OPINIÃO Se cumprimento provisório foi instaurado, por que nova intimação do executado após trânsito em julgado? Civil Processo Frederico dos Santos Messias – 07-05-2026 às 06:34
OPINIÃO Tentaram salvar os preços e perderam a empresa: caso Spirit/JetBlue Concorrencial Internacional Marcelo Honorato – 07-05-2026 às 06:02
OPINIÃO Retroatividade benigna por erro na classificação fiscal Aduaneiro Tributário Anna Dolores Sá Malta – 06-05-2026 às 21:20
OPINIÃO Colaboração premiada e improbidade administrativa: desafio procedimental Administrativo Improbidade Administrativa Rafael Junior Soares, Luiz Antonio Borri – 06-05-2026 às 20:46
OPINIÃO Limites da autonomia privada: (im)possibilidade de regimes híbridos e alteração do regime de bens Família Camille Trentin – 06-05-2026 às 19:34
OPINIÃO PL das stablecoins à luz da nova nota técnica do Banco Central Financeiro Leis Pedro J. T. C. Torres – 06-05-2026 às 17:17
OPINIÃO Agravo de instrumento está obsoleto e não atende necessidades atuais Civil Processo Marcelo Rosenthal, Davi Rosenthal – 06-05-2026 às 16:18
OPINIÃO Royalties do petróleo e gás natural: controvérsia jurídica que fundamenta debate econômico Constitucional Leis Política Ana Carolina Ali Garcia – 06-05-2026 às 15:19
OPINIÃO Conceito e implementação de acordo de compartilhamento de risco na saúde Administrativo Tecnologia Denizar Vianna – 06-05-2026 às 13:22
OPINIÃO Do monopólio à concorrência: o desafio do leilão do Tecon Santos 10 Concorrencial João Grandino Rodas – 06-05-2026 às 11:15
OPINIÃO Agora sim, morreu o ius sanguinis Constitucional Internacional Rui Badaró – 06-05-2026 às 09:28
OPINIÃO O silêncio informacional por trás da convenção dos direitos dos PCDs Leis Vagner Lúcio de Lima – 06-05-2026 às 07:00
OPINIÃO STF confirma: Lei nº 5.709/1971 carece de base jurídica Constitucional Leis Adriana Maia Venturini – 06-05-2026 às 06:30
OPINIÃO O novo tipo penal de cessão de conta de laranja: atipicidade de lavagem? Criminal Financeiro Leis André Callegari – 06-05-2026 às 06:02
OPINIÃO Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade Processo Trabalhista José Ramiro Pimentel Cordeiro de Almeida – 05-05-2026 às 21:20