Supremo examina pedido de Habeas Corpus de juiz

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar esta semana pedido de Habeas Corpus em favor do desembargador federal Nery da Costa Júnior, da 3ª Região, no contexto da chamada Operação Têmis. Nery Júnior pede o trancamento do inquérito, na parte que lhe toca.

A explicação para o Habeas Corpus é que tudo o que se tem contra o desembargador é uma acusação insólita: ele é suspeito de ser suspeito. Foi arrolado por uma alegada “proximidade” com um colega de trabalho, outro juiz e responde por uma decisão que não tomou. Ou melhor: a empresa supostamente favorecida foi, na vida real, condenada por ele — mesmo contra o entendimento do Ministério Público.

O pedido ao Supremo relata ainda que o desembargador teve seus sigilos fiscal e bancário quebrados, foi grampeado, teve sua casa e gabinete devassados e, depois de cerca de dois anos de investigações, não há um ato seu que se enquadre no que a lei chama de “fato delituoso certo e determinado”.

Na opinião de um juiz federal, Nery Júnior foi vítima de uma circunstância que, associada à onda punitivista que varre o país, levou-o ao calvário: a guerra que divide o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pelas mãos de um dos desembargadores mais aguerridos na disputa interna do tribunal, Nery Júnior foi para o Superior Tribunal de Justiça. Nos dois tribunais, canetas pressurosas, foram atendendo todos os pedidos da polícia, que despachou diretamente com os juízes — sem que fossem ouvidos os órgãos especiais do TRF ou do STJ, como manda a Lei Orgânica da Magistratura.

O caso concreto foi o que se apelidou de Operação Têmis. Três desembargadores, dois juízes federais e outras 42 pessoas foram acusadas de receber dinheiro para manter bingos em funcionamento. Segundo o então o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Geraldo José de Araújo, as 47 pessoas recebiam uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil e mais R$ 150 mil por decisão favorável às empresas. Mas nenhuma prova foi apresentada. Nem o nome de Nery Júnior foi associado a essas práticas.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

olhovivo disse:
08 de setembro de 2008 às 11:40

Esta prática da PF não é novidade: apontar alguém como suspeito pela "proximidade" com outro suspeito com "ligações" com um terceiro suspeito. Também não é novidade isso servir de "base empírica" para a acusação e seu recebimento. Tudo isso passando incólume pelo "pudê" judiciário. Criaram e alimentaram o monstro que agora começa a devorar o criador.

Bob Esponja disse:
08 de setembro de 2008 às 13:23

Não vou analisar nem o assunto tratado no texto, apenas a forma como ele foi escrito. Como uma criatura que se julga diretor de revista pode ser tão tendencioso. O artigo foi pago por acaso?
Basta relatar os fatos, sem paixões ou defesas e acusações. Se for claro o ponto de vista ele se destacará no simples relato das informações.
Se o desembargador for inocente, o texto não o ajuda nem um pouco, afinal texto tendencioso sempre procura esconder a verdade.

Nelson Rodrigues disse:
08 de setembro de 2008 às 14:01

Tem razão o Davi. O autor do artigo parece suspeito de ser suspeito. É o caso de chamar o delegado Protógenes, botar um par de algemas nele, jogá-lo na cadeia e só soltar depois que ele provar a sua inocência.

Crítico disse:
08 de setembro de 2008 às 15:21

Concordo com Davi. O artigo fere a boa técnica jornalística.

Não esquecendo que é absurdo o que fizeram com o desembargador. E ainda deixaram passar dois anos.

Leila disse:
08 de setembro de 2008 às 16:34

O artigo é muito bom e só não vê quem não quer ou tem algum interesse nisso tudo...

sebastian disse:
08 de setembro de 2008 às 17:13

Não conheço o magistrado. Culpado ou inocente, seja lá como for, já está condenado há dois anos, não pela autoridade competente, mas pela inaceitável prática que instaurou no país, de primeiro divulgar, enxovalhar a honra, para depois apurar.

GCXK disse:
08 de setembro de 2008 às 21:12

Nota da Redação:
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