Para que se configure o crime de desacato a funcionário público, é preciso que haja dolo por parte do acusado. De acordo com a interpretação do juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, o fim especial da declaração deve ser ofender ou despretigiar a função exercida pelo servidor público. A argumentação foi usada para absolver o advogado Noel Ricardo Maffei Dardis da acusação de desacato contra o juiz Nazir David Milano Filho.
O caso teve início no dia 19 de julho de 2010 na sala de audiências da 3ª Vara de Família e das Sucessões do Foro Regional de Jabaquara (SP), da qual o juiz Nazir Milano é titular. O advogado Noel Maffei dirigiu-se à sala de audiências da vara para que fosse despachada uma petição. Mas o juiz se recusou a recebê-lo e orientou que a urgência da decisão fosse submetida ao estagiário de Direito.
Inconformado com a atitude do juiz, o advogado, segundo a acusação proferiu as seguintes palavras contra Nazir Milano: "Grosseiro e deselegante é Vossa Excelência que não gosta de mim e não pode descontar em minha cliente. O senhor pensa que é melhor que quem? Eu não sou seu filho para ser tratado assim”; “o senhor fica se escondendo atrás do cargo”; “quero ver se Vossa Excelência tem caráter de sustentar que não quer despachar”; “o senhor se esconde atrás da toga”.
Diante disso, o juiz apresentou denúncia contra o advogado por desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Ao analisar o caso, o juiz Helio Narvaez observou que não há dúvida da autoria, mas ressaltou que não ficou clara a ocorrência do desacato a autoridade. Segundo Narvaez, houve um desentendimento entre o magistrado e o advogado após a discussão pelo recebimento da petição.
"O fato de o juiz entender que a petição não trazia manifestação urgente, e ainda, pelo fato de o advogado submeter-se a uma triagem, por meio de uma estagiária de Direito, deram causa à discussão que acabou derivando para as ofensas recíprocas. Não se pode asseverar a existência de desacato pelas expressões que foram trazidas pelos depoimentos", explicou.
De acordo com Narvaez, todas as testemunhas deram uma versão que mostra a existência de uma discussão acalorada e que as partes tiveram que ser contidas. Segundo o juiz que analisou o caso, nem mesmo os depoimentos das partes envolvidas demonstraram a existência de desacato.
"O delito de desacato tem por objetivo preservar o prestígio e a dignidade da Administração Pública, imprescindíveis para o desempenho regular da atividade administrativa. Não se constatou, pelo que dos autos consta, as ofensas ao prestígio e a dignidade da Administração Pública", explicou Narvaez.
Para ele, o que houve foi uma discussão pelo fato de se buscar celeridade no andamento processual, por meio de despacho feito a punho pela autoridade judiciária.
"É necessário que haja dolo por parte do agente criminoso, isto é, a vontade livre e consciente de desacatar funcionário público no exercício da função. O fim especial é de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo servidor público. Ora, não se percebe isso. Constata-se que o advogado queria, tão somente, ser atendido e ter seu pleito despachado," complementou.
Dever de receber
Em sua decisão Helio Narvaez destacou ainda que é assegurado ao advogado entrevistar-se com o magistrado, desde que não venha atrapalhar o bom andamento dos afazeres, ou uma audiência, típica das Varas de Família, que correm em segredo de justiça. "Pouco importa ao caso criminal se a Vara Judicial tem outros feitos em andamento, outras prioridades, ou ainda se há uma ordem cronológica de atendimento", observou.
Segundo Narvaez, no caso concreto não procurou o advogado menosprezar, humilhar, aviltar o magistrado em seu local de trabalho. "Buscou, de outra parte, a seu modo, alcançar aquilo que pretendia, isto é, despachar petição, a fim de que houvesse celeridade no andamento da ação judicial de seu interesse".
"O advogado buscou exercer seu mister, não foi atendido, e a partir daí teve início discussão, com impropriedades, mas que estão longe de tangenciar crime de desacato, fenômeno que, em que pese a posição do Ministério Público, não ocorreu. Sendo assim, não prospera a denúncia", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.

Quanta arrogância e prepotência dos agentes públicos, que atuam fora dos ditames da lei e ainda imputam a qualidade de criminoso a quem os desafia. Mas, vale a pergunta: cadê a OAB? Cadê as representações contra o magistrado?
(CONTINUAÇÃO)...
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Não raro, juízes e promotores tentam intimidar advogados mostrando, ou fingindo, uma afetação tão melindrosa quanto insaciável diante da qual toda delicadeza é ineficiente e qualquer discurso objetivo ou mais candente que lhes chame a responsabilidade é tido como ofensa injuriosa, difamatória e como desacato. Tudo, qualquer coisinha, é levado para o lado pessoal, tal a subjetividade que domina essas pessoas, como única forma de defender sua covardia e a fraca personalidade que se esconde atrás de um cargo público, como se este fosse um biombo protetor de daquelas fraquezas pessoais que jamais podem ser reveladas, porque, embora sejam possuidores delas, sua revelação demonstra a inaptidão para o exercício do cargo.
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Faltam juízes sérios como o Dr. Hélio Narvaez.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O que se espera de um juiz, além do conhecimento técnico-jurídico, é uma comunhão de predicados, entre os quais, uns dos mais importantes são: o equilíbrio, a indulgência, a temperança, a equidistância das partes e do caso, o esforço para alhear ou minimizar a influência de suas circunstâncias pessoais em suas decisões.
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O Dr. Hélio Narvaez reúne todos esses e outros mais predicados que um juiz deve encarnar, além de ser de uma fidalguia invejável.
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Infelizmente, os concursos públicos aferem apenas conhecimento técnico, mas não vocação, fidalguia, caráter, personalidade. E juízes há que se deixam dominar pelo rancor, pelos ranços dos traumas de infância, e vestem a toga como disfarce para sua covardia em enfrentar o mundo de peito aberto na iniciativa privada. Fico imaginando qual seria a sorte de muitos, mas muitos juízes mesmo pelo Brasil afora, se de repente perdessem seus cargos e tivesse de advogar. O que fariam para ter clientes, o que achariam de ter de cumprir prazos e o que pensariam se um juiz os tratasse como eles próprios tratam os advogados?
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Falta empatia em muitos juízes. Alguns, decidiram no recôndito de seus delírios, que são os paladinos das sociedade, os cavaleiros templários da justiça tupiniquim, como se a toga lhes desse o poder de fazerem o que querem, como se eles mesmos não estivessem também sob o império da grande imperadora de toda democracia: a LEI.
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(CONTINUA)...
Dr. Hélio é desses nomes que honram a magistratura. Julga com imparcialidade, sem ceder a apelos corporativistas. Parabéns pela coragem, seriedade e competência!
Por fim, é de se perguntar se a nossa Ordem não vai representar na Corregedoria contra o desrespeitoso juiz que mandou o advogado despachar como o estagiário. Está mais do que na hora!
Alberto Zacharias Toron, advogado
Esse é a realidade. Alguns servidores públicos não querem atender os advogados, não querem exercer funções, ou trocando em miúdos, não querem trabalhar, algumas cometendo crime de prevaricação
Mas se o advogado for reclamar, ele está desacatando o servidor.
É assim que funciona. Vc tem que assistir a tudo calado, se questionar, é desacato.
Por isso que nas paredes e portas dos Fóruns, eles fazem questão de colocar o cartaz com a descrição do crime de desacato.
Mas pq não colocam os direitos e prerrogativas dos advogados?
Pq serviço público no Brasil é pra servir aos servidores, e não aos jurisdicionados.
É a típica "juizite". Poucos juízes observam a lei quanto ao atendimento aos advogados, significando que o judicipário continua a mesma porcaria em todos os lugares. Não há projeto ou remédio que resgate a credibilidade desse poder tão tomado de mazelas e de má gestão, lamentavelmente.Interessante é que sobra o desejo desses maus juízes humilhar os advogados, remetendo-os para os "asponas", em forma de blindagem.
Houve uma pendenga dessa natureza há poucas semanas em Ribeirão Preto quando um Advogado, em circunstâncias até agora não esclarecidas, foi expulso do Fórum pelo Juiz. A OAB, de imediato, concedeu desagravo de ofício ao advogado, quando se verificou que embora os fatos sejam ainda nebulosos, inclusive com manifestação dos juízes quanto à culpa do Advogado, esse faz parte do grupo que apoiou fervorosamente nas últimas eleições o grupo que hoje domina a OAB/SP. Curiosamente, em relação ao caso narrado na reportagem, não tenho conhecimento de que a OAB/SP tenha se manifestado, ou desagravado o Advogado ofendido em suas prerrogativas profissionais e ainda caluniado em Juízo por agentes públicos em litígio com a lei.
Pois é, estagiária oferecendo prestação jurisdicional indireta. Não faltava mas nada ... E a inversão de valores é tão grande que o juiz que estancou a ação penal é que vai ficar em situação difícil no seu meio.
O advogado, subscritor, foi desagravado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Merece elogio o Nobre Presidente da Comissão das Prerrogativas Dr. RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO, pela defesa de seus pares. "In casu" responsável pelas Contrarazões Recursais com empenho e dedicação daqueles que honram e dignificam a Advocacia. Noel Ricardo Maffei Dardis. Advogado
De fato, houve mesmo o desagravo:
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"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, comunica que no dia 24 de junho, às 17h, em sessão pública na Casa do Advogado de São Paulo, na Praça da Sé, 385 -2º andar, promoverá o desagravo público do advogado Noel Ricardo Maffei Dardis, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo Dr. Nazir David Milano Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fa mília e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara.
Ficam convidados os advogados e o público em geral.
São Paulo, 27 de maio de 2013.
Marcos da Costa"
Alguém já participou de uma solenidade de DESAGRAVO?
Como é o trâmite ?
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