Algema para juiz revelou desigualdade dos iguais

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ofereceu nesta semana uma denúncia que, se tiver êxito e for aplicada para os casos que envolvem as pessoas do povo, pode exterminar batalhões inteiros das polícias do país. O MPF quer que os três policiais civis que algemaram e prenderam o juiz federal Roberto Dantas Schuman de Paula, no dia 4 de fevereiro, enquanto ele caminhava, respondam criminalmente por desacato e abuso de autoridade e sejam afastados de suas funções.

A denúncia se refere ao caso do juiz federal que, numa noite de carnaval, foi preso, algemado e conduzido a uma delegacia do Rio de Janeiro. Mesmo depois de se identificar, o juiz continuou sendo tratado com violência e prepotência.

Por se tratar de um juiz federal, o episódio desencadeou, além da denúncia do MP, uma reação em massa de repúdio ao comportamento dos três policiais.

Da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), passando pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela OAB, até o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, todos foram unânimes em repudiar a violência policial e o mau uso de algemas e da prisão. “A sociedade precisa reagir contra arbitrariedades desse tipo, inadmissíveis num Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, afirmou Asfor Rocha. Como os demais, o ministro espera que os fatos sejam apurados com rigor e os responsáveis punidos.

Legislação

O ato da prisão é regulado pelo Código de Processo Penal, que não diferencia prisão de juiz ou pedreiro. Diz que a prisão em flagrante dispensa mandado judicial. Fora isso, um juiz tem de autorizar a reclusão do acusado. Não é permitido emprego de força, exceto quando há tentativa de fuga.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 33, inciso II, afirma que juiz não pode ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Ou seja, a mesma regra do CPP.

O uso das algemas é disciplinado pelo Código de Processo Penal Militar. A lei prevê o uso da algema só para quem oferecer resistência à prisão ou significar algum risco a segurança pública. O CPPM só autoriza emprego de força quando entender indispensável.

A Lei 4.898/65 é a que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. A legislação enumera 19 possibilidades de abuso de poder por parte dos militares. Entre elas está talvez as mais vistas por quem acompanha o trabalho dos policiais: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder e submeter a pessoa presa a constrangimento não autorizado em lei.

No caso da denúncia oferecida contra os três policiais, o MPF diz que eles cometeram os crimes previstos no artigo 4º, alíneas “a” e “b”, da Lei 4.898/65 (não observar as formalidades para a prisão e submeter a pessoa a situação constrangedora). O crime estaria caracterizado porque os policiais não observaram a prerrogativa do juiz (também não observam a dos cidadãos comuns); trataram o preso de forma vexatória por ter lhe colocado algemas e incorreram em omissão, por não informar ao preso seus direitos constitucionais. Direitos comuns a um juiz e a um não-juiz.

Praticaram ainda os crimes previstos no artigo 322 do Código Penal (violência no exercício da função); artigo 331 do Código Penal (desacato), por humilhar o juiz federal quando disseram que seu chapéu o tornava indigno da magistratura federal e artigo 138 do CP (calúnia), por imputar falsamente ao juiz crime de dano ao patrimônio.

Foi pedido também o afastamento imediato dos policiais de suas funções externas enquanto durar o processo. O MPF do Rio afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que não falará sobre o caso com jornalistas, para preservar o procurador que assinou a denúncia — o nome dele também não foi revelado.

Interesses

Há quem veja na pronta reação do MP uma oportunidade para conquista de território. “O que está em jogo é a eterna disputa de poder entre Polícia e Ministério Público”, disse um respeitado advogado criminalista à reportagem da revista Consultor Jurídico, que preferiu não se identificar.

A procuradora regional da República Janice Ascari, diz que só se pode falar de cumprimento do dever funcional. “O MPF do Rio instaurou um procedimento, ouviu pessoas, inclusive o juiz ofendido. Trata-se de cumprimento rápido do dever. Se fosse instaurado inquérito pela própria polícia, seguramente a denúncia não seria oferecida antes de um ano”, ressalta a procuradora.

Segundo Janice, o MPF do Rio tem recebido apoio de todas as instâncias do parquet, o que confirma a credibilidade e bom trabalho do órgão. As manifestações das associações de classe também servem para confirmar que os procuradores do Rio estão no caminho certo, acredita a procuradora. “Este é um caso gravíssimo e nos leva a pensar que se fizeram isso com um juiz federal, que se identificou como tal, o que não fazem com pessoas do povo”, diz a procuradora. As pessoas do povo estão fazendo uma pergunta semelhante: “Por que o MP não age com igual presteza quando a vítima não é um juiz federal mas uma pessoa do povo?”


Leia a denuncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ref.: Proc. nº 1.30.011.000537/2008-11

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República que se subscrevem, vem, com fundamento nas informações em anexo, oferecer

D E N Ú N C I A

contra

CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA, policial civil, matrícula 889.162-4, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

MARCELO COSTA DE JESUS, policial civil, matrícula 888.1705-1, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e

BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO, policial civil, matrícula 889.131-9, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

pelos fatos que passa a expor:

No dia 4 de fevereiro de 2008, por volta das 22h30m, na Avenida República do Paraguai, Lapa, nesta cidade, os denunciados, agindo com vontade e consciência, em unidade de desígnios e pluralidade de condutas, prenderam o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem que ele estivesse em flagrante delito de crime inafiançável e sem respaldo em mandado judicial.

Os denunciados trafegavam na viatura VTR 67/8966, uma GM/Blazer preta, com faróis apagados, por uma agulha de acesso entre vias, quando se depararam com o Juiz Federal, que cruzava a pé a pista de rolamento da agulha. Como o Juiz Federal tardou em perceber a aproximação da viatura, o denunciado MARCELO DE COSTA JESUS, que a conduzia, dirigiu-lhe brado impróprio de alerta: “ô, maluco!”, a que ele não respondeu.

Os denunciados passaram a seguir, em baixa velocidade, no encalço do Juiz Federal, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA o chamado e advertido, de dentro da viatura, por suposta falta de atenção. A linguagem de ambas as intervenções foi desabrida; o chamado foi vertido como “ô, bêbado! ô, malandro!”, e a advertência como “ô, bêbado, ô, malandro, toma cuidado, porra!”. O Juiz Federal voltou-se para a viatura e, em tom de indignação, mas sem excessos lingüísticos, refutou as ofensas, indicando que a linguagem dos denunciados não era adequada e observando que, salvo se estivessem executando operação, eles não tinham autorização para trafegar com as lanternas apagadas, o que ocasionava risco de atropelamento.

Os denunciados desembarcaram, então, da viatura e – porque o Juiz Federal fizera menção de pegar seu telefone celular – sacaram pistolas e lhe ordenaram que tirasse a mão do bolso, ou atirariam. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA deu, em seguida, com respaldo e cobertura dos outros dois denunciados, voz de prisão ao Juiz Federal, sem informá-lo do crime que estaria praticando nem de seus direitos constitucionais, e o algemou, embora não houvesse encontrado resistência em executar a captura. O Juiz Federal indagou sobre o crime em que teria incorrido, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA respondido que ele estava preso por desacato. O Juiz Federal perguntou o que em sua conduta haviam entendido como desacato, e o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA respondeu com a insinuação de que ele não cometera crime e poderia ser conduzido a outro lugar que não uma repartição policial: “ô, malandro, se a gente te levar até a DP, até lá a gente inventa”.

O Juiz Federal revelou, diante disso, com propósito de defesa de sua integridade pessoal e suas prerrogativas, sua condição de autoridade judiciária, indicando que seu cartão de identidade funcional se encontrava dentro de sua carteira de dinheiro e solicitando aos denunciados que a examinassem. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VIEGA DA MOUTA pegou a carteira de dinheiro do Juiz Federal e, sem abri-la, guardou-a consigo, escarnecendo da informação: “juiz federal é o caralho!”; estrangulou, então, com violência aviltante e arbitrária, a algema aplicada ao pulso esquerdo da autoridade judiciária. Os outros dois denunciados não apenas deram cobertura logística a essas condutas, como delas riam copiosamente, instigando sua prática.

Esgotada a interlocução, os denunciados BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO e MARCELO COSTA DE JESUS usaram de violência arbitrária para pôr o Juiz Federal no habitáculo de custódia da viatura, havendo o primeiro aberto a porta e o segundo o empurrado de modo repentino e truculento para dentro, sem antes dar-lhe ordem de que o fizesse por sua própria iniciativa. O Juiz Federal caiu, em conseqüência, deitado de lado no assoalho do habitáculo. Observa-se que a Lei nº 4.898/65 não revogou o art. 322 do Código Penal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 63.62/GO; Segunda Turma; Min. Francisco Rezek; DJ 25-04-1986; RE 73.914/SP; Primeira Turma; Min. Oswaldo Trigueiro; DJ 11-08-1972).


Com a viatura já em movimento, o Juiz Federal alertou os denunciados de que estavam cometendo crime. Em resposta, o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA, tratando-o pela primeira vez como autoridade judiciária, proferiu as seguintes palavras: “se tu for mesmo juiz, a gente vai te foder, a gente vai chamar a imprensa, porque juiz federal não pode andar por aí com esse chapéu de palha, igual a um malandro!”. Os outros dois denunciados, que riam à guisa de concordância com seu colega, não impugnaram o uso do plural. Ao se arrogarem a condição de polícia de costumes das autoridades judiciárias federais e declararem, em linguagem ofensiva e desabrida, que o Juiz Federal estaria trajado de modo incondizente com a judicatura federal, os denunciados o humilharam – e, pois, desacataram – em razão de sua função pública, com finalidade específica de fazê-lo.

Os denunciados acabaram por conduzir o Juiz Federal à 5ª Delegacia de Polícia Civil, onde ele, ainda algemado, no intuito de identificar-se à autoridade policial de plantão, caminhou até uma pequena passagem para a área reservada da repartição, levantou a corrente que guardava, cruzou a passagem e repôs a corrente em seu lugar. Diante da iniciativa do Juiz Federal, o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA passou, em voz alta, diante de ao menos três ou quatro pessoas presentes no saguão da delegacia, a imputar-lhe falsamente, com dolo de ofendê-lo, crime de dano ao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das próprias razões, que classificou oralmente como abuso de autoridade. Ele irrogou a imputação nos seguintes termos: “olha lá, olha lá, o juiz tá quebrando a corrente e tá invadindo a delegacia, o juiz tá cometendo abuso de autoridade”.

Ainda na Delegacia de Polícia, ao perceber a determinação do Juiz Federal de não deixar impunes os crimes de que fora sujeito passivo direto ou indireto, o denunciado MARCELO COSTA DE JESUS dele se aproximou, no interior da delegacia, e, tratando-o por “excelência”, pediu desculpas. Perguntou, então, à guisa de súplica, se tudo não poderia “ficar por isso mesmo”, sugerindo que o Juiz Federal prestasse declaração falsa à autoridade policial de plantão, a fim de alterar a verdade sobre fatos penalmente relevante, ou determinasse a omissão de lavratura de registro ou termo de ocorrência, a fim de satisfazer interesse pessoal. O Juiz Federal repudiou as desculpas e a súplica.

Ante o ocorrido, foi lavrado na 5ª Delegacia de Polícia Civil desta Cidade termo circunstanciado de ocorrência nº 005-01175/2008, em que o Juiz Federal figura como autor do fato tipificado no art. 331 do Código Penal.

A descrição que precede não aprofunda aspectos factuais da conduta dos denunciados que denotam, ainda que sem relevância penal típica, acentuado desvalor moral, tais como o ar permanente de chacota e intimidação que os três ostentaram todo o tempo e as iniciativas do denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA de chamar a imprensa a pretexto de noticiar prisão de juiz supostamente embriagado e de se referir à mãe do Juiz Federal, a qual se dirigira à delegacia, em voz alta e na presença dela, como a “mãe do malandrinho”.

Os denunciados praticaram os crimes previstos no art. 4º, “a” e “b”, da Lei nº 4.898/65 pela prisão em suposto flagrante do Juiz Federal, que foi ilegal nos seguintes aspectos:

(i) omissão, no ato da captura, de indicação espontânea do crime motivador, de identificação dos responsáveis e de informação ao preso sobre seus direitos;

(ii) negativa sumária de fé, sem esforço de verificação, à condição funcional argüida pelo preso, que o eximiria, na hipótese, da prisão em flagrante;

(iii) tratamento vexatório a que foi submetido o preso na captura e na condução à repartição policial, incluído o uso excessivo de algemas;

(iv) uma vez admitida a condição funcional do preso, o que se deu ainda na viatura, prosseguimento na privação de sua liberdade, em ofensa a prerrogativa legal da magistratura federal.

Praticaram, ainda, em concurso os crimes previstos no art. 322 do Código Penal, pelo estrangulamento da algema no pulso esquerdo do Juiz Federal e pelo empurrão que lhe aplicaram para dentro do habitáculo de custódia da viatura; e no art. 331 do Código Penal, por humilharem o Juiz Federal em sua dignidade funcional com a declaração de que seu traje o tornava indigno da magistratura federal.

O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGADA MOUTA praticou, ademais, o crime previsto no art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, por imputar falsamente ao Juiz Federal, diante de múltiplas pessoas, crime de dano ao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das próprias razões, que classificou oralmente como abuso de autoridade, a propósito de ele haver adentrado pacificamente e sem oposição a área reservada da 5ª Delegacia de Polícia Civil.

Os crimes foram praticados em concurso material, tendo em vista que a seqüência delituosa não foi produto das circunstâncias, mas de opção independente dos denunciados a cada desdobramento.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer a citação dos denunciados, para que respondam aos termos da ação penal ora proposta; e pleiteia, conforme o resultado da instrução criminal, o acolhimento da pretensão punitiva ora deduzida, com a condenação dos denunciados às penas recomendadas por sua culpabilidade.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2008.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

veritas disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:18

juiz e membros do parquet por aqui estão em uma situação complicada , se "demoram em agir" estão errados se "agem rápido" também, vai entender o ser humano ...

ruialex disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:19

Vamos ver o que essa acusação vai dar! Prá começar, aparentemente, a competência é da justiça estadual. Isso ainda vai reverter, aguardemos para verificar...

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:29

Neste caso, equivocado o MPF. Agora, tranqüilamente, digo:

MENOS, MENOS MPF!

Rosângela disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:57

O Ministério Público possui dois pesos e duas medidas. Que instituição é essa?

Rosângela disse:
16 de fevereiro de 2008 às 01:03

E digo mais: menos MPF e menos Polícia Federal. Socorro

Rossi Vieira disse:
16 de fevereiro de 2008 às 02:13

Outro dia desses algemaram o ex-governador e prefeito de São Paulo Paulo Maluf, apresentando-o como prêmio, parece-me ele tem mais de 70 anos. Seu filho, Também foi algemado. Ainda, noutro dia, algemaram os donos da grife Daslu em São Paulo. Advogados, quando presos são algemados imoderadamente. Rocha Matos, Juiz Federal foi apresentado algemado à imprensa.Precisou de um juiz federal usando chapéu de palha nas ruas do Rio, em pleno carnaval, para que se tomasse alguma atitude extravagante. O falecido poeta Renato Russo já previa tal situação em famosa música: que país é esse ? Por onde andará o Zé Carioca, nessa altura, com seu chapéu de palha ?

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

gilberto disse:
16 de fevereiro de 2008 às 02:40

Isso é típico de nossa sociedade, onde as pessoas perderam os respeito pela autoridade. Se fazem isso com um juiz, o que não fazem com o "fulano de tal"? Tinha pego uma surra antes de entrar na viatura! No trajeto, iríam levá-lo para um lugar ermo, tinham dado outra surra no coitado, com o uso do famigerado saco plástico que prende a respiração, onde lá, obrigaríam, ao chegar na delegacia, a confessar qualquer crime. Chegando na DP, mas uma surra é dada, só para ele não esquecer o que tem que ser dito na frente do delegado. O delegado, vendo o estado em que se encotra o "réu", lavraria o flagrante e o jogaria em qualquer cela, onde ficaria lá morfando sabe-se lá por quanto tempo.

olhovivo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 07:05

Há duas falhas imperdoáveis cometidas pelo MPF que, se verdadeiros os fatos conforme narrados, acarretarão impunidade. Primeira: os imputados foram interrogados antes de denunciados? Se não foram, poderá ocorrer a mácula que fulminou a APn 479 do STJ. Segunda: é pacífica a jurisprudência no sentido de que, se o funcionário funcional não estava no exercício da função ou não foi vítima em razão dela, a competência é flagrantemente da Justiça Estadual. Seria leviano dizer que o MPF tirou proveito da repercussão do caso para aparecer. Mas, conforme o teor da própria denúncia, vê-se claramente que a vítima não estava no exercício das funções e o abuso sofrido não o foi em razão dela. É esperar para ver.

Fábio Vieira Larosa disse:
16 de fevereiro de 2008 às 07:51

De fato, o Ministério Público não necessita de inquérito policial para ajuizar ação penal, pois quem pode o mais, evidente que pode o menos.
No mais, quem realmente necessita de inquérito policial é a própria polícia, pois se não fosse esse instrumento como a polícia iria praticar suas costumeiras e habituais extorsões ???

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de fevereiro de 2008 às 08:32

Primeiramente eu ñ acredito que os policiais tenham feito o que lhes imputam, porque:

- O policial no minimo teria qa espertesa de conferir detalhadamente se o cara é ou ñ JUIZ.

Policia sabe, que na rua todos os gatos são pardos.

O juiz por sua vez, para ser tido e havido como tal, deveria sim estar com postura diferenciada, nos trajes, ao atravessar na faixa de pedestre, etc.

Que alguns policiais são ousados como alguns juizes são cinicos isso acontece.

O caso precisa realmente ser Muito bem apurado, como diz a promotora,pelomenos um ano de investigação.

Comentarista disse:
16 de fevereiro de 2008 às 09:07

Denunciar milico em tempos de paz - mormente em pleno 2008 - parece ser moleza...

Mas perguntar não ofende: Onde estava (e o que fazia) o MP durante os 20 anos de chumbo da ditadura tupiniquim?

Responder também não ofende: Provavelmente, dormindo em "berço esplêndido"...

Com a palavra, os defensores das "otoridades".

Dijalma Lacerda disse:
16 de fevereiro de 2008 às 10:36

Dijalma Lacerda

É, se tudo realmente transcorreu da maneira como relatado na denúncia, de uma coisa pode-se ter certeza: os denunciados estarão fritos.
Só que existe uma coisinha, mui pequenina, em direito processual penal, chamada prova, e, no caso, o ônus probandi incumbe a quem alega, isto é, ao Ministério Público. Se não for tudo provado, tim-tim por tim-tim, os policiais haverão de ser absolvidos.

HERMAN disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:10

O recente caso do juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula, preso por policias da CORE - elite da Polícia Civil do Estado fluminense -, sugere algumas reflexões. Menos porque envolve um juiz federal, mais porque alguém foi preso arbitrariamente. Muito me admira o comentário da Procuradora Janice Ascari, afinal, o pensamento dos policiais foi nos termos da regra dita pela eminente procuradora “é melhor um inocente preso do que um culpado impune”, na dúvida prenderam, não é isso ou estou eu enganado ??

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:44

INSISTINDO NOS DEVERES DESTE PODRE PODER.

- O Juiz Federal deveria dar exemplo nas suas atitudes como cidadão e autoridade desse poder judiciário, juntamente com seu colegas, que hoje o apóiam, reivindicando do Estado, salários e verbas suficientes para melhor preparo do pessoal, maior efetivo para menores turnos de trabalho, melhores condições dos veículos para não andarem de farol apagado e empurrados.

- O Juiz Federal deveria dar exemplo como nos países de primeiro mundo, onde os veículos são equipados com computadores que identificam de imediato a pessoa abordada, carteiras funcionais falsas é o que mais existe nas mãos de bandidos.

- O Juiz Federal e sua turma da associação dos magistrados deram mais uma prova de péssimos profissionais, corporativistas, que não cumprem com suas obrigações no sentido de cobrar do estado qualidade de serviço que o POVO merece, preferindo uma demonstração de força.

PODRE... PODRE PODER JUDICIARIO !!!

Nado disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:47

A matéria revela a ignorância da mídia. Pega bem no meio do povão. O juiz representa o equilíbrio social e a contenção do poder público, ele tem de estar superposto em sua função ou, do contrário, todos nós sofremos riscos para nossas garantias. Além disso, a lei estabelece quem obedece quem, inclusive, para seqüenciar qualquer procedimento legal. A polícia exorbitou e tinha apenas que provocar a corregedoria ligada ao tribunal. Ataque o juiz na sua incolumidade e todos nós seremos reféns no dia seguinte. É uma pena que jornalistas não entendam isso e que tenham certo recalque contra o Judiciário, prejudicando indiretamente a democracia, a cidadania e, principalmente, a soberania, muitas vezes para facilitar o "entreguismo".

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:52

Sem discutir o mérito, o que adensa nossa indignação é a celeridade e prontidão do aparato estatal em favor dos seus integrantes, enquanto ao cidadão comum resta padecer calado.
Outro flagrante da distinção aos membros do poder dominante – com destaque ao primeiro escalão do poder executivo e aos parlamentares de uma forma quase geral – é a admissão da excludente da tipicidade penal nos casos de peculato. Quando surpreendidos e indefesos declaram em admirável candura: VOU RESSARCIR, VOU DEVOLVER; VOU INDENIZAR, VOU ENTREGAR, VOU REPOR, JÁ DEPOSITEI..., sendo o suficiente para dar o caso por encerrado. É o exemplo de impunidade que mais desafia e revolta o homem do povo.
A sociedade brasileira, refém do Estado opressor é pacífica e permanentemente subjugada.

DPF Falcão - apos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 12:08

É certo que juízes e MPs só podem ser presos em condições previamente definidas em suas respectivas LCs.
É certo também que toda a denúncia é baseada, única e exclusivamente, no realto do juiz, maior interessado na punição aos policiais.
Recorrentemente, sem apontar um fato sequer, aparece um advogado afirmando que o inquérito policial serve apenas para extorsões, esquecendo-se dos controles exercidos pelo MP e Poder Judiciário, além dos nobres causídicos, é claro, levando à conclusão de que, para cada inquérito se monta uma quadrilha formada pelos supra mencionados. Aponte os autores e "denuncie-os" às respectivas corregedorias, ao MP, ao Papa...
Se apenas 5% dos homicídios são investigados pela (inoperante) polícia, qual a razão de o (zeloso, atuante, fantástico) MP não investigar os outros 95%, já que insistem na tese de quem pode omais pode o menos, ao alegar possuir o poder de "investigar"?

Carlos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 12:20

luiz carlos de oliveira cesar zubcov (Advogado Autônomo 16/02/2008 - 11:52

De certa forma concordo com o senhor.

Recentemente um Promotor de Justiça atropelou na CONTRAMÃO um motoqueiro, matando ele e sua esposa. O Promotor estava bêbado e em alta velocidade (DOLO EVENTUAL). Ele está solto respondendo em liberdade por homicídio CULPOSO.

O louco de 19 anos, que em altíssima velocidade derrubou a bomba de combustível de um posto e atropelou o frentista, fazendo com que o mesmo fosse parar embaixo do veículo. Se não bastasse isso, o rapaz continuou acelerando para fugir do local, fazendo com que os danos ao frentista aumentassem, encontrando-se internado em ESTADO GRAVÍSSIMO, está SOLTO e o juiz não aceitou o pedido de prisão preventiva. É ÓBVIO que cabe a prisão preventiva, pois este rapaz poderá, devido a demonstração de periculosidade, ameaçar testemunhas e colocar em risco as investigações criminais. Massss não, ele responderá em LIBERDADE, e provavelmente ficará em liberdade até o julgamento pelo STJ daqui há alguns anos ou décadas...

AGORA OS SENHORES LEMBRAM QUEM FICOU PRESO OITO MESES? Aquele que foi visto em um supermercado bebendo CACHAÇA. É, este ficou preso 8 meses e foi solto semana passada.

ACORDA CERTOS MAGISTRADOS!!!!

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - )

Talvez o senhor não saiba, a polícia anda de farol apagado, EM REGRA GERAL, não pq estão queimados, mas devido ao procedimento padrão, para não chamar a atenção em certas operações...

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:02

Impressionante como enxergam coisa ruim em TUDO, TUDO. Milhares de denúncias são oferecidas todos os dias. Mas, os frustrados de plantão, apenas se preocupam com o que a mídia fala. E a mídia fala, para dar audiência. Nossa imagina o barulho que a OAB faz quando um advogado é mal antendido...só procurar no google.

O QUE MAIS CHAMA A ATENÇÃO AQUI É QUE VÁRIAS PESSOAS DEIXAM DE FAZER COMENTÁRIOS JURÍDICOS, E JULGAM OS FATOS, SEM CONHECER O PROCESSO, COMO SE DONAS DA VERDADE FOSSEM.

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:09

E PRA RESPONDER A PERGUNTA DA AUTORA DO TEXTO; “Por que o MP não age com igual presteza quando a vítima não é um juiz federal mas uma pessoa do povo?”

Eu digo. Vá aos foruns do Brasil e veja todos os dias as coisas boas que são feitas, nao fique procurando só o que dá (INTERESSA) notícia.Tenho certeza que se voce procurar, vai ver boas atuações.

E POR FIM, NA PERGUNTA, A AUTORA JA DEMONSTRA QUE ELA MESMA QUER DIFERENCIAR OS IGUAIS. BASTA COMPARAR O TÍTULO COM A PARTE FINAL (JUIZ FEDERAL E PESSOA DO POVO).

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:12

Prezado Vladimir Aras. Parabéns por seu comentário pontual.

Comentarista disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:38

O mais engraçado de tudo é ver sempre as mesmas pessoas "indignadas" quando há ocorrências desse tipo, envolvendo membros do MP e da Magistratura.

E alguns ainda se insurgem contra o Conjur, que nada mais faz que relatar os fatos através das notícias (talvez seja exatamente a isso que veio, não é mesmo?!?).

Mas isso tudo é perfeitamente explicável, pois, quando não se acha um espaço como este (Conjur) em suas "instituições", o negócio é virem bradar por aqui mesmo, onde, ao menos, há espaço democrático para a exposição de suas idéias.

Parabéns, mais uma vez, ao Conjur, fórum que abriga - entre outros - os que não são ouvidos nem em suas próprias casas.

Embira disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:06

Toda vez que os altos escalões da nossa comunidade jurídica se alvorotam, defendendo em uníssono as suas “prerrogativas”, emanações diretas do “Estado Democrático de Direito”, sou levado a pensar nos degradados que são presos aos bofetões, algemados, filmados, fotografados e expostos à execração pública. Para esses não existe o “Estado Democrático de Direito”, nem as “prerrogativas”, Despicienda a apresentação de exemplos; inútil rememorar a prisão de suspeitos de corrupção durante a gestão de Antônio Palocci, na prefeitura de Ribeirão Preto. Um colega nosso foi mostrado em todas as revistas e jornais, de uniforme amarelo e algemado, como forma de escracho contra um determinado partido político. Aí, ninguém se lembra das “prerrogativas”; aí, todos se calam sobre o “Estado Democrático de Direito”. Quer queira, quer não, devo pertencer à comunidade jurídica, não sei se de bom grado. Não me convidem, porém, para campanhas corporativas: estou fora. Não sou a favor de advogado que entra em presídio com celular para preso; não defendo juiz que tem crises de “otoridade”; não tenho, enfim, o decantado “espírito de corpo”.

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:23

Concor com vc, comentarista. O mais engraçado mesmo é ver sempre os "mesmos" procurando algo de ruim pra falar dos outros, sem antes olhar pra si.

pedro disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:26

Bravo promotor Dr. Arthur !
Então o MP não discrimina ninguém ? Quero vê-lo, portanto, com a mesma presteza, celeridade, destaque e divulgaçào na mídia, em conjunto com o MPF representar / denunciar o MM. Juiz Federal que, recentemente, humilhou, magoou, envergonhou, ofendeu um trabalhor e negou-se a prestar-lhe a Jurisdição, apenas e tão-somente porque o mesmo estava de sandálias. (talvez tão ofensivas quanto um chapéu de palhas ?)
Feito isto, volte e eu me comprometo, aqui, desde já, a enaltecê-lo e aos MP'S; caso contrário, reveja sua posição, por favor.

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:26

O mais engraçado MESMO, comentarista é: O QUE MAIS CHAMA A ATENÇÃO AQUI É QUE VÁRIAS PESSOAS DEIXAM DE FAZER COMENTÁRIOS JURÍDICOS, E JULGAM OS FATOS, SEM CONHECER O PROCESSO, COMO SE DONAS DA VERDADE FOSSEM.

E o incrível que praticamente não noticiam ocorrências envolvendo advogados, defensores, policiais (esses, sao noticiados, mas bem menos, etc...). Enfim, só noticiam o que dá IBOPE.

Olho clínico disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:33

Prezado Pedro. Não esqueça de colocar na sua lista os vários advogados~neste Brasilzão que enganam clientes, apropriam-se de valores, e recorrem de tudo de forma a enrolar o processo.

Paulo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:43

Queria saber por qual motivo o delegado também não foi denunciado por Prevaricação. Eu, particularmente, só acho que ele acreditou nessa conversa mole de Desacato como desculpa por não ter dado voz de prisão em flagrante aos policiais. Se eu fosse o MP, incluia o delegado na denúncia também.

Esses policiais deveria ser expulsos pelo Governador, são uma vergonha para a polícia. Incompetentes, ingênuos e despreparados. Faltou-lhes conhecimento jurídico inerente ao cargo que ocupam, faltou inteligência, faltou preparo técnico.

Aos que defendem a atuação dos policiais, eu lhes pergunto: se esses policiais fizeram o que fizeram com um Juiz de Direito, o que não fariam com vocês, meros nada?

Graças a Deus eu já aprendi que a voz do povo, geralmente, é a voz mais burra que se ouve por ai.

Exoneração a bem do serviço público, no mínimo, para eles!!!

Carlos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 15:19

Paulo (Civil 16/02/2008 - 14:43

Quer saber o que vai acontecer com estes policiais? NADA.

No mundo jurídico as coisas se baseiam em provas. QUAL A PROVA DO JUIZ? Não que não seja verdade.

Masssss

Talvez, até aconteça alguma coisa, mas não em razão dos fatos comprobatórios, mas sim, pelo motivo que quem irá julgar será um JUIZ FEDERAL. O que acham que ele irá fazer, absolver os policiais em prejuízo de seu colega JUIZ FEDERAL?rsss

Só por este motivo, do contrário não iria dar em nada.

HÁ EXCELENTES POLICIAIS, DIGA-SE DE PASSAGEM, mas há os que abusam da confiança.

Se um policial (caso de SP), em tese, matou o CORONEL DA PM, imagina se alguns têm receio de prender arbitrariamente e sem motivo um juiz federal.

Esta é a cara do Brasil, onde quem desmata na Amazônia é o irmão do governador e quem mantém em trabalho escravo na fazenda é o prefeito REELEITO. rsssss para não chorar.

Carlos Rodrigues

Luismar disse:
16 de fevereiro de 2008 às 15:21

"O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ofereceu nesta semana uma denúncia que, se tiver êxito e for aplicada para os casos que envolvem as pessoas do povo, pode exterminar batalhões inteiros das polícias do país".

A chance desse "extermínio" ocorrer é zero. "Pessoas do povo" continuarão sendo apenas "pessoas do povo". Autoridades, Autoridades.

Todos são iguais perante a lei. Uns mais e outros menos iguais.

Carlos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 15:24

Sunda Hufufuur (Outros 16/02/2008 - 15:17

Sobre o crime da pessoa que bebeu cachaça no mercado...

Na verdade, ele foi preso pq bebeu e não pagou e segundo informações estava preso por furto.

Claro que 8 meses por isso é absurdo.

Gostaria de entender, ser pego dentro do mercado bebendo e não pagar NÃO É FURTO em lugar algum e sim outro crime. Será que MP denunciou por furto? Não sei. Se denunciou, esqueceu do que estudou para o concurso público. RS Nesta história não há furto. Furto, é preciso sair na esfera de vigilância do dono......

Paulo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 17:52

Três homens, policiais, usando algemas armas em punho e viatura, lançando mão de todo esse aparato apenas para prender um Juiz Federal é um exagero que por si só já demonstra o abuso de autoridade e o despreparo desses policiais. Só esses elementos já bastam. E creio que é por ai que o juiz que julgar o caso, seja ele federal ou estadual, ira começar a sentenciar, e sem vaselina.

Se para prender o juiz precisaram de tudo isso, entrar na favela e prender traficante só mesmo com tanque de guerra, canhão e míssel, não é senhores policiais?

Claro que há policiais muito bons; e eles torcem para que os policiais muito maus saiam da polícia e parem de macular a imagem de todos.

BASILIO disse:
16 de fevereiro de 2008 às 17:53

ORDEM NA CASA !!!

O foco da matéria e da discussão está errado. O problema não é se o cara é Juiz, Bandeirinha, Pipoqueiro. O ineditismo é que é raro ver o MP tanto estadual quanto federal tomar providências desse tipo. Máxime acreditando somente na palavra do preso, como parece que foi o caso. Fosse um zé mané, e diante da conduta dos policiais, e das falsas imputações realizadas na delegacia pelos agentes da "lei", estaria ele preso até hoje.....

Neli disse:
16 de fevereiro de 2008 às 18:19

Primeiro: deveria dar uma severa punição ao motorista que dirigia a viatura com as luzes apagadas.
Em São Paulo tb a polícia tem esse péssimo costume.
Policiais,servidores públicos,é para dar EXEMPLO de cumprimento da lei e não para transgredí-la.

Não consigo compreender pq o MP federal ofereceu Denúncia...o Juiz federal ofendido não estava no exercício de sua função,logo essa denúncia deveria ser ofertada pelo MPE.
Uso de algemas: a algema é meio excepcional de contenção e não usá-la absurdamente como autoridades policiais usam diuturnamente com a finalidade de humilhar o detido.
Há uns dois anos o filho do Maluf veio ,do interior,pilotando um avião---com policiais dentro,e quando parou foi algemado:só mostrá-lo na Globo.Ali foi um abuso de autoridade imenso...o MPF denunciou os policiais?
Quanto aos denunciados: deveriam durante um ano,vinte horas por dia,ter aulas do Art. 5º da Constituição Federal...
Ao Juiz Federal minha solidariedade.

OpusDei disse:
16 de fevereiro de 2008 às 18:47

Causa espécie o artigo, os comentários apaixonados, como se nos mais de 10.000 anos de História da Humanidade esse tipo de situação não fosse corriqueiro no dia-a-dia da vida em socidade (!). A César o que é de César, e assim sempre o foi, o é e será. A questão não é querermos tratamento iguais, pois desigualdades sempre existiram, existem e existirão enquanto houver 2 seres humanos na face da Terra. A questão é, e todo bom capitalista sabe, não é lutar pela igualdade, e sim lutar para conquistar um lugar à sombra (e não ao sol, pois o sol é lugar dos trabalhadores braçais, "of course"). Uma vez à sombra, um copo de limonada e uma rede para meu devido descanso, afinal, lutei muito para chegar aqui, não é?

Paulo AB Camargo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 19:35

Do artigo o que vale é a transcrição da denúncia.

Auditor disse:
16 de fevereiro de 2008 às 19:35

Solidarizo-me com o Juiz Federal e cumprimento o MP Federal pela presteza do oferecimento da denúncia, por sinal, elaborada com esmero.
Contudo, preliminarmente, como o Juiz não estava no exercício da função, também entendo que eventual denúncia é da atribuição do MP Estadual (a competência para apreciá-la é outrossim do Juízo Estadual).
No mérito, espera-se que, em todos os casos em que autoridades - sejam policiais ou não - abusarem do poder que exercem, sejam tais autoridades rigorosamente punidas, pois o abuso de poder é sempre incompatível com o Estado de Direito.

DPF Falcão - apos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 19:36

Sr. Artur,
Covardia é aparecer na mídia depois da obra pronta, chamando de seu o que foi feito por outros.
Covardia é "investigar" somente pautado pela mídia, enquanto os demais casos, sem as luzes dos holofotes, dormiam na poeira do tempo, já que os que se arvoram em usurpar as atribuições legais dos outros o fazem seletivamente apenas, esquecendo-se dos 95% de "anônimos".
Covardia é acusar de inoperante um órgão carente de toda a sorte de recursos e, ao mesmo tempo, atuar seletivamentee usando os servidores policiais desse mesmo órgão para as suas "investigações".
Covardia é deixar de atuar em 95% dos casos de homicídio sob a alegação de incompetência do trabalho policial, já que são tão competentes.
Esta posição, de defesa das atribuições constitucionais, são defendidas, diuturnamente, pelas associações de delegados pelo Brasil a fora. É pública, e tem sede constitucional!!!
Covardia é acusar a polícia por todas as mazelas da sociedade.
Covardia é analisar posteriormente, no aconchego dos gabinetes refrigerados, apoiados por assessores, estagiários etc., os fatos ocorridos durante uma operação policial em favelas, invariavelmente recepcionados por uma saraivada de tiros de fuzil.
Ah! Subir morro, levar tiro? Isso não é com a gente não, isso é com a polícia. Depois "iremos abusar possíveis abusos"...
Enfrentar sem-terras, invasores de prédios públicos, desapropriações em favelas? Nem pensar... "chamem a polícia, depois a gente analisa a possibilidade de abuso", agora não, preciso dar as minhas aulinhas...
Cada macaco no seu galho!!!

Jetete Guimarães Tavares disse:
16 de fevereiro de 2008 às 19:59

Quanta humilhação passou esse cidadão que é juiz federal, bem como outros que já tentaram invocar sua qualidade digna perante a sociedade como professores, advogados, promotores etc. Outro dia um bioquímico me revelou quanto mais ele tentava invocar tal qualidade para os policiais de uma "bliz" é que a coisa piorava e que se não calasse seria algemado e levado no camburão.
Acredito que a instituição policial, seja ela civil, militar ou federal, não tem nada a ver com a conduta desajustada e despreparada de determinados de seus membros. Tenho um exército de amigos policiais e eles se sentem muito mal quanto coisas desse tipo acontecem. Ás vezes chego a pensar que certos policiais têm tal comportamento em razão dos cidadãos estarem em sua maioria em condição desigual, aquele armado e este desarmado. No caso do juiz federal que possui porte de arma em sua carteira funcional poderia ter sido diferente se ele estivesse também armado no momento, pois dificilmente teria tolerado tanta truculência. Se a coragem dos policiais contra cidadãos de bem, surge da arma de fogo que carregam, é melhor que passem a observar melhor os cidadãos-vítimas, já que qualquer ora podem se deparar com aqueles que também possuam porte e ainda estejam armado, não permitindo, decerto, qualquer humilhação gratuita.
Tá mais do que na hora da OAB nacional lutar pela aprovação do projeto de lei que permite o porte de arma do advogado na própria carteira profissional, pois é a única classe, dos operadores do direito, que ainda não a possue e isto de certa forma enfranquece os causídicos perante este tipo de policial. A função do porte não serve só pra proteção pessoal contra meliantes mas também para impor respeito perante aqueles que se julgam superiores só por portarem uma arma.

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2008 às 20:05

É confortável ser um observador.

Enquanto MP e Polícia dão sinais de próximos das vias de fato, vou aos relatórios da ONU.

http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/G07/106/21/PDF/G0710621.pdf?OpenElement

73. In many cases, investigations have not been carried out by the police or were never concluded. A number of prosecutors, judges and representatives of the Ministério Público confirmed that in many cases lack of appropriate investigation or evidence has made prosecution
impossible. Often, the police have not executed arrest warrants issued against perpetrators, in particular influential landowners and their hired gunmen. Consequently, only a few perpetrators have ever been tried or sentenced for harming human defenders.

Pena que o último sobre Tortura o Governo Brasileiro tem feito pressões para retardar a divulgação oficial.

Nada de diferente, apenas pegaram um sujeito errado e a máquina funcionou. E quem aposta que não haverá contra reações truculentas?

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2008 às 20:12

Não bastassem as ONGs, agora é a OEA e a ONU falando mal da polícia, que por sua vez vê seus agentes serem queimados vivos em praça pública quando prendem uma autoridade, visto que arrebentar com cidadão comum nunca deu nada.

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/vq120620023.htm

1954, um ano conturbado...

Ainda em maio ocorreu a morte do jornalista Nestor Moreira, do jornal A Noite, casado e pai de dois filhos. Ele foi violentamente espancado pelo policial Paulo Ribeiro Peixoto, vulgo "Coice de Mula", com ajuda de dois vigilantes e sob o olhar de um comissário da 2ª DP. Após 11 dias agonizando, o jornalista morreu e foi enterrado em clima de consternação e revolta, em 23 de maio.

pietro disse:
16 de fevereiro de 2008 às 20:23

Se a Polícia é o que todos dizem a culpa é daqueles que a fizeram assim e daqueles que permitem que ela seja assim. O Governo tornou a Polícia assim, o MP e o Poder Judiciário permitem que ela seja assim sendo omissos em cobrar do Governo sua obrigação.

Antes que alguém se insurja quero dizer que o MP é o fiscal da LEI, assim quando o Governo não cumpre a LEI em relação a Polícia, onde está o MP.

ROSANA disse:
16 de fevereiro de 2008 às 21:53

Olha, O Juiz estava em exercício funcional? Então, caso negativo, a competência é da Justiça estaduaL. NO MAIS, CORRETO OS POLICIAIS RESPONDEREM POR ABUSO.

pietro disse:
16 de fevereiro de 2008 às 22:12

Vide e compare:

Comentário genérico
Professora é condenada por criticar situação de presos

Junior disse:
16 de fevereiro de 2008 às 22:58

MEU DEUS DO CÉU: ISSO OCORRE TODOS OS DIAS COM PESSOAS COMUNS QUE SÃO ALGEMADAS, HUMILHADAS, COLOCADAS DENTRO DO CAMBURÃO, LEVADAS À DELEGACIA, E, DEPOIS, LIBERADAS, POIS NÃO COMETERAM CRIME ALGUM. ISSO É CORRIQUEIRO. AGORA, SÓ PORQUE O GAJO É JUIZ FEDERAL, TODOS FICARAM MELINDRADOS. ORA, QUANTA HIPOCRISIA, SENHORES. FALA SÉRIO MEU. TEM GENTE DE BEM QUE VAI PARA A DELEGACIA DEBAIXO E PORRADA E DEPOIS É LIBERADO PORQUE NÃO COMETEU NENHUM CRIME. ISSO É O CÚMULO DA HIPOCRISIA. BEM FEITO. QUEM SABE O MM. NÃO PASSARÁ A TER UMA OUTRA VISÃO DO MUNDO. BEM FEITO.

Vander disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:04

Arbitrariedade não pode e não deve jamais ser tolerada. Corretíssimo as atitudes do MP e da OAB em execrar esses tipos de comportamentos arbitrários. Antes de mais nada e acima de tudo quem detém o poder e policiais detém poder - uma arma na cintura faz muito poder - devem fazer o que a lei lhes ordena e não sair por aí como se fossem deuses, os melhores, os donos da verdade, ou acima da lei. Policiais, juizes, promotores, etc. são prestadores de serviço público e devem tratar as pessoas com respeito, com dignidade, como seres humanos, com observância ao princípio sagrado constitucional da presunção de inocência. Nenhuma instituição e quem as representa deve esquecer jamais que bandido, criminoso, assassino, mal-feitor é a excessão e pessoas de bem é a regra. Portanto, inaceitável a postura dos policiais, seja com o juiz federal, seja com qualquer um do povo.

Leonardo Castro disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:11

Não quero entrar no mérito da questão. Só comento algo que chamou a minha atenção: há alguns comentários, supostamente ditos pelos policiais, que parecem um tanto fantasiosos.

Por exemplo: “se tu for mesmo juiz, a gente vai te foder, a gente vai chamar a imprensa, porque juiz federal não pode andar por aí com esse chapéu de palha, igual a um malandro!”.

Luismar disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:14

Por falar em desigualdade, não deixem de ler a matéria "Professora é condenada por criticar situação de presos" aí embaixo.

Junior disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:30

UM DESGRAÇADO FICOU 7 (SETEEEE) MESES PRESO POR TER FURTADO (TENTADO FURTAR) UMA GARRAFA DE CACHAÇA NO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQÜENTA CENTAVOS!!!) E AI??? NINGUÉM FALA NADA???? O JUIZ QUE MANTEVE ESSA PRISÃO NÃO MERECIA TAMBÉM SER DENUNCIADO??? CADÊ O MPF??? HOLOFOTEIROS!!! HIPÓCRITAS!!! POR QUE O INFELIZ DO CACHACEIRO PODE FICAR 7 (SETEEE) MESES PRESO POR TENTAR (VEJA BEM: TENTAR) FURTAR UMA GARRAFA DE BRANQUINHA E O MAURICINHO NÃO PODE SER LEVADO À DELEGACIA. É O FIM DA PICADA. É UMA PIADA A JUSTIÇA NO BRASIL.

pedro disse:
17 de fevereiro de 2008 às 00:20

Pedro
Caro Henry, saiba, já, como Bacharel que, ao contrário de outras corporações, a OAB é a Corporação que mais pune os maus profissionais, independentemente da ação da mídia, o que a todos interessa e beneficia, principalmente aos profissionais éticos e corretos. A infração penal deve, sempre, ser punida, não importa quem seja o infrator. Esta é a segurança jurídica que esperamos das instituições, para o bem estar e segurança da sua família, da minha, da do dr. promotor, do mm. juiz e até as dos policiais.

Armando do Prado disse:
17 de fevereiro de 2008 às 00:43

Pois é. Quando a violência atinge o cidadão comum, o problema não é da justiça, mas dos outros. Quando é um juiz federal, aí o problema é de todos: MPF, AJUFE, PF, Judiciário, etc.

Olho clínico disse:
17 de fevereiro de 2008 às 12:27

Prezado Pedro. Isso é o que a OAB diz, mas ninguem vê. E mais, também nao acreditam que os outros punam também. É só a OAB que pune então? Mais ninguém? É corporativismo SIM. Se protegem, assim como todas as outras classes. E tem mais, se pune mais, é lógico. Veja a proporção do número de advogados para Juízes, Promotores e Delegados, por exemplo. Infinitamente maior. Controle externo na OAB, necessidade!!! A sociedade TEM que saber quem são so bons e maus advogados. Não é múnus público?? A OAB não participa do controle externo de outras instituições? Por que não ter um também?

Olho clínico disse:
17 de fevereiro de 2008 às 12:29

Agora, senhor Armando Prado, o senhor esqueceu de contar quantas denúncias são oferecidas todos os dias em que "cidadãos comuns" são vítimas, quantos júris são realizados? E todas essas, ninguémm fala? O correto então era não denunciar? Deixar prescrever? Se faz, é porque fez errado, se não faz, é omisso....

Marco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 14:42

Corporativismo na mais clara definição! Esse lenga-lenga de que foi usada algemas e, por isso mesmo, o juiz foi ofendido é fumaça que esconde o mais puro corporativismo daqueles que compôem a casta chamada Poder Judiciário. Para um tal "juiz" federal, todo o esforço do mundo em buscar a "justiça". Para a plebe, tratada de forma imoral pelo mesmo Poder Judiciário Federal, nada? É com historinhas como estas que vemos este país no lixo que se encontra. Com tanta coisa com que se fazer vão ficar aí gastando tinta por causa do corporativismo? É por isso que vemos que no Brasil ainda não se vive democracia plena. Quando todos forem tratados da mesma maneira, seja juiz ou seja pedreiro, aí sim, vou ter orgulho de ser brasileiro. Até lá sinto pena, em especial do nosso Poder Judiciário. Tão perto dos deuses, tão longe do povo.

Flor.V.S disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:29

Agora doeu! É a mesma dor ... Pergunte às mães na Bahia, no Rio de Janeiro e em outros Estados. E a isonomia? Todos com nome. Ah! vc que não tem nome, que lê José Saramago e os versos de Drumond, que zomba, que protesta! Vc que escreve em código...
E agora? Pergunte ao cidadão comum, aquele sem nome... pela resistência
Qual princípio? Pergunte ao governo pelo treinamento e salário da nossa segurança. E aquele processo de isonomia? Todos com a mesma dor! Os mesmos erros! Jogando a pedra para o alto ou desviando quando no caminho. Todos sob o mesmo céu! Mas agora esbarrou... Agora todos por um, pela ação e não omissão.

Lima disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:33

Vale apenas ressaltar que, o Ministério Público, amparado pela Constituição Federal, vem desempenhado um papel de destaque na fiscalização de alguns interesses publicos de nossa sociedade. Porém, como cidadão que somos obrigados a pagar um dos mais altos impostos do mundo, ficamos indignados e surpresos com o MP, não de defender a arbitrariedade policial que sofreu o juiz, e sim, de não defender com a mesma presteza e agilidade as arbitrariedades que sofre o cidadão brasileiro, no dia a dia de maus policiais, e que chega ao conhecimento do MP.

Marco disse:
18 de fevereiro de 2008 às 18:22

Querem comprovar como esta história do juiz preso é corporativismo? Quanto vocês apostam que esse delegado federal não vai ter nenhuma punição:
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/parana/conteudo.phtml?tl=1&id=738848&tit=Delegado-da-PF-atrasa-voo-da-TAM-e-e-vaiado-em-Foz-do-Iguacu

helsue disse:
18 de fevereiro de 2008 às 23:05

Acredito que precisamos rever as garantias da magistratura, mas isto não quer dizer que o cidadão juiz não deva ser respeitado, como todos devemos ser, mas estas garantias demostram a muitos deles que são imune as leis, a própria justiça. Ora é conflitante na medida que o art. 5o. da CF diz que todos são iguais perante as leis. Se o cidadão comun for algemado o MP nada fala, mas se um promotor ou juiz desacata, demostra arrogância e é algemado, isto cria defesas perante a própria justiça. Por isto a impunidade é vista entre a maioria dos que usam a investidura de autoridade. Na verdade nínguem ao menos sabe o que realmente aconteceu. Precisamos mudar!

Habib Tamer Badião disse:
19 de fevereiro de 2008 às 00:17

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico e desfilou inúmeras leis e regras para justificar que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever!
Não! Eles feriram os mais primários ensinamentos da caserna, o respeito as autoridades! Adestrados para defender as autoridades e o povo eles não cumpriram com suas obrigações e levados por princípios anarquistas algemaram um magistrado!!! Merecem o repúdio de toda sociedade e serem expulsos da corporação atendendo o princípio exemplar da pena!!!
Se o Juiz estivesse bebado ou maluco não justifica o uso de algemas... e sim de encaminhamento a um pronto socorro e nunca a uma cadeia para deverão ir os irresponsáveis policiais que serão ex-policiais!

DAddio disse:
19 de fevereiro de 2008 às 07:26

Código de Processo Penal Militar, batalhões, caserna...
Afinal, são policiais civis ou militares que estão sendo acusados?
E "delegado federal", onde estra na história?
Sei que quanto ao mérito isso é irrelevante, afinal, o importante são as garantias individuais do cidadão, mas as citações fora de contexto, para mim, refletem tentativa de distorção dos fatos.

Antonio Pêcego disse:
19 de fevereiro de 2008 às 07:41

Desculpem-me, mas muito blá, blá, blá...

De concreto temos:

1) - Na minha concepção os policiais não cometeram crime de desacato porque o Magistrado não estava no exercício de suas funções;

2) - O Magistrado não poderia ser nunca preso em flagrante por crime de desacato por se tratar de crime de menor potencial ofensivo que à luz da Lei dos Juizados Especias (federal/estadual) tem na prisão em flagrante a sua excessão, daí residir o abuso de autoridade que, nesse caso, não importa o cargo, contra qualquer um estaria configurado o crime;

3) - Prerrogativa do cargo inserida na LOMAM, o Magistrado só pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, daí, não estando nesta seara o suposto crime de desacato praticado pelo Magistrado, depois de ter tentado se identificar, o fato de terem-lhe prendido em flagrante fortalece a prática do abuso de autoridade. Todo cidadão tem o direito a se identificar e os policiais tem o dever de conferir a identificação apresentada a tempo e modo.

Respeito às opiniões em contrário, mas é como me expresso até entedimento em contrário que me faça convencer pelos argumentos fundamentados apresentados.

Andre Sousa Santos disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:13

"pode exterminar batalhões inteiros das polícias do país."
Cara Priscyla Costa a senhora sabe a diferença entre a polícia civil e a polícia militar ? Talvez uma leitura rápida dos dispositivos constitucionais sobre segurança pública possam lhe auxiliar na edição de seus textos.
Vamos parar de alfinetar e induzir ao erro as pessoas mais leigas ao inserir notícias ambíguas, pra não dizer outra coisa.

Kunzler disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:20

Concordo que houve abuso de autoridade, mas ... e se fosse uma pessoa comum do povo, o Ministério Público agiria com a mesma veemência,
e rapidez ?????
Quantos casos como este acontecem todos os dias, muitos noticiados na imprensa, por que apenas quando envolve um juiz o MP age ????
Outra coisa: por que o MPF? Por acaso houve crime federal? Por acaso a situação narrada acima enquadra-se na regra constitucional: art. 109 ... IV - [...]as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ????
Qual o bem, serviço ou interesse da União atingido ????
O juiz federal não estava no exercício de suas funções, estava na condição de "cidadão comum" (se é que isso é possível a um juiz), como bem demonstra a pronta ação do MPF.
Enfim, uma série da irregularidades também na atuação do MPF. Nada de se estranhar, para quem vive dos holofotes da mídia, e apresenta pífios resultados e denúncias ineptas - essa é apenas mais uma.

Dalva disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:35

Sinceramente, não me comove. Acrescentaria que não é só no Rio que os policiais e os juizes (raras exceções) são truculentos. Dos dois lados, eles são arrogantes. A maioria não sai do pedestal, não dá a mínima quando isso acontece com um cidadão comum. Uma espécie de consentimento velado. Uma dica: o documentário "Justiça", de Maria Augusta Ramos. O juiz que interroga um rapaz preso por engano e não percebe que o pobre homem é paralítico...
Dalva Santos

Luís da Velosa disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:50

Realmente, é uma violência sem limites. Mas, podem acreditar (e sei que acreditam) que muitas autoridades passam por constrangimentos dessa natureza e não se manifestam buscando fugir do sensacionalismo que o caso provocaria se viesse à público. Uma vez, um amigo comum me disse que numa determinada palestra sobre Política e Estratégia, um oficial de alta patente da Polícia Militar dissera: "A polícia não forma homens; forma policiais". Vejam que mentalidade. É por essas e outras que não sabemos em que mãos vamos nos indignar mais: se a de um mal policial ou de um delinquente.
Dessa forma, repudio com toda a minha indignação a ação policial que violentou o Estado Democrático de Direito, numa demonstração de absoluta falta de condições para exercer o múnus público. Que sejam severamente punidos, "com a lei, dentro da lei, porque fora da lei não há salvação".

Minha solidariedade incondicional ao Exmº Sr. Juiz Federal Dr. Roberto Dantas Schuman de Paula e a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, são vítimas da sanha dos malvados e despreparados policiais, de qualquer Corporação.

Jesiel Nascimento disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:05

Querida Jornalista Dalva, meu trabalho diário me obriga a manter contato com juízes e policiais e por isto fico triste em ter que reconhecer que você está com toda a razão.
Sinceramente gostaria que vc estivesse errada.
Um abraço.

Arley disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:19

Está de parabéns pelo brilhante cometário Srª Dalva. Todos os dias milhares de cidadãos comuns são vítimas de abusos e não vemos toda essa idganação por parte do MP e da Magistratura.

MTADEO disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:53

O que esse juiz fazia mal trajado, com um chapéu de palha, no meio da rua, no escuro?... Não interessa ia encontrar-se com a namorada... Os policiais de farol apagado, no escuro, dirigindo em câmera lenta estavam imitando o "BOPE", e além do mais polícia no RJ é boca suja. Pobre juiz amedrontado, algemado, humilhado, chamado de maluco e bêbado. Que falta de respeito com a otoridade. Mas, contudo, no Brasil é assim que a polícia trata o cidadão, normalmente. É tudo normal como disse a Jornalista Dalva, e também não é de causar espanto pra ninguém, exceto pro MPF, STJ, STF, etc...

Murassawa disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:11

Será que estarei vivo para ver Policiais e autoridades constituidas e pagos com o suor do povo tratarem o próprio povo comum como ser humano.

Daniel disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:13

"disse um respeitado advogado criminalista à reportagem da revista Consultor Jurídico, que preferiu não se identificar"

POR FAVOR CONJUR, FAÇA UM JORNALISMO SÉRIO E ISENTO.ISSO É RIDÍCULO. ACHO QUE NÃO PRECISO DIZER O QUÊ É RIDÍCULO, NÃO É?

estevaorio disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:01

Estevão(advogado Autônomo)

Espero que esse Juiz faça parte de uma nova corrente, na qual defenda o direito de o cidadão somente usar algemas nos casos previstos no Código de Processo Penal Militar. Pois antes sermos Juiz, Advogados ou MPF, somos cidadãos brasileiros.

não disse:
19 de fevereiro de 2008 às 13:13

INFELIZMENTE ISTO TEM QUE ACONTECER VEZ OU OUTRA CONTRA OS REPRESENTANTES DO ESTADO PARA QUE SURJAM PELOS MENOS ALGUNS COMENTARIOS. QUEM SABE ASSIM ALGO DE BOM ACONTEÇA. TODO CIDADÃO SABE O QUE É SOFRIMENTO PELAS RUAS. OU É ASSALTADO OU É DESRESPEITADO. O MELHOR É SER MUITO HUMILDE SE NÃO QUER TOMAR PANCADA NACABEÇA.

Francisco disse:
19 de fevereiro de 2008 às 13:28

Vejam, que se identificando como juiz a vítima sofreu um abuso desta proporção.
Fico pensando naqueles casos em que o paciente é um cidadão comum ou mesmo um pai de família.
No meu entender estes marginais trajados de policiais tem que ser punidos exemplarmente, seja porque macularam a dignidade de um juiz ou de um cidadão qualquer.
Não são raros os casos que muitas pessoas passam por este tipo de constragimento, sem que os autores respondam. Restando apenas a sensação de impotência e de honra violentada.
Não vale dizer que estas ocorrências dão-se em virtude de despreparo(estudo e educação) daqueles que se filiam a polícia. Trata-se mesmo é de mau-caráter, que com ou sem estudo, expõe o interior.
Por derradeiro, é preciso mesmo que o MP, seja para quem for, atue com brevidade e veemência.

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
19 de fevereiro de 2008 às 14:23

Essa denúncia é pouco para o que esses bandidos fizeram. Situação semelhante já aconteceu comigo, só que quando eu me identifiquei e dei voz de prisão aos dois PMs, de "bicho feroz", mudaram de voz...

cleisac disse:
19 de fevereiro de 2008 às 15:30

Esse comportamento truculento de nossa polícia é uma herança dos Regimes Militares (1937-1945) e (1964-1985), ocorridos em nosso país. Comportamentos dessa natureza são comuns entre policiais e gente comum, do povo que a todo tempo tem seus direitos violados e suas garantias mínimas limitadas.
Revolta. Esse é o meu sentimento em apoio à Magistratura deste País, ao MP e aos órgãos do Poder Judiciário.

Que este caso sirva de exemplo para deflagrarmos o momento de punir estes criminosos que se dizem Policiais promovendo a desordem e a impunidade.
Penas mais duras para policiais corruptos e envolvidos no tráfico. Demissão e pena mais dura para essa Gente que se esconde em aparelhos do poder sob a falsa alegação de protegerem a sociedade.
Mobilização já.

futuka disse:
19 de fevereiro de 2008 às 15:46

Parabéns a Priscyla Costa que evidenciou uma possibilidade, dado ao fato já circunstanciado do possível afrontamento entre policiais e um juiz federal. Pensando bem, seria uma covardia SE o juiz tivesse sido espancado ou até mesmo quando conduzido em 'flagrante' o houvessem trancafiado. Isto posto e como não ocorreu penso que devemos examinar sem paralelos os fatos que deverão ser paurados pela autoridade competente, se o MPF é essa autoridade DESCONFIO que nada será apurado imparcialmente, visto que em primeiro lugar conta sómente o que diz o senhor juiz federal. Bem estar na Lapa e especificamente em tempos de festas após as 22horas, trajando roupas esportivas e de boné ou chapéu de palha, com certeza não teriam levado os policiais a detenção do senhor juiz, acredito que o 'mal-entendido' foi tomando proporções..bem daí o resto já sabemos pois o fato foi consumado no DP. Que atire a primeira pedra aquele que nunca 'pisou na bola'. Enfim que sejam julgados ou processados na forma da lei, mais sem essa de crucificá-los por serem êles os guardiães da lei, a ultima defesa do cidadão contra os foras-da-lei. Será que como afirmaram alguns para que vejam nos fóruns aquilo que se faz de bom durante o expediente, MAIS não houve sequer a idéia de IMAGINAREM se não fossem as ações Policiais positivas no dia-a-dia, 24 horas por dia o que seria da nossa sociedade em geral a mercê da bandidagem. Ou será que já existe outra saída para a nossa defesa como cidadãos comum e eu ainda não sei! Não confundam gato por lebre!
O perfil de cada policial é definido pela formação da sua respectiva ACADEMIA. As ações igualmente são de acordo com a características dos índices de incidências criminosas da localidade onde patrulham,etc

Marcio M. disse:
19 de fevereiro de 2008 às 17:01

Há detalhes, que por serem quotidianos, acabam passando despercebido, mas que mostram o desvirtuamento da verdadeira missão da polícia, na teoria "servir e proteger". Efetivamente, de uma polícia que tem como símbolo em seu esquadrão de elite, uma caveira e uma espada, símbolos de morte, outra coisa que não a arbitrariedade não se pode mesmo esperar.

Maria Cristina de Albuquerque disse:
19 de fevereiro de 2008 às 17:10

Lastimavelmente, o fato que ora ganha manchetes ocorre diariamente em vilas, favelas, nas ruas. Exatamente onde o povo está.
É preciso que se puna toda forma de arbítrio, de abuso mas, sem vincular dita punição ao status da vítima.
O destaque está em ter ocorrido com um juiz federal que apesar do cargo, sequer foi respeitado. Imagina-se o que ocorre com o cidadão comum...
Talvez o triste episódio sirva para alertar que urge implantar uma melhor preparação das polícias,com melhores critérios de seleção e uma remuneração mais digna, elementos capazes de minimizar os efeitos estressantes da profissão e ao que se aliaria maior auto-estima.
Não basta alcançar o distintivo e a arma. É preciso preparar para o uso.
Todos nós sabemos onde acaba o excesso de poder sem qualquer limite ou vigilância. Parabéns ao MP pela pronta atuação.
Resta esperar que a mesma diligência seja adotada em prol dos Pedros, Paulos e Marias deste país.

JAAG disse:
19 de fevereiro de 2008 às 18:34

Atitude firme e coesa do MPF. O lamentável fato deve servir de exemplo para mudarem-se as estruturas. Não se trata de "crucificar" os maus policiais, trata-se de uma tomada de posição em nome da lei e em defesa da sociedade. Se o juiz, o promotor, o delegado, o policial, o advogado não forem devidamente preparados, o cidadão comum estará ilhado. É preciso que se cobre, dentro da lei as responsabilidades dos detratores da própria lei. O respeito ao juiz ou outra autoridade é o mesmso que merece o cidadão comum. O fato de possuírem prerrogativas é o escudo em defesa do próprio povo, dos que muitas vezes, combalidos pela vida difícil, são humilhados "em nome da lei". Excelente a comparação do Dr. Mvalencio; a sigla de uma caveira demonstra o descaso para com o direito do cidadão. Um abuso contra toda a sociedade. Que a punição seja um exemplo! Parabés ao MPF.

Batista disse:
19 de fevereiro de 2008 às 20:11

Salta aos olhos a parcialidade de certos jornalistas em nosso país. De quem será o interesse defendido por essa Sra. Pryscila Costa? Da sociedade Ou interesses privados?
Que conhecimentos juridicos detém ela para questionar e até mesmo tentar induzir em erro os leitores desse respeitável veículo de comunicação?
Suas afirmações e insinuações ao longo da reportagem dão o tom de parcialidade e desconhecimentos técnico-jurídico. Contudo, para o cidadão não operador do Direito, aparentam ser verdadeiras suas afirmações.Lamentável!

acs disse:
19 de fevereiro de 2008 às 21:59

o brasil é um pais de castas.este fato só teve importancia por ser contra um juiz federal,logo um semideus.uma mera juiza estadual, na bahia, foi flagrada extorquindo um traficante internacional, fato reportado inclusive pelo fantastico e além de não sofrer qualquer sanção foi promovida.por um decimo disso o cantor belo foi preso.podres poderes da magiatratura onde os magistrados são servidos ao inves de servir.

cleisac disse:
21 de fevereiro de 2008 às 12:36

Perfeito, Batista.
Orgulha-me perceber que assim como V.Sa. outras pessoas que comentam aqui neste site, também têm censo do que é certo e justo.
Nossas instituições já estão há muito, falidas. Não é com a espada que fere que veremos uma nação livre e justa mas com a espada que protege.
A imprensa que fecha os olhos apoiando atos covardes como o aqui discutido é tão criminosa quanto quem pratica crimes de menor ou maior potencial ofensivo. Precisamos de uma imprensa coerente e menos omissiva. Talvez entendamos o porque do desvirtuamento.
Passei em frente a uma faculdade de jornalismo e fiquei estarrecido com onúmero de estudantes de jornalismo que alimentam a indústria das drogas. O que esperar deles???. Só Deus sabe!

Batista disse:
25 de fevereiro de 2008 às 10:22

Caro Cleisac, obrigado pelo apio!!!

Quanto à imprensa, acrescento que o sensacionalismo é mais rentável do que o justo e o certo. Penso que está na hora de se analisar a possibilidade de um órgão regulador. contudo, me dá até calafrios tocar nesse assunto, pois segundo a visão da alguns, regular signifa sensurar, tolher a liberdade de expressão. Longe disso. Um dia chegaremos lá!

Airton disse:
16 de abril de 2008 às 12:13

Como já dito antes, tudo isso devido a alguns que se acham os "intocáveis" Juízes Federais e outros que se acham Semi-Deuses como esses Procuradores Federais, onde ALGUNS pensam serem superiores e quando saem de suas redomas em que vivem e passam por uma situação que geralmente ocorre no cotidiano reagem de forma explosiva. Não compactuo com o procedimento dos referidos policiais em nenhum caso e em qualquer abordagem à cidadãos deve-se manter o respeito a Dignidade Humana independente de ser UMA ALTA AUTORIDADE COMO ALGUNS SE CONSIDERAM. Agora, analisando o clima em que vive o Rio de Janeiro, onde muitos recebem dinheiro do Tráfico, inclusive juízes federais, ameaça de ser morto em serviço; o policial é obrigado a se condicionar para uma verdadeira guerra sendo algumas vezes difícil separar ocorrêcias de alto risco e uma simples abordagem com fundada suspeita de crimes insignificantes como diriam alguns malgistrados. ou seja o policial vive numa guerra constante e vivenciando Mega Traficantes tendo tratamento de Rei pelas Excelências de Plantão. Infelizmente, nesse País da Maravilhas não há luz no fim do túnel.

Directus disse:
16 de abril de 2008 às 22:30

Juízes são autoridades, sim. Autoridades legitimadas pela Constituição da República a fazer Justiça em nome do povo. Policiais que desrespeitam um Juiz dessa forma são simplesmente bandidos. O cidadão comum, homem de bem,também não deve ser tratado com a humilhação das algemas ou das ofensas verbais ou físicas, de qualquer espécie. O abuso de autoridade começou já na abordagem - quem esses "policiais" pensam que são para chamar um desconhecido de malandro? Fez muito bem o MPF, essa corja tem que ser expulsa da polícia, pois se faz isso a um Juiz, imagine o que não faz ao cidadão comum. O resto é conversa de bandidinho.

Directus disse:
16 de abril de 2008 às 22:31

Juízes são autoridades, sim. Autoridades legitimadas pela Constituição da República a fazer Justiça em nome do povo. Policiais que desrespeitam um Juiz dessa forma são simplesmente bandidos. O cidadão comum, homem de bem,também não deve ser tratado com a humilhação das algemas ou das ofensas verbais ou físicas, de qualquer espécie. O abuso de autoridade começou já na abordagem - quem esses "policiais" pensam que são para chamar um desconhecido de malandro? Fez muito bem o MPF, essa corja tem que ser expulsa da polícia, pois se faz isso a um Juiz, imagine o que não faz ao cidadão comum. O resto é conversa de bandidinho.

PAULO disse:
23 de setembro de 2008 às 13:11

Perfeito! O excelentíssimo teve seu direito sim, violados, mas nessa desigualdade em que o "povo brasileiro" e quando falo povo me refiro a pessoas comuns, se assim esta certo dizer. As pessoas para quem os juízes devem sim atuar na defesa de seus direitos e igualdade que não existem. Com todo respeito Vs, excelência o srº foi tratado como eu ja fui! fui preso da mesma maneira, jogado no compartimento de carga, mala sei lá o que? de uma viatura , algemado por um simpres telefonema baseado na lei maria da penha em que da direitos a uma pessoa ser presa sem que antes seja averiguado com cautela sua culpa.Sinto pelo srº como sinto mais por mim naquele dia!!!!!!mais o srº teve sua classe que o defendeu e esta pondo a tona seus direitos; e os meus , que vai defender??? eu? somente eu.será que não esta na hora de rever mos a qualidade dos nossos operadores da lei? Quando o srº sente na pele tal tratamento que tal olhar para as milhares de pessoas que são assim tratadas como impares na sociedade. Isto é um desabafo mediante o que o srº passou, nada pessoal e contra a classe e tudo a favor do respeito ao ser humano.

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