Escritório grampeado por Sergio Moro pede que MPF investigue juiz

Os advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados querem que o Ministério Público Federal investigue se o juiz Sergio Moro cometeu crime ao determinar as interceptações do telefone central da banca e do celular de seu sócio, Roberto Teixeira. O artigo 10 da Lei 9.296/1996 diz que configura crime fazer interceptações com objetivos não autorizados em lei.

O escritório, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu também ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/4), que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisem possíveis infrações administrativas e disciplinares cometidas por Moro.

O pedido diz que o responsável pela operação “lava jato” em Curitiba reconheceu ter descumprido a Resolução 59 do CNJ, que obrigaria o juiz a analisar se o telefone interceptado realmente pertence a quem foi indicado no pedido.

O pedido, endereçado ao ministro Teori Zavascki e assinado por oito advogados (incluindo Roberto Teixeira), aponta o ofício enviado por Moro ao Supremo nessa terça-feira (5/4) dizendo que só notou que havia permitido a interceptação do telefone central do escritório depois que reportagens da ConJur apontaram o problema. No documento, o juiz assume que recebeu dois ofícios da operadora de telefonia que executou a ordem de interceptação, em fevereiro e março, mas diz que a informação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes”.

Agência Brasil

Advogados dizem que Moro assumiu ter quebrado regras impostas pelo próprio CNJ.
Agência Brasil

Em resumo, os advogados dizem que Moro tentou se justificar perante o Supremo alegando que quebrou regras do próprio CNJ. Segundo a petição, a explicação dada pelo juiz “não se sustenta diante dos ofícios encaminhados pela empresa de telefonia advertindo o juiz federal Sergio Moro de que o número do telefone interceptado pertence ao escritório Teixeira, Martins e Advogados”. O documento aponta ainda que, para prorrogar a interceptação, o juiz tem o dever de analisar os áudios e os relatórios apresentados pelo subscritor do pedido — e a prorrogação fora concedida por Moro.

Para os advogados, o juiz federal tinha conhecimento de que o grampo no ramal-tronco do escritório de advocacia era ilegal. “Sabia, portanto, que todos os 25 advogados do escritório, com pelo menos 300 clientes, foram grampeados sem justificativa.”

Na explicação que deu ao STF, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que as conversas interceptadas por meio do telefone central do escritório não teriam sido tornadas públicas. No entanto, os membros do escritório grampeado afirmam que isso não afasta o fato incontestável de que o ramal foi interceptado e que as ligações feitas e recebidas foram ouvidas e gravadas pelos agentes policiais.

Advogado e investigado
Quanto ao fato de Moro ter grampeado o celular do advogado Roberto Teixeira, o pedido feito na Reclamação 23.457/DF contesta a afirmação do juiz federal de que não seria possível identificar com clareza a relação cliente-advogado entre ele e o ex-presidente Lula. O documento lembra que no dia em que Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.

Como a condução coercitiva do ex-presidente aconteceu no dia 4 de março e o advogado já tinha seu telefone grampeado desde o dia 26 de fevereiro, dizem os advogados, as “afirmações de que as interceptações se justificariam pela condição de investigado do Peticionário [Teixeira] não se sustentam, sendo manobras criadas após os fatos para justificar as ilegalidades”. Segundo o pedido, o advogado só foi grampeado com o intuito de “promover-se espionagem e perseguição”.

Os advogados dizem ainda que as atitudes de Moro contrariam também a Convenção Americana de Direitos Humanos ao violar o sigilo de comunicações privadas e profissionais de advogados e sua divulgá-las.

Clique aqui para ler o pedido.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Observador.. disse:
07 de abril de 2016 às 00:08

Em época onde examinam os passos de um Juiz com as lentes do telescópio Hubble, enquanto diminuem ao tamanho de um grão de areia, o Everest de absurdos que fizeram e fazem com o país, "vou de Rui" (o Barbosa) para lembrar aos senhores e senhoras o porque da nossa desgraça:
"A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

Lembrem-se que por trás das "certezas jurídicas" e de toda arrogância técnica que faz com que alguns apontem o dedo em riste para um Juiz, menoscabando suas atitudes ao tentar colar a pecha de "Salvador da Pátria", "Messias", "Herói, não importando a capa" e outras bobajadas de gente que , de tanto se agigantar, só se apequena...lembrem-se que, por trás deste servidor público, que nada tem de "Messias", há toda uma Nação observando.

JoseArimateiaBarbosa disse:
07 de abril de 2016 às 03:20

Compatilho com seu pensamento, respeitável economista Hubble!
Dúvida não há de que somente alcançaremos maturidade como nação a ser respeitada por todos e em especial pelo mundo civilizado, se criarmos um novo desenho fundamentado nos princípios do Biodireito, oriundo da bioética e de um novel estudo jurídico. no qual se inclui a teoria dos valores, ensinada pelo renomado Jurista Miguel Reale.
Uma nova cultura do Direito precisa sim ser reaprendida , à luz de seu tridimensionalismo jurídico, notadamente por aqueles que fazem ouvidos moucos aos valores supremos da ética e do respeito humano.

O IDEÓLOGO disse:
07 de abril de 2016 às 04:28

O Juiz Moro errou, de forma substancial, no momento em que permitiu a divulgação de conversas não autorizadas pela ordem jurídica. O erro se converteu em ilegalidade, que necessita ser combatida. Ele precisa saber que, existe lei em "terrae brasilis".

Ismael Castro disse:
07 de abril de 2016 às 06:40

Cada vez mais me convenço de que há algo de muito errado em tudo isso (lava a jato) que há tempo vem solapando o processo, a socapa de justiça. Todavia, amiúde que ocorrências como estas surgem e ressurgem em todas as instâncias, indiscriminadamente, ou não, malgrado, com a notoriedade que este caso assume os holofotes se viram também para o magistrado/justiceiro, e suas espúrias e ações são de logo percebidas. Será que ainda pôde-se falar em imparcialidade deste magistrado? Penso que não. E por que ainda permanece no caso? Essa eu não sei responder. Poderia especular, contudo, nestes momentos de tanta especulação sobre tantas coisas prefiro não fazer. Mas apenas sugerir: suspeição!

nilo filho disse:
07 de abril de 2016 às 07:19

Não confiem no MP. Acompanhem o procedimento. Melhor atuar por conta própria - "aponte propria"

Max disse:
07 de abril de 2016 às 08:08

Porque não discutir-se os "fatos" das conversas interceptadas? Seriam também "ilegais" ou "não"?

Ricardo disse:
07 de abril de 2016 às 09:08

O nome técnico dessa iniciativa é "jus sperniandi". Quando não tem como se defender de uma acusação você parte logo para o ataque. Primeiro vc tenta plantar nulidades processuais ao longo do caminho e se infrutífera a iniciativa só resta desqualificar o acusador e o juiz e depois manipular a opinião pública. É bom assistir de camarote essas estratégias defensivas. E a efetiva realização de justiça ?!? Bom, isso não interessa em absoluto, pois o protagonista é o réu e o sagrado direito de defesa permite a utilização de qq meio para livra-lo de uma condenação!!!

Renato Adv. disse:
07 de abril de 2016 às 09:14

Mudança de lado
Escritório grampeado por Sergio Moro pede que MPF investigue juiz.
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Creio que também é extremamente recomendável que o MPF, Receita Federal e a Polícia Federal, façam uma investigação de todas as contas do escritório e dos donos deles (ou seja, pessoa física e jurídica), dos últimos vinte (20) anos, para saber com todos os detalhes técnicos, de que forma e como recebem o dinheiro de seu trabalho, seria bastante interessante, pois, se um telefone grampeado está dando tanta discussão, é porque temeram e temem uma devassa em suas contas. Fica a sugestão.

Pek Cop disse:
07 de abril de 2016 às 10:52

O juiz Dr. Sérgio Moro deveria mover uma ação $ivil por má fé tendo como ré o escritório de advocacia sei lá das quantas!!!!

ju2 disse:
07 de abril de 2016 às 11:18

De Luis Nassif, no GGN:
Em seu primeiro experimento, delação premiada virou arma política.
A Andrade Gutierrez sempre foi considerada a principal empreiteira de Aécio Neves. Participou das maiores obras de seu governo, em Minas Geras. Mais que isso, quando enfrentou problemas de caixa, em Belo Monte, fechou um negócio que praticamente liquidou com o caixa da Cemig - empresa do governo mineiro - obrigada a adquirir debêntures emitidas por ela.

Não se trata apenas de meras propinas, mas de grandes negócios obscuros feitos à luz do dia.

Nos celulares dos principais executivos da Andrade, a Lava Jato encontrou mensagens de WhatsApp com ofensas pessoais à presidente Dilma Rousseff.

No entanto, em sua delação premiada, em nenhum momento foi exigido dos executivos da Andrade nenhuma informação sobre Aécio.

Um dos grandes problemas das discussões jurídicas é se aterem ao genérico, sem análise de caso.

O que se tem objetivamente com as delações premiadas da Lava Jato:

Cabe aos procuradores definir o conteúdo da delação, para ser homologada. Ou seja, o delator fica à mercê do julgamento do procurador. Se quiser benefício, tem que dizer o que o procurador quer.

Haveria o filtro do juiz. Quando os dois se irmanam na mesma posição política, esqueça-se o filtro. Juiz, procuradores e delegados da Lava Jato já deram provas sobejas de que tem lado partidário.

A delação será encaminhada ao STF para ser homologada. O Supremo vai arbitrar sobre o conteúdo incluído, não sobre o que não foi perguntado.

Não se pode analisar a delação sob a ótica genérica sem ter clareza sobre suas vulnerabilidades.

Concretamente, no primeiro caso de uso extensivo, a delação foi utilizada para manipular o jogo político.

http://www.conversaafiada.com.br/

João G. disse:
07 de abril de 2016 às 11:37

Não vi isto no tão afamado juiz, e não deveria. Não deveria ter visto a soberba, mas é o que vi. Uma inabalável soberba. Em nenhum momento tentou se esquivar dos holofotes.
Não é o mesmo que vejo lá no supremo. A maioria se mantém na discrição, exceto um.
Celso de Mello deu uma verdadeira aula de boas maneiras, em seu voto quanto a retirada da Lava Jato do PR, aos juízes que buscam a fama acima do justiçamento doutrinário e constituinte.

Marcos V. M. de Moraes disse:
07 de abril de 2016 às 11:51

Mas no meu entender a peça não chegou ao ponto de afirmar a existência do elemento subjetivo obrigatório do tipo. Detalhou condutas inconstitucionais, arbitrárias reprováveis, ilegais e reiteração de erro, mas não pontuou o dolo.

ju2 disse:
07 de abril de 2016 às 12:53

No Tijolaço, texto de Fernando Brito:

Dois trechinhos miúdos, lá no final da matéria, mostram a fragilidade da “delação” providencialmente vazada por Curitiba às vésperas da votação sobre o impeachment.

Embora nada tenham a ver com o tema em votação na Câmara, tumultuam o ambiente e mostra que se joga, à medida em que se vai percebendo não ter número para o golpe parlamentar, cada vez mais fichas no golpismo parte 2, a ser comandado, em lugar e Eduardo Cunha, por Gilmar Mendes, no TSE.

Vejam esta breve passagem:

“Não está claro se o valor endereçado a Dilma foi doado ao comitê ou ao Diretório Nacional do PT.”

Como assim “não está claro”? Ambas as contas são públicas e, se foram feitas com ao menos aparência de legalidade, o doador teve recibo emitido a seu favor, obrigatoriamente. Nem isso faz parte da delação.

O segundo trecho, mais curioso, é o que relata que Aécio Neves recebeu, da mesma empresa, doações maiores:

“A campanha de 2014 de Aécio Neves (PSDB), que perdeu para Dilma no segundo turno, auferiu R$ 200 mil a mais do que a de Dilma. Os delatores não citaram o tucano em seus depoimentos.”

Então, o interesse político-empresarial – não julguemos as empreiteiras capazes de amores ideológicos, não é? – espontâneo é maior que o valor que, segundo os honestíssimos senhores, foi obtido com pressões e achaques?

As delações de Curitiba são feitas sob medida e ministradas aos público em horas escolhidas. Envia-se, hipocritamente, ao STF e vaza-se o que convém, na hora em que convém.

E nelas, obtêm-se, a esta altura, aquilo que se quiser.E é uma coisa só o que se quer: a derrubada do poder eleito.

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/brito-as-fraligidades-da-delacao-da-andrade

Fernando José Gonçalves disse:
07 de abril de 2016 às 13:02

Há que se inquirir o "advogado" de LULA, Ricardo Teixeira, se ele tem "POR ESCRITO" a pergunta feita ao Del. Luciano Flores sobre "se estava sendo também investigado" e cuja resposta, AINDA SEGUNDO A VERSÃO DO ADVOGADO teria sido negativa. TEM ISSO POR ESCRITO ? NÃO ? Então é uma mera alegação sem prova, DEVENDO prevalecer a afirmação do Juiz Moro quanto a investigação também incidente sobre o dito advogado. O jogo de filigranas, utilizado por LULA, também pode "E DEVE" ser jogado por Moro e equipe.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 13:29

Tanto o juiz federal Sérgio Moro quanto o próprio Ministério Público Federal há tempos batem na tecla de que há certos "intocáveis" na República, e que para combatê-los é preciso afrouxar garantias e negligenciar a Constituição Federal. O MPF anda inclusive com uma longa lista de exigências todas contrárias ao texto da Constituição, objetivando criar condições para que ele próprio persiga qualquer pessoa, ainda que inocente. O tratamento que esse pessoal dará agora em face ao suposto desvio cometido pelo juiz Moro, que parece denotar inclusive prática de delito, fará com que a máscara que todo esse pessoal caia ao solo e se espatife como vidro. Eles irão reunir agora uma série de argumentos visando premeditadamente livrar a cara do juiz Sério Moro, da mesma forma que em muito casos reuniram argumentos visando premeditadamente incriminar quem eles queriam. Esse comportamento contraditório (que ainda na verdade não ocorreu mas pode ser dado como certo) mostra que esse pessoal está completamente errado em suas exigências. A contradição mostrará que eles querem é poder, e a possibilidade de incriminarem ou livrarem a cara de quem eles quiserem. É só questão de tempo para verificarmos o arquivamento das investigações, sem encontrar "nenhum indício" de que Moro violou a lei. O que é uma pena é que o povo brasileiro, de mentalidade vingativa e irracional, não tenha maturidade para compreender a problemática, e verificar que os clamores por "mais rigor" não passa de pura e simples balela.

_Eduardo_ disse:
07 de abril de 2016 às 13:40

Só fico curioso como. O juiz vai saber se o telefone eh daquela pessoa indicada no pedido. Se for oficiar para a telefônica para verificar em que nome está registrado o número ateh vir a resposta a prova pretendida já se perdeu

Arraes Fagundes disse:
08 de abril de 2016 às 13:00

Não há exagero em dizer que grampo indevido de escritório de advocacia, pedido pelo MP, e autorizado por Juiz, é a destruição do devido processo legal, e, por isso, uma espécie de terrorismo de Estado.

Citoyen disse:
11 de abril de 2016 às 08:51

Colegas, uma das vitórias de nossa categoria foi a compreensão social, que já começa a existir, para a necessidade de que os advogados gozem de certas prerrogativas, quando no exercício de atividades profissionais. Contudo, não são, definitivamente, protegidas pelo sigilo ---- aliás, nem devem ser ! Para que não provoquem uma reação social contrária, as conversas sociais, as conversas informais ou aquelas que se classificam como "de compadres " , que não profissionais, não devem ter proteção. Após 57 anos de advocacia, exercidos com profissionalismo e ética, noto que, após certo tempo, cria-se com o cliente uma relação que ultrapassa os limites do profissionalismo. Daí, a tendência é se estabelecerem conversas informais e sociais. E estas conversas, no nosso próprio interesse, temos que afastar da gravidade do sigilo. Sim, porque tudo que se denomina de prerrogativa pode ser assimilado e tolerado pela sociedade. Mas a sociedade moderna sabe bem a natureza destes papos telefônicos e os compreendem. Não nos esqueçamos que são os fatos socioeconômicos que inspiram e dão legitimidade às normas e regras de direito. Mas as outras, vulgares e sociais não mais soam como prerrogativas e, sim, como privilégios. Não vejo, nas conversas dos cidadãos em geral com lulla, que tinha os seus telefones legalmente "grampeados", qualquer quebra das prerrogativas profissionais. Se a proximidade com o cliente nos torna um "amigo" dele, em cujo contexto passamos a dizer não importa o que, isso só significa que nos transformamos em amigos. Mas amigos devem conversar informalidades graves, tais como aquelas que se ouvem nas conversas com lulla, pessoalmente, em papos regados a café, whisky ou vinho!

Ramiro. disse:
12 de abril de 2016 às 16:11

Querendo ou não querendo alguns, os advogados não são bobos. Agora a guarda da jurisprudência em português das decisões da CorteIDH estão sob responsabilidade do CNJ.
http://www.cnj.jus.br/publicacoes/corte-interamericana-de-direitos-humanos-cidh
O sigilo cliente advogado é protegido no PSJCR, e há dados interessantes do caso Escher.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf<br/>no parágrafo 208 a Corte Interamericana discorre sobre a necessidade de fundamentação das decisões, e bate de frente contra tudo que ocorre habitualmente em nossas decisões judiciais.
Nas fls. 75 do pdf, mas no item 4 da sentença condena o Brasil por falta de fundamentação na decisão que isentou de responsabilidade a magistrada que autorizou as escutas... Dá para tomar como paradigma os casos citados já pensando em eventual recusa do CNJ em tomar providências, no que podem os advogados aproveitarem um julgado onde um país foi condenado por quebra de imparcialidade do Judiciário.
CASO ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE, 3 volume da coleção do CNJ, link acima, o Chile condenado por quebra de imparcialidade do Judiciário, fls 501 do PDF, item 6 da sentença da Corte Interamericana.
E o Brasil está obrigado a controle de convencionalidade, podem ir na coleção e tomar o caso Almonacid Arellano e Outros Vs. Chile, volume 1 da coleção, item 124 da sentença, fls. 97 do PDF, questão batida na sentença Gomes Lund e outros, Guerrilha da Araguaia, que o STF insiste ainda em não cumprir e segue sob supervisão da CorteIDH dada como não cumprida.
Ora dirão, quem sustenta a CIDH e a CorteIDH? De fato há mais dinheiro dos EUA e de países da Europa do que dos demais países membros da OEA, inclusive o Brasil em retaliação a algumas condenações suspendeu pagamentos...

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