Para um auditório tomado por mais de cem estudantes, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, voltou a defender o uso de interceptações telefônicas, disparou contra o uso de Habeas Corpus e disse que quem critica suas decisões não leu o teor. Para o juiz, os HCs são muitas vezes usados como instrumentos para impedir a tramitação dos processos.
O desabafo, com direito a socos na mesa e fala não raramente alterada, aconteceu durante o debate As funções manifestas do Poder Judiciário na atualidade, organizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP, na noite de sexta-feira (15/8). O evento teve ainda como convidados o procurador regional da República, em São Paulo, Rodrigo De Grandis, o advogado criminalista Roberto Delmanto e o desembargador aposentado Walter Fanganiello Maierovitch.
“Estou há 17 anos na magistratura e, nesse tempo todo, os direitos individuais são invocados para interromper a tramitação dos processos na Justiça. Cada decisão de um juiz tem um HC que é usado como instrumento”, comentou De Sanctis.
Segundo o juiz, “Direito é fato e não se pode criticar decisões não lidas. Eu venho sendo atacado, inclusive por professores dessa universidade, que não leram a minha decisão [da Operação Satiagraha]”. De Sanctis pediu licença para ficar em pé durante sua palestra.
O juiz federal completou que suas decisões não são simplesmente um referendo às investigações da Polícia Federal e do Ministério Público e sim fruto de suas convicções.
“A decisão tem 170 folhas com base em informações telemáticas. Ninguém publicou isso. Ninguém fala nada. O juiz trabalha, prisões são decretadas, há ameaças de provas serem destruídas”, protestou, ao se referir às prisões feitas durante a Operação Satiagraha. A que causou mais polêmica foi a do banqueiro Daniel Dantas. Motivo: o juiz mandou prendê-lo duas vezes e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou soltá-lo duas vezes também.
Fausto De Sanctis disse, sem modéstia, que se tornou um símbolo da primeira instância e que, como ele, há muitos outros. Para o juiz, as prisões temporárias não são uma forma de arbitrariedade.
Sobre a Súmula Vinculante 11, do STF, que restringiu o uso de algemas, ele disse que no mundo inteiro as algemas são usadas como medida de neutralização da força. Com ironia, o juiz federal disse acreditar que há decisões anteriores que justificassem a edição da Súmula.
Embora tenha aberto sua palestra dizendo que não ia comentar a Operação Satiagraha, por impedimentos previstos na Lei Orgânica da Magistratura, ele deu um exemplo de sua iniciativa para reverter uma decisão do STF sobre o destino do banqueiro Toninho da Barcelona.
“O STF simplesmente concedeu um Habeas Corpus para liberar o paciente. Então eu tomei uma decisão, contra a vontade dos meus colegas e liguei para o ministro que tinha concedido o HC. Perguntei se ele tinha lido o processo e expliquei o teor da decisão. Acabei revertendo a decisão e mantive a prisão”, contou orgulhoso como um advogado que ganha uma causa.
De Sanctis defendeu que o número estimado de 409 mil interceptações telefônicas no país ainda é pouco, dada a generalidade dos crimes de colarinho branco no país.
“Vou repetir o que disse na CPI. Parem de fazer pânico, 400 mil é pouco. A criminalidade tomou tal proporção no país a ponto de estados serem interditados. Por que, será? Gente, eu já ouvi interceptação de um sujeito que estava preso dizendo ‘vou sair em seguida porque eu já comprei ministro’. Pode não ser verdade, mas isso demonstra que acabou o ‘romantismo’ do criminoso nesse país”, reagiu.
Ao final de sua palestra, recomendou aos estudantes que não desistissem de seu ideal e defendeu-se da alcunha de justiceiro dirigida a ele. “Não sou justiceiro, não faço justiça do bem contra o mal. Não vou recuar. Não vou me intimidar. Não é pra isso que vocês me pagam”, encerrou sob urros da platéia.
Mais disparos
O desembargador aposentado Walter Maierovitch abriu o debate defendendo que atualmente se vive uma ditadura do Judiciário, onde a edição de Súmulas Vinculantes pelo STF, por exemplo, serve para engessar o Poder Judiciário no Brasil.
Ao se referir à Súmula Vinculante 11, que restringiu o uso de algemas, Maierovitch disse que a mesma foi editada sem que houvesse jurisprudência anterior.
O desembargador aposentado falou ainda que os critérios para a eleição de ministros do Supremo precisam ser revisados. “Ministro do Supremo tem que ter prazo de mandato definido, o povo precisa ter maior participação nessa eleição.”
Maierovitch exemplificou a questão com o caso da ministra Ellen Gracie. “No governo Fernando Henrique, a ministra Ellen Gracie era cotada para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. De repente, ela se alia ao Nelson Jobim e vai parar no Supremo”, criticou.
O desembargador, que também é colunista da revista CartaCapital, disse ainda que o tão clamado controle externo do Judiciário não passa de um controle corporativo. Ele defendeu ainda que o Judiciário tem que passar por uma ampla reforma porque não se concebe que um processo tramite por 10 anos na Justiça”, defendeu.
O procurador regional da República em São Paulo, Rodrigo De Grandis, disse que o Poder Judiciário é concebido atualmente no Brasil como um estado social democrático de Direito, onde o Estado não é o inimigo do cidadão.
A seguir, elencou as novas atribuições do Ministério Público, em especial a sua missão de investigar crimes de lavagem de dinheiro e colarinho branco. Sobrou para o STF, sem o devido crédito. “De repente, vem uma onda em contrário para amputar esse movimento”, reclamou.
De Grandis classificou a edição da Súmula Vinculante 11, do STF, como um ativismo da Corte e, veemente, disse que o Supremo “desprestigia a primeira instância concedendo liminares em Habeas Corpus porque não se baseia em informações do juiz para concedê-las”.
O procurador também fez uma referência a tese da existência de um estado policial em vigor no país. “Não existe estado policial no Brasil porque há juízes, advogados e Judiciário devidamente constituídos. E é preferível — sugeriu — o estado policial ao estado marginal”.
Em outra direção
Já o advogado criminalista Roberto Delmanto adiantou que respeitava as opiniões diversas, mas registrou que as garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988 devem ser respeitadas porque são uma conquista da sociedade
Delmanto disse que a advocacia, o Judiciário e o Ministério Público estão perplexos com o avanço da criminalidade no país e que o Estado não se faz presente nas favelas, contribuindo para o quadro atual de desordem social. Em seguida, disparou.
“Polícia Federal e Ministério Público estão investigando juntos e isso não é bom. O estatuto da prisão temporária é uma tragédia. Para que se prende tanto com tantos recursos?”, questionou.
Roberto Delmanto afirmou que se prende no Brasil para se coagir o acusado e na tentativa do estabelecimento da delação premiada. Disse, ainda, que se vive uma falsa impressão de que se faz Justiça no Brasil com as operações policiais cobertas pela imprensa.
Depois, defendeu os HCs concedidos pelo Supremo aos acusados da Operação Satiagraha. “Não sou advogado do Daniel Dantas, nem do ministro do Gilmar Mendes. Defendo e tenho orgulho do STF. O Supremo não pode decidir ao sabor da opinião pública. O Brasil é signatário de pactos internacionais pelo respeito aos direitos fundamentais. Mas e essas operações? Onde estão os pactos? Onde está a Constituição?”, questionou.
Delmanto defendeu que o STF é a única Corte no mundo onde um sujeito preso pode escrever um bilhete e argumentar contra a sua prisão, sem necessidade de um advogado.

Que show de falácias
Falácias de Dispersão
"Ou concordas comigo ou és estúpido", no que afirma-se que a opinião do Juiz é a única válida.(por que pode se concordar parcialmente, como também o Juiz não é Deus, e pode estar tecnicamente errado, ou em erros piores incorrendo)
Do mesmo juiz em outro caso
O Brasil não pode ter leis de país civilizado, por que não é um pais civilizado" (Quais os elementos concretos que não os de própria opinião para sustentar tal asserção como verdadeira?)
Direito é fato e não se pode criticar decisões não lidas. Eu venho sendo atacado, inclusive por professores dessa universidade, que não leram a minha decisão [da Operação Satiagraha]” (quais os elementos concretos probatórios há que não leram as decisões deles? Ou está proibida a divergência intelectual e quanto à aplicação da técnica jurídica?)
Do Procurador da República
“desprestigia a primeira instância concedendo liminares em Habeas Corpus porque não se baseia em informações do juiz para concedê-las”. (qual a base factual, quais os elementos fáticos se não o próprio ego arranhado para sustentar a veracidade de tal afirmação?)
Apelo à Ignorância (argumentum ad ignorantiam)
Afirma o Juiz que suas decisões não são lidas, e o único fundamento parece ser pressupor que não se tenha provas que tenham sido de fato lidas. Parece que não tolera a divergência.
post hoc ergo propter hoc (Depois disso, por causa disso )
"Os Habeas Corpus são a causa das mazelas do processo penal" (toma-se uma consequência, só existe HC por causa de processo penal, toma-se a causa,logo tese, para tentar provar a própria tese)
Pior é o apelo aos preconceitos, como se todos os cidadãos bem intencionados e probos estivessem de acordo com estes Xerifes, e fosse uma verdade absoluta que há cidadãos que nunca praticaram crimes, que não apoiam o crime, mas que discordam ostensivamente de tais Xerifes pela péssima técnica jurídica e estreiteza com que conduzem os processos pelos quais são responsáveis.
No mais a autoridade do STF é inconteste de natureza Constitucional.
A única coisa coerente que vi nesta revolta da 1ª Instância foi reconhecer que a única instância de recurso contra as Súmulas Vinculantes é o mesmo Plenário do STF que as editou.
errata
post hoc ergo propter hoc (Depois disso, por causa disso )
"Os Habeas Corpus são a causa das mazelas do processo penal" (toma-se uma consequência, só existe HC por causa de processo penal, toma-se uma consequência como causa,logo tese, para tentar provar a própria tese)
É um erro de lógica formal extremamente comum, e fácil de detectar, criar um falatório embolado para tentar inserir a tese como hipótese, ou seja, a tese usada para provar a própria tese.
O lastimável, tem Juiz que engole.
segunda errata, "que não há cidadãos probos e honestos que divirjam..."
Juízes se rebelam contra ''Súmula Cacciola-Dantas''
"Súmula Cacciola-Dantas" é como os juízes federais batizaram a súmula vinculante número 11, que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou para disciplinar o uso de algemas e coibir abusos policiais. A revolta é flagrante entre os magistrados. Poucas vezes se viu unanimidade tão expressiva na classe ante decisão da instância máxima do poder ao qual pertencem. É a segunda rebelião da categoria federal da toga, no rastro da Satiagraha, missão que levou Daniel Dantas para a prisão.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080816/not_imp224995,0.php
Roberto Delmanto, sinto vergonha de ter comprado o código penal comentado da familia Delmanto ao ver que o sr. apoia a impunidade nesse país. Fiz o sr. 130 reais mais rico ( pois o livro é caro). Bom, mais disso eu me redimo...nunca mais compro nada que envolva o seu nome. Perdeu um freguês.
Procurador diz que polícia não dá carona a presos
A decisão do Supremo Tribunal Federal de praticamente proibir a polícia de usar algemas em presos provocou forte reação em setores da sociedade vinculados ao combate à corrupção. Segundo o procurador regional da República Alexandre Camanho, as crescentes restrições à atividade policial em nome do Estado de Direito podem abrir caminho para a criação de um "Estado criminal".
http://oglobo.globo.com/pais/moreno/#120088
Eu que incorri em alguns deslizes, é perigosíssimo falar de lógica formal distraído, iria me calar, mas um fato saltou-me posteriormente, após umas doses de cafeína, aos olhos e é de causar pavor.
A péssima percepção jurídica do Juiz De Sanctis, a péssima visão da técnica jurídica frente ao nosso ordenamento legal.
O nosso sistema é acusatório, a doutrina reconhece nosso sistema penal como predominante acusatório, os elementos inquisitoriais sendo restritos e focados na produção de provas para livre convencimento racional do Juiz.
No sistema acusatório os Ministros dos Tribunais Superiores não tem quaisquer obrigações de ouvir o que o Juiz queira dizer do que ele pensa do processo.
No sistema acusatório os Tribunais Superiores tem de se ater aos autos, ao Direito, as questões puramente de Direito nos Autos. Visto ser vedado, inclusive, o reexame de provas.
Se o advogado tem competência de expor violação de matéria de direito, os Tribunais Superiores tem pleno direito de decidirem ignorando inclusive, e muitas vezes o fazem de forma ostensiva, dizendo que discordam do parecer do Ministério Público, decidir por livre convicção.
Erram? Sim, erram. No entanto é norma constitucional, o STF tem a primazia de decidir por último, errar por último.
E depois do STF há recursos cabíveis, CIDH-OEA e CorteIDH. Infelizmente nos casos que o Brasil foi parar na CorteIDH os causadores forem MP e Judiciário. Quem quiser pode consultar os relatórios.
O Juiz De Sanctis ama as escutas? Ele leu o relatório abaixo?
http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm
No mais conheço bem a situação de viver na própria pele a situação que da outra parte de esgotados os argumentos, só restar a ameaça de violência física.
A história do Estado Criminal. Estado criminal ou criminoso é o Estado que não respeita as suas próprias regras constitutivas, as regras em cima dos quais é construído e legitimado, a Constituição. Ver o MP usando de falácias de derrapagem em bola de neve, ou declive ardiloso, extraindo conseqüências pressupostas como se fosse pitonisa, para vaticinar outras conseqüências, para ao fim justificar sua tese.
No mais Convém lembrar Sun Tzu em A Arte da Guerra.
"A arte da guerra implica cinco fatores principais, que devem ser objeto de nossa contínua meditação e de todo o nosso cuidado, como fazem os grandes artistas ao iniciarem uma obra-prima. Eles têm sempre em mente o objetivo a que visam, e aproveitam tudo o que vêem e ouve, esforçando-se para adquirir novos conhecimentos e todos os subsídios que possam conduzi-los ao êxito."
Particularmente eu adentrei no Direito com o gosto de ouvir meticulosamente as teses mais antagônicas a aquelas que me atraem, aceitando que ou podem mudar minha convicção, ou é fundamental bem conhecê-las para poder desconstruí-las racionalmente. Voltando a Sun Tzu, a surpresa é ainda a maior arma, e Gilmar Mendes pegou o TRF-3 todo de surpresa, o MPF de surpresa, estando ele, Presidente do STF, bem articulado no Congresso, e AJUFE, ANPR e outros em confronto direto com o Congresso e causando antipatias. A criminalização primária é exclusiva do Congresso.
O STF tem a primazia de errar por último e de cristalizar o erro por meio de súmulas vinculantes. As instâncias inferiores do judiciário ficam proibidas de acertar.
Esse é o verdadeiro "jus esperniandes"
O direito que está aí serve à elite, aos poderosos. Somos felizes e aventurados por termos de vez em quando um Roberto Lyra, um De Sanctis. A maioria dos operadores, como Gilmar Mendes, existem para manter o status quo. De Sanctis aparece de quando em quando para nos dar esperanças.
Juiz De Sanctis, tenha certeza que o povo confia em operadores como o senhor. Não desista, estamos com o senhor! Estamos com a PF! Estamos com o MPF! Fora com os vendilhões da Justiça!
A edição de súmulas vinculantes pressupõe a existência dessas decisões reiteradas de que fala o Ticão.
O poder de editar tais súmulas não pode se converter em poder normativo.
Ver um juiz se manifestar contra o instituto do Habeas Corpus, além de triste e vergonhoso, é sinal de que a situação só não é mais grave do que a existência de um simples Estado policialesco porque, graças a Deus, parte de um só juiz...
Há muitos e muitos anos, numa terra bem distante daqui existia um país em que tudo andava de mal a pior, e os cidadãos rezavam para que a pobreza e a miséria, e os abusos cometidos pelas autoridades daquele país um dia acabasse. Mas para que isso acontecesse não bastava só orações e sim vontade da população e de alguns governantes. Era necessário organizar todos os poderes que agiam em nome do povo. Nesse país o poder judiciário era totalmente burocrático, a justiça era lenta e na maioria das vezes não se fazia justiça. O legislativo criava muitas leis, leis até mesmo desnecessárias e sem utilidades nenhuma, o executivo se preocupava muito em fiscalizar a aplicação da lei e resolveu criar várias policias, aproximadamente oito, todas com o mesmo objetivo comum, combater a criminalidade, mas esqueceu que para combater a criminalidade havia necessidade de aparelhar, equipar, treinar os individuos que exerceriam a função policial. O Tempo passou e um caos se instaurou naquele país. Os órgãos de segurança com a ajuda de alguns parlamentares resolveram criar uma lei que quebrava o sigilo das comunicações telefonicas, e a coisa ficou pior, porque ninguém sabia que realmente quantos telefones estavam sendo monitorados naquele país. Mas um dia surgiu uma luz e alguns pensadores resolveram limitar esse poder e conter os abusos cometidos em nome do povo e da democracia. O Estado Democratico de Direito vigorou e a população atualmente é muito feliz.
Ainda bem, a luz no final do tunel, nas palavras do culto advogado Roberto Delmanto. Respeito o juiz federal, desejo-lhe muita paz e humildade. Muita humildade.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Os críticos desse juiz estão certos quando o identificam com um justiceiro da lei. É o arauto da moralidade, pela qual pugna contra o habeas-corpus, entre outras coitas más... Uma mente autoritária e imatura...
Tá parecendo campanha política.
O juiz de Sanctis deve estar doido pra ser parlamentar, então: "para deputado federal, Dr. de Sanctis"...kkkkkkk
“Direito é fato e não se pode criticar decisões não lidas. Eu venho sendo atacado, inclusive por professores dessa universidade, que não leram a minha decisão [da Operação Satiagraha]” (Fausto Martin de Sanctis)
Ora, mas como ele tem tanta certeza disso? Será que a PF andou grampeando os telefones dos tais professores?
Imaginem só a conversa:
Professor 1: "Parece que o Fausto de Sanctis decretou a prisão do Daniel Dantas. Vamos criticá-lo?"
Professor 2: "Opa, só se for agora. Você tem uma cópia da decisão?"
Professor 1: "Mas pra que? Nem precisa! Bwahahahahaha!"
Professor 1: "Puxa, é mesmo. Bwahahahahaha!"
Errata: na última linha do diálogo, onde se lê "Professor 1" leia-se "Professor 2".
Não concordo com nenhuma palavra de De Sanctis, Protógenes & Cia., mas derramarei duas ou três gotas de sangue (no máximo, pois ninguém é de ferro) para defender o direito de falarem livremente.
Ticão
Ausentei-me, pois frequento o CONJUR esporadicamente, entre uma e outra ocupação, mas primeiro, considero muitíssmo pertinente a sua questão, e como coloquei antes, a propósito do que comentam os Juízes Federais, todas as ações judiciais que cabem, todas terão de ser analisadas pelo Plenário do STF.
Em nenhum momento afirmei que o STF está sempre correto. O que me vem à mente como pertinente de comentar é a polêmica que a Suprema Corte Norte Americana, precussora do modelo que se espalhou pelo mundo, causou. Eu ainda era um estudante de um curso de bioquímica quando um professor, médico, se referia indignado à decisão da Suprema Corte Norte Americana que autorizou o aborto nos EUA.
Assisti certa palestra onde foi suscitada pelo palestrante, ex-Presidente do TJERJ, um episódio envolvendo o ex-Ministro Sepúlveda Pertence como Procurador-Geral da República à época, e um voto vencido do então Ministro do STF Dr. Célio Borja.
Foi nesta palestra que foi posto bem claro, e reconhecido por todos, o STF no Brasil tem a prerrogativa de errar por último, inerente à incubência constitucinalmente conferida, de forma absoluta exclusiva, de decidir por último e em controle concentrado sobre matéria constitucional.
Por que não ouvir o que dizia Rui Barbosa? Citado pelo decano do STF Ministro Celso de Mello.
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoCM.pdf
É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição,
proclamando-lhe a superioridade sobre todos os atos do Poder Público
e sobre todas as instituições do Estado, o que permite reconhecer, no
contexto do Estado Democrático de Direito, a plena legitimidade da
atuação do Poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada
e, em particular, a intervenção do Supremo Tribunal Federal, que
detém, em tema de interpretação constitucional, e por força de
expressa delegação que lhe foi atribuída pela própria Assembléia
Nacional Constituinte, o monopólio da última palavra, de que já
falava RUI BARBOSA, em discurso parlamentar que proferiu, como
Senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta aoSenador gaúcho Pinheiro Machado, quando definiu, com precisão, o
poder desta Corte em matéria constitucional, dizendo:
“(...) Em tôdas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.
...................................................
O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de
dizer alguma cousa que deva ser considerada como êrro ou como verdade.” (grifei)..."
Todos que adentram no Direito e na Medicina sabem que um dia irão perder, mesmo estão totalmente corretos em seus atos e decisões, há fatos que fogem ao controle pessoal sobre as coisas. Ao médico zomba-lhe a morte, ao advogado ronda-lhe sempre a sombra da derrota.
O magistrado não passaria no teste "psicotécnico" nem no "bafômetro" ! ! !
Quanto ao Juiz De Sanctis, defendendo o direito deste mais agredir a si mesmo e sua reputação do que pensa estar agredindo aos outros, o direito de defender o que considera o "justo", inclua-se o TRF-3 inteiro, a Magistratura não legisla. Quem mais se aproxima da atividade legislativa é o STF, que está sob controle direto do Senado. Quem julga se Ministro do STF é competente para assumir o cargo, e quem tem competência e legitimidade legal para afastar Ministro do STF do cargo é o Senado. E isto me parece muitíssimo justo, devido ao papel inevitavelmente político que é atuar tanto como legislador negativo, como de impor interpretação conforme, na forma de decisões manipuladoras ou normativas, que parece ser da natureza da hermenêutica constitucional da súmula 11. Esta é uma hipótese de qualquer suprema corte agir como legislador positivo, mas quem entope o Congresso de Medidas Provisórias, obstando a atividade legislativa espontânea?
A propósito, a composição do STF é instável, se modifica com os tempos, e está ligada à política, a escolha do Presidente da República e do Senado, um que indica e outro que decide sobre quem entra, e eventualmente sobre quem tem de sair dos quadros do STF.
O doutor De Sanctis é um juiz corajoso, competente e idealista. Seria muito bom que outros juízes fossem como ele, mas muitos são pusilânimes, deveriam ser cozinheiros (e com luvas, heim!).
Parabéns, Juiz Fausto De Sanctis!!!
Mas eu queria lhe fazer uma pergunta: o STF não leu (ainda) a sua decisão de 170 laudas que mandou prender Daniel Dantas, decerto que deveria ler, mas isso levaria, pelo menos, um dia. O sr. lê todas as petições, pequenas ou grandes, que chegam ao seu gabinete? Se sim, como arruma tempo para tanto? O fato é que uma decisão de 170 páginas é algo ímpar, mas surreal perante o volume de trabalho que a Justiça tem atualmente. Certamente que foi um trabalho primoroso, mas 170 páginas é dose cavalar, acho que nenhum Ministro leria tudo isso. Pelo menos na estranha pressa que o dr. Gilmar Mendes demonstrou.
Mesmo assim, meus aplausos a V.Exa.
continuação Ainda não foi descoberta neste país a fórmula para se fazer Justiça desse jeito com aceitação popular. Na questão da algema a pergunta é: quem em sã consciência prenderia um imputado delinqüente, seja de colarinho branco ou de falanges, sem nenhum tipo de imobilização? Quem responde com sua pele e se expõe ao perigo? O primeiro juízo é do agente que é senhor de sua subjetividade. Alguns tipos de criminosos não são violentos como estelionatários em geral. Quem sabe o que passa no coração dos homens a não ser o Sombra? A algema é matéria de regulamento e não de lei ou jurisprudência tirada em panteão seguro. Ou é para todos ou para ninguém. Proibe-na, passa se para o uso de derivativos como corda, fios etc, e até camisa de força. Fios já estão sendo usados. Haverá adicional de periculosidade. E se há uma greve geral na polícia em virtude disso. A realidade não é compatível com medidas de tabula rasa. Aqui se leva diretamente ao empirismo do filósofo inglês John Locke (1632-1704). Viajando espera-se no bom sentido.
O juiz De Sanctis opõe o fato ao direito ou vice-versa. “não se pode formular a oposição entre o direito e o fato, mas entre o fato e a lei. Formulada nos termos tradicionais, a distinção contém a falta comum, que concerne à confusão do direito e da lei. O Direito, segundo falamos e logo veremos melhor, mais do que a lei, representa a síntese da lei e do fato”.(Carnelutti-Arte do Direito fls.36 Edicamp. A identidade: fato+lei=Direito abarca volume holográfico o que concede melhor valoração nas decisões. O aspecto fenomenológico é evidente e remete diretamente a Edmund Husserl ( 1859-1938) e seus intérpretes ao se intitularem fenomenólogos como: Martin Heidegger, Jean-Paul Sartre, e Maurice Merleau-Ponty. Como idéias em sua essência, isto não discrepa desde Platão, passando por Hegel, estes idealistas e na busca de conhecimento se acerca de Kant e sua inspiração em Aristóteles. A grande verdade é que o STF está coarctando a competência difusa dos Juízes de instâncias inferiores.
Parabéns ao juiz De Sanctis.
Parece que no país esistem duas Constituições: uma para a primeira instância do Judiciário, o Ministério Público, a Polícia e a opinião pública; outra para o STF, meia dúzia de crimilalistas defensores de acusados de crimes do colarinho branco e parte da mídia (aquela que tem certa "amizade" com Daniel Dantas).
É interessante: bastou serem presos o Cacciola e o DD para a discussão sobre o uso de algemas vir à tona.
Francamente, se o STF estivesse de fato preocupado com o pricípio da dignidade da pessoa humana, já teria questionado as filas no INSS e nos hospitais públicos.
Lembrem-se da recente crise dos aeroportos. Chegou-se a criar varas especializadas nos aeroportos. Alguém se indignou, no entanto, com a situação que os cidadãos enfrentam nas rodoviárias?
Justiça é só para as elites.
O Judiciário no Brasil quer investigar, denunciar, processar e julgar os casos. É o juiz hércules ou o juiz inquisidor, um risco à democracia.
Tenha força, De Sanctis. Bom saber que ainda existem pessoas como você, que não devem nada a ninguém e que estão a par do que acontece no mundo dos fatos.
Deve ter sido um cidadão comum, que trilhou o próprio caminho. Formou-se em Direito, estudou, se esforçou, e conseguiu a aprovação no concurso para juiz federal. Não deve nada a ninguém. Se o Judiciário estivesse permeado de pessoas assim, certamente estaríamos em melhores mãos.
Os comentários de De Sanctis são precisos. Só os fatos interessam. Essa baboseira que alguns pseudo-operadores do direito propalam não ajudam em nada o aperfeiçoamento da Ciência. De que adianta uma dogmática apurada se, na prática, o direito não se impõe? De que adianta citar Jhering ou Kelsen se o mundo fático não se modifica? É preciso destruir essa cultura nojenta de operador de direito.
Pergunto a mim mesmo sobre a extensão da minha ignorância.
E o Princípio da Inércia Jurisdicional?
Ninguém fala do MPF que ignora a inexistência, ou existência fictícia da Defensoria Pública da União e vem a ser o Titular da Ação Civil Pública contra atos do Governo Federal, entenda-se INSS, hospitais federais.
No Brasil parece que agora tudo tem que ser show, espetáculo, guerra de egos, Instituições querendo usurpar uma das outras atribuições privativas, em espaços onde não há concorrência de funções. E como aconteceu na Proclamação da República, o povo continua assistindo tudo embasbacado sem entender nada. E isto só piora a sensação que o povão tem que Defensoria Pública, Polícia, Ministério Público e Judiciário são tudo a mesma coisa, panela onde se ferve o mesmo caldo de todos juntos e misturados.
Engraçado é outro fato, os Juízes Xerifes tão valentes quando vão as ruas, a primeira coisa que fazem é esconder as carteiras de Juiz que sabem que se são parados na rua por bandido, "viram bolsa".
É inegável a guerra de egos que campeia na magistratura. Desde a primeira instância até o STF.
Conheço juízes federais que parecem reizinhos, arrogantes e mimados. O mesmo se dá no STF, só que com maior poder, e sem controle externo algum.
Todos criticam ou elogiam a imprensa, dependendo da conveniência do momento.
Portanto, nesse ramo ninguém é santo. Em sua maioria são seres alheios à realidade cotidiana e sedentos de poder.
O juiz está certo. Impossível discordar. Mas ele está a um passo de comprar uma metralhadora e partir para a ação Direta.
Esse site,francamente...
Seus repórteres poderiam ser mais sutis nas suas opiniões pessoais. Acho que um verdadeiro repórter tem que ser um pouco mais imparcial, ou estou enganada? Li a mesma notícia em outro site e não disseram que o juiz bateu na mesa com socos, nem se alterou, bem como se afirma que o juiz não quis falar sobre a operação satiagraha especificamente, e que ao final foi aplaudido de pé pelos que assistiam a palestra. Conclusão: Não se pode acreditar no que a gente lê nos jornais.. Ainda mais num site claramente com uma visão de advogados, escritos por advogados e para advogados, a favor de Gilmar Mendes (p/ não dizer outra expressão), contra o juiz de Sanctis e contra a a Polícia Federal.
Essa história de que o preso pode escrever num pedaço de papel de pão e ainda assim ter a atenção do STF... Tá mais p/ lenda urbana... Queria sinceramente ter acesso a esses bilhetes escritos em papel de pão.Só lendo p/ crer...
A parcialidade do artigo é gritante até no título.
"Liga da justiça" é a autodenominação de uma milícia atuante no RJ que tem tido grande atenção da mídia. A expressão, por isso mesmo, está no inconsciente coletivo como algo pejorativo e criminógeno. O título, além de cuidadosamente escolhido, traz em seguida o nome do juiz que se pretende desacreditar.
O articulista trabalhou ou trabalha na Veja? Ou foi aluno de algum "profissional" daquela revista?
Um juiz que se manifesta contrário ao instituto do Habeas Corpus e descumpre decisões da Suprema Corte, em qualquer país civilizado, já estaria, certamente, no "olho da rua", mas como aqui não é, como ele próprio disse, ei-lo fazendo palestras até em universidades. Pobre país.
Botelho Pinto e Georgia,
Já disseram em outros tópicos que o segredo da "orientação" da linha editorial de conjur é revelado em artigo publicado no seguinte site:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003
Vale conferir.
A ultima coisa que o Brasil precisa é de um Salvador da pátria e esta semana o Brasil soube de dois,este juiz e o cabo Anselmo.Chamem o ladrão..
Realmente, a dica do "kelsen" para leitura deste site aqui é muitooo interessante, a saber:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003
Atenção: Um juiz que se manifesta contrário ao instituto do Habeas Corpus e descumpre decisões da Suprema Corte, em qualquer país civilizado, já estaria, certamente, no "olho da rua", mas como aqui não é, como ele próprio disse, ei-lo fazendo palestras até em universidades. Pobre país
É ele está tendo os 15 minutos de fama dele...
Chega de discursinhos baratos e demagógicos. Não é dado a um juiz cometer tais impropérios. O HC é uma conquista da dignidade da pessoa, que deve ser defendida por todos: advogados, juízes e promotores de justiça. Extremamente patéticas e repugnantes as manifestações em contrário.
Toda revolução começa por baixo e é isto que este caso mostra. A primeira instância resolve 99 % dos casos em qualquer pais minimamente evoluido. Devemos resgatar a efetividade das sentença de primeira instancia nos casos penais, pois é ridiculo todo caso ir para no stf.
Parabens para todos juizes, promotores, defensores, policiais e advogados que lutam contra a corrente, vcs resgatarão a imagem da justiça perante a sociedade.
a critica é ao EXCESSO no uso do habeas corpus. o instituto, por melhor que seja, pode ter sua essencia distruida pelo mau uso. o uso indiscriminado do instituto acaba corrompedo-o
E quem vai decidir se e quando há excesso? Isso é ridículo! Repito: Um juiz que se manifesta contrário ao instituto do Habeas Corpus e descumpre decisões da Suprema Corte, em qualquer país civilizado, já estaria, certamente, no "olho da rua", mas como aqui não é, como ele próprio disse, ei-lo fazendo palestras até em universidades. Pobre país.
Davi Silva, responda-me por favor: Esta tua opinião ao "instituto.." habeas corpus é baseada em que? Experiência própria? Ou idéias de terceiros? Te digo camarada.. não fale sobre aquilo que não entende.. O HC é uma conquista da Democracia e se o sujeito o utiliza para trancar uma ação, o faz porque a lei assim permite. E os que não estão satisfeitos com isso são sempre os mesmos: ignorantes de plantão, que não entendem bulhufas de Direito, o Ministério Público, alguns juízes alienados e as Polícias. Quanto ao MP e as polícias, analisando pelo lado deles, não lhes tiro a razão porque realmente o HC interfere em muito no trabalho deles. Agora quanto a juízes, estes não devem reclamar, mas sim cumprir a lei. Se não estão satisfeitos, mudem de profissão. E quanto aos iletrados que tem por mania escrever asneiras sobre tudo que leêm, só se pode dar risada.. Mais uma vez afirmo, não estão satisfeitos com o uso indiscriminado de HCs? Modifiquem a lei ou não fiquem por aí dizendo que há um mau uso dos HCs.
se não sabem ler não lhes ensinarei. há excesso de defesa no brasil. há excesso de habeas corpus. há excesso de recursos. podem pular, chiar, gritar, debulhar suas teses-dogma, mas a verdade é uma só, o crime cresce no brasil pela impunidade, impunidade alimentada pela deturpação do direito. muitos habeas corpus no brasil são usados para o mal
Modificar a lei não alteraria em nada o HC. Ele é uma conquista constitucional de extrema importância que não pode ser suplantado por variações infraconstitucionais do Direito. Não pode e nem deve. Isso sim é comentário de iletrado. No entanto, a CF e o Direito não podem impedir o seu uso político ou mal intencionado por magistrados comprometidos.
rsrsrsrsrs, eu adoro as notícias e os cometários do Conjur.
E o que é mais interessante é que enquanto nos comentaristas ficamos discutindo teses deve ter muita gente rolando de rir.
"
"muitos habeas corpus no brasil são usados para o mal". Esse david é engraçado mesmo, já definiu quem é do bem e quem é do mal, se precisar de processo nenhum, qua, qua, qua, qua...
Parabém Lima pela lúcida manifestação.
"muitos habeas corpus no brasil são usados para o mal". Esse david é engraçado mesmo, já definiu quem é do bem e quem é do mal, sem precisar de processo nenhum, qua, qua, qua, qua...
Parabéns Lima pela lúcida manifestação.
Qunado o instituto do Habeas Corpus foi criado na Inglaterra, apenas os proprietários de terra podiam dele ser beneficiar.
Hoje em dia, lá na Inglaterra, o beneficiado pode ser qualquer cidadão.
Aqui no Brasil, parece que ainda estamos alguns séculos atrasados.
Vejam os Senhores que o STF - ou melhor, seu presidente - concedeu dois HC para o Dantas.
Curiosamente, todavia, o acusado de matar o dono da Schincariol não teve a mesma sorte: seu HC foi negado pelo Min. Menezes Direito (vide notícias de ontem, aqui no conjur).
O que isso significa? São as diferenças de cada caso concreto? Ou será que os argumentos dos advogados dos "graúdos" são mais convincentes?
A resposta para essas questões a opinião pública já percebeu qual é.
Corrigindo: "Qunado" = quando; "ser beneficiar" = se beneficiar.
Esse juiz é chamado de justiceiro justamente pelo fato de que, como confessou, advoga em defesa das sentenças que concede contra jurisdicionados. O que não é papel dele, mas sim do Ministério Público. A gente aprende na faculdade que o juiz deve ser imparcial e não deve fazer o papel de nenhuma das partes. Esse juiz não se contenta em julgar, ele quer justiçar, fazer papel de delegado e promotor. Está, sem dúvida alguma, exercendo a profissão errada. Se um dia for processado, não se valerá, também, de habeas corpus? Além de ser justiceiro, deve ser Stalinista.
Achei a decisão do Juiz muito corajosa e digna.
O que não concordei com o Juiz foi ele ter respondido ao ministro naquela nota à imprensa.
O ministro quando o criticou errara,pq ministro,não deve criticar decisões alheias,mas a nota do juiz tb foi equivocada.
Juiz(ministro tb) é imparcial e não tem que defender as suas decisões com unhas e dentes,pq daí,a meu ver,quebra a imparcialidade.
Ele profere uma decisão e ponto final.
Quem se sentir injustiçado que recorra...
Parcial é o MP,parcial é o advogado. Juiz deve ser imparcial sempre,mesmo que no íntimo torça para que a sua decisão não seja modificada.
Ao Juiz,meus respeitos e minha admiração.
O Brasil precisa de pessoas corajosas como ele.
1-De lege ferenda:os crimes de colarinho branco e de corrupção ,os meliantes não deveriam ser presos,mas,por serem crimes de ganância,deveriam ser apenados com pesadíssimas multas.
Quem sabe emendariam.
2-De lege ferenda:ministros dos tribunais superiores deveriam ser desembargadores.
Acho que o mais brilhante princípio constitucional é o da presunção de inocência.
Enquanto não terminado o processo lá no Transito em Julgado, último recurso, devemos ver o acusado como um santo.
E tem mais, ainda pode haver erros, provas forjadas, perseguições políticas, armações, homonimos.
Prudência no condenar. Jesus disse que o juízo temerário não é bom.
Também não é bom ser o capitão pega falhas.
O próprio Deus disse que se fizesse justiça a toda hora, devastaria o homem que criou.
Recomenda-se cautela, paciência, nada de juízo temerário.
Nada de sair por aí prendendo todo mundo. Isso também não é bom.
Homer Simpson, saindo sorrateiramente de casa, é surpreendido por sua mulher, Marge, que lhe faz a seguinte pergunta:
- Homer, você está fazendo alguma coisa de errado?
Homer, em um tom grave, então lhe responde:
- Marge, eu não vou mentir para você... então, tchau!
E bate a porta e vai embora...
Moral da história: a presunção de inocência e o princípio da não culpabilidade são ficções jurídicas totalmente dissociadas da lógica. Podem fazer muito sentido para juristas, mas na vida real, fora dos processos, não se sustentam.
Experimente chegar de madrugada, fedendo a bebida e com uma mancha de batom na cueca. Quando sua mulher perguntar o que aconteceu, invoque o direito de ficar calado e ser considerado inocente. Vamos ver quanto tempo dura esse casamento.
Porém, no fantasioso Estado Democrático de Direito, todos temos que ser ingênuos (diria até bobinhos, como personagens de desenho), devendo crer que até quem é pego em flagrante, sendo filmado cometendo o delito e tudo mais, é absolutamnte inocente. Mas fazer o que? O Direito não foi feito para a realidade mesmo. Por isso tem tão pouca gente que acredita nele...
E,a propósito, para aqueles que ficaram curiosos com a história deste episódio, Homer obviamente não era inocente. Foi preso contrabandeando bebida de uma destilaria clandestina. Mas como no Brasil, Sprigfield achou melhor mandar embora o Agente Federal que que defendia a Lei Seca e deixar o Homer livre. E nem precisou de HC do Gilmar Mendes...
SÃO UM PERIGO PARA A DEMOCRACIA JUÍZES QUE SE ACHAM "JUSTINIANOS", "Salomônicos" e os únicos que se acham capazes de fazer justiça. Faria bem ao juiz Fausto ser transferido para uma Vara Previdenciária, por exemplo, onde teria a oportunidade de constatar que o Brasil não é feito apenas de bandidos e corruptos, como ele demonstra pensar. É saudável o rodízio entre juízes, como fazem os Bancos com seus gerentes. O uso prolongado do cachimbo deixa a boca torta, já dizia o filósofo Justino Narciso Perfeito, na velha Grécia.
alguns juizes no Brasil querem investigar, denunciar, processar e julgar os casos. É o juiz hércules ou o juiz inquisidor, um risco à democracia.
Parabéns, Dr. Vladimir Aras. Concordo 100% com o que o Sr. falou. Que todos cumpram o papel dialético nos autos e fora dele. Não pode o juiz fazer papel de advogado ou MP, e nem o contrário. O Dr. deu a fórmula, muito simples, para imperar o Estado de Direito: basta cada um exercer sua função. É a melhor coisa que li neste site em vários meses.
Ja esta na hora de mudancas novamente no CPC .
Aos que apóiam o pão e circo, podem começar a comemorar, porque já existe deputado federal desejando restringir ou até mesmo eliminar o habeas corpus do ordenamento jurídico do Brasil.
Outro fato importante e que deve causar preocupação, é que magistrados que deveriam se manter distante das câmaras de televisão, chegam a parecer celebridade até mesmo em programas de credibilidade duvidosa, como o Juiz que no centro da polêmica com o Presidente do STF, falou ao programa Amauri Júnior.
Acredito que devo esquecer tudo que aprendi, pois trago comigo que Advogado, Promotor e Magistrado deve falar apenas nos autos, e não se comportarem como astros.
“O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta quinta-feira (30/7) Nota Pública criticando as declarações do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) no sentido de restringir o habeas corpus. O deputado chegou a declarar: “ acho que o Congresso precisa examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola. Do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres”.
STF "brinca" com a sociedade brasileira “manipulando” decisões judiciais quando reforma sistematicamente as decisões das instâncias inferiores. Agora, afronta o exercício funcional de polícia e tenta obrigar que os policiais brasileiros se exponham constantemente ao perigo de agressão e morte.
É límpido que no Estado Democrático de Direito existem garantias individuais que devem ser respeitadas por todos, muito mais pelos agentes públicos. E as garantias constitucionais, entre as quais a dignidade da pessoa humana, devem estar bem evidentes durante o processo legal. E todos nós, policiais federais, sempre atentamos e observamos os direitos e garantias expressos no ordenamento jurídico de nosso país.
Acho que essa não é a questão. Os problemas de fundo, reais fontes da discussão, que levaram o STF a editar a súmula vinculante devem ser amplamente discutidos e entendidos pelos policiais e pela sociedade brasileira.
Agora, mesmo antes de uma discussão ampla e profunda sobre as razões e fundamentos que levaram a edição de tal súmula, devemos (policiais) preparar uma reação a tal "ordem ilegal" que manifestadamente inverte valores sociais e sopesa de forma desigual os direitos e garantias dos presos em relação aos direitos e garantias dos policiais que efetuam as prisões em flagrante e cumprem as ordens de prisões cautelares, frutos da legalidade estrita do devido processo legal.
- excepcional é a ordem de prisão cautelar (prisões temporária e preventiva) que esta adstrita à reserva jurisdicional e ao devido processo legal;
- excepcional é a atividade criminosa;
- excepcional é a prisão de criminosos milionários de colarinho branco, que desde muitos anos atuam impunemente no Brasil.
STF "brinca" com a sociedade brasileira “manipulando” decisões judiciais quando reforma sistematicamente as decisões das instâncias inferiores. Agora, afronta o exercício funcional de polícia e tenta obrigar que os policiais brasileiros se exponham constantemente ao perigo de agressão e morte.
É límpido que no Estado Democrático de Direito existem garantias individuais que devem ser respeitadas por todos, muito mais pelos agentes públicos. E as garantias constitucionais, entre as quais a dignidade da pessoa humana, devem estar bem evidentes durante o processo legal. E todos nós, policiais federais, sempre atentamos e observamos os direitos e garantias expressos no ordenamento jurídico de nosso país.
Acho que essa não é a questão. Os problemas de fundo, reais fontes da discussão, que levaram o STF a editar a súmula vinculante devem ser amplamente discutidos e entendidos pelos policiais e pela sociedade brasileira.
Agora, mesmo antes de uma discussão ampla e profunda sobre as razões e fundamentos que levaram a edição de tal súmula, devemos (policiais) preparar uma reação a tal "ordem ilegal" que manifestadamente inverte valores sociais e sopesa de forma desigual os direitos e garantias dos presos em relação aos direitos e garantias dos policiais que efetuam as prisões em flagrante e cumprem as ordens de prisões cautelares, frutos da legalidade estrita do devido processo legal.
- excepcional é a ordem de prisão cautelar (prisões temporária e preventiva) que esta adstrita à reserva jurisdicional e ao devido processo legal;
- excepcional é a atividade criminosa;
- excepcional é a prisão de criminosos milionários de colarinho branco, que desde muitos anos atuam impunemente no Brasil.
Os alunos da USP não são mais os mesmos. Quanta cegueira...
Parabéns ao ilustre advogado Roberto Delmanto pelas equilibradas colocações.
Quando a vaidade supera o senso de justiça aconselhável seria trocar a magistratura pelo palco.Juíz não investiga, não opina, não se promove às custas daqueles que, merecidamente ou não, estão submetidos aos designios de um julgamento, juíz julga!!! O STF é, cada vez mais e ao proliferar de justiçeiros e facistas, a última trincheira do cidadão. A advocacia, na pessoa daqueles colegas efetivamente combativos, como Toron, Durso, Nélio, Delmanto e muito outros, trava sua guerra contra tiranos, e contra aqueles que preferem o aplauso fácil e o populismo facistóide. Pobres alunos, urros e risos como ienas, até serem vitimados pelo arbítrio.
A arrogãncia do tal juiz é alguma coisa de sissômica! Pretende ele legislar em causa própria, sem sequer ser eleito pelo povo. Ademais, como em um sistema ditatorial, presume passar um rolo compressor na Lei Maior. Que vá para o inferno as suas falidas e inexequíveis teses, vaidade é alguma coisa de repugnante, haja narcisismo jurídico; que ele respeite o ordenamento jurídico, caso contrário, a sumária demissão em preservação ao interesse público é o caminho que se vislumbra.
"“Estou há 17 anos na magistratura e, nesse tempo todo, os direitos individuais são invocados para interromper a tramitação dos processos na Justiça. Cada decisão de um juiz tem um HC que é usado como instrumento”, comentou De Sanctis.
Simplesmente assustador. Para começar a usar uma túnica esvoaçante e cercar-se de arcanjos é um pulinho.....
A menção ao caso Toniho da Barcelona, caso verdadeira, é muito grave, a uma porque, juiz não é parte para vibrar com uma decisão do Supremo; a duas porque o processo corre sob sigilo e a três porque a lei não prevê conversa entre Ministro e juiz de primeira instância feita à margem do conhecimento das partes. Salutar seria que o i. Juiz viesse a público para esclarecer a reportagem.
Deixem o desobediente recalcitrante reclamar, alterar a voz e dar socos na mesa à vontade (mormente em eventos organizados por centros acadêmicos)...
Afinal de contas, ele está vivendo - literalmente - o "day after" típico daqueles que descobrem que não são deuses e, o pior!, que sempre tem (e terá) alguém que manda mais que eles (ou manda neles).
E pra variar, já deve ter percebido quão gloriosa será a sua "carreira" profissional daqui pra frente...
Por essas e outras, deixem-no falar à vontade, pois palavras são apenas palavras, mas manda sempre quem pode e obedece quem tem juízo (ou é obrigado).
E viva Gilmar Mendes, que mostrou ao resto do mundo que ainda há juízes em Brasília.
As arcadas do Largo de São Francisco devem estar trincadas...
E Rui Barbosa revirando no túmulo!
E pensar que tantos baluartes do direito já passaram por lá...
Proh pudor!
Quanta babação de ovos.
Não o conheço, entretanto deixo registrado que sua Excelência foi muito mal ao comentar “que os direitos individuais são invocados para interromper a tramitação dos processos na justiça.” – “ e que cada decisão de um juiz tem um HC que é usado como instrumento”. Primeiramente quero reportar que o remédio heróico HC é exatamente para coibir os abusos das autoridades, principalmente de juízes despreparados como V. Excelência que ao que parece continua sem noção do perigo e do respeito pela Suprema Corte deste país – “LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”.
Entretanto, ainda não aprendeste com essa CF/88, mesmo porque estes direitos lhe garante como cidadão e juiz que: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;”. E todo juiz que não respeita a nossa Carta Cidadã de 1988 acaba por criar seu próprio “tribunal de exceção”: “XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;”, porque, todo aquele que pensa e age desta maneira como juiz, ofende de morte outro direito: “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”.
Excelência, já fui vítima deste judiciário quando fiquei preso por dois anos e vinte e três dias sem condenação em definitivo. Lutei e só conquistei a liberdade nesta Suprema Corte que o Sr. critica e desobedece como autoridade, aliás, direito seu. Foi nesta Suprema Corte e no STJ que busquei o remédio HC que tanto criticas. HCs 88.428/SP STF – HCs 65.678/SP; 69.196/SP e 69.201/SP e outros. “Pede pra sair Excelência...”
Ainda bem que tinha um realmente jurista para contra-argumentar com a revolta bde quem não foi nomeado para o STF ou STJ. Garanto, sem querer ser leviano, que se um dos "revoltosos" tivesse sido nomeado para uma das Cortes Superiores, não teria externado tanta revolta. Sou somente estudante de Direito, mas leio muito, atuo informalmente dentro dos permissivos legais, e afirmo com toda minha convicção, que existem muitos, muitos abusos em decretação de prisões processuais, notadamente no Estado de São Paulo, que a balbúrdia de interceptações telefônicas é um verdadeiro absurdo (aqui cabe dizer, a quem reclama que as Cortes Superiores não cumprem a lei, que a Lei das Interceptações diz com clareza que só se pode autorizá-las por um período de QUINZE DIAS, prorrogáveis por outros QUINZE, em decisão bem fundamentada) e que ninguém mais pode estar certo de que algum araponga travestido de policial, ou mesmo bandidos, esteja te escutando. Isso porque, como no Brasil, infelizmente, a corrupção é institucionalizada (o que não justifica os abusos ora cometidos por autoridades policiais e Ministeriais (MP), o tal guardião também está nas mãos de bandidos. É polícia escutando polícia, polícia escutando ministro, político, juiz, instituição escutando instituição, bandido escutando polícia, e várias vice e versas. Investigar mesmo, não se investiga mais. Somente a Globo, diga-se de passagem, chega aos locais das prisões planejadas pelos arapongas, ANTES MESMO DO QUE A PRÓPRIA POLÍCIA, e filma os policiais chegando, arrebentando tudo como se fossem prender assaltantes a mão armada, pontos de tráfico etc. Expõem pessoas ora somente investigadas como se fossem bandidos conhecidos, perigosos, expõem suas famílias, que nada têm a ver com isso, mas os filhos sofrem
(continuando) na escola, no clube e na própria vizinhança, como filhos de bandidos, antes mesmo que seus pais sejam julgados definitivamente como tais, e ainda assim, a criança, a esposa, não devem e não podem pagar por eventualmente terem um ente familiar que tenha cometido qualquer tipo de delito. Cada um paga pelo que fez, mas fazer os familiares pagarem também não é justo, não é correto, não é legal. Lucien.
Quando a sociedade está em perigo, quando o crime prospera, aparece o Robocop, ops..digo o juiz Sanctis. É, pensa o super-herói togado, "essa coisa de direitos humanos foi longe demais"...e quas esoltou o lema do general Figueiredo "prendo e arrebento!". Tudo oque vemos aqui é um sujeito desequilibrado, sem a serenidade que se espera de um julgador, atuando conjuntamente com o MP e polícia como se fosse uma equipe e por isso longe daimaprcilaidade exigível de um juiz. Telefona para Ministros, compulsa os autos para reinventar motivos para a prisão revogada comos e fosse questão pessoal contra Gilmar e, enfim, em vez de sumir na impessoalidade do Estado-juiz vive os seus dias de estrelato populista advogando o uso genralizado da escuta telfônica e a transformação, assim, do Brasil, num Estado-gendarme. Uma coisa ele têm razão: ele é o símbolo da primeira instância, ou seja, tudo aquilo que, jutno como oMP, siognifica o autoritarismo viabilizando ototalitarismo e o desrespeito ao ordenamento vigente em nnome da saga do mocinho contra bandido. Dizem até que um laboratório já que ramostras de seu sangue para ver se consegue descobrir a causa e produzir um remédio eficaz contra juizite aguda. Bah..será mesmo que não se dá conta do ridículo?
Quando a sociedade está em perigo, quando o crime prospera, aparece o Robocop, ops..digo o juiz Sanctis. É, pensa o super-herói togado, "essa coisa de direitos humanos foi longe demais"...e quase soltou o lema do general Figueiredo: "prendo e arrebento!". Tudo o que vemos aqui é um sujeito desequilibrado, sem a serenidade que se espera de um julgador, atuando conjuntamente com o MP e polícia como se fosse uma equipe e por isso longe da imparcialidade exigível de um juiz. Telefona para Ministros, compulsa os autos para reinventar motivos para a prisão revogada como se fosse questão pessoal contra Gilmar e, enfim, em vez de sumir na impessoalidade do Estado-juiz vive os seus dias de estrelato populista advogando o uso generalizado da escuta telefônica e a transformação, assim, do Brasil, num Estado-gendarme. Numa coisa ele têm razão: ele é o símbolo da primeira instância, ou seja, tudo aquilo que, junto como o MP, significa o autoritarismo viabilizando o totalitarismo e o desrespeito ao ordenamento vigente em nome da saga do mocinho contra bandido. Dizem até que um laboratório já quer amostras de seu sangue para ver se consegue descobrir a causa e produzir um remédio eficaz contra juizite aguda. Bah..será mesmo que não se dá conta do ridículo?
Rio, 19/08/08
O fato sócio-econômico é indispensável para legitimar a norma legal. Sem ele, normalmente a norma legal é ignorada ou o DIREITO sai castrado ou diminuído.
A prática brasileira, feita sobre PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, a partir de uma total inexperiência de certos MAGISTRADOS, quanto à aplicação dos PRINCÍPIOS, gerou o exercício de TATURANAS JURÍDICAS - a que chamam de DECISÕES ou SENTENÇAS - que, uma vez tocadas, pretendem inocular o veneno da preponderância suprema do público sobre o privado, simplesmente extirpando do mundo jurídico não só a DIGNIDADE HUMANA como a própria CIDADANIA e seus DIREITOS ESSENCIAIS.
Portanto, por amor à sua SUPREMACIA como PODER, tais atores - NO CASO, alguns MAGISTRADOS! - da prestação jurisdicional se transformam em MEGALOPIGÍDEOS que PENSAM tudo poder e tudo valer, desde que preservem sua soit disant DOMINÂNCIA JURISDICIONAL!
É lamentável que isso ocorra, mas acho que o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL está no caminho certo!
São plausíveis os choros do Juiz Fausto De Sanctis, no entanto, Data venia, seriam decisões ou sentenças dele próprio passíveis de críticas ou insubordinações? O que Ele acha? Se Hcs. são remédios com previsão legal, como não querer admití-los. A Lei obriga a todos, sem distinções, inclusive aos Magistrados. Ele não está se insurgindo contra atos isolados, mas contra medidas aplicáveis previstas em Lei. Não deve, tem que obedecê-las, queira, goste ou não, da mesma forma suas decisões também devem ser cumpridas, "sem choro nem vela". Curiosqamente temos assistido um verdadeiro Show de "vedetismos" últimamente, tanto de Parquets, quanto Juizes e até de Ministros, será que não aceitariam uma pontinha nas emissoras de TV, levaríam melhor a cabo seus intentos de atingir notoriedade pública. Se não estão contentes com as Leis que aí estão para ser obedecidas, elejam um Deputado para que as modifique, simples.
Com todo respeito aos que acima opinaram... mas acho que a figura do super-herói togado cabe muito melhor na figura de um ministro do STF do que do Juiz Sanctis... Eles sim se auto intitulam salvadores do mundo, dos direitos humanos, verdadeiros déspotas esclarecidos... Próximos de Deus e longe da realidade.
Não estou duvidando da reportagem, mas será o juiz falou isso mesmo? Parece até que ele está num país "descivilizado".
Com razão o ilustre desembargador ao referir-se a sumula 11, sumulada certamente em um jantar. Algumas decisões do Poder Judiciário está adentrando em terreno pantanoso e político que não é da sua alçada.
Se assim continuar a sociedade poderá estabelecer regras mais rigorosas para os membros do Judiciário quanto ao respeito e correta aplicação das leis, aquelas elaboradas por aqueles escolhidos pela sociedade.
O centro de corrupção do Brasil hoje passa pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
E um juiz , Fausto de Sanctis, que se propõe a, em um trabalho de 4 anos, trancafiar bandidos perigosos, que ao menos deveriam cumprir o máximo tempo de preventiva, para que fatos pudessem ser apurados, são soltos como cidadãos acima de qualquer suspeita, são soltos em algumas horas. E ainda pior, são soltos os autores da tentativa de suborno.
Mas, surpresa não existe nenhuma. Quem soltou o chefe, vai soltar os comparsas.
E a explicação do ministro: aplica-se o mesmo critério que soltou Dantas.
Ótimo. E esta explicado. Tudo no jurisdiquêz. Acham que estão enganado quem?
A ditadura já acabou, mas o Supremo, que tem la atrás sua origem, seus mestres, continua com toda a sorte de truques para praticar a ditadura do legislativo.
A justiça esta de luto.
Se Italia fosse Brasil, a operação mãos limpas teria terminado no nascedouro.
Quando um Estado se encontra em situação de estado-criminalidade, com políticos altamente corruptos sendo “absolvidos” pela justiça (?) através dos recursos de HCs com intuito claro de postergação de sentença, com recursos os mais diversos para que a justiça se torne “justiça”, (ah Rui Barbosa, deve estar se remoendo no tumulo: justiça tardia não é justiça), agora temos que agüentar a mesma práxis aos banqueiros da privataria da era FHC, e seu defensor emérito, o hoje Ministro Gilmar Mendes, que desmoraliza o Supremo, para todo aquele que busca justiça e ao menos um pouco de ética no Judiciário.
As analises técnicas, esse tecnicismo manjado de certos advogados e interessados em manter-se o status quo, e que tudo justificam, não explicam porque não se aplica a mesma regra, a mesma lei, para centenas de presos pretos, pobres, desprotegidos.
São claramente duas maneiras de se ver a tal Justiça.
O resto é conversa mole.
Meus pêsames ao judiciário brasileiro, e um viva aos memoráveis heróis italianos, que pagaram com a vida para que as coisas mudassem em seu pais, antes que a Brigada Vermelha o tentasse por conta própria.
Contra HC ? O remédio jurídico que combate arbitrariedades de autoridades que se põem acima da lei e dos limites do poder discricionário ? Justiça !? Para que outra “reforma” do Poder Judiciário se não cumprem nem a que foi determinada na Emenda Constitucional 45 !? Até hoje o Órgão Especial do TRF-3 se recusa a cumprir o que estabelece o art. 93, inc. XI da Constituição, ali mantendo um tribunal de exceção que não se compõe de metade entre os mais antigos e a outra metade eleita pelo Tribunal Pleno. Ministério Público ? No caso do tribunal de exceção, ao invés de agir contra as autoridades que deixaram de praticar ato de ofício, pretenderam agir contra o advogado que fez a denúncia. E como fazer no caso em que provas foram documentais elencadas em alegações finais, comprometendo 3 conhecidas representantes do MPF que denunciaram falsamente por crime de lavagem de dinheiro a sua constituinte, pelo falso motivo de ter movimentado conta bloqueada, a que o próprio Banco Central afirmou que rastreou e não encontrou qualquer irregularidade na origem dos recursos. Solução: processam o advogado por “calúnia” e evitam a investigação sobre elas. E o juiz entra nessa ? Só se for escolhido “a dedo” por uma desembargadora processada pelo advogado que é “réu”, certamente sem a inobservância dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Ainda bem para advogados e outros cidadãos inocentes que ainda há dignos representantes do Ministério Público, responsáveis magistrados e conscientes desembargadores que conhecem seus importantes papéis no Estado democrático de direito e respeitam as normas vigentes. Ainda bem que há o STF e ministros como GILMAR MENDES, MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELLO, entre outros !
O ilustre juiz afirma que ninguém lê suas decisões. Talvez seja pela simples razão de que sua excelência escreve muito mal.
Dr. De Sanctis. V. Exa. não está acima da lei. Nem o MP nem a PF. E quando autoridades buscam holofotes, a justiça fica desacreditada. Se rasgas a CF como pretendes ser juiz?... O magistrado não precisa de holofotes para fazer cumprir a lei. A PF e o MP também???... Vocês atuam com o objetivo claro... especialmente a PF... já prendemos... já desmoralizamos... já execramos...O que acontecer daqui pra frente é saldo!!. Isso é banditismo! É preciso punição para esse tipo de ação.
O juiz de Sanctis precisa entender que não será o judiciário que irá transformar as sociedades. Nos EUA há pena de morte, ainda há cadeira elétrica, e no entanto há crimes dos mais violentos do mundo. Ele não é dono da verdade e não pode fazer do Direito um instrumento para forçar o mundo a se curvar diante do que entenda que é o certo. Processe, condene, prenda, cumpra sua função, mas não fale contra decisões da Suprema Corte, não fale contra habeas-corpus (isso é heresia partindo de um magistrado). E mais: exigir que leiamos 170 laudas de sentença ? Data venia, prefiro ler um livro do Canotilho ou Os Sermões do Padre Vieira.
Talvez o judiciário não mude essa sociedade, mas já é uma parcela crescente se todos atuassem com De Sanctis. Quem não consegui ler uma decisão de 170 laudas, então, não é estudante. Uma dica para ser bom leitor: - deixa a cerveja dos fins de semana.
Esse juiz está sendo parcial. Participou da colheita das provas e deveria se declarar suspeito, a bem da ordem jurídica.
Li a magistratura e o MP darem suas razões nesta matéria, e o Delmanto, com poucas palavras, colocando todos "no bolso".
Dr. De Sanctis, volte ao trabalho, o Brasil precisa de você, e não preciso ler suas 170 páginas para saber que está se comportando com parcialidade. Na Globo, você até se tremia.
Boa sorte.
Júnior
Ficar 17 anos num gabinete gelado tendo que lidar com centenas de processos, pode dar nisso. Ou seja, "desespero incosciente pelo reconhecimento".
É por isso que nunca vou abrir mão da minha independência, liberdade e empreendedorismo, para não me prestar a uma coisa dessas na carreira pública.
Lamentável!
Isso me parece conversa de invejoso.
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