Leia voto de Morgana Richa no julgamento do processo contra De Sanctis

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (7/6) arquivar os processos em que o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, era acusado de descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal enquanto titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão, unânime, foi de que De Sanctis de fato desobedeceu às determinações do STF, o que poderia lhe render a pena de censura, mas que não pode mais ser aplicada por ter sido promovido à segunda instância.

Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Morgana Richa, diz que todo juiz tem independência para decidir por si só, mas essa autonomia "tem limites", para que decisões autoritárias não passem impunemente. Justamente por isso é que De Sanctis não poderia ter ignorado as ordens do STF, dadas pelo então presidente, ministro Gilmar Mendes. Afirmou, então, que a conduta de De Sanctis foi inadequada, mas que a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) "não se mostra adequado".

Para a conselheira, a pena que caberia a De Sanctis seria a de censura (impedimento de ser promovido durante um ano após a sentença), mas a medida só pode ser aplicada a juízes de primeira instância, segundo a Lei Orgânica de Magistratura Nacional (Loman). A pena mínima para desembargadores é de suspensão, considerada muito grave para uma questão administrativa, de acordo com a relatora do caso.

Morgana argumentou, ainda, que a instauração de um PAD só pode ser feita de acordo com "critérios que respeitem adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". Para ela, não foi o caso.

As acusações
Fausto De Sanctis foi processado administrativamente por duas acusações. A primeira foi se negar a prestar informações ao ministro aposentado Eros Grau, então relator do pedido de Habeas Corpus de Daniel Dantas. O ministro pedia informações sobre o decreto de prisão preventiva, mas o juiz De Sanctis respondeu dizendo que não poderia repassar as informações, visto que estavam sob sigilo judicial.

Para Eros Grau, as justificativas do juiz foram “evasivas e expressaram a recusa do juiz federal” de cumprir com as ordens do STF. Para o ministro Cezar Peluso, hoje presidente do STF, ao recusar-se a cumprir com as determinações do Supremo, De Sanctis se autoproclamou “suposto dono do controle da legalidade”.

A segunda acusação foi de ter ignorado ordem do ministro Gilmar Mendes, que concedeu o Habeas Corpus — quando o pedido foi feito, o STF estava em recesso e Mendes estava de plantão — para deixar Daniel Dantas em liberdade. De Sanctis alegou que “surgiram novos fatos”, “de acordo com matérias de jornal”, e mandou que o banqueiro fosse preso novamente.

Mendes, então, entendeu que ele havia desrespeitado ordens expressas do Supremo Tribunal Federal. A relatora do caso no CNJ concordou com as alegações do STF, mas disse não caber punições administrativas a Fausto De Sanctis.

Castelos de areia
O agora desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto Martin De Sanctis ficou famoso por ter capitaneado investigações contra banqueiros e investidores por crimes financeiros (os chamados crimes de colarinho branco) quando era juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro. Entretanto, quase tão famosas quanto ele, têm sido as decisões do Superior Tribunal de Justiça em relação aos métodos usados para conseguir provas que incriminem os investigados em alguns dos mais clamorosos casos que sentenciou.

Na Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas preventivamente por duas vezes, De Sanctis aprovou os métodos ilegais usados pelo delegado afastado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, hoje deputado federal pelo PCdoB, para encontrar evidências contra o banqueiro. A principal delas foi convocar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar as conversas telefônicas do banqueiro, sem qualquer embasamento legal para isso. Nesta terça-feira (7/6), o STJ anulou a condenação e as provas obtidas na operação Satiagraha.

Outra operação famosa, de nome emblemático, é a Castelo de Areia, que se baseou em denúncias anônimas para quebrar o sigilo telefônico de três executivos da empreiteira Camargo Corrêa. O STJ também decidiu que ela foi ilegal, pois denúncias anônimas não podem servir como prova para que conversas telefônicas sejam grampeadas, derrubando, portanto, todas as provas obtidas pela investigação.

Antes, houve o caso do fundo de investimentos MSI, acusado de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro no país. A investigação acusava os donos do fundo, Boris Berezovsky, Kim Joorabichian e Nojan Bedroun de formação de quadrilha, além de alegar que o primeiro investidor é dono de US$ 32 milhões investidos no time de futebol. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (do qual De Sanctis agora é desembargador) julgou que De Sanctis não teria o distanciamento objetivo necessário para julgar o caso — o que poderia inviabilizar a investigação futuramente.

Clique aqui para ler o voto de Morgana Richa, do CNJ.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 12:01

Não quero aqui desmerecer o empenho jornalistico deste veículo, nem incentivar a falta de estudo, mas fica a pergunta: que diferença faz o que está escrito no voto se de qualquer forma os juízes não respondem por seus desvios ou delitos? Se Fausto de Sanctis tivesse em uma transmissão ao vivo para todo o País e o mundo socado a cara de Daniel Dantas ou seus advogados, no momento do julgamento, a solução seria a mesma: arquivamento. Iriam dizer que Dantas inadvertidamente bateu sua cara no punho do Juiz, ferindo-o. Há uma imensa chaga na estrutura do Estado brasileiro que se chama pratica de delito cometido por magistrados sem qualquer responsabilização. Não importa a conduta, não importa o resultado, não importa a intenção do agente. Tudo é resolvido nos bastidores, com artifícios e mecanismos que levam invariavelmente à total impunidade, desde que a articulação seja boa. Se o juiz não é do "grupinho", ou do "esquema", é responsabilizado por questões banais como dar uma cantada em uma garçonete, ou arbitrar honorários de sucumbência em valor um pouco mais elevado, como ocorreu com dois juízes no Rio Grande do Sul, exonerados. É normal (mas não aceitável) que partes, advogados e até mesmo o Ministério Público incorram em condutas inapropriadas em um processo. Não estou dizendo que isso deva ser tolerado ou aceito, mas é da natureza humana brigar por seus direitos e defender o que acreditam. Do juiz, entretanto, se espera o equilíbrio e ponderação necessária. É ele quem vai decidir, conclamar as partes a retomar o equilíbrio, enfim, atuar de forma que todos possam aceitar sua decisão. Vemos, no entanto, além de desvios gravíssimos, uma total e absoluta impunidade que nos condena ao atraso e subdesenvolvimento.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
09 de junho de 2011 às 14:24

Ora Dr. Marcos, convenhamos...
Sei bem o que quer dizer em seu comentário, pois já não sou tão novinho, e seu inconformismo é sabidamente justo.
Contudo, dizer que juiz, governador, presidente da república ou seja lá o que for, tem condições de igualdade com quem detém o poder econômico, é, no mínimo, falta de sagacidade.
Aliás, isso ocorre no mundo todo, e não só no Brasil, sabemos disso.
Não se é governador, deputado, senador ou presidente, sem que o "poder" autorize. E, salvo melhor juízo, Daniel Dantas representa muito bem esse poder, não sei em que nível, mas é.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 14:44

Na verdade, prezado Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial), não falei abaixo especificamente do caso Daniel Dantas. A impunidade no Judiciário ocorre com pobres, ricos e remediados. Ainda na semana passada eu lançava alegações em um procedimento administrativo criminal em curso perante a Procuradoria Regional da República da 3.ª Região, sigiloso, na qual já querem encobrir um crime de denunciação caluniosa praticado por um juiz federal contra uma mulher idosa, pobre e doente. O vingativo juiz, mesmo após ter sido interposta uma exceção de suspeição no processo visando afastá-lo, continuou a atuar mesmo após ter sido excepcionado e cometeu vários crimes após ter sido formulado denúncia contra ele por irregularidades diversas na condução do feito. Ali não havia interesse algum de poderosos, os crimes foram cometidos, e todos se alinham para acobertá-lo.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 14:53

A propósito, no caso que cito abaixo o parecer exarado por uma Procuradora Regional da República mais se assemelha a um manifesto em favor da delinquência institucionalizada, que jamais virá a público diante do sigilo ditatorial que os juízes tem conseguido impor quando estão a encobrir delitos.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
09 de junho de 2011 às 15:09

Mas não discordo, Dr. Marcos.
Vejo que tudo isso acontece mesmo, e sabemos disso por nossa experiência.
Mas o caso Dantas é, para mim, a tradução de tudo isso. Neste caso especificamente, não vejo como crucificar o Juiz nem o Delegado.
Também reconheço que neste "mar de interesses" não há sanctinhos, mas sou levado, quase sempre, a preconceituar homens como Dantas.

André disse:
09 de junho de 2011 às 15:49

Com o devido respeito, o comentário do Marcos Pintar demonstra preconceito contra os juízes.
1 - O Brasil é o país da impunidade e não somente para os juízes. O nossos sistema é feito para não ser cumprido. Pobres, ricos, juízes, ninguém é punido, é problema cultural. Quantas e quantas vezes vemos homicidas, latrocidas, todos pobres, com 30 "passagens pela polícia" e ainda solto... Aqui, não acontece nada com ninguém. Seu comentário passa a impressão que existe rigor com todos, menos com juízes, o que não é verdade. Não há rigor com ninguém.
2 - Porque as demais partes podem cometer excessos e o juiz o único que não? O juiz deve ter um padrão de comportamento mais rígido que as demais partes? Discordo. Todos, inclusive o juiz, devem comportar-se conforme a lei. Juiz é vitrine, é vidraça, esse é o problema. Os juízes ganham menos que os membros do MP, mas são cobrados como se tivessem maiores obrigações? Advogado é indispensável à administração da justiça, não há hierarquia entre juízes, advogados, MP, blá, blá, blá, agora na hora da cobrança com os juízes deve ser mais rígido? (não há hierarquia Dr... esqueceu-se?)

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 16:29

Equivoca-se o André (Professor Universitário). Em qualquer país civilizado se espera que os juízes sejam, de fato, figuras impolutas. O ato ilícito praticado por quem quer que seja é reprovável, mas a coisa se agrava quando juízes incorrem em condutas menos nobres e não são responsabilizados. Porque: esperamos deles a solução justa. É ao Judiciário que recorremos quando o direito é violado, e se também o juiz viola o direito das partes impunemente não há a quem recorrer. Tudo estará perdido. Melhor mil bandidos armados até os dentes do que um único juiz criminoso porque com um Judiciário corruptível os mil bandidos estarão na verdade livres.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 16:35

O Zé Mané é julgado por um juiz. O Chico também. O deputado é julgado por um juiz, e aquele nobre servidor encarregado da limpeza das dependência legislativas também. Da mesma forma, é um juiz quem julga o policial, o bandido e o delegado, o advogado e o fotógrafo. Também será julgado por um juiz o açougueiro, o ambientalista e o padre. Imaginar que um juiz deve receber o mesmo "rigor" (que na verdade não existe porque não são apenados pelas irregularidades) é semear não só o descaso com as instituições mas também o pânico. E estado de pânico é o que estamos vivendo no Brasil.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 16:45

A propósito, em relação ao suposto "preconceito" contra juízes, tenho sido uma das poucas vozes que se tem levantado em relação a casos claros de abusos dos Tribunais procurando apenas juízes, citando inclusive no comentário abaixo os magistrados que foram exonerados no Rio Grande do Sul por motivos banais.

Gilberto Serodio Silva disse:
12 de junho de 2011 às 11:30

Palhaçada, farsa, não vale a pena nem comentar. Quem é essa doutora para julgar De Sanctis. Por que descumpriu ordem do desmoralizado Gilmar Mendes quando presidindo o desmoralizado STF? O taradão Dominique ex. presidente do FMI quando sair da cadeia nso USA vai atacar camareiras de hoteis Brasileiro, pois não corre o risco da PF ir busca-lo dentro de avião algemado. Gilmarsinho manda soltar....garantido.

Gilberto Serodio Silva disse:
12 de junho de 2011 às 11:32

Com o devido respeito, o comentário do Marcos Pintar demonstra preconceito contra os juízes.
1 - O Brasil é o país da impunidade e não somente para os juízes. O nossos sistema é feito para não ser cumprido. Pobres, ricos, juízes, ninguém é punido, é problema cultural. Quantas e quantas vezes vemos homicidas, latrocidas, todos pobres, com 30 "passagens pela polícia" e ainda solto... Aqui, não acontece nada com ninguém. Seu comentário passa a impressão que existe rigor com todos, menos com juízes, o que não é verdade. Não há rigor com ninguém.
2 - Porque as demais partes podem cometer excessos e o juiz o único que não? O juiz deve ter um padrão de comportamento mais rígido que as demais partes? Discordo. Todos, inclusive o juiz, devem comportar-se conforme a lei. Juiz é vitrine, é vidraça, esse é o problema. Os juízes ganham menos que os membros do MP, mas são cobrados como se tivessem maiores obrigações? Advogado é indispensável à administração da justiça, não há hierarquia entre juízes, advogados, MP, blá, blá, blá, agora na hora da cobrança com os juízes deve ser mais rígido? (não há hierarquia Dr... esqueceu-se?)

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