Questão monetária

Recurso ao STF discute se Selic em dívidas civis ofende a Constituição

O uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis fere os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da reparação integral do dano por se mostrar insuficiente, o que estimula a inadimplência e o descumprimento de obrigações.

Essa alegação foi feita pelo advogado Leonardo Amarante no recurso extraordinário interposto contra o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que tratou do tema.

Rafael Luz/STJ

Tema da Selic para corrigir dívidas civis foi definido em julgamento da Corte Especial do STJ

A admissibilidade do recurso será feita pela vice-presidência do STJ. Se aceito, ele será enviado ao Supremo Tribunal Federal, onde precisará ter a repercussão geral analisada e admitida pela corte, para julgamento do mérito.

O advogado representa a autora de uma ação que sofreu acidente de trânsito em 2013 e passou a ter direito a indenização de R$ 20 mil. Desde então, ela vem recorrendo sobre a forma de atualização dessa obrigação.

O índice é definido pelo artigo 406 do Código Civil, que, em sua redação original, dizia que, na ausência de convenção dos juros, deve ser aplicada a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

O STJ, então, concluiu, por 6 votos a 5, que essa taxa é mesmo a Selic. Esse julgamento foi influenciado pela entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 406.

E, no julgamento dos embargos de declaração, a Corte Especial rejeitou o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão — ou seja, para que a Selic só fosse obrigatória nos casos posteriores ao julgamento.

Selic como alvo

Na petição do recurso extraordinário, a parte alega violação aos princípios constitucionais porque a Selic, que flutua de acordo com os planos de controle de inflação do governo, não remunera adequadamente o valor das condenações.

A peça defende que sua incidência é maléfica à sociedade, sobretudo às suas parcelas mais vulneráveis, enquanto beneficia as entidades mais robustas do mercado, que encontram no índice a opção pelo momento do adimplemento de uma dívida.

O tema foi amplamente debatido no julgamento da Corte Especial, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A corrente vencida pugnava pela aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária por índices oficiais.

O primeiro pedido da petição é para que essa seja a solução dada ao caso concreto. O segundo é para reconhecer o direito à modulação dos efeitos da decisão.

Clique aqui para ler a petição
REsp 1.795.982

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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