O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais depois de divulgar, sem autorização, vídeo íntimo de uma mulher em rede social. A decisão reconheceu a violação aos direitos da personalidade da vítima.

Homem alegou que publicação foi acidental, mas acabou condenado assim mesmo
A autora da ação alegou que o réu divulgou vídeo de conteúdo íntimo por meio da plataforma Snapchat, o que lhe causou intenso sofrimento emocional. Ela pediu inicialmente indenização no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o réu sustentou que a publicação foi acidental, decorrente de falha técnica do aplicativo. E acrescentou que removeu o conteúdo imediatamente depois de ser alertado.
A decisão explica que o ordenamento jurídico brasileiro confere proteção aos direitos da personalidade, com base na Constituição Federal, que estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. De acordo com o juízo, foram comprovadas a existência do vídeo, sua divulgação virtual e a autoria da publicação pelo réu, circunstância que resultou em sentença penal condenatória transitada em julgado.
Conforme observou o julgador, embora o vídeo não contivesse elementos para identificação imediata da autora, ficou demonstrado que ela foi reconhecida por uma amiga próxima, que a alertou sobre a publicação. A identificação decorreu de elementos contextuais e corporais presentes no vídeo, como vestimentas, ambiente e características físicas, suficientes para associar o conteúdo à autora no seu círculo social.
A decisão deixa claro ainda que a alegação de publicação acidental não afasta a responsabilidade civil. Por outro lado, o julgador considerou que a exposição foi breve, o alcance foi limitado e houve imediata remoção do conteúdo, o que justificou a redução do valor indenizatório pleiteado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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