TJ de São Paulo tranca inquérito contra advogada de Lindemberg Alves

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (10/9), o trancamento de inquérito policial aberto contra a advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, para apurar suposto crime de injúria contra a juíza Milena Dias. Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ concedeu Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Entendeu que a discussão travada entre as duas decorreu do “clima tenso” típico do tribunal do júri.

A briga aconteceu durante o julgamento de Lindemberg, acusado — e condenado — de sequestrar e matar a namorada Eloá Pimentel. Ana Lúcia, durante a defesa de seu cliente, suscitou o “princípio da verdade real”, ao que Milena Dias retrucou que tal princípio não existia. A tréplica da advogada foi que a juíza deveria “voltar a estudar, ler mais”.

Milena Dias entendeu a fala como crime de injúria e pediu abertura de inquérito para apurar a conduta. A OAB paulista entrou no caso para defender as prerrogativas da atuação de Ana Lúcia. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da autarquia, é quem assina o HC apreciado nesta segunda.

Pelas prerrogativas
No HC, Ana Lúcia afirmava que apenas se defendeu do tom “irônico e jocoso” adotado pela juíza durante o julgamento. Trouxe o artigo 133 da Constituição Federal, que elege o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

O HC foi distribuído ao desembargador Mário Devienne Ferraz, que o negou. Disse que os fatos alegados nos autos não ficaram comprovados, e chamou atenção para a escolha da via recursal. “O Habeas Corpus não tem limite tão amplo para que se vasculhem os fatos novamente.”

Em voto-vista nesta segunda, o desembargador Péricles Piza de Toledo Júnior discordou do colega. Disse que a discussão foi marcada por “expressões mal colocadas”, mas que não foram troca de ofensas e muito menos injúria. Foram “fruto do clima tenso do júri, que inclusive, no caso concreto, teve ampla cobertura pela imprensa nacional”, disse.

“Embora deselegante, tal episódio não pode ser considerado injúria. A advogada objetivou apenas retrucar as afirmações irônicas da magistrada”, resumiu. Piza citou o mesmo artigo 133 da Constituição e afirmou que as prerrogativas e condições necessárias à atuação do advogado não podem ser “censuradas”. O desembargador Márcio Orlando Bártoli concordou com a divergência. “O advogado é indispensável e inviolável.”

Pedro Canário

é jornalista.

Eduardo. Adv. disse:
10 de setembro de 2012 às 17:44

A atual gestão realmente aprende com os políticos dos nossos dias, nos tempos de eleições municipais. Em casos midiáticos, atua. Em casos "comuns", omite-se.
Fora a omissão cotidiana (nas situações que a mídia não repercute e não joga luzes para a promoção pessoal de alguns), não dá para criticar. Fez o que deveria fazer, embora não faça para todos, nem faça sempre.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2012 às 18:04

É realmente impressionante como um fato tão absolutamente destituído de relevância penal demanda tanta discussão. Mas, enfim, a novela chegou a um fim. Agora é só esperar a anulação da sentença prolatada pela Magistrada.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
10 de setembro de 2012 às 18:59

Concordo em gênero, número e caso com o Colega Marcos Alves Pintar que me antecedeu em seu comentário.
O entrevero só teve origem na ironia de uma juíza que precisa, sim, estudar um pouco mais por desconhecer um dos mais comezinhos e basilares princípios do Processo Penal.
A advogada foi, apenas, firme e altiva, não se curvando à ironia abusiva e abusada da Magistrada despreparada.
Pena, porém, que este pequeno átimo de fama tenha transformado a mencionada colega que já criou fã clube e, agora, é candidata a vereadora de Guarulhos. Poderia - e deveria - continuar na advocacia, onde já deu demonstração de competência e aptidão para o ofício.
Enfim, a vaidade humana parece não conhecer limites.
É a vida!

DBS disse:
10 de setembro de 2012 às 22:13

Assim, podemos ironizar alguns juízes que passaram no concurso estudando por esquematizados, descomplicados e simplificados, e acham que sabe muito.

DBS disse:
10 de setembro de 2012 às 22:13

Assim, podemos ironizar alguns juízes que passaram no concurso estudando por esquematizados, descomplicados e simplificados, e acham que sabe muito.

Citoyen disse:
11 de setembro de 2012 às 08:48

O mais irônico é que nenhum "princípio de verdade real" estava sendo buscado, na realidade, "data maxima venia", por tudo que foi publicado, pela DEFESA, que procurava conseguir, sim, "fazer a defesa" possível. O que houve, sem dúvida, foi a CONSTATAÇÃO, que me parece cada dia mais flagrante, nos TRIBUNAIS, de que há uma imensa DIFICULDADE dos MAGISTRADOS em conseguirem alcançar UM DIÁLOGO, vez que estão materialmente vinculados ou pressionados pela VERDADE REAL, que é, aliás, a única possível em matéria processual, por ser aquela que FLUIRÁ das PROVAS PRODUZIDAS ou, em outras palavras bem vulgares, DA VERDADE PROVADA!
Aliás, uma das mazelas mais dolorosas do DIREITO atual é a quantidade de conceitos despiciendos, que alguns assumem como se fosse eles transmitentes de consistência jurídica NUNCA DANTES VISTA na HISTÓRIA do DIREITO!, avocando uma frase de um Douto.
Tolices e estultices conceituais,l daí, são lançadas em concursos e em toda série de debates, como se fossem elas sinais claros de erudição ou capacidade intelectual.
Sobre o tema, portanto, reporto-me a um estudo já publicado pelo Eg. STJ, sob o título "A verdade real na jurisprudência do STJ", pelo qual "O PRINCÍPIO da VERDADE REAL, PARA ALÉM DA TERMINOLOGIA, NÃO PODERIA TER - NA CONCEPÇÃO ORTODOXA - LIMITAÇÕES", como já afirmado pelo Min. Felix Fischer, "No entanto, pondera, "não pode acontecer e reconhecer-se, como homenagem à suposta verdade real, algo como provado, quando, em verdade, em termos legais, tal demonstração inocorreu." Em outras palavras, falar-se em "verdade real" nada mais seria que OUTRA FORMA de falar-se no EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA, adotado pela maioria dos países civilizados do MUNDO, e no Brasil conhecido como o princípio da AMPLA DEFESA!
E é só, nada mais!

Costajus disse:
11 de setembro de 2012 às 09:07

Embora os advogados também usem as tais vestes talares dificilmente encontram proteção adequada sob as mesmas.
No episódio noticiado, o mesmo não aconteceu com a juíza que requereu abertura de inquérito contra a advogada, porque restou sim protegida pela temida capa preta.
Avante.

Costajus disse:
11 de setembro de 2012 às 09:07

Embora os advogados também usem as tais vestes talares dificilmente encontram proteção adequada sob as mesmas.
No episódio noticiado, o mesmo não aconteceu com a juíza que requereu abertura de inquérito contra a advogada, porque restou sim protegida pela temida capa preta.
Avante.

Neli disse:
11 de setembro de 2012 às 09:14

Aliás, estou cansada de ver a mídia julgar .O Lindemberg foi condenado a uma pena exagerada e como não se bastasse a sua advogada "cometeu crime" ao defendê-lo.Não basta o caso dos Nardonis,agora acrescenta mais esse?
Nunca vi uma pena por tentativa ser maior do que a pena do crime consumado.
Chega de imprensa julgar.
Ou então,proponho:extinção do Poder Judiciário e deixar a mídia narrar os fatos e ela mesma julgar e condenar. Só recordo que a mídia não é boa julgadora:vide escola da Base,o crime do jornalista,Nardonis etc.
No mais, parabéns TJ.

acdinamarco disse:
11 de setembro de 2012 às 09:56

Um fato como este e o tj concede uma ohc por maioria !!!
Pobres advogados. Já não se pode mais falar a verdade.
Isto é : juiz concursado não precisa estudar mais !!
Ora, ora !!!

Rocha advogado do ES disse:
11 de setembro de 2012 às 11:41

As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no “mundo jurídico” passou a ser chamado de “juizite” entabula a mente de alguns desarrazoados magistrados, vale ressaltar em sua minoria, que ainda soberbam a qualidade de antecessores que se arrostavam como escolhidos pela elite proba, para ocupar posições de destaque em uma sociedade de incapacitados e incultos. Vale ressaltar, que haverá nos próximos 6 anos a extirpação dessas condutas exorbitantes, que se esboroa diante do muro da caducidade como prenúncio de dias melhores, onde se espera a obediência as normas insertas em nosso ordenamento maior e a paz jurídica entre as pessoas. Eros Roberto Grau, então ministro do Supremo Tribunal Federal, fez questão de afirmar: “Meu ofício não é mais importante que o do jardineiro ou daquele que cuida da saúde das pessoas” (Estado de S.Paulo, 27/8/2007, pág. A8). Ou como disse Raul Haidar em Conjur:"Se tradições seculares tivessem de ser levadas a sério, alguns desejariam restaurar a escravidão, enquanto outros ainda sonhassem em ser chamados de condes, duques e barões. Enfim, é uma sucessão de coisas ridículas que melhor seriam examinadas num barracão de escola de samba." Pelo que se insere nas normas (88) para acesso aos cargos públicos, espera-se que pessoas no mínimo legalistas, entendedores das dificuldades humanas com limitações e sérios problemas pessoais, vivem em busca da superação, para que no futuro possamos estar livres daqueles empachados mentais que estão sempre no orbe com surriadas contra os que aplicam o direito positivo se abstendo em deixar surumbático o causídico nas relações jurídicas necessárias, sem ser sojigado por interpretações meramente pessoais. Roberto Ferreira da Rocha Adv-OAB-ES 5051-Vitória - ES

Chenonceaux disse:
11 de setembro de 2012 às 12:04

Parabéns ao TJSP pela decisão técnica. Injúria não é qualquer ofensa ou deselegância, mas a que fere o legítimo respeito à própria personalidade. Não podemos banalizar o Direito Penal; precisamos resgatar conceitos clássicos, como o ser humano médio, na aplicação da lei penal.

ZARDAN disse:
11 de setembro de 2012 às 12:44

Para ser isento e justo,eu particularmente não mandaria a juíza estudar, como a colega falou.Lado outro, já me deparei com juízes com os quais fui extremamente educado e não adiantou. Fui tratado com desdém e grosseria.Recente, representei contra um juiz e um Desembargador, fundamentadamente, por estar sendo perseguido e obstado no exercício profissional e na minha defesa em uma causa cível. O Desembargador de pronto já anunciou que vai me processar e representar contra mim.Ou seja,não nos respeitam, abusam e ainda querem nos amordaçar/"castigar" porque lutamos pela justiça! Sentem-se intocáveis! Espero que alguém da OAB leia meu comentário e saia em minha defesa.Ou será que só tem direito o advogado de grandes causas que saem na mídia? Precisamos urgente de uma lei que penalize a violação de nossas prerrogativas.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de setembro de 2012 às 12:44

Entendo que falta por parte da OAB uma atuação mais incisiva nesses casos. O inquérito foi trancado, depois de um bom "sufoco", mas como fica o menosprezo pela classe levado adiante tanto pela Magistrada convidada a voltar a estudar, como por diversas outras autoridades? Veja-se que embora a grande mídia tenha alardeado dia e noite a criminalização da atuação da Advogada, como se isso fosse uma vitória em favor da democracia, nada se disse agora quando o inquérito foi finalmente arquivado em definitivo. Nada, nenhuma palavra. O cidadão comum, que não acompanha o noticiário especializado, continua a acreditar que a Advogado é tão criminosa quanto o Cliente que defendia, à míngua de informações da tendenciosa imprensa brasileira sobre os destinos da acusação falsa de prática de delito. Os milhões de reais arrecadados a título de anuidades poderiam sim ser usados para, após uma representação por abuso de autoridade, trazer o tema à discussão junto à massa da população, resgatando a imagem desgastada da advocacia. Mas isso, infelizmente, não aprece ser preocupação da OAB atualmente.

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