CNJ permite cessão de procuradores da Fazenda a gabinetes de TRFs

Está liberada a cessão de procuradores da Fazenda para atuação como assessores em gabinetes de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente, durante a sessão desta terça-feira (25/2), o Procedimento de Controle Administrativo em que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil questionava a cessão da procuradora Patrícia de Seixas Lessa para o gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antônio Miguel Filho. Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto do relator, Rubens Curado, para quem a prática é legal e está regulamentada pela Lei 8.112/90, pelo Decreto 4.050/2001 e pela Portaria 2.389/2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

A OAB questionou a cessão da procuradora alegando que a prática é uma verdadeira “promiscuidade institucional”, como disse o conselheiro federal da OAB, Wadih Damous, em abril de 2013, na véspera da análise do pedido em caráter liminar pelo CNJ. Segundo Damous, responsável pela sustentação oral da Ordem, “os procuradores atuam em defesa do Fisco e contra os interesses do contribuinte". Assim, “é humanamente impossível a parte contrária não sentir um desconforto quando tem conhecimento de que um procurador da Fazenda atua como assessor do juiz do processo em que litiga contra a própria Fazenda Pública". O CNJ acolheu o pedido em caráter liminar e, em junho de 2013, determinou que a procuradora deixasse o gabinete do juiz federal convocado.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) levou a causa ao Supremo Tribunal Federal, apresentando Mandado de Segurança para cassar a liminar, sob o argumento de que o CNJ não poderia interferir na nomeação de assessores para o TRF-2. A medida, apontou a associação, contraria a autonomia administrativa e financeira prevista no o artigo 99 da Constituição Federal. Em 12 de julho de 2013, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar e suspendeu a liminar do CNJ, apontando que o afastamento dos procuradores criou uma instabilidade institucional para o TRF-2, afetando a imagem da corte e a da própria procuradora. De acordo com ele, pela lógica do CNJ, “todos seriam suspeitos a priori, levando-se a concluir pela supressão de qualquer assessoria, o que não se coaduna com o sentido da função administrativa e da própria legislação e Constituição”.

Inicialmente, os conselheiros afastaram a necessidade de aguardar o julgamento do caso pelo STF para se manifestar. Segundo Curado, o PCA foi retirado de pauta pelo antigo relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, até a apreciação definitiva pelo Supremo, mas não é preciso esperar o julgamento pois “a liminar concedida pelo STF limitou-se a suspender a decisão liminar do meu antecessor. Em momento algum determinou a suspensão do trâmite deste procedimento ou a não apreciação do mérito pelo Plenário do CNJ até o julgamento definitivo”. Aguardar a análise dos ministros, segundo ele, “sobrecarregaria desnecessariamente o STF e deporia contra o princípio da razoável duração do processo”.

Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa (foto), aproveitou a discussão para fazer uma crítica aos advogados que atuam na Justiça Eleitoral. O pedido da OAB, diz ele, "é um menoscabo da inteligência, como se o juiz fosse um débil. Ele não toma decisões, é comandado pelo seu assessor? Se fossemos levar a sério essa tentativa de acabar com essas incongruências, as primeiras que deveríamos extinguir são as que beneficiam os advogados. Por exemplo, não há coisa mais absurda do que um advogado ter o seu escritório durante o dia e à noite ele se transformar em juiz. Estou falando da Justiça Eleitoral. É esse tipo de absurdo que devemos acabar”.

Ao apresentar seu voto, o conselheiro Rubens Curado afirmou que a cessão de servidores a outras instituições é prática comum na Administração Pública, tem o objetivo de melhorar a gestão e eficiência e está regulamentada no artigo 93 da Lei 8.112. Tal artigo, continuou, foi regulamentado pelo Decreto 4.050, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos da Administração Pública. O artigo 3º do Decreto, informou o relator, coloca a prévia anuência do ministro ou autoridade competente como necessário para “cessão de servidores do Executivo para órgãos de outro Poder”. No caso dos procuradores da Fazenda, a anuência deve ser do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

O aval para a cessão de Patrícia Lessa ao gabinete do juiz federal convocado foi dado pela Portaria 2.389, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2011, citou ele. A Lei Complementar 73/1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e coloca entre seus integrantes os procuradores da Fazenda Nacional, prevê em seu artigo 26 que “os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

No entanto, seria necessário analisar se “se o inciso II do artigo 7º da Lei 11.890 é óbice intransponível à cessão de procuradores da Fazenda Nacional para cargo em comissão de assessor em gabinete de desembargador de Tribunal Regional Federal”, segundo Rubens Curado. De acordo com o texto, só seria possível a cessão “para o exercício de cargo em comissão de nível CJ-3 ou superior em gabinete de ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”. Na visão do relator, houve consulta e anuência do Executivo, e não cabia ao TRF-2 dar entendimento diferente à questão.

Curado citou o fato de a restrição prevista no artigo 7º da Lei 11.890 “ensejar conflito com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 73, porquanto restringiria um ‘direito’ assegurado aos membros da AGU”. Além disso, continuou, o entendimento do artigo 7º da Lei 11.890 deve ser aplicado para situações jurídicas análogas, incluindo assessor de gabinete de Tribunal Regional Federal. Para ele, não há quebra da imparcialidade do magistrado com a cessão, e a OAB não apresentou um fato concreto que demonstre o comprometimento da isenção. Por fim, o conselheiro citou o fato de que o entendimento contrário “tornar-se-ia aplicavel a diversos outros profissionais, inclusive advogado, que assumem cargo comissionado”. Ele votou por julgar improcedente o PCA, sendo acompanhado pela maioria do Conselho Nacional de Justiça, vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Gondin e Luiza Frischeisen.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro Rubens Curado.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Gabriel Mandel

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de fevereiro de 2014 às 17:13

A questão pode ser analisada sob duas óticas: 1) o servidor público cedido não exerceria nenhuma influência sobre as decisões judiciais; 2) o servidor público exerceria influência sobre as decisões devido ao contato com o julgador. Na primeira hipótese, não haveria comprometimento da parcialidade. Na segunda sim. De acordo com as justificativas apresentadas, as cessões seriam interessantes porque o servidor compartilharia experiências com o julgador. Do contrário a cessão não teria nenhuma utilidade real. Assim, a única conclusão possível é que o servidor público cedido INFLUENCIA SIM as decisões a serem prolatadas pelo julgador, na medida em que "compartilha suas experiência", ao contrário do que disse os juízes-conselheiros no CNJ (todos provavelmente com os respectivos gabinetes lotados de assessores). Uma imoralidade escancarada, contribuindo para esfacelamento do Poder Judiciário.

Veritas veritas disse:
25 de fevereiro de 2014 às 20:33

Sou contra a cessão por entender que o instituto é incompatível com a regra salutar do concurso público.
De qualquer forma, é bobagem esta discussão sobre "influência" ou " não influência"... Qualquer assessor, inclusive os estagiários de advogados produzem minutas e fazem pesquisas visando subsidiar o trabalho de quem assessoram.
Mas é responsável pelo ato quem o assina. Se assinou o que o assessor fez, é porque comunga da minuta confeccionada e assim legitimamente a assina para que surta efeitos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de fevereiro de 2014 às 22:18

Não resiste qualquer dúvida que a dúbia decisão do JB tem uma pitada de corporativismo, basta volver à sua origem profissional. Por essa e tantas outras é que até agora não entendi e tampouco compreendi como o ex-presidente Lula nomeou esse cidadão para o STF.Por óbvio, se apresentaram, à época, currículos com maior expressão intelectual, por exemplo, o preclaro professor e jurisconsulto (negro também) Edvaldo Brito. É de fato, incompreensível, e o mais abissal, conviver com reações, na maioria das vezes, totalmente estapafúrdias. É rotineiro JB atacar o primeiro que aparecer na sua contraditória seara. É o fim da picada para o mundo jurídico. Mas, graças a Deus, esse estilo tem prazo de validade, ainda bem!

Luiz Parussolo disse:
26 de fevereiro de 2014 às 18:41

O sistema neoliberal, desde o Governo FHC, transferiu para o Poder Judiciário as matérias administrativas as quais eram executadas em seus âmbitos com eficiência, eficácia e efetividade como trabalhos simples e corriqueiros de execução do corpo funcional de postos efetivos não comissionados e obedecendo todos os prazos legais e normativas interna. Isto conheci com profundidade até 1995. Após houve revolução em execuções e tarefas e os pacotes e os enlatados intelectuais e informais, propondo a mediocridade como genialidade e competência, substituíram o conhecimento pleno, mas acredito que, mesmo com a desmoralização provocada pelos políticos ao sistema, o esqueleto, ou espinha dorsal, sustentador continua respaldado, salvo as exceções maléficas políticas que devem existir, bem como a lógica e a estética, naturais e metafísicas. Daí derivar a excelência nos procedimentos e a rapidez no desempenho dos serviços onde hoje o Poder Judiciário pode demandar até 15 anos ou mais e provocar prejuízos irreversíveis no processamento por desconhecimento, alienação e também obediência aos interesses do Poder Público e do poder econômico e o próprio ego das corporações envolvidas nas ações. Meu caso e de milhares são absurdos e fogem à dignidade e ao bom-senso, racionais.
Bastante envolvido com a prática judiciária e ter sido frequentador de curso de direito para complementação de conhecimentos funcionais observo que Judiciário e a prática são mantidos em pelo menos 85% de matérias administrativas com custos absurdos que equilibrariam as aposentadorias, a saúde, a educação, o social e a infraestrutura e pessoal de todo o sistema em sua estrutura amorfa, perdido, sem lógica e estética naturais e metafísicas. Pequenas comarcas até 98%.

Resec disse:
27 de fevereiro de 2014 às 10:57

Isso é absurdo e imoral, além de um atentado à regra do concurso público e à imparcialidade.

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