A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, deve votar, na próxima quarta-feira (24/9), o Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretende acabar com o Exame de Ordem no país. O projeto prevê mudanças no Estatuto dos Advogados, que delega para a OAB a tarefa de avaliar os candidatos a ingresso na profissÃo.
Segundo a Agência Senado, a decisão terá caráter terminativo, ou seja, se aprovado, o projeto não irá ao plenário, sendo remetido à Câmara dos Deputados. A proposta só será votada em plenário se houver recurso assinado por um mínimo de nove senadores
O artigo 44, da Lei 8.906/94 estabelece que é competência da OAB “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil”. O projeto exclui da lista de competências previstas no dispositivo a seleção. Revoga, ainda, partes do artigo 8º e 58º. O inciso IV, do artigo 8º, dispõe que a inscrição de advogado depende da aprovação no Exame de Ordem. Já o inciso VI, do artigo 58º, confere à OAB a competência para realizar a prova.
Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, a conselheira da OAB Maria Avelina Imbiriba Hesketh afirmou à revista Consultor Jurídico que está confiante na desaprovação da proposta. “Já foram apresentados diversos outros projetos que morreram na CCJ. Não acredito que esse seja aprovado. Estamos torcendo e confiantes no bom senso dos parlamentares”, observa.
Posição dos senadores
Segundo a Agência Senado, o autor do projeto, senador Gilvam Borges, considera que a proposta resgata o direito do bacharel ao exercício da profissão. Para o senador, a dedicação do aluno à sua formação durante, pelo menos, quatro anos na faculdade de Direito, justifica seu ingresso direto na carreira. Sustenta também que o dever de avaliar o desempenho das faculdades e dos estudantes é do Ministério da Educação (MEC) e não da OAB.
“A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”, afirma Borges.
Já o senador Magno Malta (PR-ES), relator do parecer a ser apreciado pela CCJ, conclui que o Exame de Ordem é necessário para avaliar a qualidade do ensino de Direito no país. Ele chegou à conclusão depois da audiência pública, realizada em março deste ano, onde ouviu várias entidades da sociedade civil sobre o assunto. Magno Malta atribui uma crise de qualidade dos cursos Jurídicos a proliferação de escolas particulares, a partir dos anos 50, “sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época”. Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes da apreciação pela CCJ.
Ao se manifestar na audiêcia pública, o senador José Nery (PSOL-PA) afirmou que não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino. O senador sugeriu que o exame fosse aplicado ao longo do curso, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Inconstitucionalidade da prova
No Rio de Janeiro, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar, no início deste ano, a seis bacharéis para que pudessem advogar sem a aprovação no exame. A juíza considerou a exigência de aprovação no exame inconstitucional. “Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, escreveu na decisão. A decisão liminar foi suspensa pelo desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A defesa dos estudantes alegou que a exigência do exame foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, afirmou que o Estatuto dos Advogados, ao estabelecer a aprovação na prova como requisito para exercer a advocacia é inconstitucional já que se confronta com o inciso XIII, do artigo 5º, e com o artigo 205 da Constituição Federal. Os dispositivos estabelecem que é livre o exercício profissional atendidas as qualificações exigidas por lei.
Segundo a conselheira da OAB, Maria Avelina, a própria Constituição faz a ressalva de que o exercício da profissão é livre desde que atendidas as exigências estabelecidas por lei. Segundo a conselheira Maria Avelina, a exigência do Exame de Ordem não faz uma reserva de mercado para os atuais inscritos nos quadros da OAB. “Não é uma guerra contra os bacharéis”, afirma. Segundo ela, a OAB lamenta a situação dos bacharéis que ainda não conseguiram a aprovação no exame. “Nós não podemos flexibilizar”, conclui.

Quando havia POUCAS E BOAS faculdades de Direito no país, não havianecessidade do exame da OAB. Sabia-se, de antemão, que os bacharéis estavam preparados para a advocacia.
Pergunta-se o óbvio: e hoje, com a proliferação de faculdades, a mercantilização do ensino jurídico, de mal a pior?
Permitir-se o ingresso de bacharéis despreparados, vítimas de um ensino de má qualidade, será vitimizar a sociedade. Afinal, quem pagaria o preço seriam os cidadãos.
Certamente que o exame da OAB não garante a aptidão do bacharel, mas é o mínimo que se pode exigir, em nome do interesse público, pois a advocacia é "munus publico".
Com a qualidade das faculdades de direito no RALO, será um DESASTRE NACIONAL.
Que tal o Senador então, propor um PEC, onde não haverá concurso para a magistratura (por ex.), será por sorteio e outros critérios mas não concurso. rsss. O nível dos magistrados (há os bons, masssss) anda muiiiiiiito mau. Mas se o Senador quiser piorar ainda mais, faça esse desserviço a sociedade.
O MEC teria que fiscalizar e não conceder assim tão fácil autorização de instalação de curso de direito.
É claro que tem muito aluno que leva os 5 naos na flauta. Mas o ensino jurídico deste país é uma piada (de muito mau gosto).
Será que o nobre Senador tentou passar no Exame e não conseguiu???
Carlos Rodrigues
Com ou sem prova, o nível dos nossos advogados não deve melhorar muito...
Com o número absurdo de faculdades de direito existentes no Brasil - sem precedente no mundo inteiro -, a extinção do exame significa simplesmente o fim da advocacia. A profissão, que já se encontra vilipendiada, vai para o ralo de uma vez.
Falta do que fazer. Primeiro, participam de uma armação para envolver a Abin e PF, depois tratam de assuntos, como esse, típico de desocupados.
Aliás, para que serve mesmo o senado?
Projeto demagógico, populista, só podia partir de um ´tratorista`da orda Sarneista. Esse Gilvan Mendes em passado recente, armou sórdido complô compactuado com alguns ministros desse tribunal de fancaria, no qual se converteu o TSE, para cassar o mandato do bravo senador do Amapaense, José Capiberibe. Uma covardia e tanto.Agora esse pulha quer aprovar esse nefando projeto, apenas para faturar alguns votos da canalha incompetente,que, como sempre, quer ingressar no mercado jurídico da advocacia, pela execrável porta dos fundos.Como diria o Jaguar do saudoso Pasquim: que vão se roçar nas ostras, isso sim...
Sou plenamente favorável a extinção do exame da OAB na forma como se encontra. Fato que se constituiu num verdadeiro mercantilismo de cursinhos. A verdade é uma só, nada avalia e, nada ensina. Varias são as saídas para a extinção do exame e o seu aperfeiçoamento, em um país em que o advogado se intitula doutor simplesmente por possuir um mero bacharelado. Ora! Pés no chão, doutor é quem defende tese e, possui artigos científicos publicados. Clínica geral como é a advocacia nos dias atuais é ser especialista em nada com coisa alguma. Uma solução mais adequada a realidade de nosso país, seria permitir o exercício, inclusive, voluntario na defensoria publica que, conta somente com 3.500 defensores em um pais com 180 milhões de habitantes (VERGONHA). A de se convir que a função do órgão de classe é fiscalizar e, não avaliar. Ademais a questão ética da advocacia tanto em debate parece esquecer que não se aprende na escola e muito menos no exame, vem de berço, decorre da convivência social entre os seus. Permitir a continuidade do exame da OAB nos moldes atuais é afastar ainda mais a advocacia da sociedade, em uma realidade que só existe para aqueles que valendo-se da venda de Themis recusam-se a enxergar o que está a sua frente. Espero sinceramente que os membros do Senado e da CCJ vulnerem definitivamente este exame que mais é um atentado a dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que sobrevindo o Estado Social - o “Weifare State”, e a redescoberta do Homem como valor absoluto, outros valores e novas estruturas foram estabelecidos a exigirem a intervenção cada vez mais acentuada do Estado — administrativa, legislativa e jurisdicionalmente tutelada, dentre elas o livre exercício da profissão.
Sem chances. Se com o filtro do exame da Ordem já está ruim, imagine como seria com os analfabetos funcionais despejados pelas Unis "adevogando" por aí.
De fato, o exame da ordem não propicia qualificação nenhuma, haja vista que mais cedo ou mais tarde os graduados obterão aprovação, seja de 2ª, 3ª ou 4ª tentativa. Entretanto, não se pode esquecer a inquestionável descredibilidade a que a classe de advogados vem sendo submetida com as "faculdades" surgidas a cada semana, as quais, já em seu coquetel de lançamento, anunciam o curso de direito em sua grade curricular. Nos dias atuais, não se visualiza nos cursos espalhados pelo país pessoas apaixonadas ou mesmo interessadas no mundo jurídico, mas simplesmente jovens indecisos quanto ao que pretendem exercer em suas vidas, os quais optam por cursar direito na ilusão de que passar em concurso público é obra do acaso ou mesmo porque cursar direito não exige muito esforço. E NÃO EXIGE. Incontáveis são as pessoas que caem de pára-quedas nas faculdades de direito e conseguem obter a graduação sem ao menos tomar nota da constituição. Então como dar razão aos argumentos do senador de que a simples dedicação do aluno à sua formação durante, pelo menos, quatro anos na faculdade de Direito, justificaria seu ingresso direto na carreira? Absolutamente combatível tal argumento! Direito, por não ser ciência exata, exige apenas leitura, cabendo unicamente ao graduado aprimorar-se nos entendimentos exarados a cada dia. Por estas razões, é diferente de outros cursos, nos quais conseguir chegar ao fim da graduação já é motivo suficiente para comemoração. Não se pode assim, abrir as portas para que pretensos advogados ingressem na ordem sem, ao menos, demonstrar um mínimo de conhecimento jurídico, objetivo principal do exame.
"Permitir a continuidade do exame da OAB nos moldes atuais é afastar ainda mais a advocacia da sociedade..."
"afastar ainda mais a advocacia da sociedade"!!?? O economista tá muito bem treinado nos chavões da moda.
O FIM DO EXAME DA ORDEM SERÁ O FIM DA ADVOCACIA!!!
Oportunistas estão se valendo das dificuldades dos Bacharéis de Direito,
para tentar se promover em uma discussão sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
O Exame da Ordem precisa continuar e, essas provas para exercício da profissão, devem ser extendidas a outras profissões.
A instalação desenfreada de novas faculdades de Direito, cujos reflexos imediatos são a saturação do mercado de trabalho e a desqualificação do ensino, formando-se muitos profissionais despreparados para ingressarem em quaisquer das carreiras jurídicas, mormente na advocacia, já que no período acadêmico não se recebe qualquer preparação para saber advogar, trazem a falsa impressão de culpa à OAB, pelo insucesso no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não é possível que este projeto de passe. SERÁ O FIM DA ADVOCACIA!!
O exame de ordem é o único filtro que existe hoje. Acabar com ele será a banalização geral da profissão.
Para ser aprovado no certamente, basta acertar mais de 50% na objetiva e 60 pontos (de 100) na subjetiva. É bem razoável. Se uma pessoa sair da universidade e não estiver apta a atingir esses percentuais, é porque não sabe nem o básico.
Aliás, se todos os cursos jurídicos existentes hoje fossem realmente bons, se qualificassem de verdade o profissional, nem precisaria exame de ordem. Mas nós sabemos que a realidade não é essa.
Achar que o Exame de Ordem é um "filtro" necessário, é tolerar e estimular a hipocrisia e falta de responsabilidade das Universidades que, como bem afirmado na matéria, realiza inúmeras avaliações ao longo do curso.
Se esse negício de "filtro" funcionasse, quer dizer que os advogados que não passam nos concursos da Magistratura, MP, Procuradorias, etc, são menos inteligentes e capazes do que aqueles que passam?
O projeto é coerente, humano, delega responsabilidade a quem realm ente tem o DEVER de aprovar os bons profissionais.
Ademais, o melhor e mais autêntico filtro da qualidade profissional é o mercado.
Aprovo com louvor o projeto.
Digo mais, sou favorável até mesmo à volta do rábula! Vivemos numa era que o que deve realmente importar são os resultados e não os diplomas. Os diplomas são importantes, mas tomar isso como formalidade essencial, sobrepondo muitas vezes, à realidade (de pessoas que sem formação nenhuma tem muito mais sabedoria que doutores), criando, por conta de uma formalidade dispensável uma reserva de mercado artificial, parece-me um crime contra a verdade e, por consequência, à humanidade.
Bom lembrar o conto de Rubem Alves:
Urubus e sabiás
"Tudo aconteceu numa terra distante, no tempo em que os bichos falavam... Os urubus, aves por natureza becadas, mas sem grandes dotes para o canto, decidiram que, mesmo contra a natureza eles haveriam de se tornar grandes cantores. E para isto fundaram escolas e importaram professores, gargarejaram dó-ré-mi-fá, mandaram imprimir diplomas, e fizeram competições entre si, para ver quais deles seriam os mais importantes e teriam a permissão para mandar nos outros. Foi assim que eles organizaram concursos e se deram nomes pomposos, e o sonho de cada urubuzinho, instrutor em início de carreira, era se tornar um respeitável urubu titular, a quem todos chamam de Vossa Excelência. Tudo ia muito bem até que a doce tranqüilidade da hierarquia dos urubus foi estremecida. A floresta foi invadida por bandos de pintassilgos tagarelas, que brincavam com os canários e faziam serenatas para os sabiás... Os velhos urubus entortaram o bico, o rancor encrespou a testa , e eles convocaram pintassilgos, sabiás e canários para um inquérito.
— Onde estão os documentos dos seus concursos? E as pobres aves se olharam perplexas, porque nunca haviam imaginado que tais coisas houvessem. Não haviam passado por escolas de canto, porque o canto nascera com elas. E nunca apresentaram um diploma para provar que sabiam cantar, mas cantavam simplesmente...
— Não, assim não pode ser. Cantar sem a titulação devida é um desrespeito à ordem.
E os urubus, em uníssono, expulsaram da floresta os passarinhos que cantavam sem alvarás...
MORAL: Em terra de urubus diplomados não se houve canto de sabiá."
O texto acima foi extraído do livro "Estórias de quem gosta de ensinar — O fim dos Vestibulares", editora Ars Poetica
Ouvi dizer que um filho de senador não conseguiu passar no Exame da OAB, então, veio a idéia: acabar com o tal exame, é estressante, é abusurdo!
Ora, quem é advogado sabe que a profissão é estressante, não é para qualquer um, precisa ter capacidade e garra.
O bacharel não faz curso de advocacia na faculdade, faz curso de direito, então, o Exame de Ordem deve continuar e ficar cada vez mais difícil.
Errata.
Onde se lê: abusurdo!
Leia-se: absurdo!
Isso é uma idiotice tipica de parlamentar. 'Dura lex, muda lex'..
Acho que todo advogado que se inscreveu na OAB antes do exame, pois antigamente bastava alguns trabalhos e o cidadão fazia o exame dentro da faculdade, deveriam prestar novamente.....
O FIM DO EXAME DA ORDEM SERÁ O FIM DA ADVOCACIA!!!
Oportunistas estão se valendo das dificuldades dos Bacharéis de Direito,
para tentar se promover em uma discussão sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
O Exame da Ordem precisa continuar e, essas provas para exercício da profissão, devem ser extendidas a outras profissões.
A instalação desenfreada de novas faculdades de Direito, cujos reflexos imediatos são a saturação do mercado de trabalho e a desqualificação do ensino, formando-se muitos profissionais despreparados para ingressarem em quaisquer das carreiras jurídicas, mormente na advocacia, já que no período acadêmico não se recebe qualquer preparação para saber advogar, trazem a falsa impressão de culpa à OAB, pelo insucesso no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não é possível que este projeto seja aprovado. SERÁ O FIM DA ADVOCACIA!!
Prezados Colegas,
O Excelentíssimo Senador, ao que parece, está mesmo muito preocupado com o nosso país...
Não obstante, penso que deveria, o Ilustre Senador, se preocupar mais com o grave problema da educação em nosso país, haja vista que muitos dos Srs. Bacharéis em Direito, formados em questionáveis "instituições de ensino superior" mal sabem escrever.
Poderia, o Respeitável Senador, dar um pouco mais de sua valiosa atenção à proliferação desenfreada de "Faculdades de Direito", que, sem possuir a menor estrutura, despejam no mercado, anualmente, milhares de bacharéis despreparados.
Tanto poderia fazer o Emérito Senador; porém, o mesmo opta por pretender a erradicação do exame da OAB, como se este remédio fosse o verdadeiro câncer a ser combatido, lastreado, ao que parece, nas opiniões dos pseudo-intelectuais e demais "intelectualóides" de plantão, e apoiado na massa de bacharéis despreparados que consideram o exame da Ordem o seu pesadelo coletivo.
É lamentável, mas é a nossa realidade...
E quem pagará por isso não serão os bons advogados, porque estes têm a sua clientela cativa. Nem será a OAB, que poderá contar com um aumento significativo em seu caixa, em decorrência das anuidades pagas.
Quem perderá será o indivíduo que contratar ou tiver nomeado um "profissional" despreparado para patrocinar a sua demanda. Quem perderá, a bem dizer, será a população.
Mas quem se importa com o pôvo?...
Abraços!
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
úé, ia ser legal...eu num ia mais ter que estuda para OAB, Uhuuu!!! Tomare que de certo pois a verdade é que eu num sei nada de direito mesmo e só assim para eu me tornar advogado mesmo.
Não sou necessarimanete contra o exame da OAB, que me parece ser bem feito, mas sou contra a exigência de diploma para o exercício da advocacia e para o ingresso em outras carreiras jurídicas. Isso é reserva de mercado, é cota.
Hoje em dia é muito mais fácil passar em concursos que exigem ensino superior do que em concursos que exigem somente ensino médio, pois os primeiros reservam as vagas para os poucos que passaram cinco anos numa carteira, enquanto nos últimos há concorrência verdadeira entre gente que estudou muito, e que não se beneficiou dessas cotas.
O Congresso Nacional deveria estar se ocupando de matérias mais relevantes à população como um todo. Se o Governo garantisse uma efetiva educação de qualidade aos seus contribuintes, talvez eu concordasse com o projeto. Mas a realidade é que o ensino superior hoje, em sua maior parcela, não "forma" mais ninguém - são fábricas de diplomas - nas quais o estudante se gradua, tornando-se, assim, mais um dado estatístico do governo: positivo (para o MEC, por haver mais brasileiros com nível superior) e negativo (para o MTE, por mais indivíduos diplomados e desempregados, face à sua ignorância).
O Exame da Ordem é necessário para mantermos a qualidade dos profissionais do Direito e, devido à triste realidade da educação brasileira, dever-se-ia estender o exame às outras áreas e profissões. Ele avalia o grau de conhecimento do estudante, e até psicológico pois, se o estudante teme ao Exame, que dirá a um tribunal! E aqueles que estudam com afinco, seriedade e dedicação devem ser reconhecidos, mesmo tendo cursado Direito em fábricas de diplomas. Daí a relevância do Exame de Ordem: separar o joio do trigo. Se por ventura o estudante venha a ser reprovado, ele sempre terá uma nova chance, desde que se prepare para alcançar o sucesso da aprovação no próximo Exame.
O que está em questão é a qualidade do operador do Direito que chega ao mercado de trabalho e é disponibilizado à população brasileira.
Karina Merlo – Salvador, 20/09/2008
O dia que tivermos Faculdades de Advocacia, ou seja, cursos especilizados para Advogados, o exame, por óbvio, não será mais necessário. Para o ingresso nas demais carreiras jurídicas o Bacharel em Direito precisa ultrapassar a barreira dos concursos públicos que além de aferirem a capacidade escolhem os melhores classificados. Da mesma forma que o exame da OAB um concurso também não afere a real capacidade do candidato.
Sr. Artur K.,
Me perdoe, mas não compreendi a sua opinião: "contra a exigência de diploma para o exercício da advocacia e para o ingresso em outras carreiras jurídicas" ?... E isso seria "reserva de mercado" ?...
O senhor, por acaso, teria a mesma opinião no caso de médicos, dentistas e engenheiros ?...
O senhor operaria o seu coração ou cérebro com qualquer pessoa ?...
Por gentileza, Sr. Artur, me esclareça, no seu entendimento, como poderia um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça ou um Delegado de Polícia exercer sua respectiva atividade profissional sem o necessário conhecimento jurídico ?
Com todo o respeito, o que disse não me parece sensato.
No mais, Colegas, compreendo que o exame da Ordem não é perfeito, tem suas falhas e merece ser gradualmente aperfeiçoado; porém, a contragosto dos seus ferrenhos opositores de costume (os Pseudo-Inlectuais de boteco e os Bacharéis em Direito despreparados), ainda é a melhor forma de separarar o joio do trigo.
Quem realmente estudou durante os cinco anos da Faculdade de Direito, quem se preparou para o exercício da advocacia, não terá o que temer do exame da OAB. Indubitavelmente, será aprovado.
Quem passou os cinco anos do curso "viajando na faculdade" e àqueles que optaram por estudar em instituições de ensino de qualidade duvidosa pela maior facilidade de obter o diploma, estes que procurem outra profissão (mais adequada as suas aspirações) ou se matriculem em bons cursinhos e estudem com mais afinco e seriedade.
A advocacia é para eternos estudantes!
Abraços.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Sr. Régis C. Ares,
Não insinuei que um juiz de direito ou promotor poderia exercer suas atividades sem um sólido conhecimento jurídico. Tenho certeza de que esse conhecimento pode ser bem adquirido fora de uma das faculdades reconhecidas pelo MEC, por auto-didatas que aprendam melhor seguindo seu próprio programa de estudos, a exemplo de tantos concurseiros.
Eu disse que não sou contra o exame da OAB, que me parece bem feito atualmente, e cobra um conteúdo razoável, nada mais do que o mínimo que se espera de um aspirante a advogado. Penso que, se o estudante consegue aprender sozinho a matéria cobrada pela OAB, deveria ter direito à inscrição. Depois disso, há o mercado e a própria OAB para avaliarem as atividades subseqüentes à aprovação no exame, sendo que advogados inscritos, se não exercerem um bom trabalho, podem deixar de ser contratados por clientes, podem ser punidos disciplinarmente e até expulsos da Ordem.
Quanto às carreiras estatais, os concursos têm que ser criteriosos e deixar passar somente aqueles que possuem conhecimento jurídico suficiente para assumir o cargo. Na minha opinião, os concursos atuais são eficientes nisto, e não acho que o fato de permitir que pessoas sem diploma participassem iria descambar na posse de incompetentes em cargos de juiz ou promotor. Pelo contrário, estes seriam, em sua maioria, eliminados já na primeira fase. Acho saudável a cobrança de três anos de atividade jurídica para a posse nesses cargos.
Espero que tenha esclarecido minha opinião e que o sr., se não concorda, ao menos reconheça que não é insensata.
Sr. Artur K.,
Perdoe-me, mas ainda acho que sua opinião foge à sensatez.
O que o senhor sugere teria quase o mesmo sentido de se admitir a intervenção cirúrgica por um barbeiro, tal qual se fazia na Idade Média.
Mas, admito, cada um tem o direito de ter a sua opinião, a qual deve ser respeitada.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
A proposta não aguentará o lobby dos cursinhos preparatórios para o exame de ordem, muitos deles mantidos por integrantes da direção das OABs nacionais e estaduais. A proposta é ridícula e baseada na reprovação do filho de um senador no exame de ordem sucessiva vezes. Esse problema nunca se resolverá, porque, no país do jeitinho, enquanto não houver solução para a questão do ensino jurídico de qualidade, extirpando as faculdades de ocasião, sempre haverá o jeitinho dos cursinhos preparatórios. Como disse André Petry em sua coluna na Veja desta semana: O Brasil é o país do desvio, desvia-se do mérito, do principal, obtendo soluções de curto prazo por meio de ações indiretas, que nunca atacam o problema.
Graças a Deus parei de advogar. Sem dúvidas, é uma profissão em extinção. E para muito breve. Que pena !!! Eu era feliz e não sabia !
acdinamarco@aasp.org.br
Sr. Dinamarco, lamento sinceramente por sua decisão, mas...
Quanto ao exame: Muito bem, mas que todos passem por ele, inclusive os que são advogados sem que o tenham feito, somente por uma questão de justiça e equidade, e por favor não falem em direitos adquiridos. Em verdade esse exame é de grau de dificuldade de médio para baixo, mais uma razão para que todos o façam, alias deveria ser periódico, por exemplo há advogados antigos e defensores do exame, que ainda não se adequaram ao novo código civíl, e já tem guarda compartilhada, novo processo penal e vem mais por aí. Gostaíria muito de ver os resultados de um exame deles! Só por curiosidade.
O grande complicador é e sempre será o 'HOMEM'. Analisem os fatos relacionados.
Durante todos estes anos em que milhares e milhares de jovens fizeram o curso em direito, para isto estudaram portanto por cinco(5) anos de suas vidas há creio pelo menos um Milhão de formandos aonde estão aqueles que não passaram no 'OAB/TESTE' aplicado por referido orgão sindical(?!).
Não se enganem, existem aqueles que passaram no 'oab/teste' e se mostraram cruéis a sociedade e aos seus pares,, então encontrar uma outra solução deveria ser um 'mister' de referida ordem.
-BUSCAR A JUSTA UNIÃO DESSES BACHARÉIS (QUE HOJE SE ENCONTRAM A MARGEM)SERÁ UMA FORTE DEMONSTRAÇÃO DE APREÇO AO PROFISSIONAL E SEU BEM COMUM, AO CONTRÁRIO DO QUE IMAGINAM 'ALGUNS'.
um absurdo, esse senadores não tem o que fazer não....o exame de ordem é exemplo a ser seguido por todas as profissões, quantas vezes vão ter que falar de novo o exame não é inconstitucional e muito menos fere algum princípio constitucional.
Adevanir Tura - TMA - TRIBUNAL METROPOLITANO ARBITRAL - CAMPINAS/SP.
Parabenizo ao Senador Gilvan Borges pela sua iniciativa em benefício de milhares de bacharéis que estão por esse Brasil, injustiçados pela RESERVA DE MERCADO imposta pela OAB. Mas infelizmente, encontramos também, diversos Politicos (miúdos), que são favoráveis a esse tipo de reserva, como os Senadores Magno Malta e José Nery. Bem feito para vocês, pois votaram em políticos que só pensam em si próprios, como no caso desses senhores que se dizem representantes do povo brasileiro, e, em posição de destaque, como SENADORES.
VAMOS FICAR DE OLHO NESTES SENHORES, QUANDO SE CANDIDATAREM NOVAMENTE NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, E DIREMOS A ELES NAS URNAS, O MESMO QUE ESTÃO DIZENDO PARA MILHARES DE BACHARÉIS DE TODO O BRASIL:
UM SONORO: NÃO!!!
Pois é, Colegas...
E durma-se com um barulho desses, pois o disco não muda e a música (chorinho)é sempre a mesma...
Parece ser mais fácil reclamar e inventar inconstitucionalidades do que estudar com seriedade e encarar o Exame da OAB.
Quanta perda de tempo...
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Infeliz proposta legislativa.
O Exame de Ordem, em que pese não ter exatamente o condão de avaliar a real capacidade técnica e/ou prática do Bacharel, serve, ao menos, para selecionar aqueles possuem o mínimo conhecimento jurídico necessário para o exercício seguro da digna profissão de advogado.
Evitar que pessoas completamente despreparadas ingressem numa carreira tão importante para o meio social, revela-se como dever do ente responsável pela avaliação.
Veja-se que o mau profissional pode, sem sombra de dúvida, contribuir diretamente para que determinado indivíduo sofra restrição ao respectivo direito constitucional da liberdade, além de pôr em risco direitos patrimoniais do cliente, devido à ineficiente prestação do serviço.
Dessa forma, pleiteia-se, de modo geral, tão somente a moderação e o bom senso na elaboração e aplicação do Exame de Ordem.
Contudo, não há que falar em extinção do exame, sob pena de prestígio ao despreparo.
Resposta aos hipócritas de plantão.
Não é preciso ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.Há, já ia me esquecendo:o Sr. Brito saiu fazendo propaganda numa dessas faculdades que foram consideras de baixa qualidade;como pode tanta hipocrisia de uma pessoa que representa toda uma classe?! A OAB tomou o direito para si, deixando sua real finalidade!
Resp.ao Mario(Advogado)
Suas razões em defesa do Exame são, data venia, muito frágeis. Você disse, apenas, que o Exame é necessário, devido à proliferação de cursos de Direito de baixa qualidade. Disse, também, que a Lei foi feita tendo em vista essa realidade.
Acontece, colega, que você estudou Direito Constitucional (suponho) e, portanto, deve saber o que é uma lei inconstitucional. O Exame da OAB é inconstitucional por três razões: 1) a isonomia (ou falta de), porque só existe para os novos bacharéis em Direito; 2)porque não compete à OAB avaliar a qualificação dos bacharéis, que já foram avaliados e diplomados por uma IES autorizada e fiscalizada pelo Poder Público (MEC) - veja, a respeito, os artigos 207 e 209 da CF/88; c) porque o Exame da OAB foi regulamentado pelo CF da OAB e não pelo Presidente da República, que tem competência privativa para regulamentar as leis federais - art. 84 da CF/88.
Se quiser estudar o tema com maior profundidade, para rever os seus preconceitos, acesse: http://www.profpito.com/exame.html
Um abraço.
Anselmo,
A suposta afronta aos artigos da Constituição não se sustenta, visto que o exame de ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não
educacional - estando, portanto, fora da órbita da regulamentação relativa
ao ensino e educação.
O curso de Direito não forma advogados, forma cientistas do direito, que dentre o leque de opções do mercado profissional, podem ou não optar pela advocacia.
A maioria das pessoas que lutam pelo fim do Exame da Ordem, não pretendem
advogar, possuem suas profissões.
Tudo o que é perguntado nas provas, faz parte das grades das faculdades de Direito, foi estudado, foi apresentado em sala de aula.
Esse é o tipo de discussão que nem deveria existir.
NO DIPLOMA EXPEDIDO AO FINAL DO CURSO, SE RECEBE O TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO E NÃO DE ADVOGADO.
REVEJA SEUS CONCEITOS E VÁ ESTUDAR!!
Tudo isso é provocado porque as pessoas não querem estudar!!
Vale o velho ditado: "quem não tem competência não se estabelece".
Alhures, alguns "baixaRÉUS" que não passam no exame e, via de regra, oriundos dos rincões do país, a exemplo do respeitado senador, querem por força da incompetência acabar com o exame de ordem.
Outras atividades profissionais estudam, a semelhança da OAB, implantar seleção de conhecimento( ou qualquer outra denominação pertinente), mas alguns desqualificados em contraponto ao mundo, são contrários ao exame.
Faz parte do estado democrático, ocorre que, a minoria-aqueles que são contra o exame, invocam pretextos constitucionais a fim de mascarar as baixas competências que possuem, devendo respeitar a decisão maior.
MERCANTILISTAS NÃO SÃO AS FACULDADES...
MERCANTILISTAS SÃO OS CURSINHOS PARA EXAME DA ORDEM....
OU SEJA.... OS MAIORES INTERESSADOS EM MANTER O EXAME DA ORDEM SÃO OS CURSINHOS QUE FAZEM FORTUNAS ENSINANDO AS BESTEIRAS QUE MUITAS VEZES COBRAM NO EXAME DA ORDEM...
SOU 100% FAVORÁVEL A UM EXAME DE ORDEM, PORÉM MUITO DIFERENTE DO ATUAL... QUE MUITAS VEZES MANTÉM QUESTÕES ERRADAS COMO SE FOSSEM CERTAS... E RARAMENTE DÃO PROVIMENTO AOS RECURSOS...
OU SEJA, NO DIA QUE O EXAME FOR BEM ELABORADO, VERSAR SOBRE QUESTÕES REALMENTE IMPORTANTES PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA, NÃO MANTIVER NO GABARITO RESPOSTAS ERRADAS APENAS PARA NÃO ACEITAR OS RECURSOS E AUMENTAR ASSIM O NÚMERO DE REPROVADOS QUE NOVAMENTE PAGARÃO SUAS TAXAS E CURSINHOS...
DAÍ SIM A COISA VAI MUDAR...
POR ENQUANTO TEM MUITO DONO E SÓCIO DE CURSINHO FAZENDO FORTUNA... E A CADA REPROVAÇÃO É A GARANTIA DE QUE MAIS UMA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ PAGA...
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibilidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.
Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?
A suposta afronta aos artigos da Constituição não se sustenta, visto que o exame de ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não
educacional - estando, portanto, fora da órbita da regulamentação relativa
ao ensino e educação.
O curso de Direito não forma advogados, forma cientistas do direito, que dentre o leque de opções do mercado profissional, podem ou não optar pela advocacia.
Só se alcança a verdadeira sabedoria quando se usa os conhecimentos adquiridos na vida, no meio acadêmico, para o bem, de si e de seus semelhantes.
A função do operador do Direito, objetiva oferecer linhas de reflexão que convirjam num consenso possível. O operador do Direito, ou quem o pretenda ser, deve manter sua dignidade, no modo de proceder (RESPEITO, GRANDEZA MORAL, RESPEITABILIDADE, NOBREZA E HONRA).
Segundo Maquiavel: "A sabedoria só liberta quem a vivencia, quem dela tenha perfeita compreensão, quem dela faça aplicação."
AÍ ESTÁ A IMPORTÂNCIA DO EXAME DA OAB.
QUEM NÃO CONSEGUE ACERTAR 50 QUESTÕES DE 100 e, quando conseguem, NÃO CONSEGUEM TIRAR 5,5(QUE ARREDONDA PARA 6,0), EM UMA PROVA COM TODO O TIPO DE CONSULTA?!
NOS POUPE DESSA CHORADEIRA!!
Resp.ao Mario(Advogado)
Eu, até aceito tal exame,más de forma DIFERENTE, pois é nitido que interesses escusos por de trás desse famigerado exame.Ex: R$ 180,00 a cada inscrição...e os cursinhos... sempre tem um Advogado por de trás!Isso virou um negócio, e a cada reprovação é certesa de mais uma taxa.
Resp.ao ROM (Economista)
O mais verdadeiro comentário que vi nessa matéria.
Parabéns, pela sua nitidez sobre esse verdadeiro assalto ao Direito nesse país!!
Em quanto isso, a OAB vai fazendo seu lobby com Gilmar Mendes(Hábeas Corpus instantânio)...
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
A função do operador do Direito, objetiva oferecer linhas de reflexão QUE CONVIRJAM NUM CONCESSO POSSÍVEL.
O Exame de Ordem privilegia a Advocacia séria.
A extinção do exame está totalmente na contramão do momento atual, pois há grande possibilidade que outras profissões passem a exigir uma credencial semelhante, já existindo um processo legislativo em andamento para que haja o mesmo, na medicina e odontologia.
O exame de Ordem não é tão difícil assim!!
Estude mais, aproveite mais o dia, acorde mais cedo, leia mais um livro. Esta, acredito eu, é a forma mais eficaz de se passar no exame de Ordem.
ESTUDAR DURANTE A FACULDADE É O SEGREDO!
Prezados colegas, acredito que a hora pede criticas construtivas e soluções adequadas ao momento. A perda da hurbanidade só irá nos conduzir a radicalização comoo estamos vendo. Um primeiro passo seria a OAB dispensar qualquer taxa de inscrição para o bendito exame. Até porque não poucos são as pessoas que além de arcarem as duars penas com a Universidade, também se veem na impossibilidade ou no esforço de ter que pagar R$ 140,00 de inscrição que lhes fará falta.
AO ANSELMO!
QUANTO TEMPO...rs
Agora vocês escreveu "certeza" com "s". Veja: "e a cada reprovação é certesa de mais uma taxa".
Se a OAB isentasse você de pagar a taxa do exame, e você pegasse esse dinheirinho para comprar livros, principalmente de português, seria ótimo. Entretanto, a regra é bem outra: QUEM NÃO ESTUDOU NA FACULDADE DE DIREITO, NÃO ESTUDARÁ MAIS.
Continue tentando, um dia conseguirá.
Resp.ao que se diz Advogado "júnior"
Muito obrigado por me corrigir.Agora,"vocês escreveu"?!rss
Tenha humildade meu caro!
AO ANSELMO!
Você sabe que foi um mero erro de digitação. Essas coisas que fazemos no afogadilho e não temos tempo para revisar.
Mas no seu caso, é ignorância mesmo...rs.
Quem escreve "quis" com "z" e "certeza" com "s", nunca passará na segunda fase do exame de ordem. Aliás, sequer fez vestibular para estudar Direito. Deve ter feito aquele processo seletivo ridículo que até um chimpanzé passa.
E aproveitando o espaço, alerto aos que não lhe conhecem, que você costuma copiar e colar os seus mesmos comentários amorfos em todas as matérias do Conjur referentes aos exame de ordem.
Enfim, VIRE DO DISCO, pois a sua burrice é contagiosa.
Você já prestou 20 vezes o exame de ordem e não passou e ainda quer que seja periódico? Se enxergue, rapaz!
Primeiro passe em um e depois lute para que seja periódico.
Você é uma vergonha.
Att.,
Júnior
A suposta afronta aos artigos da Constituição não se sustenta, visto que o exame de ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não
educacional - estando, portanto, fora da órbita da regulamentação relativa
ao ensino e educação.
O curso de Direito não forma advogados, forma cientistas do direito, que dentre o leque de opções do mercado profissional, podem ou não optar pela advocacia.
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