Responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode multar empresas associadas em razão de descumprimento de normas regulatórias sem qualquer limitação de valor.

Termoelétrica recebeu multas milionárias da CCEE e em valores acima do teto legal previsto para as sanções da Aneel
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso da CCEE para julgar improcedente uma ação ajuizada por uma companhia operadora de usinas termoelétricas.
A posição agora é pacífica no tribunal já que, recentemente, a 1ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Público, aderiu ao entendimento de que a CCEE pode aplicar multas — inclusive sem limitação de valor.
Multas da CCEE
O caso julgado é de uma empresa que pagou R$ 8,8 milhões em penalidades impostas em 2008 por descumprimento de normas regulatórias. Na ação, alegou que as punições representam excesso de poder regulamentar e que são abusivas.
A companhia apontou que elas ofendem o artigo 3º, inciso X da Lei 9.427/1996, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fixar multas administrativas, mas com limitação de valor.
Esse limite é de 2% do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão à empresa. Concluiu que os valores das penalidades não se mostram razoáveis e que não seria tolerável impor multas que inviabilizam economicamente um empreendimento.
A ordem do TRF-4 foi para restituir os valores eventualmente recolhidos a maior do que 2% do faturamento por infração, conforme a Lei 9.427/1996. A 2ª Turma do STJ, no entanto, reformou esse acórdão por unanimidade de votos.
Limites só da Aneel
Relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos apontou que o limite de sanção imposto por lei à Aneel não pode ser aplicado à CCEE por se tratarem de pessoas jurídicas com natureza e finalidade distintas.
Enquanto a agência reguladora aplica multas administrativas em decorrência da prática de seu poder de polícia, as penalidades da CCEE advêm do contrato assinado com os agentes fornecedores de energia elétrica que a ela se associam.
Ou seja, quem adere à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica admite que, em caso de desrespeito a determinadas normas, pode ser alvo de sanções e multas.
REsp 1.945.210
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