Sinal aberto

Lei municipal que determina instalação de placas em obras é válida, decide TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei Municipal 2.567/25, de Guarantã (SP), que dispõe sobre a instalação de placas informativas em todas as obras públicas do município, inclusive as paralisadas ou que já tenham sido inauguradas. A votação foi unânime.

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Palácio da Justiça TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo

TJ-SP validou lei de Guarantã sobre a instalação de placas informativas em todas as obras públicas do município 

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de Guarantã alegou que a norma viola o princípio da separação de poderes ao impor obrigações ao Executivo. E também afirmou que a lei foi aprovada sem prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro.

No entanto, o relator do processo, desembargador Luís Fernando Nishi, entendeu que a norma não interfere na estrutura administrativa, nem invade competências exclusivas do Poder Executivo, pois trata apenas de publicidade administrativa, matéria de iniciativa concorrente (comum), e não de iniciativa reservada do chefe do Executivo.

“A norma impugnada não discorre acerca da estrutura da Administração ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, mas apenas impõe a obrigação de divulgação de informações em obras públicas, prestigiando o princípio da publicidade.”

O desembargador acrescentou que a Lei 12.527/11, que regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal, prevê expressamente a divulgação de dados de interesse público, independentemente de solicitações.

“Assim, verifica-se que a norma impugnada suplementou a legislação federal (art. 30, II, da Constituição Federal), adotando medidas de aprimoramento, para assegurar aos cidadãos do Município de Guarantã o acesso a informações relevantes relativas às obras públicas, não havendo falar em vício de iniciativa, tampouco em violação ao princípio da separação de poderes.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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ADI 2166924-93.2025.8.26.0000

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