Ação que contesta Exame de Ordem é liberada para julgamento no STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, nesta sexta-feira (14/10), o processo que ataca o Exame de Ordem. Na prática, isso significa que o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, pode chamar quando quiser o recurso para que o plenário decida se a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é ou não constitucional.

Não há data para o julgamento do recurso. O ministro Peluso tem evitado colocar temas polêmicos ou que necessitam de quorum qualificado na pauta do plenário porque o STF vem julgando com apenas nove de seus 11 ministros. O tribunal está desfalcado por conta aposentadoria da ministra Ellen Gracie e pelo fato de o ministro Joaquim Barbosa, apesar de ter voltado ao trabalho depois da licença médica, ainda não estar participando dos julgamentos em plenário.

O recurso contra o Exame de Ordem foi impetrado pelo bacharel em Direito, João Antonio Volante, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. Em julho, o Ministério Público Federal deu parecer afirmando que a exigência de aprovação no exame para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele sustentou que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.

No parecer, Janot atacou também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função. Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deveria se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

Integrantes da OAB afirmaram, na ocasião, que o parecer não seria definitivo e teria de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, ele pode delegar funções aos subprocuradores. Assim, o parecer de Janot foi anexado ao processo que tramita no Supremo.

Mas, em plenário, o PGR pode se manifestar de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.

A emissão do parecer foi seguida de uma boa polêmica. O advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmou à revista ConJur que o parecer contrário era “uma retaliação” à advocacia. O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, pouco mais de um mês antes de ele dar sua opinião sobre a prova da OAB.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa do procurador. Em nota, a ANPR afirmou que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. De acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.

A discussão em torno da constitucionalidade do Exame de Ordem desperta paixões que extrapolam os limites das discussões jurídicas. Em audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados em maio, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Habib Tamer Badião disse:
14 de outubro de 2011 às 19:06

Carece a sociedade civil reestruturar suas ferramentas para o exercício pleno da cidadania. O famigerado Exame de Ordem é um instituto medieval e anacrônico que deveria de há muito ser banido do processo educacional brasileiro, pois nivela a Augusta OAB ao patamar paramilitar e fuzila de morte o respeito ao recém-formado e os torna vacas de presépio, destruindo no novo advogado as doutrinas da altivez, amor próprio e segurança institucional. Em 1975 escrevi no Jornal Trabalhista da Consulex artigo que refutava e clamava pela extinção do Exame de Ordem e só agora, o C. STF se manifestará sobre a matéria. Vamos ver!

Diogo Duarte Valverde disse:
14 de outubro de 2011 às 20:13

Estou ansioso para que o Supremo Tribunal Federal declare o exame constitucional e ponha um fim a esta questão. Não podemos aceitar mais outra jabuticaba jurídica no Brasil, posto que a inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria algo realmente único nas democracias modernas. Não conheço um só país sério em que não haja um equivalente do Exame da Ordem.

ANS disse:
14 de outubro de 2011 às 20:49

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.
Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2011 às 21:12

Prezado Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito). Há sim um país que não tem exame de ordem: Portugal, que como todos sabemos é o país mais pobre da Europa...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2011 às 21:24

É praticamente impossível o STF julgar inconstitucional, no presente momento, o exame de Ordem. A Corte enfrenta uma das maiores crises em toda sua história, uma vez que a devido à melhoria geral na cultura do povo brasileiro todos sabem o que é de fato a Suprema Corte, que Joaquim Barbosa não dá as caras por lá há meses e não renuncia, que Toffoli foi indicado pelo Governo para julgar ações do Governo (quando não está em uma ilha paradisíaca com despesas pagar por um advogado que tem ações em curso na Corte), etc., etc., etc. Acuado, e sem condições de dar um passo adiante diante da mecânica da estrutura do poder no Brasil, o STF vai buscar um "aconchego" na OAB, sendo absolutamente improvável uma "puxada de tapete" visando favorecer estudante de parca formação e que não gostam de estudar.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2011 às 21:26

Se há uma coisa que aprendi bem nesses anos e advocacia é que o direito em si, no Brasil, pouco significa. As cartas são dadas quase que exclusivamente pelo jogo de poder.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2011 às 21:39

O maior erro do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos foi acobertar os delinquentes torturadores da ditadura. Nenhum homem honesto nesta República engoliu a manipulação da decisão, e todos eles, se tiverem chances, não pensarão duas vezes em mandar cada um dos Ministros para a prisão perpétua, junto com os torturadores, com a clássica cena da bola na perna. Esse desgaste vai custar a ser esquecido.

Carlos disse:
15 de outubro de 2011 às 00:47

Chama a atenção, a falta de argumentos JURÍDICOS daqueles que entendem ser o exame da OAB inconstitucional. Na verdade, ele, exame da OAB, como pode ser visto abaixo, é constitucional.
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Sugiro que aqueles que não concordam com a realização do exame, refutem o que diz a CF e a Lei Federal abaixo, com argumentos baseados na CF.
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Constituição Federal
Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
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Lei FEDERAL 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
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Caro Habib Tamer Badião (Professor Universitário), debata com tese e fundamento JURÍDICO-LEGAL como as que eu postei acima (CF e Lei Federal 8906) e não em achismos.
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Profissões como medicina deveria ter um exame de ordem. Mas não, como o Brasil é um país
SUBdesenvolvido, prefere nivelar por baixo.
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Evidente que SÓ o fato de ter sido aprovado no exame da OAB, não é sinônimo de que o advogado será um profissional competente. Mas é o mínimo.
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Aliás isso se repete nos concursos. O fato de ser aprovado para juiz, promotor, delegado, denre outros, nunca foi sinônimo de que a pessoa está qualificada para o cargo.
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O que me preocupa é que o procurador geral da república deixa muito a desejar como PGR, bem como presidente do CNMP. O que dizer de um senhor que não fez nada quando soube que um procurador geral de justiça estava agindo a margem da lei?
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Quanto ao senhor Peluso, não preciso dizer o que ele NÃO representa.
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Apesar de alguns entraves, creio que o constitucional exame da OAB vai continuar o sendo. Acomodados estudantes, preparem-se para ultrapassar o primeiro e mais fácil obstáculo da vida profissional de vocês.

Flávio Souza disse:
15 de outubro de 2011 às 17:10

Sinceramente não creio que o STF esteja acuado ou precisando de socorro, aliás nunca esteve e nunca estará, pois caso isso venha acontecer, será um caos. O STF é forte porque está a serviço do povo e do país. Entretanto, não podemos fingir que o STF tá com a imagem arranhado em função de determinadas situações, a exemplo do embate desnecessário com a ministra do CNJ Eliana Calmon que foi extremamente correta ao falar dias atrás sobre assuntos relativos a magistratura, afinal aquilo que disse e o que pensa ou queira expressar muitas pessoas, mas falta coragem ou oportunidade ou espaço para pronunciar. Ademais, um país por ser pobre não significa que seja pobre de cultura, aliás Portugal já foi um país rico. Cuidado, o Brasil não é sólido ao ponto de contestar estrutura de outros países. Temos problemas na área de educação, segurança, etc etc etc. Lá tinha Exame de Ordem, mas houve um pronunciamente da Justiça sobre isso. Fato consumado. Isso poderá acontecer no Brasil. Logo, se for declarado inconstitucional no Brasil, vamos aceitar. Quanto ao art. 5° da CF creio que ele foi dirigido a todos e não exclusivamente a profissão jurídica ou contabilidade, afinal diz Celso Antônio Bandeira de Mello Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. Malheiros Editores, 2009, p.18) “A lei deve ser uma e a mesma para todos; qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania”. Assim, o Congresso Nacional ignorou a CF ao aprovar uma lei que além de ferir o princípio da igualdade deixou de estabelecer a extensão do Exame a todas as profissões e nunca somente a área jurídica. Nesse aspecto é que entendo ser inconstitucional o Exame.

prjccb1949 disse:
17 de outubro de 2011 às 09:24

No plenário do STF os Ministros (Onze)hão de JULGAR o RE 603.583 de REPERCUSSÃO GERAL,pondo-o sob o manto do juramento em nome de Deus e em nome do povo brasileiro que se vê no PREÂMBULO da promulgação em Assembléia Nacional Constituinte da Carta Cidadã de 5/10/88:
Que este Internauta,ousa sob o manto da "lívre manifestação do pensamento",copiar AQUI

Valor dos tributos no Brasil disse:
17 de outubro de 2011 às 10:41

Senhores, é muito bonito todos comentarem à respeito do Exame de Ordem, mas vamos analisar o outro "lado da moeda".
No último exame foram cerca de 25.000 candidatos pagando cada um R$ 200,00 (mais de 1/3 do salário-mínimo)e que numa conta arredondada o exame arrecadou R$ 25 milhões de reais. Estimo que cerca de R$ 120,00 vá para a OAB e o restante com a FVG organizadora do exame. Além do mais temos os custo de cursinhos, livros especializados para o exame, portanto todo um aparato que envolve enormes valores e o "loby" vai ser grande para que não se acabe com o Exame de Ordem.
É muito fácil a OAB ficar arrecadando esses valores três vezes por ano do que somente arrecadar de uma só vez as anuidades do profissional.
O mercado hoje é muito competitivo e tem condições de selecionar os bons e os maus profissionais.
A OAB se preza em dizer que o exame é uma garantia jurídica para quem necessita de advogado, mas ela deveria divulgar uma estatística para o público em geral quanto aos números de processos existentes dentro das seccionais em todo o Brasil dos advogados que prejudicaram seus clientes.
No mais cada faça uma reflexão sobre o assunto.

Valor dos tributos no Brasil disse:
17 de outubro de 2011 às 10:42

Senhores, é muito bonito todos comentarem à respeito do Exame de Ordem, mas vamos analisar o outro "lado da moeda".
No último exame foram cerca de 25.000 candidatos pagando cada um R$ 200,00 (mais de 1/3 do salário-mínimo)e que numa conta arredondada o exame arrecadou R$ 25 milhões de reais. Estimo que cerca de R$ 120,00 vá para a OAB e o restante com a FVG organizadora do exame. Além do mais temos os custo de cursinhos, livros especializados para o exame, portanto todo um aparato que envolve enormes valores e o "loby" vai ser grande para que não se acabe com o Exame de Ordem.
É muito fácil a OAB ficar arrecadando esses valores três vezes por ano do que somente arrecadar de uma só vez as anuidades do profissional.
O mercado hoje é muito competitivo e tem condições de selecionar os bons e os maus profissionais.
A OAB se preza em dizer que o exame é uma garantia jurídica para quem necessita de advogado, mas ela deveria divulgar uma estatística para o público em geral quanto aos números de processos existentes dentro das seccionais em todo o Brasil dos advogados que prejudicaram seus clientes.
No mais cada faça uma reflexão sobre o assunto.

Helena Nunes disse:
17 de outubro de 2011 às 10:45

O STF fará a lição de casa quanto ao famigerado, inconstitucional, fraudulento, lesa-pátria, estelionato praticado pela OAB aos dignos bacharéis em direito cujo único crime é ter acreditado no curso de direito devidamente reconhecido pelo MEC, único órgão regulamentado pela Constituição Federal com prerrogativas que qualifica ao mercado de trabalho o profissional graduado.
Durante cinco anos o acadêmico trilhou no caminho em busca do objetivo que é exercer a profissão de advocacia conforme assim se entende quem cursa direito irá obviamente atuar na profissão para a qual se qualificou; diploma na mão para a OAB não serve para advogar, entretanto todos prestamos a quaisquer outras atividades, inclusive de professor (a) onde passaremos nossos conhecimentos adquirido na faculdade a outros futuros bacharéis, o que é isso senhores(as)?
Como interpretarmos tamanha excrescência da OAB?
Helena Nunes Articulista Brazil No Corrupt
MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

Helena Nunes disse:
17 de outubro de 2011 às 10:45

O STF fará a lição de casa quanto ao famigerado, inconstitucional, fraudulento, lesa-pátria, estelionato praticado pela OAB aos dignos bacharéis em direito cujo único crime é ter acreditado no curso de direito devidamente reconhecido pelo MEC, único órgão regulamentado pela Constituição Federal com prerrogativas que qualifica ao mercado de trabalho o profissional graduado.
Durante cinco anos o acadêmico trilhou no caminho em busca do objetivo que é exercer a profissão de advocacia conforme assim se entende quem cursa direito irá obviamente atuar na profissão para a qual se qualificou; diploma na mão para a OAB não serve para advogar, entretanto todos prestamos a quaisquer outras atividades, inclusive de professor (a) onde passaremos nossos conhecimentos adquirido na faculdade a outros futuros bacharéis, o que é isso senhores(as)?
Como interpretarmos tamanha excrescência da OAB?
Helena Nunes Articulista Brazil No Corrupt
MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

Valor dos tributos no Brasil disse:
17 de outubro de 2011 às 10:59

Senhores leia-se 125.000 candidatos e não 25.000.

Nélio disse:
17 de outubro de 2011 às 11:22

Esta próximo do julgamento sobre a extinção do famigerado exame da OAB, exame este que fere diretamente a Constituição quanto a liberdade de profissão, o exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão devidamente atestada pelo Estado, para a qual o bacharel se qualificou, durante longos (05)cinco anos de sua vida, em um curso superior,curso este que foi devidamente autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito, pois do que adianta ter se submetido por um periodo de 05 anos em uma faculdade para não ter o direito de trabalhar posteriormente??. O julgamento dará fim a evidente reserva de mercado instituida pela OAB.

Priscila M.M.P. Freire disse:
17 de outubro de 2011 às 11:24

CAROS DRS. QUE SEGUEM A CORRENTE FAVORÁVEL AO EXAME DE ORDEM PARA AVALIAÇÃO DOS BACHARÉIS PARA DESENVOLVEREM A NOBRE MISSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, SUGIRO QUE A OAB IMPLEMENTE, ANTES DE TESTAR O CONTEÚDO JURÍDICO DOS BACHARÉIS, UMA PROVA DE CAPACITAÇÃO TANTO AO CONTEÚDO JURÍDICO QUANTO AO CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS ADVOGADOS MILITANTES E PARA AQUELES QUE NÃO PRECISARAM PRESTAR O EXAME DE ORDEM, POIS O QUE MAIS TEMOS EM NOSSO MERCADO SÃO DRS. (NOVOS E ANTIGOS) QUE NÃO SABEM ESCREVER E TAMPOUCO ESTÃO ATUALIZADOS COM AS MUDANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO. ESSES SIM, COLOCAM EM RISCO OS INTERESSES DE SEUS CLIENTES.

Antônio dos Anjos disse:
17 de outubro de 2011 às 11:28

Aos Srs. Bacharéis que estudaram e lograram aprovação no Exame de Ordem: MEU MAIS SINCEROS PARABÉNS E SEJAM BEM VINDOS A CARREIRA DE ADVOGADO PRIVADO!!!
Aos Srs. Bacharéis que preferem atacar o Exame de Ordem a estudar: MEUS PÊSAMES!!!
Ainda, aos Srs. Bacharéis que atacam o Exame de Ordem: PENSEM UM POUCO ANTES DE ESCREVER AQUI SUAS FALÁCIAS!!!
O QUE SERIA MAIS LUCRATIVO A OAB, TER 25.000 INSCRITOS A MAIS A CADA 3 MESES RECOLHENDO A CONTRIBUIÇÃO (R$ 600,00 A R$ 800,00 EM MÉDIA POR ESTADO) OU SOMENTE 10% A 15% DESTE NÚMERO (EM SE CONSIDERANDO A MÉDIA DE APROVAÇÃO)???
VAMOS FAZER UMA SIMPLES CONTA:
EXAME DE ORDEM: 25.000 INSCRITOS X R$ 200,00 (TAXA) = R$ 5.000.000,00 BRUTOS, SEM DESCONTAR OS VALORES DE GRÁFICA, LOCAÇÃO DE SALAS E OUTROS.
INSCRIÇÃO SEM EXAME: 25.000 X R$ 600,00 (VALOR ESTIMADO MÉDIO DE ANUIDADE) = 15.000.000,00 BRUTOS.
O QUE É MAIS LUCRATIVO PARA A OAB???
AFIRMAR QUE A OAB MANTÉM O EXAME PARA TER LUCRO É DE UMA BURRICE CAVALAR... DÁ PARA ENTENDER PORQUE OS DEPRECIADORES DO EXAME DE ORDEM PREFEREM ATACÁ-LO A ESTUDAR PARA PASSAR NA PROVA... LAMENTÁVEL...

huallisson disse:
17 de outubro de 2011 às 11:33

QUANTA INGENUIDADE, SENHOR CARLOS, ADVOGADO SÓCIO DE ESCRITÓRIO.
O Advogado Carlos, epigrafado, põs-se a dar lição de moral no Subprocurador-Geral da República, em matéria de Exame de Ordem. Entretanto, é tão ingênuo,se me permite a franqueza,Senhor Advogado, que nem mesmo sabe o nome do Exame. Ele disse que passou no Exame DA Ordem. Ora, a Ordem tem vários exames, entre eles, o Exame DE Ordem.Resultado: o camarada não sabe nem mesmo o nome do Exame que ele teria sido aprovado na Ordem e ainda enche o peito para criticar bacharéis e fazer bazófia de um órgão do MP.Aí está, Senhor Carlos - "advogado" - a prova cabal pela qual o Exame de Ordem não presta, por que se fosse bom o Senhor saberia, pelo menos, o nome dele. Pedro Cassimiro.Prof. de Direito e de Economia. Lago Sul/Brasília.

Antônio dos Anjos disse:
17 de outubro de 2011 às 11:35

Terei muito prazer em receber na carreira e como colegas os novos advogados, devidamente aprovados em Exame...
Terei vergonha daqueles que, sem a devida qualificação intelectual, conseguirem se inscrever na OAB... serão mais "adevogadios" que não saberão o básico da vernáculo pátrio para atuar em Juízo e nos brindarão com pérolas jurídicas para rirmos nos fóruns da vida.
Francamente, afirmar que o Exame da OAB é inconstitucional porque viola o direito de profissão é de UMA BURRICE CAVALAR!!! Ora, o diploma de bacharel em direito é requisito para exercício de diversas profissões, tais como: magistratura, procuradorias, ministério público, defensorias, tabelionato, oficialato de justiça, delegado de polícia, carreiras de apoio na Justiça, Segurança Pública e Funções essenciais, Auditor da Receita, Especialistas nas Agências Reguladoras, dentre tantas outras.

Antônio dos Anjos disse:
17 de outubro de 2011 às 11:37

Matéria do CONJUR - 07.08.2011
Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de Habeas Corpus apresentado no Supremo Tribunal Federal, trocar a carteira de estagiário pela de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro. Mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve um instrumento processual tão importante como o HC.
“O Habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heroico do Habeas Corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, afirmou o ministro na decisão, ao não conhecer do HC.

Antônio dos Anjos disse:
17 de outubro de 2011 às 11:43

Pelo menos o Dr. Carlos passou no Exame de Ordem!!!
Os magistrados, promotores, procuradores, defensores, delegados, auditores, diplomatas, analistas, técnicos, professores, agentes de segurança pública, dentre outros, tem que prestar exame de qualificação intelectual!!! Por que o Advogado Privado não pode ser intelectualmente avaliado???

Riba disse:
17 de outubro de 2011 às 15:00

Diante de tudo que li nestes comentários, observei que as instituições são o reflexo do país a que pertencem. Não adianta maldizerem os políticos, juízes e advogados, já que estes são criações de um ambiente altamente contaminado, ou seja, a sociedade brasileira. Só li a defesa de teses relativas a interesses pessoais e, nada, nenhuma proposta séria em relação ao que seria melhor ao país e sua estrutura política, jurídica e social; seu nascedouro, do ensino fundamental ao superior. Neste fórum de discussões, tão somente observei a pequenez do nosso universo intelectual, transformando-nos em perdulários do legado deixando por Ruy Barbosa, Joaquim Nabuco e outros idealizadores de um Brasil melhor. Resumindo: Minguam-se os ideais e abundam-se as vaidades.

Marcos Matos disse:
17 de outubro de 2011 às 15:07

O problema criado pelo EXAME DA ORDEM é o que afasta os bacháreis em direito, por que, visa a OAB a manutenção de cursinhos pré-exame da ordem e que lucram muito com isso. Ora é tão simples. Basta o Estado ( Legislativo, Executivo e Judiciário ) não mais exigir petições qualificadas ( exclusivas de advogados ) para que o processo se inicie, se movimente e encerre, mas como diz o VELHO DEITADO: Se o STF julgou inconstitucional o Artigo 226, § 3° CF/88 e, ao contrário, se coadunou com o Artigo 16 da mesma Carta Magna ( leia-se LEI DA FICHA LIMPA ), é por que os BACHARÉIS não são FARINHAS DE MESMO SACO. Aliás, FARINHA tem tantos significados....rsrsrsrsrs

Nélio disse:
18 de outubro de 2011 às 09:31

Dr. Leonardo, o atual presidente nacional da OAB, o Sr. Ophir Cavalcante, em um debate realizado pela TV Câmara no dia 17/08/2011 entre o presidente estadual do MNBD-DF Higino Neto e o referido presidente nacional da OAB, onde o tema foi se existe ou não a necessidade do exame de ordem para exercer as funções da advocacia. No debate o Dr Ophir Cavalcante encerrou sua participação enfatizando claramente: “NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM”. Vejam senhores, quer disser que o Dr. Ophir NUNCA FEZ O EXAME DE ORDEM, MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA INSTITIÇÃO (OAB)! isto é um disparate total, Com essa afirmação do presidente da OAB, não há necessidade de comentar ou justificar mais nada a sociedade brasileira! O debate entre o MNBD e OAB apresentado pela TV câmara estourou como uma bomba nacional nos argumentos da OAB! SEU PRESIDENTE DECLAROU NUNCA TER FEITO O EXAME DE ORDEM! QUE ABSURDO, NO ENTANTO, QUER QUE OS BACHAREIS EM DIREITO SUBMETAM AO SUPOSTO EXAME. ISTO É UMA VERGONHA!!!!. Esta dupla avaliação imposta pela OAB para que o bacharel venha exercer a profissão que foi devidamente concedida pelo Estado é uma vergonha total.

Lucas Castex Aly de Santana disse:
18 de outubro de 2011 às 16:49

1º) Sinto muito, mas quem não passa no Exame da OAB não tem condições MÍNIMAS de exercer a advocacia.
2º) Ministro Joaquim Barbosa, PEDE PRA SAIR camarada!! Vossa Excelência não trabalha... deixe o STF para um jurista que tenha condição de exercer o cargo com efetividade.

Nélio disse:
18 de outubro de 2011 às 18:52

1º) Sinto muito, mas quem não passa no Exame da OAB não tem condições MÍNIMAS de exercer a advocacia.
R - Entendi, então é por isso que o Dr. Ophir Cavalcante, nunca fez o exame de ordem??.

Antônio dos Anjos disse:
19 de outubro de 2011 às 15:33

Dr. Nélio,
Toda a cólera em seus comentários parecem disfarçar seu medo em não lograr aprovação no Exame de Ordem... é isso???

Nélio disse:
20 de outubro de 2011 às 09:54

Dr. Leonardo porque não sugere ao Dr. Ophir Cavalacante o mesmo, ou seja, para que ele faça o exame da OAB, pois todos nós sabemos que este exame não qualifica e nunca qualificou nenhum acadêmico do curso de direito, sabemos também que uma instituição de classe (OAB) não pode adentrar as competências constitucionais pertinentes ao Estado (MEC) e decidir através de um único exame a vida profissional de um bacharel em direito que cursou durante 05 (cinco) anos o ensino superior, e pelo contrário de suas argumentações, não se tratam de pessoas vagabundas não como o Dr. comentou outrora, o próprio desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado no atual exame da OAB. Acredito com toda certeza que é mercado de trabalho e a experiência profissional que seleciona de forma natural os melhores profissionais, assim como acontece na engenharia, medicina, odontologia e diversos outros cursos superiores.

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