Só quando há holofote Judiciário se mostra eficiente

A despeito dos avanços em diversos aspectos nos últimos anos — informatização, transparência, criação do Conselho Nacional de Justiça, entre outras — não há dúvida de que o maior mal de que ainda padece o Poder Judiciário é a sua lentidão.

Burocracia, quadro funcional deficiente, poucos juízes, apego excessivo à formalidade são apenas alguns dos motivos que poderiam justificar esta afirmação. Não é novidade que, salvo felizes exceções, a tramitação dos feitos ocorre a passos de tartaruga. Meses, anos, às vezes décadas, para se efetivar a prestação jurisdicional ao cidadão.

Na área do processo penal, quando se está em jogo o status libertatis do indivíduo em face da pretensão punitiva estatal, a falta de celeridade acarreta um problema ainda mais preocupante. Com o acusado preso, o Poder Judiciário tem a obrigação de, dentro do possível, analisar e julgar as questões levantadas com a máxima brevidade.

Mesmo diante da óbvia constatação, não é isso o que geralmente ocorre. Basta o mínimo de exercício diário da advocacia criminal, para se verificar que um Habeas Corpus em caso de acusado preso costuma demorar em média mais do que dois meses — numa previsão otimista — para ser apreciado por nossos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. Nas Cortes Superiores, a situação não é diferente. Só no Ministério Público os processos ficam, no mínimo, duas semanas para prolação de parecer. Há casos de Habeas que levaram mais de anos para ser julgados.

No entanto, analisando os últimos “capítulos”1 do caso da morte da garota Isabella, deparamo-nos com uma notícia inusitada, até surpreendente, digna de uma breve reflexão.

Sem adentrar na discussão de mérito sobre a necessidade ou não da custódia cautelar na hipótese em questão, há algo a se ponderar. A atuação de nossas Cortes na apreciação da Ação Penal e dos respectivos incidentes processuais daquele rumoroso caso vem sendo “exemplar”, diria quase que “ideal”.

Para se ter uma idéia, veja-se o trâmite da ordem de Habeas Corpus impetrada pelos advogados do casal apontado como autores do delito no Superior Tribunal de Justiça2, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva imposta aos Pacientes: o writ foi protocolizado, distribuído e teve a liminar analisada (e indeferida) pelo ministro relator no mesmo dia (!). No dia seguinte, os autos foram encaminhados à Subprocuradoria da República — e retornaram na mesma data (!) — com parecer oferecido. A Turma Julgadora, então, apreciou (e denegou) o pedido na primeira (!) sessão de julgamento subseqüente. A duração total do processamento foi de exatos doze dias — ou melhor, de surpreendentes sete (!) dias úteis, descontados final de semana e feriado —, tudo conforme andamento disponível no site do STJ e com cada etapa sendo amplamente veiculada pela imprensa.

Muito embora — é importante que se diga — se trate de matéria específica com relação à aplicação (ou não) da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal no tocante à possibilidade de se atacar a decisão de indeferimento da liminar pelo desembargador relator do habeas no Tribunal de Justiça, sem sombra de dúvidas, trata-se do writ com julgamento mais rápido da história do egrégio STJ.

Isso sem falar na agilidade fenomenal da própria Polícia Judiciária, no âmbito das investigações finalizadas no prazo recorde de 30 dias, em hipótese tão complexa, e também do Juízo de primeiro grau que já procedeu ao interrogatório dos acusados.

Pois bem. Diante de tais fatos, é pertinente a seguinte consideração: na verdade, a Justiça brasileira é rápida, eficiente, ágil, com decisões mais do que imediatas. O Judiciário deu mostras de que, ao contrário do que parece, não está emperrado, atulhado de processos. Talvez toda essa propalada morosidade não passe de uma ilusão coletiva ou resultado de uma análise pessimista da atual conjuntura…

Ou então, deixando a ironia de lado, não custa perguntar: será que tudo está correndo rápido por se tratar de um denominado “caso de mídia”, com acompanhamento online, em período integral, que mexe com a opinião pública? Será que se está buscando, com isso, passar a impressão de que a Justiça é ágil? Que não haverá mais “impunidade” no país? E as outras centenas, milhares de casos que envolvem pacientes que não tiveram a “sorte” de serem famosos? Será que também recebem o mesmo tratamento prioritário?

Aliás, pobres dos advogados que têm de explicar o inexplicável aos clientes presos e seus familiares quando questionados do porquê da demora infindável do Habeas Corpus deles em comparação com o trâmite do remédio heróico do casal famoso.

Concluindo esta despretensiosa análise, é importante destacar que não se está aqui, por óbvio, advogando a tese de que a Justiça deve ser lenta. Ou mesmo que este caso específico deveria seguir a morosidade dos feitos, digamos assim, ordinários. Não. Longe disso. O que se busca trazer ao debate é o absurdo da situação de, somente quando presentes os holofotes da opinião pública, o Judiciário dar demonstrações de eficiência.

O Estado Constitucional de Direito pressupõe a duração razoável dos processos, sempre preservados, claro, o devido processo legal e a amplitude de defesa, tão caros ao cidadão. Também é preciso destacar a necessária serenidade do magistrado ao tomar decisões tão importantes para a vida das pessoas.

Nesse contexto, aguarda-se que nossos juízes se espelhem nessa atípica agilidade do sistema para aplicar e distribuir Justiça de forma igualitária e democrática, pouco importando quem sejam os “clientes” do Judiciário.

Triste do país que precisa de uma tragédia familiar como essa para “fomentar” o andamento dos processos judiciais de réus presos. Afinal, chegaríamos ao absurdo de desejar que todos os pacientes de Habeas Corpus tivessem o sobrenome “Nardoni” a fim de assegurar a almejada celeridade processual deste tão importante instrumento jurídico…

Nota de rodapé:

1. A palavra mais adequada para se definir o andamento deste processo é essa mesma, em face da verdadeira novela criada pela cobertura da mídia. Aqui se vale da licença poética.

2. HC n.º 106.742, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO — 5.ª Turma

Leopoldo Stefanno Leone Louveira

é advogado criminalista em São Paulo.

Armando do Prado disse:
03 de junho de 2008 às 22:04

Lamentável, para nós os jurisdicionados mortais.

olhovivo disse:
04 de junho de 2008 às 09:18

Nesses casos, os holofotes também influem no mérito, haja vista que pouquíssimos são os que têm coragem de conceder HC. A "imagem" vale mais que os direitos fundamentais. O judiciário brasileiro, hoje, resume-se a isso.

Fernanda disse:
04 de junho de 2008 às 09:22

Texto breve e verdadeiro. Se encaixa perfeitamente a nossa realidade. Infelizmente.

Directus disse:
04 de junho de 2008 às 15:03

Tudo depende do que os senhores entendem por eficiência.
Sou juiz estadual em São Paulo. Já cheguei a proferir noventa sentenças em um mês, sem falar nas dezenas de audiências, centenas de sentenças resumidas extinguindo feitos ou homologando acordos e nos milhares (isso mesmo, milhares) de despachos de expediente ou interlocutórios, tudo em um único mês. Foi, para mim, um mês apenas um pouco acima da média, e não sou dos juízes mais rápidos para julgar. Se os senhores acham pouco, façam as contas. Deixem o corporativismo cínico de lado e ataquem as reais causas da morosidade. Indico algumas delas: 1)Inúmeros advogados ajuizam pedidos protelatórios ou desnecessários para tirar mais dinheiro de seus clientes. 2) Governos entopem o judiciário com execuções fiscais de valor às vezes ínfimo (já vi execução de R$ 2,60), quando poderiam usar o SCPC e o SERASA; 3) qualquer bate-boca vira ação judicial no Brasil, pois o povo, em geral, é muito mal educado e não age com bom senso no trato com o próximo; 4) O juiz brasileiro é o que possui a maior média de processos do mundo, principalmente o paulista: em abril último entraram quase 500.000 novos feitos, enquanto os dois mil juízes do Estado proferiram, ao todo, pouco mais de 340.000 sentenças (média de 170.000 sentenças por juiz em abril). Portanto, não é só debaixo de holofotes que nós trabalhamos, e vocês sabem disso.

Directus disse:
04 de junho de 2008 às 15:05

OS NÚMEROS NÃO MENTEM.

Directus disse:
04 de junho de 2008 às 15:08

Corrigindo um equívoco: 170 sentenças por juiz ao mês (o que não é pouco, pois dá quase seis sentenças por dia útil).

Directus disse:
04 de junho de 2008 às 15:57

Agora, se querem uma sugestão alternativa para acabar com a morosidade do Judiciário, é fácil: Lutem para que seja aprovada a PEC da eleição dos Juízes (há uma em tramitação, não sabiam?). Assim, pessoas da classe média sem parentes políticos nem desembargadores, como eu, não conseguirão mais passar no concurso (que não vai mais existir) à custa do próprio esforço. Os juízes serão políticos, terão seus salários aumentados, ganharão auxílio-moradia e verba de gabinete para apadrinhar dezenas de assessores, os quais eleborarão as sentenças (os juízes políticos só as assinarão). Os FHC e LULA da vida estarão tranquilos, pois mensalão e cartão corporativo serão assuntos do passado. Políticos e seus parentes, se correligionários do juiz eleito, ganharão qualquer demanda. ISSO SIM, SERÁ DEMOCRACIA.
Agora chega, volto ao trabalho.

Antonio Grandi Filho disse:
05 de junho de 2008 às 09:38

Fico apavorado com a hipocrisia do Judiciário.É claro que o TJPaulista está tentando mostrar que é eficiênte e o que existe é excesso de serviço por causa do Gigantismo de São Paulo.
O que não é verdade. O Judiciário Paulista é Muito lerdo, Não reconhece que a sua administração é pavorosa. Administrativamente o Judiciário é "Paquidermico" e não reconhece a existencia da necessidade de melhorar a situação "ABSURDA DE CAÓTICA" dos cartórios. Então os magistrados dentro de seu "EGO" acham-se os únicos que trabalham a OAB parece que gosta e tirar proveito da morosidade da Justiça e todos fazem questão de nem reparar que existe "QUARENTA E CINCO MIL FUNCIONÁRIOS" que precisam de condições de trabalho.

Directus disse:
05 de junho de 2008 às 15:36

Eu é que fico assustado com a hipocrisia de pessoas como o senhor, seu Antônio, que se diz Cartorário. Eu não disse que os juízes são os únicos que trabalham, nem neguei que a situação dos cartórios é precária. Mas isso ocorre porque o serviço é muito e a verba repassada é pouca. Todo o serviço de quase vinte e três funcionários vai parar nas costas de um único Juiz. Agora, se o senhor acha ruim, vá tratar desse assunto na Corregedoria de Justiça, e não se esconda no anonimato para praticar insubordinação. Checarei se o senhor é servidor mesmo.

Juiz Titular da Comarca de Palestina.

Fernando Queiroz disse:
06 de junho de 2008 às 05:47

Caros Debatedores,

Dr. Juiz e Sr. Cartorário.

Aceitem a sugestão. Vão TRABALHAR, afinal estão consumindo, também, o meu tributo.

Se assim quiser, MM forneço-lhe todos os meus dados, pois não existe mais no Brasil a liberdade de expressão!

Directus disse:
06 de junho de 2008 às 17:29

Vá trabalhar o senhor também, senhor Fernando. Saiba que pago mais impostos que o senhor, e certamente trabalho mais. Vamos conferir?
Depois reclamam que os juízes se trancam em seus gabinetes...é duro descer ao nível de gente que não tem pudor na hora de ofender desconhecidos. Talvez por pura inveja de não ter passado num concurso público.

Júnior Brasil disse:
08 de junho de 2008 às 23:42

Ô "dotor magist", seus belos comentários foram feitos em horário de trabalho. Portanto, volte ao trabalho, pois o dinheiro dos pobres cidadãos brasileiros não é capim!

Att.,

Júnior (apenas um pobre advogado que nunca quis ser Juiz!)

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