Denominação genérica

Juiz proíbe União de comprar carne de cação sem identificação da espécie

O juiz substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a União deixe de comprar carne de tubarão e raia sob a denominação genérica de cação e sem a correta identificação da espécie e da origem.

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Autor de ação contra União sustenta que falta de identificação pode prejudicar espécies ameaçadas e saúde dos consumidores

Autor quer que a União deixe de comprar carne de tubarão e raia sob a denominação genérica de cação

A decisão atende ao pedido feito em uma ação civil pública aberta por um instituto de proteção à vida marinha. Além da União, são réus o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O processo cita um levantamento publicado no Portal da Transparência, do governo federal, que identificou, entre 2021 e 2024, cerca de 800 compras públicas do produto, totalizando um custo de R$ 4,75 milhões. Desses registros, 69% usavam nomenclaturas genéricas ou incorretas.

O juiz determinou um prazo de 90 dias para que a União, o Ibama, a Anvisa, o ICMBio e o Ministério da Agricultura e Pecuária apresentem um plano com medidas para incluir nos rótulos dos pescados as informações exigidas. Ele fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, além de estabelecer fiscalização e inspeção adequadas para metais pesados e agentes químicos na composição da carne desses peixes.

Espécies ameaçadas

O autor da ação sustenta que a falta de identificação favorece a exploração de espécies ameaçadas de extinção e esconde riscos à saúde, como a bioacumulação de mercúrio e outros metais pesados em predadores marinhos, com risco toxicológico elevado.

O julgador classificou o caso como processo estrutural, categoria que exige técnicas processuais diferenciadas para reorganizar políticas públicas e estruturas administrativas. “É inegável, portanto, a interligação do instituto do processo estrutural com a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, diante da verificação de omissões por parte da administração pública.”

A decisão levou em conta depoimentos colhidos em audiência conciliatória promovida em setembro de 2025. Na ocasião, técnicos do ICMBio e do Ibama confirmaram a ausência de um programa nacional de estatística pesqueira há cerca de 30 anos, além de concluírem que a bioacumulação de metais pesados em predadores de topo é uma questão grave de saúde pública.

Os réus terão 30 dias para apresentar contestação. O pedido de intervenção no processo feito pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura será analisado após manifestação das partes. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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