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Indeferimento de perícia sobre degradação ambiental é cerceamento de defesa

Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial em ação civil pública ambiental quando a controvérsia envolve a aferição da existência, extensão e atualidade de dano ambiental.

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Perícia pode indicar queda no número de peixes nativos, impacto causado pela construção da hidrelétrica

Com essa conclusão, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma sentença relativa a uma ação civil pública destinada a comprovar o impacto na ictiofauna do Rio Piranga pela construção da usina hidrelétrica Brito, em Ponte Nova (MG).

O juízo de primeiro grau indeferiu a prova pericial que poderia indicar a redução de espécies de peixes nativos no rio por causa da operação do empreendimento, que foi construído em 1952.

A medida foi indeferida pelo juízo com base justamente no tempo decorrido desde a construção da barragem. O advogado Leonardo Rezende recorreu para apontar o cerceamento de defesa, por entender que o argumento do juiz não afasta a necessidade de preservação do meio ambiente.

Relatora da apelação, a desembargadora Maria Inês Souza deu razão a ele. Ela ressaltou no voto que a ação civil pública se baseou nos danos ambientais que persistem, além dos impactos extrapatrimoniais ambientais.

Os pedidos englobam a adoção de ações necessárias para a mitigação e compensação dos impactos ambientais, que só podem ser aferidos e delimitados mediante perícia, por estudo técnico.

“Dessa forma, evidente a necessidade de produção de prova pericial para que seja corretamente aferido eventual dano, sua extensão e reflexos, sob pena de cerceamento de defesa”, concluiu a magistrada, que foi acompanhada por unanimidade de votos.

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Ap 1.0000.24.522887-9/001

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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