quem mandou fazer?

Banco deve responder por portabilidade de benefício não solicitada pelo cliente

Ao permitir o serviço de portabilidade sem que o cliente solicite, a instituição financeira deve responder pelos transtornos causados. Com esse fundamento, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um banco a indenizar um homem por danos morais e a reverter um processo de portabilidade — transferência do recebimento de valores, como salário ou benefício, de uma empresa para outra por solicitação do cliente.

Reprodução/CNJ

Banco foi condenado por ter permitido a portabilidade de um benefício sem conhecimento do cliente

O autor recebia o seu benefício previdenciário em um banco, mas a portabilidade foi efetuada para outro (o réu na ação) sem que ele quisesse ou soubesse. Ele pediu, então, que o benefício retornasse à instituição de origem, além de uma indenização por danos morais. 

Contra a vontade

Para o juiz, é incontroverso que a portabilidade se deu contra a vontade do cliente. E como o réu não tomou as medidas necessárias para evitar essa medida, é dele a responsabilidade. “O risco é dos bancos, prestadores de serviços que são, não de quem se vê lesado por fato que não lhe diz respeito”, concluiu ele.

Cabia também ao banco demonstrar o contrário do que alegou o autor, o que não foi feito. Por isso, respondeu objetivamente pela falha na prestação do serviço, ou seja, independentemente de culpa. Assim, o juiz condenou a empresa a providenciar o retorno do benefício ao banco de origem e a pagar ao cliente o valor de R$ 2 mil como indenização por danos morais.

Os advogados Cléber Stevens Gerage e Kelly Laube Ferreira Russani representaram o autor da ação.

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Processo 4004254-27.2025.8.26.0048

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