A restrição de busca e apreensão em escritórios de advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do advogado. É o que sustenta a Ordem dos Advogados do Brasil em nota técnica enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (30/7), em defesa da sanção do projeto de lei que restringe as hipóteses de busca.
De acordo com a entidade que representa os advogados, a nota pretende evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”.
O texto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.
Na nota técnica, a OAB elenca 10 questões que foram postas em discussão desde que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas alegações de quem defende o veto do projeto. A nota sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito. “Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos”.
E, ainda de acordo com a entidade, não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime, pois há na proposta a “autorização expressa para que [os advogados] sejam investigados caso acusados da prática de crime”. A nota da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que escritórios se transformem em depósitos de crimes.
Esse é um dos principais argumentos de entidades de classe da magistratura e do Ministério Público contra a sanção da proposta. De acordo com juízes e procuradores da República, “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.
Segundo a OAB, neste caso, o advogado estaria praticando um crime, além de grave falta ético-disciplinar. E o projeto admite a quebra da inviolabilidade neste caso.
“Proteger a fé dos cristãos foi o principal argumento da Inquisição para perseguir, torturar e assassinar os próprios cristãos. Proteger os colonos da má-leitura foi o argumento utilizado pelo Marquês de Pombal para estabelecer a censura no Brasil. Não são diferentes os argumentos utilizados pelos censores e autoritários espalhados pelo mundo. Direito fundamental não se castra, se reconhece”, sustentam os advogados.
A Ordem ressalta que a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já está prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia, no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica, homologado pelo Brasil, e na Declaração Universal de Direito Humanos.
Leia a nota técnica enviada a Lula
NOTA TÉCNICA — PLC 36/2006
O Projeto de Lei 36/2006, que dá nova redação ao art. 7º da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, tem provocado críticas injustas de setores da magistratura, do Ministério Público e da polícia, especialmente por dispor sobre o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e correspondência profissional, instituindo, ainda, hipóteses de quebra desse direito. E não poderia ser diferente, pois guarda íntima relação com o mais elementar e vital direito inerente à pessoa humana: o direito de defesa.
Sem o reconhecimento do direito de defesa, o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e seus agentes. Sem o direito de defesa somente restará ao cidadão a fé de que todos os carcereiros, agentes penitenciários, policiais, membros do Ministério Público, magistrados, secretários de segurança pública, ministros da Justiça, governadores e presidentes da República são infalíveis, incorruptíveis, isentos de paixão política ou incapazes de arroubos autoritários. O direito de defesa é o equilíbrio democrático entre o cidadão e o Estado.
É missão da advocacia, aqui e nos demais países democráticos, cuidar do direito de defesa do cidadão. Enfraquecer, proibir ou criminalizar a advocacia é também atacar o direito de defesa. As questões contidas na presente NOTA TÉCNICA têm como finalidade esclarecer os pontos tidos como polêmicos alusivos ao Projeto de Lei 36/2006, evitando que o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos.
Seguem-se, em anexo, as questões mais suscitadas, assim como o texto aprovado de forma unânime pelo Senado e Câmara Federal, para que o desconhecimento não permita conclusões equivocadas, bem assim a manifestação dos insuspeitos juristas Paulo Bonavides e Celso Antonio Bandeira de Melo.
CEZAR BRITTO — Presidente nacional da OAB
1ª QUESTÃO. O PLC está criando direito novo para o advogado brasileiro.
A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já esta prevista no artigo 133, da Constituição Federal e no inciso II do art. 7º, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Também consta expressamente no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica (art. 8º, 2, d), homologado pelo Brasil. Da mesma forma, no art. XI, 1, da Declaração Universal de Direito Humanos. O Supremo Tribunal Federal, em incontáveis julgados, também assim tem afirmado. O Ministro Eros Grau, quando do HC 89.1025-3 SP, fls. 342/344, bem registrou que “quanto à violação do computador do advogado para averiguação do conteúdo de mensagens eletrônicas, é de enorme gravidade. O preceito veiculado pelo artigo 7º, II, do EOAB afirma a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações. A violação do computador utilizado pelo advogado, violação das mensagens trocadas entre ele e o paciente, é ilícita”. No mesmo voto, se pontuou a seguinte afirmação do Ministro Marco Aurélio; “a entendermos que, no caso, os acusados não podem estabelecer uma estratégia, (…) ter-se-á de caminhar também para idêntico trato em relação não mais à autodefesa, mas à defesa técnica e, quem sabe, também prender os senhores advogados”. Como se vê, o projeto não cria direito novo. Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos. No primeiro caso, reconhecendo a inviolabilidade; no segundo, a autorização expressa para que sejam investigados caso acusados da prática de crime.
2ª QUESTÃO. É um privilégio para os advogados esta garantia.
Primeiro, a garantia da inviolabilidade não é um privilégio para o advogado. Para ele, a inviolabilidade é um dever, que deve ser guardado, sob pena, inclusive, de cometer falta ética disciplinar. O privilégio é para o cidadão, que não pode ter a sua defesa espionada, bisbilhotada ou vasculhada por aqueles que são encarregados da investigação, acusação ou julgamento. Numa relação democrática o Estado e seus agentes não são superiores ao cidadão. Todos têm que observar os limites e garantias constitucionais. O Estado tem o dever de punir, mas não poder retirar o direito do cidadão de se defender. Por exemplo: caso legalizado o grampo da conversa do advogado com o seu cliente, o que nem a ditadura militar ousou fazer, somente restará ao cidadão o silêncio como defesa. Nem seu advogado saberá o que ocorreu, pois caso ouse perguntar algo ao seu cidadão-cliente estará contribuindo para que este se auto-incrimine. Sobrar-lhe-á, para que efetue a defesa, o recurso da telepatia.
3ª QUESTÃO. A inviolabilidade absoluta do direito de defesa pode estimular o crime.
O projeto não trata de inviolabilidade absoluta. Um erro não pode justificar outro. O erro cometido por alguns advogados não pode justificar o erro de se revogar o direito de defesa. Transformar a advocacia em cúmplice da criminalidade é o maior sonho dos inimigos da democracia. Assim ficariam eles livre para errar, perseguir ou tornar verdadeiras as suas teorias morais. Ser o responsável pelo direito de defesa não faz do defensor o próprio criminoso. Confundir esta regra é extremamente grave. Ademais, a inviolabilidade prevista no PLC 00036/2006 não é absoluta. O projeto já admite, desde o seu preâmbulo, as hipóteses de quebra desse direito. A principal é expressamente admitir que (§ 6º, do art. 1º) “presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crimes por parte de advogados, a autoridade competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade”. E não poderia ser diferente, pois nenhuma lei pode conceder habeas corpus preventivo para que se cometa crime no Brasil. Nem aos advogados e nem à OAB interessa a liberdade para delinqüir. O advogado que cometer crime, atividade incompatível com a advocacia, pode e deve ser investigado. E isto, repete-se, esta assegurado no PLC 00036/2006.
4ª QUESTÃO. O projeto impede a investigação criminal contra os advogados.
Não impede e tampouco a OAB o defenderia se assim o fosse. Ao contrário, o projeto expressamente admite busca e apreensão dos escritórios de advocacia para investigar e punir os criminosos travestidos de advogados. Tampouco protege com a inviolabilidade os clientes investigados pelo mesmo crime, como expressamente registrado no § 7º, do art. 1º do citado projeto. Basta uma rápida e superficial leitura do texto aprovado para assim entender.
5ª QUESTÃO. Os escritórios de advocacia, como acusam os magistrados e seguidores, podem se transformar em “depósitos de crimes”.
É evidente que não. O advogado, neste caso, estaria praticando um crime, além de grave falta ética-disciplinar. O projeto, como exposto, admite a quebra da inviolabilidade neste caso. A nota das associações dos magistrados e outras, sem prova ou subsídio histórico, acusa a advocacia brasileira de possível cúmplice da pedofilia e outros graves crimes. É justamente em razão dessas acusações descabidas, abundantes em tempos atuais, que se mostra necessária a sanção do projeto. Repita-se: havendo indícios da prática de crimes por parte de advogados e seus clientes, conjuntamente, a inviolabilidade pode e deve ser quebrada.
6ª QUESTÃO. Outra acusação tem relação com o § 8º, do art. 1º do PLC, pois aí se diz que o advogado se ocultará nos outros advogados para esconderem seus crimes.
Mais uma vez a verdade se inverte. Neste caso o crime do primeiro se estenderia para o segundo ou todo o seu escritório (§ 6º, do art. 1º). É o óbvio mais do que ululante. Ainda seguindo o esdrúxulo e agressivo exemplo apontado pelos magistrados, é crível pensar que um criminoso travestido de advogado depositaria no servidor do seu escritório fotos de pedofilia? É evidente que não. Mas se assim o fosse, apenas para ilustrar, todos os demais poderiam ser investigados, apurando-se a culpa de cada um.
7ª QUESTÃO. O presidente da ANPR disse que o veto à lei é bom para a advocacia, pois evitará que os próprios advogados sejam pressionados para que cedam seus escritórios para o crime.
Proteger a fé dos cristãos foi o principal argumento da Inquisição para perseguir, torturar e assassinar os próprios cristãos. Proteger os colonos da má-leitura foi o argumento utilizado pelo Marquês de Pombal para estabelecer a censura no Brasil. Não são diferentes os argumentos utilizados pelos censores e autoritários espalhados pelo mundo. Direito fundamental não se castra, se reconhece. A afirmação é tão absurda que não merece resposta.
8ª QUESTÃO. A OAB não pune os advogados faltosos.
A OAB, diferente das demais carreiras jurídicas, tem punido severamente os advogados faltosos. Não age com o corporativismo inerente à toga. O primeiro ato da atual gestão foi, inclusive, o de multiplicar por três os órgãos encarregados dos julgamentos de matéria disciplinar do Conselho Federal, o que resultou na manutenção de 1.194 punições aplicadas pelas seccionais. É bom registrar que a punição imposta pela OAB não impede a ação penal.
9ª QUESTÃO. Somente os advogados têm proteção constitucional.
A proteção do advogado está inserida no constitucional direito de defesa do cidadão (art. 133, da CF). Mas não só a dele. O presidente da República tem fixada a sua garantia no art. 86 e outros, da Constituição Federal. Os deputados e senadores no art. 53, da Lei Maior. Os jornalistas, a proteção do sigilo da fonte, por determinação do inciso XIV, do art. 5º, da Carta-Cidadã. A magistratura tem as suas prerrogativas e garantias fixadas expressamente no art. 95, do Estatuto Republicano. O Ministério Público no inciso I, § 5º, do art. 128, do mesmo diploma legal. Apenas para exemplificação, a vitaliciedade, direito oriundo do Brasil Imperial e exclusivo da magistratura e do Ministério Público, somente autoriza o afastamento definitivo do acusado de prevaricação, corrupção, peculato ou improbidade após sentença transitada em julgado. É dizer: mesmo com “ficha suja” poderão continuar judicando e atuando no órgão ministerial, respectivamente, ordenando a quebra da inviolabilidade do escritório da parte que o acusa. Alguém lembra de nota técnica das entidades propondo a relativização da vitaliciedade? Não. E não poderia, pois estas prerrogativas, como todas as outras, são garantias do Estado Democrático de Direito. Revoga-las é comprometer a própria democracia. Erros não justificam erros.
10ª QUESTÃO. O PLC pode ser sancionado pelo presidente da República.
Não se tem dúvida. A nota técnica emitida conjuntamente por juízes e membros do Ministério Público demonstra que seus signatários não leram o texto aprovado de forma unânime pelo parlamento brasileiro ou, se o leram, não o fizeram sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Em todo o país que se entende democrático, o direito de defesa é princípio fundamental. Permitir que o Estado-polícia, o Estado-ministério público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Rejeitar essa garantia é praticar grave injustiça contra a advocacia brasileira, que, desde o seu nascedouro, lutou bravamente para garantir as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, quando ameaçadas pela ditadura militar. Querer revogar o direito de defesa sob o argumento de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção. Da mesma forma é defender a mordaça do Ministério Público em razão de alguns dos seus integrantes não se escusarem a quinze minutos de fama nos noticiários nacionais. A advocacia sempre separou o joio do trigo. Não confunde a democracia com autoritarismo, não embaralha no mesmo conteúdo magistratura e Ministério Público com aqueles que não respeitam a ética e praticam o crime. A inviolabilidade não é do advogado, mas do cidadão e de seu direito amplo à defesa.

Parabenizo a OAB pela luta em prol dos seus afiliados - nós os advogados.
Contudo acho improvável que nosso Presidente da Republica sancione a lei.
A imprensa iria fazer disto um "bicho de sete cabeças". Distorceria o real objetivo da sanção e exporia o Presidente, sobretudo em sendo ano eleitoral.
Infelizmente a advocacia está sofrendo um grave processo de desvalorização, o que é muito preocupante. E este provável VETO nos desvalorizará ainda mais.
Felizmente parece que o projeto será vetado devido às pressões da AJUFE, AMB, ANPR e CONANP, entidades preocupadas com a sociedade e não com interesses de bandidos. Não estou me referindo, obviamente, à esmagadora maioria de advogados sérios deste país onde campeia a cultura da impunidade.
SE NÃO FOR VETADO VAMOS AO STF!
A "ditadura" foi um exemplo de , elevada, "democracia", comparada com este governo ! ! !
Neste país, somente, a "imprensa" é inviolável e "toda-poderosa" ! ! !
...autoritarismo é privilegiar indevidamente uma categoria, ainda que nobre, em detrimento de todas as outras. Por que os operadores podem ter esse privilégio?
...nem a CF garantiu tal inviolabilidade para os lares dos brasileiros. Portanto, só tem uma saida:
VETO NA PL EM QUESTÃO!
Patuléia te mata porque só tentando nascer de novo é a saída pra tua ignorância.. convenhamos.. burrice deveria ter limite. E pior que tem outros que ainda conseguem te alcançar... como o caso do "oreiaseca" que deve ser professor universitário em alguma universidade lá do Pará.. É por subhumanos como vocês que o Brasil tá na m.. que tá. A propósito.. leiam (se souberem), o projeto de lei antes de falarem bobagens sem fundamento.
...ô lima larga de ser arrogante e burro (mistura que vira uma bomba). É típico dos fascistóides adestrados em faculdade de direito, como as UNI's da vida, se entenderem doutores disso ou daquilo. Direito decente é aquele que o povo consegue entender, como ensinava Beccaria que, provavelmente, v. tributarista e, portanto, "especialista" em jeitinho para burlas, não leu ou se leu, não entendeu.
Vá ver se dá para praticar um pouco mais de descaminho e deixe de se "lima" azeda e estragada. O Conjur é um espaço democrático que tolera bobos alegres "que nem" você. Quer que pinte com lápis colorido?
A OAB deveria se preocupar com coisas mais sérias e, de preferência, constitucionais. Além de medida inconstitucional, só atende quem deve algo hoje, ou acha que ficará devendo amanhã. Advogado honesto (em outros tempos, não careceria a junção dessas palavras) não precisa de inviolabilidade absoluta.
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
Em nome da defesa do cidadão, o cidadão ficou sem direito.
Um escritorio de contabilidade e menos importante que a do advogado.
Uma imobiliaria?
O Brasil está se tornando num estado policial.
Qualquer inquérito pode desaguar numa escuta telefônica infindável, grava a conversa do investigado, da pessoa com quem ele conversar, da pessoa que conversar com quem conversou com o investigado e assim sucessivamente, quem "cair na rede" fica grampeado num emanranhado de escuta que pode durar anos.
Depois das escutas infindáveis começam os arrombamento dos escritórios dos advogados dos investigados, mesmo que o advogado não seja suspeito da prática de crime, a invasão do escritório acontece apenas na caça de provas contra o cliente do advogado.
Se continuar assim ninguem vai poder advogar na área criminal, pois corre o risco de ter seu computador apreendido, com todo os dados, segredos de outros clientes "revirados".
Depois os muitos dos segredos das escutas, dos arquivos do advogado, pode ser vendido no mercado negro das informações.
Tomara que LULA não vete o artigo que proibe a invasão da sala do advogado, quando ele não for suspeito de crime.
Viva a democracia.
A expressão da complexidade do teor proposto, é de facil entendimento e esclarecimento para todos, a OAB no mais nua época propícia como essa deveria fazer publicar a todos culto ou não, o claro esclarecimento do teor funcional.
Fazendo crer a sociedade, que é a maior interessada nesse, a verdade absoluta que deve ser aceita.
A carta ao excelentissimo Senhor Presidente e de cunho forte e cremos propricio a sua apreciação e sanção Presidencial da Lei
Quer dizer que a OAB defende que o escritório de um advogado possa se tornar um valhacouto de bandidos; um esconderijo de drogas, armas usadas por facções criminosas, esconderijo de provas, e que a polícia assista a isso de braços cruzados. A partir daí podemos imaginar que o Daniel Dantas vai guardar seus HD’s no escritório do advogado Nélio Machado.
OAB-RJ vai à Escola.'"Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia", "Até prova em contrário, não há culpado", "O meu direito termina, onde começa o do outro". São princípios comezinhos, mas significativos. O art. 133 da CF/88 garante a inviolabilidade do advogado. Ora, se alguém violar ou abusar do direito de qualquer um,não só do advogado, seja quem for, terá que ser punido e quem defende o contrário, está defendendo a anarquia ou seja: fica do lado do vulgo. É bom, a benefício de todos os cidadãos e para a cidadania, me desculpem os leigos, que o presidente Lula sancione o projeto sem nenhum veto, porque a magistratura, a PF e o Mp, com todo o respeito que merecem, estão na prática de politicagem, em nada contribuindo para a cidadania, pelo contrário!
Na verdade, o risco real de se estimular a criação de " Consultorias do Crime", como bem lembrou o delegado da PF Marcos Leôncio.
Ainda que digam que não, essa lei é sim a absolutização da inviolabilidade, tornando os escritórios de grife inatingíveis pela lei.
Esse projeto só foi acelerado e aprovado após a prisão de quadrilheiros banqueiro e poderosos.
Diante de todo esse quadro escabrosos, só resta ao presidente uma medida:
VETO DESSE LIXO!
DIGO, há o risco real...
É impressionante como muitas pessoas têm uma idéia distorcida da inviolabilidade do escritório do advogado. O projeto de lei deve ser sancionado semm qualquer restrição porque de fato protege o estado democrático do direito. Evidentemente que se algum advogado utilizar seu escritório para a prática de crimes deve por ele responder, mas existe essa previsão no projeto. Permitir a violação do escritório do advogado é o mesmo que permitir a violação dos prontuários hospitalares e consultórios médicos sem qualquer motiação. É uma pena que o comentarista Armando do Prado sendo um professor tenha tão pouca noção dos direitos do cidadão.
Curiosa a afirmação de que os juízes e seguidores estão partindo de falso pressuposto para pleitearem o veto à lei. Acredito que pressuposto falso é arguido pela OAB, ao difundir a tese de que qualquer conversa entre advogado e cliente será utilizada como prova, e assim o advogado nada poderá perguntar ao cliente por telefone. Quem já trabalhou o mínimo em situação semelhantes sabe muito bem que não são todas as conversas aceitas como prova em ação penal, mormente com tal conteúdo. O judiciário protege, SIM, o sigilo entre advogado e cliente. Quem faz afirmação equivocada são os próprios interessados na causa.
E por que só se falar de uma lei absurda dessas quando pessoas da "elite" estão sendo presas? Por que não antes, quando apenas cidadãos "comuns" era objeto de investigação? Acho que a massa (de advogados) está aceitando a tese que vai preservar meia dúzia de grandes escritórios, cujos clientes estão fora do alcance dos demais. E voltamos ao princípio: o advogado ético, que efetua apenas a defesa técnica, nada tem a temer, pois sabe que todas suas petições arquivadas no escritório estarão nos Autos. Ora, o quê mais um advogado pode querer guardar em seu escritório, além de suas peças jurídicas e livros??? Estranho . . .
Não às "Consultorias do crime"!
Não a absolutização da inviolabilidade!
Veto já!
Sidneya Santos de Jesus vive, apesar dos canalhas!
A nota técnica traz, com clareza, os inúmeros argumentos lógicos que dão suporte ao Projeto de Lei em questão. E rebate, de forma brilhante, os absurdos falados e escritos na imprensa nos últimos dias. As pessoas estão sendo induzidas a erro pelos reacionários e propagadores do movimento de "lei e ordem" de plantão. Por isso, nada mais oportuno fazer tais esclarecimentos e demonstrar que a legislação mudará para aumentar as garantias de TODOS os indivíduos em face de eventuais abusos estatais. Aguardemos, pois, a sanção presidencial!
É facil dizer porque a OAB defende o fim das bnuscas em escritórios, não precisa ler o artigo não. É porque tem advogado que é ladrão ou defende ladrão e quer ver ladrão na rua.
correição: "por que"
Gabriel faça um favor pra advocacia... desista do curso. Está na cara que você não está preparado para cursar Direito. Vá fazer um cursinho para escrivão de polícia civil ou entre para a escola da polícia militar.
Acredito que nada tem com interesses de advogados, como o advogado do Daniel Valente Dantas. Afinal, este ínclito profisional, "ptista, ex deputado" entre outras atividades, ou terá algo a ver. Olhe doutores, OAB e dirigentes, não fora as decisões judiciais com autorizações para este mister, e, muita sujeira seria mais facil ser limpa. Imagine o que não se pode esconder da lei, do interese público, se for proibido o direito legitimo de buscar dados nos computadores dos doutores. ? Quando os doutores forem "atropelados" por ordem judicial, deve ser assim mesmo (o páu que dá no chico dá no francisco) diz ditado popular. Se poderá ocorrer comigo ou outro cidadão qualquer, qual o privilegio do doutor ? seriam os outros menos profissionais ? Com menores direitos ?
Mario oliveira
Com Tarso Genro, anta antológica, ao lado de Lula, anta genealógica, o que se esperar ? Pobre país !!!
acdinamarcp@aasp.org.br
Com Tarso Genro, anta antológica, ao lado de Lula, anta genealógica, o que se esperar ? Pobre país !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Com Tarso Genro, anta antológica, ao lado de Lula, anta genealógica, o que se esperar ? Pobre país !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Com Tarso Genro, anta antológica, ao lado de Lula, anta genealógica, o que se esperar ? Pobre país !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Com Tarso Genro, anta antológica, ao lado de Lula, anta genealógica, o que se esperar ? Pobre país !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Lima, boa essa. O Gabriel pode também se integrar às Farc ou fazer um curso de fonoaudiologia - enfermagem é também uma boa opção. Direito jamais.
No século 18 houve um aumento na liberdade de expressão na Inglaterra, mas ainda existiam restrições. Na América, as colônias insistiam no direito à liberdade de expressão, tanto verbal como escrita. A Constituição da Comunidade [Estado] da Pensilvânia, de 28 de setembro de 1776, por exemplo, dizia, em parte: “As pessoas têm o direito à liberdade de expressão, de escrita e de publicar as suas opiniões, portanto, não se deve restringir a liberdade de imprensa.”
Essa declaração inspirou a Primeira Emenda à Constituição dos EUA, em 1791, que exprimiu o pensamento dos formuladores da Constituição americana sobre os direitos prezados pelo povo: “O Congresso não promulgará nenhuma lei estabelecendo uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; nem cerceará a liberdade da palavra, ou da imprensa; ou o direito de as pessoas se reunirem pacificamente, e de pedirem ao Governo a reparação de uma injustiça.”
Prezados,
Leiam o Projeto de Lei antes de virem até aqui escrever, sem fundamento.
Bom domingo.
Em outros tempos a 'boa informação saía' sempre dos escritórios de advocacia ..como?!? Bem ouvi dizer que o 'velho' sni grampeava até mesmo os delegados das especializadas,outros servidores e etc . O ideal não era indiciar, prender ou exonerar seja o 'target' Advogado ou tampouco servidores(só ia pro sacrifício de vez em quando), bom mesmo era servir-se das informações.
Muitos redatores 'bons' sabiam com alguma antecedencia só esperava o sinal pra publicar eu ouvi dizer,
naqueles tempos(?) ..e nos atuais!?
-INFORMAÇÃO É PODER!..pra quê,prá quem?? ..aos que se interessam, né!rs
SERÁ QUE A POLICIA CIVIL PAROU DE TRABALHAR, não vejo como,MAS parece que não brilha tanto com a mídia em geral nos dias atuais né! porque será..
E os escritórios de contabilidade também teráo este direito ?? Acho que esta medida interessa apenas aos grandes escritórios de advocacia, pois a maioria náo tem clientes que cometam este tipo de infraçao.
Não é só advogado que sabe argumentar, ou em nome próprio ou de suas entidades de classe. Via de regra eles e elas gostam de argumentar contra médicos e suas entidades, contabilistas e suas entidades, banqueiros e suas entidades, políticos e suas entidades. Tudo em nome da Liberdade (só que em causa própria e de honorários). Todos precisam de ganhos para viver mas poucos podem `inventar e realizar ganhos` como o exercídio da advocacia.
Quando se luta por privilégios (prerrogativas de classe e de indivíduos) devemos nos lembrar da Universalidade da Lei (ainda que descontando as igualdades desiguais). Que falta faz o Kelsen no Direito por aqui. Como nos faltam argumentos hoje para defender a simplicidade da Lei.
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