Caberá ao ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, desempatar a votação que deve afetar a forma de analisar a existência de dolo específico no ato de improbidade administrativa praticado por candidatos nas eleições.

Presidente do TSE, Nunes Marques vai desempatar o julgamento que poderá afetar a análise da controvérsia
Ele pediu vista na última terça-feira (26/5) de um recurso que trata do tema, diante de divergência e empate de 3 votos a 3.
O caso concreto é de Jaime Barbosa, eleito prefeito de Cachoeira do Arari (PA) em 2024. Seu registro foi impugnado por causa de decisões de Tribunais de Contas que rejeitaram prestações de contas em período anterior como prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, então, derrubou sua candidatura, considerando a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
A norma afeta quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Dias depois da eleição, os três acórdãos de Tribunais de Contas contra ele foram anulados por decisões da Justiça comum.
O TRE-PA, no julgamento dos embargos de declaração, levou em consideração essas decisões para afastar a inelegibilidade de Jaime Barbosa. A corte reconheceu-os como fato superveniente — isto é, um acontecimento novo, posterior ao processo inicial, capaz de alterar a situação jurídica do caso.
O problema é que a jurisprudência do TSE define que esses fatos posteriores só podem ser considerados para afastar a inelegibilidade do candidato se forem alegados até a data do primeiro turno das eleições.
Portanto, ao julgar o recurso de Jaime Barbosa, o TSE só pode decidir se as decisões dos Tribunais de Contas retratam dolo específico de não prestar contas, uma exigência implementada pelo TSE com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa.
A dúvida no TSE é se, para avaliar o dolo específico, o tribunal pode considerar as decisões que anularam as rejeições de contas.
Ingerência sobre valores
Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti votou em outubro de 2025 por reconhecer a inelegibilidade, pois o prefeito tinha ingerência sobre os valores depositados nas contas bancárias para a execução dos convênios federal e estadual.
Ciente das irregularidades, ele não apresentou justificativa adequada aos Tribunais de Contas, o que configura dolo específico e responsabilidade direta pela gestão irregular dos recursos públicos.
Ela foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e André Mendonça. Abriu a divergência o ministro Floriano de Azevedo Marques, seguido pelos ministros Estela Aranha e Dias Toffoli.
Para Floriano, o dolo específico de não prestar contas pode ser afastado com base nas decisões posteriores que anularam os acórdãos das cortes de contas, muito embora elas não possam ser consideradas fatos supervenientes para fins de análise do registro de candidatura.
A ministra Estela Aranha apresentou fundamentação diferente para afastar a inelegibilidade: entendeu que a ausência do dolo específico pode ser reconhecida unicamente a partir dos elementos constantes do acórdão do TRE-PA.
Terreno mais difícil
Ao debater a divergência, a ministra Isabel Gallotti, que não mais integra o TSE, reconheceu que “muito haverá de se discutir sobre o que seja dolo específico em cada caso concreto, para fins de inelegibilidade na Justiça Eleitoral”.
Ela defendeu a impossibilidade de serem considerados fatos posteriores ao primeiro turno das eleições nessa análise.
“Se considerarmos que essas decisões não podem ser aplicáveis ao registro de candidatura em razão do marco temporal, mas podem ser apreciadas pela força de seus fundamentos, entendo que cairemos no terreno ainda mais difícil sobre até que ponto podemos rever análise de fatos e provas no recurso especial eleitoral.”
Foi exatamente essa a ideia de Floriano de Azevedo Marques, para quem o tema merece reflexão para que o TSE não recrie pela via jurisprudencial uma interpretação capaz de tomar como ímprobo o gestor negligente, imperito, ineficiente ou incapaz. Pois falhar na prestação de contas é diferente de omitir deliberadamente informações e obstar a fiscalização para esconder outros ilícitos.
A questão da análise do dolo foi o que levou o ministro Nunes Marques a pedir vista antes de desempatar o placar. É a terceira paralisação do caso desde o início do julgamento.
REspe 0600184-62.2024.6.14.0002
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