No cálculo das penas que serão fixadas para o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal tem de levar em conta a história do político. É o que defendem seus advogados, José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’aqua, em memorial entregue aos ministros nesta semana.
“Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento”, afirma a defesa de Dirceu.
Tecnicamente, a defesa pede que o Supremo aplique a circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal. De acordo com a norma, “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”.
Com base em doutrina de reconhecidos estudiosos de Direito Penal, como Guilherme de Souza Nucci, René Ariel Dotti e Celso Delmanto, os advogados sustentam que a atenuante da pena prevista no artigo 66 deve ser aplicada sempre que existir uma causa de grande valor pessoal do condenado e que devem ser considerados “fatos anteriores à prática do crime” nos casos em que o réu “praticou atitudes de relevante valor social”.
Diante disso, os advogados relembram, no memorial, a trajetória política de José Dirceu. Desde 1968, quando ele foi preso em um congresso na União Nacional dos Estudantes (UNE) e banido do país pela resistência ao regime militar, até seu trabalho como deputado federal no Congresso Nacional. Dirceu foi eleito deputado três vezes.
O memorial também traz trechos de depoimentos de Aldo Rebelo, ministro dos Esportes da presidente Dilma Rousseff, e do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Aldo Rebelo disse que Dirceu “dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado”. Lula afirmou que seu colega de partido “lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio”.
A defesa também faz referência ao artigo 59 do Código Penal, segundo o qual, para a fixação da pena o juiz deve levar em conta, entre outras coisas, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. De acordo com os advogados, a regra exige uma análise da vida pregressa de Dirceu.
Por fim, a defesa afirma que, para o crime de corrupção ativa, deve ser tomada como base a pena que varia de um a oito anos de reclusão. Isso porque em 12 de novembro de 2003, a Lei 10.763 alterou o Código Penal e aumentou a pena por este crime para a mínima de dois e máxima de 12 anos. “A estrutura narrativa da denúncia oferece uma única conclusão logicamente possível, no sentido de que o suposto oferecimento de vantagem ilícita, para todos os parlamentares, se deu em data anterior aos dias 27/08/2003 e 24/09/2003”, sustentam.
Leia o memorial.

Resumo: o José Dirceu merece a pena mínima por ser José Dirceu.
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Coisas de Brasil.
... eu acho que ele merece a pena máxima de cada delito e em concurso material!!!
Se considerar que ele foi aprender táticas de guerrilha em Cuba, a fim de implantar uma ditadura comunista aqui no Brasil, e que quando voltou ao país veio disfarçado, e sob esse disfarce enganou sua ex-mulher, pedir para levar em conta sua história pode ser um tiro no pé.
A direita que tem vergonha de assumir publicamente seu reacionarismo proto-fascista, pauta o direito penal pelos ensinamentos de Freisler em consonância com o Tribunal Popular nacional-socialista, onde a teoria do domínio do fato foi usado o tempo todo: é judeu é culpado. Tudo pelo saudável povo alemão.
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Assim Dirceu tem que ser condenado por ser Dirceu, pois provas não existem, como o pp Gilmar Dantas reconheceu.
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Agora, os mesmos que condenaram Dirceu soltaram Cacciola que deu prejuízos ao erário de mais de 1 bilhão, deixaram fugir o médico da "reprodução" que estuprou centenas de mulheres, soltaram o banqueiro Daniel Dantas, etc, etc.
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Realmente, coisas do Brasil, mas do Brasil de gente que acha que a Casa Grande deve sempre existir em detrimento da Senzala. Representam 5% da população e não suportam que os outros 95% do povo tenham acesso a direitos básicos.
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Daqui a pouco os tucanalhas e alguns seguidores do ex-nazita ratzinger vão começar suas aleivosias contra Lula, o alvo preferido. Aguardemos.
José Luís de Oliveira Lima ainda fala em "suposto" oferecimento de vantagem ilícita quando um Juiz de Belo Horizonte já deu por nula a Reforma da Previdência no julgamento de uma mandado de segurança.
A rigor, esse é justamente o momento em que se deve levar em consideração o passado do sentenciado.
Porém, ficar alardeando a todo o momento que o réu combateu o regime militar como se isso fosse justificativa para toda e qualquer atrocidade é discurso político partidário e não defesa técnica.
Aliás, os depoimentos das figuras deletérias e democraticidas da esquerda citadas não necessariamente ajudarão José Dirceu na dosimetria da pena.
Uma vez decidido que os ministros que votaram pela absolvição não votam na dosimetria, esses depoimentos servirão apenas para obter aplausos de militantes partidários boçais e sem senso crítico como o sempre presente "Professor" Robespierre/Armando do Prado e para encher as páginas de Carta Capital com mais essas "belas" palavras.
Boa tarde aos internautas
Gostaria de deixar aqui minha humilde opinião sobre o assunto.
Não há de ter esse pensamento amenizador.
José Dirceu, não fez nada mais que sua obrigação. Aliás, ter vida pregressa limpa, não é mérito não, trata-se de OBRIGAÇÃO.
Portando, não tem nada que atenuar a pena que lhe foi imposta. Tem sim esse Senhorio corrupto de cumpri-la como lhe foi determinado, necessariamente.
Como disse a Ministra Rosa Weber, o STF não está a julgar o passado dos acusados, mas sim suas condutas criminosas do presente. O fato do zé dirceu ter lutado pela democracia, deveria servir para que sua pena fosse ainda mais exacerbada, pois ele sabe a gravidade em que atos como os seus atingem o estado democrático de direito. Alem do mais, o seu passado não pode servir-lhe de salvo conduto para prática de crimes.
(Continuação do comentário acima)
7) A imputação pode dar-se pelo domínio do fato sem contudo provar-se o domínio do fato, pois, na falta de provas, resolve-se por eliminação.
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8) A inversão do ônus da prova é admissível no processo criminal, não cabendo à acusação provar nexo de causalidade entre a conduta do réu e o fato, sempre que que os fatos tornem indigna, para o público, a inexistência de um culpado.
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10) O crime de lavagem não se consuma com a ocultação ou dissimulação da origem, mas com o simples recebimento e uso do que é ilícito. (Doutrina Fux)
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11) O crime de lavagem não se consuma com a ocultação ou dissimulação da origem, mas com a simples ciência da origem ilícita do bem ou valor. Logo, o crime de receptação passa a ser automaticamente crime de lavagem.
Alguns princípios erigidos na nova doutrina cunhada pelo STF a partir do caso do Mensalão:
1) A tipificação, na denúncia, é irrelevante, bastando os fatos, devendo o réu metafisicamente perceber sua essência e descobrir do que deve se defender (resumo do pensamento do Ministro Joaquim Barbosa ao dizer que a tipificação é irrelevante, bastando os fatos)
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2) O crime de lavagem de dinheiro e aquele que é seu antecedente podem ocorrer concomitantemente em concurso formal (doutrina Fux, que suprime o princípio lógico da não contradição, podendo algo ser antecedente e concomitante)
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3) A prova indiciária serve para comprovar a existência do crime e não só a autoria. Logo, no crime de corrupção a denúncia não precisa indicar o ato de ofício, bastando haver proximidade, no tempo, entre o recebimento de dinheiro e a prática de algum ato de ofício qualquer, ainda que lícito, provando-se, por este indício, que o crime existiu.
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4) Permite-se a "elasticidade da prova" quando o delito for oculto, admitindo-se assim a clarividência do magistrado contra a presunção de inocência, uma vez que o magistrado já sabe que o delito existe, mesmo sem prova alguma, faltando só "desocultá-lo" (doutrina Rosa Weber)
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5) Nos delitos de poder não se necessita de prova, pois o ordinário se presume e apenas o extraordinário se prova (doutrina Rosa Weber).
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6) A irretroatividade da lei penal não se aplica se a pena for razoável (doutrina Fux).
Acho que se for considerada a história de José Dirceu, sua pena deveria ser aumentada. É que, no passado, lutou não pela democracia, mas para implantar no Brasil um regime semelhante ao de Cuba. Depois, como é uma pessoa com nível de inteligência acima da média dos brasileiros comuns, tinha plena consciência - mais do qualquer cidadão - dos crimes que estava cometendo quando na chefia da casa civil. Portanto, sua relevância e história apenas depõem contra, e não a favor dele.
1. A esquerda adora mártir.
2. O fracasso do regime adotado em Cuba/URSS
3. Se em 64 os militares nao tivessem assumido o poder o BR vivenciaria uma ditadura de esquerda.
4. O teacher estagnou no tempo.
5. Os governos Lula e Dilma incorporaram de vez a lógica do capitalismo.
6. Nunca os bancos lucraram tanto
7. O PT e o PSDB possuem a mesma origem, pois sao partidos intrgrados por ex-prisioneiros políticos ou perseguidos pela ditadura, exceto o aliado Paulo Maluf.
8. Os partidos de centro-esquerda estão no poder há vários anos e muita coisa mudou, mas o BR ainda tem um monte de problemas, especialmente a educação.
9. Nao se iludam, a disputa PT/PSDB e puramente de poder.
10. O maniqueismo campeia nessa disputa.
11. A segurança publica no pais tá uma draga e as leis beneficiam os criminosos.
12. A falta de educação (nao me refiro ao estudo, mas sim ao berço) do povo esta ultrapassando todos os limites toleráveis.
13. Para mudar esse pais e preciso descobri-lo e coloniza-lo novamente.
14. A imprensa nao e seria. Da a impressão de que apóia este ou aquele grupo político por interesse. Jornalista independente e raridade.
Já que vcs acham que o Zé é santo, pq não se oferecem pra cumprir a pena no lugar dele?
Petralhas ridículos.
Desculpe a correção, mas se torna obrigatória...
Até uma criança sabe que José Dirceu e companheiros, à época, nunca lutaram por uma democracia. Lutavam para implantar uma outra ditadura!
Se eu fosse advogado dele, jamais faria um pedido desses, o tiro pode sair pela culatra e certamente vão aumentar a pena dele.
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