Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto aos bacharéis em Direito que realizaram a primeira fase do mais recente Exame de Ordem traz revelações importantes para a compreensão de quem realmente se opõe ao certame de ingresso na Advocacia e a quem interesse a controvérsia criada em torno do tema.
Nada menos do que 83% dos entrevistados consideram o Exame importante ou muito importante para manter o bom nível da Advocacia. Nitidamente favoráveis à realização do Exame correspondem a 82%, enquanto 86% preferem o modelo unificado em todo o país, como o que vem sendo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sua utilidade é reconhecida por 75% dos bacharéis, 62% consideraram acertada a contratação da FGV para a aplicação das provas, e 57% apontam como causas para o elevado índice de reprovação tanto o fraco desempenho de qualidade das faculdades quanto o próprio despreparo dos alunos. Apenas 26% consideram ruim ou péssimo o atual formato do certame.
A pesquisa, realizada pela FGV Projetos, na qual foram ouvidos 1.500 bacharéis de Direito em todas as regiões do país, expõe a majoritária aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados. Registre-se que entre os entrevistados, 80% já tinham se submetido a um ou mais Exame. Trata-se de um público composto por pessoas que foram reprovadas em pelo menos um teste. Se tal pesquisa fosse aplicada entre os que lograram êxito no Exame, tal índice seria de quase completa aprovação.
A questão a ser posta, então, é saber quem são os reais oponentes do Exame e os verdadeiros interessados nesta polêmica. Tal resposta pode ser buscada em outro dado estatístico, referente ao índice de aprovação no Exame por instituição de ensino superior. As Universidades Federais possuem uma média de aprovação superior a 60%. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para ficar apenas em um exemplo, aprovou 72% de seus alunos no último Exame de Ordem. Algumas faculdades particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.
Entretanto, um número significativo de faculdades não conseguem ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva junto a essas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento do país.
Conforme os números demonstram, as faculdades particulares que investem em seus quadros profissionais e em infraestrutura constituem exemplos notáveis de desempenho, ao lado das tradicionais instituições públicas, sendo os cursos de ocasião, cujo objetivo é exclusivamente mercantil, aqueles que mais se opõem e lançam críticas ao Exame. Com isso, não apenas prestam um desserviço à sociedade, como se mostram incompetentes ao não reconhecer na qualidade de ensino um atrativo aos estudantes que buscam uma carreira de sucesso no Direito.
Infelizmente, alguns bacharéis menos avisados tornam-se presas fáceis dos artifícios montados pelos opositores do Exame e buscam a todo custo forçar uma situação que lhes permitam ingressar na carreira, incorrendo prematuramente no grave delito de burlar a legislação federal (Lei 8.906), segundo a qual a Exame é necessário para o exercício da Advocacia.
O Exame, afinal, protege o cidadão que necessita da Advocacia, mais ainda de uma Advocacia de qualidade, devidamente aparelhada para a defesa de sua liberdade e de seus bens. No sistema jurídico, não basta possuir direito; imprescindível se faz a defesa adequada, sob pena de seu perecimento.
Se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as “fábricas de diploma”, o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza de nossa cultura jurídica. Os 80 anos da entidade são testemunhos da opção preferencial da OAB pela defesa da sociedade brasileira.

Ora, mas não é essa mesma Fundação Getúlio Vargas (FGV) que vem sendo duramente criticada por inúmeras irregularidades na realização do Exame de Ordem? É o mesmo que se perguntar para o réu se ele é culpado, para a empresa se ela deve a verba trabalhista, ou para o juiz se ele cometeu o crime de abuso de autoridade: a resposta será sempre não.
O índice da pesquisa é bom.O exame da OAB barra bachareis não preparados. Os preparados são aptos ao exercício profissional. O excesso de cidadãos no caminho da OAB é evidente.O exame é o primeiro grau de longa escada profissional e é necessário para a manuntenção da dignidade da advocacia.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.
Depois de três exames fraudados, da violação do Edital, vem o chefe da OAB dizer que o famigerado e inconstitucional exame da OAB "é um bem para sociedade"
(rss)
"Existe algo de podre no reino da Dinamarca", e o MPF e PF estão tentando descobrir.(Obviamente, se não forem suprimidos por forças ocultas) para o "bem da sociedade".
A MATÉRIA É MUITO BOA, OPORTUNA E CONTUNDENTE. NÃO REQUER MAIS COMENTÁRIOS. ACREDITO QUE O CORRETO SERIA A CADA CINCO ANOS A OAB PASSAR TODOS OS ADVOGADOS POR UMA AVALIAÇÃO PROFISSIONAL E DE CONHECIMENTOS. SERÁ QUE HAVERIA MUITA REPROVAÇÃO? CREIO QUE SIM. POR ESTA RAZÃO QUE A EXIGENCIA NA ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO DEVE SER RIGOROSA COMO ESTÁ ACONTECENDO. PARABÉNS AO PRESIDENTE OPHIR.
TODAS AS PESSOAS QUE SÃO VÍTIMAS DE MAUS MÉDICOS OU MAU ADVOGADOS, MAUS DENTISTAS OU ENGENHEIROS ACHAM QUE O EXAME DE ORDEM É UMA NECESSIDADE PARA PROTEGER A SOCIEDADE ANTES DE SER UM CUMPRIMENTO DE DISPODITIVO LEGAL . A MATÉRIA DO SECRETÁRIO MARCUS VINICIUS E DO PRESIDENTE OPHIR É UMA ALERTA,UM ESCLARECIMENTO E UMA ADVERTÊNCIA IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE E PARA AQUELES QUE QUEREM BANALIZAR O EXAME DE ORDEM E A PROFISSÃO DO ADVOGADO. PARABÉNS.
Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final. .br/educacao/apenas+5+dos+cursos+superio res+recebem+nota
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
Finalizando, a tese de que cabe as instituições de ensino o papel de certificar o bacharel em direito como advogado, causa-me preocupação, quando apenas 5,5% dos cursos avaliados em 2009 pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) alcançaram nota máxima.
http://ultimosegundo.ig.com
não se pode medir a eficiência do ensino jurídico através da aprovação no Exame da OAB, pois o Exame em si possui deficiências. Ademais, para ser soldado da PM em Brasília tem que ser bacharel em direito,logo o mercado do curso é bem maior e bem mais complexo.
O EXAME DA ORDEM NÃO QUALIFICA O PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA, POIS AS PROVAS NÃO SÃO ELABORADAS COM ESSE PROPÓSITO, E, SIM COM A INTENÇÃO DE REPROVAR O CANDIDATO.
NA PRÁTICA TEM FUNCIONADO APENAS COMO RESERVA DE MERCADO, IMPEDINDO O ACESSO DO BACHAREL AO MERCADO DE TRABLHO.
POR ACASO ALGUÉM SABE DIZER SE GRANDES JURISTAS COMO RUI BARBOSA, TEIXEIRA DE FREITAS, EVANDRO LINS E SILVA DENTRE OUTROS CELÉBRES FIZERAM O EXAME DE ORDEM!!! ÓBIVIO QUE NÃO, E, NO ENTANTO FIZERAM VALER A JUSTIÇA DE FORMA HONRADA.
O exame é inconstitucional, ilegal e da forma que esta sendo aplicado é também imoral.
Pesquisa se candidatos são contra ou a favor de algo imposto pela OAB é fácil! Queria ver quais seriam os resultados, se positivos ou negativos, se a pergunta fosse:
Você é contra ou a favor o atual Conselho Federal da OAB? Você acredita ou não que o atual Conselho Federal, com todas suas mazelas no Exame de Ordem, esta degradando a imagem pública do advogado? Você é contra ou a favor à destituição de todo o Conselho Federal? Você é contra ou favor do Estagiário de Direito ter direito a voto, uma vez que também paga sua anuidade?
Pois é... essas e outras indagações é que não são feitas... Portanto Sr. Marcus Vinicius e Sr. Ophir Cavalcante, deixem de gastar os recursos de nossas anuidades para fazerem mera politicagem e asumam suas responsabilidades!
Que palavra é essa? Aprendeste na sua faculdade?
.
Faça assim: escreva primeiro no word e passe o corretor, para só depois copiar e colar aqui. Entendeu? É uma boa saída, só que no exame de ordem não pode usar o corretor ortográfico...rs
Vamos fazer de conta que todos sabemos matemática (principalmente os defensores do Exame de Ordem)
100 questões com um enunciado e quatro respostas perfazem 500 questões.
Cinco horas são exatos 18000 segundos - ou seja, o examinando TERIA 36 segundoa para ler cada uma destas proposições, entender o que se pede, ponderar qual seria a opção correta.
Eis que o preenchimento do gabarito não toma menos do que 30 minutos ( 1800 segundos) de atenção.
Em resumo: O TEMPO PARA CADA QUESTÃO É 32.4 SEGUNDOS.
Nessas condições absurdas, afirmar que o Exame de Ordem só aprova os que estão aptos a exercer a profissão, é conclusão impoderada e muito menos um entendimento razoável.
Se a OAB está preocupada com a qualidade do ensino de direito que se ministra no país, deveria, sim, em nome do consumidor que paga para estudar e se forma em NADA, defender os seus direitos. Afinal, verifica-se neste plano que estamos diante de propaganda enganosa.
O CDC tem aplicabilidade direta nesse viés - até porque é regramento de ordem pública e interesse social por determinação constitucional.
Entendo o Exame de Ordem como determinação covarde contra os formandos - hipossuficientes - , enquanto as poderosas instituições de ensino passam ao largo da sua obrigação da boa formação profissional.
Esta é a grande omissão da OAB frente ao que seja DIREITO.
A OAB criou obstáculos inconstitucional já reconhecido por diversos juristas, ministros e demais autoridades, pois trata-se de crime de lesa-pátria, de lesa-futuro e até crime contra a vida, a OAB não possui autonomia para limitar um profissional que deseja trabalhar e fez por merecer exercer legalmente sua profissão, o que vem ocorrendo nesses últimos anos por imposição da OAB e seus asseclas.
Senhora Presidenta Dilma Rousseff atente para esse fato há inúmeros bacharéis passando necessidades famélicas em conjunto com a sua família, se o governo pensa em erradicar a miséria comece corrigindo esse crime que a OAB vem cometendo abertamente a toda a nação.
A grande omissão, o silêncio dos inocentes.
Todos ficam calados numa clara e cínica resposta, 'não tô nem aí', é um problema de vocês, procurem o bispo'.
O Brasil precisa urgente repensar seus valores morais a luz do que os estudantes e acadêmicos de diferentes áreas pensavam e agiam durante o regime militar.
A ditatura acabou mais se faz necessário à continuidade daquilo que se acreditava durante o regime, nós bacharéis somos privilegiados pelo conhecimento adquirido e temos obrigação de demonstrarmos isso a quem quer que seja do contrário viveremos no ostracismo e aplaudiremos o desavergonhado exame de ordem.
A busca do conhecimento é o caminho do sucesso se o Brasil e seus governos almejam uma nação melhor, comecem respeitando sua carta magna.
A OAB criou obstáculos inconstitucional já reconhecido por diversos juristas, ministros e demais autoridades, pois trata-se de crime de lesa-pátria, de lesa-futuro e até crime contra a vida, a OAB não possui autonomia para limitar um profissional que deseja trabalhar e fez por merecer exercer legalmente sua profissão, o que vem ocorrendo nesses últimos anos por imposição da OAB e seus asseclas.
Senhora Presidenta Dilma Rousseff atente para esse fato há inúmeros bacharéis passando necessidades famélicas em conjunto com a sua família, se o governo pensa em erradicar a miséria comece corrigindo esse crime que a OAB vem cometendo abertamente a toda a nação.
A grande omissão, o silêncio dos inocentes.
Todos ficam calados numa clara e cínica resposta, 'não tô nem aí', é um problema de vocês, procurem o bispo'.
O Brasil precisa urgente repensar seus valores morais a luz do que os estudantes e acadêmicos de diferentes áreas pensavam e agiam durante o regime militar.
A ditatura acabou mais se faz necessário à continuidade daquilo que se acreditava durante o regime, nós bacharéis somos privilegiados pelo conhecimento adquirido e temos obrigação de demonstrarmos isso a quem quer que seja do contrário viveremos no ostracismo e aplaudiremos o desavergonhado exame de ordem.
A busca do conhecimento é o caminho do sucesso se o Brasil e seus governos almejam uma nação melhor, comecem respeitando sua carta magna.
O exame de ordem não é um concurso. Você não disputa um número X ou Y de vagas. Ou você passa ou você não passa. Não existe aquela de passar e não ser chamado. Ainda entendo que o exame de ordem é, de certa forma, um pouco brando em sua avaliação de segunda fase. Digo isso porque um indivíduo que presta a segunda fase para determinada matéria não ficará restrito a atuar somente naquela área. Especializar-se em determinada área e exercer somente esta é uma opção do profissional, mas nada o impedirá - a não ser a própria consciência - de atuar como um verdadeiro "clínico jurídico", em várias áreas. Faculdade de direito não forma advogado, forma bacharel em direito. Daqui a pouco teremos indivíduos chorando por vagas em concursos para Docente Universitário, Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Procurador do Estado ou Defensor Público sem se submeter previamente a determinada seleção. Concurso público é condição legal e necessária para acessar tais funções. Semelhantemente - não igualmente - é o exame de ordem em relação à advocacia. O advogado tem que possuir conhecimento do sistema jurídico em um todo, mas principalmente saber onde procurar e como aplicar a norma necessária ao caso que patrocinará. Mas fora isso, há de possuir humildade para reconhecer as suas limitações, bem como para dizer que não possui conhecimento em determinada matéria ou exarar um pedido de desculpa em caso de eventual engano ou erro. Por outro lado, há de possuir boa argumentação, postura, além do conhecimento, para saber se portar perante autoridades, seja no local que for, para fazer valer as suas prerrogativas e defender os interesses daqueles que patrocina. Logo, o referido exame é apenas o início dos desafios da carreira.
O único obstáculo criado pelo exame da OAB e a mediocridade e a incompetência.
A fórmula para o sucesso no exame é somente uma: estudar e se preparar bem para a vida profissional.
É incontestável a hipocrisia da OAB. São os primeiros a criticar os exames públicos como o ENEM, mas não conseguem ver a própria garfe, para não dizer ilegalidades. Não se pode medir conhecimento nos exames pela exceção e sim pela regra. 88 % de reprovação na segunda fase, não podem ser atribuídos as faculdades. Esta patente que a FGV errou gravemente na correção das provas e mais do que isto, a OAB não está querendo mensurar os conhecimentos básicos para o exercício da profissão de Advogado e sim impedir o acesso a profissão. O exame deveria ser realizado em conjunto com o MEC, ainda na graduação (10° período) para aqueles que desejam exercer a profissão. É humanamente impossível responder a todas as questões da 2ª etapa, em tão pouco tempo. Daí a necessidade de escolher algumas questões e resolver. Se estas questões não são corrigidas de acordo com o que determina o edital, o resultado passa a ser uma loteria. Não se justifica o “contorcionismo” jurídico para sustentar a constitucionalidade do exame. “Defensora” da Magna Carta e das leis o único caminho, que não o LOBBY, é a mudança da CF. É notória a inconstitucionalidade do Exame, ou não somos iguais perante a lei??
Em tempo caros colegas, seria muito bom para todos, manterem um alto nível nos comentários. Que Deus abençoe a todos.
Antônio Melo
Bacharel em direito
Pós graduando em direito processual
TODO ESTUDANTE DE DIREITO TEM O DEVER EM SABER QUE:
1)PARA ADVOGAR SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DA ORDEM.
2)PARA SER DELEGADO, JUIZ ETC SERÁ NECESSÁRIO O CONCURSO PÚBLICO.
ORA,QUEM CONCLUI O CURSO É BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS E NÃO ADVOGADO.
PENSO QUE MUITAS FACULDADES ESTÃO PASSANDO UM CONCEITO ERRADO AOS SEUS ALUNOS.
NA SEMANA PASSADA CONVERSANDO COM UM AMIGO, QUE É MESTRE EM ODONTOLOGIA E ESTUDANTE DE DIREITO DE UMA FACULDADE "MEDÍOCRE" DE SP, ELE FOI CATEGÓRICO EM ASSUMIR SER CONTRA O EXAME DA ORDEM. ENTENDEU? ALEGOU SER RESERVA DE MERCADO.
NO ENTANTO, EU DISCORDO E SEMPRE AFIRMEI O QUE CONSTA NO ARTIGO DE QUE PARA A OAB SERIA MAIS VANTAJOSO RECEBER A ANUIDADE(CARÍSSIMA.
MAS A TODOS OS BACHARÉIS DESEJO BOA SORTE, NÃO DESANIMEM QUE UMA HORA DARÁ CERTO !!!!
ABÇS
ROSELANE
Introdução:
Os comentários do bacharel Helenos Nunes e do jornalista José Carlos Guimarães, equivalem as suas doutas sabedorias. Sem macular os outros comentários,é óbvio.
Exigir dos bacharéis em direito, se submetam as provas editadas pela OABNACIONAL, no sentido de aprovar ou reprovar o candidato com o pagamento de taxa de inscrição, é ato de "enriquecimento ilícito".
O Exame da OAB é ato contrário a “dignidade de justiça".
Ofende a Soberania do Poder Judiciário. Á quem compete,no recebimento de uma petição inicial,seja ele bacharel ou advogado,aquilatar se a petição preenche o requisito da Lei 5.869/73 (CPC) artigos 282/296.
Caso, o autor da Petição Inicial, por sentença irrecorrível nos tribunais, não obtenha sucesso em favor de seu constituinte no arrazoado interposto, dai SIM! A petição em sendo desentranhada dos autos será por ordem judicial encaminhada a OAB. Onde,lá a petição desentranhada será autuada de acordo ao rito da Lei 8906/94.Podendo ser ou não penalizado o autor da INICIAL.
Mesmo assim, poderá ele bacharel ou advogado interpor recurso ao STJ ou STF ou até mesmo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A Lei 5.869/73 está sendo preterida pela OAB. Que coage o bacharel faça exame,nunca sem antes dele exigir pagamento de taxa de inscrição.Taxa "abusiva"...
Está chegando a hora do Exame da OAB ter a cerimônia de funeral.
"Quem viver verá" este sepultamento.
É com fiel respeito
JOÃO RIBEIRO PADILHA
OABSP 40385
030211 às 09h21
Com a justa escusa pela digitação de nome aqui ratificada. DILHA
Respeitosamente
JRPA
CCB1949
CONVIDO O SR. OPHIR A FAZER OS EXAMES, QUE ALIAS DEVERIA SER PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DE MANDADOS ELETIVOS NA OAB E NAS SECCIONAIS, E TAMBÉM DEVERIA AS ELEIÇÕES FEDERAIS SEREM REALMENTE DISPUTADAS POIS O QUE CAI NOS EXAMES SÃO QUESTÕES QUE DURANTE A VIDA PROFISSIONAL O ADVOGADO NEM IRA VE-LAS, OU TRABALHAR COM AS MESMAS ATÉ AGORA O EXAME UNIFICADO ESTÃO SENDO INEPTOS B BASTA UMA SIMPLES VERIFICAÇÃO NO CALENDARIO EXAMES DO ANO CORRENTE SÃO DO ANO PASSADO, MAS PODE SER QUE ESSAS QUESTÕES SE TERNEM UMA SELEÇÃO DARWINIANA PARA QUE OS NOVOS ADVOGADOS EXPULSEM ESSA.... QUE HOJE ESTÃO NOS CONDUZINDO, VOU FAZER O EXAME E VOU PASSAR, DEPOIS FAREI OUTRA CADEIRA, POIS ESTOU COM VERGONHA DOS DESMANDO NA OAB FEDERAL EM RELAÇÃO AO EXAME DE ORDEM.
O CURSO DE DIREITO DÁ AO CONLCUINTE UM TITULO DE BACHAREL E UM DIPLOMA COMO DOCUMENTO DA CONCLUSÃO DO CURSO REGULAR.COM O DIPLOMA,CERTIFICANDO O TÍTULO,CADA UM PODE SEGUIR A CARREIRA QUE QUISER, OU NÃO SEGUIR CARREIRA ALGUMA.A FACULDADE NÃO DÁ AO DIPLOMADO O TITULO DE ADVOGADO, NEM DE JUIZ, NEM DE PROMOTOR, NEM DE PROCURADOR, NEM DE DELEGADO, NEM DE NENHUMA PROFISSÃO QUE EXIGECOMO PRÉ-REQUISITO, SER BACHAREL EM DIREITO PARA EXERCÊ-LA, PORÉM, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. SENDO ASSIM, PORQUE ALGUÉM QUER SER ADVOGADO SEM CONCURSO, OU SEJA, SEM O EXAME DE ORDEM.A FACULDADE NÃO FORMA O INDIVÍDUO COM ESTA CONDIÇÃO NEM PARA ESTA CONDIÇÃO, APENAS LHE DEU UM TÍTULO QUE O HABILITA A CONCORRER. CASO CONTRÁRIO, QUALQUER PESSOA, MESMO SEM O TÍTULO PODERIA PRESTAR OS EXAMES E SER ADVOGADO, JUIZ, PROPMOTOR ETC. ETC. ETC. FICOU CLARO. ACREDITO QUE SIM E VAMOS PARAR DE FALAR DE UM ASSUNTO QUE JÁ ESTÁSUPERADO E BEM EXPLICADO.
CONCLAMOS AOS MANIFESTANTES QUE NÃO ATAQUEM O NOSSO PRESIDENTE OPHIR CAVALCANTE JUNIOR, POIS TRATA-SE DE UM CIDADÃO E UM PROFISSIONAL ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA, QUE DIRIGE A ENTIDADE MÁXIMA DA ADVOCACIA EM NOSSO PAÍS. É UM CIDADÃO DE BEM, COMPETENTE PROFISSIONAL,PROVADO E APROVADO, NÃO PODENDO NEM MERECENDO QUALQUE CRÍTICA OU ATAQUES INFUNDADOS. O PRESIDENTE OPHIR PARA NÓS ADVOGADOS, SE EQUIVALE AO PRESIDENTE DO STF,COM TODAS AS SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PENSEM BEM ANTES DE FALAR QUALQUER COISA.SE NÃO TIVER NADA DE BOM PARA ESCREVER, QUE SE CALE, QUE É A MELHOR CONDUTA E UMA PROVA DE SABEDORIA.
Vejo o exame de ordem como reserva de mercado, pois ele não mede conhecimento algum. Por acaso, alguém consegue dizer se Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Evandro Lins e Silva, dentre outros juristas renomados, fizeram o exame de ordem? A resposta é óbvia: NÃO!!! O exame não mede conhecimento, tem apenas o objetivo de reprovar não avaliando o concursando. O mal profissional é banido da vida profissional, sem haver necessidade de qualquer exame.
Entendo o colega. Parece absurdo chamar um advogado militante há anos a prestar o exame de ordem, vide o direito adquirido que o protege, bem como a história que já possui na advocacia.
.
Entretanto, também entendo os bacharéis que chamam os Presidentes das Seccionais, Conselheiros etc., a mostrarem que são capazes de passar no exame de ordem.
.
Não estão querendo mexer no Direito, mas provocando a Moral que deve existir nesse assunto. Lembra? Direito e Moral? Teoria dos círculos secantes? Pois é, seria muito bom que todo Presidente de Seccional, o Presidente do Conselho Federal, e Conselheiros, QUE NÃO PRESTARAM O EXAME, a fazê-lo, e mostrar a essa "criançada preguiçosa" que não estuda que só o estudo pode salvá-los.
.
Por derradeiro, mas não por último, deixo claro que conheço dezenas de advogados "das antigas" que não passariam na primeira fase. Muitos já tentaram fazer o exame baixando-o na net, e não acertaram 50%. Já ouvi isso de vários colegas.
.
Por fim, o exame é constitucional e legal, bem como necessário, mas todos que tanto o defendem deveriam fazê-lo, se ainda não o fizeram.
1 - O Exame da Ordem é Constitucional;
2 - Se o preço de sua manutenção do exame for a avaliação periódica dos já aprovados, eu concordo;
3 - Porém, creio que os já aprovados devam ter a possibilidade de escolha da matéria conforme sua área de atuação, desde a primeira fase. De bom grado faria o exame de Civil, Processo Civil, Constitucional (com ressalvas), Administrativo, Tributário e Ética. São matérias que eu uso no meu cotidiano e, ao contrário dos novos bacharéis, os que já exercem a profissão geralmente atuam em um nicho específico do mercado, estando um passo a frente no que se refere à necessidade de comprovar a qualidade do aprendizado que tiveram em suas faculdades, no tocante à todas as matérias;
4 - Sinceramente não gostaria de ser avaliado no que diz respeito a Penal e Processo Penal, matérias que não gosto, tenho profundas críticas e a muito tempo não estudo, porque me dão raiva. Para mim não passa de um apanhado mal eleborado, um campo fértil para chicanas, permeado por princípios voltados unicamente para possibilitar a impunidade. Também Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que mais se assemelham a um escambo forçado, não me agradam. Acho brega;
5 - Concluindo, não seria justo avaliar o conhecimento jurídico de quem faz questão de não atuar em determinadas áreas, diferentemente dos novos bacharéis, que precisam ter a qualidade de seus conhecimentos e aprendizado avaliados na totalidade para que somente então, escolham sua área de atuação.
6 - De qualquer forma, é de se esclarecer que a maioria dos advogados públicos já se submetem à avaliações periódicas de desempenho, seja pelo estágio probatório, seja para avaliação necessária ao plano de cargos e carreira.
1 - O Exame da Ordem é Constitucional;
2 - Se o preço de sua manutenção do exame for a avaliação periódica dos já aprovados, eu concordo;
3 - Porém, creio que os já aprovados devam ter a possibilidade de escolha da matéria conforme sua área de atuação, desde a primeira fase. De bom grado faria o exame de Civil, Processo Civil, Constitucional (com ressalvas), Administrativo, Tributário e Ética. São matérias que eu uso no meu cotidiano e, ao contrário dos novos bacharéis, os que já exercem a profissão geralmente atuam em um nicho específico do mercado, estando um passo a frente no que se refere à necessidade de comprovar a qualidade do aprendizado que tiveram em suas faculdades, no tocante à todas as matérias;
4 - Sinceramente não gostaria de ser avaliado no que diz respeito a Penal e Processo Penal, matérias que não gosto, tenho profundas críticas e a muito tempo não estudo, porque me dão raiva. Para mim não passa de um apanhado mal eleborado, um campo fértil para chicanas, permeado por princípios voltados unicamente para possibilitar a impunidade. Também Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que mais se assemelham a um escambo forçado, não me agradam. Acho brega;
5 - Concluindo, não seria justo avaliar o conhecimento jurídico de quem faz questão de não atuar em determinadas áreas, diferentemente dos novos bacharéis, que precisam ter a qualidade de seus conhecimentos e aprendizado avaliados na totalidade para que somente então, escolham sua área de atuação.
6 - De qualquer forma, é de se esclarecer que a maioria dos advogados públicos já se submetem à avaliações periódicas de desempenho, seja pelo estágio probatório, seja para avaliação necessária ao plano de cargos e carreira.
1-Interessante. A contratada (Fundação Getúlio Vargas)para fazer a pesquisa é a mesma que faz o Exame de Ordem! Parece até pesquisa de politicos! Qual a metodologia usada na pesquisa? Que amostra é essa de 1.500 entrevistados...referente a que universo? A OAB conhece a pesquisa do Senado?
Tá todo mundo interessado em saber para onde está indo esse mundo de dinheiro três vezes por ano, de inscrição e perguntam: isso não é prática mercantil? Até estudantes do nono periodo ja podem fazer esse exame.
2-Todos os constitucionalistas brasileiros perceberam que a OAB não defende o Exame de Ordem como Constitucional.OAB não é pra proteger a Constituição?
O discurso da OAB é o mesmo: "proteger o cidadão que necessita da Advocacia"
Tenho um desafio ao Senhor Presidente da OAB, perante o CONJUR, ao mundo jurídico brasileiro e ao STF: Vou escolher uma prova aplicada pela Cespe (passada) e o Sr. vai tentar responder e nós vamos publicar o resultado no CONJUR. Eu acho que o Sr não vai aceitar publicar o resultado, não!Ou, que tal fazer a próxima, a ser aplicada pela FGV?
Por fim, só falta agora instituirem um "exame supletivo(3º grau)em direito", receber o atestado, pagar esses cursinhos preparatórios, com todos os macetes(fábrica de dinheiro), e em seis meses, pagar a inscrição na OAB.-E passar no Exame de Ordem!
Frederico Costa (LEITOR)
O Exame de Ordem é abusivo e parece mais com uma tentativa de reserva de mercado do que uma suposta necessidade de se aferir o nível dos Bacharéis em Direito ou dos cursos de Direito.
O preço da inscrição é absurdo: R$ 200,00
O candidato p/ Juiz paga R$ 150,00
Os estudantes na sua maioria não possuem renda. Tenta apenas uma chance de passar no exame da OAB p/ poder começar a ganhar o seu sustento.
Nem em concursos para Juiz se exige do candidato conhecimento de todas as áreas do Direito. Já para o estudante q irá tentar o exame da Ordem se exige que ele estude todos os ramos do Direito. Como se vê, é apenas uma tentativa de dificultar o ingresso do Bacharel em Direito na profissão de Advogado.
Espero que o STF, composto em sua ampla maioria e de maneira equivocada, por Advogados cumpra com a sua missão e julgue de forma imparcial as questões relacionadas com o Exame de Ordem.
Também se faz necessário o controle externo da OAB, pois hoje ela é uma instituição imune à fiscalização quer da sociedade, quer do Estado.
Dizer que entrar na OAB sem Exame de Ordem é entrar pela porta dos fundos e imoral...
Então o Sr. Cícero está afirmando que o presidente da OAB e muitos mais dos advogados antigos (e nem tão antigos), TODOS, entraram pela porta dos fundos?
Meu caro PLS (Bacharel - Criminal), em primeiro lugar me estranha um Bacharel se identificar como Criminal sem ter sido aprovado do Exame de Ordem e se especializar em uma área. Mas tudo bem, cada um se identifica como assim o desejar, eu coloco meu nome porque nada tenho a temer, já o senhor se apresenta com iniciais, talvez porque tenha medo, ou algo a esconder.
No tocante ao meu comentário, qualquer pessoa com o mínimo de QI - Quociente de inteligência, e não de Quem Indica, sabe que me referi ao fato de que, se existe uma Lei Federal, no caso a 8.906/94 que deixa claro a necessidade do Exame de Ordem para se tornar Advogado, se por algum motivo um candidato adentrar aos quadros da OAB, por outros meios, não resta dúvida que foi pela porta dos fundos.
Com referência aos dirigentes da OAB, não tenho conhecimento se quando se tornaram Advogados, se havia uma Lei neste sentido. Entendo ainda que todos devem ser avaliados periodicamente, pois prestei o Exame de Ordem, e estou à disposição para me submeter a qualquer avaliação, e se não for aprovado não irei me revoltar contra ninguém, nem tampouco atacar as pessoas, porque tenho a humildade de entender que o único culpado serei eu, que não estudei o suficiente.
Em um País, onde médico mata a todo instante, engenheiro derruba prédios, e contadores assinam balanços fraudulentos, dentre outras áreas repletas de profissionais despreparados, não resta dúvida de que há a necessidade de um exame para todas as profissões.
ENGANO!
TODO ESTUDANTE DE DIREITO TEM O DEVER EM SABER QUE:
1)PARA ADVOGAR SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DA ORDEM.
2)PARA SER DELEGADO, JUIZ ETC SERÁ NECESSÁRIO O CONCURSO PÚBLICO.
ORA,QUEM CONCLUI O CURSO É BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS E NÃO ADVOGADO.
PENSO QUE MUITAS FACULDADES ESTÃO PASSANDO UM CONCEITO ERRADO AOS SEUS ALUNOS.
NA SEMANA PASSADA CONVERSANDO COM UM AMIGO, QUE É MESTRE EM ODONTOLOGIA E ESTUDANTE DE DIREITO DE UMA FACULDADE "MEDÍOCRE" DE SP, ELE FOI CATEGÓRICO EM ASSUMIR SER CONTRA O EXAME DA ORDEM. ENTENDEU? ALEGOU SER RESERVA DE MERCADO.
NO ENTANTO, EU DISCORDO E SEMPRE AFIRMEI O QUE CONSTA NO ARTIGO DE QUE PARA A OAB SERIA MAIS VANTAJOSO RECEBER A ANUIDADE(CARÍSSIMA!!!!).
MAS A TODOS OS BACHARÉIS DESEJO BOA SORTE, NÃO DESANIMEM QUE UMA HORA DARÁ CERTO !!!!
ABÇS
ROSELANE
Tenho a impressão que os profissionais que defendem o Exame de Ordem não conhecem suas irregularidades e mazelas - arrogantemente ignoradas pela banca,pela OAB e pelos presidentes dos conselhos.
Sem entrar no mérito do exame ( que condeno),diversas questões são mal formuladas, muitas vezes com erros materiais NO ENUNCIADO e nem por isso anuladas, pois a banca se faz de morta. Pior: MUDA TEXTO DE LEIS e de modo cínico alega no recurso que "a resposta é consoante o art tal" - quando na verdade o texto da lei é diferente. Várias têm duas respostas aceitáveis e nem por isso anuladas.
E por fim vale ponderar que um exame onde há 88% de reprovação, alguma coisa deve estar errada - e não, necessariamente nos examinandos. Para avaliar o que defendem, os profissionais deveriam baixar as provas na internet e TENTAR passar no exame. Como bem comentou o advogado Junior Brasil muitos não conseguiram metade dos acertos - e nem ao menos estavam submetidos a responder em 32 segundos cada uma das 500 questões enunciadas.
A OAB garante ao cidadão que necessita da advocacia, se este contratar um Advogado aprovado no exame de ordem, que:
.
1-O Advogado usará os instrumentos mais adequados?
2-O Advogado nunca perderá um prazo?
3-O Advogado jamais agirá de má fé contra quem o contratou?
.
e a mais importante:
.
Ela irá ressarcir ao cidadão caso o advogado, aprovado no exame de ordem, incorra em uma das três situações acima??
.
Se a resposta da última pergunta for SIM, então "VIVA O EXAME DE ORDEM"
.
Caso contrário, protegerá DE QUE???????????????
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login