O gestor público não pode regular um período em que não ocupará mais o cargo. Com esse entendimento, a juíza Hallana Duarte Miranda, da Vara de Plantão de Registro (SP), suspendeu, em liminar, na última sexta-feira (27/12), um trecho de um decreto municipal de Jacupiranga (SP) que estabelecia ponto facultativo nos primeiros dias de mandato do próximo prefeito, além de quatro portarias que nomeavam pessoas para cargos comissionados e de chefia às vésperas da passagem de gestão.

Decreto estipulou pontos facultativos em 2025 e portarias preencheram cargos dez dias antes do fim de 2024
A ação foi proposta pelo prefeito e pelo vice-prefeito eleitos de Jacupiranga. Eles acusaram o atual ocupante do cargo de violar a moralidade pública e inviabilizar a transição política.
Pelo decreto, assinado em outubro, o atual prefeito estabeleceu pontos facultativos nos últimos dias deste mês de dezembro, mas também nos dias 2 e 3 de janeiro. Já as portarias com nomeações foram editadas dez dias antes do fim do ano.
Hallana Miranda explicou que o prefeito não poderia ter decretado ponto facultativo em dias posteriores à perda do seu mandato.
Segundo ela, o atual chefe do Executivo, ao fazer isso, “vem a determinar como vai ser gerida a administração pública nos primeiros dias do ano subsequente, impedindo, então, que a nova gestão conte com aparato para a posse e a consecução de atos essência de transição”.
A julgadora ressaltou que sua decisão não impede uma regulamentação adequada para descanso dos servidores municipais no início de 2025.
Desvio de finalidade
Quanto às portarias, a juíza apontou que, “se o réu não ocupa mais o cargo de chefe do Executivo, não pode vincular pessoas a cargos de confiança sem que exista poder hierárquico”.
Para ela, as nomeações têm “enorme probabilidade de desvio de finalidade do ato administrativo, visando alcançar benefícios próprios, dificultar a gestão e até mesmo proteger terceiros”.
Na sua visão, a atual gestão está interferindo nos poderes de administração da próxima e “entregando a coisa pública de forma conflituosa e sem adequada transição”, o que prejudica todos os cidadãos do município.
Hallana entendeu que não poderia aguardar a posse da nova gestão para exonerar as pessoas nomeadas por meio das portarias, pois isso significaria “esperar que existam conflitos internos na prefeitura”.
A chapa vencedora da eleição foi representada pelo advogado Helder Piedade.
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Processo 1000038-94.2024.8.26.0570
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