Para Gilmar Mendes juiz desobedeceu ordem do Supremo

O banqueiro Daniel Dantas foi novamente libertado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (11/7). Na liminar, o ministro desqualifica a decisão tomada na quinta-feira (10/7) pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, na quarta-feira (9/7), permitem a anulação da prisão preventiva. “O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, diz o ministro.

A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro da tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity e por Hugo Chicaroni.

Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovaria o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Na fala, Chicaroni cita Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entende Gilmar Mendes.

Para De Sanctis, outro elemento, encontrado na casa de Dantas, foi um papel com a inscrição Contribuições ao CLUBE. Com o timbre do Hotel The Waldorf Astoria, de Nova York, o papel continha o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.

Não é o que entende Gilmar Mendes: “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva”.

O juiz apresenta como evidência de suborno a quantia de R$ 1,28 milhão encontrada na casa de Chicaroni. Para Gilmar Mendes, isso não prova envolvimento de Dantas. “Ainda que se considerasse provada a materialidade, é certo que não haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel Valente Dantas.”

“A hipótese de Hugo Chicaroni e Humberto Braz haverem participado de eventual delito de corrupção ativa contra delegados da polícia federal, bem como o relacionamento do paciente com o Grupo Opportinity não constituem informações novas, sendo que o Juízo delas já dispunha quando decretou a prisão temporária do paciente”, reforça o ministro.

Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembra o ministro. “Tais argumentos revelam-se especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado, o qual externa sua crença na possibilidade de fuga do investigado em razão de sua condição econômica e pelo fato de ter contatos no exterior, sem apontar um único fato”, anota Gilmar Mendes.

Para o ministro, a fundamentação do juiz não justifica a restrição à liberdade. “Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirma Gilmar Mendes.

O banqueiro foi preso a primeira vez, temporariamente, na terça-feira (8/7). Na quarta-feira acabou solto pelo Gilmar Mendes ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o banqueiro foi preso de novo, dessa vez preventivamente, 11 horas depois de libertado pelo STF.

“A ordem de encarceramento também não poderia basear-se na conveniência da instrução criminal exatamente pela constatação do suposto crime de corrupção ativa, confundindo-se pressuposto com requisito da prisão preventiva”, diz.

Desobediência

Gilmar Mendes entendeu que a nova prisão de Dantas é desobediência de ordem judicial. E nesse aspecto ele seria reincidente: “Não é a primeira vez que o Juiz Federal Titular da da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta Corte”, lembra o ministro.

O ministro se refere ao episódio em que o juiz deu andamento à ação penal contra o russo Boris Berezovsky, mesmo depois do ministro Celso de Mello suspender o feito. O ministro teve que dar outra ordem para De Sanctis parar o processo.

Gilmar Mendes finaliza: “o encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida”. O ministro determina também que sejam enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3. Isso significa que o presidente do STF entende que o comportamento do juiz deve ser analisado pelas instâncias disciplinares do judiciário.

Clique aqui para ler a decisão

HC 95.009

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

andre disse:
11 de julho de 2008 às 18:02

novidadeeeeeeee!quem não sabia que isso iria acontecer, hein?

não estou nem um pouco perplexo!

André disse:
11 de julho de 2008 às 18:05

Para nós, militantes da justiça, resta aguardar como será a decisão do colegiado.

É um caso interessante.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 18:07

NÃO ACREDITO!!! EU NÃO ACREDITO!!! Aliás, acredito sim. E me surpreendo pouco. O Sr. Ministro Gilmar Mendes não está só de birra com o juiz Sanctis. Só pode estar de rabo preso. Daniel Dantas foi flagrado subornando delegado!!! O motivo da preventiva é esse. O cara solto é um claro perigo. O ministro Gilmar Mendes, de tão apressado em colocar Daniel Dantas em liberdade, atropelou a súmula 691 do próprio STF, atropelou a moral, a decência, o respeito pelo povo... Que imundice!!! O poder de Daniel Dantas é tão grande porque a quadrilha dele é muito maior do que se imagina. E como tem gente poderosa nela: autoridades nos três poderes, veículos de comunicação, né Veja, né Conjur? Todo mundo já deu a notícia de o Gilmar Mendes foi solto de novo, menos o Conjur. Estão esperando o que? Alguma explicação mirabolante para essa aberração jurídica?

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 18:08

...que surpresa, my god!

Vergonha, acinte, escracho!

Impedimento nesse presidente!

Voltem ministros, antes que acabe o STF!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 18:08

Eu já havia comentado em matéria relacionada, conforme se pode vericar abaixo. Acertada a decisão que não se rende aos caprichos do Juiz Recalcitrante!

ronaldo dos santos costa (Advogado Sócio de Escritório - - ) 11/07/2008 - 13:05
A questão é simples e não demanda grande intelecto ou erudição. O HC foi impetrado ainda no mês de junho, na modalidade preventiva. Os provimentos liminares foram negados, sequencialmente, até chegar ao STF, onde foram solicitadas informações. Ocorre que com a prisão o HC passou de preventivo a liberatório, sendo os fatos narrados na inicial confirmados com a própria privação da liberdade dos Pacientes. Como os fatos eram absolutamente os mesmos, não há falar em supressão de instância, pois o Ministro afastou a famigerada Súmula 691 do STF e decidiu acertadamente.
Nada de ilegal. Efusivos aplausos ao Corajoso Ministro Gilmar Mendes, que não se rendeu às pressões midiáticas e policialescas. Quanto ao Magistrado Federal da 6º Vara Federal de São Paulo, creio que deveria ser instado, junto ao CNJ, sobre sua conduta de decretar nova prisão cautelar, desta vez ma modalidade preventiva, já que os fatos eram os mesmos que já se conhecia quando se decretou a temporária.
É como penso, respeitando entendimentos em sentido contrário.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
11 de julho de 2008 às 18:17

A razão, definitivamente, está com José Simão: "O Brasil é o país da piada prota!"

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 18:24

Na proxima decisão De Sanctis, vê se incIui o GM também, porque cara de pau assim nunca se viu...
Parece comerciaI de cartão: Comprar deIegado federaI = 1 miIhão; Botar GM de quatro faando em contar tudo = não tem preco.....

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 18:25

Para cada ação, uma reação...
Os MPs, incluindo o MPF, os Magistrados da AJUFE e outros, sinceramente, eu no lugar de Vossas Excelências não me supreenderia com o surgimento de uma regulamentação, por Lei Complementar, do §4º do art. 37 da Constituição.

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 18:26

Fosse eu o De Sanctis e cumpriria a promessa do Dr. Queiroz: mais uma preventiva neIe, Iogo de saída na PF.

Survivor disse:
11 de julho de 2008 às 18:26

IMPEACHMENT JA

IMPEACHMENT JA

IMPEACHMENT JA

CARAS PINTAS ONDE ESTÃO VCS?

É HORA DE ACORDAR... O PAÍS PRECISA DE MORAL...

IMPEACHMENT!

IMPEACHMENT!

IMPEACHMENT!

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

V. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Norméria Santos disse:
11 de julho de 2008 às 18:27

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

Ricardo disse:
11 de julho de 2008 às 18:29

Será que o Ministro acredita, realmente, que o DD solto não vai prejudicar a instrução criminal?

DPC Fabio disse:
11 de julho de 2008 às 18:29

A matéria fala em "gato e rato", no caso, o Ministro do STF deve ser um dos ratos!!!

Esse é o Brasil corrupção! Nunca vi, nem li ou mesmo pensei em ver uma coisa dessa! a que ponto chegamos!

Que q é isso!!!!a quadrilha do cara ofereceu mais de um milhão, na cara dura, para subornar o delegado, imaginem quantos esse patife já subornou? Mas não, o ministro ex-réu de improbidade em épocas remotas e atual ministro da corte máxima simplesmente não vê fundamento para que o acusado atrapalhe a instrução se for solto...!
Não, estou na matrix, esse não é o mundo real, algum especialista em física quântica pode me explicar em que realidade estou vivendo?
O cara soltou o nahas e o pita!todo mundo!!!! Caramba, é desanimador! Imagine a ordem pública como fica, o ministro do STF está dizendo a todos: pode subornar, pode cometer crime, deixa que eu solto! putz, grandes poderes exigem grandes responsabilidades, já dizia peter parker na filosofia de história em quadrinhos que tanto agora cabe ao todo poderoso bicho papão supremo!!!

Norméria Santos disse:
11 de julho de 2008 às 18:30

Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG

bonomc disse:
11 de julho de 2008 às 18:34

E lá se vai a súmula 691.........mas justamente agora???? Mais uma coisa, do ponto mais alto da minha ignorância, não deveria haver um HC para o TRF, depois STJ e aí sim para o STF? Assim.....nova decisão, com novos fundamentos......supressão de instância não? Não houve desrespeito a decisão do STF, são coisas diferentes, são fundamentos diferentes para a prisão, pelo menos, essa é minha opinião....mas quem sou eu perto de um Ministro, provavelmente estou errado.

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 18:34

FaIando francamente: a decisão de GM é patética, um HC que adentra o mérito querendo apontar "suposta inocência" de uma cara fIagrado comprando um deIegado federaI.
Esta na hora de impichar GM, cIaramente faItou com o decoro e se desesperou a soItar DD, taIvez com medo de eventuaI confissão.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 18:36

A PF está de parabéns ao investigar e prender os criminosos do colarinho branco.

Mas o que o juiz federal de primeira instância esperava ao "peitar" o presidente do STF publicamente?!?

Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

E aos procuradores "revoltados", que recorram da decisão de Gilmar Mendes e o plenário do STF decidirá "quem manda mais" no judiciário tupiniquim; ou seja, um juiz federal de primeira instância ou o presidente da Suprema Corte!

Ou alguém acredita que deva ser diferente?!?

jose brasileiro disse:
11 de julho de 2008 às 18:37

Porque não libera os demais presos deste pais.
Democracia e democracia se pode para um pode para outro.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 18:38

E agora, José?

Agora eu digo que você se esqueceu de acrescentar: salve a bandidagem, fora com a ética, honestidade e outros valores que, no mundinho do supremo presidente, não valem nada.

Survivor disse:
11 de julho de 2008 às 18:39

ao colega bonomc...
eu também pensava assim, ao menos era o que eu havia aprendido nos bancos escolares, mas, como sei que o supremo (isso mesmo, com inicial minúscula... ) é o intreprete da Carta Magna (rasgada...)... acho que houve alguma alteração em todo o ordenamento e nós não tomamos conhecimento ainda...

e viva a bandidagem...

são dois anos pra supremo ser o maior balcao de negocios do pais...

impeachment!

impeachment!

impeachment!

parem o barco que eu quero descer...

Norméria Santos disse:
11 de julho de 2008 às 18:42

E que pressa ele teve não? Motivo?

15:00 os Advogados entram com a HC no STF.

15:30 estava marcado o depoimento do Preso Daniel Dantas, este disse em tom de ameaça; Eu vou contar tudo!
...tudo sobre minhas relações com a política, com os partidos, com os políticos, com os candidatos, com o Congresso... tudo sobre minhas relações com a Justiça, sobre como corrompi juízes, desembargadores, sobre quem foi comprado na imprensa...

Gilmar Mendes teve pressa. Tinha que agir rapido.

Sim, meu caro Watson!!!

Ele pesou duas possibilidades, tendo a outra mais pesada. Optou por dar o HC.

Afinal, brasileiro esquece de tudo mesmo.

Enquanto a outra... So Deus sabe o quanto iria lhe custar.

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 18:42

Sem tomar partido, sendo realista, menos República de Platão e mais Maquiavel.

Os que pedem o impeachment e os que estão de luto parecem que vivem numa realidade ideal, como se o poder que lhes foi dado pelo Congresso, pelo mesmo Congresso pode lhes ser tirado.

Quando falo em possível regulamentação do §4º do art. 37, penso no jogo do poder. O Congresso ameaçado pode exercer o poder que tem. E nunca deixou de exercê-lo, os gritos histéricos da Imprensa tombaram nas urnas a cada eleição.

Quanto ao Ministro Gilmar Mendes, e ao Juiz Fausto, aposto que ainda hoje sai outra preventiva da 6ª Criminal.

Nesta questão o objetivo e o subjetivo parecem que já estão virando geléia, até que ponto os egos suplantarão à razão? Seria hora de todos os agentes públicos pararem e reverem imediatamente uma maneira de lidar com a situação antes de saírem acuando mais gente como se esta República fosse a de Platão.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 18:45

Que saia a próxima preventiva então. Agora eu quero é ver o circo pegar fogo...

Ou que a polícia caia na real e volte a prender apenas os 3 p´s, como gostam os poderosos.

PEREIRA disse:
11 de julho de 2008 às 18:51

Estamos vivendo um momento de degradação da Justiça no Brasil. Dizer que não existe fundamento para uma prisão desse naipe e a expensa de anos de investigação é jogar no lixo a instituição da Policia Federal, e de toda Policia Brasileira, é desanimadora a conduta de um Presidente da mais Alta Corte do Pais, que, de uma hora para outra também conseguiu tornar inútil a Justiça Brasileira como um todo.
Ficou claro, a partir desse episódio, que a Justiça Brasileira é inconfiável e icompetente, jamais atingirá o anseio de seu povo. Não se solta um cidadão acusado de desviar milhões e outros de corrupção, para satisfazer o ego, nem se deve manifestar contra o trabalho sério da policia brasileira e dos procuradores e promotores de Justiça.
No Brasil quem furta uma manteiga permanece 1 ano na prisão, enquanto quem furta 1 milhão, nem um dia, não é a policia, nem o cidadão, nem mesmo o politico corrupto, que tem culpa pelo descaso com que se trata a instituição judiciária no Pais.
Ficou evidente e claro que a Justiça não objetiva prender grandes gangsters, nem mesmo dar chance a que se prove os crimes que cometeram. Dantas esta solto, já não importa mais se cometeu crime ou não, porque o maior crime que se cometeu contra o povo Brasileiro, foi o descaso de um Presidente da mais alta corte do pais, para com o povo brasileiro, deixando claro que se dependenter dessa Instituição, e infelizmente e até que o povo admita dependeremos, nenhumto criminoso de alto gabarito vai ser preso, vai ser investigado, vai ser condenado.
Um episodio lamentável, triste e vergonhoso para o pais. So espero que a Policias e os procuradores nao desistam frente a este espetaculo degradante de nossa justiça.

Gabriel disse:
11 de julho de 2008 às 18:53

É hora do congresso tomar parte, exército, procurador-geral da republica, presidencia da republica...Deveria ser preso Gilmar Mendes.

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 18:53

Aos Delegados Federais e Procuradores da República, uma pergunta simples, não sabem que impeachment de Ministro do STF só é possível no SENADO?
Vamos acabar com o jus esperniandi, qual camundongo do serviço público vai ter coragem de tentar colocar o guizo no pescoço do gato?

Poder, pode, processualmente pode.
Lei 1.079/50
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Agora quem vai ter coragem de colocar o nome e ser o "martir da pátria"?????????

Gabriel disse:
11 de julho de 2008 às 18:55

POVO: vão ao stf pedir o fim da carreira desse Ministro, ah esqueci que o povo tem o que merece.

Espartano disse:
11 de julho de 2008 às 18:56

Ai, Gilmar! Qui vergonha di ocê!

Gabriel disse:
11 de julho de 2008 às 18:57

ALGUEM TEM QUE FAZER ALGUMA COISAAAAAAA

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 18:58

Quanto blá, blá, blá...

Até em "impeachment" estão falando (sic).

Será que ninguém percebeu que de uma decisão cabe recurso?!?

E que o presidente do STF manda mais que o um juiz de primeira instância?!?

Hehehe...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 18:59

Efusivos aplausos ao Ministro Gilmar Mendes!!!!!!!!!!! Aos que se dizem "de luto", podem espernear o quanto quiserem, pois o Estado Democrático de Direito continua vigindo, quer vocês queiram, quer não!! Estado Policialesco, não!!!

Vitor M. disse:
11 de julho de 2008 às 18:59

Finalmente se chegou aos efeitos esperados. O STF na berlinda, taxado de imoral e o Juiz insubordinado contumaz se aboleta na função de herói. Lamentável.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 18:59

Não gostaram da decisão do presidente do STF?!?

Simples: RECORRAM!

E o plenário decidirá...

Hehehe.

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 19:00

O pedido de impeachment é livre de ser feito ao Senado.

Agora quem vai ter coragem de ir, assinar seu nome, e se arriscar, frustrada a tentativa, a levar uma ação de reparação civil por danos materiais?

Sem entrar em méritos. Nixon no Watergate não foi preso. Foi arranjo? Até as almas do inferno sabem que foi acordo para salvar a pele dele, para salvar a estabilidade dos EUA. Mas aqui em Pindorama...

Não quero ironizar ninguém, mas se os que considerarem que têm poder de fogo para ir ao Senado e conseguirem o Impeachment do Ministro Gilmar Mendes...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:02

Nem mesmo uma criança poderia acreditar que, nessa queda de braço (entre um juiz de primeira instância e o presidente do STF), o juiz sairia "vencedor"...

Ora, ora...quanta ingenuidade...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:04

Resumè: o juiz de primeira instância "peitou" o presidente do STF e foi esculhambado publicamente pelo último.

"Manda quem pode e obedece (ou se cala) quem tem juízo".

Roger disse:
11 de julho de 2008 às 19:05

Vai ter de calar a boca quem criticava a morosidade da justiça brasileira.

O STF está batendo todos os recordes de agilidade em despachar petições criminais.

Será que, de forma inédita, tem algum ministro fazendo plantão?

E será que esse ministro tem motivo para temer grampo???

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 19:05

retificação, reparação civil por danos morais.

Enquanto vigir o Estado Democrático de Direito, o STF terá, conforme a CF/88, art. 102, a palavra final sobre questão constitucional, e o privilégio de "errar por último" ou "acertar por último". O resto é passionalidade, jus esperniandi. Qual o profissional da advocacia que nunca perdeu? Bem lembrado, cabe recurso.

Agora é hilário ver funcionários públicos falando ufanos, pedindo impeachment, quem vai arriscar seu cargo? Tem a razão do lado? Não é todo dia que é três horas da madrugada, não tem nenhuma testemunha por perto, e é a palavra de policiais contra a palavra do cidadão...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:09

Era chegada a hora de alguém fazer o MM Juiz Federal da 6º Vara Federal de São Paulo entender que nem tudo pode. Será que agora ficou claro que não era jus sperniandi de advogados? Não ao despotismo e sim ao Estado Democrático de Direito!!!!!!!!!!!!!!! Aos que se declaram de luto, meus sinceros pesares!!

Espartano disse:
11 de julho de 2008 às 19:10

É uma decisão digna de advogadozinho de porta de cadeia aplaudir.
Um inquérito foi feito, o MPF pediu e um Juiz Federal acatou os dois pedidos de prisão. Tudo dentro da lei e da ordem. Que m... de "Estado policialesco" é este que estão falando? Não foi a polícia que arbitrariamente prendeu, houve um processo criminal fundamentado, tudo dentro das regras instituídas.
Aí vai o Gilmar e na base do "eu acho", mais do que depressa, sabe-se lá por que motivos, faz um papelão destes. Passa até por cima de súmula, basta o Daniel Dantas dizer que vai botar a boca no trombone...
Porque justo com o banqueiro da cúpula o Gilmar tem que se botar como "Defensor do Estado de Direito"? Não tinha outros HCs na fila para serem julgado? Esse passou na frente por que?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:12

É até engraçado constatar, mas tem "operadores do direito" (sic) que ainda não entenderam que de toda decisão cabe recurso e que o presidente do STF PODE, SIM, reformar a decisão de um juiz de primeira instância.

Será que esses "operadores" (sic) já ouviram falar num tal de "estado democrático de direito"?!?

Marcio Vinicius J. de Lima disse:
11 de julho de 2008 às 19:12

Acho que os colegas que se manifestam a favor da decisão deste senhor Gilmar Mendes estão equivocados. E por várias razões:

- Jamais poderia ser impetrado um novo HC direto no STF quanto a esta decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva. Ou seja, o Sr. Daniel Dantas passou a ter um foro especial totalmente a margem da lei, pois, não ocupa uma das funções previstas no art. 102 da CF;

- Concordo com aqueles que qualificam tal decisão passível de punição na esfera administrativa, tamanha a ilegalidade e gravidade da mesma;

- Além do que, muito pouco provável, quase impossível, que este Ministro possa em tão curto espaço de tempo, ter mais conhecimento dos autos do que o Juiz Federal de primeira instância que cuida do caso e tem contato direto com as provas.

- Espero que a sociedade se mobilize quanto a tal situação, pois, abuso como este é difícil de engolir!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:16

Aos inconformados com a decisão do presidente do STF só resta uma alternativa: RECORRER AO PLENÁRIO e aguardar a decisão (hehehe...).

Ou então reclamem à ONU, OEA, AI, blá, blá, blá...

Estado democrático de direito é isso aí, queiram alguns "gênios" ou não.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 19:16

Maierovitch declarou: "Gilmar Mendes merece impeachment".

121 juízes federais da Terceira Região demonstraram, em abaixo assinado, indignação com Mendes.

42 procuradores da República divulgaram “carta aberta à sociedade brasileira” de pesar pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Vai ver os comentaristas desse espaço é que estão com a razão, ao aplaudir o supremo presidente. Dá vontade de vomitar...

vilba disse:
11 de julho de 2008 às 19:17

Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes pela coragem de manter a segurança jurídica do país. Juiz ou desembargador que desafia o Supremo deve perder o cargo a bem do serviço público. Alguém quer criar novos delegados Fleurys neste país. Processem antes e prendam depois. Leiam o seguinte:
“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias. A supremacia de que se reveste – enquanto for respeitada – constituirá a garantia mais efetiva de que os direitos e as liberdades não serão jamais ofendidos. Ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar por que essa realidade não seja desfigurada.”
ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16/04/93.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:18

1) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO;

2) ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Alguém já ouviu falar nisso?!?

Hehehe...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:19

Tem muita gente por aí precisando voltar aos bancos da faculdade para entender coisas óbvias...

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 19:20

Parabéns ao Min. Gilmar Mendes. Não tem medo de decidir o que entende correto, mesmo sob a pressão da mídia. Não se curva ao "clamor" pela mesma "plantado" na sociedade. Não joga para a platéia...Isso é Juiz de verdade. Por outro lado, houve desrespeito sim, mesmo que disfarçada e furtiva, à determinação da mais alta Corte desse país. Parabéns mesmo ao Ministro.

Espartano disse:
11 de julho de 2008 às 19:20

"Estado Democrático de Direito é isso aí..." quem tem influência consegue HC em questão de horas. Quem não tem, conttinua na cadeia.
Quero ver o Gilmar explicar o que esse preocesso tem de mais urgente que os outros que estão lá na fila...
Ou só os banqueiros são símbolos do "Estado Democrático de Direito"?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:22

Desafiar publicamente decisão do presidente do STF deve ter lá suas consequências...

E a perda do cargo público até que seria de bom tamanho.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 19:24

E que o CNJ "enquadre" exemplarmente o "corajoso" juiz de primeira instância (que "peitou" e desafiou publicamente decisão do presidente do STF) e mostre de uma vez por todas que aqui há um tal de "estado democrático de direito".

Queiram alguns "gênios" ou não...

Hehehe.

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 19:25

Depois dessa vou me retirar, mas apenas comento, quantos belíssimos "operadores do direito".
O Juiz da 6ª Criminal não comprou briga só com Gilmar Mendes, que como Presidente do STF responde pelo plantão e medidas urgentes. Saiu enfrentando o pior inimigo que poderia arranjar no STF, o Ministro Eros Grau.
Afrontou ordem do STF, abaixo, que o Presidente do Supremo está fazendo cumprir.

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 95.009-4 SÃO PAULO

RELATOR : MIN. EROS GRAU

PACIENTE(S) : DANIEL VALENTE DANTAS

PACIENTE(S) : VERÔNICA VALENTE DANTAS

IMPETRANTE(S) : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S)

COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 107.514 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agora os Procuradores da República e Juízes Federais, vão ao Senado, assinem seus nomes pedindo o impeachment do Ministro Gilmar Mendes. Querem ouvir a resposta do Senado??? Têm coragem para ouvir??? Ouvirão a resposta do Congresso? Quem vai apostar que não?

Ricardo Cubas disse:
11 de julho de 2008 às 19:25

Absurda decisão !
Um autêntico papelão !
Não é o Supremo, é uma pessoa apenas !
Um episódio muito triste para o Judiciário de nosso país de república das banadas !

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 19:26

Segurança jurídica Vilba? O ministro Gilmar Mendes provou que existe um enorme distanciamento entre a teoria e prática do Direito. Como pode o STF descumprir sua própria súmula (691)? Desde quando banqueiro tem foro privilegiado no STF? Cadê o pronunciamento do TRF, do STJ? Não entendo como alguém pode chamar o Gilmar Mendes de corajoso nesse epsódio! Se bem que ele teve coragem sim. Mas foi a de passar por cima da lei, na cara dura, para proteger o próprio rabo preso.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:27

Alguém poderia ensinar esse tal de Espartano que foi concedida medida liminar em HC, em regime de plantão? Não há falar em fila, pois todo HC que for impetrado em regime de plantão será julgado de forma célere no STF. Esse, certamente foi um pouco mais célere porque a decisão guerreada desafiava a própria autoridade do STF!!!!

Axel Figueiredo disse:
11 de julho de 2008 às 19:28

Pelos comentários de indivíduos que se identificam como "advogados" relativamente ao assunto, creio que a OAB deve "rever rapidamente seus conceitos" no exame de ordem.

Ricardo Cubas disse:
11 de julho de 2008 às 19:29

E ainda existem irresponsáveis, desconhecedores do direito, que parabenizam o indigitado ministro, com m minúsculo.

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 19:33

Feio é ver um juiz de primeira instância se prestar a um papelão desses. Parece que estava jogando "truco". Houve desrespeito sim à ordem hierarquicamente superior, mesmo que de forma furtiva e disfarçada. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:33

Quem aceita apostar que o Juiz Recalcitrante decretará, novamente, neste fim de semana, a prisão de DD?

Wakil Asad disse:
11 de julho de 2008 às 19:33

Já na minha época de faculdade aprendi que a diferença em um Juiz de primeira instância e um de segunda, é que o primeiro pensa que é Deus, enquanto o segundo tem certeza.

O que dizer então de um ministro do supremo? Deve ter-se em conta de alguma divindade incognoscível a nós simples mortais.

O que se vê, no entanto, é a absoluta alienação desses srs em relação à sociedade, a quem, em tese, todos deveríamos atender.

Alguém tem alguma dúvida em relação ao caráter - ou falta de - de personagens como celso pitta, naji nahas, daniel dantas, e, a bem da justiça, tantos outros?

Pois bem, a partir do momento em que existe o crime, se identificam os criminosos, e não se aplica a pena - seja por qual razão - tem-se o vilipêndio da cidadania, a zombaria ao cidadão honesto.

Isto é falta de efetividade da justiça, acinte ao estado de direito que deve proteger o cidadão honesto, de outros que não o são.

Qualquer outra interpretação seria muito bem aceita em teses de doutorado, e afins, mas duvido que possa atender à sociedade, que está interessada em Justiça, e não em processo!

Sergio Battilani disse:
11 de julho de 2008 às 19:33

PARABÉNS MINISTRO!!!
Realmente é difícil. Admiro sua coragem de ir contra os interesses daqueles que um dia bradaram por democracia (uns por ideologia inculcada, outros porque não tinham o que fazer, outros por que foram empurrados pelo sistema, e outros, bandidos mesmo) e hoje encarnam o regime de exceção que já estamos enterrados até o pescoço. Só não vê quem não quer.
As classes “C” e “D” estão de barriga cheia por “culpa” do Fome Zero X Lulla 3, e a classe média está estrategicamente preocupada se vai ou não poder dirigir automóvel depois do chopinho.
-A associação dos magistrados querendo acabar com as eleições diretas (dizer se tal ou qual poderá ser candidato);
-Crise institucional generalizada: congresso desde o mensalão/mensalinho; judiciário: procuradores exaltando a supressão de garantias, falaciosamente gritando por democracia (como as ora remediadas pelo STF);
-Espionagem até de Ministros do STF!
-Supressão de direitos: legislações restritivas de direitos e garantias: crimes hediondos; desarmamento; obstaculização de acesso à justiça; inversão da presunção de inocência; expropriação sumária de bens dos devedores; lei seca; advocacia enfraquecida; ATENTEM: COMEÇA AGORA A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ESTAMOS PERDIDOS).
-Será que alguém poderá nos defender? Conclamo os sérios Doutores em direito internacional para que utilizem imediatamente os mecanismos adequados junto aos foros externos, para que possamos ser socorridos antes que seja tarde. Já estou começando a temer simplesmente por manifestar minha opinião! O cinismo está instalado! Tomara que eu estivesse enganado, mas a série de atos e fatos está evidente, só não vê quem não quer!
O pior regime de exceção é aquele instalado e funcionando sob o manto da legalidade!

MUDABRASIL disse:
11 de julho de 2008 às 19:35

Espero que os demais ministros do STF derrubem esta decisão que
pode até parecer estranha mas era esperada já que o próprio relatório da PF mencionava que uns dos presos (responsável pela singela oferta de um milhão de dólares ao delegado)somente tinha problemas com a primeira instância, e 'facilidades' no STJ e STF.
E foi encontrado dinheiro grosso com o sujeito...
O fato é que, além da supressão de instância e rapidez insólita nas apreciações dos pedidos, o mais grave é a soltura de corruptor ativo, que tentou interferir nas investigações e tem poder econômico evidente.
Está de parabens o juiz de primeira instância e, por cumprir seu dever, era temido pelos quadrilheiros. Acho melhor mudar o nickname para 'MUDANDO DO BRASIL'. É um dia de vergonha para o Brasil.

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 19:37

Feio é ver um juiz de primeira instância se prestar a um papelão desses. Parece que estava jogando "truco". Houve desrespeito sim à ordem hierarquicamente superior, mesmo que de forma furtiva e disfarçada. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 19:37

Ô Ronaldo, se é tão simples assim impetrar um HC no plantão do supremo, me explica como 50% da população carcerária (informação do Ramiro) ainda não se beneficiou da agilidade do GM?

Ricardo T. disse:
11 de julho de 2008 às 19:37

Não conheço o caso concreto, no entanto, tenho que enaltecer o trabalho do Senhor Ministro pela coragem e indepedência, sempre agindo de acordo com a sua convicção, comportamento inerente ao cargo que ocupa. Juiz é assim mesmo: deve agir de acordo com sua convicção, doa a quem doer. No dia em que o juiz tiver medo, a sociedade não mais dormirá tranquila.

Ricardo Cubas disse:
11 de julho de 2008 às 19:40

Um dos maiores problemas no Brasil é o câncer da corrupção.

A corrupção, em todas as suas formas, se instala silenciosamente, e, aos poucos, vai contaminando e se recrudescendo,na administração pública, associações,imprensa, igreja e, a pior fase dela é quando a Justiça se omite ou torna-se permissiva.
Espero ver dia em que se descubra o remédio para o câncer e, por via de consequencia, a extirpação da corrupção nesse país.
Esse episódio, só contribui para o aumento desse odioso câncer, o câncer da corrupção!

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 19:41

IMPRESSIONANTE !!! Prisão de bacana da mais discussão do que o 5 constitucional.
Quem dera que todos os suspeitos de furtar shampoo, manteiga, comida etc tivessem condições de impetrar HC no olimpo .

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 19:42

Não sei... mas nunca botei fé no Gilmar Mendes. Lembram quando o Ministro Joaquim Barbosa disse numa sessão que ele estava querendo dar um jeitinho em relação a um julgamento? Pois é... Pra mim o Supremo anda perdendo toda a credibilidade. Que saudades da Ellen Gracie como presidente. Botava mais fé.

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 19:42

Histórico

O crime ocorreu em 16 de novembro de 2005. Ela se defendeu dizendo que o ato foi de desespero, pois não agüentava ver o filho de dois anos passar fome. Angélica escondeu o pote de manteiga dentro do boné.

A doméstica passou 128 dias na prisão. O pedido de liberdade foi negado até o caso chegar no Superior Tribunal de Justiça, no mês de março deste ano, que concedeu o Habeas Corpus. Agora, Angélica terá o dia para trabalhar, mas precisará dormir na prisão.
http://www.conjur.com.br/static/text/50892,1

Norméria Santos disse:
11 de julho de 2008 às 19:44

Eu disse, na terça que esse "cara" Gilmar Mendes era O GOLPE em pessoa.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:44

Simples, "ô Amauri": é porque 50% da população carcerária não chegaram, sequer, a bater às portas do STF, eis que não podem, infelizmente, contratar advogados. Respondido?

Rhiann Brigido Pereira disse:
11 de julho de 2008 às 19:48

Não tenho palavras para a decisão do Ministro! Este sim atropelou todo o devido processo legal, ao extender o HC, uma vez que agora o processo deveria subir instância por instância.
Insubordinado aqui só vemos um, e este é o próprio Ministro, que afronta a ética e a capacidade de seus patrões, que são os cidadãos do Povo Brasileiro

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 19:48

Ô Ronaldo, guarde esse papinho imbecil pra suas negas, mané!
Vai me dizer então que aqueles que não tem condições financeiras não tem representação legal?
Bebeu hoje de manhã? Mais parece sócio de buteco...

Espartano disse:
11 de julho de 2008 às 19:52

Os outros 50% que ainda estão presos bateram as portas, mas para eles tinha súmula 691, tinha questão do foro, tinha a supressão de instância, tinha um monte de processo em cima da pilha...
E, na boa, duvido que 50% dos presos sejam banqueiros...
Ai que inveja de Mônaco. Lá o Cacciola está preso. Não sei porque não quer voltar. Se acelerar a deportação, ainda pega o Gilmar com a caneta na mão...

Sunda Hufufuur disse:
11 de julho de 2008 às 19:56

Bah...documento sequer periciado, apócrifo, de 2004, a indicar na cabeça do juízo monocrático um comportamento futuro do réu, que aliás nem seria impedido mesmo estando preso, de tentar o suborno, oras. Some-se isso à hilária criminalização de informação privilegiada do sistema financeiro de outro país que por acaso é apenas a maior potência da terra, e temos um quadro farto de anedotas forenses.

O que está atrás disso? Ora. Gilmar, que foi nomeado por FHC, teve a coragem de se opor ao projeto totalitário do PT, sempre disfarçado pela lei dentro do jogo democrático, como quem gramscianamente aperta aos poucos um laço ao redor do pescoço da riqueza.

Agora é Dantas, depois será quem sabe outro bilionário e por aí vai, menos, é claro alguns petistas envolvidos no Mensalão, alguns deles relacionados nesse escândalo...e todos continuam a perguntar, é claro, por que a CPÍ dos cartões não dá em nada...

Enquanto isso o tal juiz vai dando fôlego ao ressentimento de classe mandando prender rico como se isso fosse sinônimo de igualdade. Bah, esse circo já durou demais. Gilmar sabiamente pôs um fim nele.

Parabéns, Gilmar Mendes, obrigado por mostrar que ainda há pelo menos um juiz d e verdade nesse país.

Félix Soibelman

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 19:57

Mendigo que furtou shampoo é libertado
O sujeito estava preso desde 11 de abril de 2007 –há seis meses, portanto.
http://blogs.odiariomaringa.com.br/edsonlima/2007/10/04/mendigo-que-furtou-condicionar-e-libertado/

Empregada doméstica que só sabe desenhar o nome, mãe de dois filhos pequenos, ela completa hoje dez meses e 26 dias na prisão. acusada de tentativa de furto valor de R$ 24, de uma farmácia de São Paulo.
http://www.alefelix.com.br/arquivo/2005/04/uma_historia_triste.html

Um catador de sucata deve continuar preso por tentar furtar um litro de pinga no valor de R$ 1,50 dentro em supermercado.esta na prisao a sete meses
http://blogs.odiariomaringa.com.br/edsonlima/2008/02/13/homem-continua-preso-por-furtar-pinga/

Faxineiro desempregado vai responder ao processo em liberdade. Ele ficou seis
dias preso no Departamento de Polícia Especializada. O homem
pretendia vender os produtos e comprar cinco quilos de arroz e dois de
frango.
http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=154&Itemid=2

Espartano disse:
11 de julho de 2008 às 19:59

Certo estava o Ministro Joaquim Barbosa: isso é jeitinho.
Acabamos de ver o HCj, ou seja, o HC com jeitinho.
Se é para citar princípios constitucionais, prefiro o "todo poder emana do povo".
Ao menos o Gilmar podia ter medo da opinião pública. Dítadura é o regime no qual o povo tem medo de seus governantes. Democracia é o regime no qual os governantes temem o povo.
A Constituição é uma questão de princípios, bom senso e, sobretudo, interpretação.
Prefiro ser governado pelo bom senso do que por dogmas como oa presunção absoluta de inocência.

Paulo disse:
11 de julho de 2008 às 20:01

Porque esse caso está no Supremo? Quem é que tem foro ali?

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 20:02

Seria muito fácil desqualificar quem defende a "quimera" que GM fez para botar DD na rua antes que o dito desatasse a abrir a boca indicando esse ou aquele (ou ele).
Mas é perda de tempo. É atirar pérolas à porcos.
Todos sabem o "belo trabalho" que GM fez. Suprimiu grau de jurisdição, adentrou o mérito indevidamente, passou por cima da moral e da ética, tudo para evitar as manchetes de amanhã trazendo a lista de juizes e desembargadores comprados (nas palavras do próprio DD na PF).
Piadinhas à parte eu acho muito engraçado ver petistas e tucanos lutando para salvar a pele e seu principal "banqueiro".
Fica a espera que o Magistrado De Sanctis cumpra o prometido e determine uma nova preventiva a DD antes do final da noite, por outro novo fato, u dos tantos que enchem o processo e que são ignorados solenemente e vergonhosamente por GM, tudo em nome de salvar não a CF, mas sua própria pele.

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 20:12

"Certo estava o Ministro Joaquim Barbosa" imagens do dia citado pelo espartano.

http://www.youtube.com/watch?v=SyO4LMs8DCU&feature=related

enquanto isso na américa

http://www.youtube.com/watch?v=8619u-x2a9Y&feature=related

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 20:17

Um juiz deve ter postura, equilíbrio, ponderação. Não pode agir como se estivesse jogando "truco". Que vergonha. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 20:28

120 juizes federais, trocentos procuradores, Dallari e Maierovich, mais não sei quantos cidadãos, todos repudiaram GM. Aliás os dois juristas citados classificaram como esdrúxula a decisão de GM.
Tarso Genro já admite a fuga de DD.
Se DD fugir ponha-se na conta do vendilhão do templo...

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 20:29

Ministro do STF pode ser "impeachmentimado"?

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 20:31

hahaha "impeachmentimado" não, né? Mas "impeachmado", sim.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 20:31

Quando o juiz "peitou" publicamente o presidente do STF, talvez tenha pensado que fosse "deus" (sic).

Mas Gilmar Mendes o lembrou que, no máximo, ele é "semi-deus" e ainda tem chefe!

O Estado Democrático de Direito agradece.

Funcho disse:
11 de julho de 2008 às 20:36

porquê que o doutor gilmar está onde está?

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 20:39

Jaqueline, em tese sim, pois como bem lembrou um comentarista abaixo:
Lei 1.079/50
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

No tocante ao Comentarista, que tipo de estado de direito é esse que você esta comemorando? O de direito de um acusado por improbidade administrativa ser Min. do STF? O do Direito do Dantas comprar delegado da PF? Ou o do Direito das hienas, aqueles animais que comem lixo e vivem rindo, comemorarem a venda do Supremo?

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 20:42

1 Não te enfades por causa dos malfeitores, nem tenhas inveja dos que praticam a iniqüidade.
2 Pois em breve murcharão como a relva, e secarão como a erva verde.
3 Confia no Senhor e faze o bem; assim habitarás na terra, e te alimentarás em segurança.
salmo 37

Porquanto, assim como, nos dias anteriores ao dilúvio, comiam, bebiam, casavam e davam-se em casamento, até ao dia em que Noé entrou na arca, e não o perceberam, até que veio o dilúvio, e os levou a todos, assim será também a vinda do Filho do homem."

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 20:43

Estado democrático de direito ? Aquele em que só os poderosos ficam em liberdade , no mínimo ate o transito em julgado ?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 20:45

ô Amauri, da argumentação ad hominem, você deve viver em outro país, pois onde vivo apenas quem possui defensor constituído é que consegue chegar ao STF mediante HC, com requerimento de medida liminar, contra idêntica medida indeferida na instância especial -salvo os elogiosos esforços de defensores públicos combativos, cujos atos, por isolados, infelizmente não podem sem considerados estatisticamente. Quanto a questão do arredamento da famigerada súmula 691, só um antojado não sabe que há farta Jurisprudência, mormente do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de seu necessário temperamento em casos teratológicos, como o presente, em que um Juiz Recalcitrante desrespeita, por via oblíqua, decisão superior.

Mas acredito que você não entendu coisa alguma do que acabo de escrever, pois seus comentários demonstram que seu conhecimento jurídico não o habilitam, sequer, a uma discussão de boteco.

Saudações, "ô Amauri".

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 20:47

Hienas, oportunistas comedoras de carniça. Parabéns ao caiçara pela analogia.
Lembrem-se hienas, um dia é da caça...

BASILIO disse:
11 de julho de 2008 às 20:48

Vejo uma avalanche de comentários apaixonados, contra ou a favor.

Isso não nos interessa.

O que interessa é a garantia do estado de direito. E isso tanto foi desrespeitado pelo Gilmar Mendes como pelo pelo destemido Juiz da Sexta Criminal nessa insana desavença que só prejudica o Judiciário

Conforme disse outro colega em mensagem anterior:

No Estado Policial, quem nada deve é quem mais teme, pq não há justiça !!!!

Já no Estado Democrático de Direito, quem não deve, não teme!

Façam suas escolhas......

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 20:49

STF e STJ adoram formalidades. Elas foram cumpridas pelo juiz. Ele fundamentou a preventiva. Apresentou outra razão. A tentativa de suborno não foi considerada na temporária. Está aí o fato novo. Esse não é um caso de rebeldia do juiz de primeiro grau, coisa que costumo criticar muito. Esse é um caso claro de rabo preso. Gilmar Mendes atropelou a lei, a jusrisprudência, a súmula 691 do próprio STF. É caso gritante de supressão de instância e de indevido foro privilegiado. Aliás, os defensores da decisão do GM podem me explicar pq esse HC foi DIRETO para o STF? Quem nessa história tem prerrogativa de foro?

LUÍS disse:
11 de julho de 2008 às 20:50

TODOS TEM DE CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS NO PAÍS, INCLUSIVE JUÍZES. SE A JUSTIÇA FUNCIONASSE, ESTE JUIZ QUE DESOBEDECEU A ORDEM SUPERIOR DEVERIA SER PRESO EM FLAGRANTE. UMA AUTORIDADE NÃO PODE DESCUMPRIR DECISÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR E FICAR IMPUNE.

LUÍS disse:
11 de julho de 2008 às 20:53

UM JUIZ, PARA TER MORAL DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES, TEM DE SER O PRIMEIRO A CUMPRIR AS DECISÕES DOS OUTROS QUE LHE SÃO SUPERIORES. SE ACHA QUE ESTÁ ACIMA DA LEI E NÃO SE SUBORDINA A NINGUÉM, DEVE DEIXAR A PROFISSÃO E IR VIVER NO ZIMBÁBUE, OU ONDE HOUVER DITADURA.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 20:55

Ao boçal sócio de buteco, só posso presumir que os chamados "casos teratológicos" se resumem àqueles que pisam no rabo preso do supremo presidente.

P.S. quando largar a cachaça, talvez sua visão melhore e possa ler meu nome corretamente. Até lá, cuidado, afinal c* de bêbado não tem dono!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:05

Ô AAAAAAAmauri, portador da enfermidade denominada "diarréia metal", desistiu de debater? Logo vi que não passa de um embuste!!! Acéfalo!
Um grande abraço a você também!! rsrsrs

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:07

DOUTORES, AINDA ESPERO UMA RESPOSTA!!!

PORQUE ESSE HC FOI DIRETO PARA O STF? QUEM NESSA QUADRILHA TEM A PRERROGATIVA DE FORO?

Maria Falcão disse:
11 de julho de 2008 às 21:11

Respondendo ao Pobre Mortal - o HC foi direto ao STF pq existe na quadrilha, um politico Chamado Celso Pitta. Daí, a remessa ao STF.

BASILIO disse:
11 de julho de 2008 às 21:13

Caro Pobre Mortal.

O HC foi parar no STF depois de INDEFERIDO tanto no TRF, como no STJ, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA de Autoridade Coatora.....ja que, na época da impetração, sequer se sabia quem era o Juiz que conduzia a investigação.
Foi isso..

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:14

Não se trata de o HC ter ido diretamente ao STF, mas sim de uma reclamação ter sido proposta no próprio HC que lá tramitava, desde junho, e cuja decisão liminar havia sido desrespeitada, incompreensivelmente, pelo Magistrado Recalcitrante! Simples assim! Só não entende quem não quer. Decisão escorreita e indigna de críticas. Tecnicamente perfeita.

Zito disse:
11 de julho de 2008 às 21:15

Seu comentário (Pobre mortal), e o meu também. Pois analisei com o vosso raciocínio: (STF e STJ adoram formalidades. Elas foram cumpridas pelo juiz. Ele fundamentou a preventiva. Apresentou outra razão. A tentativa de suborno não foi considerada na temporária. Está aí o fato novo. Esse não é um caso de rebeldia do juiz de primeiro grau, coisa que costumo criticar muito. Esse é um caso claro de rabo preso. Gilmar Mendes atropelou a lei, a jusrisprudência, a súmula 691 do próprio STF. É caso gritante de supressão de instância e de indevido foro privilegiado. Aliás, os defensores da decisão do GM podem me explicar pq esse HC foi DIRETO para o STF? Quem nessa história tem prerrogativa de foro?)
Outro tópico, só os ricos não merecem a cadeia.
Porque?
Por isso que vemos tanta desigualdade no País.
Uns com tantos e outros sem nada.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:17

Caro doutor JOSÉ C.SILVA, data venia, o senhor acha rebeldia o juiz de primeiro grau se rebelar, digamos assim, contra uma decisão monocrática de um ministro que vai contra a jurisprudência do próprio tribunal que preside? Lembra que o presidente do Banco Central teve que arrumar a mair encrenca para ter foro no STF? Pq um banqueiro ganha esse foro assim, de mão beijada?! Ninguém ali tem prerrogativa de foro. Esse HC tinha que passar pelo TRF, pelo STJ e ainda encarar a súmula 691 do STF, não é isso?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:18

O corajoso juiz, ao "peitar" Gilmar Mendes, esqueceu-se de duas coisinhas básicas, a saber:

a) Ele tem chefe;

b) No mundo todo, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Agora, que ele seja submetido ao CNJ e punido exemplarmente.

E o Estado Democrático de Direito agradece.

Mauri disse:
11 de julho de 2008 às 21:18

Ô Ronaldinho Bola nas Costas, presta atenção, vê se vou ficar debatendo com bebum, um verme insignificante que herdou o buteco do papai e se acha grande coisa.
Estou melhor acompanhado:

Maierovitch declarou: "Gilmar Mendes merece impeachment".

121 juízes federais da Terceira Região demonstraram, em abaixo assinado, indignação com Mendes.

42 procuradores da República divulgaram “carta aberta à sociedade brasileira” de pesar pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Vai ver os comentaristas desse espaço é que estão com a razão, ao aplaudir o supremo presidente. Dá vontade de vomitar...

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:22

Corrijo os senhores advogados. Eu acompanhei o caso dentro do STF e do STJ. O HC que foi negado (+ ou -)em junho no STF e no STJ era um HC PREVENTIVO!!! Era salvo conduto. Não é o hc de agora. Não misturem as coisas!!!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:23

RCL E HC são coisas bem distintas. Menos para Daniel Dantas, claro!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:23

Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Viva Gilmar Mendes e CNJ no juiz desobediente, que merece ser exemplarmente punido para o bem da justiça e do Estado democrático de direito.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:24

Rsrsrsrs. Esse AAAAAAmauri é mesmo um comediante! Voc^, porventura, faz parte do Grupo de Comédia Os Melhores do Mundo? Se não faz, deveria fazer! Você é muito engraçado! É sério!

A propósito, AAAAAAmauri da visão estreita, leia a Nota abaixo, se é que consegue entendê-la:

De acordo com a assessoria da presidência do STF, "Gilmar Mendes tomou a decisão (de soltar Dantas) de acordo com a jurisprudência consolidada na Corte".

Você está falando de algo que não domina, aliás, não tem a menor idéia do que está falando! É muito engraçado mesmo!! Hahaha

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:25

MARIA FALCÃO, ex-prefeito não tem prerrogativa de foro nem no STJ. Quanto mais no STF. Ainda espero uma resposta.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:28

Caro "Pobre Mortal", sinto em informar que é você que está confundindo as coisas. O HC é o mesmo, mas com a contraição da liberdade do Daniel Dantas, passou de preventivo a liberatório, pois o que se supunha iminente acabou por se concretizar. Não foi impetrado novo HC, mas sim emendada a inicial para requer a reconsideráção da anterior decisão denegatória. Decisão escorreita! E CNJ para o Magistrado Recalcitrante!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:30

Errata: leia-se constrição.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:31

O mais engraçado de tudo é alguém constatar que não é "deus" e, ainda por cima, tem um chefe que manda mais que ele!

Coisas do Estado democrático de direito...

Hehehe.

veritas disse:
11 de julho de 2008 às 21:35

POIS BEM HC PREVENTIVO PODE SER IMPETRADO DIRETAMENTE NO STF NESSE CASO ?

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:36

CNJ no desobediente!!!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:37

Caro ROANALDO DOS SANTOS COSTA. Explique sua tese lá no STJ pq eles não estão sabendo disso. Hoje eles me disseram que o hc preventivo tinha outro argumento e que o que está se discutindo agora é outra coisa. Vai lá ajudar o pessoal do STJ pq a galera tá meio perdida. No STJ, ninguém soube explicar pq o caso foi direito para o STF e não passou por lá!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:38

Prezado Veritas, conforme noticiado em 987654321 veículos de comunicação, o HC foi impetrado no TRF, depois, no STJ e, finalmente, no STF, sempre com requerimento de provimento liminar. Só não entende quem não quer!!!!!!

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 21:39

Caiçara, obrigada por responder. :)

De acordo com a assessoria da presidência do STF, "Gilmar Mendes tomou a decisão (de soltar Dantas) de acordo com a jurisprudência consolidada na Corte".

Quanto à nota do STF, POR FAVOR, GENTE!! LEVAR A SÉRIO UMA NOTA DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DO STF, CUJO PRESIDENTE, DIGA-SE DE PASSAGEM, É O PRÓPRIO GILMAR MENDES É DEMAIS PRA QUALQUER MORTAL, NÃO?

Impeachment pra ela, já!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:40

VERITAS, Daniel Dantas não se encaixa em nenhum desses casos. Não entendi!
????????????????????????????????????

Landel disse:
11 de julho de 2008 às 21:40

Depois da decisão do juiz Gilmar, presidente do STF, libertando Daniel Dantas novamente, aparecem país afora as manifestações de repúdio e mesmo de declaração explícita de que a democracia no Brasil está em risco.

Nada disso, a democracia aqui como aprendemos no conceito de povo civilizado, há muito tempo foi trocada por um teatro político, onde são apresentadas a piores peças sociais. Quanto ao desvario jurídico protagonizado pelo juiz Gilmar, o que mais bem o descreve é o seguinte texto:

"O Brasil está reduzido a verdadeiras satrapias, desconhecendo-se completamente o merecimento dos homens e estabelecendo-se como condição primordial, para o acesso às posições de evidência, o servilismo contumaz que, movendo-se pela mola das ambições, cada vez mais se generaliza, constituindo fator de degradação social. O povo ficou reduzido a uma verdadeira situação de impotência, asfixiado em sua vontade pela ação compressora dos que detêm as posições políticas e administrativas. Dispondo de material bélico moderno, contra o qual os cidadãos inermes nada podem fazer, os dominadores tem-lhe coartado a manifestação da vontade pelas urnas, órgão legítimo pelo qual a soberania popular se exerce nas democracias."

É uma parte do manifesto tenentista, escrito mais de 80 anos antes da carta aberta que os magistrados divulgaram hoje para o Brasil.

Na democracia brasileira atual, vai bem pouca diferença entre votar nas eleições e dar descarga num vaso sanitário.

Com a diferença de que, no segundo gesto, a sujeira se vai esgoto afora.

Landel
http://vellker.blog.terra.com.br

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:41

No país, tava virando moda juiz desobedecer acórdão dos tribunais, etc.

Talvez alguns deles tenham chegado à conclusão que realmente seriam "deuses".

Por isso, o CNJ precisa "enquadrar" - de forma exemplar - o juiz desobediente.

E uma exoneração, a bem do serviço público, bem que seria uma pena apropriada.

CNJ NELE!!!

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 21:44

Se no caso Satiagraha não estão presentes os requisitos da custódia preventiva, a saber, a necessidade de se garantir a ordem pública e econômica, bem como assegurar a aplicação da lei penal e o sucesso da instrução criminal, não obstante a robustez de prova legalmente colhida, certamente teremos sérias dificuldades para estabelecer as balizas para a decretação da prisão preventiva a partir de agora.
Essa infame decisão do Gilmar Mendes, só me faz rememorar um jurista - esse sim de verdade - que há muito dizia: “De tanto ver triunfar as nulidades… de tanto ver crescer as injustiças… de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa neles (Gilmar Mendes, Daniel Dantas e cia.)!

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 21:45

...é preciso conter o Nero de Brasília. Impeachment já do supremo presidente!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:46

JAQUELINE, pergundo mais: QUAL JURISPRUDÊNCIA? Querem jurisprudência mais forte do que súmula? E a 691? Doutor RONALDO, estou impressionada com a justiça que o senhor conhece. Em que país é? TRF, STJ, STF decidindo uma coisa só no mesmo dia? UAU!!!! Acho que comi mosca. Estou há três dias morando no STJ e não vi chegar nada do Daniel Dantas.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:46

Viva Gilmar Mendes, O CHEFE!

E CNJ no desobediente!!!

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 21:49

"não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico" (...) "Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da Democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito".

Até agora, 134 juízes federais assinam protesto contra o acinte, escracho protagonizado pelo supremo presidente. Será que todos estão errados e apenas o Nero solitário, seguidor de Carl Schimitt, tem razão?

Cecília. disse:
11 de julho de 2008 às 21:50

Ainda bem que existem juízes em Brasília!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:51

Desisto de tentar explicar! Cordiais saudações a todos e bom fim de semana!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:51

As viuvinhas do estado de exceção podem se estressar à vontade, mas aqui em Pindorama vige o Estado democrático de direito.

E CNJ no desobediente!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:52

Amarelou Doutor Ronaldo!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 21:53

P.S.: ainda há Juízes independentes em Brasília, graças ao Bom Deus!!!!!!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 21:54

Vá com Deus doutor Ronaldo. divirta-se! Mas lembre-se. Lei seca só não para o Daniel Dantas.

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 21:57

POBRE MORTAL, também me pergunto: qual é a jurisprudência "consolidada" no STF que deu subsídios para o sr. Gilmar Mendes? Tem gente achando que somos bestas, não acha, não? Esse cara é uma fraude. Será que ele anda querendo se proteger? É... o DD disse que vai contar tudo. Tudo da polícia, tudo do judiciário, tudo da imprensa. Será que vai soltar lista? hahaha quero ver...

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 21:58

...aos fascistinhas que comemoram: não se entusiasmem muito. O "disco rígido" do DD com a "história" dos últimos 10 anos da república está com a PF. Se for aberto, privataria, governo tucano, etc, virá a publico e a república mudará, com certeza.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:58

Brasil (segundo Montesquieu):

Presidente do Executivo: Luis Inácio Lula da Silva.

Presidente do Legislativo: Garibaldi Alves Filho.

Presidente do Judiciário: Gilmar Mendes.

O desobediente sabia disso?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:00

Caro Pobre Mortal, o senhor sabe muito bem que a segunda decisão do Magistrado Recalcitrante foi um acinte ao Estado Democrático de Direito! Decisões judiciais não são passíveis de desrespeito. E a decisão do STF, por uma obviedade solar, está acima da de um Juiz de Primeiro Grau! A preventiva, que trazia argumentos desprovidos de comprovação concreta, pois não passavam de retórica, tinha os exatos fundamentos questionados no HC que tramitava no STF. Uma vez concedida a tutela de urgência, não poderia o Magistrado que não aceita ser contrariado decretar nova custódia por mero capricho! A segunda decisão garantiu, apenas, o cumprimento da primeira. O senhor bem entendeu tudo isso!! Pode não concordar, o que é perfeitamente compreensível, mas que entendeu, a isso entendeu.

Desta vez eu vou mesmo!! Rsrsr. Abraços.

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 22:01

“De tanto ver triunfar as nulidades… de tanto ver crescer as injustiças… de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Rui Barbosa nele (Gilmar Mendes)!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:02

Viva O CHEFE!!!

E CNJ no desobediente...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:04

Ainda há juízes em Brasília...

E viva Gilmar Mendes!

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 22:04

"Terra Magazine - Como avalia a nova libertação de Daniel Dantas?
Wálter Maierovitch - Eu vejo isso da pior forma possivel. Pelo seguinte: a prisão preventiva é necessária. O Daniel Dantas até falou hoje que ia abrir a boca. Se trata de uma potentíssima organização criminosa que age ininterruptamente. Os documentos comprovam o poder corruptor dela.

Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que "não há fatos novos de relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão expedida".
Os fatos novos existem, tanto que foram usados documentos aprendidos nas diligências da Polícia Federal. Os institutos são diferentes: a prisão temporária garante o sucesso das operações, a preventiva é para garantir a ordem pública. Outra coisa: o Supremo é um órgão colegiado. O Gilmar Mendes é um preparador do que os outros vão julgar. Ele está contrariando a jurisprudência, que diz que liminar em habeas corpus liberatório só pode ser concedida quando há abuso evidente. Quando não é evidente, tem que mandar para o plenário do Supremo. Ele está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele."
Sem mais, impeachment já no GM.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:05

Caramba!!! Quase UM MILHÃO DE REAIS em proprina em cima da mesa no Jornal Nacional é argumento desprovido de comprovação concreta????????????? O QUE É MAIS CONCRETO DO QUE ISSO? Eu não sei muito bem de nada que o senhor está dizendo! Me inclua fora disso. O que eu sei muito bem é que DD e GM são dois bandidos, integrantes da mesma quadrilha. Fale pelo senhor, data venia!

caiçara disse:
11 de julho de 2008 às 22:06

De resto as hienas que continuem a comer e rir...Só não chorem quando da abertura do disco rigido do Opportunity for demonstrada porque tamanha sanha do mister M. em soltar seu amiguinho....

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:06

...Comentarista, evite repetir bobagem: o STF não vincula a 1ª instância, isso se aprende no 1º ano de qualquer curso de direito, mesmo nos dos fundões. GM é presidente do STF, não do Poder Judiciário. De Sanctis pode, se provocado, determinar a prisão do DD por "n" vezes, assim como GM pode soltá-lo outras tantas vezes. Não faça papel de bobo alegre.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:07

As viuvinhas do estado de exceção estão em polvorosa, mas isso não vai mudar nada...

Lei é lei, chefe é chefe e desobediente é desobediente (pra não se falar outra coisa).

Viva Gilmar Mendes!

E CNJ no desobediente...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:10

Então Gilmar Mendes não preside (ou chefia, etc.) o Poder Judiciário?!?

E o "bobo alegre" sou eu?

Hehehehe...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:12

CNJ no Recalcitrante!!!!!!!!!!!!!

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 22:14

“De tanto ver triunfar as nulidades… de tanto ver crescer as injustiças… de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Rui Barbosa nele (no Gilmar Mendes, é claro)!!!

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 22:15

GILMAR MENDES É O CHEFE DO PODER JUDIÁRIO? Eu não li isso, li? Ah, não...

BASILIO disse:
11 de julho de 2008 às 22:15

Dizem que os Tucanos não dormem hoje, ante a ameaça do Dantas de contar tudo !!!

Palavras da comentarista do Uol.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:17

DR. RONALDO, O SENHOR AINDA ESTÁ AÍ?!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:19

BASILIO, não é só tucano que não está dormindo não!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:19

Tá bom...

O mundo inteiro (civilizado, é claro) está errado e os seguidores do desobediente é que estão certos.

Gilmar Mendes não representa (ou não é o chefe, como o mundo todo assim o denomina) do Poder Judiciário!

E juiz de primeira instância não é obrigado a respeitar decisão de presidente do Supremo!

É isso então?

Então tá!

Parabéns aos "gênios", "operadores do direito" e "seguidores de Rui Barbosa".

O Brasil vos merece!

Axel disse:
11 de julho de 2008 às 22:20

Os mais de cem juízes federais que assinaram o manifesto em defesa do juiz Fausto Sanctis devem estar incluídos no famigerado grupo dos "defensores do estado policialesco", "desconhecedores da Constituição" e "inimigos do estado democrático de direito". Assim como vários juristas de peso, procuradores da república, dentre outros.
Provavelmente o ministro Gilmar Mendes e esta meia dúzia de macacos de auditório que batem palmas toda vez que indivíduos da estirpe de Paulo Maluf, Celso Pitta e Salvatore Cacciola são soltos, estão certos.
O resto da humanidade deve estar errado.
Mas enquanto existirem juízes como De Sanctis é possível esperar por algo melhor para este país...

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:21

...Hugo Chicarone, professor na gangue do Opportunity, disse:

"O problema para nós está na primeira instância, no STF e no STJ a gente tem vida fácil".

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:21

VOCÊS FALAM NO CNJ como se fosse a corregedoria do judiciário! Hellooou?! Quem é o presidente do CNJ?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:21

O mais interessante é que, até agora, nenhum representante dos demo-tucanos deu seu "palpite" sobre o imbróglio...

Também pudera...pois a noite vai ser longa...

Hehehe!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:21

CNJ no recalcitrante!!!!!!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:22

E que DD "abra logo o bico".

Vai, literalmente, cometer um crime contra a fauna, pois o que vai ter de tucano morto não está na história!

Jaqueline disse:
11 de julho de 2008 às 22:23

My God!

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:23

Comentarista, agora melhorou. Aproveite a tranquilidade da noite e leia qualquer livro de Introdução ao direito ou de Direito Constitucional, de qualquer autor. Ah, inclusive serve do presidente supremo, o nero do planalto. Mas, pare de repetir bobagem.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:25

É bom lembrar que em Roma, além de Nero, também haviam os "bobos da corte", ok?

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:25

...Comentarista, alguém estava te sacaneando e escrevendo bobagens com seu nome. Agora, estou te reconecendo...

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:26

Hugo Chicarone, professor na gangue do Opportunity, disse:

"O problema para nós está na primeira instância, no STF e no STJ a gente tem vida fácil".

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:26

Lembre-se que não sou espelho, ok?

Hehehe...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:28

CNJ no Recalcitrante!!!!!!

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:28

...não, você não é espelho. Apenas, é alguém que fugiu das aulas de direito básico da escola. GM presidente do poder judiciário, né? Já para escola bobinho...

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:28

Dr. RONALDO, não me decepcione. O senhor é uma das mentes mais brilhantes aqui. Infelizmente, à serviço do mal. Mas "CNJ no juiz" é o que já está rolando. GM é o presidente do CNJ. Espero mais do senhor!!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:29

Com sua bravatazinha de quinta, o desobediente apenas arranjou um bom motivo para ser declarado suspeito...

Sorte do DD!

Marcio Vinicius J. de Lima disse:
11 de julho de 2008 às 22:30

talvez o HC do Sr. Dantas tenha sido apreciado tão rápido, em razão daquele dispositivo do CPC que dá celeridade aos que tem mais de 60 anos....parabéns ao Juiz de Sanctis.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:30

Aos desavisados:

Todo poder tem um chefe, sim!

E aguardem para ver o "futuro" do desobediente...

Quem quer apostar?

Axel disse:
11 de julho de 2008 às 22:32

Alguém podia perguntar para o Comentarista em que faculdade de direito ensinaram para ele que o presidente do STF também é o presidente do judiciário. O MEC podia dar uma passadinha lá...

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:33

...presidente do Poder Judiciário? Montesquieu? Vá dormir com seu ursinho bobinho!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:33

Viva O CHEFE!

E CNJ no desobediente...

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:34

Gente, os senhores não viram o juiz hj no Jornal Nacional? Tão humilde, tão técnico, tão sério... O cara tem dignidade! Reconheçam pelo menos isso. Não é rebeldia aletória. Tem fundamento, consistência... Totalmente ao contrário do GM, que esbanja arrogância e totalitarismo.

Marcio Vinicius J. de Lima disse:
11 de julho de 2008 às 22:34

O que vai acontecer ao Juiz de Sanctis? nada, uma vez que a sociedade apoia sua decisão. Vejam declaração do Presidente do TRF. Quem perde é o país...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:34

Hmm...mais um "gênio" do direito!

Landel disse:
11 de julho de 2008 às 22:35

Depois da decisão do juiz Gilmar, presidente do STF, libertando Daniel Dantas novamente, aparecem país afora as manifestações de repúdio e mesmo de declaração explícita de que a democracia no Brasil está em risco.

Nada disso, a democracia aqui como aprendemos no conceito de povo civilizado, há muito tempo foi trocada por um teatro político, onde são apresentadas a piores peças sociais. Quanto ao desvario jurídico protagonizado pelo juiz Gilmar, o que mais bem o descreve é o seguinte texto:

"O Brasil está reduzido a verdadeiras satrapias, desconhecendo-se completamente o merecimento dos homens e estabelecendo-se como condição primordial, para o acesso às posições de evidência, o servilismo contumaz que, movendo-se pela mola das ambições, cada vez mais se generaliza, constituindo fator de degradação social. O povo ficou reduzido a uma verdadeira situação de impotência, asfixiado em sua vontade pela ação compressora dos que detêm as posições políticas e administrativas. Dispondo de material bélico moderno, contra o qual os cidadãos inermes nada podem fazer, os dominadores tem-lhe coartado a manifestação da vontade pelas urnas, órgão legítimo pelo qual a soberania popular se exerce nas democracias."

É uma parte do manifesto tenentista, escrito mais de 80 anos antes da carta aberta que os procuradores divulgaram hoje para o Brasil.

Na democracia brasileira atual, vai bem pouca diferença entre votar nas eleições e dar descarga num vaso sanitário.

Com a diferença de que, no segundo gesto, a sujeira se vai esgoto afora.

Landel
http://vellker.blog.terra.com.br

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:36

Democracia é isso...

Queiram as estressadas viuvinhas do estado de exceção ou não!

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 22:37

“De tanto ver triunfar as nulidades… de tanto ver crescer as injustiças… de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Rui Barbosa nele (no Gilmar Mendes, é claro)!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:37

"A democracia no Brasil está em risco"?!?

Conta outra, vai, por favor!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:39

Sr. Landel , nos poupe do compêndio. Nem dei conta de ler tamanha a extensão e chatice! Eu hein?!

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:40

...Comentarista v. tá bêbado. Cuidado com a lei seca. V. e o "dr" ronaldo...

Marcio Vinicius J. de Lima disse:
11 de julho de 2008 às 22:41

Que democracia ??? quer dizer Aristocracia!!!

Renato disse:
11 de julho de 2008 às 22:41

Cadê o Procurador Geral da República ?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:43

Isso aqui está mesmo é parecendo uma sala de bate papo...

Hehehe.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:45

Aliás, o que pensava o desobediente quando resolveu "peitar" o chefe?!?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:45

Rsrsrs. Sobrou para mim novamente! cada uma... E olhem que nem ao menos bebo álcool!! rsrs

Robespierre disse:
11 de julho de 2008 às 22:47

Comentarista e Ronaldo, leiam devagar e com atenção:

“O juiz De Sanctis decidiu com a mesma convicção e certeza de Gilmar Mendes. É assim a democracia. Não acredito que isso deva ser levado para o CNJ. O conselho é um órgão administrativo e não pode interferir na esfera jurisdicional”. Ministro Marco A. Mello

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:47

Mas o pior de tudo deve ser chegar à conclusão de que não é "deus"...rsrsrs.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:47

DR. RONALDO, que bom o senhor está aí! Já dia desligar o computador. Como meu melhor oponete voltou, fico!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:49

Pior que concluir que não é "deus" é ter a certeza de que se tem um chefe...rsrsrs.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:49

Senhores, agora falemos sério! Os comentários são salutares, até porque é neste espaço que os pobres mortais (não o do pseudônimo) podem manifestar-se a respeito, seja apoiando, ou repudiando as decisões (de ambos os Magistrados). Mas devemos ter parcimônia, pois ataques pessoais estilo argumentação ad hominem somente desvirtuam o debate.

BASILIO disse:
11 de julho de 2008 às 22:50

sorte do juiz Sanctis que era o Gilmar Mendes.
Se fosse o Marco A. Melo a coisa tinha explodido..

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:50

O debate já era, pois somos apenas espectadores do grande jogo.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:51

O que o primo do Collor tem a ver com isso?!?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 22:52

Que nada, Pobre Mortal, não somos oponentes. Apenas vemos os fatos por ângulos diversos. Mas no fim das coisas, somos ambos do bem!!
Abraços.

João disse:
11 de julho de 2008 às 22:52

Ronaldo,

Que baixaria. Voc~e não bebe alcool. Você bebe da demência que assola o país. Você do festival de besteira que atinge a todos. Vai. Vai dormir. Você nem sabe o que fala.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:53

hmmm....mais viuvinhas!

João disse:
11 de julho de 2008 às 22:54

Ronaldo,

Qual a diferença de ser sócio de um escritório e ser um advogado? Você acha que é muito? Você, com seu latim, nao representa nada nesse contexto. Ou representa tudo, diante de tanto lixo.

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 22:54

Senhores,
concordo com o Dr. Ronaldo. Devemos nos ater tão-somente ao debate do tema sem, contudo, partirmos para o ataque pessoal a qualquer dos debatedores do fórum.
Sejamos polidos e façamos um debate de alto nível, com urbanidade, como é de se esperar de legítimos operadores do Direito, que somos!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 22:54

Concordo com o DR. RONALDO. Falando em debate, niguém me explicou ainda pq o HC FOI DIREITO PARA O STF! Minha pergunta não é mera provocação. É subsídio mesmo.

João disse:
11 de julho de 2008 às 22:55

Ninguém se oporia ao resto, ao contido, ao que sobrou.....

João disse:
11 de julho de 2008 às 22:57

Pobre mortal,

Ele só sabe latim.....

BASILIO disse:
11 de julho de 2008 às 22:58

Deve ser uma delicia advogar pro Dantas..... Acho que o advogado em vez de receber, até paga.

Com 20 anos de advocacia, sei quantos sacrificios fiz para ser atendido, (mal, por sinal) por qualquer OTORIDADE, quando na defesa de um desvalido..........ou zé mané.

Uma vez fui ajudar 4 do MST presos injustamente numa mega operação policial. Eram 300 gambés, 15 delegas e um advogado (eu).

Quase fiquei preso com eles. Nao fosse a ameaça de um telefonema à Folha de S.Paulo......

Meu sonho de consumo é advogar pro Dantas. Só não posso pagar, pq tudo que adquiri em 20 anos de advocacia foi um Pálio e 5 bilhões na poupança. (bilhões de problemas, bem entendido)

Alexs disse:
11 de julho de 2008 às 22:58

Se não reconhecermos que no caso Satiagraha não estão presentes os requisitos da preventiva, não obstante a robustez de provas colhidas, indicando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal bem como ao sucesso da instrução criminal, certamente teremos sérias dificuldades em se decretar (ou manter) uma preventiva daqui para frente, tudo isso graças a essa decisão surreal do Gilmar Mendes...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 22:59

Senhores,
Desculpem as brincadeiras, boa noite a todos e tenham um ótimo final de semana.

João disse:
11 de julho de 2008 às 23:00

EU JÁ HAVIA DITO QUE O SOBERANO DO SUPREMO IRIA PROVOCAR PROBLEMAS SÉRIOS ÀS INSTITUIÇÕES. NÃO SE TRATA DE NÃO TOLERAR. É QUE DETERMINADAS PESSOAS SÃO INTOLERANTES MESMO. E NEM SEUS PARES TOLERAM, SUPORTAM. TEREMOS PROBLEMAS DE SOBRA EM BREVE. AGUARDEM!

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 23:01

ihhhhhh, tem muita gente concordando com o DR. "REAÇA" RONALDO. Mudo meu voto. "Concedo em parte"! Era só no tocante ao nível do discurso.

João disse:
11 de julho de 2008 às 23:02

E SE O STF NÃO SUPORTAR TANTA ARROGÂNCIA E REFORMAR A DECISÃO DO SOBERANO? TERÍAMOS A RAZÃO, A PONDERAÇÃO SUPLANTANDO O EXCESSO, A ARROGÂNCIA.

Vinícius Campos Prado disse:
11 de julho de 2008 às 23:03

Em primeiro lugar, Gilmar Mendes não dá ordens a juízes, que decidem conforme seu livre convencimento, motivadamente. Se quiser vincular suas decisões, que o ex-advogado geral da União convença seus colegas a criar súmulas. Enquanto isso, poderia aproveitar o resto do recesso para soltar os 211.000 presos provisórios que existem no país, em nome de seu Estado Democrático de Direito. Se sobrar um tempo, pode aproveitar e responder quem lhe deu competência para julgar habeas corpus impetrado por cidadão contra decisão de 1º grau. Será que é por isso que na sua atualização da obra " Mandado de Segurança", de Hely Lopes Meirelles, não incluiu o Habeas Corpus? Falta leitura? Ou falta honestidade intelectual? Poderia também explicar porque acha que a violação de correspondências ( totalmente indevassável, pela Constituição) pode ser aceita através do conceito " nenhum direito é absoluto". Então, o direito à presunção de inocência também não é absoluto. É Juris Tantum, e admite prova em contrário, que, no caso, é farta. Depois de fazer tudo isso, o Ministro deveria seguir o exemplo de Nélson Jobim e retirar-se da Suprema Corte. Não é justo que um Órgão que já teve Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva entre seus membros tenha de aceitar Gilmares e Aurélios. Fala-se que ele não recebe quase ninguém em casa ( uma das poucas pessoas é o dono do Conjur). Deveria dar o mesmo tratamento aos processos. Quanto menos contato tiver com eles, melhor. Melhor para o país, evidentemente.

Vinícius Campos Prado disse:
11 de julho de 2008 às 23:10

Como não há mal que dure para sempre e não há erros que fiquem encobertos eternamente, prevejo um final não muito feliz nem longo para Gilmar Mendes em sua tentativa de ser Juiz. Faltam-lhe alguns requisitos. E esses, Münster não pode ensinar.

Vinícius Campos Prado disse:
11 de julho de 2008 às 23:19

O Juiz de Sanctis têm a consciência tranqüila por ter feito o papel de quem deseja a honestidade e retidão, não destilar hipocrisia travestida de retórica democrática. Quanto a processo no CNJ, gostaria de ver se há alguém homem para fazer representação lá. Claro que o resultado seria 14X1 para o juiz, caso alguém novamente não se declarasse impedido, como estabelecem os repositórios processuais que faltam em algumas estantes.

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 23:20

Estado Democrático de Direito pressupõe respeito às Instituições, às leis e à hierarquia dos Tribunais. Extremamente vergonhosa a manifestação dos magistrados e dos procuradores. No mais, não vejo embate algum, vejo apenas um juiz teimoso que achou que iria dar um "passa moleque" num Ministro da mais alta Corte desse país e um grupo dominante já conhecido do TRF3\SP que defende-se ferozmente uns aos outros, com exclusão, é claro, de juízes do grupo minoritário, inclusive pelas associações presididas pelos primeiros. Uma vergonha.

Vinícius Campos Prado disse:
11 de julho de 2008 às 23:29

Antes da hierarquia jurisdicional, há a competência estabelecida para cada magistrado. E essa competência o Presidente do STF usurpou. Sua argumentação "democrática" não condiz nem com suas decisões, nem com sua trajetória política. Talvez seja por isso que o Juiz Federal deu realmente um passa-moleque em alguém que pensou que para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal bastava ser amigo de Presidente da República. Agora viu que há magistrados que não se submetem a autoritarismos, um Ministério Público que não se intimida com bravatas ou decisões monocráticas inconstitucionais e, acima de tudo, uma sociedade que deu pleno apoio à investigação, à prisão e à decisão de tentar começar a por um fim na impunidade que reina no Brasil. O Supremo é maior que um simples ministro, e o Direito é maior que o Supremo. Felizmente, vários dos pares do infeliz Presidente temporário da Casa não pensam como ele, como temos visto inúmeras vezes. E logo veremos a comprovação fática disso. Será outro passa moleque. Até ele entender que seu lugar não é lá.

Luismar disse:
11 de julho de 2008 às 23:30

Maierovitch: "Gilmar Mendes merece impeachment"

Vinícius Campos Prado disse:
11 de julho de 2008 às 23:31

Curioso pessoas falarem de " Estado Democrático de Direito" e no segundo seguinte questionarem o direito inalienável de manifestação do pensamento exercido por magistrados, Procuradores, Delegados, jornalistas e membros da sociedade. Pelo jeito, o Estado Democrático de Direito foi criado para Daniel Dantas e Gilmar Ferreira Mendes...

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 23:37

Não bastasse o Estado policial, agora é a anarquia que vem se estabelecendo nesse país, sob a mesma retórica hipócrita. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:42

A desobediência hierárquica é algo intolerável pelo poder no mundo todo.

E se alguém é ingênuo a ponto de acreditar o contrário, que faça suas apostas no futuro do desobediente.

É só pagar e esperar para ver (ou vice-versa).

Viva Gilmar Mendes!

E CNJ no desobediente...

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 23:42

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

A questão é, quem se habilita a formular a denúncia e tem coragem de fazê-lo efetivamente? Quem vai à Mesa do Senado protocolar a queixa? O faça ou então resta se calarem, ou o jus esperniandi histérico diante de fatos consumados. Constituição é para ser cumprida. O STF decide por último, agora só recurso ao Pleno do Tribunal.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 23:42

LEILA, tome o seu Prozac e vá dormir! Agora! Pare de falar bobagem!!!

Vivi disse:
11 de julho de 2008 às 23:44

QUANTOS BRASILEIROS PODEM IR AO SUPREMO 2 VEZES EM 48 HORAS?

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 23:44

Comentarista, o presidente do CNJ é o Gilmar Mendes! MENOS!!!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:45

Democracia é isso...

Manda quem pode, obedece quem tem juízo e é enquadrado quem desobedece!

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 23:46

Deve-se apurar eventual desobeciência (reincidente, inclusive). Quem não deve não teme.

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 23:46

VIVI, essa eu sei! Só o Daniel Dantas. Acertei?

Ramiro. disse:
11 de julho de 2008 às 23:47

Pobre Mortal, fluoxetina, o Prozac, é antidepressivo, e não diazepínico. A propósito cai muito bem uma dose cavalar de haloperidol com cloridrato deprometazina, a famosa "cavala", Haldol com Fenergam, para alguns que anda estressados demais com a Ordem Constitucional vigente e falam em impeachment de Ministro do STF.

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

A questão é, quem se habilita a formular a denúncia e tem coragem de fazê-lo efetivamente? Quem vai à Mesa do Senado protocolar a queixa? O faça ou então resta se calarem, ou o jus esperniandi histérico diante de fatos consumados.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:47

Pelo fato do presidente do CNJ ser o próprio Gilmar Mendes é que o desobediente deveria ter "pensado" um pouco antes de enfrentá-lo publicamente, não acha?

Contribuinte Indignado disse:
11 de julho de 2008 às 23:48

NÂO EXISTE HIERARQUIA NO JUDICIÁRIO. Isto é um princípio básico de independência. Ministro não manda em Juiz. Isso contraria o princípio do Juiz Natural, ainda mais se tratando de Tribunais Políticos e integrados pore alguns que sequer prestaram acirrados e dificílimos concursos públicos. A Súmula Vinculante é uma aberração a calar os Juizes de instâncias inferiores. E agora a VAIDADE VINCULANTE. Mas oisso é bem feito para os magistrados de carreira, que sempre aceitaram serem comandados por apaniguados do Presidente da República que os indica por interesse político e não técnico.

Vivi disse:
11 de julho de 2008 às 23:49

Fala sério né... É de se revoltar!! O GM tem muito a perder com ele preso... delação premiada está apavorando esses caras!!

Luismar disse:
11 de julho de 2008 às 23:49

Muito pedagógico esse caso.
Aos poucos os brasileiros vão descobrindo quem é quem.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:51

Uma coisa me intriga:

Será que o desobediente ao menos não desconfiou que sua tentativa de enfrentar a decisão do presidente do STF, decretando novamente a prisão do DD, não iria "colar"?!?

Francamente...

Cidadã brasileira disse:
11 de julho de 2008 às 23:52

LEILA, COMENTARISTA,

"MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUIZO"?

Meus Deus do Céu!!! SEM COMENTÁRIOS! Não dou conta. Nem meu empregados domésticos embarcam nessa.

Vivi disse:
11 de julho de 2008 às 23:53

Acredito que o juiz fez o que é certo. Ele vai destruir provas, subornar geral.. com milhões.. Com ele preso ficaria mais difícil... mas fazer oo que né? Quem pode pode! MAis uma vez eu pergunto:
QUANTOS BRASILEIROS PODEM IR AO SUPREMO 2 VEZES EM 48 HORAS?

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:54

Seus "empregados domésticos", por mais leigos que possam ser, devem saber que o último "herói" brasileiro foi Tiradentes...

Acorda, desobediente!

jose brasileiro disse:
11 de julho de 2008 às 23:55

O negocio e fazer todos os presos entrarem com HC., no supremotribunal federal, se o suspeito rico pode, o suspeito pobre tabem.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:56

Viva Gilmar, O CHEFE!

E CNJ no desobediente...

Dura Lex Sed Lex.

Vivi disse:
11 de julho de 2008 às 23:57

Pobre mortal, o Fausto De Sanctis vai falar agora no Jornal da Globo!!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 23:58

Pobre país, que tem na Globo a sua maior fonte de informções...

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:00

Mais um pouco e vão citar a veja como "paradigma do jornalismo sério"...

Luismar disse:
12 de julho de 2008 às 00:01

O Habeas Corpus Master Exclusive Premium Golden Platinum Prime garante a seu titular efeitos preventivo e liberatório contra prisão em flagrante, temporária, preventiva e até condenatória. Garante foro privilegiado, decisão rápida e pito em eventuais "desobedientes".

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:01

E o desobediente como "paladino da justiça"...

Cidadã brasileira disse:
12 de julho de 2008 às 00:02

RAMIRO, nesse estado "democrático de direito" o cidadão não pode enfrentar o Estado. Ele aposta em instituições como TCU, Legialtivo, Imprensa, OAB... para denunciar. O cidadão é a parte fraca. O Gilmar Mendes sempre foi um falastrão. Vcs que defendem a decisão dele, me expliquem:

1) Pq esse HC foi direto para o STF sendo que nenhum dos envolvidos tem foro privilegiado?

2) o que aconteceu com a Súmula 691 do Supremo? Em que casos ela vale?

Se vcs responderem essas questões, eu passo para as próximas.

Vivi disse:
12 de julho de 2008 às 00:02

Comentarista:
SEM GENERALIZAR POR FAVOR!
Não me inclua nos seus comentários pobres e baixos.
Vejo notícia onde quiser, ok?!

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:04

Hmmm...as viuvinhas do estado de exceção estão ficando estressadas...

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:05

Desobediente para presidente já!!!

O que não vai faltar são os "cabos eleitorais"...rsrsrs.

Vivi disse:
12 de julho de 2008 às 00:06

NO CASO DO EX-BANQUEIRO EDEMAR CID FERREIRA, O SENHOR O CONDENOU A 21 ANOS DE PRISÃO, POR ENTENDER QUE ELE LAVOU DINHEIRO COMPRANDO OBRAS DE ARTE. MAS A SENTENÇA ACABOU REFORMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUEM ESTÁ ERRADO: O SENHOR OU OS MINISTROS DO SUPREMO?
Os ministros de tribunais superiores não têm a vivência de um juiz de primeira instância. Somos nós que fazemos as audiências, ouvimos as interceptações telefônicas, analisamos as quebras de sigilo bancário. Muitas vezes os ministros não têm acesso a essas informações e nossas decisões acabam derrubadas. Mas tudo o que eu faço é bem fundamentado. Nesse caso do Banco Santos, minha sentença tem 615 páginas. Para chegar à decisão, que resultou na condenação de dez pessoas, ouvi mais de 100 depoimentos."

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:07

O "passa moleque" não colou...

E ponto final.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:10

Realmente "os ministros de tribunais superiores não têm a vivência de um juiz de primeira instância", pois, entre outras, os ministros sabem que não se deve desobedecer decisão de tribunal superior.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 00:11

CNJ nele!!!

Cidadã brasileira disse:
12 de julho de 2008 às 00:14

COMENTARISTA,
você é GILMAR MENDES?

Vivi disse:
12 de julho de 2008 às 00:16

o GM foi advogado da união... e procurador... acredito que vivÊncia de juiz ele não tem mesmo não!!

Não admito nem entendo porque em questão de horas o cara foi solto pelo chefe do supremo.. só isso. Então eu acho que ele tem medo do cara falar!

Cidadã brasileira disse:
12 de julho de 2008 às 00:19

Senhores, para mim já deu. Agradeço o detabe. Boa noite! Bom fim de semana!

amb disse:
12 de julho de 2008 às 00:27

A Presidencia do Supremo Tribunal Federal exercida por este senhor, que já perdeu há muito tempo a legitimidade, representará o período mais sombrio e escuro da história da Corte Suprema. A nova ordem de soltura representa o pisoteamento da Constituição Federal(não tinha competência para determinar a soltura, suprimindo instancias inferiores, a quem compatia analisar a legalidade da prisão) e um tapa na cara da sociedade. Não deviamos nos calar em face deste descalabro.VERGONHA! TENHO NOJO DE VIVER NESSE PUTEIRO QUE É O BRASIL. NOJO! SINTO ME MAL DE SER BRASILEIRO E TER QUE ACEITAR ESSE LIXO TODO SEM PODER FAZER NADA!

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 00:39

Esquecido provérbio: DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE.
Infelizmente um provérbio esquecido em afronta a todos os poderes.

Ora, que os insatisfeitos recorram e representem contra a autoridade, ou não será que devemos esquecer que devam ter o mínimo de capacidade para fazê-lo ?? (serão incompetentes???)

Vinícius Campos Prado disse:
12 de julho de 2008 às 00:46

Bom, manda quem pode, obedece quem tem juízo é frase de Collor, resquício de ditadura. Ninguém é obrigado a se satisfazer com decisões absurdas, desprovidas de jurisdicidade. Muito menos um juiz. Como eu disse, aposto com quem quiser que Gilmar Mendes vai colocar o rabo entre as pernas e não vai ousar representar contra o Juiz De Sanctis. Já arriscou muito dando o segundo habeas corpus, só concedido porque Daniel Dantas disse que iria falar o que sabia sobre o Poder Judiciário. Depois disso, fechou o bico, como deveria ter feito a vida toda. Ninguém na comunidade jurídica está com muito medo de Gilmar Mendes, que caiu em descrédito geral ante os juristas sérios ( e não ante criminalistas_ a acepção jurídica é para pouquíssimos_cujos conceitos de Direito Penal mínimo e Estado Democrático confundem-se com a noção de honorários advocatícios. talvez daí advindo o silêncio quando os vilipendiados e oprimidos pelo rigor legal sejam desvalidos economicamente. Cabe a Gilmar, antes de silenciar e encerrar o tema, que pode acabar muito mal para ele_ e não para o juiz, como muitas pessoas com pouca experiência jurídica e política pensam_ explicar de onde retirou a competência para julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º grau. Até agora todo mundo silenciou sobre isso, menos o Ministério Público e a Associação dos Delegados Federais. Tal questionamento foi ventilado insistentemente, e o Ministro calou-se. Os advogados criminalistas também fingiram não observar a questão, que será levantada adiante. Afinal, quem liberta duas vezes, liberta três. Então, espere-se o fim do recesso.E, se o acusado fugir, que Mendes explique se faz parte do Estado de Direito deixar evaporar bilhões de dólares do patrimônio de todos nós, sendo advertido dos riscos. E dos ricos.

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 00:52

Só gosta de HC quem vive disso...

Vinícius Campos Prado disse:
12 de julho de 2008 às 00:53

Só mais uma regra de Direito. Decisão emanada de autoridade incompetente é nula. O Ministério Público Federal não se esqueceu disso. E o órgão colegiado do Supremo lembrará a Gilmar Mendes. Espero que ele não tenha que ouvir novamente de Joaquim Barbosa em Plenário perguntas diretas sobre sua idoneidade moral. Que, aliás, tiveram como resposta o silêncio. A melhor resposta para tal questionamento, dados os atributos morais do questionado.

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 00:53

Ops. Falou o conhecedor das leis, o homem dos homens.

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 00:54

Favas contadas é bom, pena que falta conhecimento jurídico.

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 00:57

Necessário se faz conhecer hierarquia e respeito as decisões do grau superior. Infelizmente poucos são capazes de entender a palavra RECURSO e respeito.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 00:58

O Ministro está levando o caso, por vias oblíquas, para o lado pessoal. Está acometido por uma espécie de "juizite" cujos principais sintomas são a arrogância desmedida e o sentimento de poder ilimitado, acima do bem e do mal. Nesta situação não há argumentos que permitam cumprir a sugestão desafiadora e irônica apresentada aqui pelo Dr. Marcos de Moraes.

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 01:02

Vou jogar fora os meus livros (Hely, Cretella e tantos outros) que dizem que não há hierarquia no judiciário... são órgão compostos por coordenação e não por subordinação...
Mas fazer o que? Criminalistas tem lógica própria que desafiam até o bom senso... pobres administrativistas!

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 01:04

Caro Sr. J.Marcos
Decisão se cumpre ou a baderna toma conta. Capacidade de peticionar para recorrer não é dadiva divina.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

J.Marcos disse:
12 de julho de 2008 às 01:11

Dr Marcos de Moraes
Realmente existem homens com plena capacidade de peticionar com embasamento com legal e jurisprudencial em peças praticamente perfeitas. Mas não adianta submete-las à apreciação de um tribunal que se julga divino.

Contribuinte Indignado disse:
12 de julho de 2008 às 01:15

Dois HCs para um banqueiro de moral duvidosa , ou melhor, mais certa que duvidosa me tirou definitivamente uma dúvida que eu carregava havia 25 anos, quando me formei. Ser juiz ou advogado? Eu achava lindo e poderoso o Magistrado ir redigindo o relatório de uma sentença e de repente concluir e escrever " Este é o Relatório, passo a decidir". Mas hoje as coisas mudaram. Inventaram uma tal de Súmula Vinculante, uma forma de o Tribunal Máximo Político , calar o Juiz Natural, o magistrado vestibular da causa, que tem de obedecer ao Tribunal Político sem poder pensar nem raciocinar. Está manietado. Estudar e ralar num concurso concorrido e dificílimo e ter de continuar a estudar muito pra não pagar sapo para advogado atualizado, para levar pito de um Ministro do Supremo nomeado politicamente e que nunca foi Juiz na vida. Ter de se haver com o CNJ presidido pelo próprio Ministro incomodado. Hoje, pondero . " Como é bom ser advogado!. Receber honorários e não salários, não ser controlado por ninguém, a não ser a própria consciência, trabalhar bastante mas se os prazos não impedirem, nem em havendo audiências, poder passear um dia inteiro de sol, de jet sky. E quando um magistrado iludido e prepotente por ser vaidoso em face de um salário de R$ 20 mil te afrontar, sem se importar com a Mercedes zero km que vc tem, vc ter a querida OAB para um desagravo e a defesa das suas prerrogativas. Tenho pena dos Juizes de primeiro grau, esses heróis quase imberbes mas entusiastas e esperançosos e que fazem o verdadeiro e puro Direito fluir, no contato com a parte, via de regra pobre e desvalida.
Os Juizes precisam se unir e acordar, porque senão um dia o poderoso "Este é o relatório, passo a decidir" poderá mudar para " ESte é o relatório. PASSO A OBEDECER!

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 01:18

Sr. J. Marcos.
Concordo com o seu posicionamento. Mas, nosso ordenamento jurídico (feito bem ou não por nossos representantes) devem ser respeitado e neste sentido a decisão do tribunal superior.
No inverso voltamos a baderna.
Coragem e honradez é que se espera de nossos julgadores.
Se houve erro há de ser reparado e não simplesmente aceito, daí os recursos permitidos.
Abraços e bom final de semana.

Contribuinte Indignado disse:
12 de julho de 2008 às 01:19

Errata: no comentário acima onde se lê " me tirou definitivamente", leia-se " me tiraram definitivamente"

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 01:27

Errata: Favor acrescer errata por errata PARA LER "Quem não busca conhecer o direito erra sempre."

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 01:28

Dr. Eduardo, magníficas palavras.
Sou procurador do município, e sinto que minha escolha também foi acertada. O que me foi determinante não foi a carreira, mas sim a área. Juiz, Advogado ou Promotor, não queria relação alguma com o Direito Penal. Como Juiz ou Promotor ficaria frustrado caso deixasse um bandido escapar por artifícios jurídicos de uma lei penal falha e de uma constituição fantasiosa. Como Advogado não conseguiria me olhar no espelho caso tivesse que defender um criminoso.
Optei por defender o interesse público e sou muito grato a isso. Atuo na área urbanistica e ambiental e toda vez que tenho uma vitória contra loteadores clandestinos e invasores de áreas públicas sinto alegria por poder deixar um mundo melhor aos que virão.
Como deve ser frustrante a um juíz ver que o fruto de seu trabalho é rejeitado por capricho de alguém que nem sequer concurso prestou para estar onde está...

Marcos de Moraes disse:
12 de julho de 2008 às 01:33

Boa noite, melhor dormir diante das confessadas FRUSTRAÇÕES dos assalariados qeu não vivem fora das quatro paredes. BOA NOITE PARA TODOS

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 02:40

Senhores, o ponto principal desse imbróglio todo está passando ao largo de todos nós: o ministro Gilmar Mendes terá muito que se explicar à sociedade brasileira, e à comunidade jurídica, em específico, essa nova figura jurídica do "foro por prerrogativa econômica".

É a primeira vez em que eu vejo o STF conhecer de um HC impetrado contra ato de juiz singular de primeiro grau. O competente para conhecer o HC, in casu, obviamente seria o TRF3, e, depois o STJ, para, enfim, o STF. Isso é regra básica, que todo operador do Direito deve conhecer, por ser elementar.

A decisão do ministro Gilmar Mendes é imoral, ilegal e, acima de qualquer coisa, inconstitucional, por ferir regras básicas de competência do Supremo, estabelecidas pela CF/88 e pela legislação infra-constitucional.

Em resumo: a atuação do ministro Gilmar, nesse caso, é uma aberração jurídica! Definitivamente, lamentável...

Parafraseando Lula, "nunca antes nesse país"... o STF afrontou tanto a Constituição e o senso comum.

Strasser disse:
12 de julho de 2008 às 04:12

Gilmar Mendes afirma também, ser contra políitco de carreira, políticos com apego ao poder.Só não disse que seu irmão prefeito de segundo mandato de Diamantino, Chico Mendes (PR) quer ainda, mais um mandato. Gilmar Mendes é ligado aos políticos de Mato Grosso, tanto é que em 2007, na assinatura do protocolo de intenções entre o governo do Estado e o Grupo Bertin para a construção de complexo industrial em Diamantino de R$ 230 milhões se transformou num ato de agredecimento e de "adoração" ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O evento contou com a presença do governador Blairo Magg, Chico Mendes (prefeito irmão de Gilmar Mendes) Uma faixa dava às boas-vindas ao ministro mato-grossense: "Obrigado ministro Gilmar Mendes pelo apoio à vinda do Grupo Bertin para Diamantino". Na época, O deputado federal de quinto mandato Wellington Fagundes (PR) completou: "O ministro Gilmar tem usado o seu pretígio para beneficiar MT, apesar de não ser nem do Executivo e nem do Legislativo". Parecia um comício em defesa do nome de Gilmar Mendes. E, um comentário: Gilmar Mendes, é ministro do supremo, a mais alta corte do judiciário brasileiro e não pode se envolver política partidária e nem politicagem...Essa matéria o acusa claramente de trafico de influências entre outros. Recetementente o Ministro Gilmar teceu sérias críticas no combate ao crime organizado realizado pela polícia federal, tentou amordaçar a PF. Se ele esta participando de atos ligados ao governo Blairo Maggi, ao seu irmão prefeito de Diamantino(Chico Mendes) e ao Poderoso Grupo Bertin eu pergunto qual será a sua isonomia quando tiver que julgar algo relacionado a essas pessoas?

Strasser disse:
12 de julho de 2008 às 04:14

O PROCESSO ELEITORAL 223/2000 DA 7A ZONA ELEITORAL DE DIAMANTINO NO ESTADO DE MATO GROSSO, APRESENTA A UMA PROVA CONTUNDENTE DE USO DE ERÁRIO PÚBLICO NA CAMPANHA DO CHICO MENDES EM 2000. CHICO SE ELEGEU E ATÉ HOJE O PROCESSO NÃO TEVE DE NENHUM JUIZ SEQUER, UMA TENTATIVA DE CASSAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO, HAJA VISTA QUE CHICO É NESTE PLEITO DE 2004, CANDIDATO A REELEIÇÃO. ESTE CANDIDATO É NADA MAIS NADA MENOS QUE O IRMÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES DO STF. A CORRUPÇÃO É ESCANCARADA E O POVO DE DIAMANTINO TEME RETALIAÇÃO DESSES DITADORES QUE ENVERGONHAM O MUNICÍPIO, O ESTADO E O PAÍS. A PROVA É UM CHEQUE DA PREFEITURA DE R$ 3.180,00 QUE O PROPRIETÁRIO DE UMA GRÁFICA EM CUIABÁ, RECEBEU PARA, AINDA DO EX-PREFEITO JOÃO BATISTA DE ALMEIDA FILHO, O BATISTINHA.

AMBOS SÃO INTEGRANTES DE DUAS OLIGARQUIAS QUE MANDAM NO MUNICÍPIO DESDE 1950.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de julho de 2008 às 08:40

FORO PREVILEGIADO.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.

Vinícius Campos Prado disse:
12 de julho de 2008 às 08:42

O sr. Alex tocou no ponto nevrálgico da questão. Tanto é assim que Gilmar mendes silenciou sobre o tema, embora tenha sido inquirido sobre o mesmo pelo Ministério Público, por juristas do naipe de Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari e outros. Quanto à declaração de outro colega sobre cada um ser livre para denunciar Ministros do STF ao Senado, é uma boa sugestão, que não será olvidada. Assim como o G.M. é livre para denunciar o juiz de Sanctis ao CNJ. Mas aí, sim, faltará coragem. Não estamos mais em um Estado apático e amordaçado. Ninguém acreditou em um impeachment de Presidente. Collor pagou para ver. E recebeu o que lhe era devido. Muito menos difícil é alijar um Ministro do Supremo, um entre onze, sem estatura jurídica e envergadura moral para manter-se no cargo. A própria reação quase unânime de todos os setores da sociedade contra sua " democracia seletiva" pode gerar uma renúncia, sem que seja preciso denunciá-lo. Sem esquecer que sempre pode haver pedras no caminho. Como Gilmar Mendes nunca foi conhecido pelo destemor ou coerência jurídica, não se pode descartar tal hipótese. O Juiz De Sanctis, os delegados da Polícia Federal e os Procuradores da República são profissionais de carreira, selecionados entre milhares de candidatos hábeis. Gilmar Mendes é apenas alguém que caiu de pára-quedas para um estágio temporário no Supremo Tribunal Federal, sem qualquer conhecimento jurisdicional. E mesmo nesse breve tempo, já demonstrou que seu lugar é nos bastidores, de preferência com alguém supervisionando suas decisões. No presente caso, seus colegas o farão. Mas a reincidência em comportamentos análogos pode gerar decisão de outro Poder...por isso, faz bem em ficar calado, enquanto o Juiz Federal coleciona manifestações de apoio.

Vinícius Campos Prado disse:
12 de julho de 2008 às 08:45

E comparando as atuações, garanto que o irmão de Gilmar é que é o orgulho da família.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 08:58

Com tantas "manifestações de apoio" (assinadas por pouco mais de uma centena de signatários), seria esta uma reedição, às avessas, da revolta constitucionalista de 32, defendendo o direito à desobediência de decisãoes emanadas de instância superior?!?

Acho que não..., pois basta uma "canetada" do CNJ, exonerando o desobediente a bem do serviço público, que a "revolta" acaba e as "notinhas de apoio" desaparecem.

E cada um vai voltar ao seu trabalho, pois necessita do seu salário - pago pelo governo - para sobreviver.

Parabéns ao Gilmar Mendes!

E CNJ no desobediente...

BENTO disse:
12 de julho de 2008 às 09:01

Seria muito bom que o Ministro Gilmar Mendes também encaminhasse a lista dos 130 Juízes ao CNJ e os 45 procuradores ao CNMP, afinal, decisão da Suprema Corte, mesmo estando eivada de vícios e contrária ao ordenamento jurídico em vigor, DEVE SER RESPEITADA E CUMPRIDA, pois, caso contrário, os operadores do direito vão estar reféns dos Magistrados de 1ª instância.

Roberto Marques
Bacharel

Robespierre disse:
12 de julho de 2008 às 09:05

...comemorando a semana da Pizza, o presidente supremo Gilmar Mendes tirou do forno do STF duas enormes pizzas preparadas em tempo recorde para ser servida ao banqueiro Daniel Dantas que,por duas vezes, deixaria a carceragem da Polícia Federal de São Paulo especialmente para o evento.

Sentados ao lado do banqueiro, dividiram a pizza Verônica Dantas, Pitta, Nahas, Eike (que veio conhecer o "Motel")e mais nove comensais de colarinho e aventais brancos. Com o banqueiro Daniel Dantas à mesa, brindando com milionárias rodadas de vinhos franceses, este Dia Mundial da Pizza nunca mais será esquecido, estavam, também, advogados de grife que falam difícil e ganham muito dinheiro. Decisão de um pizzaiolo com tal envergadura, não se discute.

ZÉ ELIAS disse:
12 de julho de 2008 às 09:07

Seria interessante se o Daniel soltasse a lista dos juizes, parlamentares, autoridades e policiais que foram corrompidos por ele. Nunca vi tanta agilidade para soltar um acusado, parece até medo!

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 09:08

A OAB em peso está apoiando Gilmar Mendes. Vejam a notícia aqui mesmo no Conjur, no seguinte link:

http://www.conjur.com.br/static/text/68054,1

Agora vamos ver quem ganha a "parada", ok?

Pouco mais de uma centena de juízes e procuradores "indignados" (signatários das "notinhas de apoio") ou a OAB?!?

O desobediente ou o presidente?!?

Ora, ora...

Só mesmo ingênuos ou "gênios" para acreditarem que a desobediência legal vai ser convalescida ou "coroada" pelo CNJ.

É só esperar pra ver!

SANTA INQUISIÇÃO disse:
12 de julho de 2008 às 09:20

O ministro Gilmar Mendes deveria ver com mais simpatia as prisões cautelares. Elas servem de exemplo a potenciais infratores (caráter de prevenção geral da pena) e demonstram que o Judiciário combate com rigor o crime, não se tratando de órgão inerte.

Robespierre disse:
12 de julho de 2008 às 09:25

Comentarista, deixe de ser ignorante. O CNJ é um órgão com força administrativa, sem poder de interferência nas decisões de magistrados. Juiz decide de acordo com sua convicção. Se assim não fosse, não precisaríamos de duas instâncias. Bastaria o STF. Deixe de repetir o canto que v. ouviu e não entendeu.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 09:47

Ingorante é quem acredita que não há "chefe" no judiciário.

Ignorante é quem acredita que uma desobediência ou um "passa moleque" vai "passar batido" pela alta cúpula do judiciário.

Ignorante é quem pensa que estamos na Suíça (apesar de que nem lá tolerariam uma desobediência desse tipo).

Ignorante é quem acha que o desobediente que "peitou" o chefe vai ganhar a "parada".

Ignorante é querer convencer os outros de que desobedecer decisão emanada de corte superior é normal.

Ignorante é medir a inteligência alheia com a mesma régua que mede a própria.

Etc.

Neli disse:
12 de julho de 2008 às 09:50

Não entro no mérito quando ao mérito.
O Ministro Gilmar Mendes não poderia,por "noblese obligé", ficar dando bordoadas no Juiz de primeiro grau.
A liturgia do cargo recomenda a discrição,a tranqüilidade,a serenidade,o bom senso.

Não conheço o Juiz de 1º grau,mas,pelo que vi no jornal nacional a tentativa de corrupção(se houver,pq acho que foi corrupção direto),ficou plenamente caracterizada.
A propina de um milhão de dólares (se aquilo que vi no JN,for correto),nenhum empregadozinho iria desfazer um milhão de dólares assim assim sem anuência do superior.

Repiso-me crimes contra a administração
Pública,crimes de colarinho branco;a prisão dos meliantes não deveria ocorrer,eles deveriam ser apenados com pesadíssima pena de multa:tentou corromper por cem mil? Pena de multa um milhão;tentou corromper por um milhão de dólares? Pena de multa de dez milhões de dólares,isto é,vinte milhões de dólares.
Acho que a polícia federal está fazendo um trabalho serísssimo,tirante: algemar os detidos e colocar a emissora de TV para filmá-los,fora daí,parabéns.
Juiz Federal:meus respeitos.
Finalmente,cargos de tribunais superiores deveriam ser exercidos por desembargadores.

Mauri disse:
12 de julho de 2008 às 09:56

Se estivéssemos em qualquer país civilizado (não precisa ser a Suíça), todos (inclusive o presidente supremo)estariam presos, no mínimo por formação de quadrilha.

ruialex disse:
12 de julho de 2008 às 09:58

Se juízes de primeira instância resolvem enfrentar ministros do STF, não tem o porquê estes não reagirem a investidas contra sua autoridade. Ora, dizer que estar certo um juiz federal de 1ª instância mandar prender alguém que no dia anterior foi solto pelo presidente do STF, que revogara decisão do mesmo juiz federal de 1ª instância, é algo que não pode simplesmente ser considerado como ato de independência do juiz de 1ª instância. Havia uma decisão do presidente do STF! Uma decisão judicial que deveria ser respeitada. Ai está a diferença! Justificar é simplesmente colocar palavras no papel, pois de fato a decisão do ministro do STF foi desautorizada. E os relatos no site do conjur e notícias recentes revelam que precedentes que justificam a indignação suprema.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
12 de julho de 2008 às 10:09

Nossa, Santa Inquisição, essa doeu na alma!!! Prisão cautelar com caráter de prevenção geral? Prisão meramente instrumental travestida de cumprimento antecipado de pena? Déspotas como você só falam isso porque nunca foram presos por ordem de um Juiz Recalcitrante!! Pimenta no dos outros é refresco! Apesar que você nunca seria envolvido em uma situação dessas, não é? Os arautos da moralidade são seres superiores, acima do bem e do mal.

CNJ no Recalcitrante!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
12 de julho de 2008 às 10:10

Já estava com saudades dos comentários escatológicos do "ô AAAAAAAmauri"! Hahahaha.

Cada uma!

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 10:24

De todo esse imbróglio, o desobediente - além de sentir as consequências de seus atos no procedimento do CNJ e em sua própria carreira - certamente nunca mais se esquecerá de duas coisinhas básicas, a saber:

a) Não é "deus", definitivamente.

b) Sempre terá alguém que manda mais que ele.

É isso, simples assim.

Com a palavra, as viuvinhas do desobediente.

Mauri disse:
12 de julho de 2008 às 10:52

O ronaldinho bola nas costas acordou todo metido e gozado!

Que você é abobalhado eu já sabia, mas não fazia idéia que era também hipócrita, senão vejamos:

"ronaldo dos santos costa (Advogado Sócio de Escritório 11/07/2008 - 22:49
Senhores, agora falemos sério! Os comentários são salutares, até porque é neste espaço que os pobres mortais (não o do pseudônimo) podem manifestar-se a respeito, seja apoiando, ou repudiando as decisões (de ambos os Magistrados). Mas devemos ter parcimônia, pois ataques pessoais estilo argumentação ad hominem somente desvirtuam o debate."

Agora busque em minha mensagem algum ataque a sua pusilânime pessoa...

Não achou , não é? A verdade é que os ataques partem de você, sujeito infeliz e infantil, que escreve, escreve e não diz NADA! Fica repetindo os jargões como se fossem mantras, na tentativa de tapar os olhos para um fato inexorável - o país está mudando! A hora da virada é agora, depois da qual até hienas como você perceberão que a justiça deve ser para TODOS, independente de classe social.

P.S. Não espere mais nenhuma resposta da minha parte às imbecilidades que você escreve, tenho mais o que fazer.
Passar bem.

TARABORI disse:
12 de julho de 2008 às 11:35

Em que pese a liberdade de expressão preconizada em nossa Constituição, tenho visto, nesta coluna, comentários irresponsáveis e folclóricos.
Quem milita diariamente na Justiça, seja ela federal ou estadual, sabe da exist~encia dafamosa "dobradinha" Delegado/Juiz. Quem acompanha as ações daPolícia Federal há muitos anos sabe que esta polícia mudou e mudou muito. Deixou de ser a respeitada Polícia Federal para ser A POLÍCIA SUBSERVIENTE DO GOVERNO.
Aliás, apenas de passagem, os dizeres do Ministro da Justiça são até verdadeirtos quando se refere na possibilidadede interpretações diversas da lei. No entanto o faz com sarcasmo e hipocrisia. No Geral, ainda bem que temos Ministros como Gilmar Mendes. Aos comentarias leigos e de plantão, espero que continuem a exercerseu direito constitucional de expressarem-se, mas com respeito às Instituições e responsabilidade. É isso.

Felippe Mendonça disse:
12 de julho de 2008 às 11:45

Não tivemos vista dos autos, portanto, todo esse debate é vago e ineficaz, mas, a princípio, qualquer fato novo, diverso dos existentes quando do julgamento do HC onde o Ministro Gilmar Mendes (decisão monocrática) concedeu a ordem impetrada, ou seja, qualquer fato realmente novo, enseja, sim, a possibilidade de uma nova prisão, até mesmo da mesma modalidade.
O que quero salientar é que, se realmente existiram novas provas, sejam elas testemunhais ou documentais apreendidas no momento da prisão, que não foram levadas ao conhecimento do STF quando em julgamento do HC, o juiz tem a liberdade de entender como pertinente a nova prisão e, dessa forma, decretá-la.
Desrespeito a ordem seria se, após HC, decretasse nova prisão sem basear-se em provas novas.
É uma questão de autoritarismo. Ou do juiz, se não tinha provas novas, ou do Ministro, se existiram as tais provas.
Então saliento que as provas existiram de forma inconteste, onde se diverge apenas a capacidade probatória das mesmas.
Portanto, sem vista aos autos, de forma precária, entendo que o autoritarismo é do Ministro.
Felippe Mendonça
Obs – A espetacularização das prisões são inaceitáveis, sim, mas devem motivar processos criminais de abuso de autoridade aos policiais que a praticam, e não, de forma alguma, a liberdade de indiciados que nitidamente manipulam o processo criminal por meios significativamente robustos, como a quantia de 1,28 milhões de reais.

Gabriel disse:
12 de julho de 2008 às 12:13

Poucos nesse site perceberam que as defesas das decisões vêm de advogadinhos que dependem dessa impunidade para terem seu trabalho garantido. Adivogadinhos esses que são incopetentes para passar em concurso pois fizeram faculdades mal feitas em instituições desprestigiadas, e ficam sempre a mercê de autoridades.

TARABORI disse:
12 de julho de 2008 às 12:19

Prezado Gabriel:
Parabéns pela sua bossalidade. A nobre classe dos advogados dispensa sua inscrição junto aos quadros da OAB. Preste concurso sim. Coloque o X no lugar certo e brinque que sabe Direito. São futuros bachereis do seu naipe que envergonham o Direito e o Estado Democrático.

JAAG disse:
12 de julho de 2008 às 12:21

Incrível como se pode sofismar no direito, esquecendo-se, alguns colegas, que o princípio do livre convencimento do juiz esbarra na doutrina e na jurisprudência. Tal se faz necessário, em qualquer democracia, visando a equidade da aplicação da lei, permeada com a aplicação da justiça. Não restam dúvidas: o juiz primevo agiu com - data venia - arrogância, ao confrontar o princípio do livre convencimento, com o princípio da razoabilidade. A razão é fruto do raciocínio lógico, cujo embasamento não pode ser apenas subjetivado em conceitos intuito persona. Importa sim, que houve grave desrespeito à ordem judicial, sequer havendo elementos concretos para novo decisum, ordenando a prisão do banqueiro. Se o STF é afrontado, como ignorar que houve desrespeito à hierarquia maior do judiciário? Sofismas não cabem na aplicação da lei e numa democracia, sob pena de se verem naufragados todos os direitos de um povo. Certíssima a decisão de enviar os fatos para o CNJ e Corregedoria. Caso houvesse omissão do STF, simplesmente seria uma Suprema Corte de fachada. Lamentável a audácia do digno juiz federal. Lamentável ainda o apoio de manifestantes (exceções) que se posicionam ao lado do probo magistrado, porque tal postura questiona a própria norma vigente no País. O juiz pode, sim, decidir pela sua convicção pessoal, mas no caso em peculiar, houve um posicionamento de descrédito para com o STF. A preponderar o decisum do probo magistrado a quo, a insegurança jurídica estaria instalada, com graves consequências para a democracia no País (Vice-presidente Comissão Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG)

TARABORI disse:
12 de julho de 2008 às 12:23

Em Tempo:
Gabriel, não se esqueça de colocar o X no lugar para garantir a sua subsistência. Caso contrário, você terá que procurar um novo ofício tá? .

Mauri disse:
12 de julho de 2008 às 12:24

Sr. TARABORI, devo dizer que é justamente o contrário. Durante a gestão FHC as ações da PF eram, para não exagerar, insignificantes. Quando muito, a "antiga" PF combatia o tráfico de drogas e o contrabando, mas os crimes de colarinho branco, corrupção e crimes financeiros eram covenientemente deixados de lado.
Se buscarmos na imprensa, de 10 anos para cá, veremos que a "nova" PF tem se esmerado em combater esses crimes, muito mais danosos ao país que o tráfico e o contrabando somados.
Por coincidência, a "antiga" PF batia e arrebentava, mas não se ouvia ninguém protestando por causa de algemas. Será que tem a ver com o novo tipo de cliente que anda frequentando as Superintendências da PF país afora?

TARABORI disse:
12 de julho de 2008 às 12:48

Prezado Mauri:
Pelos seus comentários pude perceber que o Sr. um conhecimento legal considerável a ponto de expressar suas opiniões sem cair no folclore dos demais. No entanto, não sei se o caso, talvéz, o Sr. seja funcionário publico federal com a alguma ligação com o DPF, sendo justo, por sua parte a defesa daclasse. No entanto posso lhe assuguar, pelo menos no meu caso, respirando há 30 anos, diuturnamente, casos escabrosos tanto da Polícia Federal quanto da Estadual pude, e ainda posso visualizarum enorme mudança no procedimento daPolícia Federal. Não estou generalizando a Instituição que, como em qualquer outra existe a "boa safra", mas quando se trata de política, a Polícia Federal é sunbserviente do Governo Federal, lançando mão do chamado "fogo de encontro" para encobrir escandalos governamentais. Os absurdos Federal datam de muitos governos, mas , infelizmente, neste último, passou a ser subserviente, independente das ações que participam ou participaram. Eu gostaria de ter uma Polícia, Estadual ou Federal, mais séria e moral. Respeito sua opinião, mas lhe assuguro, não estou emitindo a minha senão embasado em fatos vivenciados há 30 anos. Um abraço.

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 13:01

Só gosta de HC quem vive disso...

Mauri disse:
12 de julho de 2008 às 13:07

Prezado Tarabori,

Concordo com sua afirmação. O fato é que, enquanto estiver "pendurada" no executivo, nenhuma polícia será 100% independente. Acredito, no entanto, que a PF tem alcançado uma autonomia inédita, com ações que (tenho certeza) desagradam o governo.
Acho ainda que vivemos um momento histórico no combate à corrupção e devemos dar crédito à PF e ao MPF, assim como aos juízes que viabilizam o trabalho desses dois órgãos.
Um abraço.

Luismar disse:
12 de julho de 2008 às 13:15

O juiz deve ser independente ou obediente?

Ma disse:
12 de julho de 2008 às 13:22

O juiz deve respeitar a lei. E não vejo desrespeito em uma nova decisão, com base em novos fundamentos. Não posso comentar em específico a decisão de nenhum dos dois magistrados, porque a lei não me permite. Agora pergunto: isso é bom para a liberdade de expressão e para discussão?
Mas respeito. E TODOS os membros da magistratura devem esse respeito, desde o substituto mais novo ao mais antigo membro do STF. Na democracia a função se diferencia, mas os deveres são os mesmos. Posso deixar algo para reflexão: grandes nomes de advocacia jamais vão elogiar um juizinho de primeiro grau quando é no STF que garantem muito do que precisam. Isso é fato.

Reflitamos.

MA

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 13:29

Filosofias à parte, o fato é que o "passa moleque" tentado pelo desobediente não pegou...

Agora, que seja submetido ao CNJ e responda legalmente pela sua "coragem", recebendo uma severa punição para que sirva de exemplo ao resto da comunidade jurídica do país.

Mig77 disse:
12 de julho de 2008 às 13:31

Não é melhor investigar esse Gilmar Mendes?
Acredito que existam outras pessoas que precisem das suas sentenças com a mesma presteza que o banqueiro tem conseguido.
Srs juizes de São Paulo, soube que quase tudo que os srs julgam tem voltado do STF indeferido.Então acho que os srs estão julgando bem e no caminho certo.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 13:32

Afinal de contas, como é que alguém - em são consciência e com um mínimo de bom senso - pode querer tentar justificar uma atitude como esta, ou seja, alguém tentar - por via oblíqua - desobedecer decisão emanda do presidente da Suprema Corte?!?

Por favor, respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok?

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 13:37

-> continuação
Querem que o STF seja apenas o arauto do que julgam o juiz e a produção da TV Globo. Sim, realmente as instituições estão sob grave ameaça. De 1964 até 1986 estivemos sob o regime ditatorial militar. De 2002 para cá, estamos sofrendo o ataque velado, sub-reptício, desencadeado por forças que se uniram para subjugar a nação e impor uma ditadura dos juízes federais (de primeiro grau) e um grupo político caudilho, inescrupuloso, que se diz moralista porque a Polícia Federal nunca prendeu tanto quanto hoje em dia, mas que não prende ninguém desse grupo. Nenhum envolvido no Mensalão, na fraude dos Cartões-Corporativos da Presidência da República foi preso. O governo contrata milhares de novos servidores públicos com elevados salários, até a amásia de um guerrilheiro terrorista das FARC foi contratada, todos pagos com dinheiro público. Ou seja, a conta, quem paga continua sendo o povo, inebriado pela euforia de ver pessoas ricas sendo presas como se fossem os inimigos da sociedade. Com esse expediente, desviam a atenção do povo para, debaixo do nariz de todos, continuarem a punguear os cofres públicos.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 13:38

O mínimo que a comunidade jurídica séria deste país pode esperar é uma punição exemplar do desobediente.

Só isso...

Reginaldo disse:
12 de julho de 2008 às 13:39

De tudo o que se conclui é que voltamos aos tempos das Ordenações quando a legislação tratava de forma diferenciada nobres e plebeus. Exemplo disto foi a prisão de uma quadrilha de camelos exposta na televisão algemada. Ninguém se levantou contra o espetáculo" tão pouco tem ministro concedendo HC. Muito provavelmente ficarão um bom tempo na cadeia!

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 13:40

-> continuação
Essa cilada armada tem um intuito claro: desestabilizar as instituições, tentar constranger e oprimir a independência e autonomia do Ministro com o apoio velado da mídia, a toda poderosa TV Globo, que, por seus âncoras, com caras e caretas, um esgar aqui, um ricto ali, transformam a notícia em instigação do povo contra a pessoa do Ministro do STF, tudo com o objetivo de fazer prevalecer uma decisão preconcebida e condenatória por antecipação. Estão jogando o povo contra o STF, usando mensagens subliminares para conferir maior valor às atividades de um juiz, que está mais para justiceiro do que para magistrado, do que às decisões do STF. Querem que o STF seja apenas o arauto do que julgam o juiz e a produção da TV Globo. Sim, realmente as instituições estão sob grave ameaça. De 1964 até 1986 estivemos sob o regime ditatorial militar. De 2002 para cá, estamos sofrendo o ataque velado, sub-reptício, desencadeado por forças que se uniram para subjugar a nação e impor uma ditadura dos juízes federais (de primeiro grau) e um grupo político caudilho, inescrupuloso, que se diz moralista porque a Polícia Federal nunca prendeu tanto quanto hoje em dia, mas que não prende ninguém desse grupo. Nenhum envolvido no Mensalão, na fraude dos Cartões-Corporativos da Presidência da República foi preso. O governo contrata milhares de novos servidores públicos com elevados salários, até a amásia de um guerrilheiro terrorista das FARC foi contratada, todos pagos com dinheiro público. Ou seja, a conta, quem paga continua sendo o povo, inebriado pela euforia de ver pessoas ricas sendo presas como se fossem os inimigos da sociedade. Com esse expediente, desviam a atenção do povo para, debaixo do nariz de todos, continuarem a punguear os cofres públicos.

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 13:41

-> continuação
É o furor acusatório e condenatório que se apoderou de uma parcela da magistratura brasileira que tornou-se cega para evidências absolutórias ou para a falta de evidências condenatórias. Fortalece a suspeição ou impedimento o fato de o juiz federal manifestar-se cinicamente quanto à questão de ter autorizado o monitoramento do Ministro Gilmar Mendes. Cínico porque utilizou expediente oblíquo, insidioso, velado. De fato, como afirmou cinicamente, não ordenou nem autorizou o monitoramento direto de quem tem prerrogativa de foro (o Ministro Gilmar Mendes tem prerrogativa de foro). Ordenou e autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, porque esses não têm prerrogativa de foro. Mas é óbvio que falam com o Ministro pelo telefone a todo momento. Monitorá-los constitui um meio indireto de monitorar o Ministro. A sociedade brasileira desafia e exige do juiz federal que explique, publicamente, porque ordenou ou autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, como o denunciou ninguém menos do que a Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Suzana Camargo.
segue ->

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 13:43

Se esse juiz federal, Fausto Martin De Sanctis, realmente cumprisse o compromisso ético e moral assumido quando prestou juramento ao ingressar e ser empossado no cargo de magistrado, então, declarar-se-ia impedido ou suspeito de continuar presidindo a ação penal decorrente da Operação Santiagraha (ou SanctisAgarra). O fundamento da suspeição ou impedimento deflui diretamente da leitura das decisões que proferiu decretando a prisão do banqueiro Daniel Valente Dantas, apesar deste não ser nenhum santo, diga-se de passagem. Ressuma hialino dessas decisões o prejulgamento, a condenação prévia, além, é claro, do duelo de forças pessoal entre o juiz e o Ministro, aquele querendo impor seu ponto de vista, seu prejulgamento, à força hierárquica institucional das decisões deste. Basta ler a decisão que decretou a prisão preventiva de Daniel Dantas para se ter certeza de que nada do que for dito pela defesa repercutirá algum resultado em favor do acusado. Ao final, pode-se antever, e não é nenhum vaticínio ou prognóstico, nem previsão ou adivinhação, mas simples projeção do que já está presente, como antecipação da sentença condenatória, na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal aludirá, como tem feito, ao relatório da autoridade policial, às provas encartadas nos autos, enxergando no que é vago e genérico a concretização do singular, tudo a fim de consagrar o provimento final e fatal: a condenação do banqueiro a algo em torno de 25 anos de prisão.
segue ->

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 13:47

João Bosco Ferrara (Outros),

Parabéns pelo seu excelente comentário, de uma clareza de doer os olhos.

Aliás, basta uma punição exemplar ao desobediente e eu duvido que os signatários das "notas de apoio" ao mesmo voltem a fazê-lo.

A quem pensam convencer?!?

Oras...

Um abraço.

Robespierre disse:
12 de julho de 2008 às 13:54

"Como fica a reputação do Supremo Tribunal ?

. Qual a credibilidade da Corte Constitucional, que aceita, em menos de 48 horas, os argumentos da defesa de um quadrilheiro ?

. Que outro brasileiro, além do quadrilheiro Dantas, tem o poder de ir ao Supremo duas vezes, em 48 horas ?

. E o Presidente Supremo lhe dar fuga duas vezes em menos de 48 horas ?"

PHA

...e os bobos da corte continuam pedindo punição a um juiz pela sua inteireza e honra. Nem na ditadura militar se ousou tanto, seus tontos. Açulem o monstro e o farão despertar, seus néscios.

Robespierre disse:
12 de julho de 2008 às 13:57

...impeachment no Nero solitário do planalto!

Os gatunos estão comemorando e, pior, como nazistas pedindo a punição de um Juiz, exatamente por ser independente. Nem na ditadura militar, alguém ousou isso, seus fascistas burros!

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 13:58

Hmmm...

Os defensores do desobediente continuam estressados...

Mas nada disso vai mudar a opinião da comunidade jurídica e dos conselheiros do CNJ, onde ele vai ter que se explicar.

Enquanto isso, que chorem as viuvinhas.

Chiquinho disse:
12 de julho de 2008 às 14:16

Esse embate jurídico necessário travado entre o Ministro e Presidente do STF, Dr. Girmar Mendes, cuja sapiência e competência constitucionalista é inegável, e a ANPR, cujos méritos são extraordináriamente essenciais para a consolidação da Democracia no âmbito do Poder Judiciário, só me faz lembrar o discurso emocionado do Desembargado Dr. Antônio Sapucaia da Silva, quando tomou posse, em 29.09.2003, no TJ de Alagoas. A certa altura do seu antológico discurso, tomando referência frase de Kant, sapecou: "A política é a mais bela das artes, quando não é a mais baixa das profissões". E citando François Guizot, primeiro ministro francês (04.10.1787-12.09.1874), adverte: "Quando a política penetra no recinto dos tribunais a justiça se retira por alguma porta". Por que algunm homem comum se torna um Deus de Thêmis quando investido da toga do STF? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

JAAG disse:
12 de julho de 2008 às 14:30

MM. Sófocles - Destarte, os comentários (com poucas exceções), são o exemplo vivo do questionamento jurídico, pertinente e, sobretudo, democrático. Digo, poucas exceções, porque para se comentar não se deve perder o bom senso e devida polidez. Agradeço o comentário objetivo do ilustre magistrado, que teria assinado manifestação de apoio ao juiz federal. Ocorre que o fato de fazer denúncia ao CNJ antes, ou depois do fato, entendo que não possa ser motivo de posicionamento pré-concebido do também digno Ministro Presidente do STF. Defendemos sim, o livre convencimento do magistrado, porém, o princípio da razoabilidade deve ser observado. Assim, muitos questionamentos poderiam ser evitados. Mas o Direito exige, ao lado da Justiça, a liberdade que se estabelece na lei e que gera o estado de direito. Mesmo que o idealismo seja o elemento de busca do avanço social, muitas vezes somos levados por nossas emoções e todas elas, muito humanas, como todos sabemos. Tais manifestações contra ou a favor do Ministro do Supremo, ou do magistrado federal, simplesmente se sustentam na vertente de um País, que deve continuar velando pela sua democracia. Foi oportuno o comentário do digno juiz. Zelamos todos pelo interesse maior de um País mais justo, sob a égide da lei.

luca morato disse:
12 de julho de 2008 às 14:32

A primeira prisão tratava-se de prisão temporária, enquanto a segunda de prisão preventiva.

O min. Gilmar deferiu habeas corpus que questionava a prisão temporária, não a preventiva e, até onde eu sei, não se tratava de HC preventivo impedindo a decretação da preventiva.

Os requisitos de uma e de outra medida extrema são diferentes, razão pela qual não houve desobediência.

Polly disse:
12 de julho de 2008 às 14:37

Não só desobedeceu a ordem do STF como faltou ainda com ÉTICA, mas como não há um Código de Ética para os magistrados (pois a LOM) não é um, vai se fazer o quê? Nesse ponto a OAB está de parabéns, poque os advogados têm mais receio do seu Estatuto do que da justiça, lá, dependendo da violação perdem até a carteira e aí, vão ter que trabalhar em outra coisa né...

Simão disse:
12 de julho de 2008 às 14:38

A impressão que eu tenho ,é que os magistrados acham que o povo não está acompanhando tudo isso.Parece até que estão medindo força.Está repercutundo muito mal.

José Henrique disse:
12 de julho de 2008 às 14:50

E o Cacciola se debatendo para não voltar!! 'tem medo não, Caccinho!

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 14:51

Por mais que aqui se defenda o Gilmar, acredito que o castigo virá. A opinião da "comunidade jurídica" vale "lhufas" na vida civil.
O que adianta ser aplaudido por uma platéia de criminalistas se vai tomar um esculacho do povão quando der a cara nas ruas?
Não pensem que isso não acontece. Já houve depoimentos de Ministros que se disseram surpreendidos com a repercussão da TV Justiça. Antes ninguém comnhecia a cara dos componentes do STF. Hoje, eles não conseguem pegar um taxi sem ouvir reclamações dos taxistas.
A decisão do Gilmar não bastava ser honesta. Também tinha que parecer honesta, mas isso não ocorreu. Pode ser que para alguns até seja correta e razoável. Mas perguntem ao povo. Não para aqueles que dependem de HCs para se sustentarem, mas o povo das ruas, os "assalariados", aqueles de onde todo poder emana, aqueles a quem o Estado tem o dever de zelar: Quem tem razão ?
Vai dar De Sanctis de goleada!
Por isso, Gilmar, se prepara que o povão vai te escrachar. E não adianta gaguejar e gritar como vc fez com o Ministro Joaquim. O povo não tem medo de cara feia...

Polly disse:
12 de julho de 2008 às 14:54

Ministro Gilmar:
Se fazem isso com V.Exa. imagine então com os advogados que representam o tão sofrido cidadão diante da justiça e da polícia em primeiro graus. Estou com o senhor e com o meu avô que tem sabedoria. Querem ainda insurgir no STF sobre os crimes aprovados na Câmara contra as prerrogativas dos advogados. Dr. Toron: Fique em cima dessa lei no Senado senão vou fazer educação física.

Polly disse:
12 de julho de 2008 às 15:12

Errata: Educação Física...

olhovivo disse:
12 de julho de 2008 às 15:20

Quem garante que a frase “contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente” estaria a indicar propina. E, se o fosse (o que ainda não foi apurado minimamente), a qual delegado seria? Que inquérito? Não poderia ser para pagar advogado para, através de HC, impedir o indiciamento? Isso mostra as conclusões apressadas da PF, sem base empírica, sempre com o fim de escrachar e estabelecer "verdades" definitivas. FBI dos trópicos, siga uma regra simples: investigue primeiro. Não queira pôr o carro à frente dos bois.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 15:26

Senhores,

Comentários torpes como esses feitos pelo "Comentarista" devem ser evitados.

Como operadores do Direito, é nosso dever promover um debate de alto nível, e não essa infâmia travestida de opinião que o "Comentarista" vem lançando mão desde ontem!

Senhor "Comentarista": faça jus ao diploma de graduação que o senhor tem - se é que tem - e faça um debate à altura do tema, e não esses comentários toscos que o senhor vem destilando nesse fórum! Ninguém aqui é obrigado a aceitar sua ignorância jurídica! Se não tens nada de produtivo e elucidativo para trazer para essa discussão, pegue sua viola e vá embora, como dizem por aqui! Sugiro que aproveite esse fim de semana melhor, lendo doutrinas de Constitucional e Processo Penal, a fim de que esteja melhor preparado para participar de um debate desse nível!

Agora, voltando ao caso, chamo a atenção novamente dos senhores para o ponto nevrálgico do caso, que é esquecido pela maioria: poucos se ativeram para o fato de que o ministro Gilmar Mendes atingiu de morte a Constituição Federal ao criar nova figura de foro privilegiado: "foro por prerrogativa econômica".

Ora, como pode o STF conhecer de um HC cuja autoridade coatora é o juiz singular de primeiro grau (6ª Vara Judiciária Federal de SP)? Simplesmente, uma aberração jurídica! Pra mim, pelas regras cediças de processo penal e constitucional, os advogados do Dantas deveriam escalonar HCs para o TRF3, STJ e STF.

O ministro Gilmar deve uma explicação plausível para toda a sociedade brasileira, e para a comunidade jurídica em especial, sobre essa decisão infame, em que deturpou todas as regras de competência previamente estabelecidas na CF/88, bem como na legislação infraconstitucional

Gilson Raslan disse:
12 de julho de 2008 às 15:30

Somente alguns advogados criminalistas espertalhões, certamente por conveniência ou para levar vantarem no futuro, estão a favor do Min. Gilmar Mendes, mesmo sabendo que o ministro não tinha competência originária para apreciar o HC.
EXPLICO: a autoridade apontada como coatora é um juiz federal de primeiro grau, por isto quem primeiro tinha que apreciar o HC era o TRF.
Ao apreciar o HC, o Min. Gilmar Mendes incorreu dois erros, ao meu ver, dolosamente: 1.imprimiu foro privilegiado ao um cidadão comum, RICO E PODEROSO, mas cidadão comum; 2.suprimiu, no mínimo, uma instância, porque quem originariamente devia apreciar o HC seria o TRF.
Diante de tudo isto, posso concluir o seguinte: com esse comportamento do Min. Gilmar Mendes, fica parecendo ser verdadeira aquela conversa do emissário de Daniel Dantas, quando tentava subornar o Delegado Federal, ao afirmar que "o Daniel Dantas só temia a primeira instância, pois no STJ e STF eles resolveriam tudo".
Algum órgão tem que apurar esse comportanto estranho do Min. Gilmar Mendes.
Aliás, um ex-desembargador de São Paulo já aventou a idéia de um impeachman contra o ministro.
Se nenhuma providência for tomada contra esse ministro, a democracia brasileira (que só se equilibrava com Judiciário até então intocável, pois os outros dois pilares (Executivo e Legislativo) estão fortemenete abalados) corre sérios riscos.

Luiz Gustavo Marques disse:
12 de julho de 2008 às 15:30

Não resta a menor dúvida que o juiz de primeira instância teve, com o novo decreto prisinal de Daniel Dantas, o nítido propósito de pretender sobrepor uma decisão sua a um comando da Corte Suprema (STF). Ora, menos de 24 horas depois da concessão do primeiro HC, sem respaldo em qualquer fato ou prova nova (uma vez que as imagens de corrupção do Delegado Federal e o pueril argumento de existência de possibilidade de fuga, pois Dantas tem contatos internacionais, já era de pleno conhecimento não só dos Magistrado, mas de toda a população, vez que a Rede Globo trouxe todos os detalhes desde a primeira prisão de Dantas), vem o juiz de primeiro grau e, mudando unicamente o título da prisão do investigado (de temporária para preventiva), faz ouvidos moucos à autoridade não do presidente Gilmar Mendes, mas do próprio STF o qual o Ministro representava no momento da concessão da primeira ordem.
Aí vem a pregunta, para que serve o duplo grau de jurisdição (ou triplo, qudruplo, dependendo da espécie de recurso intentado), se os juízes inferiores acham-se no direiro de sobrepor sua opinião a das instâncias superiores?
Está havendo umâ autêntica quebra na regra da compsição do Judiciário pátrio, e faço minhas as sábias palavras do nobre colega Polly: se o egocentrismo dos juízes monocráticos faz com que passem como um rolo compressor sobre a autoridade do próprio STF, o que dirá de nós, pobres advogados!!!!!!!!

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 15:33

Quanto à alegada obediência que muitos apregoam que o juiz De Sanctis deve à decisão do Gilmar Mendes, só posso dizer uma coisa: obedece-se, em verdade, uma decisão legal, que se coaduna com a Constituição e as Leis, mas essa segunda decisão infame, que o GM "avocou" um processo de juízo de primeiro grau diretamente para si (STF), é totalmente NULA, IMORAL, INCONSTITUCIONAL e ILEGAL!

Não somos obrigados a concordar nem mesmo a obedecer a uma decisão manifestamente nula!

Quero ver o GM explicar bonitinho como q um HC contra juiz de primeiro grau vai direto pro Supremo, sem passar antes pelo TRF3 e STJ. Nessa história toda, onde fica a súmula 691/STF?

Vou jogar as minhas doutrinas de constitucional e processo penal no lixo... Afinal, num adianta estudar, pq o GM vive inovando, criando nova figura jurídica de competência: "foro por prerrogativa econômica".

Luiz Gustavo Marques disse:
12 de julho de 2008 às 15:33

ET: não estou entrando no mérito da decis]ao ou do presidente Gilmar Mendes ou do juiz de primeira instâncias, mas apenas recordando que devemos obediência à regra básica de processo e de constitucional que aprencemos nos primeiros passos universitários do curso de ciências jurídicas. A decisão da superior instância há de prevalecer

Espartano disse:
12 de julho de 2008 às 15:35

Só gosta de HC quem vive disso...

Gilson Raslan disse:
12 de julho de 2008 às 15:37

Até o Alex, um estudante de direito, sabe que o STF não tinha competência originária para julgar HC, onde figura como autoridade coatora um Juiz Dederal de primeiro grau.
Quem não sabe disso é o Min. Gilmar Mendes e os advogados espertações que lhe dão razão.

Edvaldo disse:
12 de julho de 2008 às 15:40

Se o Juíz singular desrespeitou a ordem do Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito, o Min. Presidente do STF DESRESPEITOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL que seu tribunal é guardião. Está presente, neste caso a supressão de instância, que torna a decisão ilegal, pois, o Sr. Ministro é INCOMPETENTE para julgar, nesta fase, tal HC.

Desta feita, levo à conclusão de que o próprio Supremo Tribunal Federal emendou a Constituição para acestar que RICO e PODEROSO também tem foro previlegiado nesta TERRA DE NINGUÉM.

Que país é esse?

É acontecimentos como este que me deixa envergonhado!

Edvaldo disse:
12 de julho de 2008 às 15:43

Retificando:

Desta feita, levo à conclusão de que o próprio Supremo Tribunal Federal emendou a Constituição para "acrescentar" que RICO e PODEROSO também tem foro previlegiado nesta TERRA DE NINGUÉM.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 15:45

O Gilmar Mendes vive inovando.

Nesse caso do Daniel Dantas, trouxe uma figura do Direito Administrativo para o Constitucional/Processo Penal: "AVOCAÇÃO". Ele "avocou" paras si um processo do qual não era o duplo grau de jurisdição originário, suprimindo as instâncias competentes - TRF3 e STJ.

Além disso, criou o "FORO POR PRERROGATIVA ECONÔMICA".

Parafraseando o Lula: "nunca antes neste país"... o STF, na pessoa de seu presidente, desrespeitou tanto a sociedade brasileira...

Definitivamente, lamentável...

Gilson Raslan disse:
12 de julho de 2008 às 15:47

O Min. Gilmar Mendes só decidiu o HC, porque Daniel Dantas tem PFR-prerrogativa de foro por riqueza.

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 15:52

Tem gente que opina por opinar. São os burros ou desavisados de expediente. A estes, um conselho: informem-se melhor antes de pular de pára-quedas num debate, pois o pára-quedas pode não abrir e aí vão se esborrachar no chão. É o que acontece com aqueles que manifestam sua iracundia contra outros comentaristas, afirmando a bobagem de que o Min. Gilmar Mendes "avocou" o HC ou "criou o foro pela prerrogativa econôimica". Se se informassem não diriam essa besteira. O HC 95009-RJ é antigo, passou por todas as instâncias ordinárias e chegou ao STF muito antes da decretação das prisões. Foi impetrado preventivamente em abril ou maio. As prisões, desastradamente decretadas pelo juiz federal De Sanctis, apenas suscitaram a oportunidade de impetração de MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NO HC Preventivo que já estava em trâmite no STF. Eta gente burra e ignorante essa. Que a questão tenha sido posta por um estudante é escusável. Mas ser ratificada por advogado. Valha-me Deus. Tenho pena dos clientes dele...

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 16:02

"Torpe" e "nevrálgico" (sic) é ver estudante de direito achando que é Rui Barbosa e, ainda por cima, querendo convencer a comunidade jurídica séria de algo indefensável.

Podem espernear à vontade (o jus esperniandi é um direito inalienável de todos, inclusive dos "gênios" ou obtusos), mas nada será capaz de mudar os fatos, ou seja:

O desobediente quis aplicar um "passa moleque" mas se deu mal, pois, além de "não colar", levou um piteco público do chefe e ainda vai ter que responder a processo disciplinar no CNJ.

E se não for exonerado a bem do serviço público e do respeito à hierarquia institucional, pode-se dar por satisfeito, pois isso é o mínimo que a comunidade jurídica séria deste país espera do CNJ.

E o resto é choro de viuvinhas e de defensores não-autorizados do desobediente.

Chega de "faz de conta", ok?

No mundo todo manda quem pode e obedece quem tem juízo.

E o nosso desobediente, queiram alguns ou não, será (ou já está sendo) devidamente "enquadrado", seja por bem ou por mal (a lei tem seus caminhos).

É isso, simples assim.

E só não enxerga quem é cego por conveniência.

Com a palavra, as viuvinhas "indignadas" e estressadas...

Hehehe.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 16:06

Acho q quem está meio desinformado - ou mesmo não sabe - é o senhor João de tal.

Vamos aos fatos:
o DD impetrou o HC 95009, preventivamente, em junho. blz. O suposto constrangimento se concretizou em razão da prisão TEMPORÁRIA, motivo pelo qual foi deferido. Até aí, tudo bem. Ocorre que, a partir daí, foi decretada a prisão preventiva, por fatos novos, motivo pelo qual não caberia um "puxadinho" ao HC impetrado no Supremo. Teria q ter impetrado novo HC, só q agora contra o ato do juiz federal, no TRF3, para, caso denegado, STJ e, aí sim e finalmente, o STF! São regras comezinhas de processo penal e constitucional que o sr. João de tal parece desconhecer...

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 16:07

Caro João Bosco Ferrara (Outros),

Novamente parabenizando seu claro comentário, lembro-o de que, infelizmente, de nada vale elucidar detalhes detalhes técnicos ou jurídicos do caso em concreto, pois a maior arma dos obtusos é a sua própria torpeza.

Logo, desçamos ao seu patamar e linguagem "provinciana", fazendo do debate, no mínimo, um bom motivo para nossa diversão.

Afinal de contas, até na antiga Roma já haviam os famosos "bobos da corte", não é mesmo?

Um grande abraço.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 16:10

Com a "estirpe" de alguns "discípulos", Rui Barbosa deve estar se revirando no túmulo...

Hehehe.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de julho de 2008 às 16:11

Bom mesmo é posar de comerciante em ninho de juristas, principalmente quando se tem alguma simpatia por alguns comentaristas dsta pagina.

Mas...

Queiram me desculpar meus afetos comentaristas, doutos conhecdores das professias e do direito, quer seja constitucional ou de principio da legalidade, sendo esse o principio da popularidade, do entendimento cidadão.

Em verdade vos digo, Dom Bosco dos salesianos, assim não chegaremos a lugar algum...

Que faz faculdade de Direito não fez a faculdade de justiça, são medidas antagonicas. Quem procura justiça não encontra Direitos, e ai esta o grande problema a ser solucionado.

O Podre poder Judiciario redeu-se ao Direito capitalista, ou seja: Agua e vinho não se meisturam, azedam....

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 16:13

Senhor "comentarista" nunca quis nem tive a pretensão de ser o Rui Barbosa, como o senhor afirma... Só vejo as coisas sem essa sua paixão cega que entorpece sua racionalidade. Desculpe-me pela franqueza, mas é o senhor quem está defendendo o indefensável: como pode um ministro do STF conhecer d um HC cuja autoridade coatora é um juiz de primeiro grau? Leia a decisão proferida pelo Gilmar Mendes quanto à preventiva decretada pelo Dr. de Sanctis que o senhor virá claramente que o coator não é o STJ ou mesmo o TRF3: é o Dr. De Sanctis. o GM fez questão de enfatizar isso! Criou, em verdade, o "foro por prerrogativa econômica". Palavras do Dr. Rodrigo de Grandis, procurador da República do caso.

Sugiro que o senhor reveja seus conceitos em constitucional e processo penal, antes de emitir esses comentários toscos que o senhor vem fazendo com lamentável contumácia.

Mario Lopes disse:
12 de julho de 2008 às 16:14

Gostaria que os nobres colegas me respondessem, com sinceridade:
Para que serve essa briga?

O Ministro agiu dentro da lei, o Juiz agiu dentro de uma investigação policial e o povo, em sua maioria formada por leigos que pegam o bonde da imprensa, tem cada vez mais a impressão de que a justiça só funciona para os ricos e poderosos.

A quem interessa isso?

Infelizmente, a realidade que a população vê, é que as cadeias são reservadas aos marginalizados pela própria sociedade, sem condições de acesso a advogados especialistas.

É muito mais fácil colocar a máquina do Estado para funcionar contra os ladrões de galinha.

Saudações.

Comentarista disse:
12 de julho de 2008 às 16:15

E aí, nenhum destemido signatário das "notinhas de apoio" ao desobediente vai propor o pedido de impeachment do presidente do STF?!?

Hehehe...

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 16:22

Alex, meu filho, não ache, pois tudo o que acha está errado. Assim você não vai passar no exame de ordem. Não queira inventar. Apenas aprenda o processo penal. Inteire-se do objeto e do pedido do HC 95009-RJ antes de querer ficar sustentando bobagem. Burrice tem limite. Não seja míope nem arrogante. Só os burros se aferram a posições equivocadas e por isso afogam-se atados às amarras de toneladas de besteiras das quais não conseguem se livrar. Se cair no exame de ordem uma questão dessas você será reprovado. O advogado tem de conhecer os meandros e os expedientes processuais. Não importa a natureza da prisão. O HC preventivo não especificou uma ou outra, e nem deveria. Advogado que impetrar HC com pedido restrito a essa ou àquela modalidade de prisão cautelar é advogado burro. O HC preventivo, exatamente porque visa a prevenir uma ameaça ao direito de ir e vir, possui objeto e pedido amplos para abranger todo tipo de prisão cautelar, gênero a que pertencem a prisão temporária e a preventiva. Não é porque mudou-se o fundamento e a natrueza da prisão que o HC preventivo tornou-se imprestável. Supondo que o HC impetrado pelos advogados do Daniel Dantas já tivesse sido julgado e deferida a ordem, o juiz federal De Sanctis sequer poderia decretar qualquer prisão dele, porque se o fizesse estaria contrariando uma ordem de um tribunal superior. Entendeu? Então, não passe atestado de energúmeno publicamente. Ah, outra coisa, não precisa agradecer pela aula gratuita e particular. Contento-me com a possibilidade de contribuir para que se torne um advogado minimamente competente, pois a continuar do seu jeito, ou não será advogado (pois não será aprovado no exame de ordem), ou será medíocre.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 16:26

senhor joão de tal... a título de informação, antes mesmo de terminar meu curso, já prestei (e passei) no exame da ordem!!! obviamente, só não peguei minha inscrição pq não conclui o curso... hehehe

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 16:29

A procuradora regional da República Janice Ascari disse que o ministro Gilmar Mendes jamais poderia ter concedido um habeas corpus que estava em trânsito havia um mês. "Ocorrendo um fato novo, o objeto perde o poder", diz.

O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que a decisão de Mendes é "inconstitucional", porque criou foro privilegiado para Dantas. "A decisão ofendeu os juízes naturais, das instâncias inferiores."

O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que a decisão de Mendes é "inconstitucional", porque criou foro privilegiado para Dantas. "A decisão ofendeu os juízes naturais, das instâncias inferiores."

reportagem "Decisão escancara disputa entre STF e Polícia Federal", extraída da Folha de S. Paulo de ontem

João Bosco Ferrara disse:
12 de julho de 2008 às 16:46

Alex, já entendi. Pretende ser membro do MPF. Não surpreende. Os iguais constumam ficar juntos. O Dr. Rodrigo de Grandis e a Dra. Janice Ascari podem ser exemplos para o senhor. Para mim não passam de pessoas que desconhecem os conceitos e os princípios do Direito como expressão da evolução social desde que se tem registro da humanidade. O primeiro se acha o próprio paladino da sociedade. Fala coisas que, pessoas como o senhor, leigos enfunados como se fossem detentores de conhecimento profundo, mas que sequer sabem como se opera o processo do conhecimento humano porque nunca estudaram filosofia nem lógica nem história, acreditam piamente, por maior que seja a estupidez. A segunda, bem essa não é digna de nenum comentário, depois que afirmou mais valer prender 100 inocentes do que deixar solto um culpado. Dizer o quê de gente assim, que virou de ponta-cabeça os pilares do Estado Democrático de Direito aceito e preconizado por todos os povos desenvolvidos do mundo? Nada. Aboslutamente nada. Agora, não se esqueça, o fato de o senhor ter passado num exame não significa que passará no próximo, naquele que for para valer. Como o Direito está sempre evoluindo, quem não entender isso, acabará reprovado. Se o senhor fosse meu aluno, eu não o deixaria sair da faculdade, enquanto não aprendesse os institutos processuais que há no nosso ordenamento. Se o Dr. Grandis ou a Dra. Ascari fossem realmente exímios juristas, não seriam meros procuradores da república, seriam Ministros do STF, como é o Ministro Gilmar Mendes. Acorda moleque, tu estás cheirano a leite, mal desmamou e já acha que sabe de tudo? Assim vais se dar muito mal, embora já tenha demonstrado possuir um caráter bajulador, autêntico dos puxa-sacos de plantão. A vida te espera.

Carlos disse:
12 de julho de 2008 às 16:52

Se o tal juiz Fausto Martin de Sanctis da 6ª Vara Federal Criminal de SP desobedeceu ordem do SFT eu não sei. Sei que o tal juiz quer ser respeitado em suas prerrogativas funcionais e NÃO RESPEITA AS DOS OUTROS PROFISSIONAIS DO DIREITO.

Não é de hoje que este Juiz impede advogados de terem acesso aos autos de inquérito policial ou autos do processo.

O senhor não conhece as prerrogativas dos advogados? Deve conhecer, pq é REINCIDENTE como autoridade coatora em VÁRIOS MANDADOS DE SEGURANÇA. AINDA NÃO APRENDEU O QUE JÁ DEVERIA TER APRENDIDO?

Lei Federal 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, ...

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

Lei Federal 4.898/65
(Abuso de Autoridade) Cabe sanções de ordem civil, penal e administrativa.

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
de seu ato.

STF: MS 26.772; HC 87.827

TRIB. REG. FED. DA 3ª REGIÃO
PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662 ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
Cotrim Guimarães
Desembargador Federal
IMPETRADO: JUIZ Fausto Martin de Sanctis.

VAI CONTINUAR A DESRESPEITAR AS LEIS?

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
11 9869.8762

Sunda Hufufuur disse:
12 de julho de 2008 às 16:57

Alex...a procuradora Janice Ascari celebrizou-se por sua máxima de que melhor é prender um inocente do que se arriscar a deixar um culpado impune. Por aí vemos como as idéias dela, e quiçá do MP todo, são concebidas: semrpe propensa à persecução, e, nos casos onde há projeção midiática a coisa piora.

Quato ao suposto "fato novo", ele é tão comicamente invocado, que deveria é envergonhar o juízo por protagonizar uma comédia forense deste jaez. Um documento apócrifo, sequer periciado e de 2004 a justificar uma prisão preventiva, supondo-se que o réu comporatar-se-á de tal ou qual modo por isso, é delascar. Piora ainda o casoquando vemos que arisão não impediria em absoluto a prática de corrupção e suborno, mediante um exército de prepostos.

E por falar em MP e juiz Sanctis, já que Marcos Valério recebeu 150 milhões para o valerioduto,por que o juiz e esse augusto MPnáod ecretaram a busca e apreensão na casa de Dirceu e tambéma sua prisão, assim como os envolvidos do PT?

Antes prendia-se só os corruptos..agora,. só os corruptores,s eó PT que está lá em cima? Cadê o peito do juiz para mandar prender Dirceu, dado que esse sim, com a proximidade para com o Poder,tudo poderia?

Nop mais, o Bosco tme razão: HC independe da natureza da prisão.

Contribuinte Indignado disse:
12 de julho de 2008 às 16:58

COM UM JUDICIÁRIO DESSES, O BUSH E O BERLUSCONI FAZEM MUITO BEM EM VETAR A INCLUSÃO DO BRASIL NO G8. É TERCEIRO MUNDO MESMO !!!!

Sunda Hufufuur disse:
12 de julho de 2008 às 17:01

Alex...a procuradora Janice Ascari celebrizou-se por sua máxima de que melhor é prender um inocente do que se arriscar a deixar um culpado impune. Por aí vemos como as idéias dela, e quiçá do MP todo, são concebidas: semrpe propensa à persecução, e, nos casos onde há projeção midiática a coisa piora.

Quato ao suposto "fato novo", ele é tão comicamente invocado, que deveria é envergonhar o juízo por protagonizar uma comédia forense deste jaez. Um documento apócrifo, sequer periciado e de 2004 a justificar uma prisão preventiva, supondo-se que o réu comporatar-se-á de tal ou qual modo por isso, é de lascar. Piora ainda o caso quando vemos que prisão não impediria em absoluto a prática de corrupção e suborno, mediante um exército de prepostos.

E por falar em MP e juiz Sanctis, já que Marcos Valério recebeu 150 milhões para o valerioduto, por que o juiz, coma concordância desse augusto MP não decretaram a busca e apreensão na casa de Dirceu e também a sua prisão, assim como os envolvidos do PT?

Antes prendia-se só os corruptos..agora,. só os corruptores..é só porque é o PT que está lá em cima? Cadê o peito do juiz para mandar prender Dirceu, dado que esse sim, com a proximidade para com o Poder,tudo poderia?

No mais, o Bosco tem razão: HC independe da natureza da prisão.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 17:01

sr. joão de tal, quem é o senhor para me dar conselho? Exijo respeito na medida em que eu lhe respeito!

Aposto que se trata de um advogadozinho frustrado porta-de-cadeia, que, não obstante isso, descarrega sua frustração nos pobres acadêmicos que têm que lhe suportar!Certamente, aprendi muito mais com meus professores do que aprenderia com o senhor, porque, acima de qualquer coisa, aprendi que a humildade cabe em qualquer lugar... até mesmo numa fórum de discussão!

Faça jus ao seu diploma de graduação e à educação que seus pais lhe deram, e promova um debate com urbanidade, de alto nível, como é de se esperar de legítimos operadores do Direito!

Paulo disse:
12 de julho de 2008 às 17:29

Os animos parecem exaltados por aqui..

Gente falando em fim da carreira do Gilmar Mendes...

Se vangloriando de passar em prova da OAB...(como se fosse algo dificil)..

Gente procurando emprego...

Gente querendo queimar o Dantas em praça publica...

Que nao entende porque o HC nao foi julgado por desembargadores...

Sunda Hufufuur disse:
12 de julho de 2008 às 17:39

Alex...o Bosco perde muito tempo em discuutir com aluno como vc.

Vc agora partiu para o puro ad hominen, o que demonstra falta de argumentos.

Além de tudo, pelo que me consta, foi um HC preventivo que percorreu todas as instâncias, recebendo uma cautelar incidental, quando já no STF, que levou à apreciação do Minsitro Gilmar Mendes, ao ser consumada a prisão. Percorrer todo esse caminho de novo por um elemento qualquer, ainda mais estapafúrdio como esse documento apócrifo. Atentaria essa exigência contra o princípio da econcomia processual e da celeridade. Não seria o mesmo se nenhum HC houvesse chegado ao STF. Pretender o contrário não spsa de um modo de querer viabilizar uma perseguição valendo-se d amorosidade das instâncias.

Alexs disse:
12 de julho de 2008 às 17:50

Senhores,

Gostaria de pedir-lhes sinceras desculpas, bem como ao sr. Bosco, pela aspereza de algumas das minhas declarações neste fórum, na medida em que desculpo o mesmo pelas ofensas contra mim proferidas.

Penso que devemos travar um debate o mais civilizado e tranquilo possível, nos atendo tão-somente à discussão técnica-jurídica do caso, expondo nossos respectivos pontos de vista, sem, contudo, nos exaltarmos - por mais difícil que seja - e levarmos o debate para um nível inferior.

Sinceras e humildes desculpas...

Felippe Mendonça disse:
12 de julho de 2008 às 18:17

Não tivemos vista dos autos, portanto, todo esse debate é vago e ineficaz, mas, a princípio, qualquer fato novo, diverso dos existentes quando do julgamento do HC onde o Ministro Gilmar Mendes (decisão monocrática) concedeu a ordem impetrada, ou seja, qualquer fato realmente novo, enseja, sim, a possibilidade de uma nova prisão, até mesmo da mesma modalidade.
O que quero salientar é que, se realmente existiram novas provas, sejam elas testemunhais ou documentais apreendidas no momento da prisão, que não foram levadas ao conhecimento do STF quando em julgamento do HC, o juiz tem a liberdade de entender como pertinente a nova prisão e, dessa forma, decretá-la.
Desrespeito a ordem seria se, após HC, decretasse nova prisão sem basear-se em provas novas.
É uma questão de autoritarismo. Ou do juiz, se não tinha provas novas, ou do Ministro, se existiram as tais provas.
Então saliento que as provas existiram de forma inconteste, onde se diverge apenas a capacidade probatória das mesmas.
Portanto, sem vista aos autos, de forma precária, entendo que o autoritarismo é do Ministro.
A espetacularização das prisões são inaceitáveis, sim, mas devem motivar processos criminais de abuso de autoridade aos policiais que a praticam, e não, de forma alguma, a liberdade de indiciados que nitidamente manipulam o processo criminal por meios significativamente robustos, como a quantia de 1,28 milhões de reais.
Quanto aos motivos tanto do HC quanto das prisões, somente tendo vista dos autos posso manifestar-me quanto a quem se confere o direito
Felippe Mendonça
Coordenador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/Santo Amaro - Membro na Comissão Homônima da Secção São Paulo

acs disse:
12 de julho de 2008 às 18:24

O Magistrado Fausto Martin De Sanctis ainda não viveu tempo suficiente para tornar-se razoável,ao contrário do Ministro Gilmar Mendes.O Juiz Federal está achando-se o Salvador da Patria embevecido com a fama de durão e inclemente e com certeza desconhece a lei do eterno retorno, pela qual,com certeza, um dia será julgado com o mesmo rigor que costuma julgar suas vítimas.Não acho que esse magistrado seja mal,apenas está deslumbrado pelo ego e pelos holofotes e jamais poderia ter permitido, por exemplo, a utilização de serviços da abin informalmente, além de outras irregularidades que saltam aos olhos.Se pretende tanto ver Daniel Dantas preso deve passar a usar de mais sapiencia e tranquilidade para faze-lo, pois tem mostrado-se muito afobado em destruir a vida dos outros, sem perceber que estes fatos inexoravelmente voltar-se-ão contra si próprio.Não me cabe fazer defesa de Daniel Dantas mas apenas constatar que a lei vale até mesmo para os celerados e o direito penal do inimigo jamais leva a persecução da verdadeira justiça.

jose brasileiro disse:
12 de julho de 2008 às 18:27

juiz nao e subordinado a ninguem, somente a sua consciencia e a deus.

veritas disse:
12 de julho de 2008 às 19:09

"Seria absurdo que o juiz fosse atingido por ter tomado a corajosa decisão de enfrentar os poderosos".
http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=helio

"Chegaram a admitir o fim do recesso deste julho para que Gilmar Mendes não ficasse sozinho. Recuaram por duas razões. Os ministros não aceitaram a sugestão, e Gilmar Mendes não seria RATIFICADO."

http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=helio

veritas disse:
12 de julho de 2008 às 19:27

"Em vez de combater os crimes, querem calar quem os descobre?"
http://br.youtube.com/watch?v=QBS_gAh4Gy4&feature=related

http://br.youtube.com/watch?v=uEfieDw6Jl8&feature=related

Chiquinho disse:
12 de julho de 2008 às 20:04

Esse embate jurídico necessário travado entre o Ministro e Presidente do STF, Dr. Girmar Mendes, cuja sapiência e competência constitucionalista é inegável, e a ANPR, cujos méritos são extraordináriamente essenciais para a consolidação da Democracia no âmbito do Poder Judiciário, só me faz lembrar o discurso emocionado do Desembargado Dr. Antônio Sapucaia da Silva, quando tomou posse, em 29.09.2003, no TJ de Alagoas. A certa altura do seu antológico discurso, tomando referência frase de Kant, sapecou: "A política é a mais bela das artes, quando não é a mais baixa das profissões". E citando François Guizot, primeiro ministro francês (04.10.1787-12.09.1874), adverte: "Quando a política penetra no recinto dos tribunais a justiça se retira por alguma porta". Por que será que quando algum homem comum se torna um Deus de Thâmis quando investido da toga do STF, se achando um deus acima de suas competências constitucionais e processuais? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br). "

Jose Antonio Schitini disse:
12 de julho de 2008 às 21:28

A polícia federal investigou de 3 a 4 anos o caso.Diálogos telefônicos gravados por grampos permitidos são fumus, indícios ou circunstâncias. Explique-se como houve grampo por tanto tempo e ninguém notou? Por outro lado em contra-informação, os grampeados sabendo, maliciosamente podem ter introduzidos nomes na conversa, para efeito de cavalo de tróia. Ora, se houve investigação por esse tempo porque não se formou um tecido material do delito, inclusive com a utilização de peritos para montar o mapa lógico de atos criminosos. Mesmo na tentativa de suborno transparece o preparo para apanhar os sujeitos ativos que foram e estão presos. Foi o chamado flagrante preparado? Aqui não se vislumbra um empenho policial em demonstrar a materialidade das fumaças de ilícitos, ou existe prova material cabal que se revelará no andamento processual? Aliás, a questão de entrelaçamento material probatório têm sido uma das maiores dificuldades da polícia. Falta polícia científica? As atividades em investigação, na área de altas finanças, são as mais complicadas nos dias atuais. Seria mais uma questão para uma polícia de crimes financeiros de alta indagação em amplitude global. Transparece que seria altamente benéfico neste caso se as partes envolvidas, seja justiça federal de primeiro grau e a PF fincassem pé em sua posição. Talvez sobrasse um mártir. Talvez rompesse o dique com todas as sujeiras inegavelmente políticas que estão represadas. Tem peixe graúdo nessa represa de águas negras. Não estão nem nadando apavorados escondidos nas tocas. No resto o Judiciário está fraturado. Faz tempo.

Tiago disse:
13 de julho de 2008 às 02:35

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/dallari-sobre-gilmar-mendes-degradacao-do-judiciario/

Baraviera disse:
13 de julho de 2008 às 03:14

Delegado da PF = US$ 1.000.000,00
O Habeas Corpus Master Exclusive Premium Golden Platinum Prime = Quanto?

Robespierre disse:
13 de julho de 2008 às 10:14

“A mesma precipitação do ministro Marco Aurélio de Mello quando libertou o banqueiro Salvatore Cacciola. Foi um tratamento privilegiado. O ministro Gilmar Mendes transformou o STF em UTI para colarinho branco”.

Desembargador Walter Maierovitch

Robespierre disse:
13 de julho de 2008 às 10:15

...outra cosita para aprendizes de direito: o STF não vincula o 1º grau, salvo nas Súmulas Vinculantes, o que já é aberração.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:39

Continuação 8
O Ministro Carlos Veloso declarou, numa das sessões de julgamento público, na TV Justiça, que o privilégio dos Juízes de serem julgados em segredo de justiça, e pelos respectivos órgãos Especiais constitui uma repulsiva negação do Regime Republicano, e que esses privilégios de Juízes devem,m sim, acabar, como mais um passo para atingir a, por enquanto, inexistente democracia deste país.
Encerro repetindo o meu apoio e a minha solidariedade plena e total ao Ilustre Ministro Gilmar Mendes, e repito, com a ênfase total, de que o Juiz Fausto Martin de Sanctis deve sim ser afastado do cargo e ser severamente punido, pelo descarado desrespeito e afrontamento contra uma ordem emanada do Supremo Tribunal Federal e, da mesma maneira, os 134 Juízes, autores do repulsivo manifesto, devem ser igualmente afastados de seus cargos e severamente punidos.
Conclamo todos os Colegas Advogados a seguirem o exemplo dos Ilustres comentaristas João Bosco Ferrara, Félix Soibelman e Luiz Gustavo Marques, e o Dr.Alvim (vice presidente das prerrogativas da OAB/MG), para que engrossemos as fileiras de Advogados e, aos milhares, formemos uma muralha de defesa do Supremo Tribunal Federal, que está sendo, sim, alvo de achincalhe, de desrespeito e de afronta.
É o que eu tinha a dizer.
Rodolpho.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:40

Continuação 7
Portanto, ela, a Rede Globo, aposentou o Poder Judiciário. Não há mais necessidade de Poder Judiciário. E ela, a TV Globo, jogou no lixo, jogou na privada e deu descarga, o princípio da presunção de inocência, que diz que só que depois que houver sentença, repita-se, sentença, repita-se novamente, SENTENÇA CONDENATÓRIA transitada em julgado, é que a pessoa pode ser considerada culpada.
É um jornalismo vil, repugnante, asqueroso e torpe. E jornalistas como esses precisam, sim, ser responsabilizados, pois destroem e trituram as pessoas e ficam rindo depois.
Não estou pregando a censura, pois a censura vem antes da publicação. Estou pregando a responsabilização penal e civil, com indenizações não apenas sobre a empresa, mas também sobre o jornalista, pois só assim será criada uma ética no jornalismo brasileiro, ética que, por enquanto, não existe.
A TV Globo é tão manipuladora que chegou ao descaramento de insinuar que a senadora colombiana foi libertada das Farc graças à intervenção do Lula. Isso mesmo, até a esse ponto a TV Globo chegou. E aqui, no presente caso, a bola da vez é o Sr.Daniel Dantas e outros.
Impõe-se uma reforma urgente na Lei Orgânica da Magistratura e na Constituição Federal para que Juízes como o Juiz Fausto Martin de Sanctis, sejam expulsos da Magistratura e vão para a cadeia, cumprir dez anos de cadeia por atos como esse. De praticar ato de ofício contra expressa manifestação da lei, e de desrespeitar, acintosamente, a ordem de habeas corpus emanada da mais Alta Corte de Justiça deste país. De igual modo, esse atentado brutal, feito contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pelos 134 Juízes Federais, incentivando a desordem, a bagunça, deve sim ser punido, todos sendo afastados dos cargos e indo para a cadeia.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:41

Continuação 6
Mas o Ilustre, Culto Jurisconsulto, Doutor Gilmar Mendes, jogou água gelada nessa fervura eleitoreira alucinada, e, seguindo outros Ministros daquela Corte Guardiã da Constituição, impôs que a presunção de inocência fosse respeitada.
O Ministro da Justiça Tarso Genro correu a dar entrevistas criticando a decisão do Ministro Gilmar Mendes, com declarações estapafúrdias, de que o Sr.Daniel Dantas “poderia fugir do país” e, portanto, deveria ficar preso para poder, na linguagem absurda do Sr.Tarso Genro, “PROVAR A PRÓPRIA INOCÊNCIA”, o que, para o próprio Sr.Tarso Genro, é impossível, porque o Sr.Tarso Genro já declarou que o Sr.Daniel Dantas é culpado, pois as provas provam isso.
Quem foi que avisou a TV Globo, o César Tralli da TV Globo, para saberem antecipadamente que a operação de prisão do Sr.Daniel Dantas e outros iria ser deflagrada?! Repito: IRIA?!
E os manipuladores da opinião publicam, William Bonner e Fátima Bernardes, tentando tapar o sol com a peneira, insinuando que as outras emissoras são inferiores à TV Globo, e por isso não conseguiram ter acesso a esse “furo” jornalístico!
Neste país chamado Brasil, a TV Globo aposentou o Poder Judiciário, pois a Polícia prende, a TV Globo, com publicações maciças antecipa a condenação, e o povão executa a sentença. Esse povão manipulado por essa emissora que, há décadas, vem dando o exemplo de tudo aquilo que constitui o jornalismo torpe, ocultando notícias, deturpando notícias, mentindo, escamoteando, manipulando.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:43

Continuação 5
Isso se chama TOTALITARISMO, DITADURA, além de provar que o Sr.Tarso Genro assinou publicamente atestado de ignorância de princípios rudimentares de Direito Penal, pois o Sr.Daniel Dantas não tem que provar nada, já que ele é o acusado. Todo ônus da prova cabe à acusação.
Mas essa vinda constante do Ministro da Justiça Tarso Genro, dando entrevistas aos jornais, é uma comprovação de que a questão é, sim, política e eleitoreira, pois nenhum Ministro da Justiça sai de seu gabinete para tomar a peito, como um caso pessoal, uma mera questão afeta a um Juiz de Primeira Instância.
E mais ainda: a prova eleitoreira de toda essa balbúrdia está no fato de que o Presidente Lula, que faz tudo, menos presidir o país, teve a desfaçatez de, lá do Vietnã, se intrometer no caso, declarando expressamente que o Sr.Daniel Dantas é culpado, sim, pois, se não fosse culpado, não estaria sendo incomodado, com o que, o Sr.Lula, o primeiro homem da República que deveria defender a Constituição Brasileira, pisoteou a mesma no artigo 5º, inciso LVII, que impõe, não pede, IMPÕE, que todos, todos, mas, principalmente as autoridades, são obrigadas a respeitar a presunção de inocência.
Só essa declaração do Lula já é suficiente para disparar contra ele um processo de impeachment.
Vale lembrar que, após quatro anos de investigação, a operação contra o Sr.Daniel Dantas só foi disparada uma semana depois que foi autorizada a propaganda eleitoral para a eleição de Prefeitos em quase seis mil municípios do país. E é claro que o PT do Sr.Presidente Lula, se possível, quer todas essas prefeituras para ele.
E então, uma prisão espetaculosa como essa, de ricos, indo para a cadeia, algemados, pode render milhões de votos.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:44

Continuação 4
E, aqui, o que estamos vendo, com esse manifesto dos 134 Magistrados, é uma escancara insurgência, por motivos corporativos e injustificáveis, que, se não for severamente punida, fará com que todos os Juízes de Primeira Instância se sintam livres para “peitar”, afrontar, e desrespeitar as Cortes Superiores.
Em 1964 assistimos a esse filme: a quebra da hierarquia. Sargentos, cabos e soldados afrontando oficiais superiores e generais das Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, e vamos lembrar muito bem, com o total apoio do Presidente João Goulart e de seus Ministros, com exceção dos Ministros das Forças Armadas.
Aqui estamos vendo a mesma coisa, estamos vendo a subversão da ordem no Poder Judiciário, com apoio do Ministro da Justiça Tarso Genro.
Diversos ilustres comentaristas apontaram que, nem José Dirceu, nem Palloci, nem Genoíno, nem Delúbio Soares, nem Waldomiro, nem Valério, nem ninguém do mensalão, teve prisão preventiva decretada. E aquilo foi um dos maiores escândalos financeiro que a história do país já presenciou.
Também muitos já apontaram que parece ter sido instituída uma seqüência interminável de prisões de ricos para saciar a inveja e a frustração da classe média, com a imprensa martelando diariamente. Isso rende votos, inquestionavelmente rende votos, pois Cristo já dizia que lugar de rico era no inferno, e o governo que ai está diz que lugar de rico é na cadeia.
O Ministro da Justiça veio, hoje, em entrevista à Folha de São Paulo, declarar o absurdo de todos os absurdos, que, “o Sr.Daniel Dantas tem que provar a inocência dele”.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:45

Continuação 3
A Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado, e o Juiz de Sanctis já considerou o Sr.Daniel Dantas como culpado, e, com base no puro “achômetro” decretou a prisão preventiva, com o que praticou ato de ofício contra expressa disposição da Lei e da Constituição Federal.
CERTÍSSIMO ESTÁ O MINISTRO.
Os 134 Juízes, que, por sinal, ganham salários brutais, pois iniciam a carreira com vinte mil reais, além de um inumerável conjunto de benefícios, têm obrigação de fazer jus a esses salários, que são maiores do que o de um General de Exército, que dedicou toda uma vida à carreira militar. E fazer jus a esse salário dando exemplo à população de que são os primeiro a cumprir a Lei, e não tumultuando a ordem pública, com a baderna de um manifesto, violador do artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 1979.
E que não venham com essa história de que não existe hierarquia dentro do Judiciário, pois é o Juiz de Primeira Instância quem tem que obedecer às ordens dos Tribunais, e não o contrário. E aqui a ordem está sendo subvertida, e, quando o Ministro Gilmar Mendes, de modo brando, respeitoso, suave, tenta fazer com que as coisas voltem à normalidade, explode esse absurdo manifesto dos 134 Juízes Federais, promovendo a insurgência e a bagunça no âmbito do próprio Poder Judiciário.
Lembro, aqui, como oportuno, o voto do Ministro César Peluso quando relatou o mandado de segurança interposto pelo Tribunal de Justiça Paulista na questão das eleições naquele Tribunal.
O Ministro Peluso foi veemente e enfático no sentido de que não se pode tolerar dissidências e embates políticos dentro do Poder Judiciário.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:47

Continuação 2
O Ministro Gilmar Mendes poderia ter representado criminalmente contra o Juiz Fausto Martin de Sanctis, pois, esse Juiz, é useiro e vezeiro em desrespeitar a Suprema Corte, conforme fez com uma decisão do Ministro Celso de Mello.
Portanto, o Ilustre Ministro Gilmar Mendes ficou muito aquém daquilo que podia fazer, que era pedir o afastamento liminar do Juiz de Sanctis, e o enquadramento penal do mesmo.
O Ministro Gilmar Mendes limitou-se a uma mera representação administrativa, e isso provocou o corporativismo insuportável e repugnante e repulsivo de 134 Juízes Federais, que vieram apoiar as violações praticadas pelo Colega, e atacando brutalmente a pessoa do Ministro Gilmar Mendes, e o próprio Supremo Tribunal Federal.
Esse repulsivo manifesto não foi um ato judicial, um processo feito por uma entidade. Esse ato foi um ato descarado de desprezo e de desrespeito para com a Lei e para com a Constituição, que os signatários desse manifesto, sendo Juízes, estavam obrigados a respeitar. Em qualquer país civilizado, todos eles já estariam afastados dos cargos e estariam na cadeia.
Todos são iguais perante a Lei, e se, qualquer cidadão é obrigado a respeitar o Poder Judiciário, então o Juiz, por ser Juiz, e por força do artigo 37 da Constituição Federal, está vinculado a esse dever, e não poderia ter desrespeitado, nem a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura – e nem a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Ministro Gilmar Mendes se manifestou dentro de um processo, e representou administrativamente contra o Juiz de Sanctis, por entender que o Juiz de Sanctis praticou ato de ofício contra expressa disposição da Lei. E praticou mesmo, pois desrespeitou um habeas corpus já concedido, conforme muito bem explicou o Ilustre Colega João Bosco Ferrara.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:48

Continuação 1
Durante todos esses anos, em que venho acompanhando a trajetória do Ministro Gilmar Mendes, fui inspirado por ele a me inteirar, o máximo que pudesse, do Direito comparado, e por isso, procurei me inteirar do Ordenamento Jurídico ocidental americano e europeu, do oriental e, inclusive, do Direito muçulmano. E, com base nas codificações desses países, posso afirmar que, em nenhum deles, se tolera que Juízes de Primeira Instância afrontem e desrespeitem decisões de Tribunais Superiores como, acintosamente, fez o Juiz Fausto Martin de Sanctis no presente caso.
Em nenhum país da América Espanhola esse atrevimento do Juiz de Sanctis seria tolerado.
Quem examinar o Código Penal Argentino verá que está expressamente codificada essa vedação, e, ali, o Juiz de Sanctis já teria sido afastado do cargo e estaria na cadeia, pois, em todos os países do mundo civilizado, o Juiz é, sim, responsabilizado criminalmente, civilmente e administrativamente, por decisões judiciais contrárias à lei, não se admitindo, em nenhum país civilizado, que o Juiz se acoberte, se esconda, se oculte, atrás do tal “livre convencimento”, que, no Brasil, tem sido sinônimo de pisoteamento da lei, pelos Magistrados.
Quanto ao medonho e condenável manifesto dos 134 Juízes Federais contra o Ministro Gilmar Mendes, posso garantir que, atos como esse, se praticados em qualquer outro país, esses Juízes já estariam afastados de seus cargos. E na maioria desses países eles estariam na cadeia, pois a Lei Orgânica da Magistratura, artigo 34, inciso III, proíbe terminantemente aos Juízes que se manifestem, quer reservada, quer publicamente, sobre as decisões judiciais de outros Magistrados.

rodolpho disse:
13 de julho de 2008 às 11:50

Em primeiro lugar, quero prestar a minha homenagem e a minha solidariedade ao Ministro Gilmar Mendes, que engrandece a Suprema Corte deste país com a profunda e vasta cultura, não apenas jurídica, mas também filosófica, sociológica, e humanística.
Tive o prazer e a honra de ler as obras escritas pelo Dr.Gilmar Mendes. Saboreei (essa é a palavra), na TV Justiça, inúmeros e brilhantes votos do Ministro Gilmar Mendes, e, tanto é assim, que gravei esses votos para poder a eles assistir de novo. E jamais vislumbrei ausência de fundamentação em qualquer manifestação do Ministro.
Tendo esse brilhante jurisconsulto dado grandes contribuições à advocacia, mormente quando foi Advogado Geral da União, está ele alicerçado para poder examinar todas as questões que lhe são levadas sob óticas diversas, o que enriquece, engrandece e afirma e confirma as decisões que ele profere.
Ombreio-me, portanto, ao lado do Ministro Gilmar Mendes, e repudio com veemência todos os ataques pueris, gratuitos, desfundamentados, emocionais, que uma imprensa torpe, e ligada a interesses da política do momento, cria, orienta e conduz. Ataques pessoais, destaque-se, ataques pessoais dirigidos diretamente à pessoa do Ministro, e não ao ato do Ministro, o que constitui uma torpeza inaceitável.
Quanto aos aspectos técnicos do habeas corpus que concedeu a liberdade ao Sr.Daniel Dantas e outros, dispenso-me de fazê-los, pois esse labor já foi aqui exercido por comentaristas de escol, como os ilustres colegas João Bosco Ferrara, Félix Soibelman e Luiz Gustavo Marques, que, com objetividade, adjetivação concreta e factual, lógica impecável, e com vasta e profunda bagagem jurídica, esgotaram de modo brilhante o assunto, e provaram que a decisão do Ministro Gilmar Mendes é inatacável.

Senhora disse:
13 de julho de 2008 às 13:51

Cruzes! Fiquei enjoada com tanta babação de ovo!
É! O Juiz federal desrespeitou a decisão do Supremo Ministro, quer dizer do Supremo Tribunal.
Agora, primeiro gostaria de saber se o Supremo Ministro está acima da Constituição Federal e pode agora criar foro privilegiado indiscriminadamente?
Quero também que alguém me responda se o Supremo Ministro pode manifestar-se sobre os fatos que ele mesmo vai julgar depois?
Antes achava que só Deus estava acima do STF, mas agora começo a perceber que alguns ministros se acham realmente supremos e que estão acima até mesmo de Deus.

Senhora disse:
13 de julho de 2008 às 13:57

Não entendi qual o crime que o Juiz federal cometeu? O de julgar conforme suas próprias convicções, após acompanhar e controlar as investigações feitas pela polícia federal e o MPF durante quatro anos?
É,realmente temos que aplaudir o Sr.Ministro Supremo do Tribunal que conseguiu julgar conforme suas próprias convicções um processo que tramita há quatro anos em menos de 48 horas.

allmirante disse:
13 de julho de 2008 às 16:12

Prezado Dr. Rodolpho,
A Academia sonega muitos conceitos; entre eles, os fundamentos da democracia, e o que impede sua usurpação, ou mesmo subversão, que quer dizer uma versão baixa, ou torpe, como gosta de usar.
São tres os poderes numa democracia, não apenas um. A nosotros, macaquitos e tucanitos brasileños, o Executivo legisla "legalmente", e pior, também escolhe os membros que irão julgá-lo dos constantes desmandos que por esta razão abunda. Ora, onde alguém é capacitado a julgar a si próprio?
O senhor Gilmar Mendes é um desses escolhidos a dedo. Como prêmio, mandou arquivar o processo sobre a maior apropriação indébita já lavrada na face da terra, num montante de 30 bihões sacados na calada da noite das agencias de Nacional, Bamerindus, Banespa, BB, Banerj, Banrisul, Banestado, Economico e Banorte.
Graças à maracutaia governamental, o episódio, de gravíssimas conseqüências à Nação, cujos efeitos ainda sentimos, embora muitos não identifiquem a fonte,
o processo que enquadrava aqueles corruptos foi simplesmente arquivado pelo ponta=de=lança introduzido no seio judicial.
Sabe-se a monta e os desvios primados nas privatizações, fatos que levaram um ministro a declarar publicamente que estavam trilhando o limite da irresponsabilidade. Demitiu-se, por isso.
Estamos vivendo, precisamente desde 1995, dentro da maior armadilha democrática já vivenciada; no entanto, não são poucos cegos ao iceberg, como também não são poucos os que daí permanecem obtendo incríveis vantagens.
Convém lembrar que ninguém é uma ilha. Somos nós e nossas circunstancias. Se não as salvarmos, não nos salvamos. Nem ministro, nem travestido de ministro.
A realidade e a premência sobrepujam quaisquer filigranas jurídico-platônicas.

allmirante disse:
13 de julho de 2008 às 16:26

Maquiavel é o autor mais reverenciado pelos dedicados à política. Suplanta Platão e Aristóteles, e de Locke ninguém ouviu falar, porque é em ingles.
Assim, no universo lat(d)ino vão se sucedendo os príncipes, confirmando a certeza do sadismo florentino.
Ocorre, contudo, o bizarro: como a subida ao trono diante de um povo ignorante e frequentemente atônito é trivial pela cartilha do secretário, e o deleite prazeiroso, ignora o incauto que o diretor da peça programou-a sem variação, reservando um final melancólico, senão trágico, ao seu astro principal, justamente para alegrar a platéia que é, em última análise, a que lhe garante a bilheteria!
Alguma dúvida recomendo examinar os fins tomados pelos artistas com maior sucesso na peça, de Napoleão a Bismarck, de Lênin a Stalin, cruzando por Mussolini, Hitler, Salazar, Perón, e nosso maior ícone, Dr. Getúlio.

Robespierre disse:
13 de julho de 2008 às 18:21

..."o povão está cansado de lero-lero e de ver os céus coalhados de gaviões e as gaiolas entupidas de pardais".

Os defensores ardorosos dos poderosos se escondem num discurso rebuscado e cheio de manipulações pseudo-constitucionais. É chicanice pura. A verdade fria e crua é que poderoso não é julgado e não freqüenta a cadeia.

João Bosco Ferrara disse:
13 de julho de 2008 às 19:32

Continua ->
... que está na iminência de ser demitido. Menos por ter afrontado o Ministro Gilmar Mendes do que por ter contrariado a cúpula da PF. No desespero, atira para todos os lados. O estratagema usado por ele é empregado desde os idos da república grega (há mais de 2.000 anos), e seus efeitos fazem-se sentir sobre a massa ignara, os ingênuos e os falsos intelectuais, que não possuem faro para as manipulações nem acuidade nas análises que fazem. A julgar pelas decisões do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis e pelas manifestações de apoio que recebeu da associações de juízes federais, procuradores da república, delegados federais e juízes do trabalho, concluo que a justiça brasileira de primeira instância está em péssimas mãos.

João Bosco Ferrara disse:
13 de julho de 2008 às 19:42

Tentaram linchar publicamente o Daniel Dantas. Embora o linchamento tenha começado, foram impedidos de levá-lo a cabo. Aí, passaram ao linchamento moral do herói, ou mártir, que impediu a atrocidade. Esses detratores do Ministro Gilmar Mendes são míopes, não enxergam o que está escancarado nos fatos. Basta ler a Folha de São Paulo. O Ministro Tarso Genro (da Justiça) afirma que acha difícil o Daniel Dantas provar sua inocência. 1º) Como pode achar alguma coisa se o processo tramita em segredo de justiça? Quer dizer, segredo só para os advogados dos acusados, já que a imprensa e o Ministro do PT têm pleno acesso aos autos. 2º) Segundo a Folha de SP, a cúpula da PF está descontente com o delegado Protógenes Queiroz por sua insubordinação e por ocultar os rumos da investigação que presidiu. O estratagema usado por ele para justificar essa atitude é que se revelasse não conseguiria concluí-la, sugerindo que a cúpula da PF também está infestada de corruptos. O curioso é que essa foi a mesma estratégia usada por ele quando fez inserir no IPL que alguém havia dito, numa interceptação gravada, que a preocupação do banqueiro era com a primeira instância, pois no STJ e no STF ele resolveria tudo, sugerindo que nesses dois Tribunais de instância extraordinária ele seria beneficiado porque já teria “comprado” os Ministros, e que ele teria mandado subornar um DPF. Ninguém disse isso no IPL, trata-se de pura especulação do Dr. Protógenes, ...
-> Segue

Contribuinte Indignado disse:
13 de julho de 2008 às 22:03

Tudo isso acontece porque o exame psicotécnico não é exigido aos que tomam posse nos Tribunais Superiores

Contribuinte Indignado disse:
13 de julho de 2008 às 22:13

Outro grande problema de cobcepção é esse "BABA OVO" com Ministros do Supremo São servidores públicos como outro qualquer, nunca tiveram pendor para a advocacia, senão seriam profissionais liberais ganhando honorários e não salários, fariam o seu próprio horário etc etc etc. Nós advogados é que somos culpados de situações como essa, que se abatem sobre nós a todo o momento, em função de uma casta que se atribui falsamente predicados divinos. Eles são excelsos, não defecam, não erram, não bebem, não sei nem se transam e o sangu deve ser VERDE. Tudo por nossa culpa, porque para o povão da rua o Judiciário é uma bela merda, que para resolver qualquer litígio demora anos. Nós é que somos culpados de termos esculpido, com a subserviência de vários de nós, os termos " Suprema Corte", Excelso Pretório", " Edílico Conselho" e outras baboseiras que os ordenhadores dos usuários de togas inventam. Agora a briga é entre eles. Que bom!!!!

Contribuinte Indignado disse:
13 de julho de 2008 às 22:20

Caro João Bosco,

Como é possível o linchamento moral de quem não tem moral alguma? A maior revista do País, com 2 milhões de exemplares por semana, VEJA, vem triturando como aríete afiado e fritando o Daniel Dantas através do Diogo Mainardi há mais de 3 anos e o bilionário engole todas sem dar um pio, quietinho como se fosse um mendigo. Será que o dinheiro dele é só para pagar propinas e não pra advogados cíveis para reparos de danos morais ou ele é partidário do conveniente adágio " MERDA QUANTO MAIS SE MEXE MAIS FEDE"?

Contribuinte Indignado disse:
13 de julho de 2008 às 22:50

Alexs

Você tem toda a razão. Isto aqui é uma arena de debate livre. Mas a natureza humana, seja advogado, seja psiquiatra, não é mole não. Veja vc, que tem gente aqui escrevendo TESE sobre o tema.

Pedro da Silva Machado disse:
14 de julho de 2008 às 10:57

É estarrecedora a postura de juizes federais e membros do ministério público, assinando manifestos criticando a decisão de um ministro da mais elevada corte do País. Alguem precisa colocar um freio nesses jovens procuradores e juizes, que associados a uma polícia política, promovem as mais absurdas decisões judiciais e intitulam-se, no trono da prepotencia, intocáveis por seu atos, atropelando o respeito pelas instâncias superiores. Os ilustres procuradores federais devem deixar uma pouco a vaidade pessoal e se preocupar mais com o nosso Pais. Deve sair uma pouco de frente das cameras e se preocupar com o serios problemas que cercam nosso Pais, como por exemplo o trafico de drogas, mola-mestra que está por tras de todos os atos violentos. Mas pelo visto isso não dá destaque na mídia.
PARABENS Ministro Gilmar Mendes pela sua corragem em colocar um ponto final nessas Operações midiaticas, expondo pessoa sem mesmo uma condenação em primeira instância. Inquieta saber o que está por traz de tudo isso.

lu disse:
14 de julho de 2008 às 21:56

Realmente, Pedro da Silva Machado, deve haver muita coisa por TRÁS de tudo isso...

Senhora disse:
17 de julho de 2008 às 23:35

Grana!! É isso que está por trás!!!
Mas com certeza não é para a PF!!!

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