Procuradores lamentam decisão que soltou Daniel Dantas

Um grupo de 42 procuradores da República divulgou “carta aberta à sociedade brasileira” de pesar pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que colocou em liberdade o banqueiro Daniel Dantas. Na carta, os procuradores consideram “pífio” o argumento de falta de fundamentação em que se baseou o ministro para mandar soltar o banqueiro, que havia sido preso por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

A carta dos procuradores foi divulgada no momento em que Daniel Dantas era colocado em liberdade pela segunda vez por ordem do ministro Gilmar Mendes, depois de ter sido preso mais uma vez por determinação do juiz De Sanctis. O documento se refere à primeira prisão e à primeira soltura do banqueiro.

Além de lamentar o tempo recorde para a decisão, os procuradores reclamam também do fato de que “decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça”.

Na verdade, o ministro deu liminar em Habeas Corpus Preventivo impetrado há mais de dois meses pela defesa de Daniel Dantas e cujos pedidos de liminar já haviam sido analisados e negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não houve, portanto, a alegada supressão de intâncias.

Leia o documento dos procuradores

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do

Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.

As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.

Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES

Paulo Guaresqui – PRES

Helder Magno da Silva – PRES

João Marques Brandão Neto – PRSC

Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ

Luiz Francisco Fernandes – PRR1

Janice Agostinho Barreto – PRR3

Luciana Sperb – PRM Guarulhos

Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA

Ana Lúcia Amaral – PRR3

Luciana Loureiro – PRDF

Vitor Veggi – PRPB

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3

Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1

Geraldo Assunção Tavares – PRCE

Rodrigo Santos – PRTO

Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM

Ana Letícia Absy – PRSP

Daniel de Resende Salgado – PRGO

Orlando Martello Junior – PRPR

Geraldo Fernando Magalhães – PRSP

Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP

Adailton Ramos do Nascimento – PRMG

Adriana Scordamaglia – PRSP

Fernando Lacerda Dias – PRSP

Steven Shuniti Zwicker – PRM Guarulhos

Anderson Santos – PRBA

Edmar Machado – PRMG

Pablo Coutinho Barreto – PRPE

Maurício Ribeiro Manso – PRRJ

Julio de Castilhos – PRES

Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG

Rodrigo Poerson – PRRJ

Carlos Vinicius Cabeleira – PRES

Marco Tulio Oliveira – PRGO

Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ

Fernanda Oliveira – PRM Ilhéus

Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP

Douglas Santos Araújo – PRAP

Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1

Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN

Cristianna Dutra Brunelli Nácul – PRRS

Marcos disse:
11 de julho de 2008 às 18:55

Nota da Redação: Comentário retirado por conter termos ofensivos.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:05

A acusação abaixo é gravíssima, Sr Antonio Marcos de Paulo!!!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
11 de julho de 2008 às 19:10

Meus pesares aos que se dizem "de luto"!

Axel Figueiredo disse:
11 de julho de 2008 às 19:14

Ridícula essa "manifestação".
Queria ver esses procuradores pegarem algum peixe graúdo do PT, isso sim.
Por falar nisso, cadê o famoso Torquemada?

Castro Maia disse:
11 de julho de 2008 às 19:31

Não concordo com os freqüentes ataques que o Ministro vem promovendo, sempre que tem oportunidade, contra as operações da Polícia Federal.
A verdade é que nosso Judiciário é extremamente tímido no combate à criminalidade em geral (e à corrupção).
Parece que estamos diante de um "Estado Corrupto" (ou corrompido), onde há pessoas que se acham "intocáveis", e até estão, de fato, "à margem da lei" (melhor seria acima).
Não se está insinunado que o Ministro seja uma delas, de forma alguma.
Mas dá pra imaginar, diante de tantas operações, o temor que alguns "poderosos" devem ter (que antes não tinham) de que suas maracutais sejam descobertas e expostas à opinião pública e a repercussão que tais temores devem surtir sobre toda a estrutura de um Estado tão corrompido e tão pouco seguidor das leis como o nosso. Deve ser uma força absurda, imensurável.
Por outro lado, será que se um cidadão qualquer, um que não seja o Daniel Dantas, impetrasse um HC diretamente no Supremo, teria o pedido deferido com tanta agilidade? Será que o pedido seria sequer conhecido? A carta dos Procuradores faz pensar...

MUDABRASIL disse:
11 de julho de 2008 às 19:41

Segundo notícia do Terra, mais de cento e trinta magistrados também se manifestaram contra a conduta do ministro g.m.
"Os magistrados alegam que não há motivo plausível "para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico". "Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário", afirma o manifesto".
Os procuradores e os magistrados não devem se calar contra esta afronta às instituições democráticas.

Leila disse:
11 de julho de 2008 às 19:44

Os procuradores não tem que lamentar nada. Devem é cumprir decisão judicial. Absurda essa manifestação. Parabéns ao Minisrtro Gilmar Mendes, que vêm enfrentado esse estado policialesco sem medo, arrostando, inclusive, os acusadores de plantão e esse "modus operandi" arbitrário e ilegal, sob o pretexto de estar fazendo "justiça".

Ricardo T. disse:
11 de julho de 2008 às 19:53

Espero que os procuradores proponham a medida judicial cabível!

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
11 de julho de 2008 às 21:10

Ministro fanfarrão e descompromissado com a sociedade brasileira...pede pra sair!

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:27

Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Viva Gilmar Mendes e CNJ no juiz desobediente, que merece ser exemplarmente punido para o bem da justiça e do Estado democrático de direito.

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:29

E basta uma única exoneração, a bem do serviço público, que casos de juízes desobedientes como este certamente deixarão de existir.

Idem as notinhas e cartas de apoio ao mesmo...

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 21:34

CNJ no desobediente!!!

CARVALHO disse:
11 de julho de 2008 às 22:24

O MPF toma pau em mais de 60% das ações exaustivamente divulgadas. Mais uma (Pedido de prisão provisória). Parabéns Min. Gilmar Mendes!!

Renato disse:
11 de julho de 2008 às 22:40

Cadê o Procurador Geral da República?

Vivi disse:
11 de julho de 2008 às 23:46

QUANTOS BRASILEIROS PODEM IR AO SUPREMO 2 VEZES EM 48 HORAS?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de julho de 2008 às 08:46

FORO PREVILEGIADO.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.

Zerlottini disse:
12 de julho de 2008 às 11:15

Na verdade, o que a "justiça" brasileira está fazendo é transformar a PF em motivo de chacota. Eles gfastam o no$$o dinheiro para prender os que o ROUBAM e a "justiça" os põe na rua, no dia seguinte. Esse pessoal mais parece "sinistros" do supremo, em vez de "ministros". Veja-se o caso Cacciolla. Como disse o Stanislau Ponte Preta, "ou todos se locupletam ou reinstaure-se a moralidade". E a PF ainda foi cumprir mandado na casa do Eike Batista. Pra quê? Deixa as falcatruas comerem soltas. Afinal de contas, este é o país da IMPUNIDADE! Aqui, quem vai preso é só quem rouba galinha, margarina no supermercado, etc. Quem ROUBA MILHÕES, quebra bancos fraudulentamente, quase quebra a bolsa de valores do RJ, ora, isso nem é crime!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

Mauro Branco disse:
12 de julho de 2008 às 13:02

Nome: "D" de Daniel, "D" de Dantas, "D" de dindin. "M" de mensalão, "D" de dinheiro. Daniel Dantas, com toda certeza, já deve ter dito, SE EU CAIR, ABRO UM BURACO NEGRO SEM FIM E TODOS VÃO JUNTOS COMIGO E, PODEM ESTAR CERTO, NADA TEM A VER COM O TONINHO MALVADEZA DA BAHIA. NOVOS PERSONAGENS. ENQUANTO TUDO ISTO ACONTECE, NOSSO PRESIDENTE ESTÁ EM OUTRO PAÍS, SERÁ QUE SEM SABER DE NADA, NOVAMENTE!
SR. LUIS CARLOS, NAO FOI O PRESIDENTE LULA QUE DISSE, QUANDO DEPUTADO, QUE HAVIA MAIS DE 300 PICARETAS NO CONGRESSO! ESPERAR O QUE DELES.
BOM, QUANTO AO JUDICIÁRIO: O DIA EM QUE ELE ASSUMIR O PAPEL A ELE DESIGNADO PELA CARTA MAGNA, OU, MELHOR AINDA, O DIA EM QUE ELE COMEÇAR A COPIAR O QUE VEM FAZENDO A POLÍCIA FEDERAL, ESTE BRASIL SERÁ GRANDE, MAIS HUMANO, MAIS HONESTO.
PENA QUE O PESSOAL DO JUDICÁRIO AINDA NÃO ENXERGOU ISTO, POIS, É O ÚNICO PODER QUE NÃO NECESSITA DE VOTOS, DE 4 EM 4 ANOS, PARA NOMEAR SEUS REPRESENTANTES, POIS, AFINAL, NINGUÉM VOTA PARA JUIZ, DESEMBARGADOR E MINISTROS DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
O PROBLEMA SÃO AS BENESSES, OS PRESENTINHOS, UM CARINHO, QUE FAZ COM QUE OS OLHOS OFUSQUEM A INTELIGÊNCIA DOS SERES HUMANOS.

Robespierre disse:
13 de julho de 2008 às 18:24

..."o povão está cansado de lero-lero e de ver os céus coalhados de gaviões e as gaiolas entupidas de pardais".

...e precisamos parar com essa tendência subserviente e colonialista que decisão não se discute e se cumpre. É o que diziam os juristas nazistas quando barbarizavam na culta Alemanha. Discute-se sim. E mais: STF não vincula o 1º grau. Juiz decide de acordo com sua convicção. Isso é constitucional! O resto é chicana reles.

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