"O combate à corrupção é fundamental, mas deve ser feito dentro dos moldes legais, observando o devido processo legal. Não se combate o crime praticando crime." Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes votou, nesta terça-feira (9/3), por declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula e anular todo o processo do tríplex no Guarujá (SP).

Fellipe Sampaio/STF
O ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.
Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.
Na apresentação de seu voto-vista, Gilmar afirmou que, enquanto esteve à frente da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Moro interferiu na produção de provas contra acusados, dirigiu as investigações do Ministério Público Federal e juntou documentos de ofício, sem manifestação do órgão.
"O olhar em retrospecto não esconde que o juiz Sergio Moro diversas vezes não se conteve em 'pular o balcão'. Na ordenação dos atos acusadores, o magistrado gerenciava os efeitos extraprocessuais da exposição midiática dos acusados. A opção por provocar — e não esperar ser provocado — garantia que o juiz estivesse na dianteira de uma narrativa que culminaria, como será discutido, na consagração de um verdadeiro projeto de poder que passava pela deslegitimação política do Partido dos Trabalhadores e, em especial, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de afastá-lo do jogo eleitoral."
O ministro destacou que não é a primeira vez que a imparcialidade de Moro foi questionada. Em agosto de 2020, a 2ª Turma do Supremo ordenou o desentranhamento da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci de ação em que Lula é acusado de receber dinheiro da Odebrecht para comprar um terreno para o Instituto Lula. De acordo com os ministros, o então juiz perdeu a imparcialidade ao juntar, de ofício, a delação no processo.
No mesmo mês, a 2ª Turma do STF anulou sentença condenatória de Moro no caso Banestado por entender que o magistrado que homologa acordo de delação premiada não deve participar das negociações feitas entre as partes, muito menos tomar depoimento de um dos envolvidos.
Segundo Gilmar, os atos praticados por Moro não permitem manter a percepção de que o julgamento de Lula foi feito por um juiz destituído de todo e qualquer preconceito quanto à sua culpabilidade.
Atuações parciais
A defesa de Lula apontou sete atuações parciais de Moro em relação a Lula no processo do tríplex: a autorização da condução coercitiva do petista e familiares sem que tivessem sido chamados para depor; a autorização para interceptação de telefones do ex-presidente, familiares e advogados antes que fossem adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, em 16 de março de 2016, de conversas captadas nos grampos; a afirmação de Moro, ao levantar este sigilo, que "[a]s principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-presidente Dilma [Rousseff] e o paciente [Lula]"; a sentença condenatória; a suposta oposição à ordem de soltura do petista proferida em 8 de julho de 2018 pelo desembargador federal Rogério Favreto; e a aceitação do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, opositor do PT.
"Seja por não ter respeitado as balizas legais, seja por ter propiciado uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado, tenho absoluta clareza de que a decisão de ordenação da condução coercitiva do paciente macula a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro", declarou Gilmar.
Ressaltando que as mensagens no Telegram apreendidas na operação spoofing não foram usadas para fundamentar seu voto, o ministro destacou que as conversas demonstram que Moro coordenou a condução coercitiva com os procuradores da "lava jato". Em 5 de março de 2016, um dia após Lula ter sido conduzido coercitivamente para depor na Polícia Federal, procuradores discutiram em grupo de mensagens a redação de uma nota da força-tarefa da operação em defesa da decisão do então juiz.
Gilmar também citou que Moro autorizou não só a interceptação telefônica de Lula e seus familiares, mas também a quebra do sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo.
Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".
Embora tenha sido avisado por operadores de telefonia que o escritório tinha sido grampeado, Moro não analisou esses ofício, disse Gilmar, citando reportagens da ConJur.
"A conduta do magistrado de interceptar os advogados do paciente para ter acesso antecipado aos seus movimentos processuais — por si só — seria causa suficiente para reconhecer a violação da independência judicial e a contaminação de todo os atos praticados pelo juiz. Se ainda fôssemos avançar para compreender os significados, no mundo real, da violação do sigilo cliente-advogado, tenderíamos a ver que a intercepção dos patronos permitiu de fato que o magistrado e a força-tarefa de Curitiba se antecipassem às ações do paciente, deixando-o sem saída defensiva em diversas oportunidades", criticou o ministro.
A divulgação das conversas grampeadas de Lula também deixou clara a falta de imparcialidade de Moro, afirmou Gilmar.
"Mesmo sabedor de que a competência sobre tais atos não era mais sua, tendo em vista a menção de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-juiz, em decisão bastante singular e desconectada de qualquer precedente conhecido, levantou o sigilo dos autos com o intuito — hoje relevado inconteste — de expor publicamente o ex-presidente Lula, corroborando uma narrativa de incriminação."
Já a atuação do então juiz federal, em julho de 2018, para manter Lula preso mesmo diante de Habeas Corpus concedido pelo desembargador federal Rogério Favreto, "evidencia a sua inclinação pautada por visões preconcebidas no caso concreto, em face do paciente [Lula]", avaliou o ministro.
Ele ainda opinou que a condenação do petista a nove anos e seis meses de reclusão no caso do tríplex contém diversas declarações que demonstram sua avaliação negativa de Lula. Além disso, Moro negou a produção de provas e não indicou qual foi o ato de ofício que o ex-presidente praticou, retardou ou deixou de praticar em troca do apartamento — medida essencial para a configuração de corrupção passiva.
O ministro lembrou que o então chefe da força-tarefa da "lava jato", Deltan Dallagnol, enviou a denúncia ao então juiz antes de apresentá-la.
"A atuação proativa do magistrado fazia com que os inquérito, ações penais e negociações de acordos de colaboração premiada perante a 13ª Vara Federal de Curitiba seguissem um rito e procedimento próprio, fazendo letra morta da legislação penal brasileira… A posição do juiz, referenciado nas mensagens como o Russo era a de um verdadeiro legislador positivo que criava as suas próprias regras e fases processuais."
Por fim, Gilmar apontou que a divulgação da delação de Palocci durante as eleições e a aceitação do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro, opositor do PT, deixam claro que Sergio Moro "foi diretamente beneficiado pela condenação e pela prisão de Luiz Inácio Lula da Silva".
Abuso de poder
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que ficou demonstrada a "indisfarçada parcialidade de todos os atores institucionais que atuaram na condenação de Lula".
Para o magistrado, Moro não apenas agiu com suspeição e parcialidade como praticou abuso de poder. Segundo Lewandowski, o ex-juiz federal manifestou "completo menosprezo pelo sistema processual por meio da usurpação das atribuições do Ministério Público Federal e mesmo da Polícia Federal, além de ofensa aos princípios do juiz natural e do devido processo legal".
Conforme o ministro, a interceptação telefônica de escritórios de advocacia é uma prática "absolutamente inaceitável" em um Estado Democrático de Direito.
Lewandowski ainda criticou a condução coercitiva de Lula: "Nem animais para o matadouro são levados da forma como foi levado um ex-presidente da República. E [Lula] só não foi embarcado em um pequeno avião em direção a Curitiba porque outras forças intervieram".
Meio inadequado
Em dezembro de 2018, Edson Fachin negou o Habeas Corpus alegando, entre outros fundamentos, que o HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Moro.
"Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta", defendeu Fachin.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todo mundo tem direito a um processo justo. "Nessa condição, o magistrado tem de estar acima de qualquer irregularidade. O fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade", disse Cármen.
Idas e vindas
Na segunda (8/3), o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, da chácara de Atibaia (SP), além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.
Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta desta terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.
Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o HC havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.
No início da sessão desta terça, a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.
Prevaleceu o entendimento, firmado pela 2ª Turma em dezembro de 2018, de que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Além disso, os ministros apontaram que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).
Futuro dos processos
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto de Ricardo Lewandowski
HC 164.493
*Texto atualizado às 19h49 do dia 9/3/2021 para acréscimo de informações
A questão do reconhecimento da parcialidade do pseudo juiz no caso, depois de virem à tona as tramoias da operação spoofing, já não é questão jurídica e de brio jurídico profissional, mas de vergonha na cara.
Curioso assistir os "garantistas" do STF, que tanto defendem o direito de defesa dos réus, usarem o processo de uma terceira pessoa (Lula) para "condenar" Sérgio Moro como um criminoso sem nem ao menos ele poder ter um advogado a defendê-lo das pedras que lhe arremessam ...
Moro ajudou Bolsonaro tirando Lula da disputa/2018;
Agora, neutralizando-se Moro, Lula volta ao cenário... o que certamente ajudará novamente Bolsonaro...
Devagar e sempre! Eis o lema contra a podridão a jato! Torcendo para indicado do beócio presidente primar pelo devido processo. Rumo à lata de lixo o processo kafkiano!
Caso resolvido faz 3 anos politicamente fachin resolve tomar uma atitude absurda.Em qualquer pais do mundo isso nao aconteceria.O brasil e motivo de chacota verdadeiro circo.
Esse julgamento não se trata de processo onde Moro é réu...ainda não!
VAI A(U)TUAR EM OUTRO HABITAT.
Moro condenou Lula em 2016, e nesta época talvez nem Bolsonaro se imaginasse candidato a presidente. É uma falácia dizer que Moro operou para que Lula ficasse inelegível e assim ajudar Bolsonaro.
Mas concordo que, no plano político-eleitoral, a presença de um ajuda o outro, e vice-versa.
E acrescento: baseando-se em material roubado que sequer pode ser periciado para atestação de autenticidade e integridade. Um escárnio isso tudo!!
Logo esses dois falando em (im)parcialidade...
Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos de Moro e da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.
Sobre uma mudança de posição ao longo do tempo:
"O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (18) que o PT tinha o "plano perfeito" para se "eternizar" no poder, mas que a Operação Lava Jato, "estragou tudo".
Na avaliação do ministro, que em votação no Supremo nesta semana se posicionou a favor do financiamento de empresas em campanhas eleitorais, o PT é contra esse tipo de doação porque o partido conseguiu em propinas dinheiro para disputar as "eleições até 2038". "E deixariam os caraminguás para os demais partidos. Era uma forma fácil de se eternizar no poder", afirmou o ministro.
"O partido já tinha esse dinheiro. Estava captando, como vocês sabem, nesse modelo que está sendo revelado da Lava-Jato. O que atrapalhou todo esse projeto, que era um projeto de consolidação do grupo do poder, no poder, eternização? O que atrapalhou? A Lava Jato. A Lava Jato estragou tudo. Evidente que a Lava Jato não estava nos planos [...] O plano era perfeito, mas não combinaram com os russos", completou o ministro".
http://g1.globo.com/ politica/noticia/2015/09/para-gilmar-men des-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-eter nizar-no-poder.html
No mesmo tempo em que acusam o ex juiz de ilegalidades os dois votantes pela condenação não param de falar, em mesmo diapasão, apoiando-se nas ilegais, se não inventadas ou alteradas, interceptações telefônicas de hackers que até prova em contrário são criminosas .
Ora, assim disse o Exmo. Min. Gilamar: "não se pode combater o crime com outro crime" então o que fazem ecoando o ato criminoso das iterceptações (se é que houveram) ilegais?????
Enquanto no mundo desenvolvido a meritocracia é premiada aqui temos uma contra corrente enaltecendo e vitimizando delinquentes pois o mercado financeiro, segundo o marquee da bloomberg não vê com maus olhos a eventual volta de Lula ao poder. Óbvio que lhes interessa um presidente suspeito (!) de crimes.....assim permitiria que outros também o fossem.....
O Brasil tem muito dinheiro a recuperar pelas operações do Ministério Público Federal que não deveria se aquietar diante de tais e quantas distorções.
Sempre aprendemos qua para caracterizar um crime temos a vítima, o local e data do cometimento, a autoria e motivações. Agora transformam o eficiente, incorruptível e probo ex-juiz em réu , ora, se ele houvesse trabalhado para inviabilizar a candidatura de Lula parece-me que tal papel, aparentemente também o fazem os processos devolvendo-lhe os direitos políticos. Pela justiça????
Os juizes do Brasil não podem ficar quietos ! Não podem ser transformados em robôs e mesmo diante de falta de argumentação da acusação mas sabendo dos fatos calarem-se e não pedir diligências e mais provas! Direito criminal trata da coisa pública, e neste sentido, não é como o direito cível que se limita por força de lei ao interesse das partes. Para completar a estapafúrdia argumentação houve adentramento na vida privada do ex-juiz .
Certíssimo o voto do ministro, não é possível se combater um crime cometendo-se crime.
A lava jato já é, de fato, o maior escândalo judicial da humanidade.
Todas as críticas que fizerem ao Exo. ex-juiz estendem-se automaticamente a todo o poder judiciário pois o processo após decisão em Curitiba foi apelado ao TRF4 no Rio Grande do Sul (três desembargadores) , depois STJ e STF.
Ninguém viu nada? Estavam todos sonecando? A defesa do Lula disse publicamente que desde o início reclamou sobre a incompetência.
Então, a meu ver, quem deveria estar no banco dos réus em valendo tais acusações, não seria o ex-juiz de primeiro grau e sim, caso mantidas e validadas as acusações todo o "sistema". Isto não é direito cível e a incompetência deveria, se o caso, ser declarada ex officio.
Gilmar Mendes sempre se dirigiu a Sérgio Moro de maneira agressiva e virulenta. Inclusive contra os Procuradores. Então o ministro pode julgar ou é suspeito?
O mesmo ministro vive se manifestando publicamente, fora dos autos, sobre assuntos em julgamento e sobre várias pessoas. É suspeito?
O ministro Gilmar também foi padrinho de casamento e mandou soltar o acusado. É suspeito?
O ministro mantinha estreita relação com o político Aécio Neves, sendo que há conversas telefônicas entre eles e pedido de ajuda em um assunto. Foi suspeito pra julgar o caso?
No presente julgamento o ministro acusa o ex-juiz de "pular o balcão" na ordenação dos atos acusadores, sendo que gerenciava os efeitos extraprocessuais da exposição midiática dos acusados... ainda, de não aguardar ser provocado para atuar.
Vejamos: e o inquérito do fim do mundo, notícias falsas, também será anulado com base nesses argumentos ou não serve?
No caso o STF, aí sim, pode ser vítima, investigador, acusador e julgador? Nesse caso não há parcialidade?
Claro que não... pois o STF defende a democracia! SQN...
Estimativas veiculadas pela imprensa são de R$13.000.000.000,00 o valor a ser recuperado pelas operações anti corrupção.
Até hoje foram recuperados cerca de R$3.000.000.000,00 .
Onde está o resto Srs. Ministros????? Condenam a eficiência e não mostram o caminho para se chegar aos outros R$10.000.000.000,00 que faltam ! Assim não recuperaremos mesmo!
Faço minhas as palavras do dr. Leonardo Isaac Yarochewsky, verbis, ... É lamentável que julgamentos odiosos, por juízes incompetentes e parciais, com inversão do ônus da prova, com violação do contraditório e da ampla defesa e com desprezo a presunção de inocência, ainda, insistem em prevalecer em detrimento do Estado Democrático de Direito.
Fala do advogado Marcelo Knopfelmacher:
"Com o máximo respeito à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, preocupou-me, sobremaneira, a imposição de condenação nas despesas processuais a Magistrado que poderá vir a ser considerado suspeito. A suspeição foi reconhecida em Habeas Corpus, ação em que o Magistrado sequer era parte e sequer teve a oportunidade de se defender. Além do ineditismo, decisão em tal sentido acaba por transformar a Magistratura em atividade de risco, o que se revela incompatível com um Estado Democrático de Direito em que não se pode consagrar a existência de punição por opinião ou interpretação jurídica que não seja do agrado de determinado público"
Fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/advo gado-da-lava-jato-diz-que-decisao-de-gil mar-transforma-magistratura-em-atividade -de-risco/
Sugiro que estude a língua portuguesa, pois parece que não soube interpretar as aspas que utilizei junto à palavra condenar.
Um texto histórico que vale a pena reler – como se fosse uma peça atualíssima:
A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.
A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.
Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime, o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.
Na República os tarados são os tarudos. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.
Apenas temo
Concordo em parte pois se a coisa tivesse parado no PT, PMDB e PP, etc. tudo correria normalmente mas acontece que há processos correndo contra membros graudos do PSDB então o consórcio ficou inevitável.
Lula tem sido o, digamos assim, o "boi de piranha" que desviou a atenção do cardume para poder passar a boiada.....
A Constituição precisa de mudança: as indicações a certos cargos pelo presidente da república precisa ser mudada para promoção por mérito e retirada a influência exagerada da política na justiça e Lula deveria fazer uma delação premiada, entregar tudo que souber .
Só a multa que a Petrobras paga aos USA, foi da ordem de R$ 3.600.000.000,00
Quer mais prejuízo da Farça Jato?
NÃO SE COMBATE CRIME COM CRIME.
QUE TODOS BANDIDOS QUE TRABALHAVAM OU TRABALHAM PARA O ESTADO(POVO) PAGUEM TODO PREJUÍZO.
1)Não vi nada demais no fato do juiz de primeira instância conversar com o promotor. Promotor de Justiça é cargo de altíssimo nível acima da função de advogado de defesa pois o promotor tem compromisso com a verdade enquanto cabe à defesa defender custe o que custar mesmo no ludibrio.
2)Também não vejo nada demais depois de ter se desvinculado da função de juiz pretender aplicar suas técnicas e expertise como Ministro da Justiça (não deixaram).
3)Também não vejo nada demais após cumprir quarentena legal o ex juiz trabalhar para famosa empresa de consultoria a fim de prevenir crimes e falcatruas dentro de empresas sejam elas quais forem. Foi trabalhar para o bem social.
4) No entanto achei um absurdo a possibilidade de num habeas corpus de trancamento de ação penal o ex juiz ser julgado e difamado Inaldita altera pars . Isto sim é coisa de ditadura de idade média. Ao assistir senti ânsia de vômito!
Prezado Wellington, informe-se melhor pois quantia desta magnitude que você declara e que deveria ser recebida pelos EUA foi renunciada em favor da operação LAVA JATO e estava até há pouco tempo em depósito vinculado para o Brasil. Tal valor também há poucos meses foi sugerido a ser usado para cobrir despesas havidas no combate à PANDEMIA COV 19.
É certo que nosso país tem uma quantidade enorme de bandidos engravatados mas nem todos o são. Vá se informar ! Talvez quem sabe você ainda seja vacinado com petrodólares.
Escândalo é essa sua afirmação! Você não tem prova alguma (ao contrário dos procuradores)!!
Seu comentário só fez mostrar que eu estou certo. Que ironia!
Logo eles, os dois grandes suspeitos da côrte. Um deles então chega a babar de ódio quando fala - e fala muito, em todos os lugares! - no Moro.
Você acha mesmo que hackers podem bisbilhotar a vida alheia, se é que a origem foi mesmo essa, tornando-se amicus curiae no STF com ilações flagrantemente ilícitas a ponto de denegrir a imagem moral e profissional do incorruptível juiz e promotores de justiça?
Onde está o "devido processo legal"?
Lembre-se sempre do efeito Orloff:
Ele pode ser você amanhã. Então manda costurar uma toga para os hackers e os sentem à direita do pai. Amém!
Talvez se usem aspas em auditoria, e não em um processo judicial objetivo, de natureza criminal, onde se examina uma argumentação de suspeição pelas partes, vez que um leigo ou um apedeuta não sabe distingui-la da hipótese de impedimento agitado contra um magistrado.
Essa semiótica fiscal e fazendária não convence o contribuinte que pagou para ter agentes públicos sérios, e, no caso, um juiz que deve ser isento, neutro e imparcial, e não agir fora da lei, mesmo que quisesse mudar o "mundo".
Procura outra caverna para engordar os cofres dos seus colegas fazendários cuja contabilidade não inclui a vontade da realização material da justiça. Começa com a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, são mais de 1000 artigos, breves, que dá para ler na escuridão da vaidade absolutista de quem se acha que está acima das críticas.
Bolsonaro
Entre enfrentar o Lula (cachorro morto) nas eleições e o Sérgio Moro, eu escolheria o cachorro morto. Ficou evidente que eles não queriam inocentar o Lula, tanto que não inocentaram, a verdadeira intenção dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski é manchar a biografia do Juiz Sérgio Moro, que é um candidato natural para concorrer nas próximas eleições.
O STF tem um longo histórico de impunidade, que vem desde o golpe da CIA no Brasil, em 1964. Durante 50 anos, a Corte não condenou um único político, malgrado Brasília sempre fosse um sumidouro criminoso de dinheiros públicos, por obra e graça desses sacripantas. Tanto tempo assim demonstra que suas obrigações para com o País e com o nosso povo não foram cumpridas.
Então, surge um movimento renovador, de jovens brilhantes, dedicados, competentes, honestos e corajosos, que passam a trabalhar para restabelecer o império da lei e fazer com que criminosos de alto coturno comecem a pagar por seus crimes, que até então eram ignorados de forma quase absoluta.
Já se pode ver que mais dia menos dia o embate entre as duas forças e culturas conflitantes ocorreria.
E não pela primeira vez, pois outros embates ocorreram, entre eles a Operação Castelo de Areia, sempre tendo pela frente, como opositor obstinado, o Min. Gilmar. Neste caso, o mote da demolição foram gravações não autorizadas, feitas pelos investigadores; no caso atual, usa-se material clandestino, coletado por marginais, em sentido contrário, para derrubar a LavaJato.
E os ataques vêm com uma virulência inédita: ataca-se pessoalmente o Juiz que atuou na Operação LavaJato de uma forma cruel, brutal, desumana e, sobretudo, mentirosa. O voto de Gilmar é feito de forma temerária, contra alguém que não está nos autos, que não pode se defender, o que causa estranheza, pois ele e os que o acompanham se apresentam como “garantistas”.
Tais fatos mais a ausência de sobriedade e isenção do Min. Gilmar, atuando com ódio, maculam esse julgamento, que, à luz do nosso ordenamento jurídico, não tem validade nenhuma. A suspeição que emerge dos autos é do Julgador e não daquele a quem querem atribuir essa pecha.
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