Por terem suas conversas telefônicas ilegalmente divulgadas ao público pelo juiz federal Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente Dilma Rousseff (PT), os ministros Jaques Wagner e Nelson Barbosa, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), e os demais envolvidos nos áudios podem processar a União por danos morais. E se o Estado concluir que Moro agiu com dolo ou culpa, pode exigir que ele reponha aos cofres públicos os eventuais valores gastos com as indenizações.
A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. O juiz da “lava jato”, ao divulgar o conteúdo dos grampos feitos em aparelhos ligados a Lula, violou o artigo 8º da Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), que determina o sigilo das gravações e transcrições.
E a justificativa de Moro para essa medida, de que o interesse público prevalece sobre a intimidade, não se sustenta, opina o criminalista Rogério Taffarello. “O texto legal não permite exceções ao sigilo que se impõe ao produto da interceptação. Ao contrário do que alguns afirmam, não há espaço aqui para supor que o interesse público faria ceder de forma absoluta a garantia individual: a análise de proporcionalidade entre os interesses em jogo foi feita pelo legislador, que aqui estabeleceu uma regra e não um princípio, e ela só não seria integralmente aplicável se não estivesse vigente ou fosse inconstitucional. Dessa forma, as gravações no processo penal só podem ser acessadas por investigadores, acusadores, defensores e juiz”.
Com essa medida, o juiz federal expôs indevidamente a privacidade do ex-presidente e de seus interlocutores. E esse ato ilícito já gerou efeitos negativos aos envolvidos. Dilma foi acusada de nomear Lula ministro da Casa Civil apenas para que ele ganhasse foro privilegiado e fugisse de Sergio Moro. Isso serviu de fundamento para o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para suspender a posse do petista no cargo.
Além de ainda não ter assumido a pasta, o ex-presidente também foi criticado por tentar interferir nas investigações contra ele. Isso porque Lula declarou que o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, deveria cumprir “papel de homem” quanto à “lava jato”, disse a Dilma que a Suprema Corte está “totalmente acovardada” e pediu que Jaques Wagner conversasse com a presidente sobre a ministra Rosa Weber, que julgaria um pedido de suspensão das investigações sobre dois imóveis atribuídos ao líder do PT, um triplex em Guarujá (SP) e um sítio em Atibaia (SP) — o qual Rosa acabou negando. O decano do STF, Celso de Mello, rebateu essas afirmações, classificando-as de “reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem disfarçar o temor do império da lei e de juízes livres e independentes”.
Outro que se prejudicou com a divulgação de conversas privadas foi Eduardo Paes, que brincou com Lula dizendo que ele tinha “alma de pobre”, pois Atibaia, onde ele é acusado de ter um sítio, se fosse no estado do Rio, não seria uma área nobre como Petrópolis ou Itaipava, e sim em Maricá, “uma merda de lugar”. Depois das críticas, o prefeito carioca teve que pedir desculpas públicas à população da cidade. Além disso, foram revelados diálogos de pessoas que não eram investigadas – como Jaques Wagner, Nelson Barbosa e o presidente do PT, Rui Falcão – e que em nada contribuíam para o processo – como papos entre a mulher de Lula, Marisa, e o filho deles Fábio Luís sobre os panelaços, e entre o ex-presidente e seu irmão Vavá, com assuntos mundanos.
Por causa dos prejuízos que sofreram pela exposição irregular de suas conversas, Lula, Dilma e os demais interlocutores podem processar a União, explica o jurista Lenio Streck, que aponta que “pesados danos ocorreram às imagens da presidente e do ex-presidente”. Também nessa linha, o ex-presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil Antonio Cláudio Mariz de Oliveira ensina que qualquer um que se sentir abalado moralmente pela divulgação de fatos de sua vida privada poderá reivindicar compensação.
E se o Estado – depois de pagar as indenizações – entender que Sergio Moro agiu com dolo ou culpa ao levantar o sigilo dos áudios, poderá mover ação regressiva contra ele. Nesse caso, o juiz federal pode ser condenado a ressarcir a Administração Pública os valores que ela eventualmente gastar com as reparações pelos danos morais, analisa o professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Penal da PUC-SP Guilherme Nucci concorda que cabe indenização pela disponibilização de conversas privadas “que nada interessam à sociedade”. Contudo, ele avalia que o Estado – e Sergio Moro, consequentemente – não responde pela divulgação de diálogos de autoridades, o que garante ser um ato legítimo. Isso porque o interesse público, previsto no artigo 93, IX, da Constituição, prevalece sobre o sigilo das escutas estabelecido pelo artigo 8º da Lei das Interceptações Telefônicas.
Crime ou não?
Devido à divulgação da conversa entre Lula e Dilma ocorrida após o fim da autorização para as escutas, Sergio Moro pode ter que responder por crimes e violações funcionais, analisam especialistas. Na visão de Badaró e de um advogado criminalista ouvido pela ConJur, a conduta do juiz – quebrar sigilo de Justiça – se enquadra no delito do artigo 10º da Lei das Interceptações Telefônicas.
Já Streck entende que Moro, por saber que estava lidando com uma prova ilícita – como ele mesmo assumiu posteriormente – “assumiu o risco” de cometer o crime do artigo 325 do Código Penal (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação). O jurista também opina que o juiz da “lava jato” violou “no mínimo” seis artigos da Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o artigo 17.
Mais uma vez, Nucci discorda dos dois e afirma que Sergio Moro não cometeu crime. Segundo o professor da PUC-SP, o sigilo telefônico de Lula foi quebrado de forma regular, pois existiam no processo provas que apontavam a ocorrência de crime e indícios de autoria. E ele garante que o juiz não pode praticar o delito do artigo 10 da Lei das Interceptações Telefônicas.
“O artigo 10 abrange, basicamente, quem é estranho ao processo criminal (ou investigação) e não tem poderes para determinar a interceptação. Parece-me que o caso é mais simples, visto ter sido feita a referida interceptação a mando de quem detinha legitimidade para tanto.”
O criminalista Mariz de Oliveira tem entendimento semelhante, e argumenta que esse dispositivo não se aplica ao caso por ter havido regular autorização judicial para as escutas.
Efeitos para as investigações
As conversas de Lula que foram gravadas até as 11h13 da quarta-feira (16/3) – quando Sergio Moro decretou o fim das escutas — não perdem sua validade processual por terem sido divulgadas, avaliam os especialistas em Direito Penal ouvidos pela ConJur. Entretanto, eles declaram que o diálogo de Lula e Dilma captado às 13h32 do mesmo dia é prova ilícita, e não pode ser usada.
Mas a divulgação irregular desse áudio “já produziu danosos efeitos midiáticos”, diz Mariz de Oliveira. Gustavo Badaró, por sua vez, afirma que a confirmação da ligação por Dilma permite que o conteúdo dela seja valorado judicialmente.
...também é verdadeiro! A sociedade também pode pedir indenização pelo assalto aos cofres públicos, por pessoas morrendo aos MILHÕES no sistema de saude ou em decorrência de falta de investimento em segurança público! E isso por quê? Por causa desses MARGINAIS-GENOCIDAS! Está certo, peçam mesmo indenizações, e a sociedade pedirá a sua... vamos ver quem paga mais!
Faz assim digníssimas autoridades, só que não lograram êxito, o pedido será indeferido.
Que tal uma ação (inversa), condenando estas mesmas autoridades, por dano moral COLETIVO.
Com a Palavra o Ministério Público Federal.
Onde está a sentença que declarou as escutas ilegais? Até o presente momento as escutas são licitas e, inclusive, sendo utilizadas como elemento probatório de diversas investigações.
Acho que esta ocorrendo uma certa campanha deste portal para macular as escutas telefônicas no tocante ao caso concreto, muito mim deixa triste a parcialidade das informações que estão sendo divulgadas. 1º.: As escutas não eram ilegais, foram efetivadas com ordem judicial. 2.: Um cidadão quando entra para a vida pública, passa a administrar a coisa pública, passa a ter a sua intimidade no decurso do exercício da atividade na administração pública mais mitigada, isso vale para qualquer autoridade e administrador público, o interesse público se sobrepõe, obedecendo-se os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 3.: O agente público assumiu o risco ao se expor a situação ocorrida no caso concreto, citamos como exemplo, o Prefeito do Rio de Janeiro, os Ministros, a presidente da República que ligaram para um indivíduo que se tinha amplo conhecimento que era investigado, ainda por cima as ligações foram efetuadas para um telefone celular em nome de um laranja, originárias de telefones que devem ser o usado para interesse público, não há direito a sigilo no caso concreto ou qualquer violação a imagem, muito menos ilegalidade no caso concreto. é o ônus de se tornar um administrador da coisa pública, uma pessoa pública, esse entendimento foi aplicado ao senador do DEM Demóstenes torres que conversava com o investigado Carlinhos Cachoeira. O interesse público se sobre aos demais direitos e garantias supostamente aplicadas ao caso concreto.
Do Conversa Afiada: "Exclusivo: Encontrada em documento da Lava Jato empresa ligada à Paraty House; no entorno da mansão, três offshore; anotação traz o nome Paula Marinho Azevedo e valor de U$ 134 mil"
Da Redação, com Garganta Profunda
Documentos apreendidos pela Polícia Federal no “evento 26″ da Operação Lava Jato, a Triplo X, identificam quem está por trás de uma offshore que é dona da Paraty House e envolvem uma certa Paula Marinho de Azevedo, que investigadores terão de determinar se se trata da filha de João Roberto Marinho, um dos controladores do Grupo Globo.
A apreensão foi feita na sede da empresa Mossack & Fonseca, na avenida Paulista, em São Paulo.
(Confira os documentos no link a seguir)
http://www.conversaafia da.com.br/pig/azenha-achou-paula-marinho -na-lava-jato
E quem liga pra isso? Vc vai repetir essa ladainha em todas as notícias? Se alguém da Globo cometeu crime, que seja processado, oras...Ou vc pretende que haja algum tipo de compensação?
Essa ideia me lembrou do caso do sujeito que tentou furtar uma residência, ficou preso na garagem se alimentando de ração, e processou os donos da casa depois (veja aqui: http://www.ambito-juridico.com.br/site/i ndex.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=6663).
Pedir indenização para quem julgar? O próprio juiz Moro?
Até que venha decisão em contrário, as escutas são lícitas......óbvio que o site é patrocinado pelos que fazem a defesa dos acusados na Operação Lava Jato e é plenamente compreensível seu posicionamento parcial.....No mais, fica claro que a cada decisão de Moro, os caras "piram", ou seja, eles ficam "descontrolados".....
A rede Globo ainda deve integrar o polo passivo, uma vez que ouve co-autoria no crime e deve ser responsabilizada; senão, o Estado Democrático de Direito seria também uma falácia.
Que o Estado e Moro indenizem as pessoas que foram expostas por conversas privadas que foram expostas. É razoável.
Agora indenizar por ser uma autoridade, mesmo com autorização judicial e concordância do Procurador Geral da República? É a institucionalização da carteirada! Uma piada hahahah
Ao invés do "Você sabe com quem está falando?" seria o "Você sabe quem está ouvindo?" Não dá né? Sejamos razoáveis e técnicos, por favor.
As conversas foram gravadas licitamente com autorização judicial. Se alguém estava conversando com os investigados não pode reclamar de "cair" no grampo. Os que questionam a decisão de Sérgio Moro de levantar o sigilo estão querendo esconder as falcatruas dos investigados.O Brasil é que deve pedir danos morais contra eles.
os envolvidos no escândalo também vão indenizar os cidadãos ?
Caberá indenização aos cidadãos pelas mentiras contadas antes das eleições ? e durante os mandatos ??
Alexandre de Moraes (1998:40) ensina, com base em Juarez Freitas (A interpretação sistemática do direito), que a Constituição deve ser interpretada conjugando-se "a letra do texto com as características históricas, políticas, ideológicas do momento (...) em confronto com a realidade sociopolítica econômica e almejando sua plena eficácia".
Seria objetivo da Constituição proteger corruptos ou o bem Público.
A conduta do magistrado de liberar TODOS os áudios de forma indiscriminada e independentemente de seu conteúdo é que é ilícita(vide arts. 8 e 9 da Lei nº 9.296/96). Os áudios das conversas entre Lula e Eduardo Paes, Dilma e Lula(aquela do Supremo Acovardado), dentre outros são de caráter privado e não são de interesse público, a não ser para insuflar as massas leigas que aplaudem a medida certas de que jamais serão vitimas de tal violação as próprias garantias individuais e mandando as favas os direitos e garantias individuais pois eles “só atrapalham”, chegando tais garantias a serem chamadas de “sombras”. Sem falar nas gravações dos advogados de defesa mediante um “contrabando” realizado pelo MPF que “se enganou” ao indicar números dos advogados como sendo do Instituto Lula, expondo toda a estratégia de defesa aos acusadores violando claramente o equilíbrio do processo. Um crime não justifica o outro os fins também não justificam os meios, com as provas levantadas até o momento a condenação dos acusados é certa então para que insuflar e cometer ilegalidades senão por interesses políticos? Não será a primeira vez que a vaidade de julgadores e acusadores põe em risco a legalidade do processo, expondo-o a arguição de nulidades que tem tudo para ser acolhida pelas cortes superiores.
Entre pedir uma indenização e ganhar esse direito há um abismo intransponível.
Primeiro é preciso que se declare por sentença a ilegalidade.
Missão impossível.
Como no direito a possibilidade é infinita, que se aventurem os candidatos.
Conjur deve começar corrigindo o título: "Autoridades em grampos divulgados por Sergio Moro podem pedir indenização." "Autoridades em grampos" seriam arapongas com experiência comprovada em escutas telefônicas? O pessoal da ABIN? Da CIA? O perito Ricardo Molina?
Já sobre o texto, está beirando a piada. É de espantar. Menos, Conjur, menos...
Se fosse nos EUA a indenização por danos morais compensaria e muito.
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Aqui, com o Judiciário que temos, talvez saia algo em torno de 5 mil...
dss (Advogado Autônomo)
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O que estamos discutindo aqui não é se um juiz autorizou o grampo e sim se este juiz pode liberar para a imprensa conversas aleatoriamente.
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Aliás, não é porque o grampo veio com autorização de um juiz que será SEMPRE legal. Pode haver um grampo determinado por um juiz e este grampo ser completamente ilegal. Sim, meu caro, juízes podem errar. E erram muito.
Este país o errado que está certo! Um juiz encontra relados de ato ilicito de autoridades, agentes públicos, libera a conversa que foi captada por ordem judicial, sendo cristalino a intençāo de ilicitude e afronte ao bem público do transgressor, e ainda tem gente que diz haver dano moral para o ofensor!! É muita imoralidade, ha inversōes de valores neste paįs!!!!!!! Ajuda né...
Eu acho que não podemos mais consentir arbitrariedades. No dia a dia de nossa labuta nos deparamos com tantos desmandos. Temos que dar um basta.
Acho que os prejudicados nos grampos deveriam sim ingressar com ação de Danos, pois, só assim, seremos respeitados, chega de sermos vilipendiados no exercício de nossa profissão!
Roubam, matam, estupram a dignidade e a econômia da nação e o juiz prestativo e imparcial divulga para a parte mais interessada que é o povo brasileiro e é perseguido e rechaçado. Só falta algum sem vergonha querer condenar o Doutor Sergio Moro!!!!
Indenização? rsrsrsr Discutir judicialmente se o governo é PTralha ou não? Vai ser ótimo! Já processaram a VEJA pela aquela capa metade cara Dilma metade Lula ELES SABIAM?
Quem escolhe seguir uma carreira pública, especialmente de natureza política, não pode querer escolher a privacidade como algo intrínseco à vida republicana. Logicamente ninguém precisa saber o que acontece num quarto, entre quatro paredes, se se trata da vida íntima na cama, a menos que lá esteja, naquele momento, se tramando contra o ordenamento jurídico vigente. Para outras coisas, no entanto, como conversas telefônicas ou pessoais, não vale essa premissa como escusa à própria incriminação (ninguém viu a genitália de ninguém, ninguém ouviu o gemido de ninguém). Dizer que é republicano e não ser, são duas coisas que merecem todo o repúdio dos administrados.
Quando se trata de gravações ou interceptações de funcionários públicos de carreira, não tem sido dado o mesmo tratamento. Escorraça-se o funcionário grampeado, divulga-se centenas de vezes no Jornal Nacional, no Fantástico, no Jornal da Band, e tantas outras emissoras. Em nenhum momento se questiona a validade da divulgação das gravações, dos direitos de imagem, do direito à privacidade, etc. Agora, quando se trata do que se intitula Filho (da P.) do Brasil e sua cria, a atual mandatária, aí toda a proteção e sigilos são válidos!!!
Se o parecer do Min. Teori vai mesmo nessa linha, então precisa cancelar toda a acusação formulada contra o Sen. Delcício e anular todo o processo, indenizar os meses em que ficou trancafiado, etc. etc.
Realmente vivemos entre uma cambada de hipócritas!!!
Esse país nunca será passado a limpo!!! Só tem bandidos!!!
Se Moro precisar de ajuda para pagar essa conta, os movimentos sociais que têm apoiado a sua atuação, com certeza farão arrecadação desses fundos, mas antes extirparão, de uma forma ou de outra, os que estão achacando o Brasil!
Espere e verão! Hipócritas!
Não há uma decisão colegiada acerca da legalidade ou ilegalidade da divulgação das conversas.
Agora, se pergunta: os atingidos pelas inúmeras besteiras que constam destas conversas (população de Maricá, entre outras) também não teriam direito a reparação por dano moral? Nem repito aqui o que disse o tal governador de estado...
Prezado Senhor Sergio.
Gostaria de entender a sua reportagem, tendo em vista que tais possibilidades ainda não aconteceram.
Seria interessante então o senhor publicar uma reportagem sobre quais são direitos do cidadão de bem que recolhe os seus impostos em dia, em pedir Danos morais ou outras Indenizações, quando perdem clientes, quando são roubados ou furtados, ou mesmo tenham desvio de finalidades para os impostos pagos. Aguardarei ansioso esta reportagem, pois assim o senhor estaria realizando um grande benefício a Nação.
Obrigado.
Luiz Emilio Santos Maciel
Contador
Prezado.
Por que no estado de São Paulo não existe a LAI?
Na minha opinião o Dr. Sergio Moro está certo, pois quem está pondo em risco a nossa "DEMOCRACIA" é o governo que está no poder. O governo que está no poder, está promovendo um aparelhamento para se perpetuar no poder. O que foi feito com o dinheiro que foi arrecadado com o MENSALÃO? O PT Comprava partidos para no Congresso aprovar as leis ou propostas de seu interesse. Na minha humilde opinião elas deveriam ser revogadas, pois foram COMPRADAS. Parece que nunca isso foi visto como crime! Mas voltando a LAI. Em São Paulo ela é justamente inversa. Preciso de uma informação, a qual pertence somente a minha pessoa, e todos os Órgãos os quais solicitei até o presente momento, alegam sigilo. Gostaria que o Senhor me respondesse. Se essa informação só diz respeito a minha pessoa ela é sigilosa, ou existe algum interesse em não ser divulgada, pois pode colocar em risco vários Agentes Públicos do Governo do Estado de São Paulo, consequentemente atingir, como na Operação Lava Jato, alguns dos políticos importantes aqui em São Paulo. Resumindo, quem está certo o Dr. Sergio Moro, ou o Governo do Estado de São Paulo?
Todos os advogados que estão tendo seus clientes condenados dizem estar "a favor da democracia". Conta outra!
O próprio advogado Toron está no meio de tudo isso e escreve pro CONJUR e participa de ato político (descaracterizando a advocacia)...
O CONJUR, por sua vez, cria 10(dez) matérias diárias tentando desqualificar a operação lava jato... qualquer movimento nos processos e lá se vai uma semana de matérias tendenciosas... até sobre notícia da rede Al Jazeera, do Catar, a qual é livre (rs)...
CONJUR apenas informando? Conta outra...
Ei, vamos voltar ao mundo real? Pessoas são gravadas pilhando a nação e tramando em segredo a degradação total dos valores e o comentarista fala sobre indenização aos vagabundos? É isso mesmo? Lamentável. É por essas e outras que nosso país é o que é......
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