Sai a primeira decisão para família de vítima da Gol

Saiu a primeira decisão para a família de uma das vítimas do acidente da Gol. A juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu pensão para a família do engenheiro Kelison Castello Branco no valor de R$ 10 mil mensais.

A decisão foi tomada num pedido de Antecipação de Tutela. Os nomes da filha e mulher da vítima terão de ser colocados na folha de pagamento da companhia aérea. Cabe recurso.

A juíza reconheceu que a responsabilidade da empresa aérea é objetiva. Para ela, a empresa responde pelos danos causados a terceiros, independentemente da culpa. A pensão deverá ser paga enquanto o processo não for definitivamente julgado.

Kelison Castello Branco era engenheiro civil e estava em Manaus a serviço. Ele voltava para o Rio, onde morava com a família.

Histórico

A colisão do Boeing da Gol com o jato Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, quando sobrevoavam região norte de Mato Grosso, ocorreu no dia 29 de setembro. O acidente provocou a queda do Boeing causando a morte de 154 pessoas. O Legacy conseguiu pousar numa pista militar na Serra do Cachimbo e seus sete ocupantes escaparam ilesos.

Os passaportes dos pilotos ficarão apreendidos até que o fim das investigações. Lepore e Paladino são acusados de terem causado o acidente. Apura-se também a responsabilidade da União, por erros cometidos pelos controladores aéreos.

Parte das famílias das vítimas já ajuizou ações de indenização no exterior, com a expectativa de que o julgamento seja mais rápido do que no Brasil. O objetivo também é culpar os pilotos. Outro ponto é o valor da indenização, que lá fora pode alcançar a cifra do milhão.

O especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Alonso já alertou que é melhor que as vítimas peçam indenização para a Gol, já que a empresa tem responsabilidade objetiva e ilimitada para indenizar, independentemente de quem for a culpa do acidente.

Processo 2006.001.143284-6

Leia a decisão

Verifica-se, dos autos, que, efetivamente, Kelison Catello Branco, faleceu em acidente aéreo, cuja aeronave pertencia à suplicada. Constata-se, também, que a responsabilidade da suplicada é objetiva, respondendo, em princípio, pelos danos causados a terceiros.

Observa-se, ainda, que o marido e pai, respectivamente, das suplicantes, era quem provia a manutenção daquelas, e que o seu falecimento retirou parte substancial da fonte de subsistência das suplicantes.

Comprovada, assim, a probabilidade de verossimilhança das alegações das suplicantes, face à farta documentação acostada, assomado ao grave perigo de dano na demora, já que aquelas se encontram sem a maior parte de ganhos para proverem as suas subsistências, defiro a antecipação parcial da tutela para que a suplicada pague às suplicantes, mensalmente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da inclusão das mesmas em sua folha de pagamento, a partir da data da intimação da concessão. Intime-se e Cite-se.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2006

IONE PERNES

JUÍZA DE DIREITO

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Michael Crichton disse:
30 de novembro de 2006 às 11:51

Deu no blog do Des. Sartori:
"Reaberta a sessão administrativa, manifestou-se o Corregedor-Geral quanto a reportagem envolvendo pretenso revezamento funcional de juízas de Taboão da Serra, quando informou que esteve na comarca e nenhuma irregularidade foi encontrada, sendo falso o conteúdo da notícia. Propôs a publicação de ofício a respeito no D.O., o que foi aprovado."
sobre a "falha" do jornalista do Estadão o Conjur não fala. Por que será? Só perguntando...

marco disse:
30 de novembro de 2006 às 14:06

COMO QUE PODE O JUDICIARIO DA UMA DECISÃO, SENDO QUE AINDA NÃO FOI PROVADO DE QUE É A CULPA?CADE RECURSO....

Torre de Vigia disse:
30 de novembro de 2006 às 14:44

Excelente decisão! Não tenho dúvida de que os pilotos americanos são culpados. Deram uma de moleques e foram brincar de voar e causaram o acidente. Como são americanos e as vítimas são "macaquinhos" brasileiros, estão querendo, também por interesse financeiro, atribuir a culpa a inocentes controladores de vôo, na onda da crise que já vinha antes se anunciando. Se fossem os pilotos brasileiros, já estariam em Guantanamo, ferrados e comendo o pão que o diabo amassou. Quando vai parar esta mania de brasileiro de tratar bandidos estrangeiros como diplomatas? O povo continua se lascando nos aeroportos e aeroviários continuam sendo explorados, com salários aviltantes, horas demasiadas de trabalho, colocando em risco toda a segurança aérea. Enquanto isso, os ladrões continuam roubando o cofre da viúva e a choldra se lascando para pagar o ônibus, táxi e o metro. Quem pode pagar avião, cuidado: vem aí a nova varig. Não entro nessa nem bêbado.
Queria eu ser jornalista, com jornada de trabalho de cinco horas e ganhando o que o Wilian Boner ganha. Os bobos continuam achando que os marajás estão no serviço público.

Mário Gonçalves Soares Júnior disse:
30 de novembro de 2006 às 15:09

Humildemente, no meu entendimento é possível a antecipação de tutela pretendida sem que seja evidenciada a culpa da Cia. Aérea Gol, pois estamos diante de uma relação de consumo (Art. 6º, inciso I, do CDC), assim como aplícável a Legislação referente ao transporte de passageiros.

Caso NÃO seja evidenciada a culpa da Cia. Aérea, obviamente, que caberá ação regressiva contra quem de direito.

O que não pode ocorrer é que os dependentes do passageiro falecido ficarem privados do auxílio mensal no seu sustento que esse efetivava.

Ricardo Mignone disse:
01 de dezembro de 2006 às 10:17

Olha o jornalista marco dando pitaco em assunto que desconhece... Poderia vc, marco, se aprofundar um pouco mais, já que é jornalista, na lei que rege as relações de consumo, como bem já citou o colega Mário Gonçalves, para evitar falar abobrinha.

RAFAEL ADV disse:
01 de dezembro de 2006 às 15:31

Não deve ser jornalista senão teria escrito: "proferir uma decisão" ou então "dar uma decisão" com R e não o que escreveu = "da uma decisão" jornalista não seria tão mal redator...

Anselmo Duarte disse:
01 de dezembro de 2006 às 16:48

Essa gente é terrível, espera que "trupiquemos" nas palavras, para nos ensinar o caminho.... ---- afinal, temos um "mal" que nos assola, a lingüa portuguesa, ou somos "maus" escritores.

Fantini disse:
02 de dezembro de 2006 às 01:16

A decisão foi ousada, mas a fundamentação...bem rasteira. Até os comentários dos ilustres participantes deste site acrescentaram mais do que a própria decisão. Um caso tão importante, que poderia firmar entendimento jurisprudencial em razão de sua repercussão e não enfrenta, nem de longe, inúmeros aspectos da responsabilidade civil de empresas aéreas e a possibilidade de antecipação de tutela. Temo que nestes termos a decisão não tenha muito tempo de vida... três paragrafos...quanta motivação!!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.