Skip to content
Menu
Anuncie
Login
  • Capa
  • Notícias
  • Colunas
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Estúdio
  • Áreas
  • Anuários
  • Loja
  • Capa
  • Notícias
  • Colunas
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Estúdio
  • Áreas
  • Anuários
  • Loja
parlatório da prisão

Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

Danilo Vital
3 de março de 2025, 16h52
Advocacia Criminal

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

Pexels

Cela / prisão

Juiz da execução penal mandou monitorar conversa entre advogada e preso

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

RHC 205.750

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Fazer login

VER COMENTÁRIOS
Tags: advogadoclienteconversadiálogoexecução penalHabeas Corpusjuiz da execução penalmonitoramentopresoprisãoSTJsuperior tribunal de justiça

Leia também

Conjur

  • Quem Somos
  • Equipe
  • Fale Conosco

Publicidade

  • Anuncie na ConJur
  • Anuários Conjur

Especiais

  • Especial 20 anos
  • Especial 25 anos

Produtos

  • Livraria
  • Anuários
  • Boletim Jurídico
Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube Rss

Rua Wisard, 23 – Vila Madalena – São Paulo/ SP – CEP: 05434-080 ISSN 1809-2829

Consultor Jurídico 2025. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Jumps
  • Capa
  • Áreas do direito
  • Especiais
  • Anuário da Justiça
  • Notícias
  • Colunas
  • Artigos
  • Blog
  • Estúdio ConJur
  • Entrevistas
  • Anuários
  • Loja Conjur
  • Apoio Cultural
  • TV Conjur
  • Boletim Jurídico
  • Capa
  • Áreas do direito
  • Especiais
  • Anuário da Justiça
  • Notícias
  • Colunas
  • Artigos
  • Blog
  • Estúdio ConJur
  • Entrevistas
  • Anuários
  • Loja Conjur
  • Apoio Cultural
  • TV Conjur
  • Boletim Jurídico
Anuncie