Assusta o número de bacharéis que não conseguem registro

Em 1827, quando da criação dos cursos jurídicos no Brasil, foram inauguradas duas faculdades de Direito, uma na cidade de São Paulo, no convento dos padres franciscanos — razão pela qual é chamada de Faculdade do Largo de São Francisco — e outra na cidade de Olinda, junto ao Mosteiro dos monges beneditinos. A Faculdade de Olinda foi posteriormente transferida para a cidade de Recife.

A terceira faculdade de Direito inaugurada no Brasil foi a da Bahia, em 1890. Em 1927, cem anos após a criação dos cursos jurídicos, existiam menos de 30 cursos jurídicos. Hoje, cento e oitenta anos após, são quase 1.100 faculdades de Direito em todo o país.

Isto significa que o Brasil conta, atualmente, com mais de 3 milhões de estudantes de Direito, que procurarão o mercado de trabalho nos próximos anos. Somando-se a estes os 600 mil advogados hoje inscritos nas seccionais da OAB teremos, em breve, a perspectiva de 3,5 milhões de profissionais buscando um espaço para trabalhar.

Dentro desse contexto, e argumentando pelo absurdo, ou seja, admitindo que todo esse contingente de estudantes venha realmente a exercer a advocacia, o país poderá ter, em pouco tempo, um advogado para cada 51 habitantes.

O cenário parece terrível, e de fato é. Mas o que realmente assusta é que a enorme maioria dos bacharéis diplomados pelas faculdades não possuem, por força da má-formação adquirida nas faculdades, condições técnicas para alcançarem o registro na OAB.

Explico: a educação superior tornou-se o sonho de um extenso segmento da sociedade, que vê na obtenção do diploma a possibilidade de um bom emprego. Além disso, o mercado de trabalho para os que exercem atividades ligadas ao Direito ainda oferece boas oportunidades, razão pela qual os cursos jurídicos têm sido muito procurados.

Por outro lado, a instalação de uma faculdade de Direito é simples e pouco onerosa: salas, carteiras, uma modesta biblioteca e professores. Não há necessidade de laboratórios ou instalações que demandem altos custos. Apenas a autorização do Ministério da Educação.

Assim, ante tamanha facilidade, face a demanda e com vistas ao lucro fácil, começaram a proliferar, nos anos 90, um sem-número de faculdades de Direito, a maioria das quais não preenchem as condições mínimas para proporcionar ao estudante uma sólida formação jurídica e ética.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sempre participou, através de pareceres conclusivos, no que se refere à abertura de novos cursos jurídicos, mantendo inclusive uma publicação denominada OAB Recomenda, que contém informações sobre os cursos aprovados pela OAB. Atualmente, no entanto, o parecer da OAB é apenas opinativo, não possuindo mais a força cogente de outrora.

Portanto, o único mecanismo eficaz para se aferir se o bacharel possui a formação necessária para o exercício da profissão é o Exame de Ordem. O rigor que se imprime ao exame é auto-explicativo. A má-formação dos bacharéis egressos dessas faculdades deficientes impõe uma rigorosa aferição.

Notícias de jornal dão conta de que o último Exame de Ordem efetuado pela seccional do Rio de Janeiro apontou índice de aprovação superior a 50% em apenas três das faculdades de Direito fluminenses, sendo que 21 obtiveram índice inferior a esse percentual. Duas dessas faculdades não tiveram um único bacharel aprovado.

Além disso, devido ao baixo rendimento dos estudantes no Enade e dos bacharéis no Exame de Ordem, o Ministério da Educação decidiu enviar notificação a 89 faculdades de Direito do país que necessitam melhorar a qualidade do ensino para que comprovem o cumprimento das normas exigidas para seu funcionamento. Sob pena de sanções que vão da suspensão dos vestibulares e da redução do número de vagas até o fechamento dessas instituições.

Então, pergunta-se: por que essas faculdades, muitas vezes instaladas em pequenas cidades do interior dos estados, com um corpo docente sofrível, recebem autorização do MEC para funcionar?

A resposta encontra-se na mercantilização do ensino do Direito, na odiosa utilização da pretensa formação do estudante como forma de auferir lucro. Os interesses que permeiam a instalação de uma faculdade de Direito são diversos: é o empresário que visa o ganho; é o prefeito da cidade que almeja atrair contribuintes; são os comerciantes locais que vislumbram alavancar seus negócios, etc. Enfim, trata-se de uma rede de interesses que relegam a segundo plano a formação profissional do estudante de Direito.

Sabemos que o advogado é a única profissão com previsão constitucional, conforme previsto no artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O advogado é, historicamente, o defensor das liberdades democráticas, cabendo a ele de pugnar pelo Estado de Direito. No dizer de Ruy de Azevedo Sodré, “o advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advocacia. Sem intervenção do advogado, não há Justiça, sem Justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condição de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a Justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social”.

Ora, não se pode esperar do advogado mal-formado por um ensino deficiente, daquele que sequer compreende seu papel na sociedade, que exerça com altivez a independência que caracteriza o exercício da profissão; que lute pelas liberdades democráticas; que exerça integralmente o munus público que lhe foi conferido.

Ao contrário, nada mais se espera do advogado sem sólida formação ético-jurídica além de que seja um mero repetidor do Direito, um profissional que certamente fará da profissão mercancia e do escritório um balcão de negócios.

Por essas razões, entendemos que o Exame de Ordem é indispensável à profissão como elemento de pressão sobre os cursos de má-qualidade, sendo o único mecanismo eficaz para a aferição dos bacharéis qualificados para o exercício da advocacia.

Maria Adélia Campello

é presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.

André disse:
23 de abril de 2008 às 09:30

É uma infeliz realidade. O pior é que a sociedade passa a nutrir uma falta de credibilidade do advogado. O excesso de oferta - de péssima qualidade - implica em um rebaixamento de honorários (verdadeiro leilão).

Luke Kage disse:
23 de abril de 2008 às 09:37

O exame de ordem nada mais faz que reserva de mercado, não sejamos hipócritas. Ensino superior pífio ocorre em todas as áreas, basta consultar os resultados do Provão (que hoje tem outro nome, mas na essência é a mesma coisa). Ocorre que em outras carreiras, o mercado consegue filtrar os inaptos (para não dizer ineptos). Basta ver o que operador de telemarketing, caixa de banco, vendedor, etc, com curso superior (geralmente administração, pedadogia, psicologia, ciências contábeis e, óbvio direito).
Com medicina e odontoligia, quiçá únicas carreiras essencialemte "liberais" que sobram, a reserva de mercado não é possível pois, devido a escassez deste profissional (principalmente para atuar no interior dos Estados e periferia das grandes cidades), já que o curso é caro tanto para o aluno quanto para a faculdade. Se houvesse um exame, a situação seria caótica.
Melhor um médico despreparado do que nenhum. Portanto, o discurso de que o exame visa proteger a sociedade é tão falacioso como o dos bacharéis que sustentam estarem preparados para a advocacia por terem sido aprovados na graduação.
Em tempo: sou a favor do exame porque sou favorável sim à reserva de mercado, pois se hoje a concorrência já traz dificuldades imensas ao exercício da advocacia (até mesmo para bancas de grande porte), a entrada de milhões de novos advogados nos próximos inviabilizaria o exercício da profissão pela grande maioria.

Luke Kage disse:
23 de abril de 2008 às 09:39

Ops, perdão pelos maus-tratos ao vernáculo. É que hoje o dia está corrido aqui no escritório.

boca disse:
23 de abril de 2008 às 11:06

Primeiro existiu a PRAGA dos gafanhotos agora tem a PRAGA DOS BACHARÉIS.

George Rumiatto disse:
23 de abril de 2008 às 11:35

Se o Exame da Ordem não é o ideal, ao menos é o que se pode fazer diante das circunstãncias.

Ruim com ele, sem ele muito pior. Toda prova guarda em si um quê de subjetividade, mas há o mínimo ali que tem quer exigido do pretenso advogado.

Se o bacharel não é capaz de resolver metade de uma batelada de questões alternativas corretamente, ou não consegue elaborar uma peça (um ato básico de sua futura profissão), então vá estudar mais, pois infelizmente sua faculdade não o preparou para o exercício da profissão.

Pena dos que têm de se submeter aos estelionatários do ensino jurídico em nível superior n opaís.

Eri Coelho - Jornalista disse:
23 de abril de 2008 às 13:02

O Exame da OAB é fácil!

É fácil de ser reprovado, seja pelas perguntas mal formuladas, seja pela correção algumas vezes equivocada e sem critério, seja pela falta de atenção aos pedidos de revisão.

É lamentável que muitos advogados não estejam valorizando as suas carteiras ao aceitarem demandar cobrando valores vilipendiados e/ou apenas a sucumbência e normalmente não cobram pelas consultas.

Jaqueline disse:
23 de abril de 2008 às 16:53

Perguntem aos reprovados quantos realmente se dedicaram ao curso.

Robespierre disse:
23 de abril de 2008 às 16:57

...o que assusta é o número dessas padarias que fabricam bacharéis, sem professores gabaritados e sem condições de formar profissionais competentes.

acs disse:
23 de abril de 2008 às 23:11

A unica coisa que mudou é o momento em que surge o gargalo.Antes da decada de noventa a dificuldade era o vestibular hoje é o exame da oab.Infelizmente os bacharéis não são ensinados a estudar nem sabem o porque de faze-lo.O estudante cde direito estuda em media muito menos que o de medicina e incentivar com altos salarios não é o correto, tem que se amar o direito pelo que ele é e pela importancia que tem e não por quanto ele pode dar.

Ramiro. disse:
23 de abril de 2008 às 23:50

Estudo num curso de direito que não aprovou ninguém, nenhum bacharel, foi o pior no último exame nacional da OAB.
O que veio do MEC? Ameaça de processo penal por denunciação caluniosa, injúria e difamação, e outros, mais de oito anos de pena máxima. Não se concretizaram os processos criminais, a faculdade foi vendida, o Coordenador de Direito continua o mesmo afirmando em assembleia de alunos que o corpo docente de tal escola de direito que não aprova ninguém na OAB foi "avalizado com méritos pelo MEC que afirmou ser de nível de universidade pública".

Quando será que os novos donos farão umas degolas para melhorar o ensino?

Quando é que vai haver vergonha na cara no Ministério da Educação? Digo vergonha na cara mesmo, por que deixar impune um curso que vem fracassando sucessivamente na OAB, e a direção, na época dos antigos donos, afirmavam que os culpados eram os alunos.

Em Assembléia de Alunos colocaram a culpa da venda da faculdade no Ministro Paulo Renato, o único que teve peito e quis fechar este citado curso e outros, e foi barrado pelo Conselho Federal de Educação que à época tinha poderes para isto.

Do Governo Lula só vemos coisas como regulamentar curso superior de Ubanda, nada contra, e uma passividade com o tal do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

A propósito, o pessoal do MNBD já parou para ver quantas são as vagas em Residência Médica para neurocirurgia ou cirurgia plástica? E neurocirugia oncológica? Quem vai exercer cirurgia plástica sem residência faz besteira e pega cana. Infelizmente tem advogado rifando o cliente, perdendo prazo, entregando causas, fazendo petições tão ruins que desmoralizam com a classe da Advocacia que hoje em dia Magistrado claramente nem quer ler mais petição. E assim caminhamos.

Ramiro. disse:
24 de abril de 2008 às 00:00

Para os que pensam que este sujeito é imbecil, vão continuar pensando de qualquer modo, não falarei das minhas titulações anteriores.

O fato que interessa. De vez em quando aparece um advogado esquartejado num valão ou na mala de um carro.

Peguei para ler um processo onde o advogado, em processo criminal, passou todo o tempo elogiando o MPF e a PF, rifando o cliente, e nem se apercebeu que as provas da acusação tecnicamente era inverossímeis, ineptas por falta de perícia científica, e fortes indícios de manipulação.

É assim que o mercado vai decidir? Alguém do MNBD já pensou o que é ser esquartejado e largado num valão por que promete fazer passar um HC em três dias, pega o dinheiro, e...

Ou então perde o prazo do recurso especial contra uma decisão do Tribunal ad quo extremamente mal fundamentada, deixa transitar em julgado, e afirma na cara do cliente que o REsp não ia passar mesmo. Não ia passar por culpa de quem? Advogado é Minsitro de Tribunal Superior?

É tanta besteira feita que a regra passou a ser Magistrado olhar advogado como imbecil. E os que não são imbecis e nem covardes vivem recebendo ameaças de prisão por desacato quando Magistrado manda calar a boca e o advogado invoca o Estatuto da Advocacia.

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:22

O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.

Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.

Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.

O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB - art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:23

continuação
O DIPLOMA atesta a qualificação profissional, de acordo com a CF e com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No mais, verifica-se que a maioria dos países da América do Sul não adota um Exame desse tipo. Em muitos países, aliás – na Inglaterra, por exemplo – não existe nem mesmo a exigência da inscrição em um órgão de classe.

Isto deve ser assim porque o exercício equivocado da advocacia, como se sabe, pode provocar DANOS DE ORDEM SOCIAL, especialmente porque o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF/88).

Claro que é importante a função do advogado, mas quem deve fiscalizar é o MEC.
Aliás, aqui nós temos mais um motivo da inconstitucionalidade do Exame da OAB. Ele fere o princípio da ISONOMIA, ou seja: por que será que existe exame apenas para os advogados?
Ou será que os médicos e engenheiros, por exemplo, não exercem também funções sociais da maior importância???
O médico “despreparado”, porque não faz um Exame do CRM, pode matar os seus “pacientes”. O advogado, ao contrário, pode apenas deixar na cadeia os milhões de pobres que não podem pagar os seus serviços. Os advogados e o Estado, que não se preocupa em viabilizar as Defensorias Públicas.
Ao contrário, em São Paulo e em Santa Catarina, por exemplo, continuam os “Convênios” de Assistência Judiciária, que empregam 50 mil advogados, em São Paulo e 5 mil em Santa Catarina, indicados pela OAB e remunerados pelo Estado, SEM CONCURSO PÚBLICO. De acordo com a OAB/SP, porque isso é “necessário”.
Da mesma forma, para os dirigentes da OAB, o Exame de Ordem é necessário...

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:25

continuação
São vários os precedentes da Justiça Federal acerca da validade constitucional da exigência do EXAME DE ORDEM. Na Seção Judiciária de Goiás, por exemplo, já restou decidido que “quando a Constituição permite ao legislador que discipline as condições para o exercício das profissões ou manda observar as qualificações profissionais que a lei estabelecer, permite que se criem pressupostos referentes a conhecimentos técnicos para o exercício da profissão. A preocupação do legislador constituinte foi a de proteger a sociedade contra os profissionais sem habilitação técnica” (sentença da Juíza Federal Maria Maura Tayer).

Também restou averbado por aquela estudiosa Magistrada que “pela natureza e importância do exercício da advocacia, no mecanismo da ordem jurídica, tudo aquilo que puder significar salvaguarda do seu bom desempenho merece amparo da lei e da Constituição, em nome dos superiores interesses da coletividade”.

Além daquele importante precedente, outro também já existe, como se vê da bem fundamentada sentença do Juiz Federal Nicolau Júnior, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba, em que se reconheceu a validade constitucional da exigência legal do EXAME DE ORDEM. Espera-se que os fundamentos desta sentença sejam observados pelos demais juízes, pela sua correção.

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:27

continuação
Mesmo que houvesse decisão do STF, isso não significaria que o Exame é constitucional. Ainda não existe súmula vinculante para a doutrina....

Deve ser observado, ainda, que “o EXAME DE ORDEM não interfere na autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes têm finalidade de formação do Bacharel de Direito. O grau que os cursos conferem, e os diplomas que expedem, não dependem do EXAME DE ORDEM. A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos” (PAULO LUIZ NETO LOBO, “Comentários ao Novo Estatuto da Advocacia e da OAB”, Brasília Jurídica, 1994, p. 65).

Qualquer bacharel recebe o seu diploma, que atesta a sua qualificação profissional, ou seja, a sua capacidade de exercer uma profissão liberal: medicina, engenharia, administração, etc.. Somente para o bacharel em Direito existe essa exigência inconstitucional.

Claro que existem inúmeros projetos no Congresso Nacional, visando a criação de Exames para todos as profissões...

Cabe à OAB fiscalizar, apenas, o exercício da advocacia. Não lhe cabe avaliar a qualificação profissional dos bacharéis, que já foi atestada por um diploma universitário. Essa é a opinião, também, de Vital Moreira, um dos maiores constitucionalistas de Portugal.

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:29

continuação

Não há que se falar, por fim, em violação do princípio da isonomia, porquanto a discriminação realizada pelo legislador é compatível com a redação do art. 133 da Constituição da República.

Será que o art. 133 permite tudo, agora??
Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.

A experiência da OAB/MS, em termos de realização de EXAME DE ORDEM, tem sido bastante útil, pois se está selecionando, com critério e rigor, bacharéis em Direito que possam realmente exercer a profissão de advogado com ética e munidos de conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar a Justiça com a dignidade necessária.

Isso deve ser verdade, porque o Autor foi Conselheiro da OAB/MS, Presidente da Comissão do Exame de Ordem e Secretário-Geral da Escola Superior da Advocacia ..

No entanto, tem sido péssima a experiência das fraudes ocorridas, recentemente, nos Exames da OAB em Goiás, no Distrito Federal, em Manaus, no Maranhão e agora em São Paulo.

Convém dizer, por derradeiro, que eventual inconstitucionalidade deve ser demonstrada de forma clara e robusta, pois em caso contrário deve ser mantida a jurisprudência firmada pela Suprema Corte Nacional, que já decidiu, em inúmeras oportunidades, que A INCONSTITUCIONALIDADE NUNCA SE PRESUME. A violação à Constituição deve ser manifesta, militando a dúvida em da validade da lei (RTJ 66/631, 101/924).

ANS disse:
24 de abril de 2008 às 12:31

continuação

No meu entendimento, o Exame da OAB é três vezes inconstitucional: materialmente, formalmente e porque atenta contra o princípio da isonomia. Não existe qualquer dúvida a respeito de que essa inconstitucionalidade já foi demonstrada de forma clara e robusta. E, até hoje, ninguém conseguiu contestar, juridicamente. Não tenho dúvida, porém, de que o STF julgaria constitucional o Exame......

Estes os fundamentos que nos convencem acerca da validade constitucional da exigência do EXAME DE ORDEM.

Talvez os ilustres Drs, queiram pensar melhor a respeito, sem corporativismos...
Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

Saudações Constitucionalistas.

nogueira disse:
24 de abril de 2008 às 23:42

Srª.´Maria adélia. Creio que a senhora deve conhecer algo, ou alguma coisa, sobre a nossa Carta Magna. Entrar no acho que, torna-se difícil, compreensão. Por favor, atenha-se a nossa Constituição. Que logo verá, que não há, o que se discutir. O atual concurso, que agora, não mais é exame de ordem. Já, que querem fazer um funil, para evitar que nossos jovens, ingressem no mercado de trabalho. Não os precisa temer, mas, é necessário sim, os represar, já que eles no mercado do trabalho, não sobrará espaço para vocês, que não conseguem atender aos seus clientes a contento. Quanto à ética, estamos cansados de ver advogados presos, por envolvimentos, em nuances errados. Quanto a parte profissional, tenho conhecimento de que "n" bacharéis, estão fazendo ações, petições, quase de graça, ou quando não , de graça, cabendo ao advogado só assinar. se, a senhora passar a olhar ao seu redor, verificará, que os postos mais chaves do judiciário, estão ocupados por jovens advogados. Os juízes, verifica-se, que em sua maioria, são jovens. Os promotores, são na maioria advogados novos. Os que se encontram na Defensoria Pública são também jovens. Portanto, é, melhor sim, vocês temtarem, de alguma forma impedir que os bacharéis advoguem. Porque, os senhores não conseguirão mais manter a hegemonia neste parâmetro. Tenho acompanhado, a retórica da OAB, quando ela, realmente se apresenta, pois, na maioria das vezes. foge do debate. Que, não discutem a inconstitucionalidade, não levam em consideração a LDB. Portanto, tudo que a senhora escreve é balela, cheia de falácia, para o povo que não é formado em direito, possa entender dessa forma. Mas, quero te dizer, que hoje a sociedade, não é mais àquela laica, hoje, a sociedade é esclarecida. Portanto, (continaua na próxima)...

nogueira disse:
24 de abril de 2008 às 23:55

Hoje, (continuando), a nossa sociedade é mais esclarecida. E, ela quer uma resposta à altura. Não entrem no entrementes, mas, entrem no necessário, na formalidade, na lei. Haja vista, que durante o Lançamento da Frente Parlamentar do Exame de Ordem, a OAB, mesmo convidada, não compareceu. Mas, sabe por que? É porque lá havia a nata do MNBD, do qual, com muita honra faço parte. Os argumentos da OAB seriam soterrados. Porque não resistem ao menor debate. Haja vista, a audiência pública que se deu em São Paulo. Sairam de fininho. FAÇO UM ACORDO COM A SENHORA QUE DEVE SER ADVOGADA. ESCOLHEMOS UM BACHAREL ALEATORIAMENTE, E, COLOCAMOS AMBOS A FAZEREM ESTE CONCURSO DA OAB, QUE NO MOMENTO NÃO MAIS É EXAME, POIS QUEREM NOS REPRIMIR DE QUALQUER MODO. COLOQUEMOS OS DOIS SENTADOS NO BANCO, A SENHORA, NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE RESOLVER NENHUMA QUESTÃO. e, O BACHAREL LHE DARÁ UM BANHO. DISCUTA DENTRO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ENTRE DIZENDO, CONFORME TODA A RETÓRICA DA OAB, QUE JÁ É POR DEMAIS CONHECIDA: QUE O EXAME DE ORDEM É NECESSÁRIO, PELA PROLIFERAÇÃO DE CURSINHOS, DE CURSOS DE BEIRA DE ESTRADA, ETC. ISTO, É CONVARDIA. MOSTRE QUE VOCÊS ESTÃO CERTOS DENTRO DA CARTA MAGNA. E, A PARTIR DAÍ, NOS DAREMOS POR VENCIDOS. DATA VÊNIA, VÁ LAVAR A LOUÇA, AO INVÉS DE FICAR PERDENDO SEU TEMPO, USANDO DE FALÁCIAS. VÁ DAR ATENÇÃO AOS SEUS FILHOS. RETORNE AOS BANCOS UNIVERSITÁRIOS, PARA PODER DISCUTIR COM OS BACHARÉIS. SILVIO - PEDAGOGO, FILÓSOFO, TEÓLOGO, BACHAREL EM DIREITO, OFICIAL MILITAR DE POSTO SUPERIOR. CHEGA DE BALELAS, VENHA COM A CONSTITUIÇÃO NAS MÃOS, PARA DISCUTIR. E, ACABARÁ ENTRANDO PARA O MNBD. OS BACHARÉIS, FICARÃO MUITOS FELIZES EM LHE DAR AS LIÇÕES QUE A FACULDADE NÃO LHE ENSINOU. PASSAR BEM. SILVIO

nogueira disse:
25 de abril de 2008 às 00:16

Srª. Maria Adélia, que falta de preparo. Pensávamos que entraria com argumentos formais. Dentro do que a lei prescreve. A OAB tenta entrar com uma campanha de defesa do CONCURSO DA ORDEM. Mas, a senhora, não me parece preparada. Tudo que escrevo, não passa primeiro pelo editor de texto. Escrevo o que sinto. Tenho 17 anos sentado em bancos universitários. acompanhei minha filha lado-a-lado, exatamente, para que não possa, nos dias de hoje, dar razão a senhora, nas besteiras que escreve. Sugiro a OAB que mande uma pessoa mais preparada. Mas, que use argumentos dentro da lei, para que possa nos provar que o concurso é necessário. Srª Adélia, gostaria de provar da sua comida, pois, quanto a sua retorica já está de antemão reprovada. NÓS BACHARÉIS ESTAMOS CANSADO DE OUVIR BALELAS. Lhe pergunto, a quem interessa a reprovação em massa? Por que a OAB não comparece as audiências públicas? Sabe por que os exames anteriores nunca foram reclamados por parte dos bacharéis? E, por que o fazem agora? Sabe quanto sai em média um curso de direito ao pobre? Sabe que os professores de cursinhos, são os mesmos que dão aulas nos cursos universitário? Sabe quem são os donos dos cursinhos? Sabe que em são Paulo a OAB está cobrando do pobre do bacharel R$ 180,00 para fazer o concurso? Sabe por que chamo de concurso, e, não exame de ordem da OAB? Depois de refletir, sobre todos estes questionamentos, queira retirar todas estas bobagens, que tenta levar a opinião pública, contra os filhos da sociedade que são os bacharéis. Escrevi, sem olhar ortografia e demais cuidados que deveria ter. Sabe por que? Porque, seu discurso não merece nada bem feito. Pegue seu chapéu, e, saia de fininho. Diga que teve problemas intestinais. Passar bem. Silvio

Ives Ramos disse:
25 de abril de 2008 às 12:18

Em verdade, o que assusta é o hiato entre os critérios acadêmico-pedagógicos e os critérios que uma Corporação Profissional, sem nenhuma base técnica, instituiu para aferir conhecimento.
Preocupa, outrossim, que a sociedade brasileira tenha comprado esse discurso da "má qualidade" ferindo toda uma Sistemática que o Estado aprimorou, exatamente, para garantir essa qualidade, à luz do que determina o art 209 da CF/88. Nesse sentido, a OAB concorre para o desprestigio das ferramentas que o Estado/MEC elabora. Ora, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação –SINAES já sabatina a Instituição quando autoriza o curso de Direito; volta a sabatiná-la quando reconhece esse curso, e novamente, quando renova esse reconhecimento, em espaços de dois em dois anos. Portanto, que credibilidade um grêmio profissional pode ter ao aplicar uma prova de cinco horas, cujo resultado, de não aprovados, supostamente refletiria a aludida “má qualidade”.

Mas preocupa, mais ainda, o equívoco na formação de pessoas que vão a público reproduzir esse discurso da “má qualidade”, embasadas numa formação jurídica, sem nenhum argumento substancial de natureza acadêmica e pedagógica. È preciso esclarecer que a cognição é atributo explicado à luz das ciências pedagógicas; jamais pelo ângulo das ciências jurídicas.

È recomendável, ademais, que os supostos juristas, dêem valor à sua ignorância na área pedagógica e acadêmica e parem de comprar o argumento dessa corporação, que nascendo conselho profissional, agregou funções sindicais e terminou agencia reguladora. Ao valorizar esse desconhecimento, talvez se sintam incentivados a conhecer as nuances da Pedagogia e das técnicas de aferição de conhecimento.

Simão disse:
25 de abril de 2008 às 13:47

É inacreditável que isso possa acontecer.Duas coisas pode ter acontecido:1º:prova colada.2ªpapai deu dinheiro.

futuka disse:
25 de abril de 2008 às 15:29

Me parece que é proporcional ao tempo - foi sempre assim, não! No meu tempo (no Brasil haviam pouco mais que 90milhões de habitantes) para se tornar um bacharel estudava-se apenas 8 semestres. Tenho a ligeira impressão que ha um grande mito, senão um equívoco neste método atual adotado pela OAB para a inscrição do bacharel, é preciso sim haver um exame, porém não é preciso testar alguém que não é candidato a nada e sim precisamente para exercer uma profissão que exige ser inscrito, registrado ou melhor aceito pela 'dita cuja'!

Bem, quem sou eu para adentrar em tão grandioso debate, afinal a ordem é ordeira e quer 'ordenar', só espero que não 'padres' e sim advogados.

"Vida longa aos bons profissionais"!!!

Meire disse:
25 de abril de 2008 às 17:25

O que assusta não é o número de bacharéis que não conseguem registro; o que de fato assusta mesmo é a permanência destas instituições mercantilistas, cuja finalidade única e exclusiva é extorquir dinheiro de seus alunos. Onde está o MEC, que não toma as devidas providências?

acdinamarco disse:
25 de abril de 2008 às 17:46

Colega Meire : quem precisa agir não é o MEC ; é a polícia !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Bastian RA disse:
25 de abril de 2008 às 18:31

Sejamos coerentes! Assusta também a RECUSA do Superior Tribunal da Justiça em acolher os advogados indicados pela Ordem para sua possível mas improvável companhia. Assusta mesmo! Quiçá V. Sa., "Dra." Maria Adélia Campello, submete-se a esse "justo" Exame de Ordem? Triste posição a de meninos que se arrogam a condição de doutores...

Ronaldo de Oliveira disse:
25 de abril de 2008 às 19:18

Realmente o MEC é uma vergonha. É caso de polícia. É um órgão conivente com as instituições de ensino mercantilistas. O pior de tudo é aguentar um certo deputado federal, no mínimo deve ser um bacharel formado em alguma instituição de baixo nível, querendo incrementar um projeto de lei extinguindo o exame da OAB. Lamentável tal atitude, o que leva até a desconfiar o que tem por trás de tal iniciativa.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
26 de abril de 2008 às 01:32

Caros colegas, vocês estão todos equivocados em seus comentários, principalmente a Dra. Campello, quando afirma que as faculdades usam do ensino para angariar vantagens financeiras. Gostaria que a doutora caso tenha interesse, fizesse os cálculos de quanto a OAB ganha a cada exame da ordem, com a taxa das inscrições destes mesmos alunos que estudaram nas faculdades de baixo nível como menciona. Então, a mercantilização não está somente nos empresários que exploram o ramo educacional, e sim também na própria OAB, que arrecada milhões em todo o Brasil, a casa novo exame. Basta observar, que a OAB mal publicou o resultado do exame passado, já anunciou a data de outro. Isso não é aproveitar da desgraça dos outros? Além do que, o exame da ordem é totalmente inconstitucional e infelizmente no Brasil, os Ministros do nosso "supremo" ainda não acordaram para que possam exercer esta valiosa supremacia que lhes fora outorgada, deixando a OAB usar dos meios que usa, restringindo o bacharel, alegando que o mesmo não sabe o suficiente para ser advogado. Duvido que o presidente da ordem, caso faça um desses exames nos moldes atuais, venha a ser aprovado!

Fernando Lima disse:
26 de abril de 2008 às 10:55

Caso de polícia é a defesa do Exame da OAB sem qualquer argumentação jurídica. Afinal de contas, colegas, se vocês ainda se lembram do que aprenderam nas suas Faculdades, de boa ou de má qualidade, eu perguntaria: é possível defender como necessário um Exame que é inconstitucional?
Ou a sua defesa, sem argumentação jurídica, já está configurando litigância de má-fé????
Um abraço do
Fernando Lima

Meire disse:
26 de abril de 2008 às 16:18

Com as devidas escusas ao Prof. Fernando Lima, mas não entendo inconstitucioanl o exame de Ordem, pois conforme inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;" (grifo nosso).
Também não compreeendo este pavor que os bacharéis têm do exame, pois fiz um bom curso, estudei e passei na primeira tentativa, sem grandes dificuldades, já que, sinceramente, exige-se o "básico", bem aprendido, é verdade, mas garanto que poderia ser bem mais complicado...

Mario Lopes disse:
26 de abril de 2008 às 16:34

O Exame da Ordem é necessário. Tudo que é perguntado nas provas, faz parte das grades das faculdades de Direito, foi estudado, foi apresentado em sala de aula. Esse é o tipo de discussão que nem deveria existir. Todos têm condições de conseguir a aprovação, bastando para isso dedicação e coragem para tentar até conseguir passar.
QUEM É CONTRA O EXAME DA ORDEM, É CONTRA A ADVOCACIA!
Saudações.

Júnior Brasil disse:
26 de abril de 2008 às 22:48

Defender a população é defender o exame de ordem. Quem ingressa ou ingressou num curso jurídico nos últimso 13 anos sabe e sabia que seria examinado ao final. Ocorre que depois de ter feito um curso caça-níquel e estar certo de que perdeu tempo e não é capaz de passar no exame, uma minoria tenta se tornar advogado de forma obliqua. A LDB versa sobre educação e a Lei 8906/94 sobre a advocacia, inclusive no que tange ao ingresso nos quadros da Ordem. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se essa tese absurda de inconstitucionalidade fosse séria, alguém já teria provocado o STF a se manifestar, algo que não foi feito. Renovo o desafio para que provoquem o STF a se manifestar sobre o assunto, pois falar de inconstitucionalidade aqui não adianta nada, pois acabará soando com "incompetencionalidade", o que é um paradoxo. Lógico que não me refiro ao Prof. Fernando Lima, que merece o respeito de todos, mas sim daqueles oportunistas que nunca estudaram nada, fizeram o pai gastar dinheiro à toa e agora quererem ser advogados na marra, algo que não se pode aceitar. Também existem os trabalhadores, que lutaram para pagar o curso caça-níquel e se formarem, mas que durante o curso não estudaram o suficiente e já perceberam que é quase impossível recuperar o tempo perdido, mas nem por isso lhes assiste razão se tornar advogado de forma ardilosa.
É como penso.

ANS disse:
28 de abril de 2008 às 15:10

MERCANTILISTAS NÃO SÃO AS FACULDADES...

MERCANTILISTAS SÃO OS CURSINHOS PARA EXAME DA ORDEM....

OU SEJA.... OS MAIORES INTERESSADOS EM MANTER O EXAME DA ORDEM SÃO OS CURSINHOS QUE FAZEM FORTUNAS ENSINANDO AS BESTEIRAS QUE MUITAS VEZES COBRAM NO EXAME DA ORDEM...

SOU 100% FAVORÁVEL A UM EXAME DE ORDEM, PORÉM MUITO DIFERENTE DO ATUAL... QUE MUITAS VEZES MANTÉM QUESTÕES ERRADAS COMO SE FOSSEM CERTAS... E RARAMENTE DÃO PROVIMENTO AOS RECURSOS...

OU SEJA, NO DIA QUE O EXAME FOR BEM ELABORADO, VERSAR SOBRE QUESTÕES REALMENTE IMPORTANTES PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA, NÃO MANTIVER NO GABARITO RESPOSTAS ERRADAS APENAS PARA NÃO ACEITAR OS RECURSOS E AUMENTAR ASSIM O NÚMERO DE REPROVADOS QUE NOVAMENTE PAGARÃO SUAS TAXAS E CURSINHOS...

DAÍ SIM A COISA VAI MUDAR...

POR ENQUANTO TEM MUITO DONO E SÓCIO DE CURSINHO FAZENDO FORTUNA... E A CADA REPROVAÇÃO É A GARANTIA DE QUE MAIS UMA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ PAGA...

ANS disse:
28 de abril de 2008 às 15:17

Sr. Júnior,
O Bacharel não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe

ANS disse:
28 de abril de 2008 às 15:20

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Mario Lopes disse:
28 de abril de 2008 às 22:39

A realidade mais feroz, a que não se pode negar, é que a briga contra o Exame da Ordem, possui contornos políticos, onde muitos que abraçam essa idéia "pelo fim do exame da ordem", não passam de pessoas que nem pretendem advogar.
Os advogados e a sociedade não querem o fim do exame de ordem.
Todos que fizeram o Curso de Direito, têm condições de passar na prova da OAB. Basta estudar, se esforçar, acreditar!! O ataque a essa Instituição traz o que para cada um dos futuros operadores do Direito? Por que não discutir e questionar a qualidade do ensino superior no Brasil?
A avaliação garante ao mercado de trabalho um padrão mais elevado de serviços.
QUEM É CONTRA O EXAME DA ORDEM, É CONTRA A ADVOCACIA!

Mario Lopes disse:
28 de abril de 2008 às 22:57

Tudo que é perguntado nas provas, faz parte das grades das faculdades de Direito, foi estudado, foi apresentado em sala de aula.
Esse é o tipo de discussão que nem deveria existir, na minha humilde opinião.
Como destaca o ilustre doutrinador, José Afonso da Silva, a Constituição deixou nas mãos do legislador a atribuição de estabelecer os requisitos para o exercício de qualquer ofício, o que, no caso da advocacia, foi feito pela Lei n°8.906/94 – O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A suposta afronta aos artigos da Constituição não se sustentam, visto que o exame de ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não educacional - estando, portanto fora da órbita da regulamentação relativa ao ensino e educação. A exigência da aprovação no exame, encontra claro respaldo no ordenamento jurídico vigente. Encerrando a discussão, o curso de direito não forma advogados, forma cientistas do direito, que, dentre o leque de opções do mercado profissional, podem ou não, optar pela advocacia.
Saudações.

Priscilla Bonavita disse:
29 de abril de 2008 às 16:00

Sou plenamente a favor da realização do exame de ordem.

Na verdade, se as pessoas que concentram tanta energia na oposição ao exame, usassem desse tempo e disposição para estudar, passariam com uma boa pontuação. Fiz o 33º exame e passei. Não vi nenhuma dificuldade extraordinária na prova. Claro que em uma prova sempre existe certa dificuldade, mas isso está dentro de uma normalidade razoável.

Bom, para as carreiras de magistratura ou promotoria existe a exigência de concurso. Por que, para o cargo de advogado, não poderia haver apenas uma prova de qualificação profissional? Prova esta autorizada pela própria Constituição da República Federativa do Brasil (conforme entendimento majoritário) e legislação ordinária.

Concordo com o posicionamento do caro colega de profissão Mario e faço de suas palavras as minhas.

O fim do exame de ordem é algo inviável e prejudicial a todos.

Júnior Brasil disse:
29 de abril de 2008 às 22:41

Anselmo, literalmente você não conhece a importância da OAB para a Democracia neste país e tentar lhe mostrar isso é perda de tempo, pois você não aceita a INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE CHAMADA OAB, que não precisa prestar contas para ninguém, salvo aos seus integrantes.

Eu já lhe orientei a passar no Exame de Ordem e depois fazer uma "chapa" e se candidatar para dirigir a OAB, pois, só assim, a sua visão poderá ser aplicada. Fora isso, você continua sendo um estranho ao quadro que não gosta da instituição.

Bom exame da OAB para ti e um grande abraço.

Bira disse:
01 de maio de 2008 às 17:09

Assusta é a "quantidade e qualidade" de bacharéis.

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