para que o site veja o prejuízo à sua credibilidade jornalística.
(leiam meus comentários anteriores)
Felippe Mendonça

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:03

As argumentações apresentadas sobre isonomia e mais bla-bla-blá entre pobres e ricos, todos tratados igualitariamente deve fazer muito sucesso lá em marte!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

J.Marcos disse:
14 de julho de 2008 às 23:17

Realmente a massa não está capacitada a entender, deve resignar-se e trabalhar bastante para patrocinar, por via obliquas, os honorários de patronos capacitados que lutam não só pelo cumprimento das leis, mas também pela realização da justiça e da ética. Gente que não olha só para o próprio bolso, mas quer com certeza ver um país melhor!

Galvão disse:
14 de julho de 2008 às 23:42

Estão se esbaldando nos milhões do mafioso Daniel Dantas. Nunca vou precisar que um advogado me defenda no STF, pois não sou corrupto. Mas se precisasse certamente contrataria o Dr. Eduardo Mahon, ele está se credenciando a conseguir grandes feitos no STF do Ministro Gilmar Mendes.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Eduardo disse:
15 de julho de 2008 às 01:10

Só tendo um cúleo para aguentar tanta baboseira!

Sugiro entrar na Wikipédia e ver a biografia do mencionado, com destaque ao comentário do Jurista Dalmo de Abreu Dallari por ocasião de seu ingresso no STF.

Joaca disse:
15 de julho de 2008 às 23:16

O ato mais importante do Presidente LULA,foi ser mediador entre Gilmar Mendes e Tasso Genro,em seu segundo mandato o presidente só fez viajar.É notorio que pra ser dono de um estabalicimento o dono deve esta de dentro.

Joaca disse:
15 de julho de 2008 às 23:37

Parabéns Eduardo Mahon.Qual a diferença entre Politicos e Empresários? Existem mais de 40 Politicos indiciados no caso do mensalão,quem foi preso e algemado pela PF? Quem foi filmado e tiveram suas casas invadidas? O povo Brasileiro está sendo investigado por tudo que faz,quem nasce no Brasil,já nasce criminoso?

Pe. ALBERTO disse:
19 de julho de 2008 às 10:57

OS “DONOS” DA LEI .

O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.-

Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode.

Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ...

" Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ...
(...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br

OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.