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Ministro propõe aproveitamento de crédito de ICMS por energia na produção de gases perdidos

O ministro Marco Aurélio Bellizze propôs à 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que o colegiado passe a admitir o aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica para produção de gases que acabam perdidos no processo produtivo.

Jefferson Rudy/Agência Senado

Ministro Marco Aurélio Bellizze, STJ

Bellizze propôs mudança de posição sobre crédito de ICMS pela energia usada na produção de gases ventados

A sugestão foi feita em julgamento de terça-feira (14/5) e, se admitida, vai representar uma mudança de jurisprudência a favor do contribuinte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

A sugestão é relevante porque o aproveitamento de crédito de ICMS pela energia usada na produção dos chamados gases ventados é um ponto de divergência entre as turmas de Direito Público do STJ.

A 1ª Turma, de forma unânime, entende que cabe o aproveitamento dos créditos. Já a 2ª Turma, até então, vinha decidindo a favor do Fisco, com quatro votos. Essa, no entanto, é a primeira vez que o ministro Bellizze enfrenta o mérito da questão, o que motivou sua reavaliação.

Aproveitamento de crédito de ICMS

Os processos enfrentados sobre o tema discutem decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizaram o aproveitamento dos créditos de ICMS em favor da White Martins, empresa produtora de gases industriais.

O artigo 21 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) diz que o contribuinte deve efetuar o estorno do crédito sempre que a mercadoria que der entrada no estabelecimento for integrada ou consumida em processo de industrialização, ou ainda se perecer, deteriorar ou extraviar.

Para o TJ-MG, o crédito é devido porque os gases perdidos no processo de industrialização, chamados de gases ventados, não são objeto de perecimento, deterioração, inutilização ou extravio. Em vez disso, caracterizam-se como rejeito.

Para o Fisco estadual, não importa se os gases ventados fazem parte do processo produtivo, e sim que a energia elétrica foi empregada para produzir tais gases que não foram tributados. Assim, o estorno dos créditos é devido.

Gases ventados

Para a 1ª Turma do STJ, os créditos são devidos, mesmo que os gases não sejam comercializados durante o processo produtivo. Isso porque a energia elétrica foi efetivamente usada na industrialização.

Essa foi a posição apresentada à 2ª Turma pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele destacou que a energia elétrica adquirida é indispensável para a produção de gases e é totalmente consumida no processo.

Os gases ventados são os que escapam à atmosfera no processo industrial, etapa inerente à cadeia de produção. São rejeitos que não se confundem com o produto final e, por isso, não podem ser tributados. Assim, há direito ao aproveitamento de crédito do ICMS na medida em que houve aquisição tributada de energia elétrica e saída igualmente onerada do produto industrializado.

“Estou propondo, com toda a humildade e sendo a primeira vez que voto, o realinhamento do entendimento da nossa 2ª Turma ao da 1ª Turma, que se afigura mais consentâneo com a lei de regência”, disse aos colegas.

Mudança repentina

A proposta foi feita depois do voto do relator, ministro Francisco Falcão, que se opôs ao aproveitamento do crédito, na linha do que a 2ª Turma decidiu em novembro de 2024, no AREsp 2.439.507, sem a participação do ministro Bellizze.

Aquele caso também envolvia a Fazenda de Minas Gerais e a White Martins. A ministra Maria Thereza ponderou que isso faria com que um julgamento envolvendo as mesmas partes gerasse resultado diferente seis meses depois.

“Acho que não seria, na minha opinião, o melhor caminho para a nossa turma nesse momento”, disse. O ministro Falcão concordou, sugerindo que a discussão fosse travada em outro processo com partes diferentes.

Bellizze, então, sugeriu afetar o caso à 1ª Seção, para dirimir a divergência. Foi o que motivou o pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

Solução à vista

A 1ª Seção do STJ já tem embargos de divergência admitidos para resolver se cabe o aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica para produção de gases ventados. O processo embargado é o REsp 1.854.143, que foi decidido a favor do contribuinte pela 1ª Turma. O relator é justamente o ministro Teodoro Silva Santos.

Assim, é possível que a 1ª Seção se debruce sobre o tema antes de o caso voltar a ser julgado pela 2ª Turma, onde dois ministros ainda aguardam para votar: o próprio Teodoro, que pediu vista, e o ministro Afrânio Vilela.

O cenário para o julgamento dos embargos de divergência é de equilíbrio. A 1ª Seção é presidida pela ministra Regina Helena Costa, que integra a 1ª Turma e só vota em caso de empate.

Até agora se posicionaram a favor do aproveitamento do crédito em suas turmas os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (1ª Turma) e Marco Aurélio Bellizze (2ª Turma).

Já contra o aproveitamento aparecem Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Qualquer um dos integrantes da 1ª Seção ainda pode reavaliar sua posição e mudar de entendimento.

REsp 2.088.767 (2ª Turma)
EREsp 1.854.143 (1ª Seção)

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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