PL que obriga réu a comprovar licitude de honorários volta à Câmara

Voltou à Câmara dos Deputados uma tentativa antiga de cercear o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados. O Projeto de Lei 5.668/2016 pretende obrigar réus a “comprovar a origem lícita” do dinheiro que usarem para pagar seus advogados. E, se houver “suspeita de fraude”, o juiz fica obrigado a informar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, o Coaf.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto é uma nova tentativa de aprovar um projeto de 2003, já rejeitado pelo Câmara em 2007, depois de tramitação lenta. Para o parlamentar, autor dos dois textos, o de 2003 e o desta terça, o projeto é uma ferramenta de combate à lavagem de dinheiro. “É medida justa e necessária para a coibição de tão graves crimes”, diz nas justificativas de ambos.

Nas duas exposições de motivos, Fraga se diz preocupado com “as denúncias de que um pequeno número de maus advogados” usam de suas “funções de defensor” para lavar dinheiro oriundo de atividade criminosa. Ele reconhece no texto que “poder-se-ia argumentar” que a ideia fere o direito de defesa.

Porém, ele mesmo responde: “Não fere, pois o que se pretende é dar transparência à origem de todos os recursos advindos de pessoas processadas por crimes de lavagem de dinheiro, inclusive os pagamentos dos honorários advocatícios, e não cercear a defesa do réu”.

Ele também afirma que, caso fique comprovado que o dinheiro usado para pagar honorários advocatícios é de origem ilegal, o réu passará a ser defendido por defensor público — embora o projeto não diga isso.

De volta
O mesmo projeto, com a mesma redação e justificativa, foi apresentado por Fraga em abril de 2003 e foi motivo de ampla rejeição, até mesmo dentro da Câmara. O projeto acabou arquivado em 2007, depois que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou parecer pela rejeição por inconstitucionalidade.

Na época, o projeto de Fraga foi apensado a outros dois. Os três foram rejeitados.

Um deles, de autoria do deputado André Luiz (PMDB-RJ), pretendia obrigar acusados de cometer crimes hediondos a comprovar a origem lícita do dinheiro que usasse para pagar a defesa. E previa prisão para o advogado que recebesse dinheiro sabendo de sua origem ilícita.

O deputado foi cassado em 2005 pela Comissão de Ética da Câmara por ter cobrado R$ 4 milhões para não convocar o bicheiro Carlinhos Cachoeira a depor numa CPI na Assembleia Legislativa do Rio, um ano antes. Vítima de um acidente vascular cerebral (AVC), André Luiz morreu em maio de 2013.

O outro projeto era de autoria do deputado Bispo Wanderval, do antigo PL de São Paulo. Ele pretendia incluir no Estatuto da Advocacia a infração disciplinar de recebimento de dinheiro de origem ilícita. Wanderval também foi processado na Comissão de Ética da Câmara, em 2005, por envolvimento no mensalão. A acusação aconteceu porque o motorista dele sacou R$ 150 mil de uma conta do empresário Marcos Valério, condenado pelo Supremo Tribunal Federal no mesmo episódio. O deputado foi absolvido pelo Plenário.

Atividade criminosa
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, o projeto "criminaliza a atividade da advocacia" e confunde o advogado com o cliente.

Na opinião dele, o projeto transfere para os profissionais responsabilidades que são do Estado. "Pela mesma lógica", diz, "médicos só poderão tratar da saúde das pessoas após análise de suas contas".

"A construção de uma sociedade mais ética e justa passa pelo combate a atividades criminosas, e não pela marginalização de uma profissão fundamental para o bom funcionamento da Justiça e para a garantia dos direitos do cidadão", afirma Lamachia.

Para o presidente da seccional de Sergipe da OAB, Henri Clay Andrade, o projeto é "inconstitucional e draconiano". "Esse projeto flerta com o autoritarismo. Aliás, o Brasil hoje se apresenta para o mundo fantasiado de democrático, mas com enredo autoritário."

Ampla defesa
No parecer oferecido à CCJ da Câmara, em agosto de 2005, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) considerou os projetos inconstitucionais. Segundo ele, os textos ofendem a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e a indispensabilidade do advogado. “A presunção de inocência impede que se atribua, abstrata e previamente, desvio de conduta profissional, sem qualquer defesa”, escreveu.

“Como poderá a lei ordinária, de uma maneira sub-reptícia, larvada, violar tais mandamentos constitucionais, fazendo com que, antes até mesmo de instaurado o processo criminal, o indiciado instaure um processo para provar que pode licitamente pagar um advogado?”

Para o deputado, o projeto propõe que, na prática, os réus fiquem sem defesa, já que a Defensoria, “assoberbada”, não teria condições de assumir a tarefa. “A prevalecer a conclusão dos PLs, todas as pessoas, não somente as acusadas, ou até mesmo suspeitas, de crimes de tráfico de drogas, mas de corrupção, sonegação e principalmente de furto e roubo, deveriam declinar a origem de pagamento dos recursos utilizados para pagamento de honorários advocatícios, como querem os seus autores.”

Casa Alta
No Senado, projeto semelhante tramita vagarosamente. De autoria do senador José Medeiros (PPS-MT), o PLS 500/2015 pretende obrigar os réus em ações de improbidade administrativa a comprovar a origem lícita do dinheiro que usarem para pagar honorários advocatícios.

Para o senador ,“é preciso que haja transparência!”, conforme escreveu na justificativa do projeto. “Investigados e réus nas referidas ações desviam, recebem ou auferem vultosos montantes de recursos de origem ilícita. Não obstante, utilizam esses valores no pagamento dos melhores advogados, já que nem sempre é possível a localização de todo o produto ou proveito auferido em razão da prática de atos de improbidade ou infrações penais.”

O projeto foi protocolado em agosto de 2015, e a única movimentação que teve foi receber um parecer contrário a ele de autoria do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

"Lava jato"
Em julho de 2015, a CPI da Petrobras aprovou requerimento para convocar a advogada Beatriz Catta Preta a ir à Câmara dizer qual é a origem do dinheiro que recebe como honorários. A convocação foi encarada como uma forma de achaque, já que a advogada foi a responsável por diversas delações premiadas que embasam a operação "lava jato".

Os argumentos para a convocação, no entanto, são os mesmos dos usados em todos os projetos de lei que de tempos em tempos são protocolados nas duas Casas do Congresso Nacional.

No caso de Catta Preta, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) afirmou que muitos dos investigados na “lava jato” tiveram bens bloqueados pela Justiça, mas “algumas destas pessoas também declararam a esta CPI que estão custeando sua defesa com recursos próprios”. Na opinião de Pansera, isso “representa uma incongruência”.

*Texto editado às 15h55 do dia 29/6 para acréscimo de informações.

Pedro Canário

é jornalista.

Spartacus disse:
28 de junho de 2016 às 21:16

(continuação)...
Enquanto atividade remunerada, a advocacia não pode e não admite ser rebaixada de nobre profissão a atividade suspeita de ponte para práticas criminosas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
28 de junho de 2016 às 21:17

Esse projeto é um insulto a todos os advogados do Brasil, atuantes, aposentados, que existiram e que hão de vir.
Projetos dessa natureza colocam a advocacia e a independência do advogado sob a mais terrível e covarde ameaça.
“Pecunia no olet” é o brocardo latino.
O projeto parte de falsa premissa e coloca toda a classe dos advogados sob uma suspeita geral de que se prestam ao patrocínio da lavagem de dinheiro. O ataque é abominável e inadmissível, e só poderia mesmo vir de alguém com manifesta incultura e sem qualquer noção histórica do que a advocacia representa e sempre representou em todos os tempos.
A preocupação com “denúncias de que um pequeno número de maus advogados” usam de suas “funções de defensor” para lavar dinheiro oriundo de atividade criminosa pode até ser legítima. Mas não pode conduzir à generalização para colocar toda uma classe sob uma ameaça incompatível com suas funções.
Advogado é defensor. Não delator.
Aquele que se prestar a práticas criminosas deve sofrer os efeitos da lei como qualquer outra pessoa. Contudo, não se pode partir da presunção de ilicitude porque isso significa laborar a partir da exceção, o que, em última análise, transforma a exceção em regra e a regra em exceção numa odiosa operação subversiva de conceitos.
Generalizar que toda a classe dos advogados possa emprestar sua função para a prática criminosa de lavagem de dinheiro é o mesmo que imaginar que todo negócio jurídico oneroso contém em si a mesma suspeita. Aí, nem o passe do transporte público, ou o quitandeiro da esquina, o feirante, estariam imunes dessa avassaladora pretensão de instaurar no país um estado policialesco gendarme.
(continua)...

Zé Machado disse:
29 de junho de 2016 às 07:02

O caixa dois vai bem obrigado, a plutocracia e a cletocracia, o casuísmo, o patrimonialismo etc... a todo vapor. Essa mania cômoda de fazer os inocentes pagar pelos pecadores. Certamente que o pais tem assuntos mais relevantes a serem tratados por esses parlamentares hipócritas.

Péricles disse:
29 de junho de 2016 às 09:51

Perguntar não ofende: Qual a verdade nua e crua na relação entre defensores e réus acusados de crimes de roubo e corrupção? Será que os bens, produtos de roubos, existem somente em contas bancárias, imóveis, automóveis, jóias, etc ou tem gente que rouba e guarda no caixa 2, em espécie, no cofre, enterrado no quintal, etc? Ou ainda em contas bancárias no exterior? Temos a caça que sempre será disputada pelos felinos e pelas ienas! A caça são os tesouros da viúva! Quem são uns e quem são outros?

Plinio G. Prado Garcia disse:
29 de junho de 2016 às 10:53

É fato que o inferno está cheio de boas intenções.
Entretanto, nesse caso, o PL discrimina os advogados, como se tivessem de ser investigadores sobre a origem do dinheiro de seus clientes. É uma verdadeira "capitis deminutio".
Por que somente os advogados teriam de indagar de seu cliente a origem do dinheiro que lhes pagará pelos serviços profissionais? Comerciantes teriam também de indagar dos consumidores?
Como membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal Econômico, teria eu, desde já, de abdicar de defender meus clientes?

Plinio G. Prado Garcia disse:
29 de junho de 2016 às 10:53

É fato que o inferno está cheio de boas intenções.
Entretanto, nesse caso, o PL discrimina os advogados, como se tivessem de ser investigadores sobre a origem do dinheiro de seus clientes. É uma verdadeira "capitis deminutio".
Por que somente os advogados teriam de indagar de seu cliente a origem do dinheiro que lhes pagará pelos serviços profissionais? Comerciantes teriam também de indagar dos consumidores?
Como membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal Econômico, teria eu, desde já, de abdicar de defender meus clientes?

Milton Córdova Junior disse:
29 de junho de 2016 às 11:23

Excelente e relevante projeto. Assim como estão em curso na Operação Lava Jato investigações sobre sobre a origem das doações de empresas à políticos (mesmo os legalmente declarados), com muito mais razão impõe-se a obrigação de se aferir a origem - licicitude - dos recursos destinados a advogados por traficantes e criminosos de toda ordem.

Samuel Miranda Colares disse:
29 de junho de 2016 às 13:44

O tema merece debate, e creio que os advogados decentes, que cobram justa e licitamente os seus honorários precisam entrar nele. É óbvio que a lei não pode se imiscuir no ministério privado entre o advogado e seu cliente - cada um cobra quanto acha que vale, e quem recebe a proposta tem o direito de recusar e a oportunidade de aceitar. O que não é possível é fechar os olhos para a relação promíscua que pode surgir da "inocente" cobrança de honorários vultosos de réus acusados de lavagem de dinheiro, e que eventualmente retorna para o criminoso. O serviço de advogado tem valor inestimável (assim como uma obra de arte, uma camisa do Pelé, uma aposta vencedora na loteria ou um carro antigo de luxo) e como tal dá margem à lavagem de dinheiro, quando o advogado, por exemplo, cobra R$ 1 milhão de honorários e devolve por baixo do pano a metade para o cliente por baixo do pano. Se a melhor forma de evitar essa situação é invertendo o ônus da prova da origem lícita, vamos ao debate, se não é, procuremos outra. Não dá é pra achar que isso é "regra do jogo" e é tudo normal

hrb disse:
30 de junho de 2016 às 11:11

Diante de tantos acusados de desvio de dinheiro público, o projeto pode ser uma arma contra a corrupção. Penso, também, que melhor seria prever que o denunciado por corrupção envolvendo dinheiro público teria como advogado o defensor indicado pela OAB, o que, imagino, poderá afastar os sempre mesmos patronos dos envolvidos conforme notícia a mídia....

Antonio disse:
30 de junho de 2016 às 12:47

Espraiando a ideia em homenagem ao princípio da isonomia.
O malfeitor utiliza o dinheiro auferido ilicitamente para pagar combustível, luz, água, telefone dentre outras despesas comezinhas, todas tributada indiretamente. O dinheiro originado de superfaturamento de contratos públicos é utilizado não só para propinas, mas também para quitar tributos, salários e adereços.
Seria caso de obrigar os servidores público a demonstrarem que suas remunerações não foram pagas com esses recursos “sujos”.
E a Receita Federal do Brasil, o quê fazer com ela se recebe dinheiro sujo?
O Deputado que teve o “inoxidável ideamento” deverá provar também que a “mixuruca” que recebe não vem dessas ilicitudes?
Afinal de contas o quê se passa com o nosso Brasil?

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