OAB paulista é condenada a pagar R$ 50 mil a juiz

A OAB paulista foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o juiz José Eduardo Olivé Malhadas por tê-lo incluído em sua lista de inimigos. Malhadas, que atua na Vara do Trabalho de Cubatão, argumentou que foi exposto ao ridículo com a divulgação da lista pela imprensa, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.

O juiz trabalhista argumentou, ainda, que passou por constrangimento ao ser inscrito no cadastro. Ele conta que entrou para o rol de inimigos da advocacia porque uma de suas decisões foi considerada “confusa e mal proferida” por um advogado. O profissional disse considerar-se ofendido com a sentença e conseguiu incluir o nome do juiz na lista disponível no site da OAB-SP.

A sentença que impõe a indenização foi dada, na segunda-feira (3/3), pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzáles, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Cabe recurso.

O juiz ressaltou que as prerrogativas usadas pela OAB-SP para elaborar a lista não se estendem ao julgamento de pessoas ou autoridades diversas de seus pares (no caso, o juiz do Trabalho), o que contraria a própria lógica de um conselho corporativo.

“Logo, o julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extra-jurídico, alheio às suas prerrogativas”, concluiu. Para o juiz, “a abusividade decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao Serasa de autoridades”.

Gonzáles concluiu que é fato notório que a inscrição na lista abalou a auto-estima, reputação, e imagem de homem público do juiz. “Com base em reportagens fidedignas, houve a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão inscrever-se nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal”, analisou.

No entanto, Gonzáles não aceitou o pedido de direito de resposta. Ele explica que a indenização é medida suficiente para a reparação dos danos causados ao autor, “mesmo porque a imprensa já efetivou cobertura jornalística expressiva sobre os fatos, cuja repercussão é natural”.

A OAB-SP deve ainda arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.

A OAB-SP vai recorrer da sentença. No entanto, como a íntegra da sentença ainda não foi publicada, o presidente dLuiz Flávio Borges D’Urso não teceu maiores considerações sobre a condenação. Mas contou que o juiz autor da ação tem contra si dois desagravos. Um por ter inserido no termo de audiência comentário ofensivo ao advogado e outro por ter escrito nos autos expressão que foi considerada desabonadora à ética e moral dos advogados.

Segundo D’Urso, a Justiça Federal indeferiu a inicial e julgou extinta a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra a OAB-SP para que fosse anulada o cadastro de autoridades que desrespeitaram prerrogativas dos advogados. “Nós não estamos fazendo nada além da obrigação da OAB que é de defender de forma objetiva as prerrogativas profissionais”, declarou.

O presidente da OAB-SP citou dois processos em que outros juízes também pediam indenização por terem sido incluídos na lista. A juíza do Trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso pedia R$ 50 mil de indenização. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e disse que “deve-se resguardar a liberdade de atuação dos advogados, que têm o direito de ser e de pensar diferente, o que, afinal, é a regra básica da convivência democrática”.

O juiz Daniel Issler pedia que a OAB-SP o indenizasse em R$ 66 mil. João Batista Gonçalves, que deu a sentença, não achou que houve dano moral no caso. “Ao magistrado consciente de seus misteres, os fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação são apenas ônus do exercício de um complexo oficio e devem servir de estímulo ao aprimoramento permanente das relações humanas”, concluiu.

Briga institucional

A lista traz o nome das autoridades que, na visão dos advogados, desrespeitaram as prerrogativas da profissão. Normalmente, todos respondem processo na Comissão de Ética da OAB, com direito de defesa como costumam ressaltar os advogados. Depois da condenação, o advogado é alvo de desagravo e o desrespeitador vai para a lista.

Recentemente, OAB-SP e Ministério Público de São Paulo trocaram ofensas por este mesmo motivo. O procurador-geral da Justiça do estado, Rodrigo Pinho, classificou de fascista a lista. A classe dos advogados se sentiu muito ofendida e soltou notas à imprensa e também artigos para defender a aplicação da medida e demonstrar toda a indignação em relação às palavras de Rodrigo Pinho.

No dia 25 de fevereiro, a OAB nacional fez uma sessão de desagravo à OAB-SP. Com mais de duas horas de duração, o ato aconteceu na sede da seccional paulista. E contou com a presença de grandes e conhecidos nomes da advocacia paulista. Márcio Thomaz Bastos esteve por lá e sentou-se à mesa, mas não teceu comentários. Questionado pela revista Consultor Jurídico sobre as declarações do procurador-geral de Justiça, disse apenas que a sua presença ao ato representa a sua opinião.

Rubens Approbato Machado também era um dos integrantes da mesa. Antonio Corrêa Meyer também compareceu no desegravo. À cerimônia estavam presentes, ainda, cerca de 150 advogados. No auditório que tem capacidade para 110 pessoas, os demais tiveram de se espremer nas laterais e no fundo do salão, de pé.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o fato de Pinho ter classificado como fascista a lista de inimigos da advocacia “se traduz em uma grave ofensa a todos os advogados paulistas e não em desrespeito às prerrogativas da classe”. Mas alertou: se um dia houver desrespeito por parte dele, não hesitará em incluí-lo na lista.

Notícia alterada às 21h28 de quarta-feira (5/3) para acréscimo de informações.

Processo 2007.61.00.002932-0

Tálio disse:
05 de março de 2008 às 16:47

A OAB deveria dar suporte ao Advogado ofendido; municiá-lo para a sua ação de danos morais contra o mesmo Juiz.
Quero ver se o abuso de autoridade continua se para cada agravo cometido esse Juiz tiver de desembolsar 2,5 meses de seus subsídios.

Carlos disse:
05 de março de 2008 às 17:05

Sr. juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzáles, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo,

O senhor não acha este dano CORRIQUEIRO? Se é que houve dano.
E se realmente houve, pq 50 mil?

Qdo o cidadão tem seu nome incluso nop SPC/SERASA INJUSTAMENTE os magistrados ou desembargadores têm condenado o lesador a pagar 50 mil??????

É por isso e por outras tantas que fica difícil chegar a um entendimento PACÍFICO. A população, incluindo advogados, promotores etc. já se cansou de ver nas mesmas situações, juízes serem beneficiados com indenizações bem elevadas como esta.

Deste jeito, a "lista" vai continuar e no STJ o tal juiz provavelmente perderá. NO TJSP não, pois há um grande corporativismo. As Representações que são encaminhadas à Corregedoria/SP contra juízes, na maioria das vezes o Corregedor que julga, diz que foi ato "jurisdicional". Tudo para a Corregedoria é ato jurisdicional. Desta forma, em regra, não punem.

Como disse o Dr. Tálio abaixo, a OAB deveria entrar com ação contra os juízes que abusam do poder. Qdo estes juízes se verem obrigados a pagar por seus abusos as coisas mudam.

Mas fica uma pergunta:

QUAL JUIZ OU TRIBUNAL VAI DAR RAZÃO A OAB EM DETRIMENTO DO JUIZ?RS

Se os magistrados não punem nem o lesador como deveriam, imaginem se puniram seus pares.

Quero ver se o TRF3/SP tem vergonha na cara, é (não gosto de generalizar. Há excelentes magistrados, como há péssimos tb.) e baixa a condenação para uns 5 mil.

Pelo menos é este que o valor que O TJSP e alguns magistrados de primeira instância, condenam as empresas a pagarem às pessoas que tiveram seus nomes inclusos INDEVIDAMENTE nas LISTAS do SPC/SERASA.

TRF3 que tal baixar para 5 mil. Monstrem que a justiça vale PARA TODOS...

Carlos Rodrigues

Armando do Prado disse:
05 de março de 2008 às 17:32

Duas barbaridades:
- o valor estapafúrdio,
- tentativa de intimidar os advogados.

A OAB não pode e não deve deixar passar in albis, como os juízes gostam.

Jornalista Pereira disse:
05 de março de 2008 às 17:32

Achei até pouco, uns R$ 100.000,00 seria mais apropriado.

caldeira disse:
05 de março de 2008 às 17:33

Evidentemente, é a primeira condenação de inúmeras que deverão se seguir (tantas quantas forem as ações ajuizadas por aqueles que dela constam).

Era de clareza ofuscante, quando veio a lume tal lista, que a mesma, para dizer o mínimo, constrangia os que, insensatamente, foram nela arrolados.

Pueril, fútil, descabida e um verdadeiro “tiro no pé”. Parabéns OAB, seccional de São Paulo, vocês se superaram!

ACUSO disse:
05 de março de 2008 às 17:38

Se o ofendido fosse um advogado ( inscrito na lista de inimigos da AJUFE), jamais ganharia indenização contra nenhum juiz que o tratasse como inimigo ! A presente sentença ora comentada e firmada por juiz substituto é nula, porque ofende o principio da identidade fisica do juiz!

BRUNO disse:
05 de março de 2008 às 17:43

Dr. carlos Rodrigues,
ao que parece, a ação está em curso perante a Justiça Federal, sendo o recurso de competência do TRF. Portanto, o TJSP não tem relação com o caso.

Caro Sr. Procurador Autárquico "não tenho",
a que lista de inimigos da AJUFE o Sr. se refere? não conheço a existência de tal lista...

caiçara disse:
05 de março de 2008 às 17:46

Crônica de uma porrada anunciada.
Esta é a primeira de muitas. Afinal quem julgará tais ações serão os pares dos tais "listados", não a OAB...
Como já disse, espero que o pagamento saia do bolso dos "gênios" que criaram a tal lista, não das minhas anuidades, afinal, sempre fui contra tal iniciativa e não quero que meu dinheiro custeie o besteirol dos outros.

Olho clínico disse:
05 de março de 2008 às 17:51

A língua é o chicote da bunda!

Leonardo Castro disse:
05 de março de 2008 às 18:20

Que papelão! Tem coisas na OAB que não dá p/ entender...

Eri Coelho - Jornalista disse:
05 de março de 2008 às 19:06

Pelo que eu entendi essa famigerada lista deveria ser utilizada unicamente para relacionar os advogados sem ética, aqueles que recebem da outra parte e se apropriam do dinheiro do cliente, aqueles que infringem o Código Penal (criminosos), etc.

Defensor da Constituição disse:
05 de março de 2008 às 19:49

A OAB-SP vai aprender a nunca mais intimidar a magistratura e o ministério público, vai aprender que deve se submeter aos Poderes constituídos da República, que deve obediência às leis, que deve agir segundo os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade, pois, salvo engano, a natureza jurídica da OAB é de AUTARQUIA FEDERAL, logo, deve se curvar aos comandos constitucionais da Constituição. Será que num surto de loucura o Poder Constituinte Originário deu carta branca para uma Autarquia voltar-se contra os Poderes e Instituições que sustentam a República Federativa do Brasil. É preciso uma intervenção rápida na Autarquia, vamos entrar com uma Ação Civil Pública pedindo o afastamento dos dirigentes da OAB-SP e a intervenção imediata para restaurar a ordem, uma vez que estão tratando a coisa pública como se privada(nos dois sentidos) fosse.
O Presidente da Seccional disse claramente que não vai conceder carteira da ordem para juízes e promotores aposentados, isto é uma afronta!!!! Não vai ficar assim, as conseqüências serão as piores possíveis. A inscrição na OAB serve apenas para adquirir capacidade postulatória, se é assim a Lei vai conferir tal prerrogativa sem inscrição nos quadros da oab. Os magistrados e membros dos MPs devem pleitear a mudança da Lei para permitir que juízes e membros do MP tenham capacidade postulatória, após a aposentadoria, apenas com registro no respectivo órgão em que se dê a aposentadoria, ou outro órgão desvinculado da OAB, sem necessidade de inscrição nos quadros da OAB. Assim vai existir duas classes de advogados, os oriundos da magistratura e MP e os integrantes da OAB. É isto que o Durso quer???, pois assim vai ser, pode ficar com a carteira da Ordem, vamos ver quem vai ganhar esta queda-de-braço.

Defensor da Constituição disse:
05 de março de 2008 às 19:51

Esta condenação é a primeira de muitas,..... parodiando o Durso: este precedente vai acabar criando um tipo penal para quem viola prerrogativa de magistrados e membros do ministério público, TOMARA!
Se vocês têm queixas dos juízes e membros do MP, percam uns 15 minutos no final da noite e redijam uma petição inicial de indenização por danos morais. Se não ficarem satisfeitos redijam uma representação para a Corregedoria, outra para o CNJ e uma representação criminal para o MP por abuso de autoridade. Podem, ainda, valer-se da queixa-crime, a única coisa que não vale e bancar o covarde e se esconder atrás de uma lista em um site.Se não obtiverem sucesso em nenhuma das ações que citei, mudem de profissão, creio que a Justiça Brasileira não serve para vocês, mudem para outro país, quem sabe achem um Poder Judiciário que lhes seja subserviente. Agora ficar de nhenhenhém de que “é juiz”, “é corporativismo”, ah!! façam-me o favor. Tentaram intimidar juízes e promotores e agora vem com a historinha de que “estão tentando nos intimidar”. O que estamos fazendo não é intimidação é “processo judicial”, com sentença, condenação, execução, etc, tudo dentro da Lei, aliás, Lei que a OAB não sabe cumprir.

Defensor da Constituição disse:
05 de março de 2008 às 19:53

Os defensores da OAB-Durso, deveriam ficar calados, pois sejam sinceros, vocês acham que a indenização vai sair do bolso do Durso ou dos seus "conselheiros", obvio que ainda não(quem sabe em ação regressiva, se a autarquia não promover vai configurar improbidade administrativa)....vai sair da anuidade que vocês pagam para o Durso ficar falando e fazendo besteiras. Acham mesmo que o STJ ou STF vai dar guarida a um ato vil, sórdido e repugnante praticado pela OAB-Durso contra a magistratura e o ministério público??? Qualquer inteligência rasa, porém honesta, entenderia que a OAB-Durso praticou um ato contra o ESTADO DEMOCRÁTICO, pois atacou instituições que dão sustentação à existência da República.

Defensor da Constituição disse:
05 de março de 2008 às 19:54

Este é o início do fim da cordialidade e respeito entre advogados com juízes e promotores e vice-versa. A partir daqui tudo terá que ser reconstruído novamente.
Desde o início falei que a OAB seria condenada, um “advogado” disse que eu só falava asneira. Para minha felicidade, as “asneiras” vão se tornar títulos executivos judiciais.
Confesso que estou imensamente feliz, com a alma lavada, em ver a condenação da OAB-Durso, se bem que ainda não está saindo da conta bancária dele.
Em um segundo momento vai ocorrer a responsabilização criminal dos dirigentes da Seccional da OAB de São Paulo, principalmente daqueles que fazem parte da “Comissão de Prerrogativas, pois, cada juiz e membro do MP, individualmente, vai entrar com a queixa-crime, ou será que difamar os outros é exercício das funções. Lembrem-se que o ato infame não ocorreu dentro de nenhum processo, não foi na defesa de nenhum cliente(leia-se: honorários), e sim, nos escuros porões da OAB-SP. A única coisa que não me deixa muito feliz é o prazo decadencial.
Gostaria de instar os nobres advogados a declinarem qual foi a vez que o Poder Judiciário publicou uma lista dos advogados "inimigos da Justiça". Garanto que não faltaram nomes.

Carlos disse:
05 de março de 2008 às 19:57

Caro Bruno,

É verdade.

Pode perceber que no final eu até mudei para TRF3... Mas as Decisões no TJSP andam tão na contramão do direito de vanguarda que acabei me referindo à ele, ou seja, o TJSP, rssssss.

Como disse um leitor aqui. Se fosse um advogado em uma eventual lista da AJUFE qto será que este Juiz Federal condenaria a AJUFE?????

Pimenta nos olhos dos outros é refresco.

Viu como é bom figurar em listas?

Tem muito cidadão que está na lista do SPC/SERASA INJUSTAMENTE. E então senhores juízes. Qto vale o nome de um CIDADÃO HONESTO (É, NÃO É SÓ A MAIORIA DOS JUÍZES QUE SÃO HONESTOS. HÁ MUITO CIDADÃO QUE É HONESTO TAMBÉM!!!) inserido na lista do SPC/SERASA?

Será que vai continuar valendo 5 mil reais de indenização?

Lembre-se que um dia, o senhor, juiz, pode ser o consumidor que terá seu nome na lista do SPC/SERASA e ainda por cima INJUSTAMENTE. PENSE NISSO...

Carlos Rodrigues

Carlos disse:
05 de março de 2008 às 20:04

No meu entender, ter uma lista onde conste nome de magistrado que é reincidente nos abusos CONTRA AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, não é crime e muito menos ilícito civil.

E o dano que o advogado sofreu em razão de não terem cumprido o que a LEI OBRIGA (isso mesmo, não é favor não, OBRIGA) a cumprir. Quem paga esta conta???

Já pensaram se todos os advogados entrassem na justiça contra determinado juiz (Lei Federal 8.906/94 é obrigação do juiz conhecê-la. Desta forma, qdo o juiz a infringe, no meu entender age com dolo) por este não respeitar o direito do advogado, posto em LEI FEDERAL?

Se a moda pega, muitos juízes terão que começar a fazer seguro contra os abusos... rs

Defensor da Constituição disse:
05 de março de 2008 às 20:13

Meu Deus, acabei de entrar no site da OAB e lista continua lá. Eles estão loucos!!!! 50.000 é pouco, tem que haver uma medida judicial extrema para que seja retirado o site da OAB-SP do ar.....o dano moral está sendo propagado a cada minuto. Vou mandar um e-mail para o juiz que ganhou os 50 mil e falar para ele recorrer pedindo 500 mil, pois a lista tá no site ainda....É algo táo sórdido que dá nojo.

Carlos disse:
05 de março de 2008 às 21:15

Defensor da Constituição (Estudante de Direito - - )

Pelo visto não vai querer advogar. CERTO? Adoraria ser magistrado. CERTO?
Sem problema. Cada um faz aquilo que lhe dá maior satisfação.
Mas vai estudando muito, faça os 3 anos de atividade jurídica depois de formado, decore as leis e pronto será um juiz.
Não se esqueça de ler e respeitar o que consta no art. 7 da Lei 8.906/94. Senão seu nome pode parar ma lista...
Para terminar, entre promotor, juiz e advogado NÃO há hierarquia. Deve haver sim respeito...
Esqueci, estude antes para passar no exame da OAB. Tem gente tentando passar no exame pela oitava vez...
Sorte.
Sinceramente não li os autos desta ação. Mas não consegui vislumbrar algum dano moral efetivo ao magistrado. O que dirá então condenar a OAB em 50 mil. PARECE, não sei pq não li os autos, ser uma sentença de cunho subjetivo PARCIAL.
Carlos Rodrigues

Comentarista disse:
05 de março de 2008 às 22:33

Data vênia, o decisum não sobrevive ao primeiro recurso...

E quem quiser pagar pra ver, que faça as apostas!

João disse:
05 de março de 2008 às 22:48

Pois bem. Eu acredito que a decisão sobreviva, em parte. O nobilíssimo adevogado que dirige a OAB-SP lutou, e muito, para que tal acontecesse. E ele quer que a decisão sobreviva. Assim, teremos mais e mais polêmicas. E polêmicas esse simples carioca conhece como poucos, pois convivo com os desmandos do Cesar Maia no Rio de Janeiro. A primeira delas, usar casaco em pleno verão na praia de Ipanema. Não é necessário citar as demais.
Pois bem. O dirigente da OAB/SP quer a polêmica, quer seu nome na crista da onda, pois assim se projeta como poucos , com custo zero. E, quem sabe, não se candidata a uma boquinha? Com essas polêmicas todas que o digníssimo gosta de cultivar, não será difícil, alternativamente, ver o seu escritório angariar mais e mais clientes. Essa seria a última opção, mas sempre uma opção.....
Logo, ninguém ganha, todos perdem. Só aquele que se projeta é que ganha....
O TRF-3, o STJ e o STF sabem disso ...

João disse:
05 de março de 2008 às 22:50

Desta forma, o grandioso adevogado, adevogado como poucos, em defesa das suas próprias causas, vai ganhar tudo. E pensar que RAYMUNDO FAORO existiu e presidiu a OAB. Quem diria....

João disse:
05 de março de 2008 às 23:00

Carlos rodrigues, você, adevogado e sócio de escritório, nada acrescenta aos comentários. Uma grande tacada da OAB, por sinal, foi instituir o exame de ordem. Só assim esses adevogados xaropes entram em extinção, sobrevivendo somente aqueles que possuem efetiva preparação. Viva o exame, viva a OAB e xô para esses adevogados sócios de escritórios.....
Por sinal, eu nunca vi tanto sócio de escritório assim...
Já repararam que todo advogado no CONJUR é sócio de escritório? É, o negócio é bom......

João disse:
05 de março de 2008 às 23:02

É Artur, a conta é paga por todos aqueles que contribuem, de alguma forma, com a OAB-SP. Na hora dos dividendos, o adevogado deregente colhe os frutos. No prejuízo, a socialização é o caminho natural.....
Bem, é relaxar e ..... pagar....

Carlos disse:
06 de março de 2008 às 00:03

JOÃO,

Realmente ser sócio de escritório é muito bom. O senhor pode ser se quiser. Se não fez faculdade de direito, faça (5 anos), depois estude para passar no necessário exame da Ordem e abra seu escritório para ser um advogado ou um adevogado.rss. Se não tiver satisfeito com o serviço público. Não sei como é ser servidor público. Só sei que a população no geral reclama muito dos serviços "prestados".

ARTUR - PROMOTOR,

O senhor tem respeitado o que manda a Lei?
Mais especificamenete a Lei 8.906/94 dentre outras? Então fique tranquilo. Está com receio do quê???
Tem medo da tal lista?
Quem não deve não...
Não se esqueça que, caso um dia, precise defender um direito seu (pessoal), como cidadão, somente por meio de um advogado poderá fazer isto. Um promotor não poderá defendê-lo...ou poderá?????rs

Fabrício disse:
06 de março de 2008 às 01:15

Concordo com o Armando:

"A OAB não pode e não deve deixar passar in albis, como os juízes gostam".

Voto para que a OAB avoque o processo do TRF e o julgue também.

Radar disse:
06 de março de 2008 às 01:38

Se a OAB persistir com essa futrica, em breve contará como elogio funcional ter o magistrado seu nome incluído na lista. Indicativo da resistência da magistratura, à atuação de advogados despreparados e ou chincaneiros.

Periga também a Magistratura se enveredar pela mesma trilha, criando uma "lista" de advogados que jamais poderão ser juízes.

Não é bom que a defesa das prerrogativas se verta em revanchismo, pois assim atingirá objetivo diverso do pretendido pela respeitável corporação.

Joao Antonio Motta disse:
06 de março de 2008 às 07:19

Senhores, Por favor me indiquem o link desta tal lista no sitio da OAB/SP, pois lá só consegui encontrar o seginte: "Relação dos Processos Julgados pelas Colendas 1ª, 2ª, e 3ª Turmas do E. Conselho de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, e dos processos julgados em grau de recurso pelo E. Conselho Seccional e pelo E. Conselho Federal; dos Desagravos e Moções de Repúdio por eles concedido, inclusive, os de “Ofício”, nos termos da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia, Regimento Interno e Regulamento Geral da OAB,

Os feitos relacionados obedeceram aos preceitos constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como, da Publicidade; e ainda as Portarias nº 03/2005 e 04/2006, da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo"

É esta a tal lista?

Existe outra?

Onde está?

motta@jacmlaw.com

Comentarista disse:
06 de março de 2008 às 08:26

Otário mesmo parece ser quem não encontra um espaço como este na própria casa, manchada pelo sangue das vítimas de seus "membros" (Igor, Thales, Pedro, Paulo, etc.), vir num espaço como o Conjur, falar bobagem e ser exposto ao ridículo...

Carlos disse:
06 de março de 2008 às 09:03

RADAR,

Não se preocupe, os maus magistrados é que fazem coro para acabar com tal lista, que a meu ver só prejudica a quem não cumpre a Lei 8.906/94 e a 4.898/65 dentre outras.

Esses maus magistrados, em regra, ficam impunes pelo corporativismo e pela vista grossa que faz a Corregedoria. Isso é fato.

A OAB não faz e não quer fazer o papel da Corregedoria. Aliás a lista não tem esta função.

MAGISTRADO (JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA),

Gostaria de fazer algumas perguntas ao senhor que comenta aqui no Conjur.
Demais magistrados, se sintam a vontade para responderem se tiverem coragem. Mesmo sabendo que provavelmente não teremos as respostas...:

- Qual o dano que EFETIVAMENTE causa ao magistrado ter seu nome incluso na lista da OAB?
- O senhor costuma condenar um banco (por ex.) a pagar 50 MIL, pq. incluiu INDEVIDAMENTE o nome de uma pessoa HONESTA na lista do SPC/SERASA?
- O senhor cumpre os ditames das Leis Lei 8.906/94 e a 4.898/65?
- O senhor, em suas sentenças, costuma beneficiar o lesador em detrimento do lesado (aqueles famosos casos em que o magistrado, a título de "esmola", condena conglomerados empresariais a pagar 2 mil ou coisa que o valha por danos morais)?

Enfim aguardamos suas respostas. Será que conseguirá respondê-las?

Aliás, estamos curiosos. Como uma lista tão comentada, ninguém a encontra.

Vamos trazê-la para conhecimento dos operadores do direito. Podem ter certeza, a OAB não insere um nome na lista do dia para o outro, ou sem a defesa do magistrado. Com certeza os que lá constam é pq adoram infringir frequentemente as Lei 8.906/94 e a 4.898/65.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
06 de março de 2008 às 09:15

Senhores,

Leiam esta parte do artigo.
O tal juiz José Eduardo Olivé Malhadas que atua na Vara do Trabalho de Cubatão já teve algumas reclamações em razão de maus procedimentos contra advogados...
"A OAB-SP vai recorrer da sentença. No entanto, como a íntegra da sentença ainda não foi publicada, o presidente dLuiz Flávio Borges D’Urso não teceu maiores considerações sobre a condenação. Mas contou que o juiz autor da ação tem contra si dois desagravos. Um por ter inserido no termo de audiência comentário ofensivo ao advogado e outro por ter escrito nos autos expressão que foi considerada desabonadora à ética e moral dos advogados.

Como disse um leitor: "querem apostar que o tal juiz aproveitador da situação, José Eduardo Olivé Malhadas que atua na Vara do Trabalho de Cubatão, não vai levar nada?"

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
06 de março de 2008 às 09:27

Mais do que a notícia, causou-me espanto o comentário do usuário identificado como "Artur", que se diz promotor (mas não se identifica) e utiliza o espaço para divulgar grosserias. Espero que o usuário não seja realmente Promotor de Justiça, porque esse tipo de "comentário" não é compatível com a conduta de um Promotor de Justiça, assim como não são compatíveis os atos de diversos integrantes do Ministério Público, em casos amplamente divulgados pela imprensa.

Cícero José da Silva disse:
06 de março de 2008 às 09:32

Tenho evitado tecer comentários no Conjur, uma revista democrática, por entender que os ataques pessoais nada acrescentam.

Meu caro Artur, não vou discutir sobre a legalidade ou ilegalidade da lista, mas entendo que nós advogados não somos otários.

Tenho o maior respeito pelos integrantes do Ministério Público, e atuando perante o Tribunal do Júri, somente fiz amigos na Magistratura e principalmente com os Promotores de Justiça, muitos dos quais recebo o tratamento de irmão, pois posso defender uma posição diferente, ser adversário, mas nunca inimigo.

Meu caro Artur entendo que a sua colocação foi infeliz, e sinceramente aguardo um pedido de desculpas, pois somente os grandes homens são capazes desse magnífico gesto.

No mais um grande abraço e votos de sucesso de um simples advogado criminalista, que ama a sua profissão, paga rigorosamente em dia suas contribuições junto a Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, mas não é otário, e merece e exige respeito.

Maria da Conceição disse:
06 de março de 2008 às 09:44

Parabens a OAB/SP que com essa lista vem demonstrando que de fato está defendendo as prerrogativas da classe. Em todas as seccionais deveria sair essa lista, porque o que mais se encontra são membros da Magistratura, do Parquet e da Polícia desrespeitando os advogados nas sua prerrogativas mais elementares.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
06 de março de 2008 às 09:48

Alguns comentários devem permanecer "sem comentários".

Quanto ao caso, mais uma vez, o que podemos observar é que a maioria dos magistrados entende que não há danos à moral.

E é verdade, não há mesmo.

De outro lado, a lista é pura demagogia, e não resolve o problema.

É para "juiz bôbo ver", e se sentir ofendido...

Comentarista disse:
06 de março de 2008 às 10:11

Caro Cícero José da Silva (Criminal),

Não espere gestos de grandeza de certas pessoas...

Principalmente quando a cozinha da própria casa está manchada pelo sangue derramado por alguns de seus mais "ilustres" membros.

Um abraço.

jocka disse:
06 de março de 2008 às 10:11

Cabe-me iniciar declarando minhas convicções Democráticas, ainda que a Democracia não valide, como máxima, a igualdade de direitos. Isto é, mesmo na Democracia "pode mais quem mais poder tem". Este incômodo é nítido, em qualquer esfera de arbítrio, onde o mando da sentença está circusncrito às interpretações dos julgadores. Já presenciei Advogados sendo tratados sem o mínimo de respeito por Juízes. Alguns até externam seus constrangimentos por expressões faciais, e silêncios orais. Defendo o respeito entre os seres humanos, como condição maior de validar o respeito às instituições Democráticas, mas não aceito a Ditadura de nenhum Poder, especialmente e substancialmente do Judiciário. Meu incondicional apoio ao Alerta que a OAB-SP lança à sociedade neste episódio das Listas. Infelizmente alguns Juízes já se auto proclamaram Supremos e do cume de seus arrobos de poder absoluto minimizam o direito, e ofendem - de variadas formas - os Advogados. Estes, sim, imprescindíveis para a sociedade. Resta-me crer que ainda podemos resguardar, pela exceção a maioria dos Juízes que vestem a toga da imparcialidade e não vestem os esfarrapados mantos dos preconceitos generalizados. Por último, deixo meus protestos ao oportunismo daqueles que recorrem "aos seus pares" para buscar compensações financeiras, sem qualquer compromisso com as revisões - urgentes e necessárias - do Judiciário.

Cavv disse:
06 de março de 2008 às 12:29

As ações de danos morais revelam que a iniciativa da OAB/SP, em criar a lista, está dando resultado. Praticamente TODOS os advogados têm uma história de humilhações que passaram, por atos e palavras de agentes públicos autoritários e prepotentes. E não há direito de resposta, sob pena de prejuízos aos patrocinados. Talvez o caminho seja, a cada humilhação do profissional da advocacia, em regra diante das partes, colegas e serventuários, além do desagravo e lista, ajuizar, também, ação de danos morais frente ao Estado e Agente Público Ofensor. É importante que a Magistratura e o MP não se limitem a entender a lista como uma afronta, mas como um desesperado apelo da OAB/SP em prol do reconhecimento da igualdade entre os operadores do direito, que, na prática, é inexistente.

Galvão disse:
06 de março de 2008 às 13:04

Muito melhor faria a OAB, em favor dos usuários da justiça, se publicasse uma lista com o nome de advogados corruptos e disponibilizasse para pesquisa da população em geral. Se alguém está contratando um advogado, acessa a lista, e vê se o escolhido está nela. É eu sei que seria uma lista com milhares de nomes, mas poderia ser feita por estado da federação. A OAB depois da ditadura vem se amesquinhando a cada dia. Na época da ditadura os covardes se encolhiam, e abriam espaço para advogados de verdade, brilhantes e de coragem. Como Raymundo Faoro, Marcio Thomaz Bastos e outros. Hoje qualquer advogado de porta de cadeia pode ser presidente da OAB.

acdinamarco disse:
06 de março de 2008 às 13:58

Não acredito que a inclusão do nome desse juiz tenha sido, apenas, em razão de sentença "confusa e mal proferida". Houve algo mais que está sendo sonegado, o que faria de sua excelência um mentiroso. Como já o é ao intitular-se "inimigo da advocacia" ; coisa que não existe, a não ser na cabecinha de quem não tem o que ostentar. Até porque, contra sentença "confusa e mal proferida", nós todos sabemos de meios jurídicos e judiciais para solucionar. Está, assim, o juiz obrigado a vir a público e contar toda a verdade. E a instância superior vai reformar essa tresloucada decisão. Aliás, quero receber R$.50.000,00 por cada uma das 97 Representações feitas contra mim, no Tribunal de Ética da OAB-sp, por Juízes e Promotores de Justiça.
acdinamarco@aasp.org.br
Conselheiro da 3a. Turma do Conselho de Prerrogativas.

acdinamarco disse:
06 de março de 2008 às 14:06

Senhor Galvão-(outros) : cuidado com o que diz e escreve. Parece que não conhece bem a coisa.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
06 de março de 2008 às 14:53

A teimosia é apanágio dos incompetentes. Vejam, por exemplo, que os Procedimentos instaurados, não o são na Comissão de Ética ; e sim na de Prerrogativas. Também não há condenação ; existe um trâmite, com direito a defesa, sim, e depois sessão pública de julgamento para se saber se houve ou não ato lesivo aos Direitos e Prerrogativas. Só isto. Se os autores das "reclamações" não assumem seus atos, comprovados nesse Procedimento, não servem para exercer qualquer função pública.
acdinamarco@aasp.org.br

Kelsen disse:
06 de março de 2008 às 18:57

Concordo com o Sr Galvão. Na minha cidade existe uma advogada do PCC, que inclusive apareceu na CPI, muito famosa, ela pegava os dados dos clientes como dinheiro em casa, jóias, bens, e tudo mais que podia. A pessoa abre toda a sua vida para o advogado pois acha que ele vai defendê-lo na ação de separação e partilha de bens, o cliente nem imagina que a crápula desta advogada repassava as informações para seu namorado que é do PCC e estava preso e ele repassava para os seus comandados fora da cadeia. Resumo, várias pessoas foram roubadas, um cliente foi baleado em um latrocínio e morreu. Agora a nobre advogada está com a prisão preventiva decretada e continua com a carteira da ordem para poder advogar... Uma instituição que permite que advogados assim pertençam ao quadro como pode querer ter razão ou moral em algo ou alguma coisa. A OAB deveria excluir dos seus quadros todos os advogados que cometem crimes. E não me venham com caso de Tales, Igor e etc, pois os casos de juízes e promotores que cometem crimes são gotas no oceano de advogados que cometem crimes.
Quem deveria ter cuidade com o que fala e escreve e a OAB por permitir que bandidos nojentos tenham carteira da ordem. Não sou contra advogado não, aliás tenho grandes amigos advogado, meu padrinho de casamento é advogado, tenho um amigo advogado que dá banho de conhecimento jurídico em muitos juízes. Sou contra é a OAB arrogar uma moral que não tem e nunca terá enquanto permitir que bandidos travestidos de advogados com carteira da ordem frequentem livremente os fóruns, secções e subsecções, exibindo na testa a palavra ou palavrão chamado de PRERROGATIVAS. Na minha cidade tem uma advogada condenada a 18 anos por homicídio pelo tribunal do júri que está advogando da cela, é o fim do mundo.

Luiz Telles disse:
06 de março de 2008 às 19:11

É,para um órgão que defende o contraditório e ampla defesa, que se diz contra arbitrariedades, de fato, a tal lista negra é estranha. Como explicar a pretensão de alguns advogados de que quem o nome constar na lista seja proibido ad eternum de advogar? Pena eterna??? Isso existe no Brasil? E até hoje não ouvi falar que quem teve o nome incluído na tal lista foi ouvido para se defender. Jamais. Imaginem se os juízes fizessem lista dos advogados incompetentes ou que laboram com má-fé. Ou pior, se as polícias fizessem tal lista. Certamente a lista seria taxada de abusiva, de ditatorial. Ou como alguns advogados adoram dizer: a lista rememoraria episódios sombrios de nossa história. É, esse é o órgão defensor da democracia e cidadania...

Kelsen disse:
06 de março de 2008 às 19:14

Desculpem por desviar do foco, mas na minha cidade tem vários advogados criminosos.
NO tocante à infame lista, acho que o assunto foi bem resolvido. Todos vão entrar na justiça e pedir danos morais. Os Tribunais jamais vão reformar nenhuma condenação, pois sabem que precisam cortar as asinhas da OAB o quanto antes. O STJ já está em pé de guerra declarada contra a OAB por causa da lista sêxtupla. o STF é político, e não gosta muito da OAB também. Creio que a OAB está isolada, vai levar condenação por todos os lados. No final das contas o que a OAB-Durso ganhou???.....ganhou a antipatia dos juízes e promotores e funcionários da justiça e delegados de polícia, os advogados vão perder constantemente as causas, pois o juiz vai passar a desconfiar de cada palavra que o advogado escreve. Liminar só em sonho ou no site da OAB, tutela antecipada podem esquecer. Os únicos processos que vão andar bem são aqueles dos juizados especias que dispensam a presença de advogado. O Durso-OAB conseguiu isto...jogar todos os advogados em um conflito sem fim com a magistratura e o ministério público. Creio que a foto dele de presidente da OAB vai ser queimada depois que o patrimônio da OAB for executado para cobrir as despesas com as indenizações. Certamente algum advogado com cabeça vai assumir a presidência da Seção e colocar tudo no lugar, mas isto vai demorar muito tempo, enquanto isto os advogados vão sofrer quando tiverem que lidar com juízes e promotores, pois a mágoa já se transformou em ódio..... de ambas as partes!

Cláudio M. Gonçalves disse:
06 de março de 2008 às 21:32

Kelsen????

Na minha cidade têm mais estudantes criminosos que advogados criminosos.
Especialmente os que se escondem atrás de nomes famosos...

Kelsen disse:
06 de março de 2008 às 22:08

Caro Cláudio, não fique aflito, não se preocupe....se os estudantes da sua cidade estão seguindo o caminho do crime, garanto que o Durso não vai negar-lhes a carteira da Ordem como ele disse que fará com os Juízes e Promotores.
Sabe a sua teoria é a da igualdade.
Um juiz é igual a um criminoso, um promotor é igual a um bandido, enfim tudo é igual a tudo. Será mesmo?! Os advogados bem que gostariam, mas infelizmente o mundo não é assim.
Então porque estamos discutindo se tudo é igual!!!????
São adeptos desta teoria aquele que querem se esconder atrás de falsas premissas, aqueles que não tem argumentos contra fatos, aqueles que querem viver num mundo onde a igualdade é uma conveniência que se tira da gaveta quando quer usar contra os outros.
Estes rascunhos de seres humanos precisam urgentemente de moral, ética e, acima de tudo, DEUS.
Se na sua cidade tem estudante criminoso?? é porque tem advogado dando aula pra eles, pois, o normal não é ter muitos estudantes criminosos nos bancos da faculdade. Aliás, se realmente há, mais uma omissão da oab(em minúsculo).
Sejamos sinceros um com o outro, toda a construção da oab(prerrogativas, moral, direito, certo ou errado, lei, ética), se resume a uma coisa......a anuidade que os advogados pagam.
Você acha que o Durso ou seus conselheiros, estão preocupados com a existência de criminosos com carteira da ordem!? Pare e pense.
Qualquer inteligência rasa, porém honesta, saberia distinguir o certo do errado.
Advogados querem ser iguais a juízes???? então prestem concurso.
Advogados querem ser respeitados, então se deem o respeito excluindo criminosos dos quadros da ordem.
Advogados, querem ser realmente advogados, cumpram ipsis litteris o código de ética da oab.

Carlos disse:
06 de março de 2008 às 23:11

Kelsen (Estudante de Direito - - )

O senhor anda vendo muito filme de ficção...

Directus disse:
07 de março de 2008 às 00:53

Prezado Kelsen, faço minhas as suas palavras. Fui Advogado e depois Procurador do Estado por quase oito anos antes de ser juiz. Não há ficção: Os senhores advogados se julgam no direito de fazer "justiça" com as próprias mãos (ou com as próprias listas) e ainda negam sua vocação para a arbitrariedade. Se os Juízes e Promotores, na sua grande maioria honestos e competentes, resolvessem listar os advogados desonestos e incompetentes - que são a maioria - não bastaria uma Amazônia pra tanto papel. Continue lúcido assim, quem sabe os outros aprendem.

Richard Smith disse:
07 de março de 2008 às 01:05

Não podia dar outro resultado! A coisa era idiota desde o princípio, senão vejamos:

a) Qual a competência da OAB para sancionar outras pessoas que não aquelas pertencentes aos seus quadros?

b) Sanção perpétua, com a vedação do bacharel ao exercício da profissão de advogado, desde que habilitado e satisfeitos todos os requisitos legais? De onde a base legal para isso?

c) "Total e amplo direito ao contraditório", dizem. Mas aonde? Num tribunal inquisitorial corporativo?

d) Quem decide quando e se houve uma "ofensa" ao advogado, a própria OAB? Quando teremos então "tribunais" do CRC, do CRM, do CROSP, do CRESCI...?

Como visto, tolice e estultice desde o início.

Ademais, e como mencionou o amigo E.Coelho lá abaixo: querem zelar pela profissão? Cadê o expurgo e a lista dos maus profissionais, quando não, bandidos mesmo, "armados" com a carteirinha da OAB?

"Médico, cura a ti mesmo".

Cícero José da Silva disse:
07 de março de 2008 às 09:43

Como deixei consignado anteriormente, tenho evitado comentar neste espaço democrático que é a revista eletrônica Conjur, em razão dos ataques de orem pessoal.
Para os que demonstram menoscabo para com a nobre classe dos advogados, gostaria apenas de deixar claro que ser advogado é uma questão de vocação, que graças a Deus possuo desde que entrei no primeiro ano da Faculdade de Direito.
Aprendi com meus pais a respeitar a todos do mais simples e humilde funcionário, até o mais graduado em qualquer repartição, e isso me permitiu a conquistar grandes amigos, principalmente no Ministério Público e na Magistratura, pois posso discordar, debater, argumentar, mas não ofender, ser adversário, mas não inimigo de ninguém.
Lamento que e um estudante de direito e um Magistrado afirmem que a maioria dos integrantes da advocacia seja formada por criminosos e pessoas despreparados, pois acredito que existam sim péssimos advogados, mas na sua maioria a classe é representada por profissionais honestos e de boa formação, que prestaram um rigoroso exame, para receberem não uma carteirinha como alguns insistem em falar de forma depreciativa, mas a CARTEIRA DE ADVOGADO.
www.cicero.adv.br

Cícero José da Silva disse:
07 de março de 2008 às 09:44

Continuando....
A cada dia tenho a convicção que sou um mero aprendiz, e com humildade procuro aprender com o estudante de direito, com o mais simples dos funcionários do Poder Judiciário, e principalmente com os Promotores e Juízes.
Dedico a minha vida ao trabalho, notadamente aos menos favorecidos, prestando assistência judiciária na área do Tribunal do Júri, que sem sombra de dúvida é um dos maiores exercícios de humildade, paciência e dedicação.
Antes de ser advogado, fui executivo de grandes empresas, e confesso que hoje sou feliz e realizado, apesar de não ser um homem rico, por isso não tenho o defeito da inveja do Magistrado, do Promotor de Justiça, ou de qualquer outro funcionário público, pois escolhi ser ADVOGADO CRIMINALISTA, preparando-me diuturnamente para isso. Respeito a todos, e apenas exijo o mesmo tratamento, pois posso abrir mão de tudo, menos do respeito, pois isso, não aprendi apenas na faculdade de direito, mas sim nos ensinamentos de uma simples dona de casa, e de um metalúrgico, que são os meus pais, e também transmito a minha filha de quem tenho orgulho e certeza que continuará o meu legado de amor e respeito ao próximo independentemente de quem quer que seja.
Um abraço a todos e votos de sucesso.

www.cicero.adv.br

hesil disse:
07 de março de 2008 às 09:46

Não me surpreende a condenação de R$ 50.000,00 a título de danos morais a um magistrado, apenas porque seu nome figurou em uma lista de "inimigos da advocacia". Já vi, por protesto de título sem justa causa, um juiz ser aquinhoado com indenização por danos morais de R$ 400.000,00. Entretanto, quando se trata de um pobre mortal, as indenizações são no mínimo irrisórias, considerando-se a capacidade financeira dos bancos. Em minha longa marcha profissional já me deparei com juízes que realmente honram o cargo que ocupam, tratando com respeito não só aos advogados como às partes. Também já presenciei muitos magistrados que se julgam um pouco acima de "Deus". Um deles chegou a afirmar-me, em audiência, que a jurisprudência era "ele". Assim, como o Dr. Dinamarco, um expoente da nossa profissão, sou totalmente a favor das referidas listas, pois é uma defesa das prerrogativas da classe.

Richard Smith disse:
07 de março de 2008 às 15:17

"Carteirinha", porque assim feita por aqueles que dela fazem uma "arma", uma "gazua". Apenas isso.

Ricardo Moura disse:
07 de março de 2008 às 16:58

Desnecessaário aqui dizer que a OAB deve continuar com a citada lista, bem como reverter esta absurda decisão.

Nada de intimidação!

Adhemar Guedes disse:
08 de março de 2008 às 22:47

Uma vez que ainda não tenho capacidade postulatória, ainda não posso advogar, todavia tenho contatos no meio jurídico e as vezes preciso fazer alguns despachos com Juizes. Nesses despachos noto o quão t^em magistrados que pensam que estão acima de tudo e de todos, que não são desse mundo, que são imortais. Oxalá que eles não pensem que estão acima de Deus. Também sou a favor da manutenção da lista.

Schoppenhauer disse:
14 de março de 2008 às 09:38

A VERDADE É UMA SÓ:

A ATUAL GESTÃO DA OAB É COMPLETAMENTE FACISTA!!

NÃO SOMENTE PELO FATO DA ELABORAÇÃO DA LISTA PELOS IMBECIS DA SECCIONAL, MAS POR OUTRAS INÚMERAS RAZÕES

QUANTOS NÃO DEVERÃO SER OS JUÍZES E OS PROMOTORES E OS SERVENTUÁRIOS DESRESPEITADOS PELOS ADVOGADOS NO DIA A DIA?

É FÁCIL OLHAR TÃO SOMENTE PARA O PRÓPRIO NARIZ!

O SENHOR FLÁVIO D'URSO É UM FACISTA, UM HIPÓCRITA, UM MAL CARÁTER, UMA PESSOA IMORAL QUE FICA MACULANDO O NOME DA INSTITUIÇÃO.

A REAL NECESSIDADE DA OAB-SP É A RETIRADA IMEDIATA DO BANDO DE INCOMPETENTE E IMORAL QUE A INTEGRAM!

PRECISA-SE FAZER UMA LAVAGEM ÉTICO-MORAL DENTRO DA INSTITUIÇÃO!URGENTE!!

Fábio disse:
10 de abril de 2008 às 16:12

A OAB deveria pedir uma nvestigação desse Juiz e alguns trabalhadores indenizações pelos prejuízos causados por esse Magistrado na condução dos processos na 2.Vara do Trabalho de Cubatão.

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