CNJ julga desembargador Fausto Martin De Sanctis nesta terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir, nesta terça-feira (7/6), se o desembargador Fausto Martin De Sanctis deve ser punido pela acusação de desobedecer a duas ordens do Supremo Tribunal Federal. Serão julgadas suas reclamações propostas pelo banqueiro Daniel Dantas.

A primeira acusação é a de se negar a prestar informações pedidas pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado, relator de pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas na Corte. Na sessão em que o plenário do Supremo confirmou Habeas Corpus concedido ao banqueiro pelo ministro Gilmar Mendes, em novembro de 2008, Eros Grau afirmou que De Sanctis, então juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, se negou a prestar informações solicitadas por ele sob alegação de que o processo contra Dantas corria sob o manto do sigilo de justiça.

De acordo com Grau, as informações encaminhadas pelo juiz foram "evasivas e expressaram a recusa do juiz federal" de cumprir a determinação do tribunal. "Na verdade, o juiz federal não as prestou", afirmou na ocasião. O ministro criticou a atitude do juiz — de não negar nem confirmar se havia investigação contra Dantas em curso na 6ª Vara.

Eros Grau explicou, em 2008, que o pedido de informações do Supremo ao juiz De Sanctis demorou quase um mês para ser atendido. Por isso, ele não pôde decidir a causa. Quando chegaram as informações, o tribunal estava em recesso e o ministro Gilmar Mendes de plantão.

Durante o julgamento do Habeas Corpus, o ministro Eros Grau criticou não só a demora do juiz em prestar as informações como também o fato de ter errado o seu nome: "Determinei, em 12 de junho de 2008, a expedição de ofício ao juízo da causa, a fim de que prestasse informações pormenorizadas a respeito do alegado na inicial. As informações, endereçadas ao ministro Eros Grau de Mello, não obstante datadas de 26 de junho, foram juntadas aos autos apenas no período de férias forenses, em 7 de julho passado, quase um mês após requisitadas".

Sobre o fato de as informações terem sido endereçadas ao ministro Eros Grau de Mello, Marco Aurélio ironizou: "Agora somos três", em referência ao fato de que ele e o ministro Celso levam o sobrenome Mello. O relator considerou, ao votar, "inadmissível" que um juiz desconheça o nome dos ministros da Suprema Corte.

No mesmo julgamento de novembro, o ministro Cezar Peluso, que hoje preside o Conselho Nacional de Justiça, afirmou: "Reli por três ou quatro vezes o ofício com as informações prestadas pelo juiz ao relator do processo e, em nenhum momento, ele faz referência ao número ou mesmo à existência do inquérito". E completou: "o juiz diz que não pôde informar a existência de inquérito à Suprema Corte porque estaria quebrando o sigilo da investigação. Como suposto dono do controle da legalidade, ele descumpriu ordem do STF".

A segunda acusação é de atropelar ordem do então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que havia concedido Habeas Corpus para determinar a soltura do banqueiro Daniel Dantas, preso por ordem de Fausto De Sanctis no curso de uma investigação por crimes financeiros.

Então presidente do STF, Mendes deu liminar para soltar Daniel Dantas. Depois da primeira liminar, o juiz Fausto Martin De Sanctis, alegando a existência de novos fatos, mandou prendê-lo novamente.

Gilmar Mendes entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo. A liminar foi dada pelo presidente da corte por causa do recesso judicial — era Gilmar Mendes quem estava de plantão. Em agosto, contudo, os ministros abriram a primeira sessão depois do recesso com um desagravo ao presidente do STF.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que Gilmar Mendes preservou a autoridade do STF e que agiu de forma "digna e idônea". O ministro disse ainda, sem se referir diretamente ao caso, que as decisões estavam "revestidas de densa fundamentação jurídica".

Todos os ministros que estavam em Plenário endossaram o desagravo. Depois, em novembro, os ministros do STF decidiram por nove votos a um — vencido o ministro Marco Aurélio — que Mendes agiu bem ao mandar soltar Dantas duas vezes.

Nesta terça-feira (7/6), os conselheiros do CNJ decidirão que o juiz será punido por desobediência. Ao menos cinco conselheiros não devem participar do julgamento por estarem fora em outros compromissos institucionais, entre eles o juiz federal Walter Nunes. O fato pode fazer com que haja pedido de vista de algum conselheiro. A relatora do processo é a conselheira Morgana Richa.

A defesa do desembargador Fausto Martin De Sanctis, feita pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, terá a participação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, que fará sustentação oral. A Ajufe entende que a ação contra De Sanctis fere a independência e liberdade funcional dos juízes.

Para o presidente a Ajufe, Fausto De Sanctis é "um dos maiores e respeitáveis expoentes da magistratura federal brasileira, pessoa digna, ética e honrada, que prendeu um dos mais ricos e poderosos banqueiros do país por entender, com base em sua independência funcional, presentes os requisitos da prisão cautelar". Gabriel Wedy ainda afirmou que esses tipos de ação "não atemorizará os juízes federais brasileiros" e que "vivemos novos tempos, hoje não são apenas os pobres que vão para a cadeia, os ricos também vão".

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de junho de 2011 às 15:44

Ridícula e insustentável a tese de LIBERDADE FUNCIONAL e JUDICANTE, pois, especificamente no caso de desobediência a uma ORDEM do STF, como a de prestar informações, não houve nenhum ato decisório do referido magistrado. Engraçado: defende-se a livre atuação do juiz federal não se havendo reconhecido o mesmo direito à Suprema Corte. Em outras palavras: se um Ministro do STF o mandasse liberar um preso, o referido juiz alegaria SIGILO JUDICIAL, fosse o caso, para desatender a uma ORDEM da mais alta Corte do país. Conduta naturalmente abusiva e indefensável. Deve-se, por truísmo, repetir óbvio: NÃO PODE HAVER SIGILO JUDICIAL EM RELAÇÃO A UM JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MATÉRIA REFERENTE AO CASO. Bem sabia disto o hoje desembargador, fato demonstrativo de simples insurreição e indisciplina.
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Também não se pode logicamente sustentar a vetusta doutrina de que não existe subordinação entre instâncias judiciais. Deve-se perguntar: qual subordinação não existe?! Quando um tribunal superior expede CARTA DE ORDEM a um juízo "a quo", pode o magistrado simplesmente descumpri-la? Claro que existe subordinação, mas não no PLANO DA DECIBILIDADE (ato de decidir). Existe sim a subodinação no PLANO DA EFICÁCIA DECISÓRIA, pois a decisão de um tribunal AD QUEM se impõe à de outro A QUO, assim como a de qualquer tribunal se impõe à de qualquer juiz.
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Logo, a decisão do juiz de primeiro grau só mantém eficácia jurídica e cogência até que outra MAIS EFICAZ não se oponha àquela. Desse modo, o nominado juiz federal agiu autarquicamente contra a sinarquia inerente à gradação das instâncias constitucionalmente previstas, razão por que houve sim indisciplina e até abuso de poder, porquanto nenhum juiz tem a prerrogativa de descumprir uma ORDEM tribunalícia.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de junho de 2011 às 15:47

Naturalmente, referimo-nos a juízes sujeitos ao tribunal a que vinculados, na hipótese das cortes assim denominadas inferiores.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de junho de 2011 às 17:42

Creio que há equívoco na reportagem. O CNJ amanhã não irá julgar Fausto de Sanctis amanhã mas sim realizar uma cerimônia homologatória do arquivamento. Tudo já foi decidido nos bastidores, com a conivência da população brasileira.

Valdecir Trindade disse:
06 de junho de 2011 às 20:23

Perfeita a intervenção do funcionário público vitae-espectrum, à qual me associo. Quanto à manifestação do colega Marcos Pintar, de teor profético ( e elevadissima probabilidade de ocorrer ), prefiro adotar o posicionamento de fé nessa instituição denominada CNJ, mas alertando que o não reconhecimento por ela, da indisciplina do magistrado, deporá contra sua credibilidade e concorrerá para a cofirmação de que o que realmente conta é o samba do crioulo doido, o qual já está sendo adotado pelo MEC, com os livros que relativizam o vernáculo, dos que contém, erros crassos de matemática, isso sem considerar as mazelas de outros ministérios e autoridades, que aos poucos vão corroendo o ideal de nação.

Advogado Santista 31 disse:
07 de junho de 2011 às 00:26

Não querendo te corrigir, Vitae-spectraman, mas não seria autoritariamente ao invés de autarquicamente? Digo isso por que quando um juiz age de forma autoritaria contra decisão/ordem do STF, está desobedecendo ordem hierarquica, como se ele pudesse mais que um "mero ministro". Quem toma atitudes como essa, na minha opinião, é maluco.

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de junho de 2011 às 05:35

A notícia tem um parágrafo começado assim: "Nesta terça-feira (7/6), os conselheiros do CNJ decidirão que o juiz será punido por desobediência".

Rogério Aro. disse:
07 de junho de 2011 às 06:51

O que estará sob julgamento também será a autoridade do STF.

Paulo_07 disse:
07 de junho de 2011 às 09:26

Vamos ver o que acontecerá com o magistrado pavão.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 11:11

Tenho dito sempre que 95% do que acontece de fato no Poder Judiciário, no que tange a responsabilizações e atritos internos, permanece completamente oculto para a massa da população. No que tange ao Juiz Federal Fausto de Sanctis, diria que 99% nós não sabemos. Porém, a característica de "pavão" do Magistrado acabou por promover uma sutil denúncia, divulgada aqui mesmo nesse veículo. Todos estavam atentos em uma cerimônia que se realizou no TRF3 há algum tempo, quando ao discursar um Deputado teria afirmado com conhecimento de causa que Fausto de Sanctis iria atuar em uma das Turmas especializadas em matéria previdenciária. Segundo divulgado, o Magistrado não conteve seu espanto vez que estava convicto que atuaria na área criminal como Desembargador. Ora, como um membro do Poder Legislativo pode saber mais sobre um magistrado do que ele próprio? Como um Deputado ficou sabendo que Fausto de Sanctis estava destinado a uma Turma previdenciária e ele não? O Conselho Nacional de Justiça apresentará a nós hoje um show que já está montado há meses. Qualquer pessoa alfabetizada e com um mínimo de dignidade intelectual sabe que Fausto de Sanctis desobedeceu a autoridade do Supremo Tribunal Federal, em um feito que curiosamente o Delegado responsável pela condução do inquérito foi processado (e até condenado em primeira instância) por manipular os autos e elementos de prova. O acusado era um empresário em disputa comercial com grupos ligados ao Governo Lula. Basta ler o habeas corpus do Supremo, julgado a unanimidade e relatado pelo Ministro Eros Grau, para se perceber a gravidade da situação. Assim, de um lado temos o pouco de dignidade que ainda resta ao STF, e de outro a massa dos magistrados brasileiros, ávidos por prender quem eles querem.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 11:15

Assim, resta certo que os fatos que envolvem a responsabilização do Magistrado são absolutamente irrelevantes. O que está em jogo no julgamento é a habilidade de saber contar uma boa história, dourada o suficiente para que a massa da população possa engoli-la com facilidade, deixando felizes os juízes que querem continuar a cometer o crime de abuso de autoridade prendendo pessoas por motivos políticos, econômicos ou ideológicos, e todos a eles conluiados. O derrotado será o interesse público mas esse, na prática, tem sido um mero detalhe insignificante nos últimos tempos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 12:56

Há uma coisa porém que ainda não entendi. Sabemos que a defesa de um acusado em juízo ou fora dele, ou ainda as atividades de consultoria jurídica, são privativas dos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, tem sido divulgado que o Presidente da Associação dos Juízes Federais fará sustentação oral em favor do Juiz Fausto de Sanctis. Ora, sabemos que tudo já está decidido, mas não vai ficar muito feio um juiz federal atuando como advogado, em hipótese de exercício ilegal de profissão? Respondam-me os mais doutos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 13:00

Bom, acho que essa atuação do Juiz Federal é normal. Vejam só a notícia divulgada no site Migalhas: "O ministro Peluso advoga hoje, na CCJ do Senado, os interesses de sua PEC." (http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx). Ou eu ando muito desatualizado com modificações legislativas recentes, ou qualquer um no Brasil pode agora advogar.

Chenonceaux disse:
07 de junho de 2011 às 13:12

O Fausto demorou MAIS DE UM MÊS para responder um ofício de Ministro do STF, cujo nome teve a "delicadeza" de grafar errado, e ainda descumpriu duas decisões do Supremo Tribunal, ao qual ele parece se achar superior. Fausto tentou inventar um Mefisto, mas não conseguiu e nem conseguirá. A existência de juízes como esse reforça a necessidade de combatermos a "PEC dos Recursos", aliás apoiada pela AJUFE, esse entulho autoritário, oligárquico e que odeia a advocacia e a cidadania. "Gabriel, o Pensador" (que acha juízes seres superiores a motoristas, lembram?) vai fazer sustentação oral? O CNJ NÃO PODE PERMITIR, POIS SUSTENTAÇÃO ORAL É POSTULAÇÃO, ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO, e juiz federal está IMPEDIDO de exercer a advocacia. Protestemos junto ao CNJ, para que não permita a sustentação oral do Presidente da AJUFE, pois, se permitir, temos mais é que representar na OAB!

Chenonceaux disse:
08 de junho de 2011 às 00:14

Igor: não sou sua "querida". Guarde esse termo para os seus.
Você não tem o direito de exigir-me nada, nem de falar com ninguém no imperativo. Por que o fez comigo? Só pode ser machismo, por achar que pode falar alto com mulheres.
Você é quem tenta, inutilmente, desqualificar minha mensagem, dizendo que ou não quero entender ou distorço maliciosamente o que o tal juiz disse, esforçando-se para desmerecer meu raciocínio e opinião. Além disso, você insinua que a discussão tem "viés emocional", sofisma sempre utilizado para desqualificar opiniões emitidas por mulher, que, para os machistas, não deveriam pensar, muito menos manifestar seu pensamento.
Se pensa que me intimida, está muito enganado: mais me estimula a combater manifestações com o conteúdo da sua.
Não tenho a mais remota obrigação de reverenciar quem não me inspira reverência.
Alguém que diz que a Presidente da República não pode tratar juízes como um "sindicato de motoristas" crê-se, sim, superior à categoria mencionada.
O caminho por você escolhido - da deferência às autoridades - é fácil e antigo. Às vezes, traz até cargos! Neste país, todos estão tão habituados a isso que acreditam ser dever do cidadão curvar-se às excelências da vida, como se o autoritarismo, e não a cidadania, fosse princípio fundamental da República.
Por fim, um conselho: vá mandar na sua bicicleta!

Chenonceaux disse:
10 de junho de 2011 às 11:34

Vá rir da sua mãe.
Vitrola é a sua vó.
Não lhe devo o menor respeito.
Por isso, vá pastar.

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