Não se pode presumir a irrisoriedade de eventual penhora salarial para indeferir a expedição de ofícios destinados a localizar verbas do devedor.

Credor pode buscar saber quais verbas salariais do devedor poderiam, em tese, ser penhoradas para quitação
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu a expedição de ofícios pedidos por um escritório de advocacia a INSS, PrevJud e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A meta é descobrir a existência de salários e proventos em favor do devedor para quitação de dívida cujo valor atualizado já ultrapassa R$ 2,6 milhões.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que o salário do devedor é impenhorável nessas condições. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a penhorabilidade, mas manteve o indeferimento.
De acordo com a jurisprudência atual, que está em debate no STJ, a regra da impenhorabilidade salarial pode ser superada para quitar dívidas alimentares, mas em percentual que garanta a subsistência do devedor.
Penhora inexpressiva
O TJ-DF concluiu que qualquer penhora que se admitisse levaria a descontos mensais incapazes de promover a quitação, dado o alto valor acumulado da dívida. “A penhora não se revela medida apta a saldar a dívida”, diz a decisão.
O escritório de advocacia recorreu ao STJ com o argumento de que a inexpressividade da penhora frente ao total da dívida não pode balizar indeferimentos de constrições patrimoniais. A 3ª Turma deu razão a esse argumento por unanimidade de votos.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que a irrisoriedade da penhora foi presumida pelo TJ-DF porque não há como saber as verbas salariais do devedor.
“A presunção de irrisoriedade das verbas de natureza salarial não impede a penhora; portanto, tampouco impede a expedição de ofício”, disse a ministra ao dar provimento ao recurso especial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.210.081





Engraçado, todas as decisões que beneficiam credores (bancos) e prejudicam devedores tem envolvimento desta senhora, Nancy Andrighi. Para mim isso não é mera coincidência, tem coisa muito podre no ar.
Infelizmente o bem estar social já deixou de ser preocupação para o STJ e STF há muito tempo, se tornaram uma extensão de empresas privadas, principalmente bancos.
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