Sempre cabe mais um

Lei que limita número de animais de estimação em casa é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte de uma lei do município de Tuparendi (RS) que caracterizava como maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com idade superior a 90 dias em residências urbanas.

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Norma considerava maus-tratos ter mais de cinco animais em casa

Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade por estabelecer uma limitação genérica e sem análise das circunstâncias de cada caso.

A decisão ressaltou ainda que a medida poderia, inclusive, incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar, contrariando o objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal.

Relator do caso, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa entendeu que a norma adota um critério exclusivamente numérico, deixando de levar em conta outros aspectos.

Para ele, “a questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais”.

“Como também afronta o princípio da proporcionalidade, por ser medida inadequada e desnecessária diante do poder de polícia fiscalizatório já existente, além de instituir presunção absoluta de infração administrativa e criminal, cerceando o direito de defesa do cidadão”, completou ele.

A decisão foi tomada por unanimidade em ação proposta pelo procurador-geral de Justiça contra o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do Município, incluído por lei complementar de 2025. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.

aasciutti disse:
09 de julho de 2026 às 07:52

Deveria ser inconstitucional submeter os vizinhos

aasciutti disse:
09 de julho de 2026 às 07:53

Deveria ser inconstitucional submeter os vizinhos

Milton disse:
09 de julho de 2026 às 10:54

Decisão mostra que além da lei se aplica lógica simples em uma decisão. Simplicidade não cogitada pelo legislador. Quando muito poderia ser uma regra de verificação recomendável.

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