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Valor alto da dívida não impede busca de dados sobre salário do devedor

Não se pode presumir a irrisoriedade de eventual penhora salarial para indeferir a expedição de ofícios destinados a localizar verbas do devedor.

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Credor pode buscar saber quais verbas salariais do devedor poderiam, em tese, ser penhoradas para quitação

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu a expedição de ofícios pedidos por um escritório de advocacia a INSS, PrevJud e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A meta é descobrir a existência de salários e proventos em favor do devedor para quitação de dívida cujo valor atualizado já ultrapassa R$ 2,6 milhões.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que o salário do devedor é impenhorável nessas condições. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a penhorabilidade, mas manteve o indeferimento.

De acordo com a jurisprudência atual, que está em debate no STJ, a regra da impenhorabilidade salarial pode ser superada para quitar dívidas alimentares, mas em percentual que garanta a subsistência do devedor.

Penhora inexpressiva

O TJ-DF concluiu que qualquer penhora que se admitisse levaria a descontos mensais incapazes de promover a quitação, dado o alto valor acumulado da dívida. “A penhora não se revela medida apta a saldar a dívida”, diz a decisão.

O escritório de advocacia recorreu ao STJ com o argumento de que a inexpressividade da penhora frente ao total da dívida não pode balizar indeferimentos de constrições patrimoniais. A 3ª Turma deu razão a esse argumento por unanimidade de votos.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que a irrisoriedade da penhora foi presumida pelo TJ-DF porque não há como saber as verbas salariais do devedor.

“A presunção de irrisoriedade das verbas de natureza salarial não impede a penhora; portanto, tampouco impede a expedição de ofício”, disse a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.210.081

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Bruno disse:
25 de julho de 2026 às 12:47

Engraçado, todas as decisões que beneficiam credores (bancos) e prejudicam devedores tem envolvimento desta senhora, Nancy Andrighi. Para mim isso não é mera coincidência, tem coisa muito podre no ar.

Ferraz disse:
25 de julho de 2026 às 14:35

Infelizmente o bem estar social já deixou de ser preocupação para o STJ e STF há muito tempo, se tornaram uma extensão de empresas privadas, principalmente bancos.

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