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MPF muda de ideia e recomenda indeferimento de recurso de réu de Brumadinho

O Ministério Público Federal apresentou um novo parecer ao Superior Tribunal de Justiça para defender a rejeição do recurso que buscava trancar uma ação penal relacionada à tragédia de Brumadinho (MG). Assinado pelo procurador Maurício da Rocha Ribeiro, o documento foi protocolado dois dias após outro parecer — do mesmo procurador — que defendia o provimento do recurso. O caso envolve acusações de homicídio qualificado, pelas 270 mortes ocorridas na tragédia, e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, 2019.

Antonio Cruz/Agência Brasil

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Tragédia de Brumadinho, em 2019, resultou na morte de 270 pessoas

No primeiro parecer, protocolado no último dia 28, o MPF reconhecia a inépcia da denúncia apresentada contra o réu Felipe Figueiredo Rocha, um dos investigados pelo rompimento da barragem. O órgão sustentava ainda que a acusação se tornou inconsistente ao não ser atualizada diante de novas conclusões técnicas sobre as causas do desastre, o que teria prejudicado o exercício da ampla defesa.

A manifestação ocorreu no âmbito do recurso da defesa, que pedia o trancamento da ação com o argumento de que a acusação original perdeu validade ao não incorporar elementos posteriores da investigação. Nesse primeiro parecer, o MPF reconhecia que a denúncia foi inicialmente construída com base na tese de que o rompimento da barragem decorreu de falhas sistêmicas e omissões prolongadas relacionadas à segurança e à fiscalização da estrutura. No entanto, laudos técnicos posteriores — especialmente o da Polícia Federal — apontaram para uma causa imediata distinta: uma perfuração com injeção de água no maciço da barragem, que teria atuado como gatilho direto para o colapso.

Para o MPF, no parecer do dia 28, essa nova explicação alterava de forma relevante a dinâmica dos fatos e o nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado do desastre. Ainda segundo o órgão, a mudança não era meramente complementar, mas representava uma verdadeira “mutação fática” da acusação.

O procurador argumentava que a denúncia deveria descrever de forma clara e completa o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, justamente para permitir que o acusado saiba do que precisa se defender. Ele alegava também que, quando há divergência entre a narrativa da acusação e os elementos técnicos que passam a embasá-la, cria-se um cenário de insegurança jurídica e prejuízo ao contraditório. Nesse contexto, sustentou que o acusado não poderia ser julgado com base em um fato que não foi devidamente descrito na denúncia.

Mudança repentina de posição

Dois dias após apresentar esse parecer, o procurador Maurício da Rocha Ribeiro protocolou um novo documento, mudando completamente sua posição sobre o caso. Ao protocolar o segundo parecer, no último dia 30, ele afirmou que estava retificando e tornando sem efeito a manifestação anterior, solicitando seu desentranhamento.

Nesse segundo documento, Ribeiro sustenta que a denúncia apresentada contra o réu é formalmente válida e contém elementos suficientes para dar continuidade ao processo. Ele argumenta que não há ilegalidade evidente que justifique o trancamento da ação por meio de Habeas Corpus, medida considerada excepcional no ordenamento jurídico.

A manifestação também explica que a mudança de entendimento decorre de uma reavaliação institucional, alinhada à jurisprudência recente da 6ª Turma do STJ. Segundo o parecer, o Ministério Público, como instituição una e indivisível, pode revisar suas posições sempre que entender necessário para garantir a correta aplicação do Direito.

No centro da controvérsia está a alegação da defesa de que a denúncia se tornou inepta após a divulgação do laudo da Polícia Federal que apontou um “gatilho” específico para o rompimento da barragem — a perfuração feita por uma sonda. Para os advogados, essa conclusão exige a reformulação da acusação, sob pena de prejuízo à defesa.

O MPF, porém, rejeita esse argumento. Para o órgão, a identificação de um evento imediato que desencadeou o desastre não invalida a narrativa construída na denúncia, que descreve uma sequência de omissões e falhas sistêmicas ao longo do tempo. Segundo o parecer, o “gatilho” representa apenas a etapa final de um processo mais amplo de degradação da segurança da estrutura.

O documento diz ainda que as condutas omissivas atribuídas ao acusado — como a não adoção de medidas de segurança, a omissão de informações relevantes e a participação na emissão de declarações falsas de estabilidade — permanecem juridicamente relevantes, independentemente da causa imediata da ruptura. Essas condutas teriam contribuído para a manutenção de um cenário de risco elevado e previsível.

O parecer também destaca que a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever, de forma contextualizada, o papel do acusado dentro da estrutura organizacional da empresa e sua relação com os riscos conhecidos da barragem. Em casos complexos e de autoria coletiva, como desastres ambientais de grande magnitude, a jurisprudência admite uma narrativa mais ampla, desde que permita ao réu compreender as acusações e exercer sua defesa. Isso, segundo o MPF, foi o que ocorreu no caso.

Outro ponto central da fundamentação é o limite do Habeas Corpus. O Ministério Público argumenta que o instrumento não pode ser utilizado para uma análise aprofundada de provas técnicas ou para escolher, de forma antecipada, qual versão dos fatos deve prevalecer. Esse tipo de avaliação, afirma o órgão, deve ocorrer durante a instrução criminal, sob o contraditório.

Além disso, o parecer ressalta que a ação penal já se encontra em estágio avançado, com audiências previstas até 2027. A anulação do processo neste momento representaria um retrocesso significativo, com prejuízo ao interesse público e ao direito das vítimas à apuração completa dos fatos.

Para o MPF, interromper o andamento da ação com base em divergências técnicas ainda em debate significaria impedir o esclarecimento pleno das responsabilidades e violar princípios como o da duração razoável do processo e o da eficiência da persecução penal. A análise detalhada das provas, conclui o órgão, deve ser feita pelo juiz natural da causa e, no caso dos crimes contra a vida, pelo Tribunal do Júri.

Ao final, o Ministério Público se manifesta pelo conhecimento e pela rejeição do recurso, defendendo a continuidade da ação penal para que os fatos sejam integralmente apurados.

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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