A imunidade parlamentar não é absoluta e não abrange ataques pessoais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, na segunda-feira (23/2), o deputado estadual Yuri Moura (PSOL-RJ) por difamação e injúria contra o governador Cláudio Castro (PL). O parlamentar foi punido com quatro meses de detenção e indenização no valor de dez salários mínimos.

Ataques de deputado a Castro extrapolaram imunidade parlamentar, disse TJ-RJ
Em março de 2023, o deputado publicou um vídeo em seu Instagram intitulado “FISCALIZAÇÃO OBRAS TRAGÉDIA (parte 2): OBRA PORCA!”. Na gravação, o parlamentar critica Castro.
“Gente, eu sabia que o governador era corrupto e também caloteiro, porque não paga aluguel social, não paga Gram dos policiais veteranos e bombeiros, mas eu não sabia que ele era porco também. Isso aqui é uma verdadeira porcaria essa obra”, afirmou Moura.
A defesa do governador, comandada pelo advogado Carlo Luchione, do escritório Luchione Advogados, moveu queixa-crime contra o deputado. Para o representante de Castro, Moura extrapolou o intuito de narrar situação concreta para “proferir diversas ofensas gratuitas” ao chefe do Executivo fluminense.
Yuri Moura sustentou que suas críticas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Também alegou não haver justa causa para o exercício da ação penal.
Limites da imunidade
O relator do caso, desembargador Cesar Cury, apontou que o deputado teve o intuito de atingir a honra de Castro ao chamá-lo de “caloteiro”, “corrupto” e “porco”.
Segundo o magistrado, a imunidade parlamentar não é absoluta. A proteção não se estende a falar que extrapolem o direito de crítica ou não tenham relação com a atividade fiscalizatória dos integrantes do Legislativo, disse Cury.
Além disso, ressaltou, a garantia constitucional não protege ataques pessoais, que configurem injúria ou difamação.
Ataques criminosos
Carlo Luchione afirmou que a decisão é o exemplo mais recente de que crimes contra a honra não devem ser protegidos pela imunidade parlamentar quando comprovadamente extrapolarem a simples fiscalização e servirem de instrumento para ataques pessoais.
“Se o ânimo foi de injuriar, a jurisprudência vem trilhando o caminho do afastamento da imunidade parlamentar”, apontou o advogado.
Petição Criminal 0029369-34.2023.8.19.0000
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