pretensão punitiva

TSE julga se prescrição no TCU afasta inelegibilidade por contas rejeitadas

O Tribunal Superior Eleitoral começou a avaliar, na última semana, se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela corte de contas afasta a inelegibilidade causada pela rejeição de contas do gestor público.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Antonio Carlos Ferreira 2025

Para Ferreira, prescrição da pretensão punitiva no TCU não afasta inelegibilidade por contas rejeitadas

O julgamento foi reiniciado presencialmente com voto do ministro Antonio Carlos Ferreira entendendo que a inelegibilidade não é afastada nessa situação. E foi suspenso pelo ministro Nunes Marques, que presidia a sessão. Não houve pedido de vista.

O caso concreto é de Gandor Hage (PP), eleito prefeito de Prainha (PA) em 2024. Sua candidatura foi impugnada porque ele teve rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União as contas relativas à sua gestão como prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008.

O TCU reconheceu irregularidades na aplicação de verbas federais e condenou-o ao ressarcimento de valores. Apesar disso, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

O debate na Justiça Eleitoral é saber se esse cenário gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Inelegibilidade e rejeição de contas

A norma impede a candidatura, por oito anos, de quem teve as  contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência do TSE indica que a prescrição da pretensão punitiva da corte de contas não é um fator relevante para afastar a inelegibilidade prevista na regra.

Segundo Ferreira, o que importa é o reconhecimento do débito causado pelos atos que levaram à rejeição de contas e a demonstração de dolo específico nos atos do gestor público — fatores que levam à configuração do ato de improbidade.

Dolo específico ou genérico

A decisão do relator levou em conta também uma decisão da Justiça Federal em desfavor de Gandor Hage que reconheceu a necessidade de ressarcimento ao erário, apesar de identificar dolo genérico nas ações do acusado.

Isso porque o acórdão afirma que houve omissão proposital na prestação de contas. Já o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ao analisar o caso, concluiu que Hage tentou evitar maior escrutínio sobre suas práticas, o que causou prejuízo ao erário.

É possível que o ministro Floriano de Azevedo Marques apresente voto divergente. Quando o caso começou a ser julgado em sessão virtual no TSE, ele divergiu do relator antes de o ministro André Mendonça pedir destaque.

REspe 0600080-91.2024.6.14.0092 

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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