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Justiça Federal confirma validade de concessão de parques nacionais

A Advocacia-Geral da União, representando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, assegurou, na Justiça Federal, a validade da concessão dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral no Rio Grande do Sul.

Agência Senado

Eventuais disputas na concessão devem ser resolvidas por arbitragem

Na ação, o Ministério Público Federal alegava falta de precisão no edital do certame e ausência de licenciamento ambiental prévio. No decorrer do processo, as concessionárias ingressaram no polo ativo com anuência do MPF, questionando cláusulas contratuais.

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, o ingresso tardio das concessionárias transformou a controvérsia em um cenário judicial complexo — a ponto de a sentença inicial ser anulada — ao introduzirem temas que extrapolavam os limites da ação e já foram submetidos à Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil.

“As concessionárias passaram a questionar e rediscutir cláusulas contratuais regularmente licitadas. Trata-se, de forma inequívoca de discutir questões relacionadas à execução do Contrato de Concessão 01/2021, como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e não ao procedimento licitatório em si, razão pela qual não poderiam ser conhecidas ou decididas no âmbito desta ação”, explicou o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra, que atuou no caso.

Com subsídios fornecidos pela Equipe Nacional de Arbitragens, a AGU demonstrou que as concessionárias estavam inserindo indevidamente questões relativas à execução do contrato e que estão submetidas a procedimentos arbitrais.

Também sustentou que o projeto básico apresentava diretrizes necessárias para a fase licitatória e que o detalhamento das intervenções deve ocorrer ao longo da execução do contrato.

Além disso, a AGU lembrou que Tribunal de Contas da União fiscalizou o edital e os estudos de viabilidade, atestando a pertinência da documentação e a ausência de falhas no projeto de desestatização.

A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e reconheceu que o modelo adotado é compatível com contratos de concessão, nos quais as definições são progressivamente aprofundadas.

Também entendeu que a legislação específica não exige, como regra, o licenciamento ambiental prévio nessa etapa, prevendo análise posterior conforme os impactos das intervenções.

A sentença destacou, ainda, que eventuais problemas apontados pelas concessionárias estão relacionados à execução do contrato, e não a falhas no edital. Assim, concluiu pela regularidade da licitação, indicando que controvérsias devem ser resolvidas por meios contratuais adequados. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 5012862-84.2020.4.04.7107

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