mercado aberto

União e Anvisa cumpriram ordem para regulamentar maconha medicinal, diz STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou cumpridas as determinações impostas à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a regulamentação da produção de maconha medicinal no Brasil.

Freepik

Juiz autoriza casal de argentinos que faz tratamento com cannabis a ingressarem no Brasil com 80 gramas da planta no país

União e Anvisa cumpriram a ordem do STJ para regulamentação da maconha medicinal no Brasil

União e Anvisa atenderam a todos os comandos do colegiado, após duas ampliações de prazo. Neste ano, a agência emitiu cinco resoluções de diretoria colegiadas (RCD) que representaram medidas concretas e coordenadas de regulamentação.

A ordem foi expedida pela 1ª Seção em novembro de 2024, no julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) em que considerou lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais.

Para a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, todas as etapas do plano de ação apresentado pela União foram executadas, culminando nas RCDs que atualizaram o regime regulatório e afastaram entraves antes existentes.

“Declaro atendidas as determinações pela União e pela Anvisa para adoção das providências impostas pelo acórdão”, disse a magistrada. A partir de agora, a execução do acórdão deve continuar em primeiro grau de jurisdição.

Impactos para maconha medicinal

Entre as recomendações aprovadas, há a definição de requisitos para cultivo da maconha usada em pesquisa científica; a fixação de regras para a autorização sanitária de fabricação e importação do produto; e a definição de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, ainda assim não há grandes expectativas de redução da judicialização do tema, uma vez que o cultivo doméstico e a venda das flores de cannabis ainda não são autorizados.

A produção do óleo medicinal à base de cannabis é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem maconha e produzam caseiramente o remédio sem o risco de serem presos com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

REsp 2.024.250

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também