Juiz se recusou a prestar informações sobre Dantas ao STF

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou-se a fornecer ao Supremo Tribunal Federal informações sobre a investigação da Polícia Federal contra Daniel Dantas. O ministro Eros Grau, relator do Habeas Corpus do banqueiro, ficou sem a resposta do juiz quando enviou ofício com pedido de informações.

A resposta, assinada por De Sanctis no dia 26 de junho, que se enganou ao escrever no despacho Eros Grau de Mello, não desmente tampouco admite a existência da investigação. O documento só foi autuado no Supremo no dia 7 de julho, um dia antes da Operação Satiagraha, quando Dantas foi preso. Além de se negar a responder ao ministro, o juiz sugere que o banqueiro e sua irmã Verônica Dantas querem informações sigilosas.

A negativa do juiz contraria jurisprudência pacífica do Supremo. O tribunal já decidiu diversas vezes que o sigilo das informações não alcança as partes investigadas, nem seus advogados. Trocando em miúdos, o investigado tem direito de saber que está sendo investigado.

A primeira decisão nesse sentido foi tomada em 2004, pelo então ministro do STF Sepúlveda Pertence. Para permitir que os advogados tivessem acesso ao inquérito, o ministro se baseou na garantia constitucional de assistência do advogado (artigo 5º, LXIII. Depois desse caso, a decisão vem sendo largamente utilizada pelos demais ministros.

Exemplo dessa posição é o HC 93.767, relatado pelo ministro Celso de Mello em fevereiro deste ano. Segundo o ministro, mesmo que o inquérito esteja sob sigilo, esse sigilo não atinge aos advogados do investigado. O defensor sempre poderá ter acesso a todas as informações que estiverem inseridas nos autos, inclusive às provas sigilosas. O advogado só não pode acompanhar o policial no momento da produção das provas, mas pode ter acesso a elas depois de incluídas no inquérito.

“A prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento investigatório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito”, sustentou Celso de Mello. No ano passado, o Conselho de Justiça Federal revogou a regra que condicionava o acesso do advogado aos autos de inquérito sob segredo de Justiça à autorização de um juiz.

Há inclusive uma corrente de teóricos que defende a necessidade de aplicação do contraditório e da ampla defesa em todo o período de persecução penal. O professor Rogério Lauria Tucci é um deles. “A contraditoriedade da investigação criminal consiste num direito fundamental do imputado, direito esse que, por ser um ‘elemento decisivo do processo penal’, não pode ser transformado, em nenhuma hipótese, em ‘mero requisito formal’”, afirmou em trecho do livro Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro.

Teoria e prática

A prática, contudo, mostra que o entendimento é pouco utilizado fora das fronteiras da Suprema Corte brasileira. Prova disso é a justificativa do juiz De Sanctis para se recusar a prestar informações. “Qualquer informação sigilosa deste magistrado ou de qualquer outro implicaria na violação indevida, com possibilidade de responsabilização”, argumentou De Sanctis no ofício ao STF. O juiz diz que tem a obrigação de preservar o sigilo de informações.

Para ele, a abertura de informações poderia gerar manipulação das partes. “A existência eventual de informações de cunho estritamente sigiloso pode ensejar manipulação de informações de interesse de quaisquer partes como o objetivo de obtenção ilícita de informações por vias indiretas.”

Na resposta, De Sanctis sugere que Dantas tinha informações que não estavam publicadas no jornal. “Informações agora trazidas às Cortes Superiores denotam conhecimento que vai além da própria informação da imprensa, podendo já vislumbrar, s.m.j., violação de eventual sigilo”, afirma. A mesma resposta foi dada pelo juiz à desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e ao ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora pediu informações a todos os juízes federais de primeira instância da cidade de São Paulo. Nenhum deles admitiu a existência do inquérito e alguns questionaram o próprio pedido de informações. Segundo Maria Cecília em resposta ao STF, os juízes “sustentam o canhestro direito de não informar à Corte sobre quaisquer procedimentos que tivessem conteúdo sigiloso”. No STJ, Lima aplicou a Súmula 691, que não permite a concessão de liminar contra liminar negada por outro tribunal antes do julgamento do mérito.

“Se já possuíam tal informação, porque haveriam de ocultar perante a Corte Regional? Que informações fidedignas são essas que, a despeito de não figurarem na matéria jornalística com a precisão citada, fazem com que impetrem dois Habeas Corpus perante nossas Cortes Superiores, direcionando os pedidos a esta Vara Criminal?”, questiona De Sanctis sobre as respostas anteriores.


A defesa de Dantas entrou com um Habeas Corpus na Justiça Federal depois que a Folha de S.Paulo publicou reportagem no dia 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF. O pedido foi negado pelo TRF e no STJ. No dia 11 de junho, o HC preventivo chegou ao Supremo.

Quando Dantas foi preso, o pedido de adiantamento da defesa foi parar nas mãos do presidente do STF e plantonista Gilmar Mendes. Em 9 de julho, o ministro aceitou o pedido de liberdade do banqueiro.

[Notícia alterada no dia 18 de junho para acréscimo de informações]

Leia o ofício

Ofício nº 463/2008-Gab

Ref. Habeas Corpus nº 95009

São Paulo, 26 de junho de 2008.

SENHOR MINISTRO

Em atenção à solicitação formulada no Ofício nº 3908/R, de 17.06.2008, recebido aos 23.06.2008, relativo ao HABEAS CORPUS nº 95009, em que figuram como impetrantes Nélio Roberto Seidl Machado e Alberto Pavie Ribeiro, como pacientes DANIEL VALENTE DANTAS e VERÔNICA VALENTE DANTAS, e, finalmente, como impetrado o Exmo. Ministro Arnaldo Esteves, relator do HABEAS CORPUS nº 107.514 junto à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, passo a prestar informações solicitadas, como segue:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO

EROS GRAU MELLO (erro do original)

RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 3908/R

Eg. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BRASÍLIA – DF

Inicialmente, cabe frisar que informações foram solicitadas a este juízo a respeito das idênticas alegações dos impetrantes, bem ainda, por todos os juízes do Fórum Federal Criminal de São Paulo, em razão de solicitação da Desembargadora Federal Cecília Mello do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando a autoridade apontada como coatora na ocasião seria apenas o juízo da 2ª Vara Criminal (Habeas Corpus nº 2008.03.00.015482-6).

No pedido realizado junto àquela Corte Regional Federal, os impetrantes sequer fizeram constar que haveria inquérito policial instaurado contra os pacientes, muito menos o numero deste (autos nº 2007.61.81.001285-2), e tampouco que tinha sido distribuído a esta 6ª Vara Federal Criminal.

Pelo teor do pedido dos impetrantes junto ao E.S.T.F., pode-se observar que também perante o Superior Tribunal de Justiça os impetrantes já consignavam tais informações, não retratadas perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Se já possuíam tal informação, porque haveriam de ocultar perante a Corte Regional? Que informações fidedignas são essas que, a despeito de não figurarem na matéria jornalística com a precisão citada, fazem com que impetrem dois Habeas Corpus perante nossas Cortes Superiores, direcionando os pedidos a esta Vara Criminal?

Devem inicialmente revelar como tiveram conhecimento de tais novos detalhes se nem mesmo a reportagem fornece essas informações, salvo quanto “já ter contratado espiões particulares” o primeiro paciente (tudo conforme a notícia da imprensa).

Ora, a existência eventual de informações de cunho estritamente sigiloso pode ensejar manipulação de informações de interesse de quaisquer partes como o objetivo de obtenção ilícita de informações por vias indiretas.

Nesse diapasão foram as informações prestadas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por este magistrado e por outro do Fórum Criminal, titular da 9ª Vara, Hélio Egydio de Matos Nogueira, e acabaram por acarretar nova reflexão da Desembargadora Federal Cecília Mello que textualmente reviu sua própria decisão.

A propósito, as informações prestadas por este juízo na ocasião foram no seguinte sentido:

“Vossa Excelência solicitou informações de todas as Varas Criminais da Subseção Judiciária Federal de São Paulo, não apenas do juízo impetrado (que, conforme apontado no tópico da solicitação, figuraria apenas o da 2ª Vara Federal Criminal), mas da 5ª Vara, bem como “… às demais Varas de São Paulo/Capital especializadas em matéria penal”, ressalvando, quanto a estas, o devido sigilo.

O Habeas Corpus interposto pelos impetrantes tem por lastro informação de um determinado veículo de imprensa, ou melhor, uma determinada matéria jornalística, que revelaria a existência de uma investigação sigilosa, em curso, contra o primeiro paciente, a partir de dados de um disco rígido obtido por suposta “manobra jurídica”.

A solicitação, mediante Habeas Corpus baseado num suposto vazamento de informação sigilosa, remete-se a expediente semelhante impetrado por um determinado advogado que, tendo tomado conhecimento da possível existência de procedimento contra o seu cliente, teria questionado às Varas Criminais acerca da sua existência.

Naquela ocasião, este magistrado decidiu:

‘… No que tange aos procedimentos sigilosos, não há como atender ao requerente diante da própria natureza das eventuais diligências em curso, pois, do contrário, este juízo estará violando norma penal proibitiva em evidente ofensa ao art. 10 da Lei nº 9.296, de 24.07.2006, e ao próprio dispositivo citado pelo peticionário (art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994). Com relação aos feitos sem sigilo, diante da sua inexistência com relação ao requerente, caberá dirigir-se ao distribuidor, onde poderá obter a certidão negativa da Justiça Federal. Isto colocado e cuidando de requerimento genérico. INDEFIRO o pedido. Intime-se e arquive-se’ (j. 11.11.2004)


Foi interposto Mandado de Segurança nº 2004.03.00.066217-6, cuja Relatora foi a Desembargadora Federal Vesna Kolmar, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do C.P.C..

De fato, s.m.j., o presente Writ parece mais uma tentativa na tomada de conhecimento prévio de feitos eventualmente sigilosos, causando certa perplexidade diante da imposição legal do segredo.

Com efeito, o artigo de lei citado (artigo 10 da Lei nº 9.296, de 24.07.2006), o Código Penal (artigos 153, § 1º-A e 154), bem ainda a Resolução nº 589, de 29.11.2007, do Conselho da Justiça Federal (artigo 6º) deixam claro a obrigação do magistrado na preservação do sigilo sob pena de incidência criminal.

A falta de concretude para o embasamento do Habeas Corpus resta claro à medida que sequer se sabe ao certo a real autoridade coatora, sendo de nota que a persistir o argumento genérico de violação de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em suposta matéria jornalística, demandaria a prestação de informações de todas as Varas Criminais existentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A generalidade da questão poderia ensejar, no futuro, manipulação de informações de interesse de quaisquer partes com o objetivo de obtenção ilícita de informações por vias indiretas.

Ora, se ilegalidade existir, esta deverá, se o caso, ser objeto de manifestação jurisdicional no momento oportuno e com a vida adequadamente eleita, apontando-se a real autoridade coatora.

Vossa Excelência solicita informações “resguardando-se o devido sigilo”, dando ensejo a todo tipo de interpretação quanto à possibilidade de revelação ou não de informações, textualmente nominada pelo legislador, como sigilosa, criando um sentimento de perplexidade deste magistrado diante da gravidade, não do teor da matéria jornalística (que deverá ser objeto, se o caso, de futura apreciação judicial), mas da tentativa transversa de obtenção de informações de procedimentos sob sigilo.

Expresso, ainda, a Vossa Excelência que, em assim agindo, não pretendo de modo algum imiscuir-me em questões que refogem à minha atividade jurisdicional, mas como forma de suscitar a análise de um tema que a todos interessa, subjacendo à questão envolvida, neste momento, o interesse público, diretamente, e o direito à defesa, indiretamente.”

Como se percebe, a atuação dos impetrantes pode configurar tentativa de obtenção de informações de eventuais procedimentos sob sigilo (não apenas de inquérito policial, como curiosamente afirma), além mesmo da própria matéria jornalística.

Qualquer informação sigilosa deste magistrado ou de qualquer outro implicaria na violação indevida, com possibilidade de responsabilização.

Após assentar pedido com base em matéria de jornal, à medida que se dirigem às Cortes Superiores, agregam novos elementos, inclusive sobre “inquérito policial”, seu número e sua eventual distribuição a este juízo, de tal forma a causar perplexidade, o que revela o desejo de obtenção, a qualquer custo, de informações cobertas por sigilo.

Por outro lado, informações agora trazidas às Cortes Superiores denotam conhecimento que vai além da própria informação da imprensa, podendo já vislumbrar, s.m.j., violação de eventual sigilo.

Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de distinta consideração, colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais.

FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

JUIZ FEDERAL

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Arqueiro disse:
17 de julho de 2008 às 17:29

O I. Juiz se acha intocável.

Se fosse realmente inteligente, quedava-se inerte e não chamava atenção da mídia.

Fazer Justiça difere de ser a Justiça!!!

Trabalhar mais calado e sem se preocupar com os outros.

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olhovivo disse:
17 de julho de 2008 às 17:46

Essa é nova: a prestação de informações em HC ao STF, a respeito de inquérito contra o paciente, "implicaria na violação indevida" do sigilo decretado pelo juiz de primeiro grau.

Polly disse:
17 de julho de 2008 às 18:07

Se isto realmente aconteceu é uma vergonha. Com a palavra, a primeira sessão do STF após as férias...

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
17 de julho de 2008 às 18:12

PARABÉNS AO CONJUR E AO JORNALISTA QUE CAPITANEA A REFERIDA MATÉRIA, POIS MOSTRA O O TAMANHO DO ARBÍTRIO QUE SE COMETEU AO CASO EM COMENTO, JUSTIFICANDO ASSIM O AFASTAMENTO DO TRIUNVIRATO DE DELGADOS, E JUSTIFICANDO, ATÉ MEMSO, A ATITUDE TOMADA PELO PRESIDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO EM REMETER AS CÓPIAS DOS AUTOS DO HC 95009 AO CNJ.

AINDA QUE NÃO PAREÇA, VIVEMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO, E SOMENTE SERÁ DEMOCRÁTICO COM MAGISTRADOS QUE CUMPREM E FAZEM CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE, INDEPENDENTE DE SUAS CONVICÇÕES PESSOAIS.

A ATITUDE PERPETRADA E ASSINADA PELO MAGISTRADO DE SANCTIS MOSTRA O QUÃO IGNÓBIL PODE SER O SENTIMENTO DE ONIPOTÊNCIA QUE POR VEZES AFLIGE A DETERMINADAS PESSOAS

Ramiro. disse:
17 de julho de 2008 às 18:16

Visto a jurisprudência da 2ª Turma do STF, visto o temperamento do Ministro Eros Grau, visto que de uma obviedade que todo poder mal exercido é poder que sucumbe, aguardemos o retorno do Ministro Relator Eros Grau, de quem emana a seguinte manifestação:

http://www.conjur.com.br/pdf/hc84078_eros.pdf

"--- eis o fecho de ouro do argumento --- porque

os advogados usam e abusam de recursos e de reiterados habeas corpus, ora pedindo a liberdade, ora a nulidade da ação penal. Ora --- digo eu agora --- a prevalecerem essas razões contra o texto da Constituição melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de
quem nos contrariar. Cada qual com o seu porrete! Não recuso significação ao argumento, mas ele não será relevante, no plano normativo, anteriormente a uma possível reforma processual, evidentemente adequada ao que dispuser a Constituição. Antes disso, se prevalecer, melhor recuperarmos nossos porretes...

23. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de
direito. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos
processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela
afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua
exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer
circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que
somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a
condenação de cada qual."

Mas o que não falta é Juiz de Primeira instância gritando histrionicamente o " DANE-SE O STF!!!!!!" Cabeça que não pensa, o cargo paga.

Ramiro. disse:
17 de julho de 2008 às 18:30

Para fechar, não vão dizer que não existe obrigatoriedade de apuração, pois que eu saiba Magistratura é Serviço Público.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Título V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Atento disse:
17 de julho de 2008 às 18:32

ISSO É UMA B A R B A R I D A D E ! ! !

Atento disse:
17 de julho de 2008 às 18:37

Esse moço desafia tudo e todos !
Anteriormente, na questão MSI - descumpriu solenemente Liminar que determinou a suspensão da Instrução processual pelo e Ministro Celso Mello; Ora, negou-se a prestar informações ao e Ministro Eros Roberto Grau, e, conhecidamente desafiou o e Ministro Presidente do S T F - Gilmar Mendes, detrminando nova prisão "por fatos novo " - 11 horas depois de Liminar em HC., expedida de punho próprio. Será que essa Vara Criminal Federal, não mereceria uma Correição Extraordinária ? - Alô OAB, e aí ?
As entidades que apoiaram o dito Juíz, chamam isso de "independência" ?
O Código Penal chama isso de outro nome. CNJ nele ! ! !

Hwidger Lourenço disse:
17 de julho de 2008 às 18:39

Quando esse senhor chegar ao TRF (SE chegar....) nem o Papa escapa... Que seja chamado aos trilhos constitucionais novamente.

Gabriel disse:
17 de julho de 2008 às 19:05

Podem ver que nenhuma autoridade comenta mais o site...só os advogadinhos... o site ficou desprestigiado com a imparcialidade...Que pena Conjur!

toron disse:
17 de julho de 2008 às 19:07

Tenho o maior respeito pelo juiz Fausto. Sempre me tratou bem e eu a ele. Coisas há, porém, que estarrecem. As informações prestadas no caso em foco mostram um caso claro de inteligência a serviço do desrespeito à inteligência alheia. Os comentaristas que me precederam já disseram o mais importante, por isso dispenso-me de fazer novos acréscimos sobre o significado das ditas "informações". Resta agora esperar uma atitude firme do relator do caso.
Por fim, como um juiz desse tipo pode se considerar isento para julgar o caso?
Alberto Zacharias Toron, advogado

Roger disse:
17 de julho de 2008 às 19:07

PARABÉNS AO ARTICULISTA,QUE CONSEGUIU O SEU INTENTO COM MATÉRIA TÃO BEM DIRIGIDA (É "DIRIGIDA" MESMO E NÃO "REDIGIDA"), O QUE SE PODE JULGAR PELOS COMENTÁRIOS.

ASSINALE-SE QUE NÃO É NORMAL UM MINISTRO DO SUPREMO BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE UM IP, QUANDO O QUE MAIS SE VÊ NAS DECISÕES DE HC É ALGO COMO "IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O MÉRITO", "O HC RESTRINGE-SE A MATÉRIA DE DIREITO", ETC.

NÃO SE TEME UMA ESPÉCIE DE TEORIA DA CONSPIRAÇÃO, MAS NÃO QUER CALAR AQUELA VOZ DEGRAVADA QUE DIZ: "NO STJ E NO STF É TRANQÜILO".

Fabricio M Souza disse:
17 de julho de 2008 às 19:09

Gosto deste juiz!Serio e competente. Fez muito bem, não dar informação para a turma do "quinto dos infernos", que estão lá no STF, porque foram puxa-sacos do presidente de plantão. Quem conhece os tribunais superiores em Brasília, sabe que não existe sigilo processual para os poderosos. Há casos gritantes, de advogados que são recebidos com cha e cafezinho. Quer testar? Mandem algum advogado desconhecido e sem nome, esperar para falar com um ministro e vê o que acontece...
Outra, lendo a Decisão do Sr. Gilmar Mendes (um dos quintos)não tem nenhuma tese nova. Tudo feijão com arroz. Aqui em Minas, temos visto tese muito mais elaboradas e nenhum desembargador prover HC. HC aqui, virou caso raro!

O que fica de tudo isso, é que justiça boa, so existe para os ricos. OU ESTOU ERRADO?

Fabricio M Souza disse:
17 de julho de 2008 às 19:14

AH, ALQUEM ANOTA AI PARA MIM! OS PROXIMOS A SEREM SOLTOS SÃO OS NARDONIS. NOTICIA QUE ESTOU DANDO EM PRIMEIRISSIMA MÃO! POR FAVOR, NÃO ME COPIEM! COBRO ROYALTIS.

Comentarista disse:
17 de julho de 2008 às 19:59

Com advogados como o Dr. Toron comentando no Conjur, vai ser mesmo difícil alguma "otoridade" atrever-se a defender o desobediente recalcitrante...

Aliás, como todos já devem ter observado, a "revolta das notinhas de apoio" não deram em nada e quase ninguém mais arrisca defender o desobediente publicamente.

Parabéns a Gilmar Mendes, que "botou ordem na casa" e mostrou que ainda há juízes em Brasília, mesmo que para o desespero de quem teima em achar que é "deus"...

Com a palavra, as viuvinhas inconsoláveis do desobediente!

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
17 de julho de 2008 às 20:15

Assim se demonstra mais uma vez o desrespeito hierarquico e com os cidadãos dos Juizes Federais de Primeira Instancia que não informam, não julgam e não despacham, causando danos a todos

Hwidger Lourenço disse:
17 de julho de 2008 às 20:16

Caríssimo Comentarista: Concordo integralmente contigo!

Caro Dr. Walter: Irretocável a comparação com "O Justiceiro". Melhor impossível.

Richard Smith disse:
17 de julho de 2008 às 21:07

"Puis é"!

Qual é a diferença entre o procedimento maluco e autoritário deste juiz e o de qualquer milico no tempo do Regime Militar?

Hoje, a "bola da vez" é o facinoroso Daniel Dantas, que, a rigor, já deveria ter dado com os costados no xadrez faz tempo.

Mas e quando não for alguém tão "culpado" assim? E quando se tratar de um cidadão comum que incorreu na ira ou na paranóia de uma delegadozinho qualquer que influencie, por afinidades ideológicas ou não, um juíz outro qualquer?

Alguém já se dedicou a pensar um pouquinho a respeito?

Ou será que o grau de alienação e, muito pior, de DESINSTITUCIONALIZAÇÃO promovidos e estimulados por este (des)governo "que aí está" já acabou com qualquer indício de vida inteligente (e prudente!) "nestepaiz"?

Richard Smith disse:
17 de julho de 2008 às 21:09

Ah, e só um lembrete (que faço sem a mínima pretensão de vê-lo atendido, claro).

Antes de opinarem (ou zurrarem também), dediquem-se os comentadores deste espaço um pouco à surrealista porém nada fastidiosa leitura do relatório flatulado pelo grande ("AVANTE PF!" parece que ainda ouço o brado varonil do "fessô" PeTralha, mistificador, fujão, borra-cuecas, anti-clerical, abortista, mentiroso, infantil e escrôto e do seu heterônimo patulléia...) Dr. Protógenes.

E verifiquem a higidez das provas! A substância marmórea das acusações!

Conseguirá esta peça gasosa, a proeza inaudita de conferir um verdadeiro atestado de idoneidade a um protótipo do estereótipo do "homem-de-negócios" brasileiro: Daniel Dantas!

E isso tudo, depois de só uns quatro aninhos de "investigações" araponguísticas!

Não deixa de ser um feito e tanto, não?

HERMAN disse:
17 de julho de 2008 às 21:39

A perseguição legal é mais odiosa do que a violência bruta, porque ela reúne a hipocrisia à iniqüidade. Os juízes que conferem à perseguição a aparência de legalidade são mais perversos do que os carrascos.
Vejam, não sou eu que diz, mas, é uma frase de Louis Proal - La Criminalité Politique - do ano de 1908.
É como pensava há 110 anos.

HERMAN disse:
17 de julho de 2008 às 21:41

leia-se: não sou eu que disse.

Senhora disse:
17 de julho de 2008 às 21:54

Pelo visto,aqui só tem advogado e amigos do Sr. Gilmar Mendes "comentando".Quanta imparcialidade!!! Fazem-me rir!!!

Senhora disse:
17 de julho de 2008 às 21:56

Cacciola disse: "Eu acredito na Justiça Brasileira". Um senhor que rouba milhões de reais está rindo da nossa cara!!! E ninguém faz nada!!!

Comentarista disse:
17 de julho de 2008 às 22:03

O que faz mesmo rir é ver gente com coragem suficiente para ainda defender o desobediente publicamente...

Coragem sim!, por que até mesmo os subscritores das "notinhas de apoio" a ele já não se atrevem a defendê-lo mais.

No mais, é bom lembrar que o Cacciola NÃO ROUBOU NADA, mas GANHOU DO PROER DE FHC a módica quantia de cerca de 1 bilhão de reais.

Aliás, o velho falastrão - hoje quase gagá - FFHH deve estar com as barbas de molho com a chegada de seu grande amigo...

Estudar antes de comentar faz bem, ok?

Axel Figueiredo disse:
17 de julho de 2008 às 22:13

E viva o Estado Democrático de Direito.

Hwidger Lourenço disse:
17 de julho de 2008 às 22:36

Esse BO do Oportunity teve um lado positivo: Deixar bem claro, para quem quiser ver, que as pulgas se revezam para sangrar o cachorro. Governo e oposição. Os dois lados estão apavorados, imaginando o que pode sair do meio desse pêlo...

LUÍS disse:
17 de julho de 2008 às 22:54

Alguns dos ilustres comentaristas deveria ler o texto. Destaca-se esse ponto: "Vossa Excelência solicita informações “resguardando-se o devido sigilo”, dando ensejo a todo tipo de interpretação quanto à possibilidade de revelação ou não de informações, textualmente nominada pelo legislador, como sigilosa, criando um sentimento de perplexidade deste magistrado diante da gravidade, não do teor da matéria jornalística (que deverá ser objeto, se o caso, de futura apreciação judicial), mas da tentativa transversa de obtenção de informações de procedimentos sob sigilo." Um mero juiz de primeiro grau afirma que não vai responder às informações ao Supremo Tribunal Federal invocando sigilo. É incrível! A matéria está correta. O juiz se recusou a prestar informações a um superior, como se o sigilo valesse para o STF. Uma agressão. O Ministro Gilmar tem razão em mandar apurar a conduta do juiz. Quem não quer respeitar hierarquia não pode servir ao judiciário.

Frankil disse:
17 de julho de 2008 às 23:23

É engraçado como a Elite podre desse país fazem para salvar o Dantas dessa enroscada.

Axel Figueiredo disse:
17 de julho de 2008 às 23:31

Ivan, acho que vc está estudando "Torto".
Esse papinho de "elite podre" é bem fuleiro, não é?

Luismar disse:
17 de julho de 2008 às 23:33

Não sei como se procede na JF, mas suponho que o procedimento de interceptação telefônica não fique lusitanamente apensado ao inquérito policial de que deriva...

Armando do Prado disse:
17 de julho de 2008 às 23:41

Um monte de picuinhas. Daqui a pouco, vão dizer que ele foi o culpado pelo último desmatamento na amazônia. Ô mídia canalhinha"

Baraviera disse:
17 de julho de 2008 às 23:41

Com honrosas exceções, como a que segue abaixo, lamentável os comentários neste espaço.
Todos preocupados, d.v., com as migalhas (pra nao dizer outra coisa) q as pulgas podem oferecer.
Ninguém, muito menos o Estadão, preocupado com o cachorro:
"Esse BO do Oportunity teve um lado positivo: Deixar bem claro, para quem quiser ver, que as pulgas se revezam para sangrar o cachorro. Governo e oposição. Os dois lados estão apavorados, imaginando o que pode sair do meio desse pêlo..."

Ramiro. disse:
17 de julho de 2008 às 23:50

Em observação ao comentário de Luismar, as escutas vêm transcritas amarradas ao processo principal. E no processo, ao menos o que conheci e ajudei a trabalhar, devido a conhecimentos e método científico anterior aos estudos direito. E aí que mora o perigo. A "inteligência policial" diz que recebeu uma fita, no processo que vi, gravada de um único lado, as transcrições que interessam à acusação, e absolutamente nenhuma, nenhuma prova de laudo pericial de autenticidade. Depois falam mal do Perito Ricardo Molina. Aos fãs da PF, acreditem no que quiserem. Advogados atuantes já descreveram coisas piores, mais absurdas da dobradinha PF e MPF e condenações na JF. Agora vendo esse circo trash, fica mais fácil entender.

Edy disse:
18 de julho de 2008 às 03:42

Colapso das Instituições

Junto com este amplo aumento no crime, veio o colapso das próprias instituições para as quais a pessoa se voltaria em busca de ajuda. O governo, a religião do mundo, a ciência — todos tem falhado em deter a onda. Nada parece estável, fidedigno. Até mesmo a vital unidade familiar se rompe rapidamente.
É isso que há!... Coitado daquele que esperar algo dessas "INSTITUIÇÕES"...

João Augusto de Lima Lustosa disse:
18 de julho de 2008 às 06:45

O que quer o Magistrado De Sanctis dizer, ao sonegar informação exigida pelo Ministro Eros Grau de órgão hierárquico superior, o STF por "obtenção de inforções ilícitas, por vias indiretas"? Por vias diretas pode? E em que regime democrático, pode-se qualificar uma informação de "ilícita", quando esta diz respeito a fatos do interesse personalíssimo e individual deste ou daquele cidadão? Parece que estamos nos meandros da Gestapo, nos corredores da KGB ou nos labirintos da PIDE. Este filme já foi visto e não acaba bem.

Marcos de Moraes disse:
18 de julho de 2008 às 07:04

Depois desta resposta ("Por outro lado, informações agora trazidas às Cortes Superiores denotam conhecimento que vai além da própria informação da imprensa, podendo já vislumbrar, s.m.j., violação de eventual sigilo"), minha imaginação disparou.

Conjur poderia fornecer cópia do HC??

SANTA INQUISIÇÃO disse:
18 de julho de 2008 às 08:30

Segredo é segredo. O STF somente teria direito de conhecê-lo depois da operação. AVANTE PF!

OpusDei disse:
18 de julho de 2008 às 08:37

Mentes brilhantes descem ladeira abaixo por questões bem simples, geralmente obviedades. Quando se dão conta, já é tarde demais (!).

Polly disse:
18 de julho de 2008 às 09:23

O juiz foi recalcitrante em não responder a requisição de órgão que lhe é superior. Assim sendo, a representação ao CNJ se fez necessária para que avaliem essa conduta, pela desobediência da ordem, sem prejuízo de processo crime por desobediência...

Robespierre disse:
18 de julho de 2008 às 09:46

..."Que interesse está por trás disso? Quem não quer que a Polícia Federal trabalhe? Se for assim, vamos fechar as portas da PF. Não dá para ter um órgão de faz-de-conta", De Sanctis.

...O juiz se refere especificamente às leis 11.689 e 11.690, ambas de 2008, que modificam o Código de Processo Penal.

acdinamarco disse:
18 de julho de 2008 às 09:59

Até que eu quase ia dando razão ao Dr. De Sanctis. Mas, partindo do princípio que não se pede informações, em Ordem de "Habeas Corpus", mas se requisita, a desobediência é imperdoável. De mais a mais, Juiz que fala em "Habeas Corpus interposto...", não merece crédito. Aliás, sempre me perguntei o motivo da existência da Justiça Federal. Continuo com o STF.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
18 de julho de 2008 às 10:09

Com a vênia de Rodrigo Haidar, solicito ao Daniel Roncaglia que anote que as informações não são pedidas e nem solicitadas : elas são requisitadas, determinadas. Quem pode, manda ; e o STF pode !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Cidadã brasileira disse:
18 de julho de 2008 às 10:16

Hoje o Conjur traz QUATRO matérias sobre Daniel Dantas.

1) Resposta atravessada
Juiz se recusou a prestar informações sobre Dantas ao STF

2) Caso Daniel Dantas
Leia o relatório do delegado Protógenes Queiroz

3) Ordem suprema
Independência do juiz não é prerrogativa absoluta

4) Solidariedade jurídica
Associação de defensores públicos apóia Gilmar Mendes

AS QUATRO SÃO FAVORÁVEIS AO GILMAR MENDES E DANIEL DANTAS E AS QUATRO SÃO EXPLICITAMENTE CONTRA O JUIZ E A PF.
O CONJUR IGNORA A REGRA BÁSICA DO JORNALISMO, AQUELA VELHA HISTÓRIA DE EQUILÍBRIO ENTRE OS DOIS LADOS. E MAIS: TRANSFORMOU O "CASO DANTAS" NO "CASO SANCTIS". O CRIMINOSO AGORA É O JUIZ E NÃO DANTAS!!!

ENQUANTO O DEBATE É DESVIADO, NÃO POR ACASO, O PAÍS CONTINUA SEM SABER:
1) AS RELAÇÕES ESPÚRIAS ENTRE DD E O GOVERNO NAS PRIVATIZAÇÕES
2) AS FALCATRUAS NAS AQUISIÇÕES DE EMPRESAS COM DINHEIRO PÚBLICO
3) AS OPERAÇÕES SUSPEITAS NO MERCADO FINANCEIRO
4) A PROMISCUIDADE ENTRE DD E A IMPRENSA
5) AS RELAÇÕES DE CORRUPÇÃO COM MEMBROS DOS TRÊS PODERES
6) ESPIONAGEM, SUBORNOS...E POR AÍ VAI.

João G. dos Santos disse:
18 de julho de 2008 às 10:37

Pobre mortal, vc esqueceu de mencionar as relações com Greenhalgd, Gilberto Carvalho, compadres de Lula e Cia.

Rubão o semeador de Justiça disse:
18 de julho de 2008 às 10:43

Frases soltas no ar.

Miriam Leitão, a comentarista econômica, também está no ar. Na rádio CBN, Miriam conversa com Carlos Alberto Sardenberg.

Meio dia e quarenta. Miriam diz não ter entendido direito porque Daniel Dantas foi preso. Afinal, constata, as acusações são inconsistentes, "coisas do passado", e é preciso que a Polícia Federal explique melhor por que fez essa operação "com tamanho estardalhaço..."

Miriam se vai. Sardenberg chama os comerciais, não percebe que o microfone está aberto, e deixa escapar:

-...ela tá esquisita, não?

Frases soltas no ar.

Daniel Dantas está preso. Esse, o policial, é mais um capítulo da operação que chegou aos intestinos do Brasil.

Rubão o semeador de Justiça disse:
18 de julho de 2008 às 10:44

Terra Magazine por Bob Fernandes a informação abaixo.

Cecília. disse:
18 de julho de 2008 às 11:04

Parece brincadeira. Instado a prestar informações pontuais, o juiz não as presta. E fica por isso mesmo. Onde vamos parar?

acdinamarco disse:
18 de julho de 2008 às 11:09

Senhor Pobre Mortal : por muito menos tive meu e-mail bloqueado pelo CONJUR e só liberado depois de enorme liberalidade de quem de Direito. É mole ? Se eu fosse você tomaria muito cuidado. O CONJUR está de olho !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Alex Freitas disse:
18 de julho de 2008 às 11:56

Onde já se viu isso??? Em casos assim, após devidamente apurado e com devido processo legal, deve-se se caracterizado a desobediência, ser expulso da magistratura e proibido de advogar em território Brasileiro. É o fim, se não obedecido ordens do STF, de quem obedecerá???

Robespierre disse:
18 de julho de 2008 às 12:11

...293 cotistas que fizeram transações ilegais no Opportunity Fund e correntistas do banco andam apavorados depois de saberem que a documentação completa da Operação Satiagraha inclui planilhas com suas movimentações financeiras...

...quem deve teme...

...entretanto, em brasília sempre é possível resolver esses "mal-entendidos"...

Robespierre disse:
18 de julho de 2008 às 12:15

...Conjur, apesar dos pesares, minha solidariedade pela capacidade de manter esse espaço democrático. Se fosse como em outros blogs e assemelhados, a censura estaria comendo solto.

Roger disse:
18 de julho de 2008 às 12:19

Senhores Pobre Mortal e Dinamarco,

Filho de peixe, peixinho é. A linha editorial do CONJUR não seria diversa do ESTADÃO, seu progenitor. Os artigos são prova disso.

Felizmente também herdou os melhores traços do seu criador, apresentando uma qualidade incomum no serviço de informação e propiciando o debate.

caiçara disse:
18 de julho de 2008 às 12:20

Fica a pergunta: E se nas investigações houver comprovação de que o próprio STF, por meio de assessores ou até pior, passava informação a DD e a outros das investigações realizadas?
Somente com o deslinde da investigação e do processo saberemos se a atitude do juiz foi acertada ou não...e não me venham com "devido processo legal" para justificar a necessidade de informações, afinal seguisse Schindler o "devido processo legal" da alemanha nazista e centenas de judeus não teriam sido salvos.
Mais a mais, a adulteração das gravações do "afastamento do delegado" (já mostradas no terra), o "piti" do GM e as liberações "expressas" do banqueiro e seus asceclas (somada a participação ativa da presidência da república na "operação abafa") demonstram que talvez o receio do Magistrado no vazamento das informações tenha fundamentos.

Roger disse:
18 de julho de 2008 às 12:22

MAS BAH, GAUDÉRIO, TU MATASTE A PAU, TCHÊ!

Valter disse:
18 de julho de 2008 às 12:35

Quem diria, estamos diante da inversão total de valores e ainda tem gente que apóia. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo na hierarquia do Poder Judiciário Nacional e ponto final. Recusar informações ao Ministro do Supremo, que as requisita - note-se: não é pedido, é requisição - sob pretexto de sigilo, é demonstrar absoluta falta de imparcialidade para cuidar do caso e demonstrar absoluta falta de respeito com a própria organização judiciária. Que afirmasse a existência do sigilo e providenciasse a entrega das informações, com todas as cautelas e até mesmo em mãos e pessoalmente ao próprio Ministro. Mas, recusar, com todo o respeito, implica falta funcional grave e merecedora da devida apuração. É o mesmo que o Soldado se recusar a informar ao General o que está acontecendo na frente de batalha. E entre o Ministro e o Juiz ainda existe o Desembargador, da mesma forma que entre o Soldado e o General existe o Coronel. Na caserna, isto seria motivo de prisão imediata! Ministro do Supremo, atenção: daqui a pouco vai ter juiz mandando prender Vossas Excelências e a Polícia cumprindo o mandado, com a Globo divulgando em "cadeia" nacional. Cuidem do jardim enquanto há flores nele... CNJ, onde estás que não respondes?

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 12:38

Dá para entender a personalidade do nobilíssimo Magistrado, que agora pede férias.

http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=444172
"...Somente quando começou a discorrer sobre legislação criminal é que De Sanctis pareceu recobrar a tranqüilidade, que o acompanhou até o final da entrevista. Criticou duas novas leis que, segundo ele, irão "inviabilizar a investigação criminal no Brasil".
"Que interesse está por trás disso? Quem não quer que a Polícia Federal trabalhe? Se for assim, vamos fechar as portas da PF. Não dá para ter um órgão de faz-de-conta", afirmou.

"...o juiz tratava especificamente das leis recentemente aprovadas no Congresso, a 11.689 e a 11.690, ambas de 2008, que modificam o Código de Processo Penal..."

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

Basta ler as modificações sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas. Mas enfim, não bastasse bater de frente com o STF, o Magistrado que bater de frente com o Congresso.

jean disse:
18 de julho de 2008 às 12:44

SE RECUSA AINDA ENTRA DE FÉRIAS!!!!

Roberval Taylor disse:
18 de julho de 2008 às 12:52

Juiz que acha que a lei é ruim deveria pedir demissão do cargo e tentar eleger-se deputado. Mas preferem se aposentar antes e ainda usar o "título" de juiz para angariar votos junto à plebe ignara...

Simão disse:
18 de julho de 2008 às 14:24

A que ponto nós chegamos:Juízes não se entendem ,polícia federal ídem ,é preciso alguém agir imediatamente se as coisas vão piorar.

Leila disse:
18 de julho de 2008 às 18:51

Inacretitável é pensar que um procurador da república pense assim. O Dr. Valter é que está certo: "Recusar informações ao Ministro do Supremo, que as requisita - note-se: não é pedido, é requisição - sob pretexto de sigilo, é demonstrar absoluta falta de imparcialidade para cuidar do caso e demonstrar absoluta falta de respeito com a própria organização judiciária". É um verdadeiro absurdo, ainda mais quando tais impropérios partem de pessoas que deveriam defender o regime democrático e o respeito às instituições. Uma vergonha ao país.

FERRAZ MILLER disse:
18 de julho de 2008 às 18:53

Alguém disse que A DITADURA DA TOGA É A PIOR DAS DITADURAS. Este caso é exemplo perfeito.

Um juiz de primeiro grau OMITE INFORMAÇÃO a respeito da existência de inquérito policial que tramita há quatro anos sob sua jurisdição, apesar de requisição feita por Tribunal Superior!

Dias depois o requerente do habeas corpus é preso por ordem desse mesmo Juízo, por conveniência da investigação, sob os holofotes da televisão em rede nacional!

Sigilo? Sigilo pra quê, cara pálida?

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