Promotor não será julgado por júri, diz sua defesa

Mesmo depois de confirmado o não-vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, deve ser mantido o julgamento da Ação Penal em que ele responde por homicídio e tentativa de homicídio. O julgamento está marcado para esta quarta-feira (20/8), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Ovídio Rocha Sandoval, que representa Schoedl na esfera administrativa, afirmou que a decisão de mérito do CNMP não é suficiente para tirar o cargo do promotor e, menos ainda, deslocar o seu julgamento para o Tribunal do Júri. Isso porque, o ato de exoneração do promotor deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo — responsável por proclamar a sua vitaliciedade.

O advogado disse que a decisão [não-vitaliciamento] foi confirmada por um órgão que usurpou a competência do Judiciário e que a esfera administrativa é independente da judicial. Por isso, uma decisão não anula a outra. Segundo ele, o ato do CNMP é inconstitucional e ilegal. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”.

A defesa destacou, também, que assim que publicado o acórdão no CNMP, entrará com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir revogação da decisão.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que concedeu o vitaliciamento ao promotor. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.

Na sessão desta segunda-feira (18/8), o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.

Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Schoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Thales Schoedl responde a processo porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Antônio Macedo disse:
18 de agosto de 2008 às 19:35

Essa interferência do CNMP em assunto administrativo e privativo do MP paulista vai à arraia dos absurdos.Quanto à tese de legítima defesa, sustentada pelo nobre causídico defensor do réu, tem boa razoabilidade. Para isso, o ilustre advogado, defensor do réu, vai ter de se desdobrar em sua argumentação jurídica e na demonstração do conjunto probatório, pois as adversidades são muitas e diversas, a começar pela tal opinião pública acerca desse episódio.

gilberto disse:
18 de agosto de 2008 às 19:44

No nosso país, o sucesso incomoda. Esse alvoroço todo é só por conta do seu cargo. Em outra situação, ninguém estaria nem aí por esse caso! O promotor Thales é um pouco mais velho que eu, mas eu imagino o que ele deve ter passado naquele trágido dia. Curtindo um dia de folga com sua namorada é incomodado por um bando de arruaceiros, filhinhos de papais, que, provavelmente, deviam estar provocando todo mundo no dia, tomam gosto com a mulher do cara e não quer que ele faça nada? Ao que consta, ele disparou alguns tiros para os bagunceiros disperçarem. Como não adiantou, pois os mesmos partiram para o enfrentamente, e, com aproximadamente 1,60 metro, iria levar uma surra até a morte de gigantes, jogadores de basquete, com quase 2 metros. Infelizmente o promotor já foi sentenciado pelo MM. Juiz de Direito JOSÉ LUÍS DATENA, em seu programa/tribunal do júri e pelo Pretório Excelso REDE RECORD, em sua infame perseguição ao promotor.

amigo de Voltaire disse:
19 de agosto de 2008 às 07:54

Arthur e puxa-sacos de plantao. Quanto corporativismos com o ex-colega, um xerife fora do seu tempo e um desequilibrado. É interessante ver nessas opinioes a mentalidade de castas que prevalece na terra mae gentil. Trata-se de um desequilibrado e lugar e desequilibrado é no hospital se tratando.....O sucesso de Thales veio mais no ato imaturo-criminoso que de suas atuacoes como promotor, aliéas muito criticadas pelo CNMP, este orgao deixou na mao o coleguinho e ai deixou de servir aos propósitos corporativistas dos demais. É preciso rever as instituicoes no Brasil, sob pena de merecermos uma revolucao francesa, com guilhotina e tudo. Legítima defesa, ora só se for pro cumpanheiro Thales!

MARCELO-ADV-SE disse:
19 de agosto de 2008 às 10:41

Não conheço as provas contra o promotor; não me inteirei a fundo nas argumentações da acusação e da defesa. Escuso-me, portanto, de externar juízo precipitado acerca da sua culpabilidade.
Só não queria ver, e lamentavelmente sou conduzido a tanto, é uma pletora de manifestações de ódio visceral, alheias aos meandros do caso concreto, num exercício de antipatia gratuita tendo por pano de fundo unicamente o fato de se tratar de um promotor de justiça.
Oxalá que nenhum desses algozes de plantão - ou pessoas que lhe sejam caras - seja surpreendido pelas armadilhas do destino em situação análoga à que deve ter experimentado o acusado.
Desejo, finalmente, que, tendo havido legítima defesa, que ela seja reconhecida tecnicamente; se excessos houve, que eles sejam punidos; mas, sinceramente, que o julgamento seja despido dessas idéias preconcebidas de desmesurada ira sem escudo na prova dos autos.

Directus disse:
19 de agosto de 2008 às 17:33

O mundo é assim. Há os leões e há as hienas. Há os que caçam e os que roubam a comida. Há os que trabalham e os que invejam.
Ao final, a Justiça será feita e o promotor, absolvido.
Mas as hienas jamais ficarão satisfeitas, disso podem ter certeza. Aliás, é por isso mesmo que estou deixando de receber, a partir desta data, notícias do CONJUR. Aqui, a maioria é de hienas.

Antônio Macedo disse:
20 de agosto de 2008 às 20:06

Essa interferência do CNMP em assunto administrativo e privativo do MP paulista vai à raia dos absurdos.Quanto à tese de legítima defesa, sustentada pelo nobre causídico defensor do réu, tem boa razoabilidade. Para isso, o ilustre advogado, defensor do réu, vai ter de se desdobrar em sua argumentação jurídica e na demonstração do conjunto probatório, pois as adversidades são muitas e diversas, a começar pela tal opinião pública acerca desse episódio. Quanto ao processo administrativo e disciplinar ele se sempre foi arbitrário sobretudo devido ao seu rito sumaríssimo, impeditivo da apresentação de ampla defesa; agora com a tal súmula vinculante n. 5 do STF, ele ficou ainda mais danoso e cruel para o acusado, pois é dispensada a defesa técnica por advogado. Ainda se diz por aí, que estamos vivendo num verdadeiro Estado Democrático de Direito.

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