Quatro promotores mataram. Nenhum está preso

São quatro casos de mortes envolvendo promotores públicos:

1 – Um assassinou a tiros a esposa grávida, tentou forjar um assalto, foi desmascarado, julgado e condenado, fugiu. Não se vê muito empenho para encontrá-lo.

2 – Um, na praia, durante o Réveillon, atirou em um jovem, matando-o, e feriu outro.

3 – Um, parecendo bêbado, guiando na contra-mão, atropelou e matou três pessoas.

4 – Um, reagindo a um assalto, matou o assaltante com dez tiros. A arma não era dele, nem poderia ser. É de uso exclusivo das Forças Armadas.

Nenhum está preso. Algumas perguntas:

1 – não se estará formando uma casta que, como os agentes secretos de Sua Majestade, têm licença para matar?

2 – que tipo de teste avalia o equilíbrio emocional de profissionais que, em casos de emergência, são capazes de dar dez tiros seguidos numa única pessoa?

3 – o promotor não é simplesmente um acusador. É o Fiscal da Lei, é a Justiça de Pé. Como se explica que um cavalheiro com essas atribuições prefira uma arma ilegal, mesmo tendo licença para usar uma legal?

Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto? Não teria havido flagrante?

Sabemos, nós todos, que essa história de igualdade perante a lei não é lá muito verdadeira. Mas será preciso exagerar de tal maneira a desigualdade?

Em dúvida:

Os cursos de tiro em situação de combate ensinam os alunos a disparar rajadas curtas, de dois tiros, uma ou duas vezes. Ensinam como é que se mata e como é que se imobiliza. Os promotores, quando recebem licença para andar armados, participam de algum treinamento para utilizar corretamente as armas?

[Essa coluna é publicada às quartas-feiras no Diário do Grande ABC, Folha de Pernambuco, Correio Popular(Campinas), O Dia (Teresina) e no site www.brickmann.com.br]

Carlos Brickmann

é jornalista, consultor de comunicação e especialista em gerenciamento de crises.

MPMG disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:41

1-) o ex-promotor Igor foi condenado pela Justiça a 16 anos de prisão e perdeu o cargo, tudo pela ação rígida do MP, que expulsou de seus quadros um criminoso. Está foragido? Sim. E de quem é a culpa? Da POLÍCIA, que tem agentes para perseguir foragidos, pois o MP não os tem;

2-) o Promotor Thales pode ser INOCENTE, e por isto merece ficar nos quadros do MP até julgamento final; está demorando? Culpa do Poder Judiciário, pois ele já foi DENUNCIADO há muito tempo pelo MP, qeu cumpriu sua parte com rigor!

3-) o promotor que matou bêbado deve ser punido sim, claro, mas é justamente pelo ADVOGADOS que tanto buscam o direito penal mínimo que ele não perderá o cargo; a LEI DE TRÂNSITO é fraca, e não o MP;

4-) o promtor que matou o motoqueiro pode ser INOCENTE se matou um assaltante e merece os parabéns por eliminar um marginal.

Bastam estes breves comentários e, claro, lamentar que o CONJUR permita artigo tão bobo como este.

Paulo AB Camargo disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:48

Matar em legítima defesa não é crime no Brasil, quer alguns gostem, quer não. Assim, enquanto não transitar em julgado alguma condenação contra os promotores Thales e Baracat, presumem-se suas inocências.

João Bosco Ferrara disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:52

MPE, pegando uma carona com o articulista, indago: como o senhor agiria no exercício da sua profissão se o caso fosse o seguinte: um indivíduo, que possui porte de arma trazer consigo um revólver calibre 38 ou uma pistola 380, no carro com a namorada, é abordado por um motoqueiro por volta da 00:00 hora ao parar num sinal vermelho. Pensando tratar-se de um assalto, descarrega 10 tiros no motoqueiro. Abandona o local e se dirige, não para o Destrito Policial competente para a circunscrição do fato, mas para outro, a quilômetros de distância dali. Lá, dá notícia do ocorrido e entrega a arma utilizada, uma 9 milímetros, para a qual não tinha autorização de portá-la; pouco depois descobre-se que a vítima era um promotor de justiça. O que o senhor, como promotor de justiça pediria ao juiz em relação a esse indivíduo? Pelo menos em relação à arma, não parece ter ocorrido crime de de porte ilegal? Qual seria a sua atitude, se é que tem coragem de assumi-la publicamente? E qual o seu nome, para que os leitores destas páginas virtuais possam confrontar sua resposta com os processos em que atua?

João Bosco Ferrara disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:54

Magistrado, as indagações que fiz ao MPE servem para o senhor também. Como agiria se no exercício da sua função lhe chegasse um pedido de prisão preventiva num caso como o desenhado no meu comentário anterior. Qual o seu nome, e em que vara criminal já atuou ou atua, para que os leitores possam confrontar sua opinião com as decisões que profere nos casos concretos? O compromisso de um juiz e de um promotor é público, e deve ser publicamente cumprido.

Radar disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:55

O eventual desvio administrativo do promotor deve ser apurado nas vias adequadas.

Já a Argumentação do ilustre jornalista não invalida a situação concreta de legítima defesa putativa.

Possivelmente, se no lugar do promotor estivesse esse jornalista tão sangue-frio e senhor de si,este, ao ver um sujeito com o cabeção encapacetado no vidro do carro, no cruzamento, pensaria que o distinto cavalheiro apenas queria saber as horas, ou quiçá o horário do ônibus para a Moóca. Já eu entenderia que se tratava de assalto, e não pensaria duas vezes antes de dar 10 tiros, duas sapatadas e jogar o revolver na cabeça do malandro.

Não se trata de licença para matar, mas de uma reação instintiva, compreensível a quem vive num país com um índice tão absurdo de criminalidade, seja o agente autoridade ou não.

MPMG disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:03

Sr. João Bosco: o site não lhe pertence e não é o senhor quem dita as regras. Se quiser, abra seu próprio site e não parasite neste. Por outro lado, se não tem como combater as idéias veiculadas, é porque lhe faltam argumentos. Por fim, meu nome não importa e ameaçar patrulhamento no meu trabalho como represália às minhas idéias bem demonstra que o senhor é, um projeto imperfeito de censurador dos tempos da ditadura.

Axel Figueiredo disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:05

Artiguinho oportunista e de quinta.

Michael Crichton disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:07

O artigo é bobo e panfletário.
O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.
Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.
No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?
O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:09

Vale a pena ler, do mesmo ilustre jornalista, os artigos publicados no Observatório da Imprensa, em especial:

1) "TÍTULOS DECISIVOS: O sujeito é safado, mesmo que não seja" (09/10/2007);

2) "NOTÍCIA APRESSADA: Executar primeiro, julgar depois" (04/12/2007).

É impressionante como Brickman, aqui, faz exatamente o que reprova, lá.

Ricardo disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:26

MPE, vc está parcialmente equivocado quanto ao Igor.O MP-SP requereu a sua prisão no curso do processo, mas teve o seu pleito indeferido pelo TJ.
O seu defensor, um grande criminalista de sp (ex-ministro), se opôs à prisão e, inclusive, pelo que se ouviu dizer, comprometeu-se a apresentá-lo em caso de condenação (é só consultar os autos para confirmar a informação). O Igor fugiu e até hoje não foi encontrado pela polícia. A culpa, logicamente, é do MP, que o afastou, o processou e obteve a sua condenação e lutou por sua prisão, e não do tj, nem da defesa ou de quem deveria estar no seu encalço.
Quanto ao Thales, o caso está sub-judice, assim como o caso do jornalista e réu confesso Pimenta Neves, que segue em liberdade (com uma diferença, pelo que a imprensa divulgou, o assassinato da jornalista Sandra Gomides foi praticado em outro contexto, sem nenhuma possibilidade de se cogitar a excludente de ilicitude a legítima defesa).
cabe a seguinte indagação: pelo princípio da presunção de inocência, só jornalista confesso pode permanecer em liberdade?
Quanto ao homicídio culposo, a comparação com os outros casos é extremamente cruel, já que qualquer pessoa pode envolver-se num acidente de trânsito.
Quanto ao último caso, embora não conheça os seus detalhes, a situação encaminha para a legítima defesa, o que deverá ser melhor apurado, sem descartar o possível excesso.
quanto à formação de castas, o jornalista Brickmann tem razão, a começar pelos políticos, que, mesmo quando adeptos declarados do 'rouba mas faz', continuam em liberdade, tripudiando da cara da população.

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:31

Finalmente algo lúcido e sucinto a respeito da "banda armada" do MPSP (Muito Pouco Serão Punidos).

E vindo logo de um jornalista!!!

É incrível e tragicômico admitir, mas, no meio de tantos "notáveis juristas", justamente um jornalista vem consignar - em poucas palavras - o que o povo e as pessoas de bom senso pensam a respeito da questão!

É como um verdadeiro TAPA NA CARA da comunidade jurídica tupiniquim, que se mostra cada vez mais incapaz de curar (ou ao menos tratar) suas próprias feridas.

PARABÉNS CARLOS BRICKMANN!!!

Além de merecer uma comenda (como a Ordem de Rui Barbosa, por exemplo), saiba que - embora possa não parecer à primeira vista - milhares de operadores do direito pensam exatamente como você.

Afinal de contas, ainda existem pessoas "da paz" e de bom senso nesse país!

Gus disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:36

É triste que um jornalista consagrado ceda às tentações do artigo fácil e escreva um texto tão oportunista. Meu colega José Tadeu foi preciso em suas explicações. Nada justifica esta tentativa leviana, talvez até vingativa (o autor apoiou candidatos nem sempre amparados pelo MP) de questionar o valor de uma instituição.

Já me manifestei anteriormente e sigo rogando que a nobre carreira de jornalista evite a conclusão fácil, sem analisar os fatos. Especialmente se o objetivo for generalizar em cima de alguma outra carreira. Este comportamento é de uma total falta de ética, além de arrogante e cínico, como se não houvesse colegas às voltas com fatos semelhantes.

Pimenta nos olhos dos outros profissionais é refresco.

Gus disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:37

Em tempo: meu nome é Gustavo Sauaia Romero Fernandes e sou Juiz em Rio Grande da Serra, como meus eventuais leitores neste site sabem.

Leonardo Castro disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:38

É uma pena. Tanto o artigo, quanto os comentários. O texto pela pobreza jurídica. Quem o lê, não cresce em nada. Não há a defesa de uma única tese bem fundamentada. São apenas umas poucas palavras perdidas, sem qualquer relevância p/ os estudos do Direito.

Infelizmente, a maioria dos comentários seguiu a mesma linha. O autor que me perdoe, mas a redação empobreceu esta nobre revista jurídica.

Mauricio_ disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:54

MPE,

A culpa pela fuga do promotor Igor Ferreira não foi da Polícia, mas da legislação que permitiu ao acusado a REGALIA de sequer comparecer ao seu julgamento perante o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, o que, por óbvio, lhe proporcionou a oportunidade ímpar de sumir logo após tomar conhecimento de sua condenação.

Se todos os indivíduos comuns posssuíssem semelhante "prerrogativa" nossas penitenciárias estariam vazias.

Não queira transferir a terceiros responsabilidades que não possuem.

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:54

O jornalista Carlos Brickmann escreveu o que mais de 90% da comunidade jurídica nacional certamente assinaria embaixo.

Parabéns ao autor!

Quanto aos defensores do velho oeste e da "banda armada", que amarguem mais este "tapa na cara", justa e apropriadamente dado por um jornalista!

Cícero José da Silva disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:55

O articulista comete erros imperdoáveis, e tenta condenar previamente uma pessoa pelo fato da mesma exercer o cargo de Promotor de Justiça.

Imaginem se não existisse o devido processo legal, o articulista seria o primeiro a promover uma cruzada no sentido de condenar de forma prematura o Promotor de Justiça, que até que se prove o contrário é presumidamente inocente.

Ou será que a presunção de não culpabilidade não pode ser aplicada pelo fato de se tratar de um Promotor de Justiça?

Basta de sensacionalismo e execração pública, pois também vige em nosso País o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e destruir a imagem das pessoas como estão fazendo, não baseado no processo, mas simplesmente por tratar-se de profissionais que ocupam cargos no Ministério Público é inaceitável.

É dever de todos os advogados que militam na área criminal se posicionarem de forma veemente contra a postura do Senhor Carlos Brickmann, que com esse péssimo artigo nada acrescenta, e ofende a todos os operadores do direito que defendem o estado democrático de direito.

Mauricio_ disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:00

Quanto à reportagem, penso que nada acrescenta, uma vez que faz comparações entre situações totalmente distintas.

É totalmente injusta a comparação do ato praticado pelo promotor Pedro, que possui fortes indícios de ter sido praticado sob o manto de uma excludente de antijuridicidade, com o homicídio praticado pelo promotor Igor.

Nossos jornalistas deveriam ser socorrem mais de suas assessorias jurídicas antes de se manifestar sobre temas relacionados ao estudo dessa ciência.

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:01

Thales, Igor, Paulo, Pedro...

Número de mortos: 07 - SETE (incluindo o bebê na barriga da ex-esposa do marido traído)!

Meio "desproporcional" o número de mortos, não acham?

E o MPSP?

Ah! O MPSP - Muito Pouco Serão Punidos...

MUDABRASIL disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:03

Lamentável que o CONJUR se preste a abrir espaço para um artigo tão absurdo e sem fundamentação - sem se mencionar as questões jurídicas dos casos. Como já se escreveu aqui, o ilustre 'articulista' vive de criticar seus colegas por se apressarem em julgamentos (como no caso Bodega, solucionado pelas investigações posteriores do promotor). E faz exatamente o contrário. Ao dizer que, se o motoqueiro fosse promotor o atirador estaria preso, esqueceu de acrescentar que o promotor precisaria estar roubando, já na quarta ou quinta vítima...Enfim, um amontoado de bobagens que somente deveria estar publicado no Diário do Grande ABC, para gáudio do patrão do 'jornalista', Ronan Maria Pinto (de quem é ou foi assessor de imprensa), processado pelo MP no caso do Celso Daniel e outros.

Ivan Dario disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:06

Pois é, Dr. José Tadeu P. Zanoni, ler não dói, mas dá um trabalho... É melhor escrever um "artigo", afinal, papel aceita tudo.

Dr. Gustavo Sauaia, por favor, escreva mais artigos, eis que tais costumeiramente agregam conteúdo. Talvez assim não haja aqui espaço para publicação do que acabamos de ler.

Realmente, cursos de tiros ensinam como atirar com rajadas curtas, para imobilizar. Tudo num cenário HIPOTÉTICO. E contra alvos desarmados, que NÃO REVIDAM. E não almejam relógios.

Se fosse alguém que tivessa dado 10 ou 750 tiros num promotor em uma moto, com arma proibida, seria corriqueiro. Se ocorresse tudo isso e encontrassem o promotor com cinco relógios e fosse o mesmo reconhecido por quatro vítimas como assaltante, qual seria o falatório?

Em tempo, hoje no Estadão: "...Um Ômega avaliado em R$ 6 mil e um Citizen de R$ 1 mil já foram devolvidos aos donos. Outras duas vítimas já tinham reconhecido Babosa no fim de semana".

Vivi disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:08

Sr. Jornalista?! Só quero fazer uma pergunta! E se fosse o Sr. que estivesse com sua namorada, esposa, filha... e fizesse qualquer movimento e ELE ATIRASSE, e assim tiraria a vida de um inocente? Será que o Sr., Senhor JORNALISTA, iria escrever esse
artigo assim? revoltado com o MP?
Acredito que não hein? Como diz o velho ditado, no olho dos outros...

Cícero José da Silva disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:14

É dever de todos os advogados que militam na área criminal se posicionarem de forma veemente contra a postura do Senhor Carlos Brickmann, que com esse péssimo artigo nada acrescenta, e ofende a todos os operadores do direito que defendem o estado democrático de direito.

João Bosco Ferrara disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:17

MPE, diferentemente do senhor, eu não tenho nenhum poder de represália. Não estou investido em nenhum tipo de autoridade. Meu único poder é ser uma parcela legítima da fonte soberana de todo poder: sou do povo. Já o senhor, bem: 1º) é funcionário público, e como todo funcionário público, tem o dever de ofício de identificar-se; 2º) como funcionário público, e opinando em relação ao exercício de sua função, esse dever fica ainda mais exaltado; 3º) ao não se identificar, o senhor viola uma norma legal. Mas, deixa ver se entendi direito: um promotor deve promover ou fiscalizar o cumprimento da lei, certo? Só que o senhor, ao não se identificar, não cumpre a lei, será que é o senhor mesmo que se está autofiscalizando? 4º) a sociedade tem o direito de fiscalizar as atividades dos funcionários e dos agentes públicos, principalmente nas atividades públicas que desenvolvem, como são os processos que não tramitam em segredo de justiça. Portanto, não se trata de fiscalizá-lo para infligir represálias, até porque quem, entre nós, é afeito a represálias, a intimidações, a impor mordaças sob ameaças veladas não sou eu, um simples homem do povo, mas os promotores de justiça, os juízes, todos iracundos e que não aceitam críticas e muito menos que seu trabalho seja, vamos dizer, fiscalizado pela soberana sociedade. Diga-me, com franqueza, quem sou eu para realizar qualquer represália contra qualquer promotor de justiça ou juiz? Eu sou um Zé ninguém, com uma só diferença: não levo desaforo para casa e não me intimido com juízes e promotores cheios de juizite e promotorzite. Agora, seja neste site o mesmo homem que pretende ser quando está no exercício da sua função. Tenha a hombridade de honrar suas cuecas e identificar-se, dizendo também onde está exercendo suas funções ou onde as exerceu no âmbito criminal, para que nós, O POVO, possamos confrontar suas palavras com suas ações profissionais. Não há nisso nenhuma retaliação ou represália. Apenas constatação da sua coerência ou incoerência. Se o senhor está convicto de que nunca agiu com excesso, e que suas palavras aqui encontram eco nas suas ações lá, não há o que recear. Percebeu agora quem é que não tem argumento aqui entre nós? Os meus são sempre muito bem fundamentados, diferentemente dos seus, né mané, já que não sei o seu nome, e até rima com MPE - mané MPE - legal, né?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
08 de janeiro de 2008 às 20:51

...quatro promotores mataram e res nukis, outros tantos prevaricaram e res nulis... e por ai vai....

PEREIRA disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:10

Prezados comentaristas: a presunção de inocência, neste nosso país, só existe quando é a autoridade que comete o crime. Se fosse um cidadão qualquer, mesmo sendo primário, a referida presunção não seria aplicada. Assim, os promotores referidos no artigo todos tiveram as suas presunções de inocência respeitadas. Um fugiu, quando viu que a situação não tinha mais jeito. Procurá-lo? Prendê-lo? Como insiste o MPF com o juiz Lalau, isso não! Os outros ainda estão por ai, e, com certeza, a situação deles não vai ficar tão preta! Isto é o Brasil! Mas uma coisa devemos lembrar: o TJ absolve todas as autoridades, ou pelo menos a grande maioria. (ver caso Carandiru). Na época do governo militar dizia-se: "Brasil, o último que sair apaga a luz". Agora provavelmente não haverá ninguém para apagar a luz.

Robespierre disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:13

...lamentável é a tentativa de justificar e até de louvar atos bizarros e delituosos, como portar arma privativa das F.A., descarregar arma a uma abordagem criminosa ou não, noticiar o crime do outro lado da cidade, etc.

... ninguém está condenando a instituição MP, mas é intolerável o corporativismo descarado.

...outro absurdo que precisa ser corrigido urgentemente pelo legislador, é agente político ter o inquérito movido e conduzido por pares, além claro, proibir que os operadores tenham licença funcional para portar arma. Conheço alguns promotores e juízes, nenhum porta arma e, nem por isso, deixam de ser corretos e respeitados. Não é a arma que engrandece e protege alguém. Arma é para policial e soldado.

...nos casos citados pelo articulista, de outros agentes políticos, pode ser tudo legal, mas que é estranho e soa falso, a maioria das pessoas acham que sim.

Ramiro. disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:15

O que vejo aqui é muita discussão jurídica antes dos laudos periciais.
Tanto os advogados quanto os promotores no caso do assalto deveriam, na minha modesta opinião, se preocupar em

1º - Fazer a mais perfeita reconstituição do fato. Reconstituição não é teatro, é quando as versões alegadas coincidem ou não com os exames de balística, penetração do projetil, direção dos tiros, impacto no corpo, distância presumida dos disparos. Ao menos no RJ a imensa mairoia de escolas de direito não tem a cadeira de medicina legal, que é cara, envolve ter aulas com um médico legista e não com juiz ou promotor, etc...

2º - Peticionar uma avaliação de psiquiatria forense. Infelizmente é comum só se lembrarem do psiquiatra forense quando querem interditar um idoso ou não tão idoso de muitas posses patrimoniais, ou quando querem livrar da culpabilidade algum agente público que "exagerou" no estrito cumprimento do dever legal.

E particularmente acredito que a Perícia da Policia vai ter que improvisar, por que a regra tem sido achômetro e pau nos longos anos de história do direito penal, desde as Ordenações Filipinas, neste país...

Quanto a esta questão de armas privativas das forças armadas, sinceramente, na prática parece mais se falar em armas privativas de uso do CV e do PCC e da ADA e outros comandos criminosos, que no Rio andam assaltando de AK-47.

Fico me perguntando, será que os pedidos de perícias técnicas será no caso concreto considerado pelo MP como "chicana" visando procrastinar o andamento célere do processo? Isso é ótimo quando quem está com o pescoço na forca são os de fora do estamento.

Gel balístico na maioria dos Institutos de Criminalística de Pindorama é uma fila de catálogos de telefone velhos, que amontoam e atiram...

olhovivo disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:16

O artigo é contraditório com as posições, já conhecidas, do jornalista. Li várias de suas críticas - procedentes aliás - no OI, ao método stalinista de alguns membros do MP e MPF. Utilizam-se da mídia para obter condenações por antecipação, a fim de pressionarem o judiciário a acolher seus pedidos de prisões e suas denúncias, muitas vezes ineptas e sem fundamentos nos fatos. Veja-se o caso Eduardo Jorge, juízes da Anaconda e tantos outros. Pelo menos, o artigo serviu para alguma coisa: demonstrar aos poucos boçais stalinistas que o feitiço pode, às vezes, virar contra o feiticeiro. Está, portanto, mais do que na hora desses boçais tomarem juízo e exercerem suas funções com profissionalismo. Façam jus ao título (não nobiliárquico) de fiscais da lei. Não incitem a mídia ao linchamento alheio. É isso que se espera de uma instituição madura, séria e responsável. A fase da molecagem já deveria ter passado.

MPMG disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:23

Caro DelPol: o MP tentou a prisão cautelar de Igor, mas a lei processual penal e o Poder Judiciário insistem em fazer bobagens.
Entretanto, de qualquer forma, após a condenação, de quem é a responsabilidade de encontrar foragidos?
Aliás, até um tempo atrás, a Polícia Civil até mantinha um site com os mais procurados de SP, e IGOR estava lá, com sua foto.
O que não entendo é como a Polícia Civil de SP, com cerca 70 mil agentes (correto?), não consegue encontrá-lo! Claro que isto não é culpa exclusvia dos policiais, mas principalmente do sistema tecnológico brasileiro, que impede um bom rastreamento dos foragidos. Enfim, precisamos de mudanças, mas dependemos do Congresso Nacional...

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:30

Por favor, não venham com historinhas do tipo:

1) Violenta emoção de um promotor público, ou seja, um fiscal da lei devidamente concursado e - por obrigação funcional - presumivelmente equilibrado emocionalmente;

2) Presunção de inocência de alguém que deve ser tido como exemplo a ser seguido, pois acusar os demais cidadãos é sua função-mor. À mulher de César não basta ser honesta, mas precisa PARECER honesta;

3) Legítima defesa com mais de DEZ DISPAROS;

4) Blá, blá, blá...

Tentem convencer seus filhos (os menores de 5 ou 6 anos, é clao) sobre essas "teses jurídicas" antes de virem consigná-las num espaço como este, ok?

Chega de subestimarem a inteligência alheia!

Chega de achar que todos são idiotas, por favor!

Não achincalhem ainda mais as já apodrecidas e desacreditadas "instituições" tupiniquins...

Chega!

Basta!

Advogada (São Paulo) disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:35

Respeito a opinião do articulista. Opinião é opinião. Entretanto, dado que o tema é a desigualdade do processo penal, seria interessante que ele aqui viesse, no mesmo espaço e democraticamente, registrar o que pensa sobre a liberdade usufruida pelo mandante do homicídio do prefeito Celso Daniel, enquanto os executores estão todos presos desde 2002. E nem se trata de pré-julgamento, dado que o Poder Judiciário já se pronunciou sobre o caso em várias oportunidades (TJ/SP, STJ e STF). Estamos aguardando, Senhor Carlos Brickmann, jornalista independente.

Armando do Prado disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:35

Algumas coisas estranhas e/ou curiosas. Cito duas:

1ª) O malufista de carteirinha e jornalista Brickmann, aproveitar a onda e querer montar a sua "Catilinária" tupiniquim,

2ª) A impopularidade cada vez maior dos "agentes políticos". O que está acontecendo? Não era isso que se esperava quando da Constituição de 1988.

paecar disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:09

Cabe aqui uma perguntinha: Por que os promotores e juízes necessitam de porte de arma? A segurança deles é bem mais provida pela polícia do que para qualquer cidadão comum. Basta um aceno dessas autoridades para que a polícia os escoltem em qualquer circunstância de suposto perigo. A arma seria então para eles apenas uma peça a serviço do diabo nessas ocasiões. Oficiais de justiça não têm porte de arma e diariamente enfrentam situações de riscos. E nem matam, nem morrem.

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:30

Caro Professor Armando do Prado,

Vamos "pegar leve" com o articulista, pois, quem sabe, ele até pode ter se arrependido e deixado de ser malufista...

Vale lembrar também que, segundo as Sagradas Escrituras, na falta de obediência do profeta, Deus falou com ele pela boca de uma jumenta!

O que mais me assusta, no entanto, é ver tantos "operadores do direito", até então insuspeitos em questões tão relevantes, alçando a voz (ou os teclados do computador) em defesa do velho oeste e da "banda armada" de certas instituições.

Salvo melhor juízo, agindo assim, contribuem para que suas respectivas "instituições", já tidas como improdutivas e anacrônicas, sejam ainda mais achincalhadas e apodreçam mais rapidamente ainda.

Essa é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço!

Justiça Sempre disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:34

Parece que exsite um jornalista que matou sua colega (e amante) e está solto... ou estou equivocado? Conheço também advogados, pedreiros, jogadores de futebol etc na mesma situação...

Comentarista disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:43

Caro Paecar (Bacharel),

Ao que parece, a maioria dos juízes e promotores sequer exercem esse "privilégio" de andarem armados, pois certamente são providos de bom senso e cônscios de que - num hipotético roubo - uma arma na cintura pouco pode resolver.

O lamentável fato ocorrido com o promotor-atirador, diga-se de passagem, é um bom exemplo do efeito contrário que pode produzir uma arma nas mãos de um não-policial.

Por outro lado, o que se vê, salvo melhor juízo, são alguns esparsos defensores da volta à lei do velho oeste, validando, por tabela, a lei do mais forte e - inclusive - as ações armadas de grupos de extermínio e facções criminosas, cujos alvos, por incrível que possa parecer, são justamente eles!

Ou seja, nem vale a pena comentar tal tipo de "raciocínio" por absoluta incompreensão de seu funcionamento, razoabilidade ou mesmo linha diretora.

Finalmente, resta o alento de que, dentre milhares de promotores e juízes paulistas, o que se vê, salvo melhor juízo, são apenas alguns (e sempre os mesmos) que externam "apoio moral" a atitudes impensadas como a ora comentada. Ou seja, nem tudo está de todo perdido...

Essa é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço.

Arnaldo Jr. disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:55

O nível que está a violência no País!...
__ São homens equilibrados, sérios, bem criados, bem educados; e volta-e-meia, o crime se-lhes respinga suas manchas;... até em tais impolutos cidadãos, merecedores de condolências, por terem sido vitimados; também!... (Mas que não descontem seus furores em cidadãos; pais de famílias necessitados)...
O caso do Promotor que matou litoral, pelo que se ouviu, injustamente provocado e testado antes de disparar uma arma, com gestos e expressões de: "_ Ele não tem coragem! _"; "Bundão..."!. Não soube resistir os ciúmes; bater no peito e dizer: "É gostosa mas é minha... Eu ví promeiro"...

Arnaldo Jr.

Mauricio_ disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:05

Prezado MPE,

De fato, você tem toda razão quando diz que cabe à Polícia capturar foragidos.

Todavia, já que o MP defende a tese de que possui poderes investigatórios criminais, me permito também lhe perguntar o motivo pelo qual o parquet não se investe desses poderes para investigar o paradeiro do promotor Igor Ferreira?

Já que, pela tese ministerial, a Polícia e o MP possuem atribuições concorrentes, ninguém melhor que o próprio MP para desvendar o local onde se encontra um promotor foragido.

O MP possui até agentes, já que recentemente promoveu um concurso público para o cargo de agente de promotoria.

Então, o MP tem a faca e o queijo nas mãos para localizar e prender o promotor Igor Ferreira, eis que, segundo entende o parquet, possui poderes investigatórios criminais e até agentes para realizar a sua prisão.

Assim, tendo em vista a tese das atribuições concorrentes, é uma tanto contraditório que o MP dependa da atuação da Polícia para investigar e prender alguém oriundo do seus próprios quadros. Não acha?

Connor MacLeod disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:18

Que lixo!

LUÍS disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:23

O MP é o menos democrático dos Poderes. Pois além de ser vitalício, sofre intervenção do Executivo na escolha de seu chefe. Sem falar que não está subordinado a nenhuma moderação. Sou a favor da eleição direta para todos os cargos, inclusive MP, menos Judiciário.

Axel Figueiredo disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:26

O mais engraçado (ou trágico) é ver um anônimo "comentarista" babando neste "artiguinho de quinta" bem como naquele que noticia o "assassinato" do coitadinho do motoboy.
Patético.
Frustração dói.

prosecutor disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:27

Um matou a mulher e o TJ permitiu que fosse julgado solto, contrariando o pedido do MP e fugiu quando condenado. O segundo não foi julgado, mas o TJ recebeu somente parcialmente a denúcnia, por homicídio simples e só resta julgar eventual (não demonstrado, aliás) excesso. O terceiro é autor de um crime culposo e ninguém fica preso por crime culposo, nem mesmo jornalistas. O último agiu em legítima defesa matando um assaltante, como faz qualquer pessoa honesta, ao invés de se aliar aos "correrias", como preferem jornalistas e padres. Então, é de se concluir que de quatro um deveria estar preso, mas fugiu porque o mesmo MP não foi ouvido e lhe permitiram ser julgado em liberdade. Como de regra se faz com jornalistas, inclusive condenados após fuzilar a namorada na frente da família. Será que é uma nova casta?

prosecutor disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:38

Caro Dr. Luís, de fato, a eleição direta seria a única maneira daqueles milhares de reprovados em concurso público ingressarem no MP. Não perca a esperança.

Edna disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:41

os promoteres, em sua maioria, em sua ânsia de "justiceiros", de promoverem a ação penal, são , em grande parte, um tanto quanto passionais para com os delinqüentes. achei mais um exagero essa morte do pseudo-roubador-desarmado que foi literalmente fuzilado pelo promotor de justiça. mas, igualmente exagerada foi a violência dos roubadores do médico lídio de toledo filho, que a par de precisar reconstruir o maxilar dilacerado pelos bandidos, se sobreviver à tentativa de latrocínio ficarpa paralítico. assim, em ambos os casos houve exagero, e, para mim, os dois merecem punição: tanto o promotor justiceiro, quanto o bandido latrocida.

veritas disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:50

Opa pera ai generalizar é muito grave e injusto.
Além disso todos são do Estado de São Paulo , se realmente existe algum problema e nesta unidade da federação.
Gostei da observação sobre jornalista , caso emblemático mesmo.
Pessoal generalizar sempre foi e será injusto, cada caso é um caso.

LuísADV disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:51

O que me preocupa é a generalização e os ataques a uma Instituição de Estado como o Ministério Público. A instituição não erra e não comete crimes, mas os homens que a compõem sim, como em qualquer outra profissão, porém colocar em descrédito toda uma instituição por causa de fatos praticados por seus membros, é desproteger a sociedade e tentar criar uma crise de Estado em que todos de bem perderiam.
E pergunto, quem gostaria disso?? somente quem pudesse tirar proveito e de forma ilegal.
Fui advogado, e lembro que destestava das piadas e das afirmações de pessoas que dizim que advogado era tudo ladrão, pois isso ofende a classe, como este artigo ofende a instituição, e isso ninguém pode admitir.
Além disso, acredito que as pessoas se cometeram crimes devem ser punidas conforme a Lei e mais nada do que esta prevê, ao contrário do que muitas vezes é feito pela imprensa e algumas vezes municiada por pessoas que ocupam o cargo de promotor.
Por fim, aqueles que falam em coorporativismo, eu me sentiria muito bem em buscar a punição de um colega que está manchando a instituição que represento, pois estaria isso, como está, respingando em mim. Assim como me sinto bem em buscar a punição de grandes empresas que desmatam e aqueles que furtam milhões do povo com a sonegação de impostos, aliás, bem melhor do que buscar a punição de quem furta para se alimentar e corta uma árvore para poder expandir sua pequena lavoura e buscar a sobrevivência de sua familia.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:56

Compreensível a ira do jornalista subscritor dessa péssima reportagem, já que "amigo íntimo" do Sr. Paulo Maluf. Diga-me com quem andas e te direi quem és.

MMello disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:59

Voto com o colega Luís!

Carlos Augusto disse:
09 de janeiro de 2008 às 00:03

Observando todos os comentários, eu me pergunto: Se eu estivesse portando uma 9mm, totalmente carregada, no carro e por razões a serem investigadas eu descarrego essa arma ilegal e retiro a vida de um indivíduo, será que eu estaria aqui escrevendo?

Bem, eu leio o seguinte:

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Bem, só com relação à arma temos crime apenado com reclusão e situação de flagrante, ainda que em legítima defesa.

Há algo errado, não há dúvida, mas, em tese, a situação irregular não ocorreu só com a participação do membro do MP Paulista, mas possivelmente com a PM e Polícia Civil, instituições que tradicionalmente não se "bicam".

Há muito a ser explicado...

Expectador disse:
09 de janeiro de 2008 às 00:09

LAMENTÁVEIS, mais uma vez, o título e o artigo do CONJUR sobre um crime envolvendo uma autoridade. A conclusão a que querem chegar aqui, ao que parece, é a de que AUTORIDADES (e advogados) SÃO HOMICIDAS...
Nem dá para perder o tempo tentando rebater tanto absurdo!!!
Fosse uma pessoa qualquer do povo a vítima do assalto e a notícia seria bem outra (se é que a notícia sobreviveria por 2 dias ...).
O Dr. Pedro Baracat deve ser punido, sim, na medida da sua culpabilidade, se é que esta existe.
E ponto final.

jose brasileiro disse:
09 de janeiro de 2008 às 00:09

Não podemos julgar a pessoa pelo cargo que ocupa, porque todos os estao democraticamente sujeitos a serem roubados e mortos. Ate juiz do supremo foi roubado.
Entretanto pimenta nos olhos dos outros e refresco. Se fosse um policial, ja estaria condenado, preso e demitido. E processado civilmente.

FREIRE disse:
09 de janeiro de 2008 às 00:15

É certo que o jornalista desconhece a legislação. REalmente o Promotor, por lei, dispõe do porte de arma. Evidentemente que só pode ser utilizada para defesa pessoal. A lei exige também treinamento técnico especializado para o uso da arma. Então o Promotor não era destreinado para tal uso. Por outro lado, se a arma era legal ou não, compete aos responsáveis pela investigação apurar. O porte de arma de uso exclusivo das forças armadas é que merece ser investigado. Porém, como o crime se utiliza de armas de guerra, parece que a defesa deve ser apreciada sob o prisma da utilização dos meios necessários para repelir injusta agressão ou não. O fato de portar arma de fogo, mediante autorização legal, não caracteriza fato típico e antijuridico.

MPMG disse:
09 de janeiro de 2008 às 01:30

Caro DelPol: se o MP tivesse 70 mil agentes (não tem nem 500) armados (os agentes do MP não são armados), 10 mil viaturas, helicópteros, sistema de informatização, até mesmo a mínima, como tem a polícia, decerto a sorte de Igor seria outra.
E entenda: o MP investiga em fase pré-processual para obter provas para o processo penal, para obter condenação, nunca atuou na captura de ninguém.
Se distorcer fatos for seu desiderato, nem se dê ao trabalho de responder.

ruialex disse:
09 de janeiro de 2008 às 05:58

Parabéns Brickman, seu artigo dá bem a mostra do que é atualmente o MP, bem longe do MP de algumas décadas lá de longe. Esses casos noticiados estão longe de serem isolados, pois pelo interior é comum promotores andando com revólver na cintura e fazendo batidas com a polícia. Não se pode nunca dizer que o MP seja uma magistratura, ainda que em pé. Nada disso. Se em outros países isso ocorre, não parece que no Brasil o MP mereça essa reverência, pois não são raros seus integrantes atuarem a vontade. E para piorar, juízes submissos e mais preocupados em não ter problemas com promotores, ao invés de fazer justiça, são bem frequentes. É uma trágica realidade. Veja que o promotor de Bertioga chegou a ser confirmado na carreira, depois de resolver uma briga de namorada matando seus desafetos. Legítima defesa? Pode até ser, mas também pode não ser. Infelizmente não são raros os episódios de atuações temerárias - veja os motivos do ajuizamento aos montes de ações de improbidade (Ministro Gilmar Mendes responde a duas ações de improbidade, uma parece que foi porque não mandou um ofício diretamente ao promotor, mais nada!) e quantas ações penais são cassadas. Isso dá uma mostra do que é atualmente o MP no Brasil, motivo pelo qual não deveriamos nos surpreender com o fato de estarmos verificando atualmente que muitos promotores além da lei, também usam um revólver na cintura. Se estão apostando nessa conduta, sugiro que enfrentem o PCC com arma na cintura; mas banhistas ou motoqueiros,...ai é fácil. Prezado Brickman, gostaria muito de discordar de você, mas infelizmente o que temos visto na atuação do MP Brasil é algo que nos leva a lhe dar razão, pois ninguém está pondo fim a tais condutas que obviamente não faz trazer qualquer admiração para o MP Brasil.Até.

Marcos de Moraes disse:
09 de janeiro de 2008 às 07:35

Que porre. kkk

Adilson disse:
09 de janeiro de 2008 às 08:28

Não podemos nos esquecer que o nosso país é o país do PRIVILÉGIOS. Aqui poucos podem muito e muitos nada podem.Estar investido em um cargo de promotor de justiça dá muito poder, a redoma da intangibilidade institucional afasta a apuração dos fatos e eventuais condenações. Quando muito, sua Excelência, o matador, é obrigado a se aposentar com a garantia dos salários que giram em torno de vinte mil. Isso é Brasil. Ame-o ou deixe-o!!

Fábio Vieira Larosa disse:
09 de janeiro de 2008 às 08:34

No mínimo o autor deste texto sem conteúdo é um bacharel frustrado, que deve ter tentado às garras ingressar na instituição do Ministério Público e nunca tê-lo conseguido.

Pedro Pinto disse:
09 de janeiro de 2008 às 08:47

Brasil, ame-o ou deixe-o...ué, cade todo mundo?
Pois é, o Ministério Público que ainda é uma das instituições mais respeitadas do Brasil, precisa tomar cuidado para não cair no descrédito da população.
Ontem (08/01) no Jornal Nacional, apareceu um promotor dando uma entrevista dizendo que estava fazendo uma investigação paralela sobre o furto das telas do Masp, alegando que tais obras de arte com certeza ja estariam na Europa. Parece até irônico, pois logo em seguida a essa reportagem, Sandra Annemberg informou aos telespectadores que as telas tinham acabado de ser encontradas, não na Europa, mas na grande São Paulo. Talvez o promotor quis dizer Avenida Europa, Jardim Europa, Praça Europa, etc.
É, MP...quem te viu e quem TV!

Abraão Tiago disse:
09 de janeiro de 2008 às 08:54

Prezado Autor, todos nós clamamos por Justiça e saiba que também o é o fato de não condenarmos alguém antes da sentença transitada em julgado. O fato de o senhor já afirmar que o Promotor é um criminoso (com dá a entender seu "artigo"), já deixa para traz inúmeras garantias constitucionais a todos nós asseguradas. Vamos esperar o membro do Parquet ser julgado para só então fazermos afirmações, mas não, agirmos como a maioria da mídia, que sem conhecimento técnico algum, querem condenar sumariamente qualquer que se encontre "na pauta do dia". o Ministério Público é a instituição mais séria do nosso país e merece respeito por tudo que faz pela sociedade.

Lucio Andrade disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:12

No Brasil cresce a horrenda associação criminosa entre autoridades de Polícia, Judiciário e Ministério Público os quais alguns, confundem imunidade com sua impunidade, que acabam manobrando o uso da Lei em benefício próprio à luz de seus entendimentos isolados, que acabam por garantir a impunidade e insuspeição a crimes terríveis.

As vítimas são todos da sociedade(homens, mulheres e crianças) , que pavorosamente desses horrendos monstros e da rapidez da mídia, acabam por receber exemplos de encorajamento para solução da violência cotidiana , enquanto a outra corrente minoritária defende que não se combate violência com violência, e se os portadores de arma estão ou não preparados para manusear a arma, qual será o destino e as perspectivas de nossas famílias?

cremonesi disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:26

ESCLARECIMENTO AO JORNALISTA CARLOS BRICKMANN:

"...Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto? Não teria havido flagrante? "

Não tenho procuração do Ministério Público para fazer a defesa de ninguém mas a resposta me parece obvia: LÓGICO QUE ESTARÍAMOS PRESOS, AFINAL, PROMOTORES NÃO ANDAM DE MOTOCICLETA COM OBJETIVO DE PRATICAR ROUBO DE RELÓGIO.Senhor Brickmann, o Sr. deveria voltar aos bancos acadêmicos e aprender um pouco mais sobre o bom jornalismo. Mas é de se entender suas posições e enfoques, afinal, o Sr. é "colega" de profissão do PIMENTA NEVES e já teve como chefe o PAULO MALUF. Não poderíamos exigir muito mesmo do Sr. BRickmann.

ERocha disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:37

Os 3 primeiros me pareceram criminosos. No 4 caso, acho que ele deveria responder pelo porte de arma indevida e não pela morte do assaltante. Agora, onde anda a polícia para evitar os assaltos?

Paulo AB Camargo disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:49

Engraçado como é a vida. Esse fato não seria nem comentado dois dias depois se a vítima da suposta (porque ainda não julgado o caso) tentativa de roubo não fosse um promotor de justiça. Depois a população quer um Judiciário justo. Ela própria parece sedenta de condenações, mesmo que eventualmente injustas. A monarquia acabou e não vivemos numa sociedade de castas da Índia. Os direitos fundamentais são para todos, pobres, ricos, particulares, autoridades públicas, todos. Crimes culposos (acidentes de trânsito) não mantêm ninguém preso cautelarmente, seja pobre ou rico. Matar em legítima defesa, se for o caso, não é crime e qualquer pessoa, promotor ou não, deve ser absolvido se apenas se defendeu. Há inúmeros casos de absolvição com esse fundamento por aí. Basta ir até um cartório de uma Vara do Júri e ver por si mesmo. Por fim, os advogados que falam contra o promotor deveriam repensar suas profissões, pois estão acusando com base em matéria jornalística e isso é muito triste... Quem irá defender um réu, que a Constituição Federal presume inocente, crucificado pela mídia, se nem os advogados adotam posição cautelosa sobre uma acusação sequer formalizada ainda por meio de uma denúncia do MP e, muito menos, julgada pelo Poder Judiciário, após o exercício da AMPLA DEFESA e o DEVIDO PROCESSO LEGAL?

anat disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:50

É uma piada, num universo de sei lá quantos mil promotores, as pessoas se aproveitarem do fato de que 4 deles atiraram em outrem e não terem ido para a cadeia... Todos estão ou já foram processados; todos pagam seus impostos; mas, parafraseando Graciliano Ramos, brasileiro é, antes de tudo, um invejoso...A pessoa estuda horrores, é aprovada num dos mais difíceis concursos do país e, para não causar inveja aos milhares de perdedores fracassados de plantão, não pode exercer direitos constitucionais contra justamente um dos perdedores,o bandido (reconhecido por várias outras vítimas) sob pena de ser execrado??? Têm muito mais "excluídos" criminosos e que também estão soltos...

Se qualquer cidadão atirasse e matasse um bandido com arma ilegal, estaria sujeito às penas da lei que trata de porte ilegal de armas, mas não por legitimamente defender-se...(aos incautos, legítima defesa putativa ainda é excludente de ilicitude)...

No Brasil sucesso, a despeito do passar do tempo, continua a ser ofensa pessoal...

acdinamarco disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:51

Todos são iguais perante a Lei ! Serão ?
acdinamarco@aasp.org.br

Pedro Pinto disse:
09 de janeiro de 2008 às 09:58

Razão assiste ao nobre Magistrato. Afinal ele reconhece que tanto juízes quanto promotores não são "seres" distintos, e sim, pessoas comuns, do povo.

PAULO FRANCIS disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:08

O mais infimo e inofensivo dos Estados ainda é criminoso em seus sonhos. ( Mikhail Bakunin)

G_Alves disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:09

Inacreditavel!!!
Apesar de já ter certeza de que tudo isso vai terminar em pizza, vamos aguardar para ver qual será a pena aplicada ao Membro do Parquet.
Por muito menos um cidadão comum, um policial civil ou um cidadão de poucos recursos financeiros é encarceirado e depois lhe é dado o direito de defesa, mas estar portando uma arma de fogo de uso restrito das forças armadas (municiada), que nem o policial está autorizado a portar e utilizar-se da mesma, sob o argumento de estar em legitima defesa, essa não coloca. Ele poderia até estar portando outra arma e utilizar-se da mesma, ai sim estaria amparado legalmente, pois, possuem autorização para portar arma, mas esse calibre ulizado, nunca deveria estar em seu poder, com carregador completo e pronta para uso. E será que estaria preparado para utilizar uma arma de fogo. Os 10(dez) disparos seriam necessários? No mais, vamos esperar o resultado final, o processo e a senteça judicial.

anat disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:09

Em tempo: Recado dado aos simples incautos, falemos agora aos absolutamente:
Prender em flagrante delito alguém que se apresenta espontaneamente à delegacia???? Em que faculdade estudaste?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

LuísADV disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:14

O que me preocupa é a generalização e os ataques a uma Instituição de Estado como o Ministério Público. A instituição não erra e não comete crimes, mas os homens que a compõem sim, como em qualquer outra profissão, porém colocar em descrédito toda uma instituição por causa de fatos praticados por seus membros, é desproteger a sociedade e tentar criar uma crise de Estado em que todos de bem perderiam.
E pergunto, quem gostaria disso?? somente quem pudesse tirar proveito e de forma ilegal.
Fui advogado, e lembro que destestava das piadas e das afirmações de pessoas que dizim que advogado era tudo ladrão, pois isso ofende a classe, como este artigo ofende a instituição, e isso ninguém pode admitir.
Além disso, acredito que as pessoas se cometeram crimes devem ser punidas conforme a Lei e mais nada do que esta prevê, ao contrário do que muitas vezes é feito pela imprensa e algumas vezes municiada por pessoas que ocupam o cargo de promotor.
Por fim, aqueles que falam em coorporativismo, eu me sentiria muito bem em buscar a punição de um colega que está manchando a instituição que represento, pois estaria isso, como está, respingando em mim. Assim como me sinto bem em buscar a punição de grandes empresas que desmatam e aqueles que furtam milhões do povo com a sonegação de impostos, aliás, bem melhor do que buscar a punição de quem furta para se alimentar e corta uma árvore para poder expandir sua pequena lavoura e buscar a sobrevivência de sua familia.

PAULO FRANCIS disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:26

A advocacia, a magistratura e o ministério público são forjadas por homens com qualidades e defeitos.
Estas instituições, dentre outras, merecem e precisam ser respeitadas. Querer destruir estas instituições, por falha de um dos seus, é discussão sem nível e esteril e baixa o nivel do debates.
E o teu colega jornalista que matou a mulher e está solto.E o bandido que mata por motivo futil.
E o Estado Brasileiro que, por ausencia de distribuição de renda, de saude e educação todo dia mata alguem ou por acidente e até por fome.
Creio que precisamos elevar o nível dos debates. Talvez discutir uma NOVA ÉTICA. Um novo projeto sério para este país e parar com o FEBEAPA.

Edgard Cruz Coelho disse:
09 de janeiro de 2008 às 10:27

Caro Brickmann, entenda que cada caso é um caso. Quanto aos crimes referentes aos itens 1 e 3, nada a declarar, pois foram cometidos com resquícios de perversidade (1) e de total irresponsabilidade (3), devendo ser apenados de forma impiedosa e proporcional aos danos causados para as vítimas (mortes). Todavia, quanto ao crime do "Promotor de Bertioga", pelo que tenho acompanhado, a hipótese sugere legítima defesa, em face da desproporção física e número dos provocadores (3). Ademais, milita em seu favor o princípio constitucional do estado de inocência, aplicável a qualquer cidadão. Quanto ao crime do motoboy, segundo consta, ele foi encontrado na posse de vários relógios, fruto de suas empreitadas anteriores. Seria razoável o Promotor entregar pacificamente seu relógio, demonstrando até certa covardia diante de sua namorada que o acompanhava? Agiu corretamente, eliminando um bandido, de quem nós mesmos poderíamos ser vítimas.

rodolpho disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:17

Prezado Carlos Brickmann
Fala o Rodolpho

Você é um jornalista brilhante, e brilhante foi seu artigo.
O dimensionamento desse brilho está claramente expresso na fantástica quantidade de comentários que você obteve.
Comentários de extrema utilidade, visto que vindos de autoridades do Ministério Público, da Polícia, e do Judiciário, tanto da esfera estadual como da federal.
Você está de parabéns!
A lição que tiramos dessa imensa quantidade de comentários é que você se tornou a bola da vez, ou melhor dizendo, o alvo da vez, pois eu nunca vi alguém ser tão espinafrado como você.
Eu presumia, mas não imaginava, o tamanho do despreparo argumentativo de nossas autoridades. Mas esses comentários escancararam por inteiro essa lacuna abissal. A única coisa que eles fizeram foi xingar você, xingar o seu artigo, esbravejar, guinchar, urrar. Tudo isso, partindo de juizes togados, promotores de justiça, procuradores do Ministério Público, é inacreditável.
Alguém precisa ensinar a esses senhores que, para persuadir, é necessário argumentar, com argumentos dedutivos, cuja validade possa ser comprovada, e com argumentos indutivos, cujo valor, com os vetustos princípios de John Stuart Mill, possam ser valorados.
Temos que partir de fatos, verdades, presunções, nas categorias do real, previamente aceitas, no mínimo no mundo jurídico. E temos que, igualmente, levar em conta os valores, as hierarquias, e os lugares, como, já há dois mil e trezentos anos, ensinava o sábio estagirita.
Um jovem foi morto. Com dez tiros. Por um Promotor Público. Com uma arma privativa das Forças Armadas.
Acredito que o primeiro fato a ser abordado não é nem o Promotor, nem a arma e nem os dez tiros.
O primeiro fato a ser abordado é o fato da morte. A morte de um jovem, que não teve chance de fazer concurso para ser Promotor Público, e que morreu para sempre, e que não existe mais.
Esse é o ponto de partida.
Ficar buscando culpados, e culpando-se uns aos outros, é dar mostras de um despreparo intelectual e emocional altamente preocupante.
Todos somos culpados, por tudo, perante todos.
Disse bem Shakespeare em Ricardo III, quando alguém disse a Ricardo III que até mesmo os animais mais ferozes sentem piedade, e Ricardo III respondeu: “Mas eu não sou animal, eu sou homem, e como homem eu nunca sinto piedade de ninguém!”
Ninguém se lembrou aqui da menina de quinze anos que ficou presa numa cela com quase trinta homens, sendo estuprada milhares de vezes. A menina do Estado do Pará, mantida nesse estado de terror pela Juíza de Direito Clarice Maria Andrade, que continua tranquilamente judicando, mesmo após essa monstruosidade ter ganho as manchetes de jornais e televisões do mundo.

Prezado Carlos Brickmann
Não foi somente você que foi xingado, espinafrado, amaldiçoado, por todas essas autoridades do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia.
O CONJUR também foi.
Isso prova que nenhum deles leu Manuel Castells – “A Era da Informação” – pois o CONJUR se insere na ressurreição de Gutemberg, ressurreição digital, que rompe as barreiras da censura informal, e escancara a realidade a todos aqueles que querem ver.
Essas autoridades que xingaram você precisam ler urgentemente Luis Mir, que na volumosa obra “Guerra Civil, Estado e Trauma”, mostra, prova, demonstra, a tragédia brasileira
A revolta do Ministério Público contra você mostra que eles nunca leram Hannah Arendt – “As Origens do Totalitarismo”.
Eu cá da minha parte, meu caro Carlos Brickmann, finalizo dizendo que tenho percorrido o Brasil inteiro e nunca consegui encontrar um único advogado que gostasse de Juízes e Promotores. Eu não estou dizendo que não exista. Pode até ser que procurando a gente ache. Afinal, tudo é possível. O que eu disse é que nunca consegui encontrar um único advogado que gostasse de Juízes e Promotores. Pelo contrário: eles detestam essas autoridades pelos abusos, arrogâncias e prepotências que cometem.
Um abraço do Rodolpho.

Landel disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:19

Interessante o comentário do jornalista Carlos Brickmann, que aponta mesmo uma atitude indefensável do promotor. Em 1996, eu mesmo tive que me defender com uma pistola e bastou apenas apontá-la para o candidato a agressor, que decidiu mudar de idéia e partiu, suponho eu para outro assalto mais ameno. Com 13 balas no carregador não precisei disparar um só tiro.

O que acontece é que o promotor, com uma pistola semelhante apertou 10 vezes o gatilho baseado numa coisa: nada vai acontecer a ele como já sabemos de antemão. Legítima defesa é uma coisa e pessoas bem equilibradas que já enfrentaram essa situação sabem disso. Uma vez incapacitado o agressor, quem estava atirando ou se retira do local ou olha em volta para ver se vem mais alguém. Feito isso é chamar a polícia e dar conta do ocorrido. No local é claro.

Tudo indica que foi isso. O promotor sabe que nada vai lhe acontecer, a não ser passar pelo incômodo de responder um processo administrativo, onde seus pares lhe darão o previsível perdão.

Essa lei da magistratura brasileira, que permite aos membros do judiciário gozarem de prerrogativas sem sentido se reflete nesses comportamentos reprováveis. Isso sim tem que ser mudado de qualquer forma.

Mas no caso em que comentou os casos acontecidos, fica o jornalista numa situação indefensável, pois sua categoria profissional também parece ter exemplos que desmerecem suas críticas.

Todos nós sabemos que pela lei é crime inafiançável o porte de armas e munições, resultando isso em prisão.

Como fica então para o jornalista Carlos Brickmann, se é que ele comentou isso em algum de seus artigos que talvez ainda não conheçamos, o crime cometido pelo jornalista Pimenta Neves, que portou uma arma e sua munição, para assassinar de forma indefensável sua ex colega de profissão, ex namorada e no dia do assassinato, o motivo de seu ódio.

O promotor, pego de surprêsa numa situação de risco, matou numa reação desmedida, típica de gente mal treinada para portar uma arma e é claro sabendo que nada lhe aconteceria.

O jornalista Pimenta Neves, pertencente à classe profissional do jornalista Carlos Brickmann, premeditou o crime durante dias, portou arma e munição, crime inafiançável, ainda correu atrás de sua vítima que indefesa se viu atingida pelo primeiro disparo e depois caída no chão recebeu o último e bem calculado disparo efetuado pelo jornalista Pimenta Neves.

Depois de tudo isso, Pimenta Neves foi preso, liberado, julgado e condenado a 19 anos de prisão, saiu tranqüilo pela porta da frente do forum e muito provavelmente vai ficar livre. É mais do que certo que ao premeditar o crime, consultando leis e advogados ele soubesse de uma coisa: que tinha ótimas chances de ficar impune. E principalmente que contaria com o silêncio de seus amigos jornalistas, que de fato foram notavelmente brandos, quando não omissos em suas críticas e manchetes sobre o colega criminoso.

E o pior é que nunca vemos nos noticiários dos jornais, que literalmente estripam a vida e a moral de pessoas incapazes de se defenderem, com denúncias bombásticas e muitas vezes inconsequentes, nenhuma acusação, nenhuma denúncia, nenhuma investigação contra nenhum jornalista, que parecem ser membros uma irmandade, digamos assim, de filhos de São Francisco, tal a sua beatitude.

Nenhum deles comete crimes, nenhum está enfiado em casos de corrupção, nenhum deles é denunciado pelos colegas, nenhum deles faz chantagens e Mônica Veloso é apenas uma moça bonita, sem maiores comentários dos coleguinhas de profissão.

Sem dúvida é mais do que justo e correto que combatamos esses privilégios odiosos que protegem alguns cidadãos aqui no Brasil, mas se os jornalistas pretendem fazer denúncias assim, é melhor também que tenham o respaldo moral de todos saberem que em seu meio nenhuma atitude semelhante encontra abrigo e o silêncio carregado de cumplicidade.

Se não for assim, é o rasgado falando do esfarrapado.

Landel - http://vellker.blog.terra.com.br

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:22

O artigo está de parabéns!

Ao contrário do que insinuam alguns, não se vislumbra qualquer tentativa de prejudicar certas "instituições", mesmo por que, como é cediço, tais "instituições" prejudicam-se por si mesmas, haja vista que improdutivas, anacrônicas e totalmente desacreditadas pelo povo e pelas entidades internacionais da área.

Ora, a justiça tupiniquim está classificada entre as últimas do planeta, em todos os sentidos e sob todos os ângulos.

No mais, a julgar pelo apoio público de alguns ao promotor-atirador, é lamentável concluir que - ao defenderem publicamente uma atitude irresponsável e impensada como a ora comentada - nada mais fazem que "botar lenha na fogueira" para o achincalhamento cada vez maior de suas próprias "instituições".

Aliás, a simples tentativa de justificação da violência gratuita, desmedida e desproporcional, já acrescenta combustível, inclusive, a grupos de extermínio e facções criminosas que hoje praticamente dominam o sistema carcerário bandeirante, e cujas vítimas, infelizmente, poderão ser os próprios defensores dessa tão discutida "volta ao velho oeste".

Chega de simplismo!

Chega de justificar a violência (inclusive da "banda armada" de certas instituições)!

Chega de menosprezar o bom senso e a inteligência alheia!

Chega de achar que o povo é burro e "engole" qualquer historinha que lhe é contada! Um dia, de fato, a paciência comum pode ter um fim (e aí o simples "diálogo" poderá não ser mais possível)...

Chega!

Basta!

Graciano disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:25

A respeito do ocorrido o debate esta esquentando, cada um defendendo com voracidade seus pontos de vista, mas penso que a atitude do representante do "parquet" o que me pareçe foi exagerada, analiso ainda que no caso em tela o promotor deveria ter sido preso em flagrante, pois estava portando uma arma de uso proibido, pois trata de crime inanfiançável, ainda neste tocante imagino que estas testemunhas que apareceram são forjadas( eu acredito) para demostrarem uma situação de roubo, portanto neste caso como em vários outros para não atrapalhar os andamentos das investigações as autoridades deveriam requerer a PP do nobre representante do parquet, pois acredito que com o promotor solto atrapalharia o curso das investigações.Portanto chega de corporativismo. Basta de impunidade....

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:26

E parabéns, novamente, ao corajoso jornalista, que nada mais fez que dar um "tapa na cara" de certas "instituições" tupiniquins já desacreditadas pelo povo e apodrecidas pelo próprio anacronismo e corporativismo que lhe são peculiares!

Jose Antonio Dias disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:50

Pergunto ao jornalista: Algum desses Promotores já foi condenado e a sentença transitou em julgado?
Se negativa a resposta, porque prendê-los?

Bóris-Suzano disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:52

OS IGUAIS NÃO SE CONDENAM. E quando condenam não cumprem pena. Alguém ainda acredita que ele será denunciado e condenado.. Eles passam a vida discordando de pedidos de fiança, mesmo quando elas são devidas; eles passam a vida discordando de pedidos de liberdade provísória, mesmo quando são cabíveis. Até parece ser uma cartilha, ou efetivamente é. Está na hora de fazer valer a lei, a sociedade está enojada com situações como esta. Todos são iguais perante a Lei. MENTIRA. Alguns são mais iguais.

chico disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:06

O senhor Edgard Coelho, se identificou como juiz de segunda instância.
É temeroso e surpreendente saber como um juiz se posiciona diante desse caso. Por aí se vê como eles (juízes, promotores e pólíticos) andam tão distantes da realidade.
Fico mesmo impressionado com sua coragem de defender publicamente um assassinato e envergonhado com meu País por ver a que ponto chegamos, com autoridades como essa à frente de um poder tão importante.
Senhor Edgard, para seu esclarecimento, o caso da Riviera não se tratou de legítima defesa, como a defesa do promotor faz crer. Basta conversar com as pessoas que lá estavam.
Já o artigo está corretíssimo e traduz os mesmos questionamentos que são feitos hoje pela sociedade.
abs

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:33

É nítido que o autor do presente texto não é da área jurídica. Se fosse tomaria alguns cuidados antes de escrever tanta bobagem, por exemplo, lendo a LOMP (Lei Orgânica do MP) para verificar porque o Promotor não fora preso em flagrante.

E igualdade perante a lei é sim verdadeira. O que difere é a igualdade de fato. Verifica-se também que além de não ser versado nas letras jurídicas, o autor do texto também tem poucos conhecimentos de ciências sociais.

A primeira coisa a ser fazer em um caso como esse é não prejulgar ninguém. O promotor alega que reagiu a assalto. O advogado da família do motoboy alega que este foi morto em razão de briga de trânsito (ou seja, homicídio). A polícia vai investigar, bem como já deve ter sido destacado um membro do MP para acompanhar as investigações. Vamos ver como ficam as coisas. Esse tipo e texto deveria ser execrado, não aclamado.

É por isso que os três atores (Juiz, Advogado e Promotor) vivem brigando: porque todos cometem excessos em casos que não merecem, nem comportam excessos.

O dia em que todos se respeitarem, talvez, quem sabe talvez, teremos um pouco mais de justiça em nossa sociedade.

jose brasileiro disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:38

Promotor pode ser preso em flagrante sim pela policia.
A investigação saira da polícia para MP., LOMP.

JAAG disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:40

O artigo é lúcido e mostra a realidade. Não acusa a classe do MP, ao contrário até a elogia, pois considera que o "fiscal da lei" é uma atribuição de honra, porque o promotor não é simples acusador! Quanto às observações de que há um ar de impunidade, tal é inquestionável. Nem precisamos fazer analogia de "todos sermos iguais perante a lei", porque na especificidade tal não é considerado. O que importa é valorizar o trabalho do promotor, mas sem nunca esquecermos que a falha deve ser extirpada e os descontrolados ou sem o necessário equilíbrio, simplesmente afastados de tão importante cargo; tal sem que haja omissão da lei, que precisa ser mostrada e que tem que caminhar ao lado da Justiça. Realmente é um absurdo! Matar para se defender nunca pode ser atitude que exarcebe a crueldade, esta que por si só deve ser repelida em nome do próprio império da lei. Um artigo para se pensar, cujo articulista foi sóbrio, mas pungente no seu objetivo de defender qualquer cidadão. Usar paralelismo de erros (denúncias) ou comentários (liberdade de expressão)não ferem classes sociais, apenas resguandam cada profissional e o respeita. Sobretudo.

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:54

Não disse que não podia, disse José?

Disse que "se" o autor do texto tivesse lido a LOMP saberia porque o promotor não fora preso em flagrante, ou seja, fiz menção a um caso concreto.

E como disse: devemos esperar as investigações serem concluídas, para somente então falarmos em legítima defesa ou homicídio qualificado (dolo). Afinal, acredito que nenhum dos colegas sejam procuradores das partes...

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:01

Aliás, a prisão de promotor, conforme artigo 40, III da Lei n. 8625/92 somente se dará por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL, e mesmo assim a autoridade fará em até 24 horas a comunicação e a apresentação do membro do MP ao PGJ.

Como o promotor se apresentou de livre e espontânea vontade à delegacia, como o caso ainda está sendo investigado, nada tendo sido concluído até o momento e como o caso concreto afasta crime inafiançável (mesmo aqui caberia liberdade provisória sem fiança), o autor do texto errou.

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:23

Impressionante o despreparo do articulista para tratar de um tema com tão grande repercussão na chamada "opinião pública". Não sou defensor do MP, mas dos quatro casos que ele citou, apenas em um deles já houve comprovação de culpa do promotor - aquele que matou a esposa grávida. Dos outros três, dois apresentam indícios claríssimos de legítima defesa (o articulista deveria ler o inquérito relativo ao promotor Thales), e o terceiro, do promotor que supostamente estava "bêbado", envolve várias versões que ainda estão sendo apuradas pela polícia e pelo próprio Ministério Público. Pelo que tive conhecimento, foi requisitada perícia para avaliar o momento da quebra da barra de direção (que já foi constatada), se antes ou durante a colisão. Em lugar de reconhecer que vivemos em uma sociedade profundamente violenta e mal-educada, o articulista prefere fazer suposições que atacam uma classe de funcionários públicos altamente competente e preparada (com raríssimas exceções). A legítima defesa é excludente de crime, nos termos do Código Penal. Quanto aos dez disparos do caso mais recente, pode ter realmente havido excesso. Mas o calibre 9mm é conhecido por seu poder perfurante, e não pelo poder de parada (que não é tão alto como o de uma .40, por exemplo). Também é´preciso lembrar que o mecanismo de disparo da 9mm é altamente sensível, e que o promotor, se inexperiente em tiro, pode ter efetuado os disparos em questão de segundos. Como ex-militar, creio realmente que todo promotor ou juiz deveria ao menos fazer um curso de tiro, caso não tenha treinamento policial ou militar. O que não se pode fazer é debater o assunto de forma emocional, com menção a termos invejosos e preconceituosos como "casta", só porque se trata de autoridades.

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:23

No mínimo infeliz e irresponsável a matéria publicada, porque embasada em dados falsos e omissões inescusáveis para um bom jornalismo.

A respeito dos casos apresentados como exemplos de impunidade e corporativismo do Ministério Público é importante relembrar que:

1. No primeiro caso narrado, foi o Ministério Público quem investigou, processou e conseguiu a condenação do ex-promotor perante o Tribunal de Justiça, não se podendo olvidar que ele respondeu o processo solto e não esteve presente ao julgamento contrariamente à vonta do "Parquet";

2. Em relação ao segundo exemplo, peço licença para citar um colega do autor da matéria: "Veio a cobertura jornalística. Muitos repórteres, editores e comentaristas revelaram-se, na melhor das hipóteses, mal informados; na pior, trilharam o atalho do preconceito contra cidadãos, funcionários públicos e instituições. Poderiam ter feito melhor. Poderiam criticar para melhorar, calcando-se em informações que contribuiriam com o enriquecimento do debate nacional. Nada disso. É mais fácil jogar para a torcida. Preferiu-se prejulgar o réu para agradar o público. Preferiu-se jogar as instituições no lixo. Se a Justiça nem sempre é justa, nós, jornalistas, devemos nos arvorar em juízes. Tal é o pensamento corrente. Se não concordamos com determinadas decisões do Judiciário e dos outros Poderes, ainda que sejamos ignorantes ou ineptos para apreciá-las, basta-nos dizer: "Não é bom para o Brasil!". " (José Paulo Lanyi). Deste modo, talvez depois de uma leitura atenta do processo, o jornalista que redigiu o texto em comento e também várias pessoas que comentaram a notícia poderiam melhor se informar e, aí sim, exercer de forma mais embasada o comentário;
(continua)

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:26

Aliás, muito sóbrio foi o comentário do Dr. José Antônio, logo abaixo. Parabéns, doutor.Quem dera que todos os "jornalistas" tivessem o seu bom senso.

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:28

3. Quanto ao terceiro caso citado, desafio o jornalista ou qualquer outro que já julgou, condenou e executou a sentença de execração pública ao Ministério Público a exemplificar um caso em que uma pessoa tenha, em condições normais, respondido ao processo presa por crime culposo de trânsito;

4. Em referência ao último caso, respondo a pergunta do articulista respondendo, sem medo de errar que, caso o promotor estivesse na motocicleta assaltando o cidadão comum, este, ao reagir ao assalto da mesma forma não estaria preso, mesmo que utilizando arma de fogo de uso restrito, tendo em visa que niguém é preso no Brasil por matar em legítima defesa. Quanto ao porte ilegal de arma de fogo, relembre-se que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a proibição da liberdade provisória nestes casos.

Portanto, com um pouco mais de responsábilidade e senco crítico, talvez o teor da matéria seria diferente.

futuka disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:30

O fato é, um ser-humano foi morto com 10(dez) perfurações provocadas por arma-de-fogo (que eu entendo não estar autorizado o atirador a portá-la). Bem,"o morto", quando vivo - para que saiu de casa(?)..não sei, com que intenção estava numa motocicleta(não sei quem é o dono), segundo a mídia não foi encontrada nenhum armamento com "o morto", portanto eu entendo que estava desarmado, pois se foi localizado (por quem?)relógios(5)segundo a mídia fruto de roubo(?)..realmente sózinho desarmado sair de casa para assaltar ..o bicho pegou!

É difícil e são desencontradas as informações que nos chegam para opinarmos de forma mais consistente, assim os 'comentários não vingam'a altura a tão bem elaborada matéria do ilustre jornalista.

Parabéns por ousar Conjur ..boa!!!

LuísADV disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:39

Como tive a honra do meu comentário ser respondido pelo Sr. Félix Soibelman, posso dizer a este que pela suas palavras nós temos o resumo do dicionário jurídico de seu parente, que faz também até Nietzsche chorar, assim como todos com algum conhecimento jurídico.
Até porque nunca vi Intituição ter arrogância e prepotência, pegue um dicionário de qualidade, e verá que esses adjetivos são para pessoas e não para uma Instiuição.
Como disse, os homens erram, não a Instiuição.
Ah, e também seja bem vindo a democracia, ou vc é inviolável à críticas?? Pode-se criticar o dicionário ou não?? e crítico sem nunca ter lido, pois o artigo foi feito sem ter visto o inquérito e vc fez as críticas sem o ler também e a nenhum dos outros processos.
Criticar é fácil....e pimenta nos olhos dos outros é colírio.....

Mauricio_ disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:42

Prezado MPE,

As investigações do MP de fato são muito eficientes.

Temos o exemplo das declarações em rede nacional de um promotor paulista de que as telas furtadas do MASP, conforme investigações ministeriais, já estariam no LESTE EUROPEU, sendo que, horas mais tarde, as obras foram localizadas pelo DEIC em FERRAZ DE VASCONCELOS, inclusive com a prisão os criminosos.

Acho que não tendo que dizer mais nada.

Um abraço.

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:49

Os colegas Leonardo, José Carlos e nosso ilustre magistrado de primeira instância (sem nome) foram um dos poucos a elaborarem comentários dignos de leitura.

Muitos comentários vêm de "consultores", "outros", etc. Não estou desdenhando, porém acredito que nem todos esses "outros" ou "consultores" tenham formação jurídica, por isso desconhecem nosso regramento processual penal. Logo, falam absurdos.

Se for para fazer um juízo de valor, acho perfeitamente possível que alguém assalte sem arma. Eu mesmo já fui vítima de "bandidinho" com arma de brinquedo e mesmo sem arma alguma, porém de compleição física avantajada (e eu não sou louco de brigar com um neardhental de 3 metros de altura por 5 de largura!). De noite, em semáforo (que todos sabemos ser perigoso)... acho perfeitamente possível matar alguém que anuncia um assalto e faz menção e pegar arma.

Mas 10 tiros realmente assustam. Porém, a arma automática dispara facilmente mesmo.

Pode até ser que o promotor tenha agido com excesso; defendo a vida humana, sinto que mais um tenha sido morto. Porém, se fosse o contrário, talvez ninguém aqui estivesse tão enfático em atacar quem atira e mata (pois assaltante de moto que comete latrocínio temos aos montes, mas promotor pistoleiro são poucos, logo a mídia aproveita).

Se fosse o promotor morto, os caros doutores não estariam aqui com tanta ênfase. Isso tem nome: antipatia, ou porque não virou promotor, ou porque teve problemas com um já (ou criou problemas com um).

Eu prefiro esperar as investigações para tirar melhores conclusões.

Tenho muitos amigos juízes e promotores. Sempre fui muito respeitado por ambos, salvo por um único juiz, uma certa vez, mas que fiz questão de responder à altura. Simplesmente fui educado.

Solange D. Quintela disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:55

Sr. Carlos,

se o Sr. é jornalista, deveria saber que é preciso responsabilidade antes de escrever e divulgar uma matéria.
Não se esqueça que o povo é muito suscetível a qualquer crítica, não se preocupam em apurar se o que diz a fonte é verdade ou não.
Portanto, dada a seriedade e responsabilidade que deveriam permear sua conduta, o Sr. deveria ter pesquisado, ter lido os autos dos processos, antes de se julgar no direito de escrever esse nível de matéria.
Qualquer leigo juridicamente falando, mas que tenha bom senso crítico, vê claramente que suas afirmações são completamente desprovidas de fundamentos.
Se ser jornalista é ter autorização para escrever uma matéria a respeito de um tema que vagamente ouviu falar... bam, não sei porque há tantos desempregados.
Entretanto, um jornalista sério não faz esse tipo de matéria irresponsável, sem um mínimo embasamento.
Nesse caso, o Sr. deveria considerar a hipótese de ganhar a vida tocando violão.
É muito triste saber que há pessoas assim com o enorme poder da comunicação nas mãos.

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:03

É reconfortante ver que há muitos nobres Advogados sem o espírito revanchista e oportunista de outros tantos que não honram a profissão. Thiago, meu nome é Angelo, e sou novo no Conjur. O debate aqui fica muito mais rico quando profissionais de verdade, e da área jurídica, como você (sejam advogados, promotores, delegados ou juízes)se manfestam. A opinião dos leigos também é importante, mas com elas se percebe o quanto paira de ignorância a respeito do Direito, da Constituição e das Leis. Linhas abaixo, um jornalista se arvorou em desembargador para dizer a um magistrado que ele não tinha razão nem preparo. Lamentável. Como jornalista, ele também deve ser um grande médico, engenheiro, economista, psicólogo etc.
Eu li o inquérito da Riviera. Recomendo aos demais que tentem fazer o mesmo, e só depois voltem a discutir o assunto.

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:29

Muito prazer Angelo. Seja bem vindo!

José Carlos, mais uma vez vc foi preciso. Realmente, "a priori" trata-se de crime culposo, posto que incabível qq tipo de prisão cautelar.

Prezada Solange, como pode ver, jornalistas são os "doutrinadores" do futuro. Temos os Professores Eméritos "Ratinho", "Gugu" e tantos outros... todos com vastos conhecimentos jurídicos. O Sr. Autor deste texto, por exemplo, é versado na ciência penal e processual penal, inclusive com irretocável retórica.

Estes mancham a grande classe dos jornalistas, que tem sim gente séria e competente. É como um ou outro advogado, juiz e promotor, que se excedem, viram bandidos e mancham as respectivas classes. Mas generalizar é, no mínimo, sofrer de miopia intelectual.

Raphael Dodd Milito disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:30

Me surpreende que um periódico voltado para o "universo" jurídico tenha postado uma matéria com um título tão patético como esse.

Advogados, Juízes, Promotores, etc., são todos oriundos do mesmo meio social que médicos, engenheiros, donas de casa, porteiros, etc.

Por sorte do Promotor paulista, ele tinha uma arma e conseguiu reagir ao que seria mais um dos inúmeros assaltos que ocorrem nas grandes capitais brasileiras. Assegurou a posse de seu relógio até futuro e provável encontro com outro criminoso.

A questão principal que se extrai do fato, sem dúvida, é a falta de segurança e a total incapacidade do Estado de resolver esse problema.

Não é razoável mudar o foco da questão, e "criar" uma matéria denegrindo a imagem do Ministério Público, transformando a vítima em algoz.

Até poderia se esperar esse tipo de "matéria" jornalística de outors periódicos descompromissados com o universo jurídica, mas publicação dela neste veículo de grande importância para mim, que sou advogado, me traz grande decepção.

Sou advogado no Rio de janeiro e ouso afirmar que dos órgãos institucionais responsáveis pela questão da segurança, o Ministério Público, certamente, é o que mais se empenha, dentro dos limites de sua atuação, para resolver esse grave problema da violência.

Lamento profundamente pela matéria.

Raphael Dodd Milito
Advogado OAB/RJ 100949

Plazza disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:31

Parabéns ao jornalista... infelizmente, neste país de coronéis institucionais, dentre eles a instituição pirotécnica em comento, se utiliza de dois pesos e duas medidas na solução de casos idênticos... somente podemos lamentar...

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:41

O Estado é a figura política que deveria resolver os problemas dos cidadãos, mas geralmente é o que mais cria problemas...

Municípios então, nem se diga! Basta ver o de Santo André/SP. O MP aqui tem um trabalho e tanto!

Logo, um procurador de município chamar o MP de "instituição pirotécnica" é no mínimo tendencioso, geralmente porque municípios possuem milhares de problemas com o MP. Sem falar na falta de respeito com a Instituição (que é inanimada, não tendo alma, mas sim membros, pessoas físicas, que atuam em seu nome).

Se você, caro colega procurador municipal, chamasse algum promotor específico de pirotécnico, eu até acharia graça, mas chamar a Instituição... me preocupa, porque fico pensando que se vc consegue falar uma barbárie dessas na internet, imagino o que faz nas lides...

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:49

Comentarista (Outros 09/01/2008 - 14:49
Clichês, chavões e muito blá, blá, blá...

Alguns podem até convencer seus filhos (menores de 5 ou 6 anos, é claro), mas a verdade não muda, ou seja:

- Muitos tiros;

- Muito sangue derramado;

- Muitos mortos (incluindo um feto que estava no útero da esposa do marido traído);

- NENHUM PRESO!!!

E o MPSP?!?

Ah! MPSP (Muito Pouco Serão Punidos)...

Enquanto promotores davam entrevistas dizendo que os quadros roubados do MASP estariam no Leste Europeu, o DEIC estava fazendo a apreensão dos mesmos na Zona Leste de SP.

Quantos mortos na ação? NENHUM!

Parabéns ao DEIC!

Nota ZERO à "outra" instituição...

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:57

E enquanto o MP não afastar de suas funções, até a total elucidação dos fatos, o promotor-matador-portador.de.arma.exclusiva.das.forças.armadas-evasor.do.local.dos.fatos, vai continuar "levando bordoada" - SIM! - da mídia nacional e de frequentadores de fóruns como este.

E o fato de alguns integrantes da magistratura "comprarem" a defesa do promotor-matador não "refresca" em nada a situação...

Muito pelo contrário, só piora ainda mais e expõe mais ainda a já criticada e tão "produtiva" justiça tupiniquim.

Abram os olhos enquanto é tempo, pois quando o povo considerar certas instituições absolutamente "dispensáveis", aí será tarde...

DPF Falcão - apos disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:59

Pimenta (neves) nos olhos dos outros é refresco!!!
Investigação e julgamento sem parcialidade, com isenção.
Infelizmente o fim do foro privilegiado para todos os mortais deste nosso Brasil ainda é uma utopia!!!
Tiros pelas costas ou em número elevado não descaracterizam a legítima defesa, assim como alguém sem antecedentes criminais não significa que é inocente.
Os grandes bandidos só passaram a ser assim considerados após a descoberta de seus crimes...

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 14:59

Caro Thiago,
Agradeço o elogio e aproveito para tentar levantar o debate para o nível no qual operadores do direito sérios pretendem estar. Gostaria de sugerir um tema correspondente que certamente será debatido no processo que nascerá do caso em apreço. A legalidade do porte da arma de fogo de calibre 9 mm. A LOMP, assim como a lei da magistratura, não faz qualquer restrição ao porte de arma por ela conferido aos membros das instituições e nem remete à regulamentação por regulamento. Pergunto, então, poderia uma lei complementar ter a eficácia de um de seus dispositivos restringida por um simples regulamento? Seria mesmo ilegal o porte da arma de fogo de calibre 9 mm no caso presente?

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:03

Caro "comentarista", a palavra "instituição" grafada no minúsculo é variação o verbo "instituir". Se quer se referir ao MP, prefira usar a palavra no maiúsculo.

Quanto ao DEIC, este não é "Instituição". É departamento da Polícia Judiciária Estadual. Recebe ordens da Secretaria de Segurança Pública.

Quanto aos "muitos tiros, muito sangue e blá blá blá", vale lembrar que o caso do Promotor Igor já teve seu fim, com ele condenado, onde a acusação foi feita por outro PROMOTOR. Então não venha me falar de impunidade gerada pelo MP.

A impunidade é gerada pela própria sociedade. É ela quem elege governantes e legisladores, e são eles os responsáveis por políticas públicas, concursos públicos, leis que regem a vida em sociedade, etc. É duro constatar isso!

Enfim, vai estudar um pouco antes de vir aqui despejar absurdos. Ou o senhor tb é "honoris causa" assim como nosso (ruim) Presidente Lula?

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:06

O "nível" de debates como este deve ser o mesmo nível dos fatos, ou seja, tão "elevado" quanto disparar DEZ tiros, portanto uma arma de uso exclusivo das forças armadas (e registrada em nome do irmão como sendo "de colecionador", evadir-se do local dos fatos, atravessar a cidade pra registrar a "ocorrência" onde bem lhe aprouver e, finalmente, alegar "legítima defesa"...

Ou seja, um nível "bem elevado"...

Simples assim!

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:07

Leonardo, entendo que LC só pode ser alterada por outra LC, jamais por regulamento.

Aliás, o art. 2 da LICC corrobora essa tese: somente outra lei pode alterar uma lei, o mesmo diga-se para revogar.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:09

Mais um pouco e vão culpar o Lula pelos fatos...

Hehehe!

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:09

O mesmo diga-se de LO... que é o caso da Lei Orgânica do MP...

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:11

Ué? O Lula prefere aumentar impostos ao invés de criar políticas de segurança pública, aumentar investimentos em educação e buscar maior quantiade de empregos.

Ele não tem culpa não????

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:16

Senhores, perdoem-me pelo equívoco, quando escrevi regualamento mais abaixo, o correto seria portaria.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:16

E, por favor, não fujamos do assunto-título da matéria ("Disque MP para matar. Quatro promotores mataram. Nenhum está preso").

Mortos? SETE (incluindo um feto que estava no útero da ex-esposa do marido traído).

Presos? NENHUM!

Com a palavra, os defensores da "banda armada" e da volta ao velho oeste...

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:17

E, por favor, não fujamos do assunto-título da matéria ("Disque MP para matar. Quatro promotores mataram. Nenhum está preso").

Mortos? SETE (incluindo um feto que estava no útero da ex-esposa do marido traído).

Presos? NENHUM!

Com a palavra, os defensores da "banda armada" e da volta ao velho oeste...

Edmilson_R disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:19

Embora existam indícios de legítima defesa, alguns fatos não deixam de causar estranheza, tais como o número excessivo de tiros, a evasão do local do crime antes de comunicar a polícia e (o principal) a posse de arma não registrada em seu nome e de uso exclusivo das forças armadas.
Em relação à pergunta sobre a legalidade do porte da arma, acredito que não se trata de regulamento revogar ou contrariar a Lei Complementar, mas sim de definição de âmbitos de incidência e de regulação dos referidos diplomas legislativos. Enquanto o LC outorga a prerrogativa funcional de uso de armas por parte de membros do Ministério Público, o regulamento restringe e especifica quais as armas que estes poderiam utilizar. Acredito que a LC não quis outorgar uma prerrogativa ilimitada, algo contrário ao Estado Democrático de Direito, capaz de autorizar, em uma situação hipotética, de um promotor utilizar uma Avtomat Kalashnikov 47 ou um lançador de mísseis.
E também não acredito que a legítima defesa, se reconhecida, infirma a ilicitude de se portar arma de uso exclusivo das forças armadas. Este crime não seria independente, como defendem muitos membros Ministério Público perante os Tribunais país afora (e adentro)?

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:22

Senhor comentarista. Creio que se acha corajoso ao proferir seus comentários. Todavia, não acha muito fácil escrever barbaridades atrás de um apelido e sem sequer especificar sua ocupação. Não seria um ato de covardia?
Por favor, poderia especificar pelo menos qual sua ocupação ou nível de escolaridade para que possamos avaliar a credibilidade de suas idéias, se tem alguma noção do que esta escrevendo ou se o faz apenas para tentar chamar a atenção e causar polêmica, assim como o autor da matéria em comento.

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:25

"Comentarista", desculpe-me a pergunta, mas qual é a sua profissão?

Como disse, o promotor Igor foi condenado e está foragido. Quem tem que ir atrás do foragido mesmo????

O processo do promotor Thales está tramitando. Então não fale ainda em impunidade.

O promotor que matou pessoas no trânsito em Araçatuba/SP também tem processo em trâmite. Vale o mesmo para o dito acima.

Quanto ao promotor Bacarat, devemos esperar as investigações.

Você, pelo jeito, odeia o MP e o que extinto. Sugeres o que então, oh grande gênio de Coimbra???? Talvez so a Polícia dê conta, não é mesmo? Afinal, temos poucos bandidos no Brasil, esse país onde eu saio todo dia na rua de rolex sem ser assaltado... onde ninguém rouba por fome... onde analfabetos jamais governam uma nação...

Com a palavra, o paladino do Estado Policial...

Edmilson_R disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:28

E quanto à sede por prisão, é bom lembrar sempre lembrar que em um regime democrático somente se prende:
- quando houver situação de flagrância (no caso dos promotores, somente em crimes inafiançáveis);
- temporariamente (clara prisão para investigar, de discutível constitucionalidade);
- preventivamente (quando a medida for necessária, ou seja, indispensável para a persecução criminal);
- por sentença condenatória transitada em julgado.
Portanto, somente clamemos por justiça, não por vendetta. Só haverá impunidade ou desídia das instituições se: houver provas cabais de prática de um delito, não houver qualquer espécie de excludente e mesmo assim transitar em julgado decisão absolutória.
Esperemos, esperemos e analisemos caso a caso antes de linchar as instituições.

Dr. Gerson disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:29

No ponto que dói realmente, ninguém toca.
Acho qua há promotores de uma soberba enorme, bem como magistrados e assemelhados. Isso, porém, não é capaz de remover a correção da existência de tais prerrogativas e garantias.
Não é porque há alguns loucos a desonrar algumas instituições ou categorias sérias que, por isso, se deve acabar com tais figuras.
Tais como as prerrogativas da advocacia (tão ignoradas e desrespeitadas quando o cliente não é um desses em questão), as que protegem o exercício da magistratura (e não o juiz) e da promotoria (e não o promotor) devem ser mantidas.
O que ocorre é que ninguém se preocupa em explicar ao povo o que são e para que foram criadas. Isso não vende reportagem nem gera esse número enorme de comentários.
Discute-se o porte de arma até para os médicos peritos do INSS, como então se ousa falar do porte para o MP e Magistrados ?
Vivemos em um país realmente inujsto, preconceituoso e excludente. Se estão erradas as prerrogativas concedidas, pois que se acabem com elas, mas com todas elas, assim não se exlcui nada.
Tirem-se as imunidades do legislativo, acabem-se com prisões especiais e com privilégios por primariedade e também com as prescrições de qualquer tipo. Seria bom acabar também com a possibilidade de se responder em liberdade, com a progressão de regime, e com as restritivas de direito.
Ninguém pede isso, pois, como bem disse um político ano passado, devemos pensar com cuidado já que, um de nós pode acabar no lugar desses de quem hoje reclamamos. E eu complemento: seu filho ou seu pai ou avô também podem ser enquadrados em uma dessas situações.
E aí, ô articulista ? Vai fazer o que ? Vai dizer: - Olha meu filho tem nível superior, mas eu prefiro que ele fique na cela como todo mundo.
Esse tipo de matéria me lembra um pouco alguns políticos que freqüentam programas de auditório e jogam para a platéia pleiteando a pena de morte ou prisão perpétua quando ele mesmo sabe que aqui, ao menos com esta Constituição que ele jurou defender, isto é impossivel.
Não concordo com muitas coisas feitas por Promotores e/ou Magistrados, mas a instituição é assim mesmo e é muito bom que assim o seja, para o nosso próprio bem. E digo mais: qualquer tentativa de se diminuir essas prerrogativas atenta, não contra aquelas classes, mas contra toda a sociedade.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:29

Pronto...

Demorou!

Basta "mexer na ferida" e os argumentos dão lugar ao policiamente gratuito e despropositado...

É lamentável concluir, mas a cada "comentário" postado em favor do promotor-matador, a sua atitude parece se tornar mais condenável ainda.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:30

Pronto...

Demorou!

Basta "mexer na ferida" e os argumentos dão lugar ao policiamente gratuito e despropositado...

É lamentável concluir, mas a cada "comentário" postado em favor do promotor-matador, a sua atitude parece se tornar mais condenável ainda.

disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:31

É, penso que o povo brasileiro está em pleno progresso. Diante dos fatos criminosos e de tantos debates acalorados, alguns até certo ponto com espírito de corpo, não demora muito e não seremos mais terceiromundistas.

Sê/RJ

luca morato disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:31

MAIS UM CASO DAQUELES QUE FAZEM ADVOGADOS FALAREM COMO PROMOTORES (EXIGINDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO ÀS PENAS DO INFERNO)E PROMOTORES FALAREM COMO ADVOGADOS (PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO)!

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:32

Aliás, caro "Comentarista", acredito que vc sequer imagine o que significa os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para quê garanias processuais, não é mesmo? O melhor é voltarmos ao estágio do Juiz Inquisitor, que processava, condenava e executava... no caso, pessoas como vossa senhoria são os Inquisitores.

Portaria ou Regulamento não modificam leis. Elas podem sim dar a abrangência. Especificar qual arma pode ou não ser usada é possível; agora, mudar texto de lei jamais.

Se o promotor estava com arma ilegal, então deverá responder por isso, como qualquer outra pessoa. Nem por isso estaria "a priori" descaracterizada a legítima defesa.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:33

(Agora vou ter que sair mas à noite eu volto, ok? E, como sempre, leio todos os comentários e retomamos a discussão. Mas sem policiamento barato, ok? Um grande abraço a todos)

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:33

Senhor Veritas.
Também não entendo que a Lei Orgânica daria aos membros do MP e MAgistratura a prerrogativa de portar fuzis ou lançadores de mísseis, mas sim armas de defesa pessoal (assim chamadas as armas curtas como pistolas e revólveres independentemente do calibre) conforme é a finalidade do instituto e se atende ao princípio da proporcionalidade. Desta forma, tenho pra mim que o Decreto Federal, norma infralegal, não teria força para restringir a aplicação de Lei Complementar, natureza das Leis Orgânicas, sendo portanto, permitido aos juizes e promotores o porte de armas de defesa (armas curtas - revólveres e pistola) de qualquer calibre. Trata-se de situação bastante defensável e que será alvo de debate agora no Poder Judiciário.
Acaso se entenda ilegal o porte da pistola 9mm no caso em apreço, também entendo não haver absorção, já que o delito de porte ilegal já havia se consumado há muito e o colega não busco a arma apenas para a sua defesa naquela oportunidade.

Pedro Pinto disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:36

Parece que o comentarista fugiu da raia...

Pedro Pinto disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:37

Parece que o "comentarista" fugiu da raia...

Pedro Pinto disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:44

Essa matéria rendeu...acho que o jornalista que a escreveu conseguiu o que queria. Gostaria de convidar os Srs. debatedores a comentarem sobre o caso Arnaldo Jabor. Achei que aquele assunto iria render mais comentários. Afinal, é um tema, tal qual este, digamos, deveras palpitante.
Abraço!

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:45

Caro comentarista, pela minha qualificação sabe que sou promotor de justiça, assim, o sr. pode concluir que meus comentários são basados em espírito de corpo, direito seu. Todavia não se sabe qualquer informação a seu respeito, esconde-se atrás do anonimato. Não se trata de policiamento, apenas de lealdade e paridade na discussão proposta.

Edmilson_R disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:47

Caro Leornardo,

Tenho a humildade de reconhecer um pouco do exagero (e da ironia) quando me referi ao AK-47 ou ao lança-mísseis. Endosso a sua opinião em relação às armas de uso pessoal e não vejo motivos para a proibição. Quis apenas enfatizar que a Lei Orgânica não outorga prerrogativa ilimitada e que não se poderia presumir a legalidade do porte da pistola tão-somente com base no argumento de que a LC é normativamente superior ao decreto. Será interessante acompanhar a discussão da proporcionalidade de porte de taid pistolas por membros do MP e da magistratura, que reconhecidamente têm a segurança mais ameaçada em virtude da sua atuação funcional.

Quanto ao Comentarista:
ele apenas expressa uma opinião, que eu discordo alguns discordam, mas que é endossada por muita gente. A condenação pela mídia, os clamores de prisão e os brados contra a suposta impunidade não vêm apenas dele. São membros de poder, juristas, jornalista e um sem tanto de brasieliros que defendem pena de morte, eliminação/restrição máxima de garantias processuais, estado policial e outras idéias que a meu ver são contrárias ao regime democrático.
Quanto recusa do Comentarista em revelar a sua ocupação: não é necessário que se faça um ficha completa quando do cadastro em site de discussão jurídica, não é preciso CPF, não é preciso especificar profissão. Portanto, não há nenhum problema em ele especificar "Outro" como ocupação. Quem sabe ele não é um ilustre jurista, magistrado ou promotor (quem sabe?) que defende tais idéias? Se ele for, apenas recomendo que não as ponha em prática.

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 16:11

Dispensáveis, comentarista, somente as bobagens que você diz, sempre amparado pelo anonimato. Vá estudar, meu caro, e estudar muito, pois só o conhecimento pode suprir tanta ignorância. O fato de vc achar a Justiça e o MP dispensáveis também revela bastante sobre o seu caráter. Deixe de ter comportamento xiita e lembre-se que a opinião pública vale tanto quanto a condenação de Cristo e a aclamação de Hiltler. Demagogia só funciona com gente burra, e aqui vc não vai encontrar apenas monólogos bitolados. Leonardo, vc está certíssimo, regulamento pode disciplinar lei complementar desde que não altere seu sentido.

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 16:13

Em vez de "suprir", leia-se "corrigir".

paecar disse:
09 de janeiro de 2008 às 16:23

E os fiscais do Ibama, do Min. do Trabalho (5 foram assassinados de uma só vez, no cumprimento do dever), também não merecem o porte de armas para sua segurança pessoal? Ah, tá, eles não tem nenhuma LO que discipline a profissão.

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 16:39

Caro Paecar,
Nada tenho contra a tais profissionais também terem o porte de arma. Há, inclusive, discussão no Congresso a respeito da extensão do porte de arma funcional a outros profissionais.
Quanto à ironia, como bacharel em direito, poderia honrar a graduação e tentar arguementar de forma racional a respeito do tema proposto.
Um abraço.

paecar disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:03

Desculpe aí, Leonardo, não pretendia ironizar...apenas não aguentei. Foi falado sobre a força das LOs, que instituiu o privilégio do porte ao magistrados e promotores e me veio à mente o esquecimento dessas categorias no quesito da segurança pessoal. Já imaginou enfrentar madeireiros e patrões escravocratas, no meio do nada, e desarmado!!!

Edgard Cruz Coelho disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:07

Caro Chico (jornalista). Inicialmente ressalto minha qualificação como Desembargador (de carreira) Aposentado pelo TJSP, pois não há mais a qualificação de Juiz Estadual de 2ª Instância, porém não há aquela opção (desembargador) no cadastro do Consultor Jurídico. Quanto ao comentário do meu posicionamento, quem está fora da realidade é você, que muito me surpreende por ser jornalista. No que tange a alegada legítima defesa é o Tribunal do Júri quem vai apreciá-la, porisso apenas disse que "sugere" a excludente de antijuridicidade em face do teor do inquérito policial e posteriores provas produzidas. Quanto ao mais, como jornalista devia saber a frequência estatística significativa de assaltos praticados por motoqueiros. Estou, sim, por dentro da realidade pois acabo de perder um cunhado, vítima de latrocínio em pleno centro de Ribeirão Pires, em 20/12/08, em abordagem semelhante à do motoqueiro. Reflita Sr.Jornalista, pois sua honrosa e digna profissão assim o exige.

Edgard Cruz Coelho disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:08

retifico a data do latrocínio para 20/12/2007 (10h30min.)

Castro Maia disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:12

A matéria foi infeliz e pouco ética, ao tentar manipular informações sobre fatos isolados, procurando relacioná-los.

A deselegância somente é superada pela logorréia que parece haver acometido alguns comentaristas, que aparentemente conseguem se divertir às custas da honra alheia, vomitando asneiras sobre instituições sérias, impessoais e necessárias à manutenção de nosso frágil estado democrático.

Quanto aos casos referidos, há que se dizer que felizmente há uma maioria de juízes imparciais e compometidos com a Justiça, há uma pletora de promotores habilitados a promoverem ações penais responsáveis, bem como abundância de advogados sérios, capazes de defender, com nobreza, a aplicação das garantias constitucionais relacionadas com as causas que patrocinam.

Espera-se, com confiança nesta realiade e apesar da mazelas de nosso sistema legal, que os culpados sejam punidos, com o rigor máximo da lei, e que os inocentes sejam absolvidos, o quanto antes.

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:15

Paecar, concordo plenamente. Ocorre que, todavia, infelizemente, há pessoas que preferem polemizar buscando o "quanto pior melhor". Ao invez, de buscar uma discussão séria a respeito da necessidade ou não do porte de arma por algumas classes profissionais, adotam retórica sensacionalista estéril, apenas com a finalidade de aparecerem e tentar algum ganho financeiro ou profissional com isto. Aliás, como você bem disse, há situações em que o porte de arma são justificaveis, assim, não se trata de privilégio, expressão muitas vezes mal utilizada, mas sim necessãria prerrogativa. Um abraço.

Directus disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:22

Espere um pouco, Paecar. Porte de arma para juízes e promotores não é privilégio, é necessidade. Vc está errado em achar que a polícia vive nos escoltando. Acabo de fazer uma audiência em que um familiar do preso (familiar esse que já tem antecedentes criminais), proibido de acompanhar a audiência (audiência em forum não é lugar de família visitar preso), mandou o funcionário para aquele lugar, chutou um vaso na entrada do prédio do forum e saiu correndo. Como não havia nem há um único policial de guarda, se ele quisesse poderia atirar uma cadeira no promotor ou no juiz. Você está muito enganado quanto à "segurança" de nós, magistrados. Lembre-se do juiz corregedor de presídios que foi fuzilado na rua, há poucos anos. Vc sabe quantos criminosos, inclusive do PCC, eu já condenei ao todo em apenas três anos de magistratura em SP? Eu te digo: no total, mais de quinhentos, e isso, repito, em apenas três anos de magistratura, atuando como substituto em todas as áreas. São quinhentos indivíduos, a maioria perigosos, que sabem o nome do juiz que os condenou. Infelizmente, mais uma vez, como tantos outros já fizeram, alguém fala de uma realidade que absolutamente não conhece. É uma pena, principalmente sendo um bacharel em Direito.

PJMPSP disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:52

Ainda a respeito do artigo, gostaria de compartilhar o cometário de um outro colega:Executar primeiro, julgar depois

Em 4/12/2007 o Observatório da Imprensa publicava mais um excelente artigo do jornalista Carlos Brickmann, por quem sempre tivemos muita, muita admiração mesmo – apesar, e na verdade, exatamente por isso – em razão das sempre contundentes críticas à atuação do Ministério Público, e por demonstrar nos artigos que garantias e princípios constitucionais, como os da presunção de inocência, respeito à dignidade humana, contraditório, ampla defesa, são valores fundamentais para uma sobrevivência digna num país minimamente civilizado. O título do artigo, a que nos referimos: Executar primeiro, julgar depois. Lá pelas tantas, as sábias palavras:

Estamos no país das maravilhas: aquele da Alice, onde a Rainha Má primeiro mandava matar e depois providenciava o julgamento. E a culpa não é de promotores, juízes, delegados: é nossa, dos jornalistas, que aceitamos como verdade divina tudo o que provém de fontes oficiais e reduzimos à expressão mínima "o outro lado" – que se transforma, de elemento essencial à apuração dos fatos, numa obrigação chata, cumprida burocraticamente e com muita má vontade. Com alguma freqüência, o sujeito acusado de matar esposa e filhos informa que é estéril, não é casado, vive com um estivador e, aliás, tem nojo de mulher; e a defesa acaba saindo nos meios de comunicação como "ele nega as acusações".

Nada mais certo. De fato, a condenação sem julgamento “não é culpa de promotores, juízes, delegados: é nossa, dos jornalistas”.

Pois não é sem espanto que, agora, nos deparamos com um artigo, assinado pelo mesmo Carlos Brickmann, reproduzido pela revista Consultor Jurídico sob o título Disque MP para matar - Quatro promotores mataram. Nenhum está preso.

No artigo, o jornalista compara situações diversas e injustamente joga todos os envolvidos, promotores de Justiça, no mesmo balaio, pouco importando se agiram ou não em legítima defesa da vida.

Dos quatro promotores citados pelo articulista, apenas um foi definitivamente julgado e condenado (pelo Poder Judiciário).

Mas o jornalista, assumindo posição inusitada e contraditória, cobra primeiro a execução da prisão de todos os promotores de Justiça, antes mesmo do julgamento.

Em certo trecho do artigo, chega mesmo a indagar: “Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto?”.

Já disseram aqui no blog: para algumas pessoas, parece, não se aplicam as mesmas garantias e mesmos princípios constitucionais, sempre e tão primorosamente louvados por Carlos Brickmann em sua coluna semanal no Observatório da Imprensa. Parafraseando o jornalista em seu artigo, cabe agora então perguntar: a igualdade perante a lei não é lá muito verdadeira?

Estamos mesmo no país das maravilhas: matar primeiro e, só depois, providenciar o julgamento. A propósito, de quem é mesmo a culpa?

Thiago Pellegrini disse:
09 de janeiro de 2008 às 18:25

Aliás, olhem a notícia publicada neste mesmo meio por esse profissional que se diz jornalista:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/51996,1

É... será que estamos falando da mesma pessoa? Em um artigo, o Sr. Carlos senta a pua antecipadamente em investigado; em outro ele prega o contrário!

Sim, estamos falando a mesma pessoa: Sr. Carlos Brickmann.

Como diria o Capitão Nascimento: O SENHOR É UM FANFARRÃO!!!

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 20:08

Caro Veritas (Outro),

Obrigado pelo comentário e parabéns pelo seu bom senso, algo realmente em falta hoje em dia.

Embora possamos ter opiniões diversas, é certo que a discussão (e a consequente divergência de idéias) é o fermento da sabedoria.

Quanto a policiamentos gratuitos e ilações de alguns membros de instituições desacreditadas pelo povo e improdutivas e anacrônicas por excelência, simplesmente deixo de comentar, pois, na ausência de argumentos, posso me igualar a eles.

Um grande abraço.

Comentarista disse:
09 de janeiro de 2008 às 20:21

Aliás, policiamento, ilações e a famosa "carteirada" (ou então: "você sabe com quem está falando?") são as únicas armas de quem perde os argumentos!

O que é extremamente lamentável (pra não se dizer outra coisa)!

Eduardo Mahon disse:
09 de janeiro de 2008 às 20:28

Parabéns e apenas parabéns. Artigo é isso: provocação para a reflexão. As milhares de ponderações não mudam os fatos, apenas acrescentam pontos de vista. De toda forma, parabéns pela coragem, objetividade e provocação.

Marcos Hideki Ihara disse:
09 de janeiro de 2008 às 21:26

Caso 1. O Ministério Público de São Paulo, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva que foi decretada. Depois, não concordou com a concessão da liberdade provisória que acabou sendo deferida. Por parte do MP não houve nenhum favorecimento ao ex-promotor. Se há dúvidas sobre o empenho para a sua prisão, esta pergunta deve ser respondida pelos órgãos responsáveis (polícia).
Caso 2. O Promotor ainda será julgado e o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liberdade provisória contrariando a manifestação do Procurador-Geral de Justiça. Muitos comparecem no Tribunal do Júri em liberdade. Por ser Promotor presume-se que ele seja culpado e, portanto, permaneça preso antes da condenação? Mais uma vez, não há nenhuma proteção da Instituição.
Caso 3. O homicídio culposo é crime corriqueiro e, mesmo condenado, o autor não cumpre a pena na cadeia. Qual o motivo, então, para prendê-lo antes da decisão? Novamente não há favorecimento da Instituição.
Caso 4. Reagir a um assalto é direito de todos. Não fosse a existência da arma de fogo, poderia o Promotor estar na mesma situação do filho do ex-médico da seleção brasileira de futebol. O Código de Processo Penal, em seu art. 310, permite que o Juiz de Direito conceda a liberdade provisória se, da análise do auto de prisão em flagrante delito, vislumbrar a existência da legítima defesa. O Promotor de Justiça não foi preso em flagrante e as circunstâncias evidenciam a legítima defesa, portanto, inviável a prisão preventiva. Não há favorecimento da Instituição. Talvez o aspecto principal seja o porte de uma pistola 9mm. Lembro ao jornalista que esta arma não é de uso exclusivo das Forças Armadas.

Marcos Hideki Ihara disse:
09 de janeiro de 2008 às 21:29

O decreto que regulamentou a lei de armas permite que tais armas sejam utilizadas por pessoas estranhas àquelas forças desde que haja permissão para tanto. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público permite que o Promotor de Justiça porte arma independentemente de qualquer autorização. A questão, portanto, não é pacífica.

Claudia disse:
09 de janeiro de 2008 às 22:07

Concordo com o cometário do Dr José Antônio Varaschin Chedid

E agora (somente agora) consigo entender por que alguns defendem o controle externo do jornalismo.
Fiquei estarrecida com o a reportagem extremamente sensacionalista e que discrepta dos fatos. Mas o que realmente me preocupa é que os jornalistas em geral são formadores de opinião, e leigos podem ler sem reserva a reportagem, creio que o Sr Carlos Brickmann não estudou os casos antes de efetuar desairosos cometários acerca de um assunto que não domina.

Claudia disse:
09 de janeiro de 2008 às 22:07

Concordo com o cometário do Dr José Antônio Varaschin Chedid

E agora (somente agora) consigo entender por que alguns defendem o controle externo do jornalismo.
Fiquei estarrecida com o a reportagem extremamente sensacionalista e que discrepta dos fatos. Mas o que realmente me preocupa é que os jornalistas em geral são formadores de opinião, e leigos podem ler sem reserva a reportagem, creio que o Sr Carlos Brickmann não estudou os casos antes de efetuar desairosos cometários acerca de um assunto que não domina.

Mauricio_ disse:
09 de janeiro de 2008 às 23:39

Promotor Marcos Hideki Ihara,

Com referência ao seu comentário abaixo, intitulado de "caso 1", onde questiona o empenho da Polícia na captura do promotor Igor Ferreira (pelo que entendi), me permito colar os mesmos questionamentos que fiz ao promotor "MPE", na esperança de obter uma resposta mais convincente:

"De fato, você tem toda razão quando diz que cabe à Polícia capturar foragidos.

Todavia, já que o MP defende a tese de que possui poderes investigatórios criminais, me permito também lhe perguntar o motivo pelo qual o parquet não se investe desses poderes para investigar o paradeiro do promotor Igor Ferreira?

Já que, pela tese ministerial, a Polícia e o MP possuem atribuições concorrentes, ninguém melhor que o próprio MP para desvendar o local onde se encontra um promotor foragido.

O MP possui até agentes, já que recentemente promoveu um concurso público para o cargo de agente de promotoria.

Então, o MP tem a faca e o queijo nas mãos para localizar e prender o promotor Igor Ferreira, eis que, segundo entende o parquet, possui poderes investigatórios criminais e até agentes para realizar a sua prisão.

Assim, tendo em vista a tese das atribuições concorrentes, é um tanto contraditório que o MP dependa da atuação da Polícia para investigar e prender alguém oriundo do seus próprios quadros. Não acha?"

Comentarista disse:
10 de janeiro de 2008 às 01:13

O debate está ficando - digamos - deveras "interessante"...

Mais um pouco e a "lama" transformar-se-á em "perfume" para certas "instituições"...

Hehehe!

Ramiro. disse:
10 de janeiro de 2008 às 03:55

A nítida impressão que tenho deste embate, não generalizando, mas considerando dois polos, num deles encastelado o MP, no outro a advocacia cansada de apanhar do MP e da Magistratura em suas prerrogativas, que convenhamos, MP e Magistratura viraram estamentos de nobreza togada.

A impressão que tenho é que Carnelutti, Kelsen, Norberto Bobbio, e outros lumiares do Direito perderam espaço aqui e tudo caminha mais para uma leitura na perspectiva de Maquiavel, no sentido de ciência política, poder. Parece que a preocupação é quem vai sair com mais poder no final destas histórias.

E o povo mais uma vez corre o risco de assistir tudo embasbacado sem entender nada.

Meu juízo de valor? Tenho motivos para ter dois pés atrás, um com a Polícia de São Paulo e outro com o MPESP que se recusam até agora apurar crimes que adentram na cúpula de poder de Universidade Pública de Renome, crimes de Internet que qualquer bucéfalo com mais de três neurônios se perguntaria, se mais de duzentas mensagens de ameaças e ofensas com identidade falsa em computadores públicos são apagadas os registros na universidade pública, o que impede de transações on line com fortunas serem feitas pela rede de computadores de universidade pública inclusive para lavar dinheiro???

No entanto não me movimento me paraliso e nem me moldo pelo e ao estupor.

Tenho apenas uma imagem na cabeça, a imagem de Mussolini pendurado de cabeça para baixo. E isso com o MP e Magistratura? O estamento de nobreza togada parece esquecer que seus poderes emanam da ignara plebe, que tentaram, naquela história de embebecidos pela mídia, como diria outro, de noite indo beber água ao abrir a porta da geladeira a luz acendendo começam a dar entrevista invocando o "clamor popular". Os ventos mudam...

Ramiro. disse:
10 de janeiro de 2008 às 04:12

O MP quer investigar criminalmente. Uma pergunta, algum promotor vai entrar com a Divisão Anti Sequestro da Polícia do Rio no meio de uma favela de madrugada e enfrentar os tiroteios que eles enfrentam? Sem generalizar, para alguns seria bom ir de terno marrom, em referência a camisa vermelha de Napoleão.

Por outro lado os delegados não vão ficar dissecando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores para construirem seus inquéritos, gastando preciosas horas em pensar como oferecer a melhor denúncia de forma lógica, consistente. Os delegados e os tiras querem mais é meter os peitos e quebrar os esquemas. E são eles que entram em favela debaixo de fogo pesado.

Cabe a advocacia tentar desconstruir a peça persecutória de acusação da melhor maneira possível. Embora haja advogados que diante de caso de estupro e atentado violento ao pudor construam a defesa afirmando que o seu cliente acusado é impotente, como se não houvesse testes como injeção de papaverina e outros. Talvez seja este tipo de advogado que o MP goste, tal defesa convence ao Juiz de que o acusado merece pena máxima. No entanto a falácia da "qualidade das partes" está de fato na qualidade da advocacia, que é heterogênea. Bom patrono, ruim para acusação, mal patrono, a defesa cuida da condenação do acusado.

Enquanto isso médicos legistas, físicos e engenheiros e bioquímicos, o corpo de perícia, psiquiatras forenses, os não advogados, parecem que são peça secundária no jogo.

Tenho lido alguns acórdãos, e tenham santa paciência, lógica formal, acribia, são artigos tão luxuosos que a regra é faltar. Então se criam teorias que no fundo são coisa da Rainha de Copas "- Primeiro as sentenças de condenação e depois os julgamentos...".

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 08:43

Já tinha conhecimento que vc era um concursando frustado, mas depois de tentar responder as minhas singelas palavras gastando milhares de linhas, verifiquei a sua impotência para responder aos fatos relatados, pois contra fatos, como dizem, não há argumentos, apenas tenta-se distorcer como o Sr. fez.
Quanto ao dicionário, não o recomendo nem para os inimigos, pois seus desvaneios mostrados nos seus comentários é digno de interdição.
Aliás, pelo que se sabe o Sr. só consegue sobreviver graças a herança de familia (dicionário) e não a sua própria capacidade.
Quem escreve o que quer, ouve o que não quer, agüente o jogo da democracia.

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 08:44

Para Félix Soibelman - www.elfez.com.br - Enc. Soibelman
Já tinha conhecimento que vc era um concursando frustado, mas depois de tentar responder as minhas singelas palavras gastando milhares de linhas, verifiquei a sua impotência para responder aos fatos relatados, pois contra fatos, como dizem, não há argumentos, apenas tenta-se distorcer como o Sr. fez.
Quanto ao dicionário, não o recomendo nem para os inimigos, pois seus desvaneios mostrados nos seus comentários é digno de interdição.
Aliás, pelo que se sabe o Sr. só consegue sobreviver graças a herança de familia (dicionário) e não a sua própria capacidade.
Quem escreve o que quer, ouve o que não quer, agüente o jogo da democracia.

Comentarista disse:
10 de janeiro de 2008 às 12:30

Félix Soibelman - www.elfez.com.br - Enc. Soibelman (Advogado Autônomo),

"Patetismo estatal" foi impagável...

Hehehe...

De qualquer forma, parabéns por você não precisar "mamar nas tetas do governo" para poder sobreviver com dignidade...

O que lhe confere, aliás, independência quanto às suas idéias e liberdade na sua manifestação pensamento.

Saulo Henrique S Caldas disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:10

Há uma solução para a impunidade de "autoridades": a volta, em tais casos, da vingança privada. Parece retrocesso, mas o sistema "civilizado" que se vale de métodos primitivos (como de proteção de autoridades da própria violação da lei, como era o caso dos Romanos etc) não poderá reclamar de uma reação aos moldes primitivos.

Esses promotores, caso fizessem algo desse tipo com um ente querido meu, não iriam mais nunca para a promotoria e ainda participar de julgamentos, como se fosse um "homem da Lei." Ao primeiro indício de que esse algoz que usa a espada do Estado para se encobrir tencionava ficar impune, e nesse sentido houvesse "má vontade" do Estado punitivo em levar a cabo a punição pela via legal, ele seria executado, sem sombra de dúvidas, porque é um verdadeiro acinte à dignidade das familias que esses criminosos, marginais, fiquem á solta, como que "zombando" da tristeza que causaram.

Que esses algozes sejam presos, ou então que pereçam... só assim o Estado brasileiro, na pessoa das autoridades públicas, aprenderá a respeitar a própria CF e a dignidade dos cidadaos da República.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:10

Meu Deus! Nunca li tanta besteira na minha vida!

Agora sei porque é tão fácil ganhar dinheiro em cima de alguns advogados: despreparo.

Acho impressionante a briga de egos. É advogado frustrado por não ter passado em concurso de MP e Magistratura; é membro de MP querendo ser juiz; é juiz querendo ter mais poderes; é delegado achando que sabe tudo... falta respeito. Só isso.

A questão é: esse jornalista, como já disse anteriormente, é contraditório. Totalmente. Prega pela soltura dos bispos da Renascer e pela morte do membro do MP que ainda não foi condenado pela Justiça. Quer acreditar nele? Concorda com ele? Ótimo. Aproveite e tatue uma imagem do Hitler na nádega, porque quem condena antes de julgar é regime totalitário.

Ao estudante... (para provar a "qualidade" de nossas faculdades...) Bobbio e Kelsen são como água e azeite; não se misturam, mesmo porque a teoria de Bobbio vai além de Kelsen. Comparar ambos a Carnelutti então é heresia. Nem comento. Bom exame de ordem p/ vc, pois vai precisar...

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:12

Ah sim... e eu como advogado (e amo minha profissão) sinto vergonha de alguns (minoria) sujeitos que se intitulam advogados e pregam vingança privada.

É... a dignidade da pessoa humana que se ferre mesmo...

Ser intolerante com quem foi intolerante é, realmente, sinal de muita inteligência. Outro que precisa tatuar Hitler na própria nádega.

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:17

Vc é hilariante FÉLIX, gasta seu tempo em futevolei e a divagar um monte de besteiras. Ah, esqueci de dizer que tb é o atualizador do grande dicionário, se não como sobreviverá?? pois como advogado....
Mas quem sabe um dia nos enfretemos em algum processo, o problema é que a luta será desigual, eu tenho uns 500 por mês para me manifestar e com certeza este processo será um dos poucos seus de pessoas que cometeram o erro de te contratar.
Nunca o chamaria de advogadozinho porque me considero ainda advogado e estaria ofedendo 99% dos bons profissionais existentes nesta classe profissão, a qual exerci por mais de 12 anos e que acredito que a unica diferença entre promotor e advogado é o promotor só pode defender a coletividade, já o advogado tem suas atribuições ampliadas, pois pode defender uma pessoa só como a coletividade também.
E vai jogar futevolei playboizinho que vc ganha mais....hehehehe

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:27

E outra coisa: nunca fui ofendido por promotor. Muito pelo contrário.

Já fui ofendido por um único juiz, que não merecia a toga. É excessão.

Sempre disse que juízes e promotores são, em essência, advogados. Isso está indelével na alma de quem fez direito. Vc defende a justiça, a ética, o respeito à dignidade humana, os princípios e as regras da mesma forma em qq das carreiras.

Delegado adora sentar a lenha em promotor em razão da questão da investigação. Não vejo mal algum em ambos investigarem. Aliás, o MP não investiga furto... fiquem tranquilos delegados! O MP investiga coisas que Maluf's, Lula's, Collor's estão acostumados a fazer. Eles não vão mexer no queijo de ninguém. Aliás, o povo quer que o MP investigue, e todo poder emana do povo.

Eu sou advogado e faço questão que o MP investigue. E também faço questão que o Magistrado saia de sua sala para verificar a realidade de alguns processos. E sempre que puder irei ajudá-los.

Já dei aula p/ muito promotor e juiz. Não vi arrogência ou sinal de superioridade em nenhum deles.

Já tive aula com muito promotor e juiz. Também nunca vi arrogância neles... e olha que já tive aula com gente gigante, que poderia ser a arrogância em pessoa, mas não são, como Ponte, Nucci, Nelson Nery, etc.

É. Falta maturidade para muitos dos comentaristas deste fórum. E não estou falando de idade, mas sim em manter a mente aberta. Pensem nisso.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:29

Desculpem a falha... escrever correndo dá nisso... exceção com ç... por favor.

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:56

Para quem estiver curioso e comprovar que Felix é concursando frustado, entre no site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/15BB6C15EC7B66B8E040A8C02C011075 e verifique a inscrição para co concurso do MP de São Paulo ainda de número 6991.... hehehe, estuda mais Félix

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:02

Dr. Thiago,

Por favor, me aponte uma investigação do MP que chegou a um resultado positivo ou que pelo menos não esteja sendo questionada no STF, com o risco de ocasionar a nulidade total do processo penal correspondente e até mesmo a prescrição dos crimes investigados?

O povo não é a favor da investigação criminal pelo MP, até porque 99% da população nem saberia explicar quais são as atribuições do MP.

O povo quer apenas ser atendido no momento em que necessitar do trabalho da Polícia, sem a necessidade de petições, ofícios, designações de audiências.

Não me consta que uma pessoa do povo consiga entrevistar-se com um promotor no meio da madrugada, nos feriados, no interior de uma favela, mas certamente terá esse atendimento se procurar um delegado de polícia, que é a única autoridade pública 24 horas por dia e 365 dias por ano à disposição da população, independente de agendamentos, petições ou quaisquer formalidades.

O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia federal à qual o senhor pertence, já se posicionou contra a investigação criminal pelo MP.

Grandes juristas, como Ives Gandra Martins, entre outros, já firmaram posição contrária à investigação ministerial.

Investigação criminal não é feita dentro de gabinetes com ar condicionado ou dentro do estúdio da Rede Globo, em entrevistas para o Jornal Nacional.

Aliás, esta semana, tivemos um bom exemplo disso, pois, enquanto um promotor dizia em rede nacional que estava seguindo "pistas" das telas furtadas do MASP no LESTE EUROPEU, um delegado de polícia, longe dos holofotes, estava apreendendo as obras furtadas do Museu e prendendo em flagrante os autores do crime, aqui ao lado, em FERRAZ DE VASCONCELOS.

Comentarista disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:05

E o patrulhamento continua...

Comentarista disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:10

No mais, não percamos o "norte" da discussão em pauta, ou seja:

"Disque MP para matar - Quatro promotores mataram. Nenhum está preso".

Mortos? SETE (incluindo o feto que estava no útelo da ex-esposa do marido traído)...

Presos? NENHUM.

E o MPSP?

Ah! O MPSP (Muito Pouco Serão Punidos...Muitas Palavras Sem Punição...etc...)

Comentarista disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:13

Parabéns, novamente, ao tão iluminado e destemido jornalista!

Aliás, todo jornalista deveria ser como ele, ou seja, PRONTO PARA ESCREVER...

E não PRONTO PARA MATAR, como alguns "outros" profissionais...

Marcelo Gomes Silva disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:58

A matéria é genérica e, com isso, se torna tendenciosa. Cada caso deve ser analisado de forma isolada e já foram muito bem expostos por quem me antecedeu.

Outro equívoco é ofender uma instituição (Disque MP para matar) por conta de fatos isolados.

Mais um erro: os promotores estão soltos, não em razão de suas funções, mas porque a legislação assim faculta, como a todos os outros cidadãos brasileiros. Que o diga os advogados.

Responsabilidade não se exige somente dos funcionários públicos, mas de todos que convivem em sociedade, inclusive os jornalistas.

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 15:24

Para quem estiver curioso e comprovar que Felix é concursando frustado, entre no site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/15BB6C15EC7B66B8E040A8C02C011075 e verifique a inscrição para co concurso do MP de São Paulo ainda de número 6991.... hehehe, estuda mais Félix

Bira disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:19

Seriam os mais iguais ou seria a lei melhor interpretada?

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:25

Prezado "Delpol",

Aponte-me vc uma investigação nos moldes que vc quer. Sou advogado, não promotor. Não fico o dia inteiro procurando com o quê atacar os colegas promotores.

Realmente a polícia é brilhante; que o diga os muitos presos que não chegam sequer ao DP.

Sabe como é; bebida e Represa Billings combinam.

Mas claro. Não vou, como o senhor e os demais defensores do Estado Policial, ser radical. Existem policiais honestos, graças à Deus a maioria.

Mas existem os corruptos. E estes fazem estrago.

E quem me contou alguns dos "causus" de "desaparecimento" de detentos foram policiais, inclusive delegados. Como disse anteriormente, ministro aulas, inclusive para muitos policiais.

O senhor, me parece, é delegado federal. A PF raramente "sobe" favelas; geralmente os crimes averiguados por vossas senhorias são cometidos pelos bandidos "nobres", não pelos ladrões de galinha.

A realidade é outra, meu caro.

A OAB, a qual não pertenço, mas sim sou inscrito, fala muitas impropriedades. Quem diz que o MP deve investigar é o próprio sistema jurídico, não eu.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:37

Bom, essa questão da investigação pelo MP denota uma análise mais acurada. Vejamos:

Nasce na Suprema Corte dos EUA (caso MC Culloch vs. Maryland, 1819) a teoria dos poderes implicitos. A Constituição, ao outorgar uma atividade-fim a determinado órgão, implicita e simultaneamente também concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele fim. Portanto, se o MP é o titular da ação penal pública (e a CF diz isso), é claro que tem poderes para investigar, para colher elementos probatórios, sob pena de não possuir o meio idôneo para realizar a persecução criminal (que dá os fins deve garantir os meios). E o MP investiga por meio de um procedimento investigatório criminal, que consiste em um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do MP, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura da ação penal.

Dá uma olhada na Resolução n. 13 do CNMP que vc vai entender melhor.

É como eu disse: o que tem de errado o MP e a Polícia trabalarem juntos? Eu, como cidadão, quero que isso ocorra, porque quero viver em um país com justiça. Mas justiça não significa ceifar os direitos e garantias fundamentais, como vários NAZISTAS defendem aqui neste fórum.

Vide os comentários do pobre de espírito "comentarista". Este deve ser daqueles que ficam 7 exames para passar na OAB, ou 10 concursos para magistratura ou MP.

Vai na fé "comentarista"... um dia vc consegue! Ou então para vc restará refundar o National Sozialistische Deutsche Arbeiterpartei.

Infelizmente no Brasil primeiro se condena, depois investiga. Primeiro saciar a sede midiática, depois assegurar os direitos humanos.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:12

Dr. Thiago,

Ao invocar o direito norteamericano, seu discurso já começou errado.

Nossa Carta Política nunca adotou a teoria dos poderes implícitos. Aliás, ao contrário de se constituir em princípios, nossa CF é totalmente normatizadora, delineando de forma expressa competências e atribuições.

As Polícias Judiciárias não precisam invocar legislações estrangeiras, nem elaborar tratados para justificar sua atribuição de praticar atos de investigação criminal porque a legislação lhe confere o direito de praticar esses atos.

Se assim também fosse a vontade da lei, bastaria um mero inciso (bem simples e conciso) fornecendo ao MP também essa atribuição.

Não cabe ao agente público fixar suas atribuições, mas à legislação.

Como é cediço, até mesmo entre estudantes de direito, enquanto ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proibe, ao agente público é apenas permitido fazer aquilo que a legislação de forma expressa lhe atribuiu.

Esclareço que sou delegado estadual e que não gosto de represas nem de fofocas (histórias mirabolantes que carecem de toda e qualquer comprovação).

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:30

Ah sim, o senhor "Delpol" está certo e boa parte do STF errado. Se o senhor ver o Inquérito 1968/DF, verificará que somente o Ministro Marco Aurélio parece ser contrário a tese do poder implícito de investigação pelo MP.

A teoria dos poderes implícitos teve seu nascimento nos EUA. Isso não quer dizer que não seja aplicada no Brasil.

Obviamente, todas as funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição de 88 se relacionam e não restam dúvidas de que é de interesse social que o Ministério Público possua o poder investigatório criminal, justamente para que a classe economicamente dominante também
seja atingida pelo interesse social de punir os criminosos. Segundo recente pesquisa do IBOPE, o Ministério Público ocupa o 2º lugar no ranking das instituições de maior confiança dos brasileiros. Essa confiança é fruto do trabalho independente dos membros do Ministério Público, que não se curvam às pressões e às chantagens dos poderosos. Ao contrário de outras instituições estatais, como a polícia, a Constituição assegura ao Ministério Público uma série de garantias que lhe proporciona essa autonomia. O princípio da independência funcional garante aos membro do Ministério Público atuação
livre, vinculada tão somente à sua convicção e aos princípios democráticos estabelecidos na
Constituição. A essa Instituição também é assegurada autonomia funcional e administrativa, o que a tornou independente de qualquer um dos três poderes da República. O compromisso do Ministério Público é com a defesa dos interesses da sociedade.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:35

Ao se fazer uma interpretação meramente literal do artigo 129, inciso VIII, da Constituição
Federal, verifica-se que este dispositivo legal apenas garante, de forma expressa, ao Ministério
Público o poder de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. Contudo, já se encontra consolidada a tese de que a Constituição deve ser interpretada de maneira sistemática, levando-se em conta os propósitos e os princípios constitucionais, além de outros diplomas legais. Desse modo, podemos afirmar que ao Ministério Público é garantido o poder de investigação criminal de maneira indireta e direta. Os membros do Ministério Público podem buscar provas para o embasamento de uma possível denúncia criminal, tanto através da polícia, como por meios próprios, conforme indica o artigo 7º, incisos II e III, “in fine”, da Lei Complementar 75/93 e outros dispositivos legais.

Que bom que o senhor, Sr. "Delpol" não gosta de represas. Como funcionário da "res publica" é sua obrigação.

Delegados não são inamovíveis. Vá investigar um grande do sistema político brasileiro, senhor "Delpol"... o senhor sabe para onde foi o delegado federal que prendeu o senhor Duda Mendonça em rinha de galo?

O senhor sabe que ele trabalhava no Rio, certo?

Pois bem, agora está no Pará, longe de sua família, tendo que lidar com grileiros, traficantes internacionais, excursões das FARC's Colombianas em território brasileiro para adquirir e vender armamentos e entorpecentes.

O MP somente ajudaria a polícia nesse quesito. Mas a vaidade é maior, não é mesmo?

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:40

Ah sim, e quem adota teorias não é a legislação, mas sim o intérprete.

Mera questão hermenêutica. Mas me esqueci... no concurso para a polícia isso não é necessário. Basta adotar a tese institucional: "MP jamais!"

Tenho um colega que foi reprovado no exame oral para Delegado, depois de errar apenas uma questão. Sabe o que lhe indagaram na entrevista?

"O senhor já prestou concurso para o MP, estou vendo na sua ficha... queria ser promotor é?

Resposta: "Não senhor, eu precisava de emprego, logo prestava todos os concursos que apareciam..."

Resultado: perderam um profissional brilhante, que hoje desempenha a função de procurador do Estado com maestria, ganhando, vejamos, duas vezes mais.

Triste né.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:49

Dr. Thiago,

Todo seu discurso em defesa da investigação ministerial seria desnecessário se entre as atribuições do MP existisse o seguinte inciso:

"Instaurar procedimento investigatório criminal."

Quatro palavras bem singelas, inseridas na CF, resolveriam a questão.

Simples, não acha?

Será que o legislador se esqueceu de redigir esse inciso ou na verdade não quis atribuir ao parquet esse poder?

Se o MP ocupa o 2º lugar no ranking das instituições de maior confiança dos brasileiros, é por isso está habilitado a abarcar atribuições alheias, vamos também transferir aos membros do MP também o poder de julgar, de legislar e de governar.

Talvez, dando ao MP poderes de reis ou imperadores resolveremos todos os problemas do país.

Você só se esqueceu de esclarecer (talvez de forma bem conveniente à sua tese) que, enquanto o MP ocupa o 2º lugar das instituições mais confiáveis, o 1º lugar é ocupado justamente pela POLÍCIA FEDERAL, dirigida por delegados de polícia federal, que, sem possuir um décimo das garantias do MP, conseguiram colocar a PF no topo da lista das Instituições Públicas mais confiáveis do Brasil.

Pense então se os delegados de polícia federal possuíssem as mesmas garantias e prerrogativas dos procuradores da república ou dos promotores de justiça.

DPF Falcão - apos disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:50

Senhores comentaristas,
1. Na Polícia Federal não existe a figura da remoção a título de "castigo"; todos podem ser removidos ex-officio, desde que aceitem, ou a pedido;
2. O delegado da investigação sobre a "rinha de galos" continua no Rio de Janeiro;
3. Se a CF quisesse dar poderes de investigação criminal direta ao MP, não teria criado os incisos respectivos em seu artigo 129, o resto é blá-blá-blá;
4. Quer ser Polícia (P maiúsculo)? Faça o concurso apropriado. Cada macaco no seu galho!!!

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 18:58

Sr. Delpol, sim, é verdade. A primeira é a PF. E ela faz alguns trabalhos muito bons. Interpretação meramente literal já fora banida há muito tempo pela ciência do Direito. quando o senhor fizer um mestrado ou doutorado lhe falarão isso... sobre as teorias de Alexy, Larenz, Claus Canaris, Humberto Ávila...

Quanto ao nosso colega Delegado Federal, a mesma resposta acima é válida. Mas quero lhe contestar sua afirmação: logo após a prisão de Duda Mendonça, o Delegado em questão foi sim transferido para o Pará. Não tenho conhecimento se já retornou ao Rio de Janeiro. Como o senhor diz que está aqui, então acredito.

Mas já que tem que estar escrito, porque a Polícia não obedece também a legislação? Ora, vocês somente podem parar um transeunte na rua se houver fundadas suspeitas sobre ele.

A desculpa é sempre a mesma: "recebemos uma denúncia que alguém com um carro igual ao seu estava praticando ilícitos..."

Também gostaria de saber: precisa de uma norma clara que diga:

"A PF não pode invadir escritórios de advocacia sem mandato judicial".

Precisa da norma acima para vcs cumprirem a lei?

Acho que chega, não é mesmo?

rodolpho disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:11

Prezado Felix Soibelman
Fala o Rodolpho

No início do ano de 1866, Antero de Quental, o defensor do novo, e Ramalho Ortigão, o defensor do velho, partiram para uma xingação pública interminável, através dos jornais, assim como você e o promotor de justiça Luiz estão fazendo.
Cansados das xingações, os dois partiram para um duelo de espadas, que aconteceu no dia 04 de fevereiro de 1866, na cidade do Porto, em Portugal.
Aqui no Brasil, nesse nosso início de ano de 2008, os duelos de tiro e de espada não são permitidos. Mas, como sempre há saída para tudo, é sempre possível um duelo de porradas, desde que convenientemente esquematizado.
A minha sugestão é que você dois, você e o Luiz, se encontrem numa academia de artes marciais, e, ali, partam para um vale tudo, com pontapé, cabeçada, murro, cotovelada, chute no saco. Enfim, uma coisa bem feita e completa.
A não ser que o Luiz seja faixa preta de fato (tem muito faixa preta de araque!), então é quase certo que você vai conseguir enchê-lo de porrada, mesmo que também leve uma boa dose (é impossível bater sem apanhar).
Com esse duelo (de porradas), essa xingação, que já está se tornando monótona, terá um fim.
Cuidado para não bater muito, nem apanhar muito, pois, normalmente, aquele que apanha acaba se apaixonando e querendo casar.
Abraços, do Rodolpho

DPF Falcão - apos disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:13

1. Antes de escrever sobre o que não se sabe ou se conhece, é bom fazer uma consultinha... NINGUÉM FOI TRANSFERIDO PARA O PARÁ OU QUALQUER OUTRO LUGAR por conta da "rinha de galos". É MENTIRA DE QUEM FEZ TAL ASSERTIVA!!!
2. Teses jurídicas, máxime em mestrados e doutorados não têm o condão de infirmar o consignado, com meridiana clareza, na Carta Magna;
3. Outra coisa, quase todos os delegados da PF têm, pós-graduação, mestrado e doutorado, além de cursos específicos relativos à carreira.
4. Por derradeiro, informo que a PF não invade escritórios com mandato (sic) judicial; ela se utiliza de MANDADO JUDICIAL para entrar, jamais para invadir.

LuísADV disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:14

Quantos concursos será que fex Sr. Félix??
Para quem estiver curioso e comprovar que Felix é concursando frustado, entre no site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/15BB6C15EC7B66B8E040A8C02C011075 e verifique a inscrição para co concurso do MP de São Paulo ainda de número 6991.... hehehe, estuda mais Félix
Ah, acho que nem podemos discutir, pois quando houve uma disputa, no concurso de São Paulo, o Sr. foi reprovado, eu não...hehehe

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:26

Sr. "Federal", realmente digitei errado, novamente; troquei o mandado, por mandato. Desculpe-me.

Sim, não usam o MANDADO (agora tá bom né) para invadir, mas sim para entrar. Acho que o senhor entendeu, mas como está sem argumentos jurídicos se apega em mesquinharias. A questão é que vcs quase sempre INVADEM mesmo... e claro, sem o MANDADO, porque senão seria ENTRADA.

Se quiser lhe dou um CONVITE para a ENTRADA no meu escritório. O senhor está louco para investigar mesmo!

Agora, ninguém disse que Delegados não fazem cursos. Eu disse isso?????

Eu disse que VC não faz. Porque se fizesse, saberia tratar a ciência do direito com mais esmero. Se bem que muitos fazem e não dá em nada...

Quanto ao delegado que foi transferido, basta acompanhar as notícias. Até mesmo o Jornal Nacional noticiou isso.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:38

Tenho uma boa proposta de matéria para o Conjur: os casos de "ponta" da Corregedoria da Polícia de SP. Lembram do caso "Favela Naval"?

Pois é. É desta forma que alguns (minoria) policiais querem "investigar".

Deixe eu lhe perguntar uma coisa então: os direitos e garantias fundamentais, pela sua tese, são somente os inscritos na CF, correto? Então o duplo grau, que está no Pacto de San José não é aplicável, pela vossa tese, senhor policial.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:39

Dr. Thiago,

Não é educado recomendar cursos a quem desconhecemos os títulos.

Pior ainda é ficar se gabando de tais títulos com o fito de desqualificar a opinião alheia (caso você realmente os possua).

Tais atitudes, ao contrário de demonstrar superioridade intelectual, evidenciam necessidade de auto-afirmação.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:47

Sr. Delpol, o senhor também foi áspero em outros comentários.

Fazer um curso não significa aproveitá-lo. Sorte a sua se tiver feito (ou esteja fazendo um); é sempre bom se atualizar.

O que não podemos é manter a mente fechada. E o senhor fez isso. Por mais que tenha feito algum curso (se fez) o senhor talvez não o tenha aproveitado a contento.

Quanto a necessidade de auto-afirmação, acredito que o senhor esteja errado. As minhas qualificações completas não estão publicadas; ninguém aqui sabe como sou, quem sou, onde moro, onde trabalho, etc. Não preciso me auto-afirmar, pois sou cônscio de minhas habilidades e fraquezas. Por isso mesmo acredito que um Delegado da PF deveria ser mais racional em seus argumentos. E como ser humano tenho incorreções, bem como Vossa Senhoria.

O Senhor ainda não me respondeu minhas indagações. Fique à vontade.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:51

Também dispenso o tratamento de "Doutor", senhor Delpol. Títulos acadêmicos são usados na Academia.

Não sou daqueles que exige esse tratamento, mesmo porque não tenho doutorado completo ainda.

Quero esclarecer que fui sim áspero em algumas das minhas respostas, mas fiz isso somente em retaliação a sua forma de responder, igualmente áspera.

Caso queira, voltaremos ao debate, digamos, mais suave.

A questão é que continuo sem entender o porque dessa raiva que delegados nutrem por promotores...

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:53

Dr. Thiago,

Respondendo então à sua indagação, pouco importa o método utilizado na interpretação se não temos dispositivos legais a interpretar e aplicar esse metódo, no caso em questão, que regulamentem a investigação criminal pelo MP.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:58

Como não Delegado! E o que é então a titularidade da ação penal pública?

Ora, eu sou advogado; se vou intentar uma ação em favor de meu cliente ou defendê-lo, eu posso investigar por conta própria. Chego no Júri e faço minha argumentação. Posso ouvir testemunhas, posso arrolá-las, posso rejeitar jurados, posso mandar produzir laudos que contrariem laudos policiais e até mesmo do MP...

Porque o MP não pode investigar para embasar sua ação? É ilógico isso! Onde a Constituição veda a investigação???? Não atribuir expressamente não quer dizer negar. É pura hermenêutica.

E o senhor, aprovada em concurso difícil, sabe que toda norma deve ser interpretada. Talvez se o senhor pensar um pouco "fora" da tese institucional...

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:00

Desculpe-me... "aprovadA" não dá... é "aprovadO".

Perdoe minha digitação... ela é horrível!

Prefiro escrever.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:17

Titulizar a ação penal pública significa deduzir uma acusação em juízo, desde que existam elementos probatórios a embasar essa ação. Nada além disso.

Nosso ordenamento jurídico não criou a figura do "promotor-investigador", até porque atribuiu ao MP a função de controlador externo da atividade policial.

Se a Carta Política me atribuiu o dever de controlar externamente a atividade policial, está me vedando exercer essa atividade ou, caso contrário, estaria criando a figura esdrúxula do "fiscal externo de si mesmo".

Isso sim é interpretar a CF de forma sistemática e lógica.

Nosso ordenamento jurídico atribuiu ao delegado de polícia a presidência da primeira fase da persecução penal, instituindo o princípio de que quem investiga não acusa, quem acusa não investiga e quem julga nem investiga nem acusa.

Esse é o sistema processual penal brasileiro.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:18

Correção: titularizar (digitei errado também).

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:41

Discordo do senhor. A CF não proibiu, sequer implicitamente a investigação. Controlar a atividade externa é logicamente autorizativo de investigação. Como controlar sem analisar os fatos, por exemplo (ora, não cabe investigação de policiais por membros do MP?).

Ademais, o artigo oitavo, inciso V da Lei Complementar 75/93 autoriza a investigação pelo MPU, por exemplo.

E se o legislador aprovar emenda constitucional, dizendo expressamente que o MP pode investigar, tenho certeza que a as associações de delegados espalhadas pelo país vão alegar inconstitucionalidade, com os mesmos argumentos que vc utilizou. Ou seja, o problema que alguns tentam criar não acaba com simples norma insculpida na Constituição.

Thiago Pellegrini disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:44

Enfim, não vamos chegar a um consenso sobre essa questão, isso já ficou claro.

Acabamos disvirtuando a questão do artigo do senhor Carlos Brickmann.

O que o senhor, Sr. Delpol, acha desse artigo? Concorda? Acha correto que a mídia condene antes de concluídas as investigações ou mesmo que a justiça dê sua sentença final?

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 21:49

Dr. Thiago,

Como professor que o senhor diz ser (e eu acredito em sua sinceridade), tenho certeza que é de seu conhecimento o princípio basilar do Direito Administrativo de que "a nenhum agente público é lícito exercer atribuição que não lhe foi expressamente conferida por lei".

Imagine o senhor se além de prever todas as atribuições dos agentes públicos tivesse a lei de enumerar também todos os atos que eles não podem praticar, tendo de fazê-lo carreira por carreira, função por função, cargo por cargo.

Além do rol de atribuições, teríamos também o rol de proibições.

Seria algo impossível, impraticável e até mesmo ridículo.

Assim, basta a lei não conferir uma determinada atribuição a um agente público para que ele saiba que não podem exercê-la, uma vez que se submete à estrita legalidade no exercício de seu cargo ou função pública.

Nenhuma lei precisa dizer que é vedado ao membro do MP encetar diretamente investigações criminais, pois a lei não lhes atribui essa função.

Aliás, nesse caso, chega a legislação até a dizer que devem os membros do MP requisitar tais diligências à autoridade policial.

Requisitar é bem diferente de realizar diretamente.

Ninguém precisa igualmente me dizer que não posso, como delegado, instaurar um inquérito civil, uma vez que essa tarefa não consta em meu rol de atribuições.

Quanto ao artigo em discussão, já expressei minha opinião.

Basta pesquisar minhas mensagens anteriores para ver o que penso a respeito.

Mauricio_ disse:
10 de janeiro de 2008 às 22:05

É salutar para a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito que tenhamos o equilíbrio de poder entre as Instituições públicas.

Criar-se um Gigante Acusador dentro do Estado, detentor de infindáveis poderes de investigação e acusação, seria algo nocivo e perigoso.

Com equilibrar a balança da Justiça tendo de um lado um acusador extremamente poderoso, controlando todo o poder do Estado, e, do outro, um defensor tímido, acanhado, desprovido de semelhantes armas e recursos?

Como podemos ainda cobrar imparcialidade na condução dos atos de investigação criminal justamente a uma das partes?

Se não posso cobrar do réu que produza provas contra si mesmo, não posso também cobrar do acusador-investigador que efetua uma colheita de provas contrárias a sua tese acusatória.

A investigação criminal não pode ser seletiva. Não pode se direcionar ao respaldo de apenas uma das teses a ser defendida no processo.

Investigar é a arte de buscar a verdade real, algo que só pode ser feito por uma autoridade imparcial e sem nenhum compromisso com futuras condenações ou absolvições.

LuísADV disse:
11 de janeiro de 2008 às 09:52

Quantos concursos será que fez Sr. Félix??
Para quem estiver curioso e comprovar que Felix é concursando frustado, entre no site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/15BB6C15EC7B66B8E040A8C02C011075 e verifique a inscrição para co concurso do MP de São Paulo ainda de número 6991.... hehehe, estuda mais Félix
Ah, acho que nem podemos discutir, pois quando houve uma disputa, no concurso de São Paulo, o Sr. foi reprovado, eu não...hehehe
Por fim, quero dizer que prefiro trabalhar muito e ganhar o suficiente como sempre fiz, já que vim de família pobre. Sorte do Sr. que é daqueles de família que querem manter a oligarquia e não precisa trabalhar, e ainda criticam o serviço público por ser o caminho da classe pobre ter dignidade.
Siga sobrevivendo dos restos do livro deixado e empurra os somente 100 processos que corajosos lhe contrataram que é o melhor que vc faz, já que é, e sempre vai ser, um frustado, pois nunca conseguiu nada somente com suas forças.

JB disse:
11 de janeiro de 2008 às 11:37

João Batista (MG)
Que baixaria do Sr. Promotor Luis e Sr. Advogado Félix, roupa suja se lava em casa. Vocês tem que discutir coisas positivas do judiciário que leve a algum horizonte novo e não toda esta baixaria cheia de mimos.

Thiago Pellegrini disse:
11 de janeiro de 2008 às 12:05

Prezado Delpol,

continuo discordando de sua opinião acerca dos poderes investigatórios do MP. É como disse: quando a CF dá os fins ela automaticamente dá os meios, sem que isso ofenda o princípio da legalidade (que é o princípio no qual o senhor embasa sua opinião contrária a minha). Não é porque é agente público que isso não se aplicaria, mesmo porque a CF não teria como estipular (como o senhor mesmo disse), as competências adesivas das competências principais dos agentes públicos.

Em tempo: o senhor não irá me convencer do contrário, como eu também não tenho mais pretensões de convencê-lo desta tese.

MAs respeito seus argumentos. Somente discordo deles.

Comentarista disse:
11 de janeiro de 2008 às 12:22

Não percamos, por favor, o "norte" da discussão, ou seja:

"Quatro promotores mataram. Nenhum está preso".

Mortos? SETE (incluindo o feto que estava no útero da ex-esposa do marido traído).

Presos? NENHUM.

E o MPSP?

Ah!...

MPSP (Muito Pouco Serão Punidos - Muitas Palavras Sem Punição - etc.).

Com a palavra, os defensores do velho oeste e da "banda armada".

Mauricio_ disse:
11 de janeiro de 2008 às 12:27

Dr. Thiago,

Se a CF ao dar os fins desse automaticamente também os meios, o juiz, que tem o dever de prestar a jurisdição, deveria então poder investigar e propor a ação penal para alcançar essa finalidade.

Desculpe, mas nunca falei em "competências adesivas" de agentes públicos, até porque a competência é a divisão da jurisdição. Apenas os magistrados possuem competências. Os demais agentes públicos possuem atribuições.

O que falei foi na impossibilidade de a lei estabelecer um rol de proibições para todos os agentes públicos. Justamente em razão dessa impossibilidade, existe o princípio da estrita legalidade no exercício de cargos e funções públicas, onde o agente só pode desempenhar o papel que a legislação expressamente lhe atribuiu.

Esse é um princípio basilar de Direito Administrativo.

Mauricio_ disse:
11 de janeiro de 2008 às 12:34

Só esclarecendo, também não tenho a pretensão de lhe convencer de nada. Estou apenas defendendo meu ponto de vista acerca dessa questão.

Opiniões são opiniões e também, embora discorde, respeito seu pensamento sobre esse tema.

Thiago Pellegrini disse:
11 de janeiro de 2008 às 12:40

Mas o juiz avalia livremente a prova, não é mesmo? Ele pode fazer diligências, que não deixa de ser uma modalidade de investigação.

Esse argumento não embasa o seu ponto de vista, na minha opinião. Melhor o argumento de que não há previsão expressa.

Quanto ao "comentarista", já expressei minha opinião sobre esse artigo de quinta, escrito por um jornalista também de quinta, que muda de idéia da mesma fora que eu troco de cueca.

LuísADV disse:
11 de janeiro de 2008 às 13:48

Quantos concursos será que fez Sr. Félix??
Para quem estiver curioso e comprovar que Felix é concursando frustado, entre no site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/15BB6C15EC7B66B8E040A8C02C011075 e verifique a inscrição para co concurso do MP de São Paulo ainda de número 6991.... hehehe, estuda mais Félix
Ah, acho que nem podemos discutir, pois quando houve uma disputa, no concurso de São Paulo, o Sr. foi reprovado, eu não...hehehe
Por fim, quero dizer que prefiro trabalhar muito e ganhar o suficiente como sempre fiz, já que vim de família pobre. Sorte do Sr. que é daqueles de família que querem manter a oligarquia e não precisa trabalhar, e ainda criticam o serviço público por ser o caminho da classe pobre ter dignidade.
Siga sobrevivendo dos restos do livro deixado e empurra os somente 100 processos que corajosos lhe contrataram que é o melhor que vc faz, já que é, e sempre vai ser, um frustado, pois nunca conseguiu nada somente com suas forças.

PJMPSP disse:
12 de janeiro de 2008 às 10:47

Srs. Depol e Thiago, permitam-me intromenter na discução travada a respeito de tão intrigante questão. Peço desde já desculpas mas, em razão do grande número de processos que enfrento dioturnamente ainda não tive tempo de melhorar meus estudos acadêmicos.
A respeito, gostaria de fazer um questionamento?
Segundo o sr. Depol, a investigação deve ficar a cargo apenas de quem não tem qualquer interesse na absolvição ou condenação. OK. Investigação é o ato de produzir provas. OK. Desta forma, também seria ilícito que os advogados investigassem o fato e trouxesem novas provas ao processo, ou impliticamente tal atribuição faria parte da atividade do advogado de defesa?

PJMPSP disse:
12 de janeiro de 2008 às 10:55

Da mesma forma que o Ministério Público estaria proibido de produzir ou procurar novas provas, já que estas, segundo o entendimento do sr. Depol, devem ser produzidas apenas por uma autoridade imparcial, deveria a defesa, em seu trabalho, ficar adstrita às provas produzidas pela polícia?
O membro do Ministério Público também não deve atuar imparcialmente, já que não há em sua normatização a obrigação de buscar a condenação a todo custo?
Lembro apenas que, quando se defende a possibilidade do Ministério Público atuar em investigação criminal, isto deve ocorrer apenas de forma supletiva, já que indiscutível que a instituição vocacionada para tal é a polícia, a qual, inclusive deve ser mais valorizada.
Outra pergunta cabe aqui: Não seria mais fácil para a polícia, principalmente a estadual, procurar sua valorização se aliando com outras instituições, unindo forças? Ou seria melhor continuar pensando como pregado em um curso para novos delegados, que a polícia civil tem dois inimigos, o "MP" e a "PM" (tal assertiva ouvi de um colega promotor que também foi delegado)?

Thiago Pellegrini disse:
12 de janeiro de 2008 às 10:58

Dr. Leonardo,

Eu acredito que quando o advogado está como defensor ou assistente de acusação, obviamente poderá produzir provas. Se ele precisar investigar, poderá fazê-lo. Conheço um advogado que tem 40 anos só de Juri. Ele investiga, muitas vezes por conta. Contrata laudos, inclusive o Dr. Molina, da Unicamp, etc.

É como eu disse: não consigo vislumbrar que a atribuição de investigar seja somente da Polícia. Até mesmo porque, infelizmente, nosso contingente policial é pequeno. É muito bandido para pouca polícia.

Eu sou um defensor da Polícia! O salário de um Delegado em SP é vergonhoso! Delegado em SP deveria ganhar igual Promotor de Justiça. E ambos deveriam ganhar bem mais. Delegado deveria ser inamovível; os investigadores, escrivães, policiais militares e etc., também deveriam ganhar muito mais, pois arriscam a vida diuturnamente.

Mas não posso concordar com privatividade de investigação. Investigação é ato da natureza humana; todos queremos a verdade. E se a Polícia investigar um caso e concluir diferentemente de minhas convicções? Mesmo que me fosse vedada a investigação, por uma questao de justiça, eu iria investigar.

Argumentos técnicos, ambos os lados possuem. Mas aqui vale muito mais os argumentos lógicos.

É minha opinião.

PJMPSP disse:
12 de janeiro de 2008 às 11:05

Sr. Thiago, aliás, também pelo lado prático, tenho que a diversidade de investigações sempre tem a melhorar as chances de um bom resultado.
Dois exemplos. O bar bodega. A polícia achou um culpado que, posteriormente, o MP descobriu, em suas investigações que era inocente.
De outro lado, no recente caso do MASP. O MP acreditava que as obras furtadas estavam no Leste Europeu, quando a polícia as encontrou na Capital de São Paulo mesmo.
Quem ganhou nos dois casos, a sociedade.

Thiago Pellegrini disse:
12 de janeiro de 2008 às 11:44

Exatamente Dr. Leonardo.

Partilho do mesmo entendimento. E como advogado, sou realmente imparcial na questão.

Se bem que não tão imparcial, pois veja: como advogado, posso ser assistente de acusação em determinado processo. É do interesse dos advogados que o MP possa investigar também; e não só: é do interesse dos advogados que estes inclusive possam investigar, se lhes aprouver (obviamente não terá as mesmas prerrogativas da Polícia e do MP, mas mesmo assim nada impede a investigação).

Ora, advogado não só duela com promotor; por vezes trabalham juntos. O mesmo diga-se com a Polícia.

Na minha vida profissional verifiquei duas coisas: os promotores com algum tempo de Casa respeitam muito os advogados. Os policiais, em especial os militares e os investigadores, também. Agora, vejo que alguns Delegados e Promotores, ou muito novos ou muito antigos (e por favor, a minoria!) simplesmente desconhecem nossas prerrogativas profissionais. E isso é muito grave.

O que devemos ter em mente é que existem advogados, promotores, juízes e delegados, com o perdão da palavra, muito safados. Mas são minoria. Assim como existem políticos safados (esses, infelizmente, a maioria).

PJMPSP disse:
12 de janeiro de 2008 às 11:54

Sr. Thiago, se me permite, não é porque o sr. compartilha do mesmo entendimento que eu que lhe faço este elogio.
Parabéns pela sua postura durante as discussões. Gosto de debater minhas idéias e há pouco tempo me cadastrei no Conjur mas, infelizmente, me deparei com pessoas que mais querem despejar sua raiva ou ressentimentos do que engrandecer um debate com bons argmentos. Certamente deve ser um advogado respeitado quando atua. Como disse em uma outra discussão, à qual inclusive o convido a participar: "Advogado acusado de desacatar juiz tenta trancar ação penal", respeito não se exige, se conquista.

Thiago Pellegrini disse:
12 de janeiro de 2008 às 12:54

Agradeço o elogio, Dr. Leonardo.

Vi sim a outra discussão. Mas ali eu tenho um problema: não consegui, ainda, entender tudo o que ocorreu. Como não vi o inquérito e a denúncia, não sei direito a quantas andam o negócio.

Salvo engano, um advogado bateu palmas durante uma audiência do Júri para um promotor, de forma cínica, e o juiz (ou o promotor, não sei direito) deu-lhe voz de prisão.

Acho que tudo é uma questão de razoabilidade. No Júri essas coisas são normais, não devendo, salvo um "palavrão" gerar esse tipo de coisa. O falecido jurista Evandro Lins e Silva, quando era advogado (antes de ser Ministro do STF) jogou sua toga no acusado que defendia no Júri, para protegê-lo das acusações do promotor. Fantástico! Não acho que houve desacato nesse caso, por exemplo.

Se o advogado tiver se excedido, deverá responder; se o promotor deste caso que nós estamos debatendo tb tiver se excedido, igualmente deverá responder.

Por exemplo, uma promotora do Paraná bateu o carro na Régis Bittencourt, e estava com 92 pontos na carteira, sem pagar as multas. Teve o veículo apreendido http://br.noticias.yahoo.com/s/12012008/25/manchetes-promotora-bate-carro-92-pontos-na-carteira.html

Justo. Cometeu erro, deve pagar por ele.

Erros todos cometemos. O importante é pagá-los. E isso independe de quem comete. Quando o MP estiver certo, sou o primeiro a defendê-lo. Quando estiver errado, tb serei o primeiro a acusá-lo.

Acredito que o senhor tenha a mesma posição.

Mauricio_ disse:
13 de janeiro de 2008 às 17:34

Dr. Leonardo Rezek Pereira,

De forma nenhuma, nos cursos de formação de novos delegados é ensinado que o MP ou a PM são instituições "inimigas" da Polícia Civil.

Creio que seu colega promotor (que foi delegado) deve ter feito uma leitura incorreta das palavras de algum professor durante seu curso de formação.

Não considero os promotores inimigos.

No dia-a-dia da minha profissão, conheci vários promotores que passei a admirar tanto como profissionais como quanto seres humanos.

O que não podemos negar, no entanto, é que existe uma disputa institucional entre o MP e as Polícias Judiciárias pelo poder de realizar investigações criminais.

Evidentemente que todo profissional deseja preservar suas prerrogativas.

O próprio MP, na defesa daquilo que entende como sendo uma atribuição exclusiva, contesta o direito conferido às Defensorias Públicas de ingressarem com ações civis públicas em defesa de direitos coletivos que não sejam de pessoas carentes.

Por isso, iremos dizer que os procuradores e promotores são inimigos dos defensores públicos? Creio que não.

Os procuradores e promotores estão apenas exercendo o direito de preservar aquilo que entendem ser atribuições exclusivas do MP.

O mesmo podemos dizer dos delegados de polícia.

Quanto à investigação criminal pelo MP, julgo que, além de ferir diversos preceitos da CF, é desnecessária, posto que esse papel já é conferido a uma autoridade policial que possui formação jurídica e é aprovada em concurso público de provas e títulos, como qualquer promotor.

Lembro-me de um colega de turma que foi aprovado em um concurso do Ministério Público e acabou abandonando a carreira de delegado de polícia para assumir o cargo de promotor de justiça.

Esse mesmo colega dizia que só estava indo para o MP em busca de melhores subsídios, haja vista a gritante diferença salarial que existe atualmente entre promotores e delegados, uma vez que adorava ser delegado de polícia.

Será que esse profissional será melhor ou pior apenas porque mudou de carreira?

Por outro lado, sabemos que o membro do MP não é mero espectador da investigação policial, uma vez que possui o poder de analisar as diligências que já foram realizadas pela Polícia e requisitar qualquer outra que entenda pendente.

Então, não há que se falar que o promotor fica nas mãos do delegado e que seu papel de titular da ação penal é prejudicado por não possuir o poder de realizar investigações criminais.

Isso é uma falácia.

Minha opinião pessoal é de que o MP busca mais poder. Apenas isso.

O papel do Ministério Público já é imenso. O constituinte de 1988 já deu ao MP todas as ferramentas para que desempenhe com eficiência seu papel de defensor do estado democrático de direito.

É totalmente desnecessário que os senhores membros do MP busquem se agigantar ainda mais, retirando ou invadindo atribuições de outras instituições.

Se muitos promotores reclamam que estão assoberbados para suas tarefas ou se nós, delegados, ainda recebemos cotas ministeriais que se iniciam com a justificativa de que os autos apenas foram analisados naquela data “face ao acúmulo de trabalho, a que o promotor não deu causa”, como podem os digníssimos membros do parquet pretender assumir atribuições da Polícia Judiciária?

Falar em investigação supletiva também é algo muito perigoso, pois estaríamos mais uma vez diante da “escolha de casos”, o que fere inclusive o princípio do promotor natural, pois, se o membro do MP está escolhendo o caso a investigar, não podemos mais dizer que a distribuição se deu naturalmente em razão de regras preestabelecidas, sem visar à pessoa do investigado.

Assim, se o MP entende ser necessário obter o poder de realizar investigações criminais deve envidar esforços junto ao Congresso Nacional nesse sentido (e não editar atos administrativos visando normatizar assuntos reservados para a legislação federal).

Por outro lado, se o MP quer investigar, deve pleitear o “pacote completo” e não apenas a mera faculdade de escolher esse ou aquele.

O procurador ou promotor deve investigar o caso do político famoso ou do empresário, mas também o do favelado, filho de pai desconhecido e de mãe sem sobrenome de família tradicional. Deve diligenciar em rodas da alta sociedade, mas também nas vilas da periferia, com esgoto a céu aberto e sem o glamour dos condomínios fechados ou dos bairros de classe média alta.

Assumir as prerrogativas da Polícia, mas também os seus problemas.

Deixar seu gabinete bem decorado, com ar condicionado, para presidir atos de investigação no meio da madrugada, sob frio, sob chuva, correndo risco de vida, risco de ficar doente ou de acabar com problemas psicológicos face ao stress da profissão e tantas responsabilidades.

Será que os membros do MP estão dispostos a assumir esse ônus?

Um abraço.

PJMPSP disse:
13 de janeiro de 2008 às 23:50

Caro Sr. Delpol.
O que escrevi foi que um instrutor disse estas palavras durante o curso. Certamente sei que há muitos delegados que não entendem desta forma, inclusive os quais com que trabalho, já que temos um trabalho conjunto bastante proveitoso na comarca. Quanto à sua posição, em relação à parte jurídica, respeito-a. Quando se procura argumentos de outra espécia, prefiro não comentá-los para que a discussão não tome outros rumos.
A polícia deve ser respeitada, mas por por tudo em que já me manifestei, não entendo como haver a exclusividade da investigação para uma única instituição. Como é sabido, sequer a ação penal, a qual se tem o MP como tilar exclusivo, comporta excessão. Temos a ação penal privada. O exemplo da ação civil pública também não cabe, não defendemos a exclusividade de sua titularidade, aliás, também não a temos, ela é concorrente com diversas outras instituições, a posição adotada é a incompatibilidade da finalidade da defensoria com algumas situações em que pretende atuar, incompatibilidade esta que não existe no Brasil e em qualquer lugar do mundo em relação à realização de atos de investigação.
Como já disse, o MP não deve tomar o lugar da polícia, nem é isso que se pleiteia. A investigação criminal não deve ser confundida como prerrogativa, mas é uma função e importante da polícia, dentre outras que possui. Melhores prerrogativas, como a inamovibilidade, melhores vencimentos, etc., a autoridade policial, sem dúvida, deve buscá-las. Mas os bons policiais não têm o que temer com a atuação conjunta ou supletiva do MP. Quem tem a ganhar somente é a sociedade.
Um abraço.

PJMPSP disse:
14 de janeiro de 2008 às 00:29

Aliás, caro sr. Depol, não há na CF uma linha sequer atribunido exclusividade da investigação criminal à polícia civil. Trata-se de atividade instrumental à realização da principal função do MP, a ação penal. A vencer o entendimento de que o MP não pode investigar, sinceramente, não vejo onde os bons policiais ganharão. Mas a sociedade, sem dúvida perderá muito, é só ver o rol dos processos que serão anulados ou trancados a partir deste entendimento.
Por outro lado, gostaria de perguntar o seguinte: Se a atividade de investigação - a qual se trata, em outras palavras, da colheita de provas - é exclusiva da polícia civil, o advogado de defesa, durante o processo criminal também não poderia exercê-la, ou seja, não poderia localizar testemunhas, procurar documentos, contratar perícias, etc., isto porque a CF ao regulamentar a atividade não previu expressamente isto, ou seria a investigação a ser realizada na defesa de seu cliente ato instrumental de sua principal atribuição?

Mauricio_ disse:
14 de janeiro de 2008 às 02:28

Caro Dr. Leonardo,

Seguindo sua linha de entendimento de que a CF não conferiu à Polícia Civil exclusividade na realização da investigação criminal (o que na minha ótica não é o entendimento mais acertado), também deveríamos reconhecer que a Carta Política não atribuiu essa função ao Ministério Público.

Nem mesmo na legislação infraconstitucional encontraremos uma linha sequer atribuindo ao parquet a realização de investigações criminais diretamente.

Onde consta no ordenamento jurídico pátrio aquilo que alguns procuradores e promotores convencionaram denominar procedimento investigatório criminal?

Qual é a forma desse procedimento, seus requisitos, seus prazos? Qual são os deveres de quem o preside, seus atos obrigatórios ou os direitos dos investigados?

Quem é o fiscal da legalidade da investigação ministerial? A que controle ele se submete?

Não vale citar atos administrativos (resoluções, portarias etc) do próprio parquet. Quero que o senhor me indique um inciso sequer de uma lei onde conste a investigação criminal sendo realizada pelo membro do MP.

É evidente que o senhor, como promotor de justiça, sabe que a investigação criminal é matéria relativa ao processo penal e, como tal, só pode ser normatizada mediante lei federal. Não tenho dúvida disso, nem estou questionando seu conhecimento jurídico. Longe de mim fazê-lo.

Se algum processo for anulado pela prevalência do entendimento de que o MP não pode investigar, essa responsabilidade, na minha visão, não será do Judiciário, muito menos dos delegados de polícia, mas daquele membro do MP que, mesmo sabendo desse risco, preferiu, de forma açodada, presidir um procedimento que nem existe em nossa legislação, em vez de requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, conforme determina a lei.

Se partirmos também do pressuposto de que a sociedade ganhará com todos fazendo um pouquinho de tudo, deveríamos também entender que não haveria mal algum no fato de as Defensorias Públicas estarem ingressando com ações civis públicas mesmo em atribuições que seriam do MP. A população (seguindo sua linha de raciocínio) só teria a ganhar com uma Defensoria mais atuante e não apenas voltada à defesa de pessoas carentes. O MP, todavia, já se posicionou de forma contrária.

Será então que o “interesse público” só vale quando o MP ganha uma função, mas deixa de valer quando tem de dividir suas atribuições?

Sei que dificilmente chegaremos a um consenso nesse tema, mas acredito que o melhor para a sociedade é o respeito incondicional à estrita legalidade. Não posso simplesmente passar a desempenhar uma função pública porque acredito que assim será melhor para a sociedade. Necessário que, antes, uma lei diga que cabe a mim realizá-la.

Pense o senhor o que seria do nosso país se cada instituição pública brasileira passasse a editar atos administrativos se autodelegando funções públicas, ao arrepio da lei, cada uma executando funções da outra, alegando o “interesse público”.

Não é esse o país que desejamos para os nossos filhos.

A pretensão do MP de realizar investigações criminais pode ser até legítima, mas cabe a instituição, na minha modesta opinião, buscar esse direito junto ao Congresso Nacional, mediante o regular processo legislativo.

Se os representantes do povo entenderem que o MP deve investigar, que assim seja.

No mais, creio que essa discussão é salutar.

Esclareço que meus comentários não são uma crítica ao Ministério Público, instituição que considero essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito. Não tenho absolutamente nada contra os membros do MP. Nunca tive, até hoje, nenhum problema de relacionamento com nenhum promotor que já oficiou em meus inquéritos.

Fico satisfeito quando recebo um telefonema de um promotor no lugar de uma cota impessoal em um pedaço de papel, o que muitas vezes possui o condão de resolver diversas questões, com boa vontade de ambos os profissionais (delegado e promotor) interagindo no interesse maior, que é a realização da Justiça.

Creio que mais do que essa vontade de investigar, deveria o MP pensar em estreitar mais os laços com os delegados de polícia, comparecendo nas delegacias ou convidando os delegados a ir às suas promotorias, com membros do MP opinando, expondo suas necessidades, ouvindo também as dificuldades, enfim, dialogando em busca da melhoria para todos, no interesse maior da nossa sofrida população.

Digo isso porque tive uma experiência muito positiva nesse sentido, com promotores muito competentes e comprometidos com o interesse público, o que rendeu excelentes resultados em uma comunidade muito carente da presença estatal.

Bom, acho já me alonguei demais (é um assunto realmente apaixonante). Desculpe se fui prolixo em minha explanação.

Um abraço.

PJMPSP disse:
14 de janeiro de 2008 às 14:06

Sr. Depol, fico feliz por constatar ter sr. admitido no segundo parágrafo de seu comentário, a contrario sensu, de que a legislação infraconstitucional contemplaria de forma implícita (não diretamente) a atividade de investigação pelo MP.
Aliás, como sabemos, a atividade investigativa prescinde de maiores regramentos legislativos. No CPP, o inquérito policial é regrado basicamente em relação ao prazo para sua conclusão.
Também nao e segredo ser o IP dispensavel para a propositura da acao penal. Quanto aos casos de acoes penais que seriam trancadas ou anuladas, segundo o sr., por acodamento dos promotores, nao e bem verdade. Dois exemplos mostram isto. No caso do Celso Daniel, a policia civil ja havia concluido que se tratava de simples roubo. As investigacoes suplementares do MP apuraram a morte por encomenda. Da mesma forma foi desbaratada uma quadrilha de maus policiais no Vale do Paraiba, sendo que, durante as investigacos, a Delegada de Policia que auxiliou nas investigacoes pediu exoneracao, segundo ela por nao suportar as pressoes sofridas por alguns colegas.
De forma alguma se quer desvalorizar ou tirar a atribuicao investigativa da policia, esta a instituicao que deve faze-la. A exclusividade todavia, nao e garantida no ordenamento e nem deveria ser, pois nociva a sociedade. Na minha opiniao os bons policiais escolhem a luta errada. A conquista de melhores condicoes de trabalho e garantias fara com que mingue a necessidade da atuacao complementar do MP e cada instituicao passara a atuar em suas funcoes primordiais.

Mauricio_ disse:
14 de janeiro de 2008 às 16:47

Dr. Leonardo,

Não fique tão feliz assim com minhas palavras, uma vez que, em momento nenhum, afirmei que indiretamente a legislação infraconstitucional permite a investigação criminal realizada pelo membro do MP.

A investigação indireta permitida ao MP é aquela realizada por intermédio da autoridade policial.

Evidentemente, se é lícito ao MP requisitar à autoridade policial diligências investigatórias, é lícito também afirmar que o procurador ou promotor participa de forma indireta da investigação, não a realizando pessoalmente ou diretamente mas requisitando ao delegado de polícia que o faça.

Desculpe, mas discordo totalmente do senhor quando diz que a investigação criminal prescinde de maiores regramentos legislativos.

O inquérito policial pode ser peça meramente informativa para quem não é o objeto dessa atuação estatal.

Diversas situações extremamente gravosas para o indivíduo podem ocorrer no curso do inquérito policial, como a busca e apreensão, o arresto e o seqüestro de bens, a interceptação telefônica, a condução coercitiva, o falso testemunho, o formal indiciamento entre outras.

Se fosse o inquérito policial um procedimento tão sem importância e sem conseqüências para o investigado, não veríamos a grande quantidade de habeas corpus impetrados pretendendo o trancamento do procedimento, tal qual ocorre com processos criminais já em curso.

Até mesmo a liberdade do investigado pode ser cerceada, por até 60 dias, pela prisão temporária, que só tem cabimento no curso do inquérito policial, antes da existência de denúncia ou de qualquer processo judicial.

Como dizer então que essa atividade prescinde de maiores regramentos legislativos?

Afirma-se também que o inquérito policial é dispensável, mas, na prática, o que vemos é que 99,9% das denúncias têm por base a prova colhida pela autoridade policial.

Ainda quando o MP dispõe de peças de informação, são raríssimas as vezes em que a denúncia é apresentada de pronto com base apenas nessas peças, pois normalmente tais documentos são encaminhadas à autoridade policial com pedidos de instauração de inquérito para o aprofundamento das investigações.

Por outro lado, se passarmos a citar dois ou três casos isolados, entre centenas de milhares de investigações criminais que tramitam pelo país, sairemos do campo técnico-jurídico para ingressar no universo das paixões que prescindem (essas sim) de qualquer embasamento científico ou legislativo.

Se fosse proceder dessa forma, poderia citar o recente e emblemático caso da investigação ministerial acerca do furto do quadros do MASP, com promotores procurando as telas do Leste Europeu enquanto estavam sendo apreendidas pela autoridade policial em Ferraz de Vasconcelos.

Poderia até mesmo utilizar os argumentos acima expostos pelo jornalista Carlos Brickmann para imputar ao MP eventual complacência na apuração e punição de casos envolvendo promotores de justiça, mas nunca o farei, por entender que tais argumentos são injustos com o MP e que não correspondem à realidade jurídica dos casos apontados e principalmente no contexto apresentado.

Embora entenda que meu entendimento é o único que encontra respaldo no Direito e na legislação vigente, não tenho a pretensão de lhe convencer do contrário, da mesma forma que o senhor não me convencerá da juridicidade da sua tese.

De qualquer forma, ainda que nenhum de nós consiga convencer um ao outro, é válida a discussão, "ad argumentandum tantum".

Um abraço.

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